| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogado: João Zanatta Junior Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos |
| Exectdo |
Frederico N Landenberger Me
Advogada: Erica Bassanezi Morandin Advogada: Livia Maria Steter Ciciliato |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:30hs e término em 02/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$20.000,00; correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:31hs e término em 25/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:30hs e término em 02/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$20.000,00; correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:31hs e término em 25/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" |
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019366-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 13:43 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:17 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:30hs e término em 02/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$20.000,00; correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:31hs e término em 25/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 29/01/2026 às 12:30hs e término em 02/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$20.000,00; correspondente ao valor da avaliação por Oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 02/02/2026, às 12:31hs e término em 25/02/2026, às 12:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" |
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019366-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 13:43 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:17 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70017543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:42 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Vistos. Junte-se o mandado aos autos. Após, vista à fazenda pública. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 14/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se o mandado aos autos. Após, vista à fazenda pública. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70014950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:18 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 11/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/01/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
carga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/01/2025 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
carga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 05/03/2025 |
| 01/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2023 |
Autos no Prazo
21/11/23 |
| 21/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2023/002893-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Cartório da Vara Única |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 266. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado, como requerido. A restrição de circulação do veículo já foi efetivada às fls. 176. Após, cumprida a diligência, dê-se vista à exequente. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 266. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado, como requerido. A restrição de circulação do veículo já foi efetivada às fls. 176. Após, cumprida a diligência, dê-se vista à exequente. Int. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: FTBU23000003610 - Complemento: Petição do requerente, requerendo a expedido mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado.Requer ainda seja incluída a restrição de circulação sobre o mesmo. |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 12/04/2023 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao exequente. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ22011530247 - Complemento: Petição do leiloeiro vem informar que o segundo leilão do bem penhorado realizado dia 11 de novembro de 2022 encerrou sem licitantes conforme o auto de leilão aqui anexado. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a publicação do despacho de fls. 251, saiu com incorreção, republique-a. Intime-se. (Despacho de fls. 251: "Comprovem as Is. subscritoras do pedido de fls. 237/238, a cientificação da executada, nos termos do art. 112 do CPC, uma vez que o documento de fls. 239/240, não comprova que o constituinte tenha tomado ciência da mensagem.") Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a publicação do despacho de fls. 251, saiu com incorreção, republique-a. Intime-se. (Despacho de fls. 251: "Comprovem as Is. subscritoras do pedido de fls. 237/238, a cientificação da executada, nos termos do art. 112 do CPC, uma vez que o documento de fls. 239/240, não comprova que o constituinte tenha tomado ciência da mensagem.") |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ22011417801 - Complemento: Petição do Gestor requerendo que todas as publicações enviadas á Imprensa Oficial pertinentes a esta demanda sejam feitas em nome da advogada Dra. Mirella D'Angelo Caldeira Fadel, 138.703. |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Comprovem as Is. subscritoras do pedido de fls. 237/238, a cientificação da executada, nos termos do art. 112 do CPC, uma vez que o documento de fls. 239/240, não comprova que o constituinte tenha tomado ciência da mensagem. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovem as Is. subscritoras do pedido de fls. 237/238, a cientificação da executada, nos termos do art. 112 do CPC, uma vez que o documento de fls. 239/240, não comprova que o constituinte tenha tomado ciência da mensagem. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ22011417783 - Complemento: Petição do requerente, requrendo a juntada da comprovação de intimação das partes e dos interessados do leilão a ser realizado. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FTBU22000011750 - Complemento: Petição do Executado requerendo que o nome das patronas Lívia Maria Steter Ciciliato e Erica Bassanezi Morandin sejam riscados destes autos. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: 1º leilão: Início em 18/10/2022, às 10:00hs, e término em 21/10/2022, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 17.000,00, correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º leilão: Início em 21/10/2022, às 10:01hs, e término em 11/11/2022, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 10.200,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: 1º leilão: Início em 18/10/2022, às 10:00hs, e término em 21/10/2022, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 17.000,00, correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º leilão: Início em 21/10/2022, às 10:01hs, e término em 11/11/2022, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 10.200,00, correspondente a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.hastavip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a conferência do edital (fls. 224/234). Após, intime-se o I. Leiloeiro para início do leilão designado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a conferência do edital (fls. 224/234). Após, intime-se o I. Leiloeiro para início do leilão designado. Int. |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ22011256821 - Complemento: Petição do requerente, requerendo a juntada do Edital de Leilão para Vossa aprovação. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: não há imóveis penhorados nestes autos. Intime-se o leiloeiro para o cumprimento da determinação de fls. 210/212. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/221: não há imóveis penhorados nestes autos. Intime-se o leiloeiro para o cumprimento da determinação de fls. 210/212. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22011218347 - Complemento: Petição do Leiloeiro requerendo a autorização para condução de eventuais interessados a visitação do bem. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (jurídico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designandose datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (jurídico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designandose datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FTBU22000006357 - Complemento: Petição do requerente requisitando a designação de nova praça. |
| 22/06/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 20/07/2022 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. Vista à Fazenda Pública sobre os leilões negativos. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à Fazenda Pública sobre os leilões negativos. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Ata de Leilão Juntada
Auto de leilão negativo - Não houve licitante |
| 12/05/2022 |
Ata de Leilão Juntada
Auto de Leilão negativo - não houve licitante |
| 02/03/2022 |
Mandado Juntado
Mandado intimando o executado para informar a data do leilão. |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: 1) FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus I. Patronos, de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 de MAIO de 2022 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de MAIO de 2022 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. 2) FICA O EXEQUENTE INTIMADO na pessoa do I. Patrono a comprovar, bem como retirar o edital de leilão para publicação em jornal local. Nada Mais. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato ordinatório
1) FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus I. Patronos, de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 de MAIO de 2022 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de MAIO de 2022 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. 2) FICA O EXEQUENTE INTIMADO na pessoa do I. Patrono a comprovar, bem como retirar o edital de leilão para publicação em jornal local. Nada Mais. |
| 01/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2022/000196-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Cartório da Vara Única |
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme se constata, os autos encontram-se para realização de leilões, que foram designados para os dias 28/05/2020 e 17.06.2020, porém sem cumprimento, em razão da Pandemia que assolou o País, tendo sido suspensos os prazos e expedientes. Com o retorno gradual, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Int. |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Hastas Públicas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Hastas Públicas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/03/2020 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 3255/3259 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo a renúncia do pedido de fls. 185. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo a renúncia do pedido de fls. 185. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FTBU19000017721 - Complemento: Petição requerente requer que seja designado novo leilão. |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 04/07/2019 |
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.182: Manifeste-se a exequente. Int. |
| 26/03/2019 |
Mandado Juntado
mandado de constatação e reavaliação cumprido positivo. |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3355/3360 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Homologo a renúncia do pedido de fls. 173, bem como providencie-se o bloqueio requerido. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 25/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/000476-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo a renúncia do pedido de fls. 173, bem como providencie-se o bloqueio requerido. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão. Int. |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FTBU19000003593 - Complemento: O Município de Tambaú vem requerer seja deferida a restrição de circulação do veículo, seja designado leilão para venda do veículo. Informa o município que renuncia a ciência da intimação da decisão que defeirir o pedido. |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 13/03/2019 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 2918/2922 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Homologo o pedido de fls. 158 bem como do acordo celebrado pelas partes (fls.160/161), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Ficam cancelados os leilões/hastas. Comunique-se o leiloeiro. Mantenha-se apenas a restrição de transferência sobre o veículo, conforme requerido. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 03 (três) meses. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Erica Bassanezi Morandin (OAB 139696/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Livia Maria Steter Ciciliato (OAB 263094/SP) |
| 27/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo o pedido de fls. 158 bem como do acordo celebrado pelas partes (fls.160/161), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Ficam cancelados os leilões/hastas. Comunique-se o leiloeiro. Mantenha-se apenas a restrição de transferência sobre o veículo, conforme requerido. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 03 (três) meses. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 24/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FTBU18000039269 - Complemento: Petição do requerente requerendo seja mantida a restrição de transferência sobre o veículo. No mais, requer requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 3 meses, cancelando-se o leilão designado. Decorrido o prazo requer vista dos autos para manifestação. |
| 17/08/2018 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de Hasta Pública N° 614.2018/002031-8 Situação: Cumprido - Positivo |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FTBU18000038950 - Complemento: Petição do requerido requer: a) Que determine o desbloqueio da restrição de circulação realizado sobre o veículo mediante renajud, possibilitando à executada a liberação do veículo que encontra-se apreendido, bem como sua utilização com o licenciamento em dia, ante o acordo realizado; b) A homologação do acordo realizado com a exequente, conforme termo anexo; c) O cancelamento do leilão designado para os dias 06/09/2018 e 26/09/2018, ante acordo realizado. |
| 06/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2018/002031-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga leiloeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga leiloeiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 07/08/2018 |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.135: providencie-se o bloqueio do veículo conforme requerido.Int. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FTBU17000072900 - Complemento: Petição do Requerente, requerendo a inclusão também da inclusão de tranferência. |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 30/01/2018 |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial;Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intimem-se. |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FTBU17000067902 - Complemento: Petição do Requerente, requerendo seja designada leilão para venda do veículo. Requer também seja incluída a restrição de transferência, conforme pleiteado na petição de fls. 114 |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Júlio César Zuanetti Miniéri Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Júlio César Zuanetti Miniéri Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 06/12/2017 |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo para oposição de embargos, em dez dias.Int. |
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 2790/2794 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Fls. 114: expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado, como requerido.Com a concretização da penhora, procedam-se o bloqueio requerido.Int. Advogados(s): Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP) |
| 22/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2017 |
Mandado Recebido
Mandado de Penhora, Avaliaçãoe Intimação |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114: expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado, como requerido.Com a concretização da penhora, procedam-se o bloqueio requerido.Int. |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FTBU17000008028 - Complemento: A petição do requerente, requerendo que seja deferida a penhora do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX,2007,PLACA DXR1384, UF SP. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 14/03/2017 |
| 12/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 105: Defiro a realização da pesquisa pelo sistema RenaJud. Após, manifeste-se o exequente. Int. |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FTBU16000010940 - Complemento: petição de juntada do requerente, requerendo pesquisas. |
| 02/02/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 29/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Quanto à pesquisa referente aos imóveis, a parte interessada através do site da ARISP poderá, sem intervenção deste Juízo, obter as informações. Int. |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FTBU15000101144 - Complemento: e documento |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/08/2015 |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MÔNICA GONZAGA ARNONI |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FTBU14000018150 - Complemento: Pedido de Penhora On-Line Juntado. |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Roberto Tessarini Vencimento: 24/02/2014 |
| 01/11/2013 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento Expedido sob o nº 319/2013 |
| 23/09/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município, com pedido de levantamento do depósito de fl. 78 para imputação do débito. |
| 01/07/2013 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exequente. Int. |
| 13/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 12: tratando-se de depósito judicial, desnecessária a conversão requerida. Intime-se o executado, como requerido. Int. |
| 27/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a conversão do bloqueio em penhora,intimando -se o executado,via A.R. |
| 02/09/2011 |
Juntada de Documentos
Juntada de comprovante depósito bancário |
| 22/07/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da petição da exequente, instruida com o demonstrativo do débito atualizado, requerendo "penhora on line". |
| 22/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Citação em 22/02/2005.Conclusos para despacho em 22/02/2007. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2014 |
Pedido de Penhora On-Line Pedido de Penhora On-Line Juntado. |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas e documento |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas petição de juntada do requerente, requerendo pesquisas. |
| 10/02/2017 |
Petição A petição do requerente, requerendo que seja deferida a penhora do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX,2007,PLACA DXR1384, UF SP. |
| 27/10/2017 |
Petição Petição do Requerente, requerendo seja designada leilão para venda do veículo. Requer também seja incluída a restrição de transferência, conforme pleiteado na petição de fls. 114 |
| 22/11/2017 |
Petição Petição do Requerente, requerendo a inclusão também da inclusão de tranferência. |
| 16/08/2018 |
Petição Petição do requerido requer: a) Que determine o desbloqueio da restrição de circulação realizado sobre o veículo mediante renajud, possibilitando à executada a liberação do veículo que encontra-se apreendido, bem como sua utilização com o licenciamento em dia, ante o acordo realizado; b) A homologação do acordo realizado com a exequente, conforme termo anexo; c) O cancelamento do leilão designado para os dias 06/09/2018 e 26/09/2018, ante acordo realizado. |
| 22/08/2018 |
Petição Petição do requerente requerendo seja mantida a restrição de transferência sobre o veículo. No mais, requer requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 3 meses, cancelando-se o leilão designado. Decorrido o prazo requer vista dos autos para manifestação. |
| 08/02/2019 |
Petição O Município de Tambaú vem requerer seja deferida a restrição de circulação do veículo, seja designado leilão para venda do veículo. Informa o município que renuncia a ciência da intimação da decisão que defeirir o pedido. |
| 29/05/2019 |
Petição Petição requerente requer que seja designado novo leilão. |
| 22/06/2022 |
Petição Petição do requerente requisitando a designação de nova praça. |
| 15/08/2022 |
Petição Petição do Leiloeiro requerendo a autorização para condução de eventuais interessados a visitação do bem. |
| 24/08/2022 |
Petição Petição do requerente, requerendo a juntada do Edital de Leilão para Vossa aprovação. |
| 10/10/2022 |
Petição Petição do requerente, requrendo a juntada da comprovação de intimação das partes e dos interessados do leilão a ser realizado. |
| 10/10/2022 |
Petição Petição do Gestor requerendo que todas as publicações enviadas á Imprensa Oficial pertinentes a esta demanda sejam feitas em nome da advogada Dra. Mirella D'Angelo Caldeira Fadel, 138.703. |
| 14/10/2022 |
Petição Petição do Executado requerendo que o nome das patronas Lívia Maria Steter Ciciliato e Erica Bassanezi Morandin sejam riscados destes autos. |
| 18/11/2022 |
Petição Petição do leiloeiro vem informar que o segundo leilão do bem penhorado realizado dia 11 de novembro de 2022 encerrou sem licitantes conforme o auto de leilão aqui anexado. |
| 10/03/2023 |
Petição Petição do requerente, requerendo a expedido mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado.Requer ainda seja incluída a restrição de circulação sobre o mesmo. |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |