| Exeqte |
Elektro Eletricidade e Serviços Sa
Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne Advogado: João Loyo de Meira Lins |
| Exectdo |
Empactam Empresa Cerâmica Tambaú Ltda
Advogado: Ivan Barbin |
| Interesdo. | Glauco Donizetti Fabiano |
| ArremTerc |
Pedro N. Silva Sociedade de Advogados
Advogado: Pedro Nilson da Silva |
| Gestor |
Leilão Vip Alienações Públicas Ltda.
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão com Início em 27/01/2026, às 15:30hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs e Início em 30/01/2026, às 15:31hs, e término em 20/02/2026, às 15:30hs, conforme edital de fls. 1016-1020. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão com Início em 27/01/2026, às 15:30hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs e Início em 30/01/2026, às 15:31hs, e término em 20/02/2026, às 15:30hs, conforme edital de fls. 1016-1020. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão com Início em 27/01/2026, às 15:30hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs e Início em 30/01/2026, às 15:31hs, e término em 20/02/2026, às 15:30hs, conforme edital de fls. 1016-1020. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão com Início em 27/01/2026, às 15:30hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs e Início em 30/01/2026, às 15:31hs, e término em 20/02/2026, às 15:30hs, conforme edital de fls. 1016-1020. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70020166-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 11:20 |
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019846-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 11:24 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019512-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 11:34 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70019263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 11:55 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1623/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 20/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (juridico@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70018895-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 12:29 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2025/002347-7 Situação: Cumprido parcialmente em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - EDSON BROMBAY |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70008769-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 10:53 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o exequente a integralidade da decisão de fls. 931, recolhendo a verba de condução. Após, expeça-se mandado de reavaliação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o exequente a integralidade da decisão de fls. 931, recolhendo a verba de condução. Após, expeça-se mandado de reavaliação e intimação. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.25.70003818-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 07:27 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 14/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBU.24.70011744-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 14:17 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 12/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80030 - Protocolo: FARQ22000111746 - Complemento: Petição do requerente requerendo a juntada do comprovante de devolução da comissão percebida nestes autos. |
| 14/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 08/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 22/08/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/571: expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada pelo arrematante. Intime-se o Sr. Leiloeiro, informando sobre o cancelamento da arrematação e para a devolução da comissão recebida. Oficie-se ao CRI local e à Prefeitura Municipal, como requerido. Int. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 568/571: expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada pelo arrematante. Intime-se o Sr. Leiloeiro, informando sobre o cancelamento da arrematação e para a devolução da comissão recebida. Oficie-se ao CRI local e à Prefeitura Municipal, como requerido. Int. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80029 - Protocolo: FTBU22000006460 - Complemento: Petição do arrematante requerendo a expedição imediata do mandado de levantamento dos valores depositados pelo mesmo no ato do leilão. |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de reavaliação e intimação. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da verba de condução, expeça-se mandado de reavaliação e intimação. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80028 - Protocolo: FJAB22000093344 - Complemento: Petição do exequente requerendo que seja realizada nova avaliação do patrimônio imóvel descrito em matrícula nº 5753. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80027 - Protocolo: FJAB22000087576 - Complemento: Petição do exequente requerendo a concessão do prazo de 30 dias. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s), em dez dias. Fls. 528: anote-se. Int. Advogados(s): Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s), em dez dias. Fls. 528: anote-se. Int. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ21010073048 - Complemento: Petição do exequente requerendo a habilitação dos seus atuais causídicos. |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ21010648709 - Complemento: Petição do exequente requerendo a juntada da guia de custas relativa à taxa de mandato e o respectivo comprovante. |
| 05/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 24/03/2022 trânsitou em julgado em 21/02/2022. |
| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80024 - Protocolo: FBRU18001405196 - Complemento: Petição do exequente apresentando contrarrazões de apelação de fls. 496 interposto pela requerida. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 3046/3051 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o decidido no mandado de segurança de nº 2025640-44-2018.8.26.0614, processe-se a apelação da requerida (fls. 438/446), dando-se vista à apelada e arrematante para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 07/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem Eletrônica informando trânsito em julgado em Mandado de Segurança que transitou em em julgado em 05/06/2018. |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o decidido no mandado de segurança de nº 2025640-44-2018.8.26.0614, processe-se a apelação da requerida (fls. 438/446), dando-se vista à apelada e arrematante para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem Eletrônica encaminhando a Decisão em Mandado de Segurança |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 3103/3107 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a executada sobre os novos cálculos apresentados.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientificadas de que foram juntados aos autos, às fls. 465/470, as principais peças do Agravo de Instrumento interposto por Empactam contra Eletro Serviços S/A.) Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 28/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Decisão proferida do mandado de segurança 2025640-44.2018.8.26.0000, que concedeu em parte a liminar requerida. |
