| Reqte |
Lojas Minatel Ltda
Advogado: Bruno Martinelli Júnior |
| Reqdo | Baltasar dos Reis Fagundes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 09:45h e término em 22/01/2026 às 09:45h. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 4.000,00; Lote 2: R$ 4.200,00 correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça fls. 133. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 09:46h e término em 12/02/2026 às 09:45hs. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 2.400,00; Lote 2: R$ 2.520,00, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 09:45h e término em 22/01/2026 às 09:45h. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 4.000,00; Lote 2: R$ 4.200,00 correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça fls. 133. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 09:46h e término em 12/02/2026 às 09:45hs. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 2.400,00; Lote 2: R$ 2.520,00, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019048-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 16:09 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 09:45h e término em 22/01/2026 às 09:45h. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 4.000,00; Lote 2: R$ 4.200,00 correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça fls. 133. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 09:46h e término em 12/02/2026 às 09:45hs. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 2.400,00; Lote 2: R$ 2.520,00, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 09:45h e término em 22/01/2026 às 09:45h. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 4.000,00; Lote 2: R$ 4.200,00 correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça fls. 133. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 09:46h e término em 12/02/2026 às 09:45hs. LANCE MÍNIMO: Lote 1: R$ 2.400,00; Lote 2: R$ 2.520,00, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019048-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 16:09 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70016402-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 11:02 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70016195-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 17:46 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Ciência à requerente da certidão do Oficial de Justiça e do auto de penhora, juntados às fls. 132/133. Manifeste-se, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente da certidão do Oficial de Justiça e do auto de penhora, juntados às fls. 132/133. Manifeste-se, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/003278-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70014572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 11:09 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Fica o requerente intimado a providenciar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado a providenciar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117/118: expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70013786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 10:47 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre ofício/documentos juntados aos autos. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre ofício/documentos juntados aos autos. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70011754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 10:57 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Vistos Defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informe a este Juízo a existência de eventuais vínculos empregatícios e/ou recebimento de benefício previdenciário e, sendo positivo, informe os dados do empregador, tal como, o valor de sua remuneração e/ou o valor do seu benefício previdenciário, mantidos em nome do executado supra qualificado, cadastrados nesse órgão. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (tambau@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove, a exequente, o recolhimento da taxa referente a transmissão do referido ofício, nos termos do Provimento CSM nº 2788/2025. Intime-se. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informe a este Juízo a existência de eventuais vínculos empregatícios e/ou recebimento de benefício previdenciário e, sendo positivo, informe os dados do empregador, tal como, o valor de sua remuneração e/ou o valor do seu benefício previdenciário, mantidos em nome do executado supra qualificado, cadastrados nesse órgão. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (tambau@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove, a exequente, o recolhimento da taxa referente a transmissão do referido ofício, nos termos do Provimento CSM nº 2788/2025. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70011047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:48 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre pesquisas realizadas, em 15 dias. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre pesquisas realizadas, em 15 dias. |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70004668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:05 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa via sistema Renajud. Providencie-se pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço tambau@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se eventual manifestação do(a) exequente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 27/02/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro a realização de pesquisa via sistema Renajud. Providencie-se pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço tambau@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Aguarde-se eventual manifestação do(a) exequente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003673-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:12 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Ciência à requerente de que foi expedido MLE sob o nº 20250213091844006701, nos termos do formulário de fls.66, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento ou extinção. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente de que foi expedido MLE sob o nº 20250213091844006701, nos termos do formulário de fls.66, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento ou extinção. |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70001045-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 11:34 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Apresentado o correto preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico Recolhimentos e Depósitos), expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Após manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresentado o correto preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico Recolhimentos e Depósitos), expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Após manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70023025-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2024 11:16 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. |
| 07/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/001618-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70014865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 16:48 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Fica a exequente intimada a comprovar o depósito de uma diligência de oficial de justiça para expedição de mandado de intimação do executado (zona rural) do bloqueio sisbajud realizado. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada a comprovar o depósito de uma diligência de oficial de justiça para expedição de mandado de intimação do executado (zona rural) do bloqueio sisbajud realizado. |
| 19/12/2022 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 23/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da credora DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Executados abaixo: Baltasar dos Reis Fagundes Valor atualizado: $ 10.163,01. Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016051-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 18:00 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70015908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:57 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Vista a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. |
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2022/000903-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento (ou mandado de entrega de coisa ou mandado de obrigação de fazer), concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas. O réu poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se o autor para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos. Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, ora acrescido de imposição sucumbencial pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do mandado de pagamento (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 7.225.421-6, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Antonio Ribeiro, j. 15.05.2008, v.u.), sem prejuízo de honorários de 2ª fase a serem oportunamente arbitrados em caso de execução. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) |
| 18/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento (ou mandado de entrega de coisa ou mandado de obrigação de fazer), concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas. O réu poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se o autor para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos. Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, ora acrescido de imposição sucumbencial pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do mandado de pagamento (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 7.225.421-6, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Antonio Ribeiro, j. 15.05.2008, v.u.), sem prejuízo de honorários de 2ª fase a serem oportunamente arbitrados em caso de execução. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |