| Reqte |
Adelino Sebastião Farinelli
Advogada: Karina Arioli Andregheto Pinoti |
| Invtante |
Samuel Rodrigo Farinelli Scaquitto
Advogada: Karina Arioli Andregheto Pinoti |
| Herdeira | Aparecida Juliete Farinelli Aparecido |
| Invtarda | Maria Aparecida Farinelli Aparecido |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70025628-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 19:07 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre as certidões de fls. 78, 80 e 83. Advogados(s): Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB 180909/SP) |
| 04/08/2026 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre as certidões de fls. 78, 80 e 83. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70025628-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 19:07 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre as certidões de fls. 78, 80 e 83. Advogados(s): Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB 180909/SP) |
| 04/08/2026 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre as certidões de fls. 78, 80 e 83. |
| 04/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 16/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2026/006502-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2026 Local: Oficial de justiça - Flávio Fernando Crispolin |
| 29/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2026/006499-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2026 Local: Oficial de justiça - Flávio Fernando Crispolin |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70014942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 12:51 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Adelino Sebastião Farinelli e sua esposa Maria de Lourdes Duarte Farinelli ajuizaram procedimento de arrolamento dos bens imóveis deixados pelo falecimento de Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido. Os autores informaram que, aos 11/06/2012, celebraram Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda com os falecidos, tendo como objeto a aquisição de 1/6 da parte ideal pertencente aos de cujus, do imóvel rural registrado sob a matrícula n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Pretendem a expedição de formal de partilha em favor dos herdeiros, bem como a expedição de carta de adjudicação compulsória para viabilizar o registro da transferência da propriedade da fração ideal adquirida junto ao CRI competente. Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido deixaram os filhos Samuel Rodrigo, Aparecida Juliete, Maria Elisa e Rafaela Mariza. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros Samuel Rodrigo e Aparecida Juliete, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação e/ou integrem o feito. Observe-se os endereços indicados à fl. 62. No mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá questionar se els têm conhecimento do atual endereço ou contato telefônico de Maria Elisa e Rafaela Mariza. A presente decisão, devidamente assinada, serve como MANDADO. Para tanto, deverá a parte autora recolher as custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Sem prejuízo, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a respeito da existência ou não de inventário, que deve vir acompanhada da certidão atualizada do Cartório do Distribuidor da cidade em que ocorreram os óbitos Intime-se. Advogados(s): Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB 180909/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Adelino Sebastião Farinelli e sua esposa Maria de Lourdes Duarte Farinelli ajuizaram procedimento de arrolamento dos bens imóveis deixados pelo falecimento de Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido. Os autores informaram que, aos 11/06/2012, celebraram Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda com os falecidos, tendo como objeto a aquisição de 1/6 da parte ideal pertencente aos de cujus, do imóvel rural registrado sob a matrícula n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Pretendem a expedição de formal de partilha em favor dos herdeiros, bem como a expedição de carta de adjudicação compulsória para viabilizar o registro da transferência da propriedade da fração ideal adquirida junto ao CRI competente. Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido deixaram os filhos Samuel Rodrigo, Aparecida Juliete, Maria Elisa e Rafaela Mariza. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros Samuel Rodrigo e Aparecida Juliete, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação e/ou integrem o feito. Observe-se os endereços indicados à fl. 62. No mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá questionar se els têm conhecimento do atual endereço ou contato telefônico de Maria Elisa e Rafaela Mariza. A presente decisão, devidamente assinada, serve como MANDADO. Para tanto, deverá a parte autora recolher as custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Sem prejuízo, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a respeito da existência ou não de inventário, que deve vir acompanhada da certidão atualizada do Cartório do Distribuidor da cidade em que ocorreram os óbitos Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70010717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 18:02 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Vistos. ADELINO SEBASTIÃO FARINELLI e sua esposa MARIA DE LOURDES DUARTE FARINELLI, na qualidade de terceiros interessados e cessionários de direitos de parte de bem imóvel ajuizaram procedimento de arrolamento dos bens imóveis deixados pelo falecimento de MARIA APARECIDA FARINELLI APARECIDO e DIMAS APARECIDO. Em resumo, referem que os falecidos residiam na cidade de Jaboticabal, local onde ocorreram os óbitos. Deixaram 4,62% de um imóvel rural matriculado sob o n.º 5.017 do CRI de Taquaritinga, e 8,33% de uma área de terras matriculada sob o n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Os autores Adelino e Maria de Lourdes, na condição de terceiros interessados, informaram que, aos 11/06/2012, celebraram Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda com os falecidos Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido, tendo como objeto a aquisição de 1/6 da parte ideal pertencente aos de cujus do imóvel rural registrado sob a matrícula n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Pretendem a expedição de formal de partilha em favor dos herdeiros, bem como a expedição de carta de adjudicação compulsória para viabilizar o registro da transferência da propriedade da fração ideal adquirida junto ao CRI competente. Apresentem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação dos herdeiros dos falecidos, indicando os respectivos endereços, a fim de viabilizar a citação. Intime-se. Advogados(s): Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB 180909/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ADELINO SEBASTIÃO FARINELLI e sua esposa MARIA DE LOURDES DUARTE FARINELLI, na qualidade de terceiros interessados e cessionários de direitos de parte de bem imóvel ajuizaram procedimento de arrolamento dos bens imóveis deixados pelo falecimento de MARIA APARECIDA FARINELLI APARECIDO e DIMAS APARECIDO. Em resumo, referem que os falecidos residiam na cidade de Jaboticabal, local onde ocorreram os óbitos. Deixaram 4,62% de um imóvel rural matriculado sob o n.º 5.017 do CRI de Taquaritinga, e 8,33% de uma área de terras matriculada sob o n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Os autores Adelino e Maria de Lourdes, na condição de terceiros interessados, informaram que, aos 11/06/2012, celebraram Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda com os falecidos Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido, tendo como objeto a aquisição de 1/6 da parte ideal pertencente aos de cujus do imóvel rural registrado sob a matrícula n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Pretendem a expedição de formal de partilha em favor dos herdeiros, bem como a expedição de carta de adjudicação compulsória para viabilizar o registro da transferência da propriedade da fração ideal adquirida junto ao CRI competente. Apresentem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação dos herdeiros dos falecidos, indicando os respectivos endereços, a fim de viabilizar a citação. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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