| Exeqte |
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Exectdo | Auto Posto Sobreira Ltda |
| TerIntCer | Petrobras Distribuidora S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001160-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 18:26 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 09/02/2026 às 14:14hs e término em 12/02/2026, às 14:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 315.456,55, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 12/02/2026, às 14:16hs e término em 05/03/2026, às 14:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 189.273,93, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001160-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 18:26 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 09/02/2026 às 14:14hs e término em 12/02/2026, às 14:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 315.456,55, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 12/02/2026, às 14:16hs e término em 05/03/2026, às 14:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 189.273,93, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 09/02/2026 às 14:14hs e término em 12/02/2026, às 14:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 315.456,55, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 12/02/2026, às 14:16hs e término em 05/03/2026, às 14:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 189.273,93, correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA". |
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70020303-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 11:23 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019351-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/11/2025 10:55 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 12:13 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução ajuizada por TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA em face de AUTO POSTO SOBREIRA LTDA, objetivando o recebimento do crédito no valor atualizado de R$ 107.582,15 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos). Conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 276, foram penhorados e avaliados dois imóveis de propriedade do executado: Matrícula nº 2.942: R$ 300.000,00; Matrícula nº 7.738: R$ 500.000,00. O executado foi regularmente intimado da penhora realizada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 278). O credor hipotecário Petrobras Distribuidora S/A foi devidamente citado (fls. 319), permanecendo inerte (fl. 320). O exequente requereu, às fls. 324/325, a designação de hasta pública do imóvel de matrícula nº 2.942, a intimação dos credores trabalhistas e prazo para juntada de matrícula atualizada. Presentes os requisitos legais para prosseguimento da execução, com penhora e avaliação devidamente realizadas, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente, nos seguintes termos: 1. HOMOLOGO a planilha de débito atualizada apresentada pelo exequente às fls. 324/325, que perfaz o montante de R$ 107.582,15 referente a julho/2025; 2. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel nº 7.738 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tambaú/SP; 3. Determino a realização da hasta pública do imóvel matriculado sob nº 2.942 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tambaú/SP, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos seguintes delineados: O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 15/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução ajuizada por TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA em face de AUTO POSTO SOBREIRA LTDA, objetivando o recebimento do crédito no valor atualizado de R$ 107.582,15 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos). Conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 276, foram penhorados e avaliados dois imóveis de propriedade do executado: Matrícula nº 2.942: R$ 300.000,00; Matrícula nº 7.738: R$ 500.000,00. O executado foi regularmente intimado da penhora realizada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 278). O credor hipotecário Petrobras Distribuidora S/A foi devidamente citado (fls. 319), permanecendo inerte (fl. 320). O exequente requereu, às fls. 324/325, a designação de hasta pública do imóvel de matrícula nº 2.942, a intimação dos credores trabalhistas e prazo para juntada de matrícula atualizada. Presentes os requisitos legais para prosseguimento da execução, com penhora e avaliação devidamente realizadas, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente, nos seguintes termos: 1. HOMOLOGO a planilha de débito atualizada apresentada pelo exequente às fls. 324/325, que perfaz o montante de R$ 107.582,15 referente a julho/2025; 2. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias ao exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel nº 7.738 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tambaú/SP; 3. Determino a realização da hasta pública do imóvel matriculado sob nº 2.942 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tambaú/SP, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos seguintes delineados: O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70012490-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2025 19:09 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752269667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Petrobras Distribuidora S/A Diligência : 17/03/2025 |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: intime-se como requerido. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 293/294: intime-se como requerido. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003203-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 10:47 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002813-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 16:07 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Fica o exequente ciente do registro da penhora, bem como de que será intimado via e-mail "contato@raadvogados.adv.Br para realizar o pagamento das custas. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente ciente do registro da penhora, bem como de que será intimado via e-mail "contato@raadvogados.adv.Br para realizar o pagamento das custas. |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70019739-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 15:54 |
| 16/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado a providenciar os seguintes dados, para averbação na ARISP: Percentual penhorado e percentual do executado relativo à cada um dos imóveis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a providenciar os seguintes dados, para averbação na ARISP: Percentual penhorado e percentual do executado relativo à cada um dos imóveis. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Fls. 244/246: Lavre-se o termo de penhora do imóvel registrado sob a Matrícula nº 2.942 do CRI de Tambaú e dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 7.738 do CRI de Tambaú, devendo, ainda, expedir certidões para averbação pelo sistema ARISP. Consigno que os imóveis, caso indivisíveis, serão levados integralmente à leilão, recaindo a quota-parte dos coproprietários do produto da alienação. Expeçam-se mandados de avaliação e para intimação das penhoras ao(à) executado(a), que ficarão constituídos depositários nos termos do artigo 838, do CPC. Também deverão ser intimados das penhoras os cônjuges do(a) executado(a), se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 04/10/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 244/246: Lavre-se o termo de penhora do imóvel registrado sob a Matrícula nº 2.942 do CRI de Tambaú e dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 7.738 do CRI de Tambaú, devendo, ainda, expedir certidões para averbação pelo sistema ARISP. Consigno que os imóveis, caso indivisíveis, serão levados integralmente à leilão, recaindo a quota-parte dos coproprietários do produto da alienação. Expeçam-se mandados de avaliação e para intimação das penhoras ao(à) executado(a), que ficarão constituídos depositários nos termos do artigo 838, do CPC. Também deverão ser intimados das penhoras os cônjuges do(a) executado(a), se o caso. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca de fls. 239/240, no prazo de 15 (quinze). Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca de fls. 239/240, no prazo de 15 (quinze). |
| 06/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/05/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2023/004175-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2023 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBU.23.70016869-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/11/2023 17:50 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70002554-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 10:52 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/148: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132/148: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70002196-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/02/2023 18:38 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido protocolado pela exequente em 24/01 p.p.. Considerando que não houve tentativa de citação do executado por oficial de justiça, tente-se novamente sua citação, por mandado, seguindo as advertências de fls. 52/53: "Cite-se o executado para: 1. no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito apontado na inicial, nos termos do art. 829, caput, do CPC; 2. caso não realizado o pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens suficientes para garantir o valor da execução, sob pena de recair a penhora sobre os bens escolhidos pela exequente (CPC, art. 829, § 2º); e 3. querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito." Intimem-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido protocolado pela exequente em 24/01 p.p.. Considerando que não houve tentativa de citação do executado por oficial de justiça, tente-se novamente sua citação, por mandado, seguindo as advertências de fls. 52/53: "Cite-se o executado para: 1. no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito apontado na inicial, nos termos do art. 829, caput, do CPC; 2. caso não realizado o pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens suficientes para garantir o valor da execução, sob pena de recair a penhora sobre os bens escolhidos pela exequente (CPC, art. 829, § 2º); e 3. querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito." Intimem-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70000814-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 15:11 |
| 23/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte interessada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o AR negativo juntado aos autos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte interessada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre o AR negativo juntado aos autos. |
| 27/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA474259805TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Posto Sobreira Ltda |
| 15/12/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57: expeça-se a certidão requerida. Fls. 58/112: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56/57: expeça-se a certidão requerida. Fls. 58/112: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016713-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/11/2022 22:39 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70016660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 13:28 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se o executado para: 1. no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito apontado na inicial, nos termos do art. 829, caput, do CPC; 2. caso não realizado o pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens suficientes para garantir o valor da execução, sob pena de recair a penhora sobre os bens escolhidos pela exequente (CPC, art. 829, § 2º); e 3. querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 08/11/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se o executado para: 1. no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito apontado na inicial, nos termos do art. 829, caput, do CPC; 2. caso não realizado o pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens suficientes para garantir o valor da execução, sob pena de recair a penhora sobre os bens escolhidos pela exequente (CPC, art. 829, § 2º); e 3. querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBU.22.70015126-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/10/2022 12:27 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Em sede de cognição sumária, não restam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se o requerente para apresentar comprovante de entrega das mercadorias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 798, inc. I, d, e 801 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 24/10/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Em sede de cognição sumária, não restam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória pleiteada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se o requerente para apresentar comprovante de entrega das mercadorias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 798, inc. I, d, e 801 do Código de Processo Civil. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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