| Reqte |
Elektro Eletricidade e Serviços Sa
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne Advogado: João Loyo de Meira Lins |
| Reqdo |
Ciatra Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Ivan Barbin |
| TerIntCer | Rosemeira Quaglio Correa |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 23/03/2026 às 15:00hs e término em 26/03/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 136.005,15; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 26/03/2026, às 15:01hs, e término em 16/04/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.804,12; correspondentes a 80,00% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre a cota parte da executada, resguardando os direitos dos coproprietários conforme art. 843, § 2.º do CPC. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 23/03/2026 às 15:00hs e término em 26/03/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 136.005,15; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 26/03/2026, às 15:01hs, e término em 16/04/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.804,12; correspondentes a 80,00% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre a cota parte da executada, resguardando os direitos dos coproprietários conforme art. 843, § 2.º do CPC. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001700-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 16:26 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:14 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 23/03/2026 às 15:00hs e término em 26/03/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 136.005,15; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 26/03/2026, às 15:01hs, e término em 16/04/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.804,12; correspondentes a 80,00% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre a cota parte da executada, resguardando os direitos dos coproprietários conforme art. 843, § 2.º do CPC. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, de que foram designadas datas para os leilões eletrônicos, a saber: "1º Leilão - Início em 23/03/2026 às 15:00hs e término em 26/03/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 136.005,15; atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão - Início em 26/03/2026, às 15:01hs, e término em 16/04/2026 às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.804,12; correspondentes a 80,00% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre a cota parte da executada, resguardando os direitos dos coproprietários conforme art. 843, § 2.º do CPC. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. |
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001700-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 16:26 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.26.70001352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:14 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 30/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/003382-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Janaudis Neto |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70015272-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 11:23 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado a juntar a qualificação da esposa de José Carlos Generoso Corrêa. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a juntar a qualificação da esposa de José Carlos Generoso Corrêa. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70014525-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 16:49 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/783: O despacho anterior (fl. 758) determinou a intimação dos cônjuges dos executados, se casados fossem. Consta da certidão de fl. 778 que decorreu o prazo sem manifestações dos executados, entretanto não há nos autos comprovação de intimação da esposa do executado José Carlos Generoso Corrêa, providência que se mostra indispensável, pois a ciência do cônjuge é requisito de validade da penhora de imóvel, nos termos do art. 842 do CPC. Assim, determino que seja intimada pessoalmente a esposa do executado, para ciência da constrição realizada. Recolha o exequente, no prazo de 5 dias, as custas necessárias à diligência, sob pena de preclusão. Cumprida a intimação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de hasta pública e da entrega do bem ao depositário judicial. Intime-se. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 782/783: O despacho anterior (fl. 758) determinou a intimação dos cônjuges dos executados, se casados fossem. Consta da certidão de fl. 778 que decorreu o prazo sem manifestações dos executados, entretanto não há nos autos comprovação de intimação da esposa do executado José Carlos Generoso Corrêa, providência que se mostra indispensável, pois a ciência do cônjuge é requisito de validade da penhora de imóvel, nos termos do art. 842 do CPC. Assim, determino que seja intimada pessoalmente a esposa do executado, para ciência da constrição realizada. Recolha o exequente, no prazo de 5 dias, as custas necessárias à diligência, sob pena de preclusão. Cumprida a intimação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de designação de hasta pública e da entrega do bem ao depositário judicial. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70006704-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 09:28 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em 15 dias. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em 15 dias. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/004031-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/004030-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2024/004029-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2025 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Piovesan de Paiva |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70020242-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 11:40 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Autos com vista à(s) parte(s) exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação do depósito das diligências faltantes para o cumprimento do mandado de reavaliação e intimação dos executados (1 diligência para cada endereço diferente). Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à(s) parte(s) exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação do depósito das diligências faltantes para o cumprimento do mandado de reavaliação e intimação dos executados (1 diligência para cada endereço diferente). |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado, bem como para a intimação dos executados da retificação e da reavaliação, intimando-se os cônjuges dos executados, se casados forem. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado, bem como para a intimação dos executados da retificação e da reavaliação, intimando-se os cônjuges dos executados, se casados forem. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70009661-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 11:15 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 24/05/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ24010152937 - Complemento: pedido de reavaliação do bem penhorado e intimação da executada |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a juntar o comprovante de recolhimento de diligência de oficial de justiça, tendo em vista que a petição de fls. 559/561 veio desacompanhada de referida guia. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada a juntar o comprovante de recolhimento de diligência de oficial de justiça, tendo em vista que a petição de fls. 559/561 veio desacompanhada de referida guia. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vista ao exequente para comprovar o recolhimento de diligência de oficial de justiça para reavaliação do bem penhorado e intimação do executado. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente para comprovar o recolhimento de diligência de oficial de justiça para reavaliação do bem penhorado e intimação do executado. |
| 17/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80048 - Protocolo: FLAP22000050108 - Complemento: Petição do requerente, requerendo prazo de 15 dias para que a autora providencie a juntada das custas de CITAÇÃO POSTAL. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de retificação da penhora, que deverá recair sobre 50% do imóvel indicado. Expeça-se mandado de reavaliação e para intimação da retificação. Também deverá ser intimado da penhora a cônjuge do executado. Providencie a exequente o recolhimento da verba necessária. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Lavre-se o termo de retificação da penhora, que deverá recair sobre 50% do imóvel indicado. Expeça-se mandado de reavaliação e para intimação da retificação. Também deverá ser intimado da penhora a cônjuge do executado. Providencie a exequente o recolhimento da verba necessária. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80047 - Protocolo: FLAP22000045723 - Complemento: Petição do requerente, requerendo determinar a averbação da penhora, na parte ideal de 50%, do imóvel de matrícula nº9753 do cartorio de registros de imoveis de Tambaú/SP, pertencente ao co-executado José Carlos G. Correa. |
| 13/10/2022 |
Autos no Prazo
