| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 98/2017 | DEL. POL. TAQUARITINGA | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
Reginaldo de Paula Almeida
Advogado: Carlos Henrique da Silva Pereira |
| Testemunha/C | Jorge Marcelo Segoria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80013558-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/08/2025 16:48 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80013558-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/08/2025 16:48 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de fls. 696. Observando-se que a defesa apresentará suas razões na Superior Instância, envie os autos com as devidas cautelas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Recebo o recurso de fls. 696. Observando-se que a defesa apresentará suas razões na Superior Instância, envie os autos com as devidas cautelas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de fls. 696. Observando-se que a defesa apresentará suas razões na Superior Instância, envie os autos com as devidas cautelas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 27/06/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso de fls. 696. Observando-se que a defesa apresentará suas razões na Superior Instância, envie os autos com as devidas cautelas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70024945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:27 |
| 30/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2025/007553-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marli Teresinha Teixeira Alves Casatti |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra REGINALDO DE PAULA ALMEIDA, qualificado nos autos, e o CONDENO à pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 312, caput, e artigo 299, parágrafo único, ambos do Código Penal. Ainda, ABSOLVO o acusado REGINALDO DE PAULA ALMEIDA da imputação feita como incurso no art. 296, § 1º, inciso I, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva. Após o trânsito em julgado desta sentença: 1.Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III, da CF; 2.Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); 3. Expeça-se guia de execução e a formação dos autos de execução penal, nos moldes dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP; Condeno os sentenciados ao pagamento das custas, no valor equivalente a 100UFESP's, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Regularizados os autos e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
CRIMINAL - PROCESSO DIGITAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E REGISTRO |
| 29/05/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra REGINALDO DE PAULA ALMEIDA, qualificado nos autos, e o CONDENO à pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 312, caput, e artigo 299, parágrafo único, ambos do Código Penal. Ainda, ABSOLVO o acusado REGINALDO DE PAULA ALMEIDA da imputação feita como incurso no art. 296, § 1º, inciso I, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva. Após o trânsito em julgado desta sentença: 1.Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III, da CF; 2.Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); 3. Expeça-se guia de execução e a formação dos autos de execução penal, nos moldes dos arts. 674 do CPP e 105 da LEP; Condeno os sentenciados ao pagamento das custas, no valor equivalente a 100UFESP's, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Regularizados os autos e observadas as formalidades legais, arquivem-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/05/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTQT.25.70021481-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/05/2025 19:26 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Uma vez que a ausência de alegações finais acarreta a nulidade absoluta do feito, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como, por outro lado, que foi comprovado que na data da publicação da intimação da defesa do réu para apresentar alegações finais (31/03/2025 - fl. 626), o causídico encontrava-se embarcando com destino a outro país e que seu retorno ocorreu em data posterior ao encerramento do prazo (fls. 627 e 634), excepcionalmente, defiro a reabertura do prazo para alegações finais, a contar da intimação da presente. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Uma vez que a ausência de alegações finais acarreta a nulidade absoluta do feito, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como, por outro lado, que foi comprovado que na data da publicação da intimação da defesa do réu para apresentar alegações finais (31/03/2025 - fl. 626), o causídico encontrava-se embarcando com destino a outro país e que seu retorno ocorreu em data posterior ao encerramento do prazo (fls. 627 e 634), excepcionalmente, defiro a reabertura do prazo para alegações finais, a contar da intimação da presente. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70016150-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/04/2025 12:40 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Para que o senhor advogado constituído fique intimado que os autos encontram-se aguardando apresentação memoriais em alegações finais, no prazo legal. TRATA-SE DE 2ª INTIMAÇÃO. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Para que o senhor advogado constituído fique intimado que os autos encontram-se aguardando apresentação memoriais em alegações finais, no prazo legal. TRATA-SE DE 2ª INTIMAÇÃO. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Intima-se a Defesa do réu Reginaldo de Paula Almeida, para apresentar os memoriais de alegações finais, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Intima-se a Defesa do réu Reginaldo de Paula Almeida, para apresentar os memoriais de alegações finais, no prazo legal. |
| 20/03/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTQT.25.80004085-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/03/2025 09:07 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fls. 606, julgo preclusa a prova. Declaro encerrada a instrução processual. Às partes para apresentação de memoriais de alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da certidão de fls. 606, julgo preclusa a prova. Declaro encerrada a instrução processual. Às partes para apresentação de memoriais de alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da defesa às fls. 598/599, considerando constar nos autos somente supostos endereços eletrônicos da empresa Ling Long, intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o endereço comercial da empresa Ling Long no Brasil, sob pena de preclusão da prova. Com a vinda do endereço, oficie-se à Empresa Ling Long, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias as informações requeridas pela defesa, sob pena de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação da defesa às fls. 598/599, considerando constar nos autos somente supostos endereços eletrônicos da empresa Ling Long, intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o endereço comercial da empresa Ling Long no Brasil, sob pena de preclusão da prova. Com a vinda do endereço, oficie-se à Empresa Ling Long, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias as informações requeridas pela defesa, sob pena de desobediência. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70052940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 22:09 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de resposta da empresa Ling Long, conforme fls. 591, manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a ausência de resposta da empresa Ling Long, conforme fls. 591, manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/580- Defiro. Encaminhe-se o oficio expedido, conforme requerido pela defesa. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 579/580- Defiro. Encaminhe-se o oficio expedido, conforme requerido pela defesa. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70020443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 21:00 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 Página: 4355 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a defesa acerca dos documentos de fls. 547 e 550/552, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada preclusa a prova. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a defesa acerca dos documentos de fls. 547 e 550/552, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada preclusa a prova. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Durante a audiência de instrução e julgamento (fls. 517/518), a Defesa do acusado requereu que seja oficiado ao fabricante de pneus Ling Long, questionando sobre a existência do modelo, com as qualificações apontadas no laudo pericial de fls. 18 (LL47; 10.00-20; 146/144 G; Nylon 16PR RIM 7.5), especialmente quanto ao dado "146/144 G". Requereu ainda, que seja oficiada à Delegacia de Polícia para que informe se, com relação ao documento de fls. 29, foi apresentada via original. Destarte, não tendo havido oposição do Ministério Público, bem como em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa, defiro os pedidos. Expeçam-se o necessário, consignando prazo para apresentação dos documentos/respostas de 10 (dez) dias. Ressalvo que a diligência junto a Ling Long deverá ser realizada através de representante no Brasil. Com a vinda dos documentos/informações, abra-se vistas à Defesa e depois ao Ministério Público. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Durante a audiência de instrução e julgamento (fls. 517/518), a Defesa do acusado requereu que seja oficiado ao fabricante de pneus Ling Long, questionando sobre a existência do modelo, com as qualificações apontadas no laudo pericial de fls. 18 (LL47; 10.00-20; 146/144 G; Nylon 16PR RIM 7.5), especialmente quanto ao dado "146/144 G". Requereu ainda, que seja oficiada à Delegacia de Polícia para que informe se, com relação ao documento de fls. 29, foi apresentada via original. Destarte, não tendo havido oposição do Ministério Público, bem como em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa, defiro os pedidos. Expeçam-se o necessário, consignando prazo para apresentação dos documentos/respostas de 10 (dez) dias. Ressalvo que a diligência junto a Ling Long deverá ser realizada através de representante no Brasil. Com a vinda dos documentos/informações, abra-se vistas à Defesa e depois ao Ministério Público. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70052824-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2023 12:20 |
| 19/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 01/11/2023 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL- TEAMS |
| 01/11/2023 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL - TERMO DE INTERROGATORIO |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70049731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 14:23 |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 03/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2023/011300-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2023 Local: Oficial de justiça - Estela Marcia Genovez |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 485, declaro preclusa a prova em relação à testemunha de defesa Eduardo Lopes de Morais e, diante do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de Interrogatório, para o dia 01/11/2023 às 15:15h , que dar-se-á pelo sistema de videoconferência, de forma híbrida, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. As partes poderão apresentar, no prazo de 05 (CINCO) dias, devidamente fundamentada, eventual oposição à realização de audiência virtual, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Faculto ao representante do Ministério Público e ao(à) Defensor(a) a participação pelo sistema virtual ou presencialmente, no Fórum, utilizando-se da mesma máquina. Sem prejuízo, os convites serão enviados aos e-mails e/ou número de celular, com aplicativo Whatsapp, informados nos autos e/ou cadastrados em cartório. Intime-se o réu Reginaldo de Paula Almeida, por mandado, para comparecer pessoalmente ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverá portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terá acesso ao prédio, SOB PENA DE REVELIA. Mantida a necessidade de portar, seja quando participe virtualmente, seja presencialmente, documento de identificação pessoal com foto. Cumpra-se. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO do réu. Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 485, declaro preclusa a prova em relação à testemunha de defesa Eduardo Lopes de Morais e, diante do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de Interrogatório, para o dia 01/11/2023 às 15:15h , que dar-se-á pelo sistema de videoconferência, de forma híbrida, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. As partes poderão apresentar, no prazo de 05 (CINCO) dias, devidamente fundamentada, eventual oposição à realização de audiência virtual, nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Faculto ao representante do Ministério Público e ao(à) Defensor(a) a participação pelo sistema virtual ou presencialmente, no Fórum, utilizando-se da mesma máquina. Sem prejuízo, os convites serão enviados aos e-mails e/ou número de celular, com aplicativo Whatsapp, informados nos autos e/ou cadastrados em cartório. Intime-se o réu Reginaldo de Paula Almeida, por mandado, para comparecer pessoalmente ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverá portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terá acesso ao prédio, SOB PENA DE REVELIA. Mantida a necessidade de portar, seja quando participe virtualmente, seja presencialmente, documento de identificação pessoal com foto. Cumpra-se. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO do réu. Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Audiência de Interrogatório
Interrogatório Data: 01/11/2023 Hora 15:15 Local: Sala de Audiencia Situacão: Realizada |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 477, INTIME-SE o defensor para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, se manifestar, sob pena de ser considerada preclusa a prova. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia, e declare-se preclusa a prova, prosseguindo-se o feito. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação de fls. 477, INTIME-SE o defensor para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, se manifestar, sob pena de ser considerada preclusa a prova. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia, e declare-se preclusa a prova, prosseguindo-se o feito. Intimem-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópias - Genérico - Crime-Jecrim-Júri |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 454 que consta como endereço da testemunha de defesa EDUARDO LOPES DE MORAIS, RG 24.159.242-2, CPF 275.772.778-86, pai Maurício Lopes de Morais, mãe Zenaide de Souza Morais, a Casa de Apoio Instituto Home Care- Heitor Rigon- Ribeirão Preto/SP, oficie-se àquele Instituto requisitando informações se a testemunha ainda se encontra naquela instituição. Em caso positivo, para que informem se possuem os meios tecnológicos necessários para que o mesmo participe de forma virtual da audiência a ser designada por este Juízo. E, em caso negativo, que informem quais endereços constam no prontuário da referida testemunha. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos para designação de audiência. Por economia e celeridade processual, servirá o presente como ofício. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação de fls. 454 que consta como endereço da testemunha de defesa EDUARDO LOPES DE MORAIS, RG 24.159.242-2, CPF 275.772.778-86, pai Maurício Lopes de Morais, mãe Zenaide de Souza Morais, a Casa de Apoio Instituto Home Care- Heitor Rigon- Ribeirão Preto/SP, oficie-se àquele Instituto requisitando informações se a testemunha ainda se encontra naquela instituição. Em caso positivo, para que informem se possuem os meios tecnológicos necessários para que o mesmo participe de forma virtual da audiência a ser designada por este Juízo. E, em caso negativo, que informem quais endereços constam no prontuário da referida testemunha. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos para designação de audiência. Por economia e celeridade processual, servirá o presente como ofício. Intimem-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CRIMINAL - CERTIDÃO GENERICA |
| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/435- Defiro o pedido da defesa. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de São Joaquim da Barra/SP, para que sejam realizadas as diligências necessárias para localização da testemunha Eduardo Lopes de Morais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434/435- Defiro o pedido da defesa. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de São Joaquim da Barra/SP, para que sejam realizadas as diligências necessárias para localização da testemunha Eduardo Lopes de Morais. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.22.70020445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 23:02 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 428, INTIME-SE o defensor, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, se manifestar, sob pena de ser considerada preclusa a prova. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia, e declare-se preclusa a prova, prosseguindo-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 17/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação de fls. 428, INTIME-SE o defensor, para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, se manifestar, sob pena de ser considerada preclusa a prova. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia, e declare-se preclusa a prova, prosseguindo-se o feito. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL- TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - AUDIOVISUAL |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL- TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - AUDIOVISUAL |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL- TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - AUDIOVISUAL |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL- TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - AUDIOVISUAL |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL- TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - AUDIOVISUAL |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
CRIMINAL- TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - AUDIOVISUAL |
| 23/03/2022 |
Termo de Audiência Expedido
"Defiro o pedido da Defesa, ofície-se à Delegacia para que sejam efetuadas pesquisas na tentativa de localização da testemunha EDUARDO LOPES DE MORAIS e após tornem-me conclusos para redesignação do ato." |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.22.70010369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 17:41 |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Nota de cartório: o Senhor defensor constituído do réu deverá regularizar a representação processual no prazo de dois dias. Observação: segunda intimação. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: o Senhor defensor constituído do réu deverá regularizar a representação processual no prazo de dois dias. Observação: segunda intimação. |
| 16/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 14/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 25/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001972-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2022 Local: Oficial de justiça - Glaucia Maria Berti Girotto |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001963-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2022 Local: Oficial de justiça - Gerson José Franco |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001967-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - Sabrina Dias Martins Tafuri |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001965-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Paula Acquarone Vicente |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001964-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - Sabrina Dias Martins Tafuri |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001962-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2022 Local: Oficial de justiça - Glaucia Maria Berti Girotto |
