| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ
Advogado: João Zanatta Junior Advogada: Juliana Aparecida Georgetto Santos Advogado: Pedro Roberto Tessarini Advogado: Júlio César Zuanetti Miniéri |
| Exectdo |
Carlos Alberto Teixeira
Advogado: Pedro Bertogna Capuano |
| Interesdo. | Benedito Aparecido Galdino |
| Perito | HASTA PÚBLICA |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2026/000625-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - DOUGLAS DE OLIVEIRA RAIMUNDO |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/674: expeça-se mandado de constatação e reavaliação do imóvel indicado, se em termos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 673/674: expeça-se mandado de constatação e reavaliação do imóvel indicado, se em termos. Int. |
| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2026/000625-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - DOUGLAS DE OLIVEIRA RAIMUNDO |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/674: expeça-se mandado de constatação e reavaliação do imóvel indicado, se em termos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 673/674: expeça-se mandado de constatação e reavaliação do imóvel indicado, se em termos. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 15:14 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 01/04/2026 às 10:15hs e término em 06/04/2026, às 10:15hs. LANCE MÍNIMO: R$11.900,00; conforme avaliação por Oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 06/04/2026, às 10:16hs e término em 29/04/2026, às 10:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 7.140,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 01/04/2026 às 10:15hs e término em 06/04/2026, às 10:15hs. LANCE MÍNIMO: R$11.900,00; conforme avaliação por Oficial de Justiça. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 06/04/2026, às 10:16hs e término em 29/04/2026, às 10:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 7.140,00; correspondentes a 60% do valor da avaliação. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA" |
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70000626-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 10:28 |
| 20/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70020496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:11 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70020324-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 14:59 |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 15/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
carga Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/12/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
carga Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/02/2025 |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2024 |
Ofício Juntado
Ofício CRI nº 010/2024 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos Ante a informação de que o imóvel de matrícula nº 3.761 do CRI de Tambaú-SP foi arrematado nos autos do cumprimento de sentença de nº 0000014-35.2009.4.03.6115, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Comarca de São Carlos, defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade do imóvel. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao CRI local, para que efetue a anotação do cancelamento da indisponibilidade do imóvel, referente a este processo. Providencie, a Serventia, a impressão em PDF e remessa da presente ao Serviço Registral, por e-mail. A comprovação do cancelamento da indisponibilidade deve ser encaminhada a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após, manifeste-se, o(a) exequente, em termos de prosseguimento do feito. Se o caso, comunique-se o Sr. Leiloeiro da arrematação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ante a informação de que o imóvel de matrícula nº 3.761 do CRI de Tambaú-SP foi arrematado nos autos do cumprimento de sentença de nº 0000014-35.2009.4.03.6115, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Comarca de São Carlos, defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade do imóvel. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao CRI local, para que efetue a anotação do cancelamento da indisponibilidade do imóvel, referente a este processo. Providencie, a Serventia, a impressão em PDF e remessa da presente ao Serviço Registral, por e-mail. A comprovação do cancelamento da indisponibilidade deve ser encaminhada a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após, manifeste-se, o(a) exequente, em termos de prosseguimento do feito. Se o caso, comunique-se o Sr. Leiloeiro da arrematação do imóvel. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício e documentos informando arrematação do imóvel penhorado nestes autos. |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/597. Ante o decurso de quase 10 anos desde a última avaliação do veículo, determino a realização de nova avaliação. Quanto ao imóvel, tendo em vista que após a ultima avaliação, datada de 2017, uma área considerável do bem foi destacada da propriedade em razão de usucapião, também se faz necessária a realização de nova avaliação, conforme solicitado pelo leiloeiro. Indefiro o pedido de retificação do termo de penhora a fim de constringir o bem em sua totalidade ou para abarcar na verdadeira propriedade do réu, bem como reservar a cota parte pertencente ao coproprietário. O próprio artigo 843 do Código de Processo Civil autoriza a penhora e alienação do imóvel quando este for indivisível. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 592/597. Ante o decurso de quase 10 anos desde a última avaliação do veículo, determino a realização de nova avaliação. Quanto ao imóvel, tendo em vista que após a ultima avaliação, datada de 2017, uma área considerável do bem foi destacada da propriedade em razão de usucapião, também se faz necessária a realização de nova avaliação, conforme solicitado pelo leiloeiro. Indefiro o pedido de retificação do termo de penhora a fim de constringir o bem em sua totalidade ou para abarcar na verdadeira propriedade do réu, bem como reservar a cota parte pertencente ao coproprietário. O próprio artigo 843 do Código de Processo Civil autoriza a penhora e alienação do imóvel quando este for indivisível. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail comunicando a designação de Hasta Pública. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ23010621466 - Complemento: Petição do leiloeiro, requerendo que todas as publicações enviadas á Imprensa Oficial pertinentes a esta demanda sejam feitas em nome da advogada Dra. Mirella D'Angelo Caldeira Fadel, inscrita na OAB/SP n°138.703, e também encaminhadas para o e-mail, contato@hastavip.com.br, sob pena de nulidade. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FTBU23000003959 - Complemento: Petição do exequente, requerendo a designação de nova hasta, considerando que já esgotaram os meios na tentativa de localizar outros bens do executado. |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 06/03/2023 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. Vista à Fazenda Pública sobre os leilões negativos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à Fazenda Pública sobre os leilões negativos. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Ata de Leilão Juntada
Auto de leilão negativo - Não houve licitante |
| 12/05/2022 |
Ata de Leilão Juntada
Auto de Leilão negativo - não houve licitante |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Fls. 571: dê-se ciência às partes de que foi designado leilões na 1ª Vara Federal de São Carlos, do bem penhorado nestes autos. Comunique-se a referida Vara Federal da designação dos leilões, nesta Comarca. Int. Advogados(s): Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 23/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 571: dê-se ciência às partes de que foi designado leilões na 1ª Vara Federal de São Carlos, do bem penhorado nestes autos. Comunique-se a referida Vara Federal da designação dos leilões, nesta Comarca. Int. |
| 15/03/2022 |
Ofício Juntado
Ofício informando que foram designadas datas para a realização de leilão. |
| 02/03/2022 |
Mandado Juntado
Mandado intimando o executado para informar a data do leilão. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: 1) FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus I. Patronos, de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 maio de 2022 às 14:00, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de maio de 2022 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. 2) FICA O EXEQUENTE INTIMADO na pessoa do I. Patrono a comprovar, bem como retirar o edital de leilão para publicação em jornal local. Nada Mais. Advogados(s): Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato ordinatório
1) FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus I. Patronos, de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 maio de 2022 às 14:00, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de maio de 2022 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. 2) FICA O EXEQUENTE INTIMADO na pessoa do I. Patrono a comprovar, bem como retirar o edital de leilão para publicação em jornal local. Nada Mais. |
| 01/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2022/000192-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Cartório da Vara Única |
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme se constata, os autos encontram-se para realização de leilões, que foram designados para os dias 28/05/2020 e 17.06.2020, porém sem cumprimento, em razão da Pandemia que assolou o País, tendo sido suspensos os prazos e expedientes. Com o retorno gradual, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Int. |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Hastas Públicas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Hastas Públicas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/03/2020 |
| 14/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3144/3148 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Ficam as partes interessadas cientificadas de que foi designado Leilão do bem - um veiculo FORD COURIER, placa CMY5990, chassi 9BFGSZPPAWB868835, ano de fabricação 1998 - pela 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, nas datas: 214ª Hasta Pública, dia 12/06/2019, às 11h, primeira praça e dia 26/06/2019, às 11h, segunda praça 218ª Hasta Pública, dia 14/08/2019, às 11h, primeira praça e dia 28/08/2019, às 11h, segunda praça 222ª Hasta Pública, dia 23/10/2019, às 11h, primeira praça e dia 06/11/2019, às 11h, segunda praça Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes interessadas cientificadas de que foi designado Leilão do bem - um veiculo FORD COURIER, placa CMY5990, chassi 9BFGSZPPAWB868835, ano de fabricação 1998 - pela 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, nas datas: 214ª Hasta Pública, dia 12/06/2019, às 11h, primeira praça e dia 26/06/2019, às 11h, segunda praça 218ª Hasta Pública, dia 14/08/2019, às 11h, primeira praça e dia 28/08/2019, às 11h, segunda praça 222ª Hasta Pública, dia 23/10/2019, às 11h, primeira praça e dia 06/11/2019, às 11h, segunda praça |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3632/3636 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 23/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem eletrônica da 1º Vara Federal de São Carlos, informando que foi designado leilão nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, no dia 12/06/2019, para a primeira praça e 26/06/2019, para a segunda praça. |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Petição exequente requer que seja desiganado leilão do bem penhorado nos autos. |
| 29/04/2019 |
Leilão ou Praça Negativa
Auto de Leilão Negativo - 2a Praça |
| 09/04/2019 |
Leilão ou Praça Negativa
Auto de Leilão Negativo |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 3280/3281 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Presume-se a intimação do interessado pelo edital, visto que não manteve seu endereço atualizado e tem pleno conhecimento de que existe este processo em andamento. Mantém-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Presume-se a intimação do interessado pelo edital, visto que não manteve seu endereço atualizado e tem pleno conhecimento de que existe este processo em andamento. Mantém-se o leilão. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS Vencimento: 02/05/2019 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FTBU19000008206 - Complemento: A fazenda publica do municipio de Tambaú requer que seja o ato mantido,suprindo-se a intimação pela publicação do leilão |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 25/04/2019 |
| 08/03/2019 |
AR Negativo Juntado
certifico e dou fé que o AR negativo juntado tem sido devolvido pelos correios com a informaçao mudou-se |
| 08/03/2019 |
AR Positivo Juntado
AR positivo juntado José Bueno e Marilde de Lurdes Voltarelli Bueno |
| 07/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2019 |
Mandado Juntado
Mandado de intimação de hastas públicas cumprido positivo - 614.2019/000189-8; |
| 06/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mandado de intimaçao de hastas publicas cumprido positivo |
| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Maria Eunice Bassanesi Videira e Dorival Tavares Videira. |
| 21/02/2019 |
AR Negativo Juntado
Certifico e dou fé ao AR negativo juntado haver sido devolvido pelos correios com a informação "mudou-se" conforme segue. |
| 21/02/2019 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de Hastas Públicas. N° 614.2019/000188-0 |
| 08/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/000188-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 08/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/000189-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 3102/3108 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus I. Patronos, de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 02 de ABRIL de 2019 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 05 de ABRIL de 2019 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 25 de ABRIL de 2019 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.Br e também ao auditório do Leiloeiro à Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim do Manacas, Araraquara/SP. Nada Mais. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato ordinatório
FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus I. Patronos, de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 02 de ABRIL de 2019 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 05 de ABRIL de 2019 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 25 de ABRIL de 2019 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.Br e também ao auditório do Leiloeiro à Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim do Manacas, Araraquara/SP. Nada Mais. |
| 17/01/2019 |
Documento Juntado
Certidão da matrícula atualizada do imóvel n°3966 |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
hasta publica Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
hasta publica Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/11/2018 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 3046/3051 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 30/07/2018 |
Decisão
Vistos. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévidas e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM. n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensada as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade do pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
A Fazenda Pública do Município de Tambaú, vem requerer designação de leilão do imóvel penhorado nos autos. |
| 06/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Carga leiloeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga leiloeiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 07/08/2018 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 3597/3603 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Fls.495: aguarde-se a resposta do ofício por mais 60 (sessenta) dias.Na inércia, reitere-se.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.495: aguarde-se a resposta do ofício por mais 60 (sessenta) dias.Na inércia, reitere-se.Int. |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2018 |
Ofício Juntado
Ofício do Ministério da Fazenda, informando que deixam de atender o ofício referente a este processo, recebido em 23/04/2018, tendo em vista que a portaria n° 8610/2012 do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamenta a obrigatoriedade de obtenção de informações da base de dados da Receita Federal diretamento do sistema infojud. |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 2653/2658 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 487: solicite-se ao IIRGD e à Secretaria da Receita Federal, como requerido.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 05/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 487: solicite-se ao IIRGD e à Secretaria da Receita Federal, como requerido.Int. |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FTBU18000013025 - Complemento: Petição do Exequente, requerendo a juntada do ofício anexo. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2837/2841 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Fls. 483: defiro o pedido de sobrestamento.Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 483: defiro o pedido de sobrestamento.Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente.Int. |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
A Fazenda Pública do Município de Tambaú vem requerer o sobrestamento do feito por 30 dias para que a exequente diligencie evitando-se, assim, a designação de leilão, com frustração da intimação. Após, protesta por nova vista. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 2947 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Nesta data foi realizado pesquisa via sistema BacenJud, InfoJud e RenaJud.Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas às fls.473/480.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data foi realizado pesquisa via sistema BacenJud, InfoJud e RenaJud.Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas às fls.473/480.Int. |
| 16/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 26/03/2018 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Manifestação do Exequente, requerendo a realização de pesquisas. |
| 11/01/2018 |
Leilão ou Praça Negativa
Auto de Leilão Negativo - 1ª Praça (09/11/2017). |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2726/2731 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2726/2731 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Para possibilitar a realização de pesquisas via sistema RenaJud e InfoJud já deferidas às fls. 463, providencie-se a exequente a juntada dos CPF dos coproprietários José Ap. dos Santos e Ana Ap. F. dos Santos, bem como esclareça se deseja a realização de pesquisa via sistema BacenJud.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Fls.462: providencie-se as pesquisas requeridas.Após, vistas à exequente. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80009 - Complemento: Petição do Perito, juntando AR de intimação de leilão. |
| 30/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para possibilitar a realização de pesquisas via sistema RenaJud e InfoJud já deferidas às fls. 463, providencie-se a exequente a juntada dos CPF dos coproprietários José Ap. dos Santos e Ana Ap. F. dos Santos, bem como esclareça se deseja a realização de pesquisa via sistema BacenJud.Int. |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.462: providencie-se as pesquisas requeridas.Após, vistas à exequente. |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Manifestação do Exequente, requerendo a realização de pesquisas. |
| 28/11/2017 |
Mandado Juntado
Mandado de Intimação de Hastas Públicas- Cumprido Positivo |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FARQ17000825076 - Complemento: Petição da Hasta Pública, requerendo a juntada do Ar de intimação do leilão. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 3624/3627 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2017 Teor do ato: Vistos.Em virtude de ser necessária a intimação pessoal dos coproprietários, cancele-se o leilão, comunicando-se o leiloeiro com urgência. Diligencie, a exequente, buscando a localização dos coproprietários, a fim de viabilizar a realização de leilão do imóvel penhorado.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Em virtude de ser necessária a intimação pessoal dos coproprietários, cancele-se o leilão, comunicando-se o leiloeiro com urgência. Diligencie, a exequente, buscando a localização dos coproprietários, a fim de viabilizar a realização de leilão do imóvel penhorado.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 25/01/2018 |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FTBU17000070268 - Complemento: Petição da exequente requerendo a manutenção do leilão, independente de intimação pessoal. |
| 01/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 442v: Dê-se vista URGENTE à Fazenda Municipal.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 12/12/2017 |
| 23/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Maria Eunice Bassanezi Videiraa e Dorival Tavares Videira Rua Francisco Cordeiro do Vale, 60, Centro 13710-000 - Tambaú - SP |
| 23/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Certifico e dou fé ao AR Negativo Juntado ter sido devolvido pélos correios com a informação "Mudou-se", conforme segue. |
| 17/10/2017 |
AR Positivo Juntado
José Bueno e Marilde de Lurdes Voltarelli Bueno Rua Agostinho Cunha, 25, Conj. Habitacional Paulo VI 13710-000 - Tambaú - SP |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2811/2812 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FICAM AS PARTES INTIMADAS de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 de novembro de 2017 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de novembro de 2017 às 13:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. Nada Mais. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 06/10/2017 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA expedido nos autos EXECUÇÃO FISCAL, Proc. nº 0001120-36.2010.8.26.0614 (343/10), que FAZENDA PÚBLICA DE TAMBAÚ move(m) em face de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA. O MM. JUIZ DE DIREITO DOUTOR GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS, DA ÚNICA VARA DO FORO DA COMARCA DE TAMBAÚ, DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 de novembro de 2017 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de novembro de 2017 às 13:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: 1) A fração ideal de 10,71782% pertencente ao executado de uma parte ideal de 20,83% de uma Gleba de Terras A-1 com área de 7,203 alqueires, situada na Fazenda Bebedouro e Sítio Vista Alegre, neste município de Tambaú, objeto da Matrícula 3.966 do Cartório de Registro de Imóveis, cadastrado no INCRA sob 619.108.002.224 DV-9, conforme termo de retificação de penhora de fls. 259. AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em 30 de janeiro de 2017 ÔNUS: Da certidão de matricula consta: AV.18 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 15 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 166, sob o número 5732; AV.22 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 31 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 228, sob o número 10.513; AV.23 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 45 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 160, sob o número 14.449; AV.24 - Penhora da parte ideal correspondente a 10,71781% a favor do Ministério Público do Estado de São Paulo; AV.25 - Penhora da parte ideal correspondente a 10,71782 % do imóvel, em favor da Fazenda Pública de Tambaú referente a presente ação. 2) Um Veículo Ford/Courier, Placa CMY 5990, ano/modelo 1998. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça, em fls. 45, no valor de R$ 10.000,00. em 14 de março de 2014. Dos autos nada consta, em pesquisa junto ao DETRANSP consta bloqueio judicial Renajud e TOTAL DOS DÉBITOS COM AS TAXAS INCLUÍDAS: R$ 474,89. VALOR DO DÉBITO: R$ 222.090,62 em 01 de fevereiro de 2016. O bem está na posse do executado Sr. Carlos Alberto Teiceira nomeado fiel depositário quando das penhoras. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficam, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, INTIMADO(A)(S) das designações supra, junto com seus cônjuges ou companheiros(as) se casados(as) forem, bem como eventuais herdeiros e sucessores e, ainda, terceiros, especialmente os coproprietários descritos na matrícula do imóvel acima referido: BENEDITO APARECIDO GALDINO, JOSÉ BUENO e MARILDE DE LURDES VOLTARELLI BUENO, MARTA CRISTINA MONTEIRO VIEL RODRIGUES e MATEUS COSTA RODRIGUES, DORIVAL TAVARES VIDEIRA e MARIA EUNICE BASSANESI VIDEIRA, JOSE APARECIDO DOS SANTOS E ANA APARECIDA FIGUEIREDO DOS SANTOS, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 3 de outubro de 2017 |
| 05/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2017/002784-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 04/10/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): FICAM AS PARTES INTIMADAS de que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 09 de novembro de 2017 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de novembro de 2017 às 13:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. Nada Mais. |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
carga leiloeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga leiloeiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/10/2017 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 3133/3136 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Fls. 271/428: dê-se ciência às partes da decisão final do agravo interposto, o qual foi negado provimento.Cumpra-se o determinado às fls. 268.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 271/428: dê-se ciência às partes da decisão final do agravo interposto, o qual foi negado provimento.Cumpra-se o determinado às fls. 268.Int. |
| 29/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email informando decisão do Agravo de Instrumento. |
| 29/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 3387/3400 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o determinado no item 2 da decisão de fls. 252/253.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 20/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se integralmente o determinado no item 2 da decisão de fls. 252/253.Int. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 2998/3001 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário.Int. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 01/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2017 |
Mandado Recebido
|
| 27/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário.Int. |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula 3966 do CRI foi efetuada via ARISP apenas sobre a fração ideal pertencente ao executado, conforme certidão às fls. 61/63, encontrando-se, portanto, já averbada na matrícula do imóvel (Av.25-M.3966 às fls. 75/76) a penhora objeto do termo de retificação de fls. 259. Certifico, ainda, que não constou da r. Decisão a determinação para nova avaliação da retificação da penhora. Nada Mais. |
| 16/12/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/12/2016 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2853/2856 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 143/244, trata-se de alegação de impenhorabilidade dos bens penhorados ofertada extemporaneamente pelo executado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em sede de ação de execução fiscal movida em conjunto pela FAZENDA PÚBLICA DE TAMBAÚ, visando a restituição ao erário de valores. A certidão de fls. 44 anota ter sido efetuada a intimação do executado da penhora e avaliação feita sobre o bem móvel, indicado em penhora pela exequente, bem como nela consta que o executado indicou em penhora o bem imóvel que ora pretende ver livre de constrição. A certidão de fls. 46 anota o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias sem haver a apresentação da impugnação. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de rescisão contratual Cumprimento de sentença Penhora no rosto dos autos Impugnação à penhora apresentada quase sete meses após a publicação Desconstituição dos advogados ocorrida em momento posterior, inclusive, à impugnação Intempestividade bem reconhecida Recurso improvido". Assim, temos que o executado indicou o bem imóvel em penhora, não solicitou substituição do bem e não ofereceu embargos no momento processual oportuno, deixando transcorrer todos os prazos para se opor à penhora. Assim sendo, reputo preclusa a análise sobre a impenhorabilidade do imóvel em questão. Na mesma linha é o entendimento em relação ao bem móvel, igualmente transcorridos os prazos para insurgir-se contra a penhora sem oposição pelo executado, e ressaltando-se que não foi comprovado que o executado utiliza com exclusividade e dependência restrita o bem para seu trabalho. Por fim, determino a suspensão do leilão do imóvel, não pelo reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, mas ante a necessidade de correção da fração penhorada, mantendo-se-o em relação ao bem móvel. 2. Providencie a retificação do auto de penhora, observando a parte ideal da falecida esposa do executado, sendo desnecessária nova intimação do cônjuge ante a juntada da certidão de óbito da mesma aos autos (fls. 163). Após proceda à alienação por meio eletrônico. 3. Providencie a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da penhora na matrícula dos bens. Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 143/244, trata-se de alegação de impenhorabilidade dos bens penhorados ofertada extemporaneamente pelo executado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA em sede de ação de execução fiscal movida em conjunto pela FAZENDA PÚBLICA DE TAMBAÚ, visando a restituição ao erário de valores. A certidão de fls. 44 anota ter sido efetuada a intimação do executado da penhora e avaliação feita sobre o bem móvel, indicado em penhora pela exequente, bem como nela consta que o executado indicou em penhora o bem imóvel que ora pretende ver livre de constrição. A certidão de fls. 46 anota o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias sem haver a apresentação da impugnação. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de rescisão contratual Cumprimento de sentença Penhora no rosto dos autos Impugnação à penhora apresentada quase sete meses após a publicação Desconstituição dos advogados ocorrida em momento posterior, inclusive, à impugnação Intempestividade bem reconhecida Recurso improvido". Assim, temos que o executado indicou o bem imóvel em penhora, não solicitou substituição do bem e não ofereceu embargos no momento processual oportuno, deixando transcorrer todos os prazos para se opor à penhora. Assim sendo, reputo preclusa a análise sobre a impenhorabilidade do imóvel em questão. Na mesma linha é o entendimento em relação ao bem móvel, igualmente transcorridos os prazos para insurgir-se contra a penhora sem oposição pelo executado, e ressaltando-se que não foi comprovado que o executado utiliza com exclusividade e dependência restrita o bem para seu trabalho. Por fim, determino a suspensão do leilão do imóvel, não pelo reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, mas ante a necessidade de correção da fração penhorada, mantendo-se-o em relação ao bem móvel. 2. Providencie a retificação do auto de penhora, observando a parte ideal da falecida esposa do executado, sendo desnecessária nova intimação do cônjuge ante a juntada da certidão de óbito da mesma aos autos (fls. 163). Após proceda à alienação por meio eletrônico. 3. Providencie a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da penhora na matrícula dos bens. Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FTBU16000110022 - Complemento: Petição Juntada do exequente, requerendo a suspensão do leilão em curso nos autos. |
| 23/11/2016 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
|
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 06/02/2017 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2881/2884 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2016 Teor do ato: Vistos.Os bens que serão levados à leilão foram penhorados em 14/03/2014, sendo certificado às fls. 46 o decurso do prazo para oferecimento de embargos pelo executado, não havendo qualquer urgência no pedido de fls. 143/157.Manifeste-se, a exequente.Intime-se. Advogados(s): João Zanatta Junior (OAB 159695/SP), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB 186564/SP), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Pedro Bertogna Capuano (OAB 262146/SP) |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Os bens que serão levados à leilão foram penhorados em 14/03/2014, sendo certificado às fls. 46 o decurso do prazo para oferecimento de embargos pelo executado, não havendo qualquer urgência no pedido de fls. 143/157.Manifeste-se, a exequente.Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FTBU16000107827 - Complemento: Petição juntada do executado requerendo suspensão do leilão. |
| 10/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Mateus Costa Rodrigues |
| 31/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Marta Cristina Monteiro Viel Rodrigues |
| 27/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/003503-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver desentranhado e aditado o mandado de fls. 131/133. Nada Mais. |
| 27/10/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a certidão de fls. 133, presumem-se intimados por edital.Contudo desentranhe-se o mandado de fls. 131/133 para intimação da esposa de Dorival Videira no mesmo endereço. Intime-se. |
| 25/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/003232-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 29/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/003233-7 Situação: Cumprido parcialmente em 24/10/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 28/09/2016 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, expedido nos autos da Execução Fiscal - Divida Ativa, Proc. nº 0001120-36.2010.8.26.0614 (ordem nº 0343/10), que FAZENDA PUBLICA DE TAMBAÚ move em face de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA. O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 11 de NOVEMBRO de 2016 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de DEZEMBRO de 2016 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) (um) veículo FORD/COURIER, placa CMY 5990, ano/modelo 1998. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça (fls.45) R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 14/03/2014. ÕNUS: Nada consta nos autos. 2) A PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO, CORRESPONDENTE A 20,83%, GLEBA A-1, com uma área de 7,203 alqueires, situada na Fazenda Bebedouro e Sitio Vista Alegre, neste município e circunscrição de Tambaú, confrontando com as propriedades de Felipe Gelaverti (atual) Julieta Biasoli Dib e outros, Agenor Ramos, Rodovia DER - Tambaú - Santa Rosa de Viterbo e Gleba B de propriedade de Dorival Tavares Videira e outros, devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e reforma Agraria (INCRA), sob o nº 619.108.002.224 DV-9; área total 48,4; fração mínima de parcelamento 3,0; mod. Fiscal 20,0; nº de mod. Fiscal 2,27 em nome de Ademar Tavares Videira. Imóvel matriculado no CRI de Tambaú sob o nº 3966. AVALIAÇÃO: A parte ideal correspondente a 20,83% foi avaliada por Oficial de Justiça (fls.45) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 14/03/2014. ÔNUS: Consta na certidão de matrícula anexada aos autos (fls. 67/76): AV.18 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 15 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 166, sob o número 5732; AV.22 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 31 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 228, sob o número 10.513; AV.23 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 45 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 160, sob o número 14.449; AV.24 - Penhora da parte ideal correspondente a 10,71781% a favor do Ministério Público do Estado de São Paulo; AV.25 - Penhora da parte ideal correspondente a 10,71782 % do imóvel, em favor da Fazenda Pública de Tambáu. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 222.090,62 atualizado até 01/02/2016. Os bens encontram-se na posse do Sr. Carlos Alberto Teixeira executado, nomeado depositário quando da penhora. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. Correra por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, o executado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, INTIMADO, das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros sendo estes os coproprietários BENEDITO APARECIDO GALDINO, JOSÉ BUENO, MARILDE DE LURDES VOLTARELLI BUENO, MARTA CRISTINA MONTEIRO VIEL RODRIGUES, MATEUS COSTA RODRIGUES, DORIVAL TAVARES VIDEIRA, MARIA EUNICE BASSANESI VIDEIRA, JOSE APARECIDO DOS SANTOS e ANA APARECIDA FIGUIREDO DOS SANTOS, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 14 de setembro de 2016. Eu, __ (_______ - mat.____), digitei. Eu, __ (________ - mat. ______), subscrevi. |
| 28/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Proc. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). 2. Designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial.3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do CPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 4. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intimem-se. |
| 28/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 28/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
carga leiloeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga leiloeiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
petição de juntada do exequente, requerendo a juntada do demonstrativo de débito atualizado e a designação de novo leilão do bem penhorado nos autos. |
| 29/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. Nesta data determinei o desbloqueio do valor de R$54,29, por ser irrisório frente à dívida de R$217.377,03, como prevê o artigo 659, par. 2º, do C.P.C. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos |
| 08/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FTBU15000178824 - Complemento: petição de juntada do exequente requerendo realização de pesquisa. |
| 07/01/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 23/12/2015 |
| 19/11/2015 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
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| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Petição da Hasta Pública requerendo a juntada do incluso comprovante de Públicação de Edital |
| 09/11/2015 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
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| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FTBU15000156062 - Complemento: Petição da Exequente manifestando-se. |
| 04/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2015 |
Mandado Juntado
Cumprido Positivo |
| 04/11/2015 |
Mandado Juntado
Cumprido Positivo |
| 29/10/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido do Ministério Público não interfere na realização da alienação. Assim, mantenho o leilão designado nos autos. Dê-se vista da manifestação do MP à exequente. Intime-se. |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 27/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FTBU15000151791 Petição do Ministério Público requerendo a habilitação de crédito para exercer o direito de preferência sobre o crédito advindo da alienação judicial. |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Petição do Ministério Público requerendo a habilitação de crédito para exercer o direito de preferência sobre o crédito advindo da alienação judicial. |
| 19/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Edital de Leilão expedido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 19/10/2015, Edição 1990, p. 531. Nada Mais. |
| 13/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2015/003719-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 13/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 13/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 13/10/2015 |
Edital Expedido
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Carlos Alberto Teixeira, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, Processo nº 0001120-36.2010.8.26.0614 (nº de ordem 343/10), que Fazenda Pública de Tambaú move contra Carlos Alberto Teixeira. O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 1) 01 (um) veículo Ford/Courier, placas CMY 5990, ano/modelo 1998. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça (fls. 45) por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Nada consta nos autos. 2) 01 (uma) parte ideal e em comum, equivalente a 20,83% de uma parte ideal de 41.404,00 metros quadrados de gleba A-1, com área de 19,3155 hectares, situada na Fazenda Bebedouro e Sítio Vista Alegre, Tambaú-SP. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, cadastrado sob nº 3.966. AVALIAÇÃO: A parte ideal equivalente a 20,83% de 41.404,00 m² foi avaliada por Oficial de Justiça (fls. 45) por R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Consta na certidão de matrícula anexada aos autos (fls. 67/76): AV.18 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 15 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 166, sob o número 5732; AV.22 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 31 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 228, sob o número 10.513; AV.23 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 45 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 160, sob o número 14.449; AV.24 - Penhora da parte ideal correspondente a 10,71781% a favor do Ministério Público do Estado de São Paulo; AV.25 - Penhora da parte ideal correspondente a 10,71782 % do imóvel, em favor da Fazenda Pública de Tambáu. Valor do débito: R$ 177.865,38 em 29/07/2014. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo nomeado depositário quando da penhora o próprio executado. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações "propter rem". Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Carlos Alberto Teixeira, bem como sua esposa se casado for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Gustavo de Castro Campos Juiz de Direito |
| 07/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2015/003653-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
carga para o leiloeiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
carga para o leiloeiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 28/09/2015 |
| 18/08/2015 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
matrícula 3966 |
| 30/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 48: proceda-se a averbação da penhora. Após, determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda o site www.confiancaleiloes.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitada neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações "propter rem". k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Int. |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FTBU14000154691 - Complemento: Petição da exequente requerendo a juntada da inclusa certidão de matrícula, em cumprimento ao despacho proferido nos autos. |
| 11/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente a exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado perante o CRI local. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 48. Int. |
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FTBU14000106480 - Complemento: Petição juntada do exequente requerendo a designação de leilão dos bens penhorados às fls 45, com o registro da penhora efetiva sobre o imóvel, ante o decurso do prazo para embargos. |
| 25/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para embargos, pelo executado. Nada Mais. |
| 19/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Juntada de Mandado: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 614.2014/000704-3 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e aí sendo, efetuei a PENHORA E AVALIAÇÃO do bem que foi nomeado pelo executado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, assim como o que foi nomeado pelo exequente FAZENDA PÚBLICA DE TAMBAÚ, cuja relação encontra-se anexa. Nomeei o executado Sr. Carlos Alberto Teixeira como fiel depositário. Certifico ainda que, na mesma oportunidade, INTIMEI o executado de tais atos, e de que, se quiser, poderá por embargos no prazo de 30 (trinta) dias. O referido é a verdade e dou fé. |
| 24/06/2013 |
Juntada de Certidão
Efetuada através do sistema RENAJUD restrição de transferência do veículo placa CMY5990. |
| 12/06/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 34: proceda-se o bloqueio requerido. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Int. |
| 11/04/2013 |
Juntada de Relatório
Pesquisa RENAJUD com resultado positivo, tendo sido encontrado em nome do executado um veículo Ford/Courier, 1998/1998, placa CMY5990 (constando Restrição Judicial pelo RENAVAM e restrições de transferência RENAJUD desta Comarca e da 1ª Vara Federal de São Carlos). |
| 01/04/2013 |
Despacho Proferido
Fl. 29: Providencie-se pesquisa junto ao sistema Renajud. Após, dê-se vista à (ao) exequente. Int. |
| 21/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos: O pedido de bloqueio de valores on line resultou parcialmente frutífero, conforme print juntado a seguir, sendo que foram bloqueados R$291,76. Já foi feita determinação para transferência deste valor para a agência local do Banco do Brasil S/A, em conta vinculada a estes autos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento, isto porque, o valor bloqueado não é suficiente para garantir o total da dívida. Int. |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 20vº: Manifeste-se o exequente. Int. (Nota: Exequente manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que citou o executado e deixou de proceder a penhora, a avaliação e a intimação, pois o executado informou não possuir bens e não autorizou a entrada do Oficial em sua residência para que fosse feita a penhora e a descrição dos bens que guarnecem em sua casa) |
| 10/04/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação informado pelo Oficial de Justiça que citou o executado e deixou de proceder a penhora, avaliação e intimação. |
| 06/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da exequente requerendo a citação do executado na Rodovia Padre Donizetti, sentido Tambaú a Santa Rosa de Viterbo, tendo como acesso a primeira entrada à direita após o km 276. |
| 26/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4539135 |
| 25/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4539135 - Local Origem: 1896-Distribuidor(Fórum de Tambaú) Local Destino: 1898-Vara Única(Fórum de Tambaú) Data de Envio: 25/03/2010 Data de Recebimento: 26/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2014 |
Petições Diversas Petição juntada do exequente requerendo a designação de leilão dos bens penhorados às fls 45, com o registro da penhora efetiva sobre o imóvel, ante o decurso do prazo para embargos. |
| 22/10/2014 |
Petições Diversas Petição da exequente requerendo a juntada da inclusa certidão de matrícula, em cumprimento ao despacho proferido nos autos. |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas Petição da Exequente manifestando-se. |
| 18/12/2015 |
Petições Diversas petição de juntada do exequente requerendo realização de pesquisa. |
| 10/11/2016 |
Petições Diversas Petição juntada do executado requerendo suspensão do leilão. |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas Petição Juntada do exequente, requerendo a suspensão do leilão em curso nos autos. |
| 08/11/2017 |
Petição Petição da exequente requerendo a manutenção do leilão, independente de intimação pessoal. |
| 16/11/2017 |
Petição Petição da Hasta Pública, requerendo a juntada do Ar de intimação do leilão. |
| 06/12/2017 |
Petição Petição do Perito, juntando AR de intimação de leilão. |
| 22/03/2018 |
Petição Petição do Exequente, requerendo a juntada do ofício anexo. |
| 14/03/2019 |
Petição A fazenda publica do municipio de Tambaú requer que seja o ato mantido,suprindo-se a intimação pela publicação do leilão |
| 15/03/2023 |
Petição Petição do exequente, requerendo a designação de nova hasta, considerando que já esgotaram os meios na tentativa de localizar outros bens do executado. |
| 15/05/2023 |
Petição Petição do leiloeiro, requerendo que todas as publicações enviadas á Imprensa Oficial pertinentes a esta demanda sejam feitas em nome da advogada Dra. Mirella D'Angelo Caldeira Fadel, inscrita na OAB/SP n°138.703, e também encaminhadas para o e-mail, contato@hastavip.com.br, sob pena de nulidade. |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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