| 27/02/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Mandado Juntado
Mandado de Imissão de Posse- Aditamento- Certidão sem cumprimento. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver constatado nos autos em epígrafe a duplicidade de fls. 463, acrescentando as letras "A" e "B". |
| 26/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email referente ao Agravo de Instrumento n° 2025640-44.2018.8.26.000 |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a executada sobre os novos cálculos apresentados.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientificadas de que foram juntados aos autos, às fls. 465/470, as principais peças do Agravo de Instrumento interposto por Empactam contra Eletro Serviços S/A.) |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 4351/4355 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2017 Teor do ato: Vistos.1- Suspendo, por ora, o levantamento do valor de fls. 355 ao Embargante, que deverá se manifestar sobre o pedido de fls. 421/422.2- Desentranhe-se o Mandado de Imissão na Posse de fls. 425/427, devendo o arrematante contatar o Sr. Oficial de Justiça, para integral cumprimento.3- Considerando que a arrematação do bem imóvel é meio de aquisição originária, decerto que não pode recair ônus sobre o bem arrematado. Assim, oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis local, para cancelamento das penhoras mencionas às fls. 434.4- A decisão guerreada pela petição de fls. 438/444 não é uma Sentença, mas Decisão Interlocutória, razão pela qual o recurso interposto está equivocado, não sendo possível encaminhamento à instância superior.Intime-se. (NOTA: vista às partes sobre a certidão de fls. 455 relativa a penhora no rosto dos autos). Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80022 - Protocolo: FBRU18000014320 - Complemento: Petição da Exequente, requer a juntada do novo cálculo, requerendo a imediata liberação do alvará em favor do Exequente. |
| 12/01/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2018/000021-0 Situação: Não cumprido em 22/02/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 12/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver desentranhado e aditado o mandado de fls. 425/427. Nada Mais. |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos.1- Suspendo, por ora, o levantamento do valor de fls. 355 ao Embargante, que deverá se manifestar sobre o pedido de fls. 421/422.2- Desentranhe-se o Mandado de Imissão na Posse de fls. 425/427, devendo o arrematante contatar o Sr. Oficial de Justiça, para integral cumprimento.3- Considerando que a arrematação do bem imóvel é meio de aquisição originária, decerto que não pode recair ônus sobre o bem arrematado. Assim, oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis local, para cancelamento das penhoras mencionas às fls. 434.4- A decisão guerreada pela petição de fls. 438/444 não é uma Sentença, mas Decisão Interlocutória, razão pela qual o recurso interposto está equivocado, não sendo possível encaminhamento à instância superior.Intime-se. (NOTA: vista às partes sobre a certidão de fls. 455 relativa a penhora no rosto dos autos). |
| 20/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80022 - Protocolo: FTBU17000059318 |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Baixo os autos em Cartório, a pedido da Serventia, para juntada de petições e documentos. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80021 - Protocolo: FTBU17000055241 - Complemento: Petição do arrematante, requerendo a reconsideração a parte final do despachoque determinou o levantamento do saldo remanescente, requer ainda, expedição de mandado de levantamento. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80020 - Protocolo: FTBU17000054980 - Complemento: Petição do requerido, apresentando recurso de apelação. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80019 - Protocolo: FTBU17000053888 - Complemento: Petição do arrematante, requerendo que oficie ao nobre Oficial de Registro de Imóveis. |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos em Cartório, a pedido da Serventia, para juntada de petições. |
| 24/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/08/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/08/2017 |
Mandado Recebido
Mandado de Imissão de Posse- Mandado sem Cumprimento. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80018 - Protocolo: FTBU17000053137 - Complemento: Perição do Interessado, requerendo reconsidere a parte final do despacho que determinou o levantamento do saldoremanescente do valor do leilão em favor do Executado, suspendendo urgente e imediata a expedição de mandado de levantamento em favor do Executado. E que seja deferido ao advogado que esta subscreve o levantamento do valor correspondente aos seus créditos nos processos 267.42.2001.8.26.0614 n° ordem 644/2001 e 510-20.2000.8.26.0614 n° de ordem 58/2000, com a expedição de mandado de levantamento no importe total de R$ 51.875,82. |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento à exequente conforme fls. 412.Após, expeça-se mandado de levantamento do valor restante para o executado.Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver recebido em Cartório pelo arrematante os comprovantes de recolhimentos da taxa para expedição da carta de arrematação e da diligencia de oficial de justiça, conforme seguem. Nada Mais. |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2807/2812 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2807/2812 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o executado/embargante intimado na pessoa do I. Patrono a retirar em Cartório a Declaração para Restituição dos valores recolhidos através das guias de fls. 351/352 que deverão ser desentranhadas e entregues mediante recibo, cujo pedido de restituição deverá ser solicitado pelo interessado junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mediante o preenchimento de formulário próprio obtido pelo site http://www.fazenda.sp.gov.br . Nada Mais. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Vistos.EMPCTAM EMP CER. TAMBAÚ LTDA opôs os presentes embargos à arrematação contra ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A. Alega, em síntese, que o leilão e arrematação realizados nos autos são nulos. Entende que vários interessados deveriam ter sido intimados pessoalmente e não pelo edital, conforme determinado em decisão de fls. 253. Questiona o preço pago pelo imóvel no referido leilão, abaixo do valor de avaliação, o que enseja preço vil. Por fim, entende que o valor estabelecido na avaliação feita pelo perito deveria ser atualizado ante o transcurso de tempo entre a juntada do laudo e realização do leilão. O embargado impugnou (fls. 384) alegando a regularidade do leilão e arrematação feitos.DECIDO.Inicialmente verifico que o equívoco cometido pelo embargante deve ser reparado nesta oportunidade. Em oferecendo os presentes embargos como ação autônoma incorreu no equívoco de pagar taxas e custas. Assim, defiro a liberação do valor pago, devendo ser providenciado o necessário ao ressarcimento.Sobre os embargos em si.O novo Código de Processo Civil prevê em seu art. 903, §1º:"§ 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução."Evidenciado que a matéria trazida pelo embargante encontra-se dentro das hipóteses legais autorizadoras.Porém, em que pese o esforço argumentativo, verifica-se que os fatos alegado não são capazes de, por si só, afastar a venda do imóvel em questão.Sobre eventual nulidade, em razão da não intimação de terceiros interessados sobre o bem, de forma pessoal, a questão está resolvida com a intimação por edital, não havendo necessidade de que tais pessoas fossem intimadas pessoalmente.Isso porque o art. 889 do Código de Processo Civil é claro em indicar quem seriam as pessoas em que a cientificação pessoal se faz necessária, e terceiros interessados não estão no presente rol.Ademais, causa estranheza que o embargante evoque para si suposto prejuízo que terceiros poderiam ter com a realização da intimação por edital da referida alienação.A certidão de fls. 271 comprova que foi realizada a intimação pessoal da executada, o que bastaria à regularidade do ato, porém, por pura cautela, procedeu-se à parcial intimação pessoal de terceiros interessados (fls. 275), estando os demais interessados não encontrados na oportunidade intimados por edital, satisfazendo o intuito legal.Neste sentido, em afastar eventual prejuízo, o E. Tribunal de Justiça afastou a necessidade da intimação pessoal da esposa do devedor, estabelecendo que o edital supre o formalismo:"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento do pedido formulado pela esposa do devedor, que não participou da ação de cobrança, de suspensão da hasta pública Decisão que, em face das peculiaridades do caso, se reputa correta Inexistência de litisconsórcio necessário na espécie Não intimação da esposa quando da penhora Ausência de intimação pessoal da esposa acerca das datas das praças suprida pela intimação por edital Não demonstração, por parte da esposa, de real interesse e possibilidade de exercer a preferência na arrematação ou mesmo de pagamento da dívida pendente Agravo de instrumento não provido. 33ª Câmara de Direito Privado."Caberia a estes supostos prejudicados alegar eventual prejuízo, mas nunca o exequente em si.No mais, o suposto fato do edital não ter previsão expressa de terceiros, em nada macula o ato já que no início verifica-se que o ato era destinado a "todos" a que tiverem ou vieram a ter conhecimento, o que destina o ato a uma enorme gama de interessados.Sobre o suposto preço vil, arrematado neste autos melhor sorte não resta ao embargante.O art. 891 do Código de Processo Civil é claro sobre o que se pode entender por preço vil:"Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação."O preço de avaliação estabelecido por perícia e homologado pelo juízo não sofreu qualquer recurso por parte do embargante no momento oportuno, o que justificou o leilão do bem pelo valor de R$ 271.221,48.O valor em questão, em que pese o tempo transcorrido entre a data da avaliação e da expropriação, não se mostra equivocado, sendo defeso ao embargante pretender corrigir o valor pela tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não se presta para justificar suposta valorização imobiliária.No mais, deveria o embargante trazer elementos concretos a indicar a real valorização que o imóvel sofreu, mas não o fez, razão pela qual a manutenção é medida de rigor.Sobre o valor arrematado, R$ 162.732,89 (fls. 286), não se mostra como vil, já que representa percentual superior ao previsto em lei.Isto posto, NÃO ACOLHO os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, mantendo e homologo a arrematação de fls. 280, devendo ser expedida de imediato a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, referente ao imóvel indicado na matrícula n.º 5753 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú, conforme art. 903 do Código de Processo Civil. Providencie-se a liberação do valor de fls. 355 ao embargante.Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o ARREMATANTE INTIMADO a comprovar o recolhimento das taxas faltantes: R$37,70 - guia FEDTJ cód. 130-9 para expedição da carta de arrematação e diligências de ofical de justiça para expedição do mandado de imissão na posse). Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), David Gales (OAB 280534/SP) |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80017 - Protocolo: FPDR17000251037 - Complemento: Petição do Exequente, requerendo seja expedido alvará para o levantamento devido a Exequente. |
| 18/07/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 614.2017/001902-3 Situação: Não cumprido em 17/08/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 18/07/2017 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 14/07/2017 |
Termo Expedido
Declaração para Restituição de Valores - Fundo Especial de Despesa |
| 12/07/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o executado/embargante intimado na pessoa do I. Patrono a retirar em Cartório a Declaração para Restituição dos valores recolhidos através das guias de fls. 351/352 que deverão ser desentranhadas e entregues mediante recibo, cujo pedido de restituição deverá ser solicitado pelo interessado junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mediante o preenchimento de formulário próprio obtido pelo site http://www.fazenda.sp.gov.br . Nada Mais. |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.EMPCTAM EMP CER. TAMBAÚ LTDA opôs os presentes embargos à arrematação contra ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A. Alega, em síntese, que o leilão e arrematação realizados nos autos são nulos. Entende que vários interessados deveriam ter sido intimados pessoalmente e não pelo edital, conforme determinado em decisão de fls. 253. Questiona o preço pago pelo imóvel no referido leilão, abaixo do valor de avaliação, o que enseja preço vil. Por fim, entende que o valor estabelecido na avaliação feita pelo perito deveria ser atualizado ante o transcurso de tempo entre a juntada do laudo e realização do leilão. O embargado impugnou (fls. 384) alegando a regularidade do leilão e arrematação feitos.DECIDO.Inicialmente verifico que o equívoco cometido pelo embargante deve ser reparado nesta oportunidade. Em oferecendo os presentes embargos como ação autônoma incorreu no equívoco de pagar taxas e custas. Assim, defiro a liberação do valor pago, devendo ser providenciado o necessário ao ressarcimento.Sobre os embargos em si.O novo Código de Processo Civil prevê em seu art. 903, §1º:"§ 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução."Evidenciado que a matéria trazida pelo embargante encontra-se dentro das hipóteses legais autorizadoras.Porém, em que pese o esforço argumentativo, verifica-se que os fatos alegado não são capazes de, por si só, afastar a venda do imóvel em questão.Sobre eventual nulidade, em razão da não intimação de terceiros interessados sobre o bem, de forma pessoal, a questão está resolvida com a intimação por edital, não havendo necessidade de que tais pessoas fossem intimadas pessoalmente.Isso porque o art. 889 do Código de Processo Civil é claro em indicar quem seriam as pessoas em que a cientificação pessoal se faz necessária, e terceiros interessados não estão no presente rol.Ademais, causa estranheza que o embargante evoque para si suposto prejuízo que terceiros poderiam ter com a realização da intimação por edital da referida alienação.A certidão de fls. 271 comprova que foi realizada a intimação pessoal da executada, o que bastaria à regularidade do ato, porém, por pura cautela, procedeu-se à parcial intimação pessoal de terceiros interessados (fls. 275), estando os demais interessados não encontrados na oportunidade intimados por edital, satisfazendo o intuito legal.Neste sentido, em afastar eventual prejuízo, o E. Tribunal de Justiça afastou a necessidade da intimação pessoal da esposa do devedor, estabelecendo que o edital supre o formalismo:"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Indeferimento do pedido formulado pela esposa do devedor, que não participou da ação de cobrança, de suspensão da hasta pública Decisão que, em face das peculiaridades do caso, se reputa correta Inexistência de litisconsórcio necessário na espécie Não intimação da esposa quando da penhora Ausência de intimação pessoal da esposa acerca das datas das praças suprida pela intimação por edital Não demonstração, por parte da esposa, de real interesse e possibilidade de exercer a preferência na arrematação ou mesmo de pagamento da dívida pendente Agravo de instrumento não provido. 33ª Câmara de Direito Privado."Caberia a estes supostos prejudicados alegar eventual prejuízo, mas nunca o exequente em si.No mais, o suposto fato do edital não ter previsão expressa de terceiros, em nada macula o ato já que no início verifica-se que o ato era destinado a "todos" a que tiverem ou vieram a ter conhecimento, o que destina o ato a uma enorme gama de interessados.Sobre o suposto preço vil, arrematado neste autos melhor sorte não resta ao embargante.O art. 891 do Código de Processo Civil é claro sobre o que se pode entender por preço vil:"Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação."O preço de avaliação estabelecido por perícia e homologado pelo juízo não sofreu qualquer recurso por parte do embargante no momento oportuno, o que justificou o leilão do bem pelo valor de R$ 271.221,48.O valor em questão, em que pese o tempo transcorrido entre a data da avaliação e da expropriação, não se mostra equivocado, sendo defeso ao embargante pretender corrigir o valor pela tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não se presta para justificar suposta valorização imobiliária.No mais, deveria o embargante trazer elementos concretos a indicar a real valorização que o imóvel sofreu, mas não o fez, razão pela qual a manutenção é medida de rigor.Sobre o valor arrematado, R$ 162.732,89 (fls. 286), não se mostra como vil, já que representa percentual superior ao previsto em lei.Isto posto, NÃO ACOLHO os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, mantendo e homologo a arrematação de fls. 280, devendo ser expedida de imediato a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, referente ao imóvel indicado na matrícula n.º 5753 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú, conforme art. 903 do Código de Processo Civil. Providencie-se a liberação do valor de fls. 355 ao embargante.Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o ARREMATANTE INTIMADO a comprovar o recolhimento das taxas faltantes: R$37,70 - guia FEDTJ cód. 130-9 para expedição da carta de arrematação e diligências de ofical de justiça para expedição do mandado de imissão na posse). |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80016 - Protocolo: FPDR17000108150 - Complemento: Petição do Exequente, requerendo a reiteração e ratificação dos termos da impugnação protocolizada no dia 03/03/2017, sob a cancela de n° FPDR 17.00008050-8. |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 2736/2740 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se cumprimento da primeira parte da decisão de fls. 357.Sem prejuízo, manifestem-se, as partes, sobre o pedido de fls. 378/379.Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80014 - Protocolo: FPDR17000080508 - Complemento: Petição do Exequente, requerendo que o nome dos antigos patronosda Elektro sejam riscados da contracapa dos autos, e que as futuras intimações e publicações expedidas no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome de Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP, sob pena de nulidade. |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude da cessação da designação para acumular a Vara Única da Comarca de Tambaú a partir de 03.11.2014, conforme publicado no DJE 1765, de 29.10.2014. Esclareço que, durante todo o período, respondi simultaneamente pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Porto Ferreira e, também, por designações esporádicas em outras Comarcas. Int. |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se cumprimento da primeira parte da decisão de fls. 357.Sem prejuízo, manifestem-se, as partes, sobre o pedido de fls. 378/379.Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80013 - Protocolo: FTBU17000010659 - Complemento: Petição do arrematante requerendo que seja expedida a competente carta de arrematação e a ordem de entrega ou mandado de imissão no poss do imóvel. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3020/3024 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3020/3024 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se manifestação da embargada. Após será apreciado o pedido de restituição de taxa formulado pelo embargante. Intime-se. Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista a parte autora para manifestação sobre a impugnação à arrematação pela executada, no prazo legal. Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80012 - Protocolo: FPDR17000055259 - Complemento: Petição do Requerente, requerendo a juntada dos documentos em anexo, para fins de regularização de sua representação processual. |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se manifestação da embargada. Após será apreciado o pedido de restituição de taxa formulado pelo embargante. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80011 - Protocolo: FTBU17000006963 - Complemento: Petição do Executado, requerendo seja desconsiderado o valor atribuídoa causa. |
| 07/02/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vista a parte autora para manifestação sobre a impugnação à arrematação pela executada, no prazo legal. |
| 07/02/2017 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos à Arrematação (JEC) - Número: 80010 - Protocolo: FTBU17000006949 - Complemento: Petição do Executado propondo os presentes embargos á arrematação. |
| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3465/3468 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2016 Teor do ato: Tendo em vista que houve arrematação nestes autos e, que a praça deu-se de forma eletrônica e somente agora fora juntado ao processo o auto de arrematação, fica reaberto o prazo para eventual embargos, a partir da publicação desta decisão.Aguarde-se.Int. Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 11/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
Comprovante de Depósito Judicial: Valor R$ 162.732,89; n° da Guia 01. |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que houve arrematação nestes autos e, que a praça deu-se de forma eletrônica e somente agora fora juntado ao processo o auto de arrematação, fica reaberto o prazo para eventual embargos, a partir da publicação desta decisão.Aguarde-se.Int. |
| 12/12/2016 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 23/11/2016 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
|
| 22/11/2016 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo juntado da Fazenda Nacional |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2881/2884 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2016 Teor do ato: Vistos.As interessadas não localizadas presumem-se intimadas pelo edital.Aguarde-se o leilão.Intime-se. Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.As interessadas não localizadas presumem-se intimadas pelo edital.Aguarde-se o leilão.Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 - Protocolo: FCAS16002444184 - Complemento: Petição Juntada do exequente, requerendo a juntada dos autos do comprovante de publicação do editorial de hasta pública em jornal local. |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 - Protocolo: FCAS16002387865 - Complemento: Petição juntada do exequente requerendo juntada de guia FEDTJ e guia de deposito do Oficial de Justiça em anexo. Requer ainda concessão de prazo de 10 dias. |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 2768/2777 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2016 Teor do ato: 1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Proc. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor. 2. Designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do CPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 4. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC.Intimem-se. NOTA: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 11 de NOVEMBRO de 2016 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de DEZEMBRO de 2016 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. (NOTA: FICA O AUTOR INTIMADO a comprovar o recolhimento de 06 diligências para intimação do réu e terceiros interessados: R$423,90; taxa postal para intimação da Fazenda: guia FEDTJ - R$15,00; retirar e comprovar a publicação do edital em jornal local, no prazo de 10 dias). Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 30/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/003267-1 Situação: Cumprido parcialmente em 11/11/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 30/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 614.2016/003265-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 29/09/2016 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida EMPCTAM EMP CER TAMBAÚ LTDA, por seu representante legal, expedido do Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0002943-11.2011.8.26.0614 - ord. 1339/08, que Elektro Eletricidade e Serviços S/A move em face de EMPCTAM EMP CER TAMBAÚ LTDA. O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 11 de NOVEMBRO de 2016 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de DEZEMBRO de 2016 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um lote de terreno, situado no lado par da Rua Dezesseis, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, consistente do lote nº 04, da quadra "D", do loteamento industrial denominado Jardim Manoel Meirelles Alves, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Mede 72m de frente para a dita Rua Dezesseis, até encontrar as concordâncias com as Ruas: continuação da Rua São Bento e Oito, ambas num arco de 14,41m e raio de 9m; de um lado e confrontando com a continuação da Rua São Bento, mede 103m; de outro lado e confrontando com a Rua Oito, mede 103m; e aos fundos e confrontando com a Fazenda Boa Esperança, mede 90m, totalizando uma área de 10.045,24m², com cadastro municipal sob o número 96-05-048-0001/001. Matriculado no CRI local sob nº 5753. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 271.221,48 (Duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) em 11/09/2015. ONUS: Consta na certidão de matrícula: Av.7 - PENHORA da parte ideal correspondente a 3,50% do imóvel para garantia de dívida trabalhista nº 206/2011 em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira; Av.8 - PENHORA do referido imóvel para garantia de dívida nos autos da execução fiscal nº 664/2001 em trâmite na Vara Única de Tambaú; Av.9 - PENHORA da parte ideal correspondente a 6% do imóvel para garantia de dívida trabalhista nº 06/2009 em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira; Av.10 - PENHORA do referido imóvel para garantia de dívida nos autos da execução fiscal nº 645/01 em trâmite na Vara Única de Tambaú; Av.11 - PENHORA da parte ideal correspondente a 96,50% do imóvel para garantia de dívida trabalhista nº 17700-22.2008 em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira; Av.12 - PENHORA do imóvel para garantia de dívida trabalhista nº 68900-68.2008 em trâmite na Vara do Trabalho de Porto Ferreira. VALOR INICIAL DA AÇÃO: R$ 32.736,19. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. Correra por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, a executada EMPCTAM EMP CER TAMBAÚ LTDA, por seu representante legal, INTIMADA, das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 08 de Setembro de 2016. Eu, __ (_______ - mat.____), digitei. Eu, __ (________ - mat. ______), subscrevi. |
| 29/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Proc. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor. 2. Designo para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Proc. CSM n. 1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do(a) gestor(a) será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do CPC (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC); k) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); l) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; m) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; n) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente; o) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; p) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; q) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; r) deverá a empresa gestora providenciar a atualização da avaliação do(s) bem(ns) no dia da realização dos leilões/hastas. 4. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC.Intimem-se. NOTA: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 11 de NOVEMBRO de 2016 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de DEZEMBRO de 2016 às 14:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, e também ao auditório do Leiloeiro à Rua Comendador Pedro Morganti, nº 940, Centro, Araraquara/SP. (NOTA: FICA O AUTOR INTIMADO a comprovar o recolhimento de 06 diligências para intimação do réu e terceiros interessados: R$423,90; taxa postal para intimação da Fazenda: guia FEDTJ - R$15,00; retirar e comprovar a publicação do edital em jornal local, no prazo de 10 dias). |
| 15/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16000915260 - Complemento: O Requerente, requer seja designada a data para leilão. |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2338/2341 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 15/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até esta data não houve recebimento dos esclarecimentos do perito. Nada Mais. |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 2858/2861 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2015 Teor do ato: Vistos. O sr. Perito elaboraou laudo detalhado, especificando passo a passo a conclusão à qual chegou, tendo igualmente consultado corretores de imóveis locais. Não há como se acolher a impugnação ao laudo feita pelo executado, visto que o documento juntado foi elaborado por profissional que não detém as mesmas qualificações técnicas do perito. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 219/225, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao sr. Perito, que deverá, sem prejuízo, esclarecer o porquê da solicitação de honorários complementares. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 12/01/2016 |
Mandado Juntado
mandado de levantamento judicial nº cartório:383/2015 |
| 15/12/2015 |
Decisão
Vistos. O sr. Perito elaboraou laudo detalhado, especificando passo a passo a conclusão à qual chegou, tendo igualmente consultado corretores de imóveis locais. Não há como se acolher a impugnação ao laudo feita pelo executado, visto que o documento juntado foi elaborado por profissional que não detém as mesmas qualificações técnicas do perito. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 219/225, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao sr. Perito, que deverá, sem prejuízo, esclarecer o porquê da solicitação de honorários complementares. Intime-se. |
| 14/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido, nesta data, mandado de levantamento de n. 383/2015, em nome do perito Roberto Martinelli, no valor de R$2.000,00, conforme determinado às fls. 234. Nada Mais. |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FCAS15003152973 - Complemento: Petição do Requerente informando que está de acordo com a avaliação realizada por perito judicial e requer que seja designada data para realização do leilão a fim de que seja arrematado o bem imóvel penhorado. |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80005 - Protocolo: FTBU15000153689 - Complemento: Petição do Requerido requerendo aque o senhor perito seja ouvido. |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 2555/2558 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, no prazo comum de 10 dias, sobre o laudo pericial. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 15/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, no prazo comum de 10 dias, sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 15/09/2015 |
Laudo Juntado
Laudo Pericial de Avaliação realizado pelo perito Roberto Martinelli. |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80004 - Protocolo: CAS115000164010 - Complemento: Petição juntada da exequente, requeendo a juntada da guia de Depósito Judicial, referente a honorários periciais. |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 2315/2325 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Providencie-se a exequente o depósito referente os honorários periciais. Com o depósito intime-se o perito para dar início ao trabalho, ficando deferida a retirada dos autos do cartório, se necessário. O laudo deverá ser entregue, em vinte dias. Fls. 198/199: anote-se. Comprove o I. Patrono da exequente o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao SPPREV, em razão da juntada do substabelecimento. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP) |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se a exequente o depósito referente os honorários periciais. Com o depósito intime-se o perito para dar início ao trabalho, ficando deferida a retirada dos autos do cartório, se necessário. O laudo deverá ser entregue, em vinte dias. Fls. 198/199: anote-se. Comprove o I. Patrono da exequente o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, sob pena de comunicação ao SPPREV, em razão da juntada do substabelecimento. Int. |
| 12/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Petição juntada do perito Sr. Roberto Martinellio declarando que acata a nomeação e requerendo a retirada dos autos em cartório por 45 dias para realização da avaliação. |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FCAS15000045254 - Complemento: Petição juntada do exequente requerendo a juntada aos autos do incluso instrumento de mandato, para fins de direito. |
| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 614.2014/001834-7, compareci ao endereço indicado no mandado, onde efetuei a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 5753 do CRI local, conforme auto anexo. Certifico ainda, haver intimado o executado EMPCTAM EMP. CER. TAMBAÚ LTDA, na pessoa de seu representante legal e ora depositário Agenor Ramos Filho, para todos os termos e conteúdo do mandado, que li e lhe dei para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe cópia e contrafé, que aceitou, lançando no mandado sua nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80001 - Protocolo: FTBU14000120956 - Complemento: Petição juntada da executada impugnando o valor atribuido ao imóvel, requerendo que o novo valor leve em consideração o que lhe foi atribuido pela Justiça Especializada, qual seja, de R$ 350.000,00, que deverá ser atualizado de março de 2012 para cá. |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14001660193 - Complemento: Petição da exequente requerendo a juntada da guia devidamente recolhida, referente à taxa para a diligência a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 2148/2159 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2014 Teor do ato: Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do responsável legal da executada, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 659, § 5º do CPC. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado, através do I. Patrono, a recolher diligência de oficial de justiça para expedição do mandado). Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Ivan Barbin (OAB 75583/SP) |
| 14/05/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/11/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176 - Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do responsável legal da executada, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 659, § 5º do CPC. Int. |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Expeça-se mandado de avaliação e para intimação da penhora do responsável legal da executada, que ficará constituído depositário nos termos do artigo 659, § 5º do CPC. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado, através do I. Patrono, a recolher diligência de oficial de justiça para expedição do mandado). |
| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada da exequente requerendo a penhora sobre a totalidade de imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 5753, expedidas pelo Oficial de Registro de imóveis de Tambaú/SP, pertencente a executada. Por derradeiro, requer a averbação da penhora através dos meios eletrônicos, conforme prevê art. 659, § 6º, do CPC, ou subsidiariamente a expedição de certidão de inteiro teor do ato para que a exequente providencie a respectiva averbação no ofício imobiliário a fim de dar conhecimento a terceiros, segundo § 4º do mesmo art. |
| 29/07/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada da exequente requerendo a juntada de guia GARE, devidamente recolhida, referente a taxa de mandato judicial. |
| 12/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Comprove o I. Patrono da exequente o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, em razão da juntada do substabelecimento, sob pena de comunicação ao IPESP. Fl. 165: defiro a suspensão do presente feito, por 30 dias. Decorrido o prazo supra, deverá o exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 02/07/2013 |
Despacho Proferido
Comprove o I. Patrono da exequente o recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados, em razão da juntada do substabelecimento, sob pena de comunicação ao IPESP. Fl. 165: defiro a suspensão do presente feito, por 30 dias. Decorrido o prazo supra, deverá o exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica o exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 28/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da exequente, requerendo o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 21/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da exequente requerendo prazo suplementar de 10 dias para manifestar-se em termos de prosseguimento e a juntada de competente substabelecimento. |
| 14/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo no esc. 26/06/2013 |
| 14/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e guia recolhimento para pesquisa. |
| 26/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Vistos. 1. Defere-se a solicitação dos dados cadastrais à Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP. Comprovado o recolhimento do valor correspondente à impressão (Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado n.º 170/2011), providencie-se a solicitação. 2. Os resultados serão impressos e, levando-se em conta a preservação do sigilo, arquivados em pasta própria do Cartório, sendo intimada a parte credora para ciência, permanecendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após destruídas, alertando-a ainda, que é vedada a extração de cópias reprográficas, tudo nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º §§ 1º e 2º, todos do Prov. 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. 3. Com a resposta, e sem manifestação da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do regular seguimento, ou na ausência do recolhimento indicado, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Int. |
| 20/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Defere-se a solicitação dos dados cadastrais à Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP. Comprovado o recolhimento do valor correspondente à impressão (Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado n.º 170/2011), providencie-se a solicitação. 2. Os resultados serão impressos e, levando-se em conta a preservação do sigilo, arquivados em pasta própria do Cartório, sendo intimada a parte credora para ciência, permanecendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após destruídas, alertando-a ainda, que é vedada a extração de cópias reprográficas, tudo nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º §§ 1º e 2º, todos do Prov. 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. 3. Com a resposta, e sem manifestação da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do regular seguimento, ou na ausência do recolhimento indicado, aguarde-se provocação em arquivo. 4. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0003046-23.2008.8.26.0614 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 12/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo pesquisa ''on line'' pelo sistema infojud das 05 últimas declaraçoes de imposto de renda da executada,para fins de busca e de bens declarados em seu nome., sem recolhimento de taxa e comprovante recolhimento taxa CPA. |
| 12/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Fls. 139/140: indefiro, posto que compete ao interessado providenciar a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, o que podem ser conseguidas através do site da ARISP. Aguarde-se nova provocação, por 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 139/140: indefiro, posto que compete ao interessado providenciar a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, o que podem ser conseguidas através do site da ARISP. Aguarde-se nova provocação, por 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - Fl. 135: defiro a suspensão do presente feito, por 10 dias. Decorrido o prazo supra, deverá a exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica a exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 25/09/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 135: defiro a suspensão do presente feito, por 10 dias. Decorrido o prazo supra, deverá a exequente se manifestar em 10 dias, independente de intimação, acerca do prosseguimento. No caso de omissão, aguarde-se por mais 30 dias. Nada sendo requerido, fica a exequente desde já ciente de que os autos serão arquivados. Int. |
| 20/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição pelo requerente para solicitar o prazo suplementar de 10 dias, a fim de pesquisar a existência de imóveis do executado, para cumprimento de despacho retro. Requer ainda que todas as publicações sejam feitas em nome do patrono da empresa requerente Dr. André de Almeida, OAB/SP n° 164.322-A. |
| 01/08/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição pelo requerente para solicitar a juntada das custas devidas à impressão de pesquisa realizada. Requer, por fim, que todas as publicações sejam feitas em nome do patrono da empresa, André de Almeida, OAB/SP 164.322-A. |
| 14/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo que seja expedido ofício ao DETRAN para que informe a existência de possíveis bens em nome da executada. |
| 13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Fls. 118/119: manifeste-se a exeqüente, em dez dias. Int. (petição da executado informando que tomou conhecimento do pedido de pagamento) |
| 19/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 118/119: manifeste-se a exeqüente, em dez dias. Int. (petição da executado informando que tomou conhecimento do pedido de pagamento) |
| 17/10/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/10/2011 com origem no Processo Principal 614.01.2008.003046-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2014 |
Petições Diversas Petição da exequente requerendo a juntada da guia devidamente recolhida, referente à taxa para a diligência a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 27/08/2014 |
Petições Diversas Petição juntada da executada impugnando o valor atribuido ao imóvel, requerendo que o novo valor leve em consideração o que lhe foi atribuido pela Justiça Especializada, qual seja, de R$ 350.000,00, que deverá ser atualizado de março de 2012 para cá. |
| 09/01/2015 |
Petições Diversas Petição juntada do exequente requerendo a juntada aos autos do incluso instrumento de mandato, para fins de direito. |
| 10/04/2015 |
Petições Diversas Petição juntada da exequente, requeendo a juntada da guia de Depósito Judicial, referente a honorários periciais. |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas Petição do Requerente informando que está de acordo com a avaliação realizada por perito judicial e requer que seja designada data para realização do leilão a fim de que seja arrematado o bem imóvel penhorado. |
| 29/10/2015 |
Petições Diversas Petição do Requerido requerendo aque o senhor perito seja ouvido. |
| 08/04/2016 |
Petições Diversas O Requerente, requer seja designada a data para leilão. |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas Petição juntada do exequente requerendo juntada de guia FEDTJ e guia de deposito do Oficial de Justiça em anexo. Requer ainda concessão de prazo de 10 dias. |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas Petição Juntada do exequente, requerendo a juntada dos autos do comprovante de publicação do editorial de hasta pública em jornal local. |
| 06/02/2017 |
Embargos à Arrematação (JEC) Petição do Executado propondo os presentes embargos á arrematação. |
| 07/02/2017 |
Petição Petição do Executado, requerendo seja desconsiderado o valor atribuídoa causa. |
| 09/02/2017 |
Petição Petição do Requerente, requerendo a juntada dos documentos em anexo, para fins de regularização de sua representação processual. |
| 21/02/2017 |
Petição Petição do arrematante requerendo que seja expedida a competente carta de arrematação e a ordem de entrega ou mandado de imissão no poss do imóvel. |
| 03/03/2017 |
Petição Petição do Exequente, requerendo que o nome dos antigos patronosda Elektro sejam riscados da contracapa dos autos, e que as futuras intimações e publicações expedidas no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome de Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP, sob pena de nulidade. |
| 24/03/2017 |
Petição Petição do Exequente, requerendo a reiteração e ratificação dos termos da impugnação protocolizada no dia 03/03/2017, sob a cancela de n° FPDR 17.00008050-8. |
| 20/07/2017 |
Petição Petição do Exequente, requerendo seja expedido alvará para o levantamento devido a Exequente. |
| 16/08/2017 |
Petição Perição do Interessado, requerendo reconsidere a parte final do despacho que determinou o levantamento do saldoremanescente do valor do leilão em favor do Executado, suspendendo urgente e imediata a expedição de mandado de levantamento em favor do Executado. E que seja deferido ao advogado que esta subscreve o levantamento do valor correspondente aos seus créditos nos processos 267.42.2001.8.26.0614 n° ordem 644/2001 e 510-20.2000.8.26.0614 n° de ordem 58/2000, com a expedição de mandado de levantamento no importe total de R$ 51.875,82. |
| 21/08/2017 |
Petição Petição do arrematante, requerendo que oficie ao nobre Oficial de Registro de Imóveis. |
| 23/08/2017 |
Petição Petição do requerido, apresentando recurso de apelação. |
| 24/08/2017 |
Petição Petição do arrematante, requerendo a reconsideração a parte final do despachoque determinou o levantamento do saldo remanescente, requer ainda, expedição de mandado de levantamento. |
| 09/01/2018 |
Petição Petição da Exequente, requer a juntada do novo cálculo, requerendo a imediata liberação do alvará em favor do Exequente. |
| 22/08/2018 |
Petição Petição do exequente apresentando contrarrazões de apelação de fls. 496 interposto pela requerida. |
| 20/01/2021 |
Petição Petição do exequente requerendo a habilitação dos seus atuais causídicos. |
| 24/05/2021 |
Petição Petição do exequente requerendo a juntada da guia de custas relativa à taxa de mandato e o respectivo comprovante. |
| 06/05/2022 |
Petição Petição do exequente requerendo a concessão do prazo de 30 dias. |
| 13/05/2022 |
Petição Petição do exequente requerendo que seja realizada nova avaliação do patrimônio imóvel descrito em matrícula nº 5753. |
| 24/06/2022 |
Petição Petição do arrematante requerendo a expedição imediata do mandado de levantamento dos valores depositados pelo mesmo no ato do leilão. |
| 05/09/2022 |
Petição Petição do requerente requerendo a juntada do comprovante de devolução da comissão percebida nestes autos. |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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