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 619.2022/001961-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2022 Local: Oficial de justiça - Marli Teresinha Teixeira Alves Casatti |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 290/305: Trata-se de resposta à acusação apresentada em favor de REGINALDO DE PAULA ALMEIDA, requerendo que os autos sejam remetidos ao órgão superior do Ministério Público para a oferta de acordo de não persecução penal, alegando estarem presentes todas as exigências para o recebimento da benesse. Alegou ausência de justa causa ao exercício da ação penal. Requereu a absolvição do acusado. O Ministério Público pugnou pelo recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal (fls. 309). É o relatório. Fundamento e decido. De proêmio, no que tange ao Acordo de Não Persecução Penal, denota-se que o Ministério Público deixou de apresentá-lo, sob fundamentação de que o acusado não confessou formalmente a prática dos delitos e ainda, porque a soma das penas mínimas cominadas aos delitos supera os 04 anos. Calha registrar as lições de Renato Brasileiro (2020) no sentido de que a propositura do ANPP se trata "de uma discricionariedade ou oportunidade regrada, porquanto somente é lícito ao Ministério Público celebrar a avença se acaso preenchidos todos os requisitos listados pelo art. 28-A, caput e parágrafos do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.964/19. De fato, muito embora não seja exigido que o acusado apresente confissão previamente à elaboração do ANPP, no caso, a soma das penas mínimas cominadas aos delitos imputados ao denunciado impede a concessão do acordo. De acordo com o teor do Enunciado n. 29 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM): Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o art. 28-A, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto, na linha do que dispõe os enunciados sumulados n. 243 e n. 723, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal Por sua vez, prescrevem os enunciados das Súmulas n. 243 do Superior Tribunal de Justiça e n. 723 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: Súmula 243- O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Súmula 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Nesse mesmo sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça pela impossibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal nos casos em que a soma das penas mínimas, em abstrato, cominadas aos crimes imputados, em concurso material, seja igual ou superior a 04 anos, conforme exemplifica o seguinte julgado: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. 3. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGAL ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 5. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PENAS QUE NÃO SÃO INFERIORES A 4 ANOS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. 6. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DO HC 185.913 PELO STF. APLICAÇÃO RETROATIVA DO INSTITUTO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. 7. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. [...]. 4. A Lei 13.964/2019 já se encontrava em vigor na data do recebimento da denúncia, em 15/9/2020 (e-STJ fls. 52/53). Dessa forma, ainda que os fatos lhe sejam anteriores, não há óbice à sua aplicação retroativa, porquanto ainda não havia sido recebida a inicial acusatória. 5. Nada obstante a possibilidade temporal de aplicação do instituto, verificou-se que o paciente não preenche o requisito objetivo para aplicação do benefício legal, uma vez que a pena mínima cominada aos crimes imputados em concurso material não é inferior a 4 anos. De fato, a pena mínima na hipótese totaliza 4 anos, motivo pelo qual não há se falar em preenchimento dos requisitos legais. 6. Quanto ao pedido de suspensão do feito até o julgamento do HC 185.913 pelo STF, tem-se que a matéria discutida no referido processo em nada tem o condão de beneficiar a situação jurídica do paciente. De fato, a Corte Suprema irá julgar a possibilidade de aplicação retroativa do benefício, situação que não se controverte na presente decisão, cujo fundamento é o não preenchimento do requisito objetivo. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 656.789/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021). Negritei. Nesse contexto, considerando que a somatória das penas mínimas, em abstrato, cominadas aos delitos imputados ao denunciado superam os 04 anos, é legítima a recusa do órgão acusatório para a concessão da benesse. De outro lado, tratando acerca da justa causa, Norberto Avena ensina que Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado. Observo que os fatos imputados ao acusado são típicos e que a denúncia contém a exposição dos fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar as condutas imputadas, visando viabilizar a persecução penal e o exercício do contraditório. Ademais, as imputações estão amparadas pelos elementos informativos colhidos em sede preliminar de investigação, destacando-se os depoimentos colhidos em sede inquisitiva (com destaque aos de de Catiele e Sérgio fl. 168/169 e 227), requisição de saída (fl. 10), boletim de ocorrência (fls. 03/05), declaração (fl. 29), relatório de investigação (fl. 174/175), dentre outros, que apontam para um quadro delineador do fumus comissi delicti. Nesta esteira, não há que se falar em rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Observo que questões atinentes ao mérito da ação ensejam o revolvimento do conjunto probatório a ser produzido durante a instrução processual. Por fim, para que não haja qualquer prejuízo à defesa, autorizo a vista aos autos físicos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ressalvando o direito do advogado em promover requerimentos, até o fim da instrução processual, desde que pertinentes à elucidação dos fatos. No mais, considerando que os argumentos apresentados pela defesa preliminar não são suficientes para rejeição preliminar da denúncia, mantenho o recebimento de fls. 256/257. Diante das restrições de acesso de pessoas no prédio do Fórum, bem como o teor do Provimento CSM n. 2564/2020 que disciplina o retorno gradual das atividades jurisdicionais no âmbito no Tribunal de Justiça Estadual e do Provimento CSM n. 2618/2021 que dispõe sobre a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, no intuito de preservar a saúde pública, uma vez que o contato físico é o vetor de transmissão e pode colocar em risco a vida das pessoas, bem assim visando dinamizar o andamento processual e garantir a duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 23/03/2022 às 14:30h, que será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta "Microsoft Teams", encaminhe-se o "link de acesso" ao Ministério Público e ao(a,s) Defensor(a,s) do(a,s) acusado(a,s) . Esclareço que não é necessário ter o aplicativo "Teams" e, que o interlocutor abrirá o "link de acesso" recebido, no navegador da internet. Não havendo nos autos os dados necessários para intimação de forma remota, depreque-se a intimação das testemunhas de defesa EDUARDO LOPES DE MORAIS, MANOEL ANTONIO FARIA e JÚLIO CÉSAR MONTECHI. Caso a testemunha declare, no ato da intimação, não possuir os recursos técnicos para participação da audiência por videoconferência, solicita-se desde já ao juízo deprecado que disponibilize os meios tecnológicos necessários para a participação da testemunha na audiência designada neste juízo. Caso haja impossibilidade da disponibilização dos recursos tecnológicos, o ato deverá ser designado pelo Colendo Juízo Deprecado, consignando-se na deprecata, a observância quanto ao disposto no Comunicado CG 378/2020. Expeça-se carta precatória. Intime-se a(s) testemunha(s) de acusação: SÉRGIO LUIZ MOTTA e JORGE LUIS GIBERTONI e as testemunhas comuns (acusação e defesa): CLAUDETE FINI WAGNER, TADEU ROGÉRIO DI SANTO, JORGE MARCELO SEGÓRIA e CATIELE TEODORO LACERDA e o réu Reginaldo de Paula Almeida, por mandado, para comparecerem ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverão portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terão acesso ao prédio, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA em relação às testemunhas e SOB PENA DE REVELIA em relação ao réu. A (s) pessoa(s) intimada (s) somente poderá (ão) deixar de comparecer presencialmente ao Fórum local SE informar a(o) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no momento de sua intimação, um e-mail válido/Whatsapp (e se possível número de telefone para contato) para que o link da audiência virtual seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, para que preste seu depoimento remotamente, de qualquer outro local, no mesmo dia e hora neste ato designados. Caso o intimado não compareça virtualmente, também poderá ser conduzido coercitivamente ao Fórum. O (a) representante do Ministério Público e o Defensor(a) estão dispensados do comparecimento pessoal, em razão da pandemia. Se optarem pelo comparecimento pessoal, por qualquer razão, deverão utilizar-se das dependências da própria instituição a que pertencem, as quais se situam no Edifício do Fórum, para acesso à internet e aplicativo Teams. Tudo para que seja garantido o devido distanciamento social. O (a) Oficial (a) de Justiça deverá, OBRIGATORIAMENTE, caso as partes informem endereço eletrônico (e-mail)/Whatsapp e número de telefone : a) intimá-las que o link da audiência em questão será disponibilizado para acesso junto ao endereço eletrônico informado. b) informar os participantes, que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designados, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda portarem, na ocasião, documento oficial com foto e em bom estado, para identificação. c) indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do (s) acusado (s). d) informar que, ao acessar o link, ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência; e caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. e) certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Intime-os ainda que, conforme Portaria nº 9998/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Capital, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data de 21/09/2021, que para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça deverá ser exibido o comprovante de vacinação contra a COVID-19, ao menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes e, no caso de pessoas com contraindicação à vacina, deverão apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização. Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Consigno ainda, que é obrigatório o uso de máscara, persistindo os protocolos de segurança. O (a) Defensor(a), preferencialmente, poderá fazer contato prévio com seu assistido. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada entre ambos, antes do início da audiência virtual. Os atos presenciais observarão também os preceitos da Resolução CNJ nº 322/2020 e respeitado o distanciamento mínimo entre as pessoas. O defensor constituído deverá ser intimado a regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunha e do réu. Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 290/305: Trata-se de resposta à acusação apresentada em favor de REGINALDO DE PAULA ALMEIDA, requerendo que os autos sejam remetidos ao órgão superior do Ministério Público para a oferta de acordo de não persecução penal, alegando estarem presentes todas as exigências para o recebimento da benesse. Alegou ausência de justa causa ao exercício da ação penal. Requereu a absolvição do acusado. O Ministério Público pugnou pelo recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal (fls. 309). É o relatório. Fundamento e decido. De proêmio, no que tange ao Acordo de Não Persecução Penal, denota-se que o Ministério Público deixou de apresentá-lo, sob fundamentação de que o acusado não confessou formalmente a prática dos delitos e ainda, porque a soma das penas mínimas cominadas aos delitos supera os 04 anos. Calha registrar as lições de Renato Brasileiro (2020) no sentido de que a propositura do ANPP se trata "de uma discricionariedade ou oportunidade regrada, porquanto somente é lícito ao Ministério Público celebrar a avença se acaso preenchidos todos os requisitos listados pelo art. 28-A, caput e parágrafos do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.964/19. De fato, muito embora não seja exigido que o acusado apresente confissão previamente à elaboração do ANPP, no caso, a soma das penas mínimas cominadas aos delitos imputados ao denunciado impede a concessão do acordo. De acordo com o teor do Enunciado n. 29 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM): Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o art. 28-A, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto, na linha do que dispõe os enunciados sumulados n. 243 e n. 723, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal Por sua vez, prescrevem os enunciados das Súmulas n. 243 do Superior Tribunal de Justiça e n. 723 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: Súmula 243- O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Súmula 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Nesse mesmo sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça pela impossibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal nos casos em que a soma das penas mínimas, em abstrato, cominadas aos crimes imputados, em concurso material, seja igual ou superior a 04 anos, conforme exemplifica o seguinte julgado: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. 3. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 4. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGAL ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 5. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PENAS QUE NÃO SÃO INFERIORES A 4 ANOS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. 6. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DO HC 185.913 PELO STF. APLICAÇÃO RETROATIVA DO INSTITUTO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. 7. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. [...]. 4. A Lei 13.964/2019 já se encontrava em vigor na data do recebimento da denúncia, em 15/9/2020 (e-STJ fls. 52/53). Dessa forma, ainda que os fatos lhe sejam anteriores, não há óbice à sua aplicação retroativa, porquanto ainda não havia sido recebida a inicial acusatória. 5. Nada obstante a possibilidade temporal de aplicação do instituto, verificou-se que o paciente não preenche o requisito objetivo para aplicação do benefício legal, uma vez que a pena mínima cominada aos crimes imputados em concurso material não é inferior a 4 anos. De fato, a pena mínima na hipótese totaliza 4 anos, motivo pelo qual não há se falar em preenchimento dos requisitos legais. 6. Quanto ao pedido de suspensão do feito até o julgamento do HC 185.913 pelo STF, tem-se que a matéria discutida no referido processo em nada tem o condão de beneficiar a situação jurídica do paciente. De fato, a Corte Suprema irá julgar a possibilidade de aplicação retroativa do benefício, situação que não se controverte na presente decisão, cujo fundamento é o não preenchimento do requisito objetivo. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 656.789/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021). Negritei. Nesse contexto, considerando que a somatória das penas mínimas, em abstrato, cominadas aos delitos imputados ao denunciado superam os 04 anos, é legítima a recusa do órgão acusatório para a concessão da benesse. De outro lado, tratando acerca da justa causa, Norberto Avena ensina que Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado. Observo que os fatos imputados ao acusado são típicos e que a denúncia contém a exposição dos fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar as condutas imputadas, visando viabilizar a persecução penal e o exercício do contraditório. Ademais, as imputações estão amparadas pelos elementos informativos colhidos em sede preliminar de investigação, destacando-se os depoimentos colhidos em sede inquisitiva (com destaque aos de de Catiele e Sérgio fl. 168/169 e 227), requisição de saída (fl. 10), boletim de ocorrência (fls. 03/05), declaração (fl. 29), relatório de investigação (fl. 174/175), dentre outros, que apontam para um quadro delineador do fumus comissi delicti. Nesta esteira, não há que se falar em rejeição da denúncia por ausência de justa causa. Observo que questões atinentes ao mérito da ação ensejam o revolvimento do conjunto probatório a ser produzido durante a instrução processual. Por fim, para que não haja qualquer prejuízo à defesa, autorizo a vista aos autos físicos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ressalvando o direito do advogado em promover requerimentos, até o fim da instrução processual, desde que pertinentes à elucidação dos fatos. No mais, considerando que os argumentos apresentados pela defesa preliminar não são suficientes para rejeição preliminar da denúncia, mantenho o recebimento de fls. 256/257. Diante das restrições de acesso de pessoas no prédio do Fórum, bem como o teor do Provimento CSM n. 2564/2020 que disciplina o retorno gradual das atividades jurisdicionais no âmbito no Tribunal de Justiça Estadual e do Provimento CSM n. 2618/2021 que dispõe sobre a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, no intuito de preservar a saúde pública, uma vez que o contato físico é o vetor de transmissão e pode colocar em risco a vida das pessoas, bem assim visando dinamizar o andamento processual e garantir a duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 23/03/2022 às 14:30h, que será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(s) acusado(s) e seu(s) Defensor(es), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta "Microsoft Teams", encaminhe-se o "link de acesso" ao Ministério Público e ao(a,s) Defensor(a,s) do(a,s) acusado(a,s) . Esclareço que não é necessário ter o aplicativo "Teams" e, que o interlocutor abrirá o "link de acesso" recebido, no navegador da internet. Não havendo nos autos os dados necessários para intimação de forma remota, depreque-se a intimação das testemunhas de defesa EDUARDO LOPES DE MORAIS, MANOEL ANTONIO FARIA e JÚLIO CÉSAR MONTECHI. Caso a testemunha declare, no ato da intimação, não possuir os recursos técnicos para participação da audiência por videoconferência, solicita-se desde já ao juízo deprecado que disponibilize os meios tecnológicos necessários para a participação da testemunha na audiência designada neste juízo. Caso haja impossibilidade da disponibilização dos recursos tecnológicos, o ato deverá ser designado pelo Colendo Juízo Deprecado, consignando-se na deprecata, a observância quanto ao disposto no Comunicado CG 378/2020. Expeça-se carta precatória. Intime-se a(s) testemunha(s) de acusação: SÉRGIO LUIZ MOTTA e JORGE LUIS GIBERTONI e as testemunhas comuns (acusação e defesa): CLAUDETE FINI WAGNER, TADEU ROGÉRIO DI SANTO, JORGE MARCELO SEGÓRIA e CATIELE TEODORO LACERDA e o réu Reginaldo de Paula Almeida, por mandado, para comparecerem ao Prédio do Fórum local, no endereço constante do cabeçalho, onde serão disponibilizados os recursos técnicos para sua participação da audiência. Na ocasião, deverão portar documentos pessoais legíveis e em boas condições, trazendo consigo o presente mandado, sem o qual não terão acesso ao prédio, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA em relação às testemunhas e SOB PENA DE REVELIA em relação ao réu. A (s) pessoa(s) intimada (s) somente poderá (ão) deixar de comparecer presencialmente ao Fórum local SE informar a(o) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no momento de sua intimação, um e-mail válido/Whatsapp (e