| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli |
| Exectdo |
F.r. Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda.
Advogado: Bruno Martinelli Júnior Advogado: Bruno Martinelli Netto Advogada: Francieli Fernanda Alves Camarotti |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 10:00hs e término em 22/01/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 182.240,00; atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 10:01hs e término em 12/02/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 109.344,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 10:00hs e término em 22/01/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 182.240,00; atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 10:01hs e término em 12/02/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 109.344,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 19/01/2026 às 10:00hs e término em 22/01/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 182.240,00; atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 22/01/2026, às 10:01hs e término em 12/02/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 109.344,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019050-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 16:31 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/003776-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - DOUGLAS DE OLIVEIRA RAIMUNDO |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70015205-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 11:54 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 247: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247: defiro o prazo requerido. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70014222-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/08/2025 08:43 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado para que proceda ao recolhimento da despesa de deslocamento do Oficial de Justiça, necessária ao cumprimento da decisão constante de fl. 239. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para que proceda ao recolhimento da despesa de deslocamento do Oficial de Justiça, necessária ao cumprimento da decisão constante de fl. 239. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Apresente, o exequente, o demonstrativo de débito atualizado. Após, será apreciado o pedido de fls. 237/238. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Apresente, o exequente, o demonstrativo de débito atualizado. Após, será apreciado o pedido de fls. 237/238. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70012996-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 11:48 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestar, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestar, no prazo legal, em termos de prosseguimento. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: 1- Fls. 185/228:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves Camarotti (OAB 405330/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 185/228:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002624-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 12/02/2025 16:03 |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70002401-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2025 15:04 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentado o demonstrativo do débito atualizado tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresentado o demonstrativo do débito atualizado tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70001253-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 11:57 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70023038-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 12:15 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 160/161. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 160/161. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70022327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 09:21 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Ciência às partes do inteiro teor do edital de leilão de fls. 149-153, sobretudo das datas, com início do primeiro leilão em 29/10/2024, às 10:30hs, e término em 01/11/2024, às 10:30hs e segundo leilão com início em 01/11/2024, às 10:31hs, e término em 21/11/2024, às 10:30hs. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do inteiro teor do edital de leilão de fls. 149-153, sobretudo das datas, com início do primeiro leilão em 29/10/2024, às 10:30hs, e término em 01/11/2024, às 10:30hs e segundo leilão com início em 01/11/2024, às 10:31hs, e término em 21/11/2024, às 10:30hs. |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70016062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:47 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70015363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:15 |
| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70014516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 13:51 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70013708-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 09:35 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde por mais 30 dias e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde por mais 30 dias e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70011691-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2024 15:30 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: defiro, pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119: defiro, pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009813-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 15:31 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 113/115. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre fls. 113/115. |
| 06/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009216-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 15:41 |
| 28/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/001503-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados a saber: uma CÂMARA FRIA COM COMPRESSOR de 19m x 13m. Após, proceda-se a intimação do executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97: expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados a saber: uma CÂMARA FRIA COM COMPRESSOR de 19m x 13m. Após, proceda-se a intimação do executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.24.70006061-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/04/2024 15:14 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: os autos encontram-se arquivados. Comprove o I. Peticionário o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019, de 12.02.2019. Int. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97: os autos encontram-se arquivados. Comprove o I. Peticionário o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019, de 12.02.2019. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70003417-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 10:41 |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre nomeação de bens a penhora de fls. 70/84. Advogados(s): Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Bruno Martinelli Netto (OAB 364018/SP), Francieli Fernanda Alves (OAB 405330/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para manifestação sobre nomeação de bens a penhora de fls. 70/84. |
| 30/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 614.2023/000684-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2023 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 06/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBU.23.70001605-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/02/2023 15:25 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), através de Carta registrada unipaginada com AR digital, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 31/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), através de Carta registrada unipaginada com AR digital, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 29/03/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |