| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: João Zanatta Junior Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo | Valmir Antonio Rosa |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 10/11/2025, às 14:45hs, e término em 13/11/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 124.929,93. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 13/11/2025, às 14:46hs, e término em 04/12/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 74.957,96, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado. Descrição do bem: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE UMA UNIDADE RESIDENCIAL SITUADA NO LADO PAR DA RUA 06 (SEIS), SOB Nº 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 36,96 METROS QUADRADOS E SEU RESPECTIVO LOTE DE TERRENO, CONSISTENTE NO LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 10 (DEZ) DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM IGNEZ CORSO ANDREAZZA, possuindo as seguintes medidas e confrontações: num terreno de 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06 (seis), aos fundos com a mesma medida confronta com imóvel número 119 da Rua 07, com 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem do imóvel olha a rua confronta com o imóvel número 240 da Rua 06), e, do lado direito com o imóvel número 260 da mesma rua, distando 32,00m (trinta e dois metros) da esquina da Rua 06 com a Rua 15, perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Ônus: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 126 do processo. Consta às fls. 68-72, CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP e Valmor Antonio Rosa. Consta em AV. 04, CONSTRUÇÃO da edificação Residencial. DEPOSITÁRIO: Valmir Antonio Rosa, CPF: 090.556.238-06. CONTRIBUINTE: Cadastro imobiliário 94.16.022.0012.001; Em pesquisa realizada em outubro de 2025, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 13.001,85. Avaliação: R$ 120.000,00, em dezembro de 2024. Débito da ação: R$ 7.337,94 em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 10/11/2025, às 14:45hs, e término em 13/11/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 124.929,93. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 13/11/2025, às 14:46hs, e término em 04/12/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 74.957,96, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado. Descrição do bem: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE UMA UNIDADE RESIDENCIAL SITUADA NO LADO PAR DA RUA 06 (SEIS), SOB Nº 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 36,96 METROS QUADRADOS E SEU RESPECTIVO LOTE DE TERRENO, CONSISTENTE NO LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 10 (DEZ) DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM IGNEZ CORSO ANDREAZZA, possuindo as seguintes medidas e confrontações: num terreno de 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06 (seis), aos fundos com a mesma medida confronta com imóvel número 119 da Rua 07, com 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem do imóvel olha a rua confronta com o imóvel número 240 da Rua 06), e, do lado direito com o imóvel número 260 da mesma rua, distando 32,00m (trinta e dois metros) da esquina da Rua 06 com a Rua 15, perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Ônus: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 126 do processo. Consta às fls. 68-72, CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP e Valmor Antonio Rosa. Consta em AV. 04, CONSTRUÇÃO da edificação Residencial. DEPOSITÁRIO: Valmir Antonio Rosa, CPF: 090.556.238-06. CONTRIBUINTE: Cadastro imobiliário 94.16.022.0012.001; Em pesquisa realizada em outubro de 2025, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 13.001,85. Avaliação: R$ 120.000,00, em dezembro de 2024. Débito da ação: R$ 7.337,94 em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Nada Mais. |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 10/11/2025, às 14:45hs, e término em 13/11/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 124.929,93. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 13/11/2025, às 14:46hs, e término em 04/12/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 74.957,96, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado. Descrição do bem: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE UMA UNIDADE RESIDENCIAL SITUADA NO LADO PAR DA RUA 06 (SEIS), SOB Nº 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 36,96 METROS QUADRADOS E SEU RESPECTIVO LOTE DE TERRENO, CONSISTENTE NO LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 10 (DEZ) DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM IGNEZ CORSO ANDREAZZA, possuindo as seguintes medidas e confrontações: num terreno de 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06 (seis), aos fundos com a mesma medida confronta com imóvel número 119 da Rua 07, com 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem do imóvel olha a rua confronta com o imóvel número 240 da Rua 06), e, do lado direito com o imóvel número 260 da mesma rua, distando 32,00m (trinta e dois metros) da esquina da Rua 06 com a Rua 15, perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Ônus: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 126 do processo. Consta às fls. 68-72, CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP e Valmor Antonio Rosa. Consta em AV. 04, CONSTRUÇÃO da edificação Residencial. DEPOSITÁRIO: Valmir Antonio Rosa, CPF: 090.556.238-06. CONTRIBUINTE: Cadastro imobiliário 94.16.022.0012.001; Em pesquisa realizada em outubro de 2025, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 13.001,85. Avaliação: R$ 120.000,00, em dezembro de 2024. Débito da ação: R$ 7.337,94 em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 10/11/2025, às 14:45hs, e término em 13/11/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 124.929,93. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 13/11/2025, às 14:46hs, e término em 04/12/2025, às 14:45hs. Lance mínimo: R$ 74.957,96, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizado. Descrição do bem: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE UMA UNIDADE RESIDENCIAL SITUADA NO LADO PAR DA RUA 06 (SEIS), SOB Nº 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 36,96 METROS QUADRADOS E SEU RESPECTIVO LOTE DE TERRENO, CONSISTENTE NO LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 10 (DEZ) DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM IGNEZ CORSO ANDREAZZA, possuindo as seguintes medidas e confrontações: num terreno de 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06 (seis), aos fundos com a mesma medida confronta com imóvel número 119 da Rua 07, com 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem do imóvel olha a rua confronta com o imóvel número 240 da Rua 06), e, do lado direito com o imóvel número 260 da mesma rua, distando 32,00m (trinta e dois metros) da esquina da Rua 06 com a Rua 15, perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Ônus: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 126 do processo. Consta às fls. 68-72, CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP e Valmor Antonio Rosa. Consta em AV. 04, CONSTRUÇÃO da edificação Residencial. DEPOSITÁRIO: Valmir Antonio Rosa, CPF: 090.556.238-06. CONTRIBUINTE: Cadastro imobiliário 94.16.022.0012.001; Em pesquisa realizada em outubro de 2025, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 13.001,85. Avaliação: R$ 120.000,00, em dezembro de 2024. Débito da ação: R$ 7.337,94 em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Nada Mais. |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70016264-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 15:06 |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70015594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 08:44 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70014443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:59 |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 05/08/2025, às 15:00hs, e término em 08/08/2025, às 15:00hs. Lance mínimo: R$ 123.776,10. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 08/08/2025, às 15:01hs, e término em 28/08/2025, às 15:00hs. Lance mínimo: R$ 74.265,66, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do bem: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE UMA UNIDADE RESIDENCIAL SITUADA NO LADO PAR DA RUA 06 (SEIS), SOB Nº 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 36,96 METROS QUADRADOS E SEU RESPECTIVO LOTE DE TERRENO, CONSISTENTE NO LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 10 (DEZ) DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM IGNEZ CORSO ANDREAZZA, possuindo as seguintes medidas e confrontações: num terreno de 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06 (seis), aos fundos com a mesma medida confronta com imóvel número 119 da Rua 07, com 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem do imóvel olha a rua confronta com o imóvel número 240 da Rua 06), e, do lado direito com o imóvel número 260 da mesma rua, distando 32,00m (trinta e dois metros) da esquina da Rua 06 com a Rua 15, perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Ônus: A PENHORA do bem encontra-se às folhas 126 dos autos. Consta às fls. 68-72, CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP e Valmor Antonio Rosa. Consta em AV. 04, CONSTRUÇÃO da edificação Residencial.. DEPOSITÁRIO: Valmir Antonio Rosa, CPF: 090.556.238-06. CONTRIBUINTE: Cadastro imobiliário 94.16.022.0012.001; em pesquisa realizada em junho de 2025, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 12.541,61. Avaliação: R$ 120.000,00 em dezembro de 2024. Débito da ação: R$ 7.060,95 em maio de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, que terá início a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, iniciando-se no dia 05/08/2025, às 15:00hs, e término em 08/08/2025, às 15:00hs. Lance mínimo: R$ 123.776,10. E para para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com início em 08/08/2025, às 15:01hs, e término em 28/08/2025, às 15:00hs. Lance mínimo: R$ 74.265,66, correspondente a 60% do valor da avaliação. Descrição do bem: OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE UMA UNIDADE RESIDENCIAL SITUADA NO LADO PAR DA RUA 06 (SEIS), SOB Nº 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) NESTA CIDADE E CIRCUNSCRIÇÃO DE TAMBAÚ COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 36,96 METROS QUADRADOS E SEU RESPECTIVO LOTE DE TERRENO, CONSISTENTE NO LOTE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA 10 (DEZ) DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM IGNEZ CORSO ANDREAZZA, possuindo as seguintes medidas e confrontações: num terreno de 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 06 (seis), aos fundos com a mesma medida confronta com imóvel número 119 da Rua 07, com 20,00m (vinte metros) da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem do imóvel olha a rua confronta com o imóvel número 240 da Rua 06), e, do lado direito com o imóvel número 260 da mesma rua, distando 32,00m (trinta e dois metros) da esquina da Rua 06 com a Rua 15, perfazendo uma área total de 200,00 metros quadrados. Ônus: A PENHORA do bem encontra-se às folhas 126 dos autos. Consta às fls. 68-72, CONTRATO DE COMPRA E VENDA entre a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP e Valmor Antonio Rosa. Consta em AV. 04, CONSTRUÇÃO da edificação Residencial.. DEPOSITÁRIO: Valmir Antonio Rosa, CPF: 090.556.238-06. CONTRIBUINTE: Cadastro imobiliário 94.16.022.0012.001; em pesquisa realizada em junho de 2025, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 12.541,61. Avaliação: R$ 120.000,00 em dezembro de 2024. Débito da ação: R$ 7.060,95 em maio de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Nada Mais. |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70010732-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 16:49 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70009814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 09:43 |
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70008187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 12:21 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/05/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/004245-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 22/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 75: Lavre-se o termo de penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel indicado, devendo, ainda, expedir certidão para averbação pelo sistema ARISP. Consigno que o imóvel, caso indivisível, será levado integralmente à leilão, recaindo a quota-parte dos coproprietários do produto da alienação. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora ao(à) executado(a), que ficará constituído depositário nos termos do artigo 838, do CPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 75: Lavre-se o termo de penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel indicado, devendo, ainda, expedir certidão para averbação pelo sistema ARISP. Consigno que o imóvel, caso indivisível, será levado integralmente à leilão, recaindo a quota-parte dos coproprietários do produto da alienação. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora ao(à) executado(a), que ficará constituído depositário nos termos do artigo 838, do CPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se o caso. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70015708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 09:40 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70013193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 13:41 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para expedição de ofício à COHAB de Ribeirão Preto a fim de que envie cópia do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel objeto da presente execução, informando-se ainda a situação do mesmo, ou seja, se quitado ou não, a fim de possibilitar a penhora dos direitos que o Executado detém sobre referido contrato. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (tambau@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o exequente providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido para expedição de ofício à COHAB de Ribeirão Preto a fim de que envie cópia do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel objeto da presente execução, informando-se ainda a situação do mesmo, ou seja, se quitado ou não, a fim de possibilitar a penhora dos direitos que o Executado detém sobre referido contrato. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (tambau@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá o exequente providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70012852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 09:03 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70012846-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/07/2024 08:22 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2023/004402-9 Situação: Cumprido parcialmente em 09/02/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70017894-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 10:39 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70016369-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2023 13:05 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA474254621TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Valmir Antonio Rosa Diligência : 04/10/2022 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP) |
| 22/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 22/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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