se possível número de telefone para contato) para que o link da audiência virtual seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, para que preste seu depoimento remotamente, de qualquer outro local, no mesmo dia e hora neste ato designados. Caso o intimado não compareça virtualmente, também poderá ser conduzido coercitivamente ao Fórum. O (a) representante do Ministério Público e o Defensor(a) estão dispensados do comparecimento pessoal, em razão da pandemia. Se optarem pelo comparecimento pessoal, por qualquer razão, deverão utilizar-se das dependências da própria instituição a que pertencem, as quais se situam no Edifício do Fórum, para acesso à internet e aplicativo Teams. Tudo para que seja garantido o devido distanciamento social. O (a) Oficial (a) de Justiça deverá, OBRIGATORIAMENTE, caso as partes informem endereço eletrônico (e-mail)/Whatsapp e número de telefone : a) intimá-las que o link da audiência em questão será disponibilizado para acesso junto ao endereço eletrônico informado. b) informar os participantes, que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designados, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda portarem, na ocasião, documento oficial com foto e em bom estado, para identificação. c) indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do (s) acusado (s). d) informar que, ao acessar o link, ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência; e caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. e) certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Intime-os ainda que, conforme Portaria nº 9998/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Capital, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data de 21/09/2021, que para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça deverá ser exibido o comprovante de vacinação contra a COVID-19, ao menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes e, no caso de pessoas com contraindicação à vacina, deverão apresentar relatório médico justificando o óbice à imunização. Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Consigno ainda, que é obrigatório o uso de máscara, persistindo os protocolos de segurança. O (a) Defensor(a), preferencialmente, poderá fazer contato prévio com seu assistido. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada entre ambos, antes do início da audiência virtual. Os atos presenciais observarão também os preceitos da Resolução CNJ nº 322/2020 e respeitado o distanciamento mínimo entre as pessoas. O defensor constituído deverá ser intimado a regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência. Por economia e celeridade processual, servirá a presente, por CÓPIA ASSINADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunha e do réu. Expeça-se folha de rosto. Servirá a presente como termo de ciência ao Órgão do Ministério Púbico. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 23/03/2022 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacão: Realizada |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.21.70047230-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2021 18:31 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WTQT.21.70042845-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 12/11/2021 16:41 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Nota de cartório: o senhor defensor constituído deverá apresentar, no prazo de 10 dias, defesa preliminar (segunda intimação). Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: o senhor defensor constituído deverá apresentar, no prazo de 10 dias, defesa preliminar (segunda intimação). |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3357/3360 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. Há justa causa para a ação penal, em face da presença de indício suficiente de materialidade e de autoria, ao menos em análise inicial, própria da fase do procedimento, motivo pelo qual recebo a denúncia. Com cópia da denúncia, cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do CPP. Advirta-o(a) de que o processo seguirá sem a sua presença se, citado(a) ou intimado(a) para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço em Juízo (CPP, art. 367). No mesmo ato, o oficial de justiça deverá colher informações, junto ao réu, acerca do seu endereço eletrônico (e-mail), número de telefone para contato ou whatsapp, e dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, tablet ou smartphone), com áudio e câmera, para envio de acesso ao link de audiência, que poderá ser realizada por videoconferência. Fica consignado que se a parte requerida não tiver condições de constituir advogado, deverá informar ao oficial de justiça, devendo a zelosa Serventia, neste caso, providenciar a indicação de advogado dativo junto ao sistema próprio, o qual, desde já, fica nomeado por este juízo, devendo, ato contínuo, ser intimado para oferecer a resposta no prazo de 10 dias. O defensor também deverá apresentar, juntamente com a resposta à acusação, os dados de endereço eletrônico (e-mail), número de telefone para contato ou whatsapp, e dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, tablet ou smartphone), com áudio e câmera, das testemunhas arroladas (desde que não sejam agentes públicos). Observo que havendo interesse no sigilo dos mencionados dados, peticionar informando que os enviou no e-mail institucional da 1ª Vara (taquaritinga1@tjsp.jus.br). A mensagem eletrônica deve conter o número deste processo no título. A providência resguarda as informações pessoais e é necessária para a futura realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por meio de videoconferência (teleaudiência), utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (conforme Provimentos CSM nº 2520/19 e 2557/20, e Comunicado CG nº 284/20). Requisite-se a Folha de Antecedentes Criminais bem como as respectivas certidões, liberando-as nos autos digitais na mesma oportunidade. Serve a presente como termo de ciência/intimação do órgão do Ministério Público. O peticionamento referente a estes autos deve se dar por meio exclusivamente eletrônico e eventuais petições em papel serão restituídas ao peticionário. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: os autos encontram-se aguardando apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB 314129/SP) |
| 23/07/2021 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 23/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/07/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 13/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 619.2021/005955-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marcia Regina Teixeira Alves Romagnoli |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Recebida a denúncia
Vistos. Há justa causa para a ação penal, em face da presença de indício suficiente de materialidade e de autoria, ao menos em análise inicial, própria da fase do procedimento, motivo pelo qual recebo a denúncia. Com cópia da denúncia, cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do CPP. Advirta-o(a) de que o processo seguirá sem a sua presença se, citado(a) ou intimado(a) para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço em Juízo (CPP, art. 367). No mesmo ato, o oficial de justiça deverá colher informações, junto ao réu, acerca do seu endereço eletrônico (e-mail), número de telefone para contato ou whatsapp, e dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, tablet ou smartphone), com áudio e câmera, para envio de acesso ao link de audiência, que poderá ser realizada por videoconferência. Fica consignado que se a parte requerida não tiver condições de constituir advogado, deverá informar ao oficial de justiça, devendo a zelosa Serventia, neste caso, providenciar a indicação de advogado dativo junto ao sistema próprio, o qual, desde já, fica nomeado por este juízo, devendo, ato contínuo, ser intimado para oferecer a resposta no prazo de 10 dias. O defensor também deverá apresentar, juntamente com a resposta à acusação, os dados de endereço eletrônico (e-mail), número de telefone para contato ou whatsapp, e dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, tablet ou smartphone), com áudio e câmera, das testemunhas arroladas (desde que não sejam agentes públicos). Observo que havendo interesse no sigilo dos mencionados dados, peticionar informando que os enviou no e-mail institucional da 1ª Vara (taquaritinga1@tjsp.jus.br). A mensagem eletrônica deve conter o número deste processo no título. A providência resguarda as informações pessoais e é necessária para a futura realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por meio de videoconferência (teleaudiência), utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (conforme Provimentos CSM nº 2520/19 e 2557/20, e Comunicado CG nº 284/20). Requisite-se a Folha de Antecedentes Criminais bem como as respectivas certidões, liberando-as nos autos digitais na mesma oportunidade. Serve a presente como termo de ciência/intimação do órgão do Ministério Público. O peticionamento referente a estes autos deve se dar por meio exclusivamente eletrônico e eventuais petições em papel serão restituídas ao peticionário. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: os autos encontram-se aguardando apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.21.70021997-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2021 12:06 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Central Facilitadora - Ministério Público - Remessa à Promotoria Criminal |
| 18/06/2021 |
Certidão Juntada
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Inquérito Policial Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Auto de Depósito Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Termos de Declarações Juntados
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos na Central Facilitadora do Ministério Público
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| 18/06/2021 |
Processo Digitalizado
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| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2021 |
| 07/06/2021 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: DEL. POL. TAQUARITINGA Vencimento: 22/03/2021 |
| 13/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período, se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2020 |
| 26/11/2020 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 23/11/2020 |
| 04/09/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: DEL.POL.TAQUARITINGA Vencimento: 12/03/2020 |
| 09/12/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela autoridade policial, devendo dar atendimento à cota Ministerial, dentro do prazo de 60 dias. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2019 |
| 02/12/2019 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: DEL.POL.TAQUARITINGA Vencimento: 14/11/2019 |
| 13/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/09/2019 |
| 05/09/2019 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: DEL.POL.TAQUARITINGA Vencimento: 19/07/2019 |
| 14/05/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2019 |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 09/04/2019 |
| 07/02/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 25/01/2019 |
| 24/10/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2018 |
| 17/10/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 20/09/2018 |
| 20/07/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2018 |
| 16/07/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 02/07/2018 |
| 23/04/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/04/2018 |
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 22/03/2018 |
| 12/01/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia.Intime-se. |
| 10/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2018 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 18/12/2017 |
| 09/10/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia.Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2017 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 18/09/2017 |
| 18/07/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia.Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2017 |
| 14/07/2017 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Taquaritinga Vencimento: 03/07/2017 |
| 28/04/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Diante da concordância do Ministério Público e inexistindo óbice, defiro o pedido de dilação de prazo para novas diligências, concedendo prazo suplementar de trinta dias, prorrogável por igual período se houver necessidade. Retornem os autos à Delegacia de Polícia.Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/04/2017 |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/04/2017 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/04/2017 |
Processo Materializado
|
| 17/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2021 |
Defesa Prévia |
| 09/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Alegações Finais |
| 09/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/05/2025 |
Alegações Finais |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/03/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| 01/11/2023 | Interrogatório | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/07/2021 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 18/04/2017 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |