Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000695-86.2022.8.26.0614)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Tambaú
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fernanda Aparecida Martins Gimenez
Advogado:  Anderson Rodrigues Santos  
Exectda  Kelly Aparecida Gimenez Marcelino
Advogado:  Augusto Antonio de Mello Ravanelli  
Perito  Mateus Galante Olmedo
Advogado:  Mateus Galante Olmedo  
Gestor  Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
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Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
22/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado Alexandre Donizetti Gimenez apresentou manifestação às fls. 221/224, formulando proposta para aquisição do imóvel objeto da execução. Os demais executados, Kelly Aparecida Gimenez Marcelino, Vanderley Donizetti Gimenez, Regiane Aparecida Gimenez e Eduardo José Gimenez, apresentaram contradita às fls. 229/230, na qual impugnaram os termos da proposta e pugnaram pela manutenção da hasta pública, com expressa negativa de interesse em qualquer compensação de valores. O procedimento de alienação em hasta pública, deferido às fls. 178/180 e formalizado pelo edital de fls. 182/184, constitui medida expropriatória prevista no art. 881 do CPC para a satisfação do crédito. A proposta de aquisição apresentada às fls. 221/224 carece de anuência dos demais coproprietários, conforme se extrai da manifestação de fls. 229/230. A ausência de consenso entre as partes inviabiliza a alienação particular, sob pena de violação ao direito dos condôminos e ao princípio da efetividade da execução. Compete ao juízo assegurar a ampla concorrência do certame, medida que preserva o valor de mercado do bem nos termos do art. 891 do CPC. Nesse cenário, a manutenção da hasta pública constitui providência necessária diante da controvérsia instaurada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. Mantenho a hasta pública designada para o período de 29/06/2026 a 02/07/2026, nos moldes estritos do edital de fls. 182/184. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência e prosseguimento do feito. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joseane Rigoli Talamoni (OAB 264519/SP), Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB 267608/SP), Anderson Rodrigues Santos (OAB 347959/SP)
22/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado Alexandre Donizetti Gimenez apresentou manifestação às fls. 221/224, formulando proposta para aquisição do imóvel objeto da execução. Os demais executados, Kelly Aparecida Gimenez Marcelino, Vanderley Donizetti Gimenez, Regiane Aparecida Gimenez e Eduardo José Gimenez, apresentaram contradita às fls. 229/230, na qual impugnaram os termos da proposta e pugnaram pela manutenção da hasta pública, com expressa negativa de interesse em qualquer compensação de valores. O procedimento de alienação em hasta pública, deferido às fls. 178/180 e formalizado pelo edital de fls. 182/184, constitui medida expropriatória prevista no art. 881 do CPC para a satisfação do crédito. A proposta de aquisição apresentada às fls. 221/224 carece de anuência dos demais coproprietários, conforme se extrai da manifestação de fls. 229/230. A ausência de consenso entre as partes inviabiliza a alienação particular, sob pena de violação ao direito dos condôminos e ao princípio da efetividade da execução. Compete ao juízo assegurar a ampla concorrência do certame, medida que preserva o valor de mercado do bem nos termos do art. 891 do CPC. Nesse cenário, a manutenção da hasta pública constitui providência necessária diante da controvérsia instaurada. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão judicial. Mantenho a hasta pública designada para o período de 29/06/2026 a 02/07/2026, nos moldes estritos do edital de fls. 182/184. Intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência e prosseguimento do feito.
20/05/2026 Conclusos para Decisão
19/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70006727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 15:37
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19/05/2026 Petições Diversas
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

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