| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
Industria Metalurgica Carron Ltda
Advogada: Sandra Batista dos Santos |
| Gestor | Clecio Oliveira de Cavalho |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70007835-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 15:59 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência do auto de leilão negativo e para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência do auto de leilão negativo e para manifestação em termos de prosseguimento do feito. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70007835-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 15:59 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência do auto de leilão negativo e para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência do auto de leilão negativo e para manifestação em termos de prosseguimento do feito. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70005925-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 12:21 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70001591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 13:43 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documentos. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70051348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 15:28 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para a venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 2. Intime-se o leiloeiro por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 3. No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 23/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Para a venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 2. Intime-se o leiloeiro por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 3. No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70044687-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 16:05 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre certidão retro, requerendo o que de direito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre certidão retro, requerendo o que de direito. |
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2025/009699-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2025 Local: Oficial de justiça - Gerson José Franco |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documentos. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70030093-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 11:18 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação dos bens abaixo descritos, pertencentes à parte executada Industria Metalurgica Carron Ltda, residente e domiciliada no endereço acima mencionado, para garantir a execução. Bens a serem penhorados: Prensa Excêntrica 400 TON Solingem NR 14599, indicados pelo executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o cumprimento do ato. Prazo, 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação dos bens abaixo descritos, pertencentes à parte executada Industria Metalurgica Carron Ltda, residente e domiciliada no endereço acima mencionado, para garantir a execução. Bens a serem penhorados: Prensa Excêntrica 400 TON Solingem NR 14599, indicados pelo executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o cumprimento do ato. Prazo, 05 dias. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70024274-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/05/2025 13:33 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por publicação ao seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. 2) Mantida a inércia, intime-a por carta AR, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/aguardar provocação em arquivo, com fundamento no 274, parágrafo único, e artigo 485, inciso III, e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 26/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por publicação ao seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. 2) Mantida a inércia, intime-a por carta AR, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/aguardar provocação em arquivo, com fundamento no 274, parágrafo único, e artigo 485, inciso III, e § 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, embora devidamente intimada via DJE (fls. 887/888), a parte Exequente não se manifestou em atendimento à r determinação de fls. 886, sendo que o prazo para tanto decorreu em data de 14/05/2025. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Fls. 882/885: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 882/885: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70016082-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 09:33 |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70015349-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 10:58 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/834: 1) O(s) veículos penhorados (placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616), contam com restrição financeira advinda da Caixa Econômica Federal (fls. 596/598). Foram avaliados, respectivamente, em R$32.000,00 e R$21.700,00 (fl. 611). Foi deferida a realização de nova hasta pública (fls. 799/800). O credor fiduciário está ciente de que os bens serriam levados a leilão e não apenas os direitos, informando ao Juízo a situação contratual e a atual posição de dívida, consistente em R$ 782.595,59 (fls. 812/816). O produto de eventual alienação judicial será destinado prioritariamente para o pagamento do credor fiduciário (se houver remanescente, será destinado na seguinte ordem: exequente e executado). Sobreveio pedido do exequente de baixa da penhora que recaiu sobre os veículos (fl. 830). Defiro a baixa da penhora sobre os veículos penhorados (placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616), providenciando-se o Cartório. Ainda, providencie o Cartório, com urgência, a intimação do leiloeiro, a fim de obstar a realização da hasta pública designada. 2) Fica a devedora Industria Metalurgica Carron Ltda intimada, por publicação ao seu procurador, paraindicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 772, II c/c774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 830/834: 1) O(s) veículos penhorados (placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616), contam com restrição financeira advinda da Caixa Econômica Federal (fls. 596/598). Foram avaliados, respectivamente, em R$32.000,00 e R$21.700,00 (fl. 611). Foi deferida a realização de nova hasta pública (fls. 799/800). O credor fiduciário está ciente de que os bens serriam levados a leilão e não apenas os direitos, informando ao Juízo a situação contratual e a atual posição de dívida, consistente em R$ 782.595,59 (fls. 812/816). O produto de eventual alienação judicial será destinado prioritariamente para o pagamento do credor fiduciário (se houver remanescente, será destinado na seguinte ordem: exequente e executado). Sobreveio pedido do exequente de baixa da penhora que recaiu sobre os veículos (fl. 830). Defiro a baixa da penhora sobre os veículos penhorados (placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616), providenciando-se o Cartório. Ainda, providencie o Cartório, com urgência, a intimação do leiloeiro, a fim de obstar a realização da hasta pública designada. 2) Fica a devedora Industria Metalurgica Carron Ltda intimada, por publicação ao seu procurador, paraindicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 772, II c/c774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70011565-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 13:29 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para que se manifeste nos atuos, no prazo de 15 dias, sobre o resultado POSITIVO do SISBAJUD, bem como para que recolha diligência do oficial de justiça para a devida intimação do executado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para que se manifeste nos atuos, no prazo de 15 dias, sobre o resultado POSITIVO do SISBAJUD, bem como para que recolha diligência do oficial de justiça para a devida intimação do executado. |
| 17/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70006936-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 15:08 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Diante da certidão em epígrafe, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da documentação trazida aos autos às fls. 821/826 no que diz respeito ao veículo, objeto do lote I da minuta do edital juntado às fls. 818/820. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão em epígrafe, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da documentação trazida aos autos às fls. 821/826 no que diz respeito ao veículo, objeto do lote I da minuta do edital juntado às fls. 818/820. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70004341-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 14:23 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70003312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:51 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70003052-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 14:50 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70002243-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 15:25 |
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 788/798: Cumpra o cartório a decisão de fl. 783. 2) Fls. 785: I- Para nova tentativa de venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. II - Intime-se o leiloeiro por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. III - No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. 3) Fls. 784: Ao arrematante remisso que não depositou o valor do seu lance (Lucas Teixeira) foram aplicadas as penas do artigo 897 do Código de Processo Civil, consistentes em perda da caução e proibição de novamente arrematar o mesmo bem (fl. 770). Indefiro a aplicação de multa por frustração do leilão (não pagamento), visto que o artigo 897 do Código de Processo Civil, prevê apenas as penas já aplicadas. Assim, inexistindo previsão legal, indefiro aplicação de multa e consequente expedição de certidão de crédito executivo judicial. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 15/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. 788/798: Cumpra o cartório a decisão de fl. 783. 2) Fls. 785: I- Para nova tentativa de venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. II - Intime-se o leiloeiro por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. III - No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. 3) Fls. 784: Ao arrematante remisso que não depositou o valor do seu lance (Lucas Teixeira) foram aplicadas as penas do artigo 897 do Código de Processo Civil, consistentes em perda da caução e proibição de novamente arrematar o mesmo bem (fl. 770). Indefiro a aplicação de multa por frustração do leilão (não pagamento), visto que o artigo 897 do Código de Processo Civil, prevê apenas as penas já aplicadas. Assim, inexistindo previsão legal, indefiro aplicação de multa e consequente expedição de certidão de crédito executivo judicial. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70066060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 14:25 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados, providenciando o exequente o recolhimento da taxa necessária e planilha atualizada do débito, no prazo de até 10 dias.. 2)Frutífera a ordem de bloqueio via SISBAJUD, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3) Sendo negativos os resultados das pesquisas, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70062516-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 16:48 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70053889-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 12:56 |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70043850-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 14:34 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. O(s) veículos penhorados (placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616), contam com restrição financeira advinda da Caixa Econômica Federal (fls. 596/598). O credor fiduciário está ciente de que os bens serão levados a leilão e não apenas os direitos, informando ao Juízo a situação contratual e a atual posição de dívida, consistente em R$ 708.420,26. O produto de eventual alienação judicial será destinado prioritariamente para o pagamento do credor fiduciário (se houver remanescente, será destinado na seguinte ordem: exequente e executado). Considerando o baixo valor dos bens penhorados, a necessidade de pagamento prioritário do credor fiduciário e a realização de duas praças infrutíferas, manifeste o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na manutenção da penhora e realização de novo leilão dos veículos. Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá o exequente comprovar a atual cotação de mercado dos veículos, por meio da juntada da tabela FIPE, ou outro meio similar. Inexistindo interesse na manutenção da penhora e alienação dos veículos, deverá manifeste-se requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O(s) veículos penhorados (placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616), contam com restrição financeira advinda da Caixa Econômica Federal (fls. 596/598). O credor fiduciário está ciente de que os bens serão levados a leilão e não apenas os direitos, informando ao Juízo a situação contratual e a atual posição de dívida, consistente em R$ 708.420,26. O produto de eventual alienação judicial será destinado prioritariamente para o pagamento do credor fiduciário (se houver remanescente, será destinado na seguinte ordem: exequente e executado). Considerando o baixo valor dos bens penhorados, a necessidade de pagamento prioritário do credor fiduciário e a realização de duas praças infrutíferas, manifeste o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na manutenção da penhora e realização de novo leilão dos veículos. Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá o exequente comprovar a atual cotação de mercado dos veículos, por meio da juntada da tabela FIPE, ou outro meio similar. Inexistindo interesse na manutenção da penhora e alienação dos veículos, deverá manifeste-se requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70036276-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 10:23 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 754/756: manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 764/769: ciência do resultado negativo do leilão. Ao arrematante remisso que não depositou o valor do seu lance (Lucas Teixeira), aplico as penas do artigo 897 do Código de Processo Civil (perda da caução, se tiver sido prestada, bem como proibição de novamente arrematar o mesmo bem). Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 754/756: manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 764/769: ciência do resultado negativo do leilão. Ao arrematante remisso que não depositou o valor do seu lance (Lucas Teixeira), aplico as penas do artigo 897 do Código de Processo Civil (perda da caução, se tiver sido prestada, bem como proibição de novamente arrematar o mesmo bem). Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70028408-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 15:21 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70024582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 13:39 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70020070-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 14:07 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70013554-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 14:59 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 723/734 do Leiloeiro Judicial, bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: - 1º Leilão: início 06/05/2024, às 13h:10min e 13h:15min, ensejo em que somente serão recebidos lances superiores ao valor da avaliação e que não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão, 09/05/2024, às 13h10min. e 13h15min, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que e se encerrará em 29 de MAIO de 2024, às 13h10min. e 13h15min., ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). 2) Providencie o exequente o valor das diligências necessárias para intimação da parte executada, bem como apresente o cálculo atualizado do seu crédito nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG 17/2016). 3) No mais, cumpra-se, com urgência, o determinado no item 3 da decisão de fls. 716/717. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 723/734 do Leiloeiro Judicial, bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: - 1º Leilão: início 06/05/2024, às 13h:10min e 13h:15min, ensejo em que somente serão recebidos lances superiores ao valor da avaliação e que não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão, 09/05/2024, às 13h10min. e 13h15min, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que e se encerrará em 29 de MAIO de 2024, às 13h10min. e 13h15min., ocasião em que serão aceitos lances a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). 2) Providencie o exequente o valor das diligências necessárias para intimação da parte executada, bem como apresente o cálculo atualizado do seu crédito nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG 17/2016). 3) No mais, cumpra-se, com urgência, o determinado no item 3 da decisão de fls. 716/717. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70006866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 14:22 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para nova tentativa de venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 2. Intime-se a leiloeira por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 3. No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Para nova tentativa de venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 2. Intime-se a leiloeira por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 3. No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70051624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 13:02 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Ciência às partes das hastas negativas. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento dos autos. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das hastas negativas. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento dos autos. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70048969-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 14:23 |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70044091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 15:26 |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO das partes de que o leiloeiro nomeado nos autos, senhor CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br), designou o dia 02 de OUTUBRO de 2023, às 14h20min. e 14h25min., para a realização do PRIMEIRO LEILÃO dos bens penhorados nos autos, entregando-os a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação de fls. 657/658 nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 04 de OUTUBRO de 2023, às 14h20min. e 14h25min. - seguir-se-ão, sem interrupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 25 de OUTUBRO de 2023, às 14h20min. e 14h25min., ocasião em que serão aceitos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO das partes de que o leiloeiro nomeado nos autos, senhor CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br), designou o dia 02 de OUTUBRO de 2023, às 14h20min. e 14h25min., para a realização do PRIMEIRO LEILÃO dos bens penhorados nos autos, entregando-os a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação de fls. 657/658 nos três dias seguintes ao Primeiro Leilão - 04 de OUTUBRO de 2023, às 14h20min. e 14h25min. - seguir-se-ão, sem interrupção, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 25 de OUTUBRO de 2023, às 14h20min. e 14h25min., ocasião em que serão aceitos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, não sendo admitido lance vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70033543-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 14:25 |
| 20/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para a venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 2. Intime-se a leiloeira por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 3. No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Para a venda judicial da coisa penhorada (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, devidamente registrado na JUCESP sob matrícula nº 889, e-mail clecio@leilaooficialonline.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos LEILÃO OFICIAL ON LINE (www.leilaooficialonline.com.br). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 2. Intime-se a leiloeira por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 3. No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70026554-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 14:14 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Fls. 661/668: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 661/668: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70021752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:22 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 646: após o recolhimento da taxa devida, proceda o cartório ao registro da penhora pelo sistema Renajud, conforme determinado à fl. 598. Para avaliação dos bens, comprove o exequente a cotação de mercado dos veículos por meio da juntada da tabela FIPE, no prazo de 15 dias, ou outro meio similar, bem como informe sobre eventual pedido de adjudicação ou alienação particular ou por leilão eletrônico (arts. 825, 876 e 879 CPC/15). Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 646: após o recolhimento da taxa devida, proceda o cartório ao registro da penhora pelo sistema Renajud, conforme determinado à fl. 598. Para avaliação dos bens, comprove o exequente a cotação de mercado dos veículos por meio da juntada da tabela FIPE, no prazo de 15 dias, ou outro meio similar, bem como informe sobre eventual pedido de adjudicação ou alienação particular ou por leilão eletrônico (arts. 825, 876 e 879 CPC/15). Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70015382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:54 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 640: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (15 dias). Decorridos manifeste-se a parte autora sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 640: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (15 dias). Decorridos manifeste-se a parte autora sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70013221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 13:07 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/628: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (20 dias). Decorridos manifeste-se a parte autora sem necessidade de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 627/628: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (20 dias). Decorridos manifeste-se a parte autora sem necessidade de nova intimação. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70006646-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 15:49 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 613: anote-se o nome dos novos patronos do exequente no cadastro de partes. 2) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do auto de penhora (fls. 610/612) e do pedido de substituição de penhora (fls. 620/622), requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 613: anote-se o nome dos novos patronos do exequente no cadastro de partes. 2) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do auto de penhora (fls. 610/612) e do pedido de substituição de penhora (fls. 620/622), requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2022 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WTQT.22.70051595-1 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 09/12/2022 11:16 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTQT.22.70051393-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 13:51 |
| 06/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2022/012033-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2022 Local: Oficial de justiça - Estela Marcia Genovez |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.22.70043492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 14:26 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO do exequente para recolher diligência de oficial de justiça para a expedição de mandado de intimação da executada INDUSTRIA METALÚRGICA CARRON dos termos da penhora de fls. 598, a qual recaiu sobre bens de sua propriedade, bem como para avaliação de referidos bens. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do exequente para recolher diligência de oficial de justiça para a expedição de mandado de intimação da executada INDUSTRIA METALÚRGICA CARRON dos termos da penhora de fls. 598, a qual recaiu sobre bens de sua propriedade, bem como para avaliação de referidos bens. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de penhora do veículo placas ESY0083, HONDA/NXR150 BROS MIX ES, ano 2010 Renavam 269898018, em razão de não ter sido arrolado na pesquisa Renajud (fls. 584/588), não havendo comprovação de que seja propriedade dos executados. 2) Nos termos do artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado para determinar a penhora do(s) veículo placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e veículo placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616, que consta(m) em nome do executado, ficando ele nomeado depositário e devendo a serventia proceder ao bloqueio da sua transferência a terceiros através do sistema RENAJUD. Por celeridade, servirá a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com o extrato de bloqueio do sistema RENAJUD, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade 3) Expeça a Serventia o necessário (mandado ou precatória) para intimação pessoal do executado acerca da penhora, salientando que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá requerer a substituição do bem penhorado (CPC, art. 847), e de que foi nomeado depositário; bem como, para constatação e avaliação do veículo. Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se precatória, cuja distribuição deverá ser feita pela parte exequente, ainda que beneficiária da gratuidade. 4) Com a avaliação, registre-se a penhora pelo sistema RENAJUD (CPC, art. 837). 5) Concluída a penhora e a avaliação, iniciem-se atos expropriatórios do bem (CPC, art. 875), devendo o exequente ser intimado para informar se pretende adjudicar o bem (art. 876) ou aliená-lo por iniciativa pública ou particular (art. 879). 6) Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1) Indefiro o pedido de penhora do veículo placas ESY0083, HONDA/NXR150 BROS MIX ES, ano 2010 Renavam 269898018, em razão de não ter sido arrolado na pesquisa Renajud (fls. 584/588), não havendo comprovação de que seja propriedade dos executados. 2) Nos termos do artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado para determinar a penhora do(s) veículo placas EEQ2973, GM/MONTANA CONQUEST, ano 2010, Renavam 193254956 e veículo placas DWB8502, FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano 2008, Renavam 928882616, que consta(m) em nome do executado, ficando ele nomeado depositário e devendo a serventia proceder ao bloqueio da sua transferência a terceiros através do sistema RENAJUD. Por celeridade, servirá a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com o extrato de bloqueio do sistema RENAJUD, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade 3) Expeça a Serventia o necessário (mandado ou precatória) para intimação pessoal do executado acerca da penhora, salientando que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá requerer a substituição do bem penhorado (CPC, art. 847), e de que foi nomeado depositário; bem como, para constatação e avaliação do veículo. Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se precatória, cuja distribuição deverá ser feita pela parte exequente, ainda que beneficiária da gratuidade. 4) Com a avaliação, registre-se a penhora pelo sistema RENAJUD (CPC, art. 837). 5) Concluída a penhora e a avaliação, iniciem-se atos expropriatórios do bem (CPC, art. 875), devendo o exequente ser intimado para informar se pretende adjudicar o bem (art. 876) ou aliená-lo por iniciativa pública ou particular (art. 879). 6) Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas realizadas nos autos, de páginas 568/588, bem como sobre os documentos sigilosos liberados nos autos. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas realizadas nos autos, de páginas 568/588, bem como sobre os documentos sigilosos liberados nos autos. |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.22.70024049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 13:25 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para realização das pesquisas de folhas 561. Nada Mais. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para realização das pesquisas de folhas 561. Nada Mais. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.22.70007421-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/03/2022 18:24 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Fls. 554/555: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 554/555: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2022/001492-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2022 Local: Oficial de justiça - Eva Valentina Giamarco Navarro |
| 14/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2022/001491-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2022 Local: Oficial de justiça - Eva Valentina Giamarco Navarro |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.22.70004144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 20:42 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte credora para complementar a diligência de oficial de justiça, haja vista que o valor da UFESP para o corrente ano é de R$ 31,97, culminando com o valor da diligência em R$ 95,91, devendo portanto, recolher mais R$ 17,28 - conta 950001-4, agência 0257-7 do Banco do Brasil, haja vista que são duas pessoas a serem citadas. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte credora para complementar a diligência de oficial de justiça, haja vista que o valor da UFESP para o corrente ano é de R$ 31,97, culminando com o valor da diligência em R$ 95,91, devendo portanto, recolher mais R$ 17,28 - conta 950001-4, agência 0257-7 do Banco do Brasil, haja vista que são duas pessoas a serem citadas. |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Vistos. FLS. 534/537: expeça-se mandado para citação dos executados no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 534/537: expeça-se mandado para citação dos executados no endereço informado. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.22.70000800-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/01/2022 14:39 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: Fls. 522/530: autos com vista às partes para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 522/530: autos com vista às partes para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.21.70044115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 19:49 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.21.70040019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 21:54 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício de folhas 457/460, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício de folhas 457/460, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. |
| 21/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o ofício retro de fls. 450/451 juntado nos autos. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Fls. 446/447: ciência à parte exequente, à quem compete a impressão e remessa da r decisão-ofício de fls.444 aos órgãos nela mencionados, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes à correta identificação do executado, como por exemplo, CPF e RG. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o ofício retro de fls. 450/451 juntado nos autos. |
| 07/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 446/447: ciência à parte exequente, à quem compete a impressão e remessa da r decisão-ofício de fls.444 aos órgãos nela mencionados, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes à correta identificação do executado, como por exemplo, CPF e RG. |
| 06/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/441: para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público, bem como para as empresas IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ON LINE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., e IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Fls. 442/443: ciente. Anote-se o nome do novo patrono. Intime-se. Advogados(s): Sandra Batista dos Santos (OAB 218648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 440/441: para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público, bem como para as empresas IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ON LINE, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., e IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Fls. 442/443: ciente. Anote-se o nome do novo patrono. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.21.70034710-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/09/2021 15:56 |
| 15/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.21.70029328-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/08/2021 09:28 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3196/3207 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Fls. 436/437: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 436/437: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR272257240TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Jose Galvao |
| 08/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR272257253TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana de Moraes Galvao |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3377/3383 |
| 21/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/429: citem-se os requeridos no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 428/429: citem-se os requeridos no endereço informado. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.21.70021084-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/06/2021 17:41 |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 3211/3233 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Fls. 423/424: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 423/424: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 15/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272240108TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange dos Anjos da Silva Diligência : 12/04/2021 |
| 15/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272240099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Jose Galvao Diligência : 12/04/2021 |
| 06/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.21.70011393-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/03/2021 14:34 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3504/3517 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Fls. 412/413: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 412/413: autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR272230851TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange dos Anjos da Silva |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR272230848TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Jose Galvao |
| 17/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.21.70004403-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/02/2021 02:39 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 5283/5319 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os ARs NEGATIVOS de páginas 397/402, bem como sobre o efetivo andamento do feito. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre os ARs NEGATIVOS de páginas 397/402, bem como sobre o efetivo andamento do feito. |
| 12/01/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3325/3336 |
| 05/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. FLS. 379/380: proceda a citação dos executados nos endereços informados, via postal. Intime-se. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. FLS. 379/380: proceda a citação dos executados nos endereços informados, via postal. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.20.70010529-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/03/2020 11:26 |
| 04/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3078/3086 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Fls. 375/376: Autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 375/376: Autos com vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de cinco dias. |
| 28/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2020/001267-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Vincenzo Curti |
| 03/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2020/001266-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Vincenzo Curti |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2650/2662 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/365: Defiro. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 362/365: Defiro. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 17/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.19.70048219-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/11/2019 13:49 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3455/3472 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: A PARTE EXEQUENTE DEVERÁ ESCLARECER SUA PRETENSÃO, VEZ QUE A GUIA JUNTADA É DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TODOS OS ENDEREÇOS INDICADOS SÃO EM ENDEREÇOS QUE NÃO PERTENCEM A ESTA COMARCA. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A PARTE EXEQUENTE DEVERÁ ESCLARECER SUA PRETENSÃO, VEZ QUE A GUIA JUNTADA É DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA E TODOS OS ENDEREÇOS INDICADOS SÃO EM ENDEREÇOS QUE NÃO PERTENCEM A ESTA COMARCA. |
| 08/10/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.19.70041556-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2019 09:09 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3322/3331 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2019 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE FLS. 350/351; BEM COMO, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA À PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE FLS. 350/351; BEM COMO, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2019/009940-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Paula Acquarone Vicente |
| 13/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2019/009941-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Paula Acquarone Vicente |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.19.70025807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 10:56 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.19.70025134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 13:49 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 3319/3331 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/324 e 331/332: Ciente. Anote-se. Comprovem o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 325/328: DEFIRO. Expeçam-se novos mandados. Intime-se. Advogados(s): José Renato Camilotti (OAB 184393/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 319/324 e 331/332: Ciente. Anote-se. Comprovem o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 325/328: DEFIRO. Expeçam-se novos mandados. Intime-se. |
| 09/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.19.70020440-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/05/2019 15:19 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 3066-3084 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 317. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 08/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.19.70017358-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/05/2019 09:23 |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.19.70014882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 15:19 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.19.70014658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 12:52 |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 317. |
| 09/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3063-3064 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 313. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 313. |
| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2019/002533-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2019/002534-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5488/5510 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: DEFIRO. Expeça-se os respectivos mandados, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 302/303: DEFIRO. Expeça-se os respectivos mandados, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.18.70043292-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/12/2018 16:31 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3139/3146 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se. Ao cabo, em caso de inércia, tendo em vista que não houve a citação válida de todos os executados e sendo a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem os autos conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 09/11/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 297: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se. Ao cabo, em caso de inércia, tendo em vista que não houve a citação válida de todos os executados e sendo a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem os autos conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTQT.18.70040110-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/11/2018 10:50 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2737/2738 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2018 Teor do ato: MLJ 333/2018 devidamente assinado, aguardando retirada pela parte favorecida. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MLJ 333/2018 devidamente assinado, aguardando retirada pela parte favorecida. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3016/3021 |
| 28/09/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão MLJ |
| 28/09/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. Diante da comprovação de que o valor bloqueado é impenhorável, por força do contido no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a disponibilização dos valores ao executado. Providencie-se o necessário, expedindo-se mandado de levantamento judicial, se o valor estiver depositado nos autos, ou nova minuta de desbloqueio via BACENJUD, conforme o caso. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 26/09/2018 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. Diante da comprovação de que o valor bloqueado é impenhorável, por força do contido no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a disponibilização dos valores ao executado. Providencie-se o necessário, expedindo-se mandado de levantamento judicial, se o valor estiver depositado nos autos, ou nova minuta de desbloqueio via BACENJUD, conforme o caso. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.18.70033094-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 11:49 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 2958/2962 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/276: Constatada a irregularidade de representação do executado, com fundamento no art. 76 do CPC, suspendo o andamento processual e determino a intimação da parte para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação, sob pena de desentranhamento da petição. Sem prejuízo, recolha o I. subscritor do executado, no mesmo prazo, taxa de juntada de instrumento de mandato judicial ao processo. Intime-se. Advogados(s): Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho (OAB 138951/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 04/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 274/276: Constatada a irregularidade de representação do executado, com fundamento no art. 76 do CPC, suspendo o andamento processual e determino a intimação da parte para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação, sob pena de desentranhamento da petição. Sem prejuízo, recolha o I. subscritor do executado, no mesmo prazo, taxa de juntada de instrumento de mandato judicial ao processo. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.18.70029738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 11:57 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2581/2583 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2018 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD QUE RESTOU PARCIALMENTE FRUTÍFERA (FLS. 243/250); BEM COMO, PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD (FLS. 243/270), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA À PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD QUE RESTOU PARCIALMENTE FRUTÍFERA (FLS. 243/250); BEM COMO, PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD (FLS. 243/270), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 09/08/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.18.70027375-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/08/2018 17:18 |
| 07/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3008/3017 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: 1) defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a não localização do(s) executado(s) nos endereços conhecidos pela parte autora. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu pedidos de arresto sobre ativos financeiros eventualmente existentes em contas bancárias pertencentes aos coexecutados ECONSUL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO BRASILLTDA. e GEAN RODRIGUES DA SILVA, pelo sistema"BACENJUD"; e requisição, pelo sistema "INFOJUD", de cópia das últimas declarações de bens e de rendimentos por eles apresentadas à Receita Federal; e, ainda, a pesquisa de eventuais veículos a eles pertencentes, pelo sistema "RENAJUD" Executados não localizados, para fins de citação pessoal, nos endereços constantes dos autos Pretensão do exequente, para fins de arresto, de bloqueio de ativos financeiros eventualmente existentes em contas bancárias dos executados - Admissibilidade Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, tem preferência na ordem legal de nomeação de bens à penhora Legalidade do bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema eletrônico, para fins de arresto e penhora Artigos 835, I, e 854, do novo CPC Precedente do STJ, sob o rito de Recursos Repetitivos Requisição de declarações de bens e de rendimentos apresentadas pelos executados à Receita Federal, pelo sistema"INFOJUD" Admissibilidade Informações sigilosas Necessidade de intervenção judicial para fornecimento destas informações Providência necessária para assegurar a efetividade do processo, levando em conta que a parte somente poderá ter acesso a tais informações mediante requisição judicial - Não pode prevalecer o sigilo fiscal em face do interesse público que norteia a efetividade do processo - Pretensão do agravante que tem amparo no art. 438, inciso I, do novo Código de Processo Civil Precedentes do TJ-SP - Possibilidade de arresto, com base no art. 830, "caput", do novo Código de Processo Civil - Recurso provido, neste aspecto." (TJ-SP AI 2245898-62.2016.8.26.0000 - Relator: Plinio Novaes de Andrade Junior - Data de Julgamento: 09/02/2017, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2017) 1.1) Com relação aos já citados (fls. 92 e 93), por igual, proceda-se conforme requerido. 1.2) Assim, após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. 2) Proceda-se, também, à requisição junto ao sistema Infojud da última declaração de bens dos executados. Com as respostas, dê-se ciência às partes e observe o Cartório, no tocante à juntada das declarações de imposto de renda nos autos, ao que determina o Prov. 293 do Conselho Superior da Magistratura, devendo ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. 3) Por sua vez, indefiro o pedido de realização de pesquisa Renajud. Anoto que a própria parte interessada pode requerer diretamente ao Departamento de Trânsito as informações acerca da existência de veículos em nome dos executados, pedindo que a resposta seja encaminhada ao Juízo no qual tramita a ação. Assim, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para este fim. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Contudo, fica deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. 4) Fls. 157: concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao executado para o recolhimento da taxa de juntada do instrumento de mandato judicial ao processo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 211/212: 1) defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a não localização do(s) executado(s) nos endereços conhecidos pela parte autora. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu pedidos de arresto sobre ativos financeiros eventualmente existentes em contas bancárias pertencentes aos coexecutados ECONSUL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO BRASILLTDA. e GEAN RODRIGUES DA SILVA, pelo sistema"BACENJUD"; e requisição, pelo sistema "INFOJUD", de cópia das últimas declarações de bens e de rendimentos por eles apresentadas à Receita Federal; e, ainda, a pesquisa de eventuais veículos a eles pertencentes, pelo sistema "RENAJUD" Executados não localizados, para fins de citação pessoal, nos endereços constantes dos autos Pretensão do exequente, para fins de arresto, de bloqueio de ativos financeiros eventualmente existentes em contas bancárias dos executados - Admissibilidade Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, tem preferência na ordem legal de nomeação de bens à penhora Legalidade do bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema eletrônico, para fins de arresto e penhora Artigos 835, I, e 854, do novo CPC Precedente do STJ, sob o rito de Recursos Repetitivos Requisição de declarações de bens e de rendimentos apresentadas pelos executados à Receita Federal, pelo sistema"INFOJUD" Admissibilidade Informações sigilosas Necessidade de intervenção judicial para fornecimento destas informações Providência necessária para assegurar a efetividade do processo, levando em conta que a parte somente poderá ter acesso a tais informações mediante requisição judicial - Não pode prevalecer o sigilo fiscal em face do interesse público que norteia a efetividade do processo - Pretensão do agravante que tem amparo no art. 438, inciso I, do novo Código de Processo Civil Precedentes do TJ-SP - Possibilidade de arresto, com base no art. 830, "caput", do novo Código de Processo Civil - Recurso provido, neste aspecto." (TJ-SP AI 2245898-62.2016.8.26.0000 - Relator: Plinio Novaes de Andrade Junior - Data de Julgamento: 09/02/2017, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2017) 1.1) Com relação aos já citados (fls. 92 e 93), por igual, proceda-se conforme requerido. 1.2) Assim, após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. 2) Proceda-se, também, à requisição junto ao sistema Infojud da última declaração de bens dos executados. Com as respostas, dê-se ciência às partes e observe o Cartório, no tocante à juntada das declarações de imposto de renda nos autos, ao que determina o Prov. 293 do Conselho Superior da Magistratura, devendo ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. 3) Por sua vez, indefiro o pedido de realização de pesquisa Renajud. Anoto que a própria parte interessada pode requerer diretamente ao Departamento de Trânsito as informações acerca da existência de veículos em nome dos executados, pedindo que a resposta seja encaminhada ao Juízo no qual tramita a ação. Assim, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para este fim. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Contudo, fica deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. 4) Fls. 157: concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao executado para o recolhimento da taxa de juntada do instrumento de mandato judicial ao processo. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.18.70024795-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/07/2018 13:49 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 2615/2617 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre os Ars negativos de fls.199/204. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR860233401TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange dos Anjos da Silva |
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR860233392TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Romildo Alves da Silva |
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR860233389TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Jose Galvao |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre os Ars negativos de fls.199/204. |
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/06/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIR CARTA. |
| 17/04/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.18.70011981-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/04/2018 09:16 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3013/3015 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.179/182. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.179/182. |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2018/003109-5 dirigi-me ao endereço e aí sendo DEIXEI DE CITAR Romildo Alves da Silva, pois ali atualmente residem Sra. Juliana e Sr. Giovani do Nascimento, os quais desconhecem o executado. Assim, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 23 de março de 2018.Número de Cotas: 0 ( diligência paga no mandado 619.2018/003107-9) |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2018/003110-9 dirigi-me ao endereço e aí sendo DEIXEI DE CITAR Solange dos Anjos da Silva, pois ali atualmente residem Sra. Juliana e Sr. Giovani do Nascimento desde Outubro de 2017, os quais desconhecem a executada. Assim, devolvo o presente para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 23 de março de 2018.Número de Cotas: 0 ( diligência paga no mandado 619.2018/003110-9) |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2018/003108-7 dirigi-me ao endereço: e aí sendo DEIXEI DE CITAR Rosana de Moraes Galvão , pois ali residem atualmente, Sra. Juliana e seu esposo Giovani do Nascimento desde Outubro de 2017, os quais não conhecem a executada. Assim, devolvo o presente para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 23 de março de 2018.Número de Cotas: 0 ( Guia recebida pelo mandado 619.2018/003107-9) |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2018/003107-9 dirigi-me ao endereço e aí sendo DEIXEI DE CITAR Ronaldo José Galvão, pois ali residem atualmente, Sra. Juliana e seu esposo Giovani do Nascimento desde de Outubro de 2017, os quais não conhecem o executado. Assim, devolvo o presente para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 23 de março de 2018.Número de Cotas: 01 diligência paga R$ 77,10 |
| 20/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2018/003107-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2018/003110-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2018/003109-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2018/003108-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.18.70003803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 10:06 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIR MANDADO. |
| 01/02/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.18.70002399-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/02/2018 16:06 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 3272/76 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Nota da serventia: providencie o exequente a complementação da diligência do oficial de justiça, recolhendo o valor de R$ 1.128,15, tratando-se de quantia complementar referente a quinze diligências. Por oportuno fica o autor ciente que a INDÚSTRIA METALÚRGICA CARRON LTDA já foi devidamente citada, tendo se manifestado às fls. 157/159. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivan Marchini Comodaro (OAB 297615/SP) |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota da serventia: providencie o exequente a complementação da diligência do oficial de justiça, recolhendo o valor de R$ 1.128,15, tratando-se de quantia complementar referente a quinze diligências. Por oportuno fica o autor ciente que a INDÚSTRIA METALÚRGICA CARRON LTDA já foi devidamente citada, tendo se manifestado às fls. 157/159. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.17.70032478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 16:49 |
| 17/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/07/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.17.70015399-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/07/2017 17:29 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 3219/24 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Fica o exequente intimado a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as pesquisas INFOJUD, SIEL e BACENJUD realizadas. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/06/2017 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as pesquisas INFOJUD, SIEL e BACENJUD realizadas. |
| 21/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a(s) pesquisa(s) determinada(s), coligindo aos autos o(s) resultado(s). Nada Mais. |
| 24/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação retro, realizei pesquisa BACENJUD, coligindo aos autos o resultado da pesquisa de endereços, conforme segue. NADA MAIS. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 2377/3280 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a realização de pesquisas de endereços via BACENJUD, SIEL e INFOJUD, visando à localização de endereços atualizados do(as) requerido(as). Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a realização de pesquisas de endereços via BACENJUD, SIEL e INFOJUD, visando à localização de endereços atualizados do(as) requerido(as). Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Intime-se. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005012-08.2016.8.26.0619 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 24/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/11/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.16.70017498-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/11/2016 08:38 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 2643-44 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2016 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS AVISOS DE RECEBIMENTO NEGATIVOS DE FLS. 98/103. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS AVISOS DE RECEBIMENTO NEGATIVOS DE FLS. 98/103. |
| 31/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 31/10/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 31/10/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 28/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR567814249TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange dos Anjos da Silva |
| 28/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR567814297TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana de Moraes Galvao Diligência : 24/10/2016 |
| 27/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR567814270TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Romildo Alves da Silva |
| 27/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR567814266TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Jose Galvao |
| 27/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR567814252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Industria Metalurgica Carron Ltda Diligência : 21/10/2016 |
| 26/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR567814283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana de Moraes Galvao Diligência : 21/10/2016 |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.16.70015107-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 09:47 |
| 30/09/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.16.70014918-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/09/2016 16:08 |
| 11/08/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.16.70011345-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/08/2016 16:40 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2451/2453 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: "Manifeste-se, o exequente, acerca da certidão negativa de fls. 69.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se, o exequente, acerca da certidão negativa de fls. 69.". |
| 27/07/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/06/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTQT.16.70007281-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/06/2016 09:17 |
| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 16/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 16/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 2602/2615 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.46/47. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS.46/47. |
| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2016/004166-4, dirigi-me ao endereço mencionado,onde funciona a Indústria Metalúrgica Carron Ltda, deixando porém, de citar Ronaldo José Galvão, posto que, fui informada pela funcionária do RH , que apresentou-se como Ana Paula Romano, de que o mesmo não é pessoa conhecida no local.O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 10 de maio de 2016.Número de Atos:0 (ato cobrado no md 4164-8) |
| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2016/004164-8 , dirigi-me ao endereço mencionado,quando então, deixei de Citar Indústria Metalúrgica Carron Ltda , posto que, no local, fui informada pela funcionária do setor de R.H., a qual apresentou-se como Ana Paula Romano, de que , neste endereço só há funcionários, sem poderes para receber citações ou intimações da Empresa e que não sabe informar o endereço onde um representante legal possa receber tal citação. Esta Oficial ainda insistiu perguntando o endereço da Matriz, porém, Ana Paula repetiu que não tem informações para dar a esse respeito.O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 10 de maio de 2016.Número de Atos: 01 - R$ 70,65 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 2733-2735 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2016 Teor do ato: Vistos.1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.121.366,21, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes ao arresto, conforme §1º do artigo 830 do CPC, o oficial de justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Conste no mandado que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do Código de Processo Civil).5. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei, salvo se houver requerimento expresso do exequente para penhora de bens nos moldes previstos no artigo 854, do Código de Processo Civil, caso em que deverá devolver o mandado após a citação. 6. Advirta-se à(aos) executado(a)(s) que este processo tramita eletronicamente, podendo ser integralmente (petição inicial, documentos e decisões) visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.7. Havendo requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, conforme previsto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, e desde que recolhida a taxa incidente, expeça-se certidão nos moldes daquela mencionada no artigo 828.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 03/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2016/004164-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2016/004166-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/04/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.121.366,21, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes ao arresto, conforme §1º do artigo 830 do CPC, o oficial de justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Conste no mandado que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do Código de Processo Civil).5. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei, salvo se houver requerimento expresso do exequente para penhora de bens nos moldes previstos no artigo 854, do Código de Processo Civil, caso em que deverá devolver o mandado após a citação. 6. Advirta-se à(aos) executado(a)(s) que este processo tramita eletronicamente, podendo ser integralmente (petição inicial, documentos e decisões) visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.7. Havendo requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, conforme previsto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, e desde que recolhida a taxa incidente, expeça-se certidão nos moldes daquela mencionada no artigo 828.Intime-se. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 26/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 2668-2670 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Vistos.A ação foi distribuída por direcionamento a este Juízo em razão do processo nº 1001976-89.2015.8.26.0619, o qual tem objeto diferente, não se tratando de medida que visa burlar a regularidade das distribuições.Inexistindo prevenção, redistribua-se livremente. Advogados(s): Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 18/04/2016 |
Decisão
Vistos.A ação foi distribuída por direcionamento a este Juízo em razão do processo nº 1001976-89.2015.8.26.0619, o qual tem objeto diferente, não se tratando de medida que visa burlar a regularidade das distribuições.Inexistindo prevenção, redistribua-se livremente. |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001976-89.2015.8.26.0619. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/08/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/09/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/07/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 24/07/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/08/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 03/12/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/11/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/03/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/02/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/03/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/06/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/12/2022 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005012-08.2016.8.26.0619 | Embargos à Execução | 25/01/2017 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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