| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos |
| Exectdo |
Auto Posto Sobreira Ltda
Advogada: Lays Aparecida Camargos Rodrigues Advogado: Kayann de Souza Silvério |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2207/2208: anote-se. Cumpra-se o determinado às fls. 2199. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Kayann de Souza Silvério (OAB 405435/SP), Lays Aparecida Camargos Rodrigues (OAB 221751RJ) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2207/2208: anote-se. Cumpra-se o determinado às fls. 2199. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2207/2208: anote-se. Cumpra-se o determinado às fls. 2199. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Kayann de Souza Silvério (OAB 405435/SP), Lays Aparecida Camargos Rodrigues (OAB 221751RJ) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2207/2208: anote-se. Cumpra-se o determinado às fls. 2199. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBU.26.70006375-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2026 14:54 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a executada a regularização de sua representação processual, em dez dias. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme os termos do inciso VI do artigo 151 do CTN, que torna suspensa a exigibilidade do crédito. Assim, fica suspensa a execução, com fulcro nos arts 922, parágrafo único e 923, todos do CPC, ou até que haja nova provocação da exequente. Ficam cancelados os leiloes. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Lays Aparecida Camargos Rodrigues (OAB 221751RJ) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a executada a regularização de sua representação processual, em dez dias. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme os termos do inciso VI do artigo 151 do CTN, que torna suspensa a exigibilidade do crédito. Assim, fica suspensa a execução, com fulcro nos arts 922, parágrafo único e 923, todos do CPC, ou até que haja nova provocação da exequente. Ficam cancelados os leiloes. Comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.26.70006089-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/05/2026 14:30 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Autos com vista à Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo legal. |
| 30/04/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WTBU.26.70005941-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/04/2026 16:15 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 06/07/2026 às 16:15hs e término em 09/07/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.574.443,50; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 09/07/2026, às 16:16hs e término em 31/07/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 2.144.666,10; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 06/07/2026 às 16:15hs e término em 09/07/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 3.574.443,50; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 09/07/2026, às 16:16hs e término em 31/07/2026, às 16:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 2.144.666,10; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005539-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 16:43 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70005013-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 09:57 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70004726-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 10:34 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 11/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme os termos do inciso VI do artigo 151 do CTN, que torna suspensa a exigibilidade do crédito. Assim, fica suspensa a execução, com fulcro nos arts 922, parágrafo único e 923, todos do CPC, ou até que haja nova provocação da exequente. Intime-se. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP) |
| 11/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme os termos do inciso VI do artigo 151 do CTN, que torna suspensa a exigibilidade do crédito. Assim, fica suspensa a execução, com fulcro nos arts 922, parágrafo único e 923, todos do CPC, ou até que haja nova provocação da exequente. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBU.25.70020541-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/12/2025 14:36 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1001565-80.2023.8.26.0614 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ Executado: Auto Posto Sobreira Ltda Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça EDSON BROMBAY (16214) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 614.2025/001679-9, dirigi-me à Av. Garcês, 240, Centro, ocasião em que reavaliei o imóvel de matricula n° 7738 em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Certifico mais, intimei Fernando José De Sordi Sobreira, representante legal da empresa executada, pelo inteiro teor do mandado, tendo o mesmo exarado sua assinatura e recebido a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Tambaú, 14 de outubro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 20/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/001679-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - EDSON BROMBAY |
| 14/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do representante legal da executada, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Intime(m)-se para oposição de embargos. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP) |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do representante legal da executada, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Intime(m)-se para oposição de embargos. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis local. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628506014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Auto Posto Sobreira Ltda Diligência : 14/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos, 1- Cite-se o executado para que, em 5 dias, pague o débito. Pretendendo ofertar embargos, garanta a execução e o faça através de advogado, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da data do depósito (depósito do valor da execução na data da distribuição em conta judicial), juntada da fiança bancária ou data da intimação da penhora em caso de bens móveis ou imóveis (Art. 16 da LEF). Não sobrevindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 2- Caso o AR retorne negativo, DEFIRO a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do(a)(s) executado(a)(s). Determino a intimação da Fazenda, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao Ofício Único Seção Cível, Fórum da Comarca de Tambaú-SP, localizado na Rua Campos Salles, nº 345, Centro, CEP 13.710-000, e-mail: tambaú@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(a)(s) executado(a)(s). 3- Esgotadas todas as tentativas de citação do(a)(s) executado(a)(s), DEFIRO a citação por edital, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 6.830/80. 4- Caso haja acordo administrativo, aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme os termos do inciso VI do artigo 151 do CTN, que torna suspensa a exigibilidade do crédito, de modo que fica suspensa a execução, com fulcro nos arts. 922, parágrafo único e 923, todos do CPC, ou até que haja nova provocação da exequente. 5- Decorrido o prazo sem pagamento, DEFIRO o bloqueio de bens, direitos e valores junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. 6- Não localizados bens nas pesquisas, DEFIRO a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação da execução. Efetuada a penhora, proceda-se à avaliação do bem e intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora e avaliação, bem como do prazo legal para, querendo, oferecer embargos. 7- Não localizado bens passíveis de penhora, intime-se a Fazenda para que providencie a pesquisa de imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), via sistema ARISP. 8- Não existindo bens penhoráveis, determino a suspensão da execução na forma do artigo 40, da Lei 6.830/80, pelo prazo de um 1 ano, intimando-se as partes quando for anotada a suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- Cite-se o executado para que, em 5 dias, pague o débito. Pretendendo ofertar embargos, garanta a execução e o faça através de advogado, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da data do depósito (depósito do valor da execução na data da distribuição em conta judicial), juntada da fiança bancária ou data da intimação da penhora em caso de bens móveis ou imóveis (Art. 16 da LEF). Não sobrevindo embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 2- Caso o AR retorne negativo, DEFIRO a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do(a)(s) executado(a)(s). Determino a intimação da Fazenda, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao Ofício Único Seção Cível, Fórum da Comarca de Tambaú-SP, localizado na Rua Campos Salles, nº 345, Centro, CEP 13.710-000, e-mail: tambaú@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do(a)(s) executado(a)(s). 3- Esgotadas todas as tentativas de citação do(a)(s) executado(a)(s), DEFIRO a citação por edital, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 6.830/80. 4- Caso haja acordo administrativo, aguarde-se o cumprimento do parcelamento, conforme os termos do inciso VI do artigo 151 do CTN, que torna suspensa a exigibilidade do crédito, de modo que fica suspensa a execução, com fulcro nos arts. 922, parágrafo único e 923, todos do CPC, ou até que haja nova provocação da exequente. 5- Decorrido o prazo sem pagamento, DEFIRO o bloqueio de bens, direitos e valores junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. 6- Não localizados bens nas pesquisas, DEFIRO a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação da execução. Efetuada a penhora, proceda-se à avaliação do bem e intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora e avaliação, bem como do prazo legal para, querendo, oferecer embargos. 7- Não localizado bens passíveis de penhora, intime-se a Fazenda para que providencie a pesquisa de imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), via sistema ARISP. 8- Não existindo bens penhoráveis, determino a suspensão da execução na forma do artigo 40, da Lei 6.830/80, pelo prazo de um 1 ano, intimando-se as partes quando for anotada a suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação das partes, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/12/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 07/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 05/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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