01/12/22 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80046 - Protocolo: FLAP22000039396 - Complemento: Petição do requerente,requerendo que digne-se de conceder prazo de trinta dias para que esta demandante providencie cópia dos autos para posteriormente se manifestar quanto ao ofício juntado,requer tambem que todas as intimações ou notificações sejam efetuadas exclusivamente da Dra.Luciana Pereira Gomes Browne OAB/SP 414.494,sob pena de nulidade. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/541: Manifeste-se o(a) exequente, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 539/541: Manifeste-se o(a) exequente, em quinze dias. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Petição do Leiloeiro informando a não elaboração do edital. |
| 10/08/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
hastas publi8cas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
hastas publi8cas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/09/2022 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ21012287759 - Complemento: Petição do requerente solicitando a juntada do cálculo atualizado. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Fls. 530: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 530: defiro o prazo requerido. Int. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
A petição do requerido solicitando que sejam intimados pessoalmente os executados do leilão que será realizado. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ21012038697 - Complemento: A petição do requerente solicitando prazo de 10 dias para juntada do demonstrativoo de débito. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Fls. 526: indefiro a digitalização pela serventia, ante o Comunicado CG nº 466/2020. Providencie-se a realização do leilão, como determinado às fls. 484/485, devendo a exequente apresentar o demonstrativo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 526: indefiro a digitalização pela serventia, ante o Comunicado CG nº 466/2020. Providencie-se a realização do leilão, como determinado às fls. 484/485, devendo a exequente apresentar o demonstrativo do débito atualizado. Int. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ21011569410 - Complemento: A petição do requerente solicitando a determinação da digitalização dos autos. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 3623/3626 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Fls. 516: anote-se. Cumpra o determinado às fls. 484/485. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 516: anote-se. Cumpra o determinado às fls. 484/485. Int. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21010526694 - Complemento: A petição do requerente juntando aos autos a guia de custas relativa à taxa de taxa de mandato e o respectivo comprovante. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ21010649654 - Complemento: juntada de guias para pagamentos de custas processuais |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ21010057147 - Complemento: Petição da empresa requerente solicitando a habilitação do seus atuais causídicos |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme se constata, os autos encontram-se para realização de leilões, que foram designados para os dias 28/05/2020 e 17.06.2020, porém sem cumprimento, em razão da Pandemia que assolou o País, tendo sido suspensos os prazos e expedientes. Com o retorno gradual, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Int. |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Hastas Públicas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Hastas Públicas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 20/03/2020 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 3426/3430 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2019 Teor do ato: 1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; 2. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; 2. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimem-se. |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80039 - Protocolo: FBRU19001228461 - Complemento: Petição do requerente requerendo seja designado nova tentativa de leilão eletrônico, ainda que todas as futuras intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado informado. |
| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 3491/3495 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Vista à requerente para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre o resultado negativo do leilão. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à requerente para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre o resultado negativo do leilão. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2019 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
Auto de Leilão Negativo 2ª Praça |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80038 - Complemento: Petição da requerente juntando aos autos comprovante de pagamento |
| 14/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/08/2019 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
Auto de leilão negativo |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3191/3193 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Fls. 470/471: anote-se. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o i. patrono do exequente intimado a comprovar, com a MÁXIMA URGÊNCIA, o recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça, para intimação do leilão designado.) Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 470/471: anote-se. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o i. patrono do exequente intimado a comprovar, com a MÁXIMA URGÊNCIA, o recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça, para intimação do leilão designado.) |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS Vencimento: 02/09/2019 |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80035 - Protocolo: FTBU19000023261 - Complemento: Petição do requerido, requer que seja reservado a esposa do sócio José Carlos Generoso Correa o equivalente a 50% do valor obtido com a venda do imóvel. |
| 04/07/2019 |
Mandado Juntado
Mandado de intimação de hasta pública cumprido positivo |
| 02/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/001888-0 Situação: Emitido em 28/06/2019 11:49:22 Local: Cartório da Vara Única |
| 02/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/001887-1 Situação: Emitido em 28/06/2019 11:49:05 Local: Cartório da Vara Única |
| 02/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2019/001886-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3237/3241 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: 1.) Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do bem penhorado nestes autos, nas seguintes datas: 01/08/2019, às 14:00h, que terá início a contar da publicação do edital - encerrando-se o 1º Leilao no dia 05/08/2019, às 14:00h; e, para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com encerramento em 26/08/2019, às 14:00h. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados o(s) bem(ns) por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br e também ao auditório do Leiloeiro à Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim dos Manacás, Araraquara/SP; 2.) Fica o exequente intimado, na pessoa do i. Patrono, a providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento correspondente a três diligências para intimação dos executados. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.) Ciência às partes de que foi designado Leilão Judicial do bem penhorado nestes autos, nas seguintes datas: 01/08/2019, às 14:00h, que terá início a contar da publicação do edital - encerrando-se o 1º Leilao no dia 05/08/2019, às 14:00h; e, para eventual 2º Leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com encerramento em 26/08/2019, às 14:00h. Na primeira hasta pública poderão ser arrematados o(s) bem(ns) por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br e também ao auditório do Leiloeiro à Avenida Torello Dinucci, nº 580, Jardim dos Manacás, Araraquara/SP; 2.) Fica o exequente intimado, na pessoa do i. Patrono, a providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento correspondente a três diligências para intimação dos executados. |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
hastas publicas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
hastas publicas Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/06/2019 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3355/3360 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Cumpra a determinação de fls. 443/444. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a determinação de fls. 443/444. Int. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80034 - Protocolo: FBRU19000162058 - Complemento: Requerente vem por meio desta requerer seja o leiloeiro intimado, com a finalidade de que apresente as datas para realização do praceamento do imóvel penhorado. Por fim requer seja todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de Reinaldo Luis Tadeu Mandaliti. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4303/4308 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2018 Teor do ato: 1. Fl. 448: o Oficial de Justiça realizou a estimativa do bem à fl. 432. A justificação da razão que o levou a atribuir tal valor inviabilizaria seus trabalhos, razão pela qual fica indeferido o pedido. Caso o exequente (ou a parte contrária) não concorde com o valor atribuído, poderá solicitar a nomeação de perito avaliador, desde que arque com seus honorários. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fl. 448: o Oficial de Justiça realizou a estimativa do bem à fl. 432. A justificação da razão que o levou a atribuir tal valor inviabilizaria seus trabalhos, razão pela qual fica indeferido o pedido. Caso o exequente (ou a parte contrária) não concorde com o valor atribuído, poderá solicitar a nomeação de perito avaliador, desde que arque com seus honorários. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Int. |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80033 - Protocolo: FBRU18001844439 - Complemento: Petição do requerente requerendo o mandado de avaliação aditado para o Sr. Meirinho se dirija novamente ao imóvel objeto de discussão e proceda correta avaliação, inclusive adentrando o imóvel para fins de elaboração de laudo. |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3153/3158 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: 1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; 2. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO e designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; 2. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, parágrafo único, do NCPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimem-se. |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80032 - Protocolo: FBRU18001651447 - Complemento: Petição do requerente requerendo a designação de data para a realização de leilão eletrônico, do imóvel penhorado às fls. 431, nomeando-se leiloeiro para tanto. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 2973/2979 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: 1. Fl. 438: o Oficial de Justiça realizou a estimativa do bem à fl. 432. A justificação da razão que o levou a atribuir tal valor inviabilizaria seus trabalhos, razão pela qual fica indeferido o pedido. Caso o exequente (ou a parte contrária) não concorde com o valor atribuído, poderá solicitar a nomeação de perito avaliador, desde que arque com seus honorários. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fl. 438: o Oficial de Justiça realizou a estimativa do bem à fl. 432. A justificação da razão que o levou a atribuir tal valor inviabilizaria seus trabalhos, razão pela qual fica indeferido o pedido. Caso o exequente (ou a parte contrária) não concorde com o valor atribuído, poderá solicitar a nomeação de perito avaliador, desde que arque com seus honorários. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80031 - Protocolo: FBRU18001513407 - Complemento: Petição do requerente requerendo seja o mandado de avaliação aditado para que o Sr. Meirinho se dirija novamente ao objeto de discussão e proceda correta avaliação, inclusive adentrando o imóvel para fins de elaboração do laudo, conforme determina o art. 872 do Código de Processo Civil. |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 3137/3140 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vista à requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, haja vista a penhora e avaliação efetivada nos autos. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
Vista à requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, haja vista a penhora e avaliação efetivada nos autos. |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 3507/3510 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Apresentado o demonstrativo do débito e comprovado o recolhimento da verba de condução, lavre-se o termo de penhora da parte ideal cabente ao co-executado José Carlos G. Correa, do imóvel indicado. Após, expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se casado for. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 30/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2018 |
Mandado Juntado
Mandado de Avaliação e Intimação de Penhora- Mandado Cumprido Positivo. |
| 23/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80030 - Protocolo: FBRU18001297750 - Complemento: Petição da requerente apresentando o demonstativo de débito atualizado. |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2875/2878 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: Apresentado o demonstrativo do débito e comprovado o recolhimento da verba de condução, lavre-se o termo de penhora da parte ideal cabente ao co-executado José Carlos G. Correa, do imóvel indicado. Após, expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se casado for. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresentado o demonstrativo do débito e comprovado o recolhimento da verba de condução, lavre-se o termo de penhora da parte ideal cabente ao co-executado José Carlos G. Correa, do imóvel indicado. Após, expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do executado, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 845, § 1º do NCPC. Também deverá ser intimado da penhora o cônjuge do executado, se casado for. Int. |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80029 - Protocolo: FBRU18001074718 - Complemento: Petição do Requerente requerendo a juntada da matrícula n° 9.753, do Registro de Imóveis de Tambaú. |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2835/2839 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo requerido.Decorrido o prazo supra, deverá o(a) exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o(a) exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80028 - Protocolo: FBRU18000636531 - Complemento: Petição do Requerente, requerendo a suspensão do feito por 10 dias, com intuito de que se possa diligenciar junto ao Registro de Imóveis desta Comarca, visando solicitar matrícula atualizada n° 9.753. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2880/2884 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Vista à requerente para se manifestar, no prazo legal, quanto à petição e documentos juntados às fls. 392/407. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
Vista à requerente para se manifestar, no prazo legal, quanto à petição e documentos juntados às fls. 392/407. |
| 15/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80027 - Protocolo: FTBU18000011437 - Complemento: Petição do Requerido, requerendo que a exequente seja compelida a cumprir suas obrigações processuais, e não apenas prossiga pedindo que os requeridos cumpram diligências que são suas. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2751/2755 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Não vislumbro, por ora, necessidade de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Pela derradeira vez, reitere-se a intimação para que o executado cumpra o requerido às fls. 379.Intime-se. Advogados(s): Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 02/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Não vislumbro, por ora, necessidade de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Pela derradeira vez, reitere-se a intimação para que o executado cumpra o requerido às fls. 379.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 13/04/2018 |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80026 - Protocolo: FBRU18000174740 - Complemento: Petição do Requerente, requerendo a manifestação juntada aos autos em 15.01.2018. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3464/3470 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias.Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 18/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias.Int. |
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: FPDR17000428651 - Complemento: Petição do Requerente, manifestando e requerendo que todas as intimações e publicações expedidas no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome de José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504. |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 3183/3187 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2017 Teor do ato: Providenciem-se os executados a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis local, do imóvel indicado.Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providenciem-se os executados a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis local, do imóvel indicado.Int. |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: FPDR17000352214 - Complemento: Petição do requerente, requerendo seja a executada intimada para que informe o número de matrícula do imóvel indicado em fls. 374/375. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 3284/3289 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista ao requerente para manifestação sobre a petição do requerido às fls. 374/375, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista ao requerente para manifestação sobre a petição do requerido às fls. 374/375, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80023 - Protocolo: FTBU17000056820 - Complemento: Petição do Requerido, informando que o único bem passível de penhora, pertence ao sócio. |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 3008/3011 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Intimem-se os executados, através de seu I. Procurador, para indicação de bens, informando onde os mesmos se encontram e os respectivos valores, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que a inércia será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado (artigo 774, do NCPC), no caso de comprovada posteriormente a existência de bens penhoráveis.Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se os executados, através de seu I. Procurador, para indicação de bens, informando onde os mesmos se encontram e os respectivos valores, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que a inércia será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado (artigo 774, do NCPC), no caso de comprovada posteriormente a existência de bens penhoráveis.Int. |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80022 - Protocolo: FPDR17000268798 - Complemento: Petição do requerente, requerendo a intimação dos sócios da devedora, através de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 05 dias indique quais são e onde estão os seus bens sujeitos a penhora. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2803/2806 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Fls. 364 e vº: a pesquisa referente aos imóveis, a parte interessada através do site da ARISP poderá, sem intervenção deste Juízo, obter as informações.Manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 2677/2681 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Fls. 360: indefiro, uma vez que a pesquisa referente aos imóveis, a parte interessada através do site da ARISP poderá, sem intervenção deste Juízo, obter as informações.Manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 364 e vº: a pesquisa referente aos imóveis, a parte interessada através do site da ARISP poderá, sem intervenção deste Juízo, obter as informações.Manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80021 - Protocolo: FPDR17000225996 - Complemento: Requerente requer buscas em nome da empresa executada e também de seus sócios pelo sistema ARISP |
| 23/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 360: indefiro, uma vez que a pesquisa referente aos imóveis, a parte interessada através do site da ARISP poderá, sem intervenção deste Juízo, obter as informações.Manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3395/3399 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Nesta data foram realizadas as pesquisas, que seguem, via sistema Infojud e Renajud.As pesquisas Infojud, restaram infrutíferas, pois não houve entrega de declarações.Nas pesquisas Renajud, foram localizados veículos em nome de Daniel G. Correa, porém com várias restrições.Manifeste-se a exequente, em quinze dias.Int. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FPDR17000187944 - Complemento: Petição do requerente, requerendo que sejam efetuadas buscas de imóveis em nome da empresa executada. |
| 18/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data foram realizadas as pesquisas, que seguem, via sistema Infojud e Renajud.As pesquisas Infojud, restaram infrutíferas, pois não houve entrega de declarações.Nas pesquisas Renajud, foram localizados veículos em nome de Daniel G. Correa, porém com várias restrições.Manifeste-se a exequente, em quinze dias.Int. |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FPDR17000102495 - Complemento: Petição do Requerente, pede a juntada da guia em anexo, deidamente recolhida, comprovando o pagamento da taxa de imporessão de informações. |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 2736/2740 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Fls. 330: anote-se.Comprovado o recolhimento da taxa devida, providenciem-se as pesquisas requeridas.Int.(guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF) Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 330: anote-se.Comprovado o recolhimento da taxa devida, providenciem-se as pesquisas requeridas.Int.(guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF) |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FPDR17000063520 - Complemento: Petição da requerente, requerendo a juntada dos documento em anexo, para fins de regularização de sua representação processual. |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 2771/2774 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos:Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 316, item "b": Defiro.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Samara Bartole da Silva (OAB 345158/SP) |
| 23/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Daniel Generoso Correa |
| 10/01/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FCAS16002680124 - Complemento: Petição juntada do requerente, reiterando os termos da petição de fls., protocolizada em 16 de novembro de 2016. |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos:Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Fls. 316, item "b": Defiro.Int. |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 2874/2877 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2016 Teor do ato: Aguarde-se eventual manifestação do(a) exeqüente, por trinta dias.Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 13/02/2017 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FCAS16002545895 - Complemento: Petição do Requerente, requerendo a juntada aos autos da anexa guia FEDTJ devidamente recolhida, para que seja dado prosseguimento á realização de pesquisas. |
| 11/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se eventual manifestação do(a) exeqüente, por trinta dias.Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos.Int. |
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até esta data não houve manifestação da requerente sobre a certidão do oficial de justiça que cumpriu parcialmente o mandado (Intimou José Carlos e deixou de intimar Daniel porque o mesmo não reside no local e que trabalha em Campinas). Nada Mais. |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2622/2630 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2619/2622 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias, sobre a certidão cumprido parcialmente do oficial de justiça. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2016 Teor do ato: Vistos.Citem-se os sócios para pagamento em 15 dias, e não como constou às fls. 299.Intime-se. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 03/10/2016 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em 05 dias, sobre a certidão cumprido parcialmente do oficial de justiça. |
| 21/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/002911-5 Situação: Cumprido parcialmente em 21/09/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 02/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Citem-se os sócios para pagamento em 15 dias, e não como constou às fls. 299.Intime-se. |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FCAS16001443492 - Complemento: Petição Juntada do requerente, vem acostar a juntada da guia de condução do oficial de justiça, conforme determinado. |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 2200/2203 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 290/291: Pretende-se a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez não localizados bens em nome da empresa aptos à satisfação da dívida, bem como porque há indícios de encerramento irregular das atividades.Nos termos do art. 50 do Novo Código Civil, admite-se a providência, uma vez que a empresa não mostra suficiência de patrimônio a garantir a obrigação contraída. Ademais, há indícios de abuso da personalidade jurídica mediante dilapidação/confusão patrimonial e encerramento irregular das atividades, conforme certidão de fls. 285 .2. Providencie-se a inclusão dos sócios mencionados às fls. 297 no polo passivo, por conta e risco do credor. Anote-se.3. Com o cumprimento, recolhidas as diligências, promova-se a citação para pagamento, em 03 três dias.Intime-se. (NOTA: Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de 02 diligências de oficial de justiça para expedição de mandado) Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 24/05/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 290/291: Pretende-se a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez não localizados bens em nome da empresa aptos à satisfação da dívida, bem como porque há indícios de encerramento irregular das atividades.Nos termos do art. 50 do Novo Código Civil, admite-se a providência, uma vez que a empresa não mostra suficiência de patrimônio a garantir a obrigação contraída. Ademais, há indícios de abuso da personalidade jurídica mediante dilapidação/confusão patrimonial e encerramento irregular das atividades, conforme certidão de fls. 285 .2. Providencie-se a inclusão dos sócios mencionados às fls. 297 no polo passivo, por conta e risco do credor. Anote-se.3. Com o cumprimento, recolhidas as diligências, promova-se a citação para pagamento, em 03 três dias.Intime-se. (NOTA: Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de 02 diligências de oficial de justiça para expedição de mandado) |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos |
| 03/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16000461733 - Complemento: Petição do autor requerendo a juntada da inclusa planilha de débito atualizada e discriminada e juntada de ficha cadastral atualizada da executada na JUCESP. |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 2612/2615 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie, a exequente, a juntada de ficha cadastral atualizada da executada na JUCESP, bem como cálculo atualizado da dívida. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 22/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie, a exequente, a juntada de ficha cadastral atualizada da executada na JUCESP, bem como cálculo atualizado da dívida. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos |
| 08/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FCAS15003573043 - Complemento: Petição juntada da autora pedindo venia para requerer a aplicação do instituto de desconsideração da personalidade jurídica. |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 3005/3007 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos a autora para: manifestar-se no prazo legal sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Nada mais. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 23/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos a autora para: manifestar-se no prazo legal sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Nada mais. |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 2485/2488 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, faça-se carga do mandado de pehora do faturamento já expedido nos autos, porque da certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça depreender-se-á se a empresa está ou não em atividade. Com o retorno do mandado aos autos, vistas à exequente e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 22/10/2015 |
Mandado Juntado
Cumprido Negativo |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Por ora, faça-se carga do mandado de pehora do faturamento já expedido nos autos, porque da certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça depreender-se-á se a empresa está ou não em atividade. Com o retorno do mandado aos autos, vistas à exequente e conclusos. Intime-se. |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo de Castro Campos Vencimento: 26/10/2015 |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FCAS15002673980 - Complemento: petição de juntada do requerente, requerendo a intimação do requerido em nome de seu advogado investido nesses autos para representá-la, nos termos do art. 475-J § 1º, CPC. |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 2045/2048 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição da requerida (fls. 270), informando que não está em atividade há anos. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 12/08/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição da requerida (fls. 270), informando que não está em atividade há anos. Nada Mais. |
| 05/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FCAS15002163803 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FTBU15000101490 |
| 23/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FCAS15002021412 - Complemento: e guia de diligências do oficial de justiça |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 2339/2342 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Vistos. O pedido de penhora sobre o faturamento da empresa encontra amparo no art. 655-A, § 3°, e art. 678, parágrafo único, do CPC.Tendo em vista que todas as demais providências executivas restaram fracassadas, DEFIRO a penhora de 10 % sobre o faturamento líquido da empresa devedora, nomeando seu representante legal como depositário/administrador. Intime-se o representante legal, ora depositário/administrador, para que apresente, em 10 (dez) dias, a forma de administração e o esquema de pagamento à luz da presente decisão, e para que comprove contabilmente e deposite em Juízo, até o dia 10 de cada mês, o percentual indicado sobre o faturamento líquido da empresa executada (receita bruta com dedução dos encargos e despesas ordinárias da empresa, exceto remuneração de seus sócios e administradores não assalariados), relativo ao mês anterior. Expeça-se mandado de penhora. O credor deverá providenciar todo o necessário para a realização do ato. Intime-se. Tambaú, 11 de maio de 2015. Nota de Cartório: Fica a requerente intimada para o recolhimento da diligência devida para cumprimento do mandado já expedido). Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 03/07/2015 |
Decisão
Vistos. O pedido de penhora sobre o faturamento da empresa encontra amparo no art. 655-A, § 3°, e art. 678, parágrafo único, do CPC.Tendo em vista que todas as demais providências executivas restaram fracassadas, DEFIRO a penhora de 10 % sobre o faturamento líquido da empresa devedora, nomeando seu representante legal como depositário/administrador. Intime-se o representante legal, ora depositário/administrador, para que apresente, em 10 (dez) dias, a forma de administração e o esquema de pagamento à luz da presente decisão, e para que comprove contabilmente e deposite em Juízo, até o dia 10 de cada mês, o percentual indicado sobre o faturamento líquido da empresa executada (receita bruta com dedução dos encargos e despesas ordinárias da empresa, exceto remuneração de seus sócios e administradores não assalariados), relativo ao mês anterior. Expeça-se mandado de penhora. O credor deverá providenciar todo o necessário para a realização do ato. Intime-se. Tambaú, 11 de maio de 2015. Nota de Cartório: Fica a requerente intimada para o recolhimento da diligência devida para cumprimento do mandado já expedido). |
| 15/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Lúcia Schmidt Rizzon Vencimento: 11/06/2015 |
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FCAS15001132057 - Complemento: Petição juntad da autora. |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 2137/2145 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Nesta data foi realizada a pesquisa via sistema INFOJUD, restando infrutífera, conforme comprovante que segue. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 01/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data foi realizada a pesquisa via sistema INFOJUD, restando infrutífera, conforme comprovante que segue. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Int. |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Complemento: Petição juntada da autora, requerendo expedição de ofício. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 2116/ 2125 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Foram realizadas pesquisas via sistema RENAJUD e INFOJUD, as quais restaram infrutíferas conforme seguem. Manifestem-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Foram realizadas pesquisas via sistema RENAJUD e INFOJUD, as quais restaram infrutíferas conforme seguem. Manifestem-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FCAS15000236213 - Complemento: Petição juntada da autora, requerendo a juntada referente às taxas de pesquisas. |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15000032666 - Complemento: Petição juntada da autora, requerendo a juntada do incluso instrumento de mandato, para fins de direito. |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 2920/2931 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para as pesquisas requeridas. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF) Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Camila Ghizellini Carrieri (OAB 223929/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP) |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para as pesquisas requeridas. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF) Int. |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14003633622 - Complemento: Petição juntada da autora. |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 2561/2570 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Camila Ghizellini Carrieri (OAB 223929/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP) |
| 10/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andre Gustavo Livonesi Vencimento: 14/10/2014 |
| 02/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14002573122 - Complemento: Petição juntada do autor requerendo a junhtada do cálculo atualizado do débito, devendo incidir, ainda, custas processuais a serem apuradas. |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 2171/2182 |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Apresentado o demonstrativo do débito atualizado e comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 11,00, por pesquisa e por CPF) Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Camila Ghizellini Carrieri (OAB 223929/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP) |
| 14/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresentado o demonstrativo do débito atualizado e comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 11,00, por pesquisa e por CPF) Int. |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001888760 - Complemento: Juntada de petição da requerente. |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 2352/2358 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias, sem manifestação da requerida. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Camila Ghizellini Carrieri (OAB 223929/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP) |
| 22/05/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias, sem manifestação da requerida. Nada Mais. |
| 22/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias, sem manifestação da requerida. Nada Mais. |
| 14/04/2014 |
Mandado Juntado
|
| 07/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 614.2014/001126-1 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e aí sendo, haver intimado o requerido CIATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através de seu representante legal José Carlos Generoso Correa, para todos os termos e conteúdo do mandado, que li e lhe dei para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe cópia e contrafé, que aceitou, lançando no mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2014/001126-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2014 Local: Cartório da Vara Única |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FCAS13002663114 - Complemento: Duplicidade - protocolo 336-9. |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FTBU14000003369 - Complemento: Petição da exequente requerendo a juntada da guia de condução de Oficial de Justiça. |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 2187/2201 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Fls. 210/211: recolhida a verba de condução, intime-se a executada para indicação de bens, informando onde os mesmos se encontram e os respectivos valores, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que a inércia será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado (artigos 600 e 601, do CPC), no caso de comprovada posteriormente a existência de bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Camila Ghizellini Carrieri (OAB 223929/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP) |
| 10/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 210/211: recolhida a verba de condução, intime-se a executada para indicação de bens, informando onde os mesmos se encontram e os respectivos valores, no prazo de cinco dias, advertindo-a de que a inércia será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado (artigos 600 e 601, do CPC), no caso de comprovada posteriormente a existência de bens penhoráveis. Int. |
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
Petição da exequente juntada, requerendo a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que esta indique bens passíveis de penhora, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a diginidade da justiça. |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 29/10/2013 |
| 29/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Fls. 203: providencie-se. Após, manifeste-se a exequente, em dez dias. Int. (Nota do Cartório: Pesquisa RENAJUD com resultado negativo.) |
| 24/10/2013 |
Relatório Juntado
Pesquisa RENAJUD com resultado negativo. |
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 203: providencie-se. Após, manifeste-se a exequente, em dez dias. Int. (Nota do Cartório: Pesquisa RENAJUD com resultado negativo.) |
| 08/10/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada da autora requerendo a juntada da guia FEDTJ, devidamente recolhida. |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 24/09/2013 |
| 24/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. |
| 17/09/2013 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BacenJud. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. |
| 03/09/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada da autora requerendo a juntada de cálculo atualizado do débito, devendo incidir, ainda, honorários advocatícios e despesas processuais. Outrossim, requer a juntada da guia FEDTJ, devidamente quitada, para pesquisa. |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 15/08/2013 |
| 15/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Apresentando o demonstrativo do débito atualizado e comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. (guia FEDTJ, CÓD. 434-1, no valor de R$ 11,00) |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Apresentando o demonstrativo do débito atualizado e comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. (guia FEDTJ, CÓD. 434-1, no valor de R$ 11,00) |
| 09/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada da autora requerendo seja requisitado à autoridade supervisora dos sistema bancário informações sobre existência de ativos em nome da executada, determinando no mesmo ato sua indisponibilidade até o valor ora executado, conforme determina o art. 655-A do CPC. |
| 29/07/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2013 |
| 19/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Vistos. Fls. 183: providencie-se a pesquisa requerida, providenciando-se o bloqueio de licenciamento. Com o resultado da pesquisa, cientifique-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se por mais 30 dias e arquivem-se os autos. Int. (Nota do Cartório: Efetuada pesquisa no sistema RENAJUD, tendo o resultado sido negativo, pois não foram encontrados veículos em nome da requerida) |
| 16/07/2013 |
Juntada de Relatório
Pesquisa RENAJUD com resultado negativo. |
| 15/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 183: providencie-se a pesquisa requerida, providenciando-se o bloqueio de licenciamento. Com o resultado da pesquisa, cientifique-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se por mais 30 dias e arquivem-se os autos. Int. (Nota do Cartório: Efetuada pesquisa no sistema RENAJUD, tendo o resultado sido negativo, pois não foram encontrados veículos em nome da requerida) |
| 05/07/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor, requerendo pesquisa "on line" pelo sistema RENAJUD, para informar se a executada possui veículos em seu nome e, em caso positivo, que seja determinado o imediato bloqueio dos veículos localizados. |
| 24/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora requerendo a juntada de competente substabelecimento. |
| 06/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Aguarde-se eventual manifestação da exeqüente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/06/2013 |
Despacho Proferido
Aguarde-se eventual manifestação da exeqüente, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a juntada da guia gare, devidamente recolhida, referente a taxa de mandato judicial. |
| 23/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a juntada de competente substabelecimento, protestando pela juntada da guia gare em 05 dias. |
| 16/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a juntada de competente substabelecimento. |
| 09/04/2013 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão: haver arquivado em pasta própria as inbformações das declarações de renda. |
| 22/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a juntada de guia gare,devidamente recolhida,referente a taxa de mandato,bem como da guia FEDTJ para pesquisa pelo sistema INFOJUD. |
| 06/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - 1. Defere-se a solicitação dos dados cadastrais à Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP. Comprovado o recolhimento do valor correspondente à impressão (Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado n.º 170/2011), providencie-se a solicitação. 2. Os resultados serão impressos e, levando-se em conta a preservação do sigilo, arquivados em pasta própria do Cartório, sendo intimada a parte credora para ciência, permanecendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após destruídas, alertando-a ainda, que é vedada a extração de cópias reprográficas, tudo nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º §§ 1º e 2º, todos do Prov. 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. 3. Com a resposta, e sem manifestação da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do regular seguimento, ou na ausência do recolhimento indicado, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Fls. 154/155: anote-se, devendo o I. Patrono da requerente comprovar o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao IPESP. Int. |
| 26/02/2013 |
Despacho Proferido
1. Defere-se a solicitação dos dados cadastrais à Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP. Comprovado o recolhimento do valor correspondente à impressão (Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado n.º 170/2011), providencie-se a solicitação. 2. Os resultados serão impressos e, levando-se em conta a preservação do sigilo, arquivados em pasta própria do Cartório, sendo intimada a parte credora para ciência, permanecendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após destruídas, alertando-a ainda, que é vedada a extração de cópias reprográficas, tudo nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º §§ 1º e 2º, todos do Prov. 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. 3. Com a resposta, e sem manifestação da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do regular seguimento, ou na ausência do recolhimento indicado, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Fls. 154/155: anote-se, devendo o I. Patrono da requerente comprovar o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao IPESP. Int. |
| 06/12/2012 |
Juntada de Relatório
Pesquisa RENAJUD com resultado negativo. |
| 27/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora requerendo a juntadada inclusa guia FEDTJ,devidamente quitada,para todos os fins e efeitos de direito.Requer por fim,que todas as publicaçoes sejam feitas em nome do patrono da empresa autora André de Almeida. |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Após, manifeste-se a exequente. Int. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 10,00) |
| 25/10/2012 |
Despacho Proferido
Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Após, manifeste-se a exequente. Int. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 10,00) |
| 27/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BACEN-JUD. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. |
| 13/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos: Defiro o pedido de bloqueio requerido, via BACEN-JUD. O pedido de bloqueio de valores on line resultou infrutífero, conforme print juntado a seguir. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. |
| 24/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição pelo requerente para solicitar a juntada da inclusa guia devidamente quitada. Requer ainda que todas as publicações sejam feitas em nome do patrono da empresa autora André de Almeida, OAB/SP 164.322-A |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 10,00) |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Comprovado o recolhimento da taxa devida, tornem para a pesquisa requerida. Int. (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de R$ 10,00) |
| 14/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a realização de penhora on line. |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Manifeste-se a exequente, em dez dias. Int. (decorrido o prazo para pagamento) |
| 23/03/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exequente, em dez dias. Int. (decorrido o prazo para pagamento) |
| 13/03/2012 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão: haver decorrido o prazo de 15 dias para pagamento do débito, pelo executado. |
| 13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Intime-se a executada, através do I. advogado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do débito ser acrescido da multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Fica a executada intimada, através de seu I. advogado, para comprovar o pagamento do valor de R$ 45.299,14, atualizado a partir de 07/11/2011, e com juros de mora, no prazo de quinze dias, sob pena do débito ser acrescido da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do C.P.C.). |
| 20/01/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se a executada, através do I. advogado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do débito ser acrescido da multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Fica a executada intimada, através de seu I. advogado, para comprovar o pagamento do valor de R$ 45.299,14, atualizado a partir de 07/11/2011, e com juros de mora, no prazo de quinze dias, sob pena do débito ser acrescido da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do C.P.C.). |
| 13/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora requerendo a execução de sentença, com a intimação da requerida/executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, da quantia de R$45.299,14. |
| 25/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado, em dez dias. Int. |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado, em dez dias. Int. |
| 20/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de Agravo de Instrumento nº 0123482-5.2011.8.26.0000 recebido do Egregio Tribunal de Justiça com V. Acórdão de 17/08/2011, transitado em julgado em 12/09/2011, o qual pela 13ª Câmara de Direito Privado: "Negarm Provimento ao recurso. V.U." |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Fls. 93/101: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se comunicação de eventual efeito suspensivo ou informações sobre o agravo. Int. |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 93/101: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se comunicação de eventual efeito suspensivo ou informações sobre o agravo. Int. |
| 03/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de Agravo de Instrumento protocolada em |
| 24/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Fls. 86/87: indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, considerando a ausência de comprovação da impossibilidade financeira para o pagamento das custas devidas. Comprove a apelante o recolhimento das custas de preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. |
| 18/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 86/87: indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, considerando a ausência de comprovação da impossibilidade financeira para o pagamento das custas devidas. Comprove a apelante o recolhimento das custas de preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. |
| 11/05/2011 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação e pedido assistencia judiciaria |
| 24/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 290/2011 Livro: 224 Folha(s): de 96 até 99 Data Registro: 24/03/2011 10:01:07 |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79/82 - PROC. 1233/2010 AÇÃO MONITÓRIA ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A intentou ação monitória em face de CIATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sob a alegação de que forneceu energia elétrica à requerida, que lhe deixou de pagar a retribuição correspondente pela utilização do bem. Alega que a dívida atualizada para o momento do ajuizamento da demanda era de R$33.427,61. A inicial veio instruída com documentos (fls. 13/51). A requerida apresentou embargos monitórios (fls. 56/58), alegando que a cobrança relativa aos meses de abril e maio é indevida. Sustenta também a incidência dos juros moratórios apenas a partir da citação. Manifestação da embargada às fls. 71/78. É o relatório. Fundamento e decido. As questões a serem apreciadas são exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação monitória com base em demonstrativos de débito em decorrência do fornecimento de energia elétrica. A embargada juntou aos autos prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória. Neste sentido, entende o egrégio Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - AÇÃO MONITORIA - CHEQUE PRESCRITO ATÉ PARA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ? CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREQUESTIONADORES - SÚMULA 98. O cheque prescrito serve como instrumento de ação monitória, mesmo vencido o prazo de dois anos para ação de enriquecimento (Lei do Cheque, artigo 61), pois o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, exige apenas "prova escrita, sem eficácia de título executivo, sem qualquer necessidade de demonstração da causa debendi" (STJ - 3ª Turma, Resp 365.061/MG, Min. Humberto Gomes de Barros, j. 21.02.2006, DJ.20.3.2006, p.263). A impugnação quanto à cobrança dos meses de abril e maio de 2009 não prospera. Em relação à dívida vencida no dia 28/4/2009 (fls. 48), entendo que se refere ao período de consumo mediado entre os dias 4/3/2009 a 2/4/2009, conforme consta no próprio documento. O fato de o fornecimento de energia ter sido interrompido no dia 21 de março de 2009 não implica em cobrança indevida. Ao contrário, demonstra apenas que a embargante deixou de consumir energia elétrica após o dia 21 de março de 2009, o que reduziu o valor do débito vencido em 28/4/2009, conforme se verifica da comparação com o valor devido nos meses anteriores (fls. 46/47). Em relação ao débito vencido no dia 15/5/2009 (fls. 49), em verdade, verifica-se que se trata de multa pela rescisão do contrato de fornecimento de energia elétrica, conforme claramente descrito nesse documento. A multa encontra previsão no instrumento contratual, conforme se constata nas cláusulas 19 e 20 (fls. 29). Por outro lado, ao contrário do que afirma a embargada, o montante devido não é de R$ 13.212,00, mas de R$ 7.212,00, pois o ?Valor global do contrato? é de R$ 72.120,00, conforme se verifica na cláusula 20, parágrafo segundo, e não de R$ 132.120,00, como alega. No mais, tendo em vista que a presente ação busca constituir título executivo judicial, a incidência dos juros moratórios deve ocorrer a partir da citação, pois os documentos não guardam a característica de título executivo e apenas com a citação se poderá falar em mora do devedor. Nesse sentido: (...) JUROS MORATÓRIOS - Termo inicial - Monitória - Cheque prescrito - Incidência a partir da citação (CPC, art. 219) ? Embargos improcedentes - Recurso desprovido, no particular. (...) (TJSP, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Melo Colombini, julgado aos 3/3/2010) MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - Os juros moratórios, na ação monitória, contam-se a partir da citação. (...) (STJ, AgRg no REsp n. 1.040.815/GO, Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado aos 12/5/2009) Outra seria a conclusão se a controvérsia versasse sobre o termo inicial da correção monetária, na medida em que, neste caso, adota-se o vencimento da dívida, considerando que nada se agrega com ela, ao contrário, apenas se recompõe o valor da moeda. Diante do acima exposto, julgo improcedentes os embargos oferecidos e parcialmente procedente o pedido formulado Elektro Eletricidade e Serviços S/A em face de Ciatra Indústria e Comércio Ltda., declarando constituído de pleno direito o título executivo, devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento da dívida e com a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação, reconhecendo-se que a multa rescisória devida é de R$ 7.212,00, e não de R$ 13.212,00. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais a que deu causa e honorários advocatícios de seus patronos. P. R.I. C Tambaú, 23 de março de 2011. Paulo Rogério Malvezzi Juiz de Direito |
| 23/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 290/2011 registrada em 24/03/2011 no livro nº 224 às Fls. 96/99: Diante do acima exposto, julgo improcedentes os embargos oferecidos e parcialmente procedente o pedido formulado Elektro Eletricidade e Serviços S/A em face de Ciatra Indústria e Comércio Ltda., declarando constituído de pleno direito o título executivo, devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento da dívida e com a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação, reconhecendo-se que a multa rescisória devida é de R$ 7.212,00, e não de R$ 13.212,00. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais a que deu causa e honorários advocatícios de seus patronos. P. R.I. C |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Fls. 56/69: Manifeste-se a requerente, em dez dias. Int. (embargos) |
| 07/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 56/69: Manifeste-se a requerente, em dez dias. Int. (embargos) |
| 04/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de embargos à ação monitória. |
| 04/01/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de pagamento com citação e advertência de Ciatra em 29/12/2010 |
| 09/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Expeça-se mandado de pagamento (art. 1102-b, do CPC), consignando-se que, cumprindo o mesmo, o(a) requerido(a) estará isento(a) do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios. Int. |
| 01/12/2010 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de pagamento (art. 1102-b, do CPC), consignando-se que, cumprindo o mesmo, o(a) requerido(a) estará isento(a) do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios. Int. |
| 30/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5505280 |
| 30/11/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5505280 - Local Origem: 1896-Distribuidor(Fórum de Tambaú) Local Destino: 1898-Vara Única(Fórum de Tambaú) Data de Envio: 30/11/2010 Data de Recebimento: 30/11/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 29/11/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2013 |
Petições Diversas Duplicidade - protocolo 336-9. |
| 13/01/2014 |
Petições Diversas Petição da exequente requerendo a juntada da guia de condução de Oficial de Justiça. |
| 17/06/2014 |
Petições Diversas Juntada de petição da requerente. |
| 18/08/2014 |
Petições Diversas Petição juntada do autor requerendo a junhtada do cálculo atualizado do débito, devendo incidir, ainda, custas processuais a serem apuradas. |
| 10/11/2014 |
Petições Diversas Petição juntada da autora. |
| 09/01/2015 |
Petições Diversas Petição juntada da autora, requerendo a juntada do incluso instrumento de mandato, para fins de direito. |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas Petição juntada da autora, requerendo a juntada referente às taxas de pesquisas. |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas Petição juntada da autora, requerendo expedição de ofício. |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas Petição juntad da autora. |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas e guia de diligências do oficial de justiça |
| 23/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas petição de juntada do requerente, requerendo a intimação do requerido em nome de seu advogado investido nesses autos para representá-la, nos termos do art. 475-J § 1º, CPC. |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas Petição juntada da autora pedindo venia para requerer a aplicação do instituto de desconsideração da personalidade jurídica. |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas Petição do autor requerendo a juntada da inclusa planilha de débito atualizada e discriminada e juntada de ficha cadastral atualizada da executada na JUCESP. |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas Petição Juntada do requerente, vem acostar a juntada da guia de condução do oficial de justiça, conforme determinado. |
| 16/11/2016 |
Petição Petição do Requerente, requerendo a juntada aos autos da anexa guia FEDTJ devidamente recolhida, para que seja dado prosseguimento á realização de pesquisas. |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas Petição juntada do requerente, reiterando os termos da petição de fls., protocolizada em 16 de novembro de 2016. |
| 16/02/2017 |
Petição Petição da requerente, requerendo a juntada dos documento em anexo, para fins de regularização de sua representação processual. |
| 21/03/2017 |
Petição Petição do Requerente, pede a juntada da guia em anexo, deidamente recolhida, comprovando o pagamento da taxa de imporessão de informações. |
| 01/06/2017 |
Petição Petição do requerente, requerendo que sejam efetuadas buscas de imóveis em nome da empresa executada. |
| 04/07/2017 |
Petição Requerente requer buscas em nome da empresa executada e também de seus sócios pelo sistema ARISP |
| 02/08/2017 |
Petição Petição do requerente, requerendo a intimação dos sócios da devedora, através de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 05 dias indique quais são e onde estão os seus bens sujeitos a penhora. |
| 31/08/2017 |
Petição Petição do Requerido, informando que o único bem passível de penhora, pertence ao sócio. |
| 04/10/2017 |
Petição Petição do requerente, requerendo seja a executada intimada para que informe o número de matrícula do imóvel indicado em fls. 374/375. |
| 19/12/2017 |
Petição Petição do Requerente, manifestando e requerendo que todas as intimações e publicações expedidas no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome de José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504. |
| 09/02/2018 |
Petição Petição do Requerente, requerendo a manifestação juntada aos autos em 15.01.2018. |
| 14/03/2018 |
Petição Petição do Requerido, requerendo que a exequente seja compelida a cumprir suas obrigações processuais, e não apenas prossiga pedindo que os requeridos cumpram diligências que são suas. |
| 11/05/2018 |
Petição Petição do Requerente, requerendo a suspensão do feito por 10 dias, com intuito de que se possa diligenciar junto ao Registro de Imóveis desta Comarca, visando solicitar matrícula atualizada n° 9.753. |
| 03/07/2018 |
Petição Petição do Requerente requerendo a juntada da matrícula n° 9.753, do Registro de Imóveis de Tambaú. |
| 03/08/2018 |
Petição Petição da requerente apresentando o demonstativo de débito atualizado. |
| 12/09/2018 |
Petição Petição do requerente requerendo seja o mandado de avaliação aditado para que o Sr. Meirinho se dirija novamente ao objeto de discussão e proceda correta avaliação, inclusive adentrando o imóvel para fins de elaboração do laudo, conforme determina o art. 872 do Código de Processo Civil. |
| 09/10/2018 |
Petição Petição do requerente requerendo a designação de data para a realização de leilão eletrônico, do imóvel penhorado às fls. 431, nomeando-se leiloeiro para tanto. |
| 19/11/2018 |
Petição Petição do requerente requerendo o mandado de avaliação aditado para o Sr. Meirinho se dirija novamente ao imóvel objeto de discussão e proceda correta avaliação, inclusive adentrando o imóvel para fins de elaboração de laudo. |
| 08/02/2019 |
Petição Requerente vem por meio desta requerer seja o leiloeiro intimado, com a finalidade de que apresente as datas para realização do praceamento do imóvel penhorado. Por fim requer seja todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de Reinaldo Luis Tadeu Mandaliti. |
| 17/07/2019 |
Petição Petição do requerido, requer que seja reservado a esposa do sócio José Carlos Generoso Correa o equivalente a 50% do valor obtido com a venda do imóvel. |
| 14/08/2019 |
Petição Petição do requerente requer que todas as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti, OAB/SP 257.220, sob pena de nulidade |
| 14/08/2019 |
Petição Petição da requerente juntando aos autos comprovante de pagamento |
| 24/09/2019 |
Petição Petição do requerente requerendo seja designado nova tentativa de leilão eletrônico, ainda que todas as futuras intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado informado. |
| 19/01/2021 |
Petição Petição da empresa requerente solicitando a habilitação do seus atuais causídicos |
| 17/05/2021 |
Petição A petição do requerente juntando aos autos a guia de custas relativa à taxa de taxa de mandato e o respectivo comprovante. |
| 24/05/2021 |
Petição juntada de guias para pagamentos de custas processuais |
| 09/09/2021 |
Petição A petição do requerente solicitando a determinação da digitalização dos autos. |
| 08/11/2021 |
Petição A petição do requerente solicitando prazo de 10 dias para juntada do demonstrativoo de débito. |
| 06/12/2021 |
Petição Petição do requerente solicitando a juntada do cálculo atualizado. |
| 15/09/2022 |
Petição Petição do requerente,requerendo que digne-se de conceder prazo de trinta dias para que esta demandante providencie cópia dos autos para posteriormente se manifestar quanto ao ofício juntado,requer tambem que todas as intimações ou notificações sejam efetuadas exclusivamente da Dra.Luciana Pereira Gomes Browne OAB/SP 414.494,sob pena de nulidade. |
| 11/11/2022 |
Petição Petição do requerente, requerendo determinar a averbação da penhora, na parte ideal de 50%, do imóvel de matrícula nº9753 do cartorio de registros de imoveis de Tambaú/SP, pertencente ao co-executado José Carlos G. Correa. |
| 19/12/2022 |
Petição Petição do requerente, requerendo prazo de 15 dias para que a autora providencie a juntada das custas de CITAÇÃO POSTAL. |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas pedido de reavaliação do bem penhorado e intimação da executada |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |