| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Milton Arruda de Paula Eduardo
Advogado: Geraldo Ruberval Zilioli Advogada: Gabriella Fregni Advogado: Guilherme Tadeu Pontes Birello |
| Cônjuge |
Maria da Graca Truffi de Paula Eduardo
Advogado: Geraldo Ruberval Zilioli |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc |
Milton Arruda de Paula Eduardo Júnior
Advogado: Marcos Nogueira Rangel Faber |
| TerIntCer | OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXO DA COMARCA DE TAQUARITINGA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Editaldeleilãojudicialeletrônicoaserrealizadonaplataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 0002728-98.2003.8.26.0619 Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Milton Arruda de Paula Eduardo, CPF 164.764.848-34 Terceiros/interessados: Maria da Graça Truffi de Paula Eduardo CPF. 200.505.078-42, Jandyra Pongeluppi Truffi, CPF 040.310.338-00, Levedonia Maria Truffi Alvez, CPF 051.381.068-48, Rubens Martins Alvez, CPF 609.909.208-20, Heloisa Helena Truffi Gonçalves, CPF 035.187.528-04, Decio Gonçalves, CPF 035.187.528-04, Maria Cristina Truffi Freire, CPF 297.560.228-68, Carlos Alberto Martins Freire, CPF 297.560.228-68 Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 28/05/2026 às 16h e encerramento em 02/06/2026 às 16h 2º pregão: início em 02/06/2026 às 16h e encerramento em 25/06/2026 às 16h Bens leiloados: A parte ideal do executado Milton Arruda De Paula Eduardo equivalente à meação de uma décima parte dos direitos sobre os seguintes imóveis: o apartamento nº 52-G. 13, contendo vestíbulo de entrada, sala, sacada, 3 dormitórios, com armários embutidos, 2 banheiros, despensa, W.C., cozinha, e área de serviço, confrontando pela frente com a Av. Manoel da Nóbrega, de um lado com a Av. Presidente Wilson, de outro com o apartamento 51 e hall interno de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e fundos com o apartamento 53, com a área útil de 151,20m2, área comum de 38,69m2, área bruta de 189,89m2, e a fração ideal no terreno de 16,390m2, ou 1,02438% sendo vinculada ao mesmo a garagem, nº 13. Contribuinte 17.00093.0071.00392-068. Matrícula 109.037 do CRI de São Vicente/SP. Avaliação: R$ 70.000,00 (maio/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. a garagem nº 13, agregada ao apartamento 52, com a área bruta de 39,1m2, bem como a fração ideal no terreno de 3,382m2, confrontando pela frente com a área de manobras de veículos, de um lado com a garagem 12, de outro com a garagem 14, e fundos com o terreno do condomínio com uma participação de 0,21138%. Contribuinte 17.00093.0071.00392-068. Matrícula 109.038 do CRI de São Vicente/SP. Avaliação: R$ 3.000,00 (maio/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação dos imóveis: ocupados (de acordo com o auto de avaliação a fls. 4196 dos autos). Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). Em relação à vaga de garagem: de acordo com o disposto no art. 2º, §§1º e 2º da Lei nº 4.591/64 e no artigo 1.331, §2º do Codigo Civil, somente poderao arrematar as vagas de garagem aqueles que forem condominos do referido edificio, sendo vedada portanto a arrematacao por pessoas estranhas ao condominio. Observações: constam nas matrículas dos imóveis, os seguintes apontamentos: Av.3: indisponibilidade oriunda dos presentes autos; Av.4: indisponibilidade oriunda do processo n. 0001167-68.2005.8.26.0619 (674/2005), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.5: indisponibilidade oriunda do processo n. 0003416-50.2009.8.26.0619 (1045/2009), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.6: indisponibilidade oriunda do processo n. 0002562-56.2009.8.26.0619 (772/2009), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.7: indisponibilidade oriunda do processo n. 0001167-68.2005.8.26.0619 (674/2005), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.8: penhora oriunda dos presentes autos; Av.9: penhora oriunda do processo n. 0002611-39.2005.8.26.0619, movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. de acordo com informação obtida em 26/03/2026 perante o site da Prefeitura de São Vicente, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 17-00093-0071-00392-068 no valor de R$ 1.093,82; de acordo com informação obtida em 27/03/2026 perante a administradora do condomínio (Orban Emp. Imob. e Adm. Ltda.), não constam débitos condominiais relacionados aos imóveis. Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance. O arrematante terá o prazo de ate 2 (dois) dias uteis para efetuar os depósitos judiciais - em guias separadas - do lanço e da comissão da leiloeira, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. De acordo com item 4, IV da decisão a fls. 4219-4220 dos autos: No mais, determino: (...) que o arrematante suporte os debitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, paragrafo unico do CTN (...). De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Alem da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor publico farão jus à comissão prevista no caput. Se o executado for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 14 de maio de 2026. Taiana Horta De Pádua Prado Juíza de Direito NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 14 de maio de 2026. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 18/05/2026 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Editaldeleilãojudicialeletrônicoaserrealizadonaplataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 0002728-98.2003.8.26.0619 Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Milton Arruda de Paula Eduardo, CPF 164.764.848-34 Terceiros/interessados: Maria da Graça Truffi de Paula Eduardo CPF. 200.505.078-42, Jandyra Pongeluppi Truffi, CPF 040.310.338-00, Levedonia Maria Truffi Alvez, CPF 051.381.068-48, Rubens Martins Alvez, CPF 609.909.208-20, Heloisa Helena Truffi Gonçalves, CPF 035.187.528-04, Decio Gonçalves, CPF 035.187.528-04, Maria Cristina Truffi Freire, CPF 297.560.228-68, Carlos Alberto Martins Freire, CPF 297.560.228-68 Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 28/05/2026 às 16h e encerramento em 02/06/2026 às 16h 2º pregão: início em 02/06/2026 às 16h e encerramento em 25/06/2026 às 16h Bens leiloados: A parte ideal do executado Milton Arruda De Paula Eduardo equivalente à meação de uma décima parte dos direitos sobre os seguintes imóveis: o apartamento nº 52-G. 13, contendo vestíbulo de entrada, sala, sacada, 3 dormitórios, com armários embutidos, 2 banheiros, despensa, W.C., cozinha, e área de serviço, confrontando pela frente com a Av. Manoel da Nóbrega, de um lado com a Av. Presidente Wilson, de outro com o apartamento 51 e hall interno de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e fundos com o apartamento 53, com a área útil de 151,20m2, área comum de 38,69m2, área bruta de 189,89m2, e a fração ideal no terreno de 16,390m2, ou 1,02438% sendo vinculada ao mesmo a garagem, nº 13. Contribuinte 17.00093.0071.00392-068. Matrícula 109.037 do CRI de São Vicente/SP. Avaliação: R$ 70.000,00 (maio/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. a garagem nº 13, agregada ao apartamento 52, com a área bruta de 39,1m2, bem como a fração ideal no terreno de 3,382m2, confrontando pela frente com a área de manobras de veículos, de um lado com a garagem 12, de outro com a garagem 14, e fundos com o terreno do condomínio com uma participação de 0,21138%. Contribuinte 17.00093.0071.00392-068. Matrícula 109.038 do CRI de São Vicente/SP. Avaliação: R$ 3.000,00 (maio/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação dos imóveis: ocupados (de acordo com o auto de avaliação a fls. 4196 dos autos). Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). Em relação à vaga de garagem: de acordo com o disposto no art. 2º, §§1º e 2º da Lei nº 4.591/64 e no artigo 1.331, §2º do Codigo Civil, somente poderao arrematar as vagas de garagem aqueles que forem condominos do referido edificio, sendo vedada portanto a arrematacao por pessoas estranhas ao condominio. Observações: constam nas matrículas dos imóveis, os seguintes apontamentos: Av.3: indisponibilidade oriunda dos presentes autos; Av.4: indisponibilidade oriunda do processo n. 0001167-68.2005.8.26.0619 (674/2005), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.5: indisponibilidade oriunda do processo n. 0003416-50.2009.8.26.0619 (1045/2009), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.6: indisponibilidade oriunda do processo n. 0002562-56.2009.8.26.0619 (772/2009), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo e outros, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.7: indisponibilidade oriunda do processo n. 0001167-68.2005.8.26.0619 (674/2005), movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Av.8: penhora oriunda dos presentes autos; Av.9: penhora oriunda do processo n. 0002611-39.2005.8.26.0619, movido pelo Ministério Público em face de Milton Arruda de Paula Eduardo perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. de acordo com informação obtida em 26/03/2026 perante o site da Prefeitura de São Vicente, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 17-00093-0071-00392-068 no valor de R$ 1.093,82; de acordo com informação obtida em 27/03/2026 perante a administradora do condomínio (Orban Emp. Imob. e Adm. Ltda.), não constam débitos condominiais relacionados aos imóveis. Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance. O arrematante terá o prazo de ate 2 (dois) dias uteis para efetuar os depósitos judiciais - em guias separadas - do lanço e da comissão da leiloeira, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. De acordo com item 4, IV da decisão a fls. 4219-4220 dos autos: No mais, determino: (...) que o arrematante suporte os debitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, paragrafo unico do CTN (...). De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Alem da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor publico farão jus à comissão prevista no caput. Se o executado for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 14 de maio de 2026. Taiana Horta De Pádua Prado Juíza de Direito NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 14 de maio de 2026. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 4400/4416 da Leiloeira Judicial, bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: - 1º Pregão: início 28/05/2026, às 16h - encerramento em 02/06/2026, às 16h; - 2º Pregão: início 02/06/2026, às 15h - encerramento em 25/06/2026, às 16h. 2) No mais, cumpra o cartório, com urgência, o determinado no item 4 da decisão de fls. 4219/4220. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 4400/4416 da Leiloeira Judicial, bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: - 1º Pregão: início 28/05/2026, às 16h - encerramento em 02/06/2026, às 16h; - 2º Pregão: início 02/06/2026, às 15h - encerramento em 25/06/2026, às 16h. 2) No mais, cumpra o cartório, com urgência, o determinado no item 4 da decisão de fls. 4219/4220. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70012142-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 15:41 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira sobre as informações prestadas pelo Município de São Vicente (fls. 4385/4394) para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira sobre as informações prestadas pelo Município de São Vicente (fls. 4385/4394) para prosseguimento. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70011386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:21 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.26.70005497-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 12:44 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Ciência para as partes do extrato com os valores atualizados e disponíveis no presente feito (fls. 4375/4376). Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência para as partes do extrato com os valores atualizados e disponíveis no presente feito (fls. 4375/4376). |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4254/4256: pretende o executado o levantamento da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 12.952 do CRI local, Av. 06 e Av. 09, bem como o cancelamento da penhora, Av. 16 (fls. 4257/4264), uma vez que reconhecido com bem de família nos embargos de terceiro oposto por sua cônjuge (fls. 4351/4353). Pois bem. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem não se confunde com a anotação de sua indisponibilidade, determinada em 2006 (fl. 4259, Av. 06 e 4261, Av. 09) e não impugnada à época, valendo destacar que esta execução tramita desde o ano de 2003, sendo certo que a dívida remanesce a quantia de R$ 45.694,26 (fl. 4179/4180), inexistindo nos autos indícios de que os devedores efetivamente tenham se disposto a quitar a dívida, não se podendo olvidar que a execução tramita no interesse do credor. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de direitos autoriais. Cumprimento de julgado. Bem de família reconhecido em julgamento pelo STJ. Decisão agravada que determinou o levantamento da penhora realizada e a inscrição do bem no Cadastro de Indisponibilidade Nacional de Bens (CNIB). Insurgência. Não acolhimento. Imóvel de luxo, de alto valor econômico. Necessária indisponibilidade a fim de evitar dilapidação patrimonial. Execução que tramita há mais de treze anos, sem que tenha indicado qualquer bem para satisfazer a dívida ou mesmo formulado proposta de parcelamento, enquanto há fortes indícios de que o Executado se vale de muitos artifícios para não saldar suas dívidas, pois se trata de empresário, que mantem estilo de vida de altíssimo padrão. Decisão agravada corretamente lançada e é mantida. Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 2126287-71.2023.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 29.06.2023). Já em relação à penhora, Av. 16 (fl. 4263), de rigor o seu levantamento. Oficie-se ao registo imobiliário para que proceda ao cancelamentodaaverbação depenhoraAv. 16, matrícula 12.952. Servirá a cópia desta decisão de ofício a ser protocolado pela parte interessada perante o Cartório de Registro de Imóveis. 2) Ao cartório para o cumprimento do determinado no último parágrafo da decisão de fl. 4250. 3) Fls. 4357/4358: oficie-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4254/4256: pretende o executado o levantamento da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 12.952 do CRI local, Av. 06 e Av. 09, bem como o cancelamento da penhora, Av. 16 (fls. 4257/4264), uma vez que reconhecido com bem de família nos embargos de terceiro oposto por sua cônjuge (fls. 4351/4353). Pois bem. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem não se confunde com a anotação de sua indisponibilidade, determinada em 2006 (fl. 4259, Av. 06 e 4261, Av. 09) e não impugnada à época, valendo destacar que esta execução tramita desde o ano de 2003, sendo certo que a dívida remanesce a quantia de R$ 45.694,26 (fl. 4179/4180), inexistindo nos autos indícios de que os devedores efetivamente tenham se disposto a quitar a dívida, não se podendo olvidar que a execução tramita no interesse do credor. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de direitos autoriais. Cumprimento de julgado. Bem de família reconhecido em julgamento pelo STJ. Decisão agravada que determinou o levantamento da penhora realizada e a inscrição do bem no Cadastro de Indisponibilidade Nacional de Bens (CNIB). Insurgência. Não acolhimento. Imóvel de luxo, de alto valor econômico. Necessária indisponibilidade a fim de evitar dilapidação patrimonial. Execução que tramita há mais de treze anos, sem que tenha indicado qualquer bem para satisfazer a dívida ou mesmo formulado proposta de parcelamento, enquanto há fortes indícios de que o Executado se vale de muitos artifícios para não saldar suas dívidas, pois se trata de empresário, que mantem estilo de vida de altíssimo padrão. Decisão agravada corretamente lançada e é mantida. Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 2126287-71.2023.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 29.06.2023). Já em relação à penhora, Av. 16 (fl. 4263), de rigor o seu levantamento. Oficie-se ao registo imobiliário para que proceda ao cancelamentodaaverbação depenhoraAv. 16, matrícula 12.952. Servirá a cópia desta decisão de ofício a ser protocolado pela parte interessada perante o Cartório de Registro de Imóveis. 2) Ao cartório para o cumprimento do determinado no último parágrafo da decisão de fl. 4250. 3) Fls. 4357/4358: oficie-se conforme requerido. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1864/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80021030-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 18/12/2025 15:32 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1864/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte Autora para que se manifeste nos termos da r. Decisão de fl. 4354: Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 4219/4220 e 4250, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 4254/4256. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO da parte Autora para que se manifeste nos termos da r. Decisão de fl. 4354: Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 4219/4220 e 4250, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 4254/4256. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70054315-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/12/2025 11:23 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 4219/4220 e 4250, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 4254/4256. Cumpra-se na forma do determinado às fls. 4219/4220 e 4250. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 4219/4220 e 4250, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 4254/4256. Cumpra-se na forma do determinado às fls. 4219/4220 e 4250. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70052412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 09:07 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4225/4240 e 4246/4249: Determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o bem imóvel indicado às fls. 4227/4233, matrícula 41.285 do CRI local, A.01, Av.03 e Av.06, pois foi arrematado no processo nº. 0002611-39.2005.8.26.0619 em trâmite perante esta Vara Judicial (fls. 4234/4239). Diligencie o cartório o cumprimento da presente decisão através do Sistema ARISP ou, em caso de inviabilidade sistêmica, oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga-SP, para cancelamento da indisponibilidade anotada sob averbação Av.01, Av.03 e Av.06. Após, certifique nos autos, conforme requerido pelo Ministério Público, sobre a existência de eventual saldo remanescente da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4225/4240 e 4246/4249: Determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o bem imóvel indicado às fls. 4227/4233, matrícula 41.285 do CRI local, A.01, Av.03 e Av.06, pois foi arrematado no processo nº. 0002611-39.2005.8.26.0619 em trâmite perante esta Vara Judicial (fls. 4234/4239). Diligencie o cartório o cumprimento da presente decisão através do Sistema ARISP ou, em caso de inviabilidade sistêmica, oficie-se com urgência ao Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga-SP, para cancelamento da indisponibilidade anotada sob averbação Av.01, Av.03 e Av.06. Após, certifique nos autos, conforme requerido pelo Ministério Público, sobre a existência de eventual saldo remanescente da arrematação. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80018990-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/11/2025 11:30 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 4219/4220, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 4225/4339. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do determinado na decisão de fls. 4219/4220, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 4225/4339. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.70049922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:50 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4179/4180: 1) Para a venda dos imóveis abaixo descritos, penhorados às fls. 3679 e 3680/3681 (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), avaliados às fl. 4210, 1) Imóvel: a parte ideal do executado Milton Arruda De Paula Eduardo, equivalente a meação de uma décima parte do imóvel objeto da matrícula 109.038 do CRI de São Vicente/SP, (garagem 13 do apto. 52, Edifício Anchieta); 2) Imóvel: a parte ideal do executado Milton Arruda De Paula Eduardo, equivalente a meação da uma décima parte do imóvel objeto da matrícula 109.037 do CRI de São Vicente/SP (apartamento 52, G.13, Edifício Anchieta) nomeio leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES, devidamente registradao na JUCESP sob matrícula nº 899, e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos VIVA LEILÕES (www.vivaleiloes.com.br). 2) Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 3) Intime-se a leiloeira, por e-mail, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão eletrônico, o segundo pregão eletrônico será realizado no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) a leiloeira pública deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, a leiloeira pública comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exequente. 4) No mais, determino: i) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; ii) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; iii) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; iv) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4179/4180: 1) Para a venda dos imóveis abaixo descritos, penhorados às fls. 3679 e 3680/3681 (artigo 250 das NSCGJ e artigo 879, II, do CPC), avaliados às fl. 4210, 1) Imóvel: a parte ideal do executado Milton Arruda De Paula Eduardo, equivalente a meação de uma décima parte do imóvel objeto da matrícula 109.038 do CRI de São Vicente/SP, (garagem 13 do apto. 52, Edifício Anchieta); 2) Imóvel: a parte ideal do executado Milton Arruda De Paula Eduardo, equivalente a meação da uma décima parte do imóvel objeto da matrícula 109.037 do CRI de São Vicente/SP (apartamento 52, G.13, Edifício Anchieta) nomeio leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES, devidamente registradao na JUCESP sob matrícula nº 899, e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, através da gestora de leilões eletrônicos VIVA LEILÕES (www.vivaleiloes.com.br). 2) Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 3) Intime-se a leiloeira, por e-mail, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão eletrônico, o segundo pregão eletrônico será realizado no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) a leiloeira pública deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, a leiloeira pública comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exequente. 4) No mais, determino: i) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; ii) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; iii) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; iv) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80016445-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/10/2025 16:42 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Autos no Prazo
ag. devolução precatória Vencimento: 22/09/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 19/05/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação, Penhora, Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Designada - Juizado |
| 16/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação, Reavaliação e Reforço - Execução Fiscal |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4179/4180: Tendo em vista que a avaliação dos imóveis objetos das matrículas 109.037 e 109.038, respectivamente, Apartamento nº. 52 e Garagem 13, relativos ao Edifício Anchieta, localizados na esquina da Avenida Manoel da Nóbrega, 392, Itararé, São Vicente/SP, é de 29/06/2018, possivelmente defasada, expeça-se mandado/carta precatória de reavaliação dos bens. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4179/4180: Tendo em vista que a avaliação dos imóveis objetos das matrículas 109.037 e 109.038, respectivamente, Apartamento nº. 52 e Garagem 13, relativos ao Edifício Anchieta, localizados na esquina da Avenida Manoel da Nóbrega, 392, Itararé, São Vicente/SP, é de 29/06/2018, possivelmente defasada, expeça-se mandado/carta precatória de reavaliação dos bens. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80003646-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2025 17:15 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Ciência às partes do extrato atualizado juntado em fl. 4172. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do extrato atualizado juntado em fl. 4172. |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda o cartório o cumprimento do item 4 da decisão de página 4148. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda o cartório o cumprimento do item 4 da decisão de página 4148. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.25.80002031-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2025 17:53 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO da parte interessada da disponibilização nos autos do mandado de averbação para o cancelamento dos registros das indisponibilidades do bem imóvel de fls. 4158, o qual deverá ser impresso diretamente pelo sistema pela parte interessada para as providências necessárias. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 19/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO da parte interessada da disponibilização nos autos do mandado de averbação para o cancelamento dos registros das indisponibilidades do bem imóvel de fls. 4158, o qual deverá ser impresso diretamente pelo sistema pela parte interessada para as providências necessárias. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n° 20241129112625015252, em favor da meeira coproprietária MARIA DA GRAÇA TRUFFI DE PAULA EDUARDO, no valor de R$ 179.991,85, a ser devidamente atualizado, o qual aguarda finalização e assinatura para posterior crédito diretamente na conta informada às fls. 4138. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Marcos Nogueira Rangel Faber (OAB 84621/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE n° 20241129112625015252, em favor da meeira coproprietária MARIA DA GRAÇA TRUFFI DE PAULA EDUARDO, no valor de R$ 179.991,85, a ser devidamente atualizado, o qual aguarda finalização e assinatura para posterior crédito diretamente na conta informada às fls. 4138. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4107/4108, 4129/4133 e 4145/4147: 1) Observe o cartório o determinado na decisão de fls. 4093/4094 e, se o caso, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. 2) Verifico que o valor da arrematação do imóvel (R$ 302.470,09 - fls. 4092), observando-se a parte ideal (50%) do executado, (R$ 151.235,04), conforme termo de penhora e depósito (fls. 3680/3681, item 6), AV. 0.7 da matrícula 15.490 (fls. 4114/4120), é inferior ao do débito exigido nestes autos (R$ 176.005,35, atualizado em 30/09/2024 - fls. 4145/4147), logo, não restará qualquer valor a ser distribuído aos demais processos listados a partir da Av. 08 da referida matrícula. Considerando que as Averbações Av. 07, Av 08. Av. 09 e Av. 16 são decorrentes destes autos, determinado o cancelamento das referidas averbações de indisponibilidade/penhora sobre o bem oriunda destes autos. Em relação às averbações Av. 11 e Av. 12, diligencie-se o cartório sobre qual(is) processo(s) desta 2ª Vara Judicial fora(m) determinada(s) a(s) indisponibilidade(s), certificando-se nos respectivos autos sobre a arrematação, instruindo com cópia desta decisão, a fim de que lá seja determinada a baixa/cancelamento das indisponibilidades determinadas. 3) Conforme art. 843, §2º, do CPC, a meação tem como base o valor da avaliação do imóvel, e não o valor de sua venda, e havendo concordância do Ministério Público com o valor apresentado pela coproprietária meeira, defiro a ela o levantamento da quantia de R$ 179.991,85 do depósito de fl. 4092, com os devidos acréscimos legais proporcionais. 4) Com o levantamento, proceda o cartório à juntada aos autos do extrato atualizado de depósito de fl. 4092 a fim de apurar o saldo existente em favor da parte exequente. 5) Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4107/4108, 4129/4133 e 4145/4147: 1) Observe o cartório o determinado na decisão de fls. 4093/4094 e, se o caso, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. 2) Verifico que o valor da arrematação do imóvel (R$ 302.470,09 - fls. 4092), observando-se a parte ideal (50%) do executado, (R$ 151.235,04), conforme termo de penhora e depósito (fls. 3680/3681, item 6), AV. 0.7 da matrícula 15.490 (fls. 4114/4120), é inferior ao do débito exigido nestes autos (R$ 176.005,35, atualizado em 30/09/2024 - fls. 4145/4147), logo, não restará qualquer valor a ser distribuído aos demais processos listados a partir da Av. 08 da referida matrícula. Considerando que as Averbações Av. 07, Av 08. Av. 09 e Av. 16 são decorrentes destes autos, determinado o cancelamento das referidas averbações de indisponibilidade/penhora sobre o bem oriunda destes autos. Em relação às averbações Av. 11 e Av. 12, diligencie-se o cartório sobre qual(is) processo(s) desta 2ª Vara Judicial fora(m) determinada(s) a(s) indisponibilidade(s), certificando-se nos respectivos autos sobre a arrematação, instruindo com cópia desta decisão, a fim de que lá seja determinada a baixa/cancelamento das indisponibilidades determinadas. 3) Conforme art. 843, §2º, do CPC, a meação tem como base o valor da avaliação do imóvel, e não o valor de sua venda, e havendo concordância do Ministério Público com o valor apresentado pela coproprietária meeira, defiro a ela o levantamento da quantia de R$ 179.991,85 do depósito de fl. 4092, com os devidos acréscimos legais proporcionais. 4) Com o levantamento, proceda o cartório à juntada aos autos do extrato atualizado de depósito de fl. 4092 a fim de apurar o saldo existente em favor da parte exequente. 5) Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70050971-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2024 17:40 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTQT.24.70049699-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 08:56 |
| 24/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708334370TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Truffi de Paula Eduardo e Cucolichio Diligência : 20/08/2024 |
| 23/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708334383TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Patrícia Truffi de Paula Eduardo Damiani Diligência : 19/08/2024 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708334352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Milton Arruda de Paula Eduardo Júnior Diligência : 19/08/2024 |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708334366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Flávia Truffi de Paula Eduardo Faber Diligência : 19/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70041459-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/08/2024 11:28 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos, Consta dos autos (fls. 4089/4090) que o imóvel objeto da matrícula do CRI de Taquaritinga localizado na Rua Rui Barbosa, 349- Taquaritinga - SP, foi arrematado por R$302.470,09 pelos senhores Milton Arruda de Paula Eduardo Júnior casado com Daniela Silva Straccini de Paula Eduardo; Flávia Truffi de Paula Eduardo Faber casada Marcos Nogueira Rangel Faber; Daniel Truffi de Paula Eduardo Cucolicchio casada com Savério Cucolicchio Neto e Patrícia Truffi de Paula Eduardo Damiani casada com André Luis Damiani, valor depositado a fls. 4091/4092 (art. 892, § 1º, CPC). Nesta data, assinei o auto de arrematação (fls. 4089/4090). Em consequência, nada sendo requerido em 10 dias a partir desta data de assinatura(art. 903, § 2º, CPC), fica aperfeiçoada a arrematação. Decorrido o prazo para impugnação da arrematação para invalidá-la ou ser considerada ineficaz, intimem-se pessoalmente os arrematantes para comprovarem a quitação dos impostos (CPC, art.894, § 2º), recolher a taxa de expedição da carta de arrematação e indicar as cópias para formação do instrumento e recolher as custas de expedição. Recolhida a taxa e fornecidas as cópias, expeça-se em favor do arrematante a carta de arrematação e se o caso, expeça-se mandado de imissão na posse, caso solicitado. A seguir, intime-se o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, requerendo o que de direito quanto ao prosseguindo. Int. e Dil. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Consta dos autos (fls. 4089/4090) que o imóvel objeto da matrícula do CRI de Taquaritinga localizado na Rua Rui Barbosa, 349- Taquaritinga - SP, foi arrematado por R$302.470,09 pelos senhores Milton Arruda de Paula Eduardo Júnior casado com Daniela Silva Straccini de Paula Eduardo; Flávia Truffi de Paula Eduardo Faber casada Marcos Nogueira Rangel Faber; Daniel Truffi de Paula Eduardo Cucolicchio casada com Savério Cucolicchio Neto e Patrícia Truffi de Paula Eduardo Damiani casada com André Luis Damiani, valor depositado a fls. 4091/4092 (art. 892, § 1º, CPC). Nesta data, assinei o auto de arrematação (fls. 4089/4090). Em consequência, nada sendo requerido em 10 dias a partir desta data de assinatura(art. 903, § 2º, CPC), fica aperfeiçoada a arrematação. Decorrido o prazo para impugnação da arrematação para invalidá-la ou ser considerada ineficaz, intimem-se pessoalmente os arrematantes para comprovarem a quitação dos impostos (CPC, art.894, § 2º), recolher a taxa de expedição da carta de arrematação e indicar as cópias para formação do instrumento e recolher as custas de expedição. Recolhida a taxa e fornecidas as cópias, expeça-se em favor do arrematante a carta de arrematação e se o caso, expeça-se mandado de imissão na posse, caso solicitado. A seguir, intime-se o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, requerendo o que de direito quanto ao prosseguindo. Int. e Dil. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
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| 24/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70012684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 19:29 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70010374-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:55 |
| 06/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652729754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maria da Graca Truffi de Paula Eduardo Diligência : 01/03/2024 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÕES - Publicação Edital de Interdição - Jayme |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Intimação das partes da designação da hasta, conforme manifestação de fls.4057/4058: "1° Leilão terá início no dia 18/03/2024 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 21/03/2024 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/04/2024 às 14:15h (ambos no horário de Brasília)" Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes da designação da hasta, conforme manifestação de fls.4057/4058: "1° Leilão terá início no dia 18/03/2024 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 21/03/2024 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/04/2024 às 14:15h (ambos no horário de Brasília)" |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.24.70005406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 09:20 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1001779-56.2023.8.26.0619 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 15/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001779-56.2023.8.26.0619 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4034 e 4041/4043e : defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado à fl. 3679, constante do registro de fl. 3687, item 6, objeto da matrícula nº. 15.490 do CRI local (fls. 2627/2632), avaliado em R$ 350.000,00 (fls. 4828/4030): - "IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 071, nº 7º andar ou 9º pavimento, do "Edifício Solar dos Coquerais I", sito à rua Rui Barbosa, nº 349, nesta cidade, com área útil de 156,89 metros quadrados e área comum de 65,5375 metros quadrados (...)" 2) Para a realização do leilão,relacionea serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 3) Intime-se o(a) leiloeiro(a) por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 4) No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4034 e 4041/4043e : defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado à fl. 3679, constante do registro de fl. 3687, item 6, objeto da matrícula nº. 15.490 do CRI local (fls. 2627/2632), avaliado em R$ 350.000,00 (fls. 4828/4030): - "IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 071, nº 7º andar ou 9º pavimento, do "Edifício Solar dos Coquerais I", sito à rua Rui Barbosa, nº 349, nesta cidade, com área útil de 156,89 metros quadrados e área comum de 65,5375 metros quadrados (...)" 2) Para a realização do leilão,relacionea serventia um leiloeiro de acordo com o rol dos habilitados nesta Comarca Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça instituído pelo Comunicado Conjunto nº 2.191/16. 3) Intime-se o(a) leiloeiro(a) por e-mail para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no artigo 884 e incisos, e art. 887, ambos do Código de Processo Civil, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (NSCGJ, art. 260); b) não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital (NSCGJ, art. 261); c) em segundo pregão, independentemente da modalidade do leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (CPC, art. 885); d) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (NSCGJ, art. 263); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (NSCGJ, art. 264, caput e parágrafo único); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site, segundo critérios previamente aprovados pelo juiz (NSCGJ, art. 265); g) a comissão devida ao leiloeiro público será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (NSCGJ, art. 266); h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução (NSCGJ, art. 267), e a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio; i) O arrematante terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetuar os depósitos mencionados no item anterior (NSCGJ, art. 268); j) o auto de arrematação será assinado pelo(a) Juiz(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 269); k) o leiloeiro público deve receber e depositar em 24 (vinte e quatro) horas o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (NSCGJ, art. 270); l) O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça à custa do exeqüente. 4) No mais, determino: a) a publicação de edital, expedido nos termos do primado contido no artigo 886, do Código de Processo Civil; b) a cientificação do executado na pessoa de seu advogado, sendo suficiente o edital para suprimento da ordem, caso não tenha patrono constituído; c) cientificação das demais pessoas indicadas nos incisos do artigo 889, do Código de Processo Civil, quando necessário; d) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, excetuados aqueles do art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70056648-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2023 13:40 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 4034: Por ora, considerando que eventual venda do imóvel em leilão judicial poderá acarretar em valor inferior ao da avaliação e que a penhora incidiu sobre 50% da propriedade (fl. 3687, item 6), esclareça a parte exequente se ainda assim pretende seja realizada a praça pública do referido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 4034: Por ora, considerando que eventual venda do imóvel em leilão judicial poderá acarretar em valor inferior ao da avaliação e que a penhora incidiu sobre 50% da propriedade (fl. 3687, item 6), esclareça a parte exequente se ainda assim pretende seja realizada a praça pública do referido imóvel. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70045470-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2023 11:54 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2023/010337-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Glaucia Maria Berti Girotto |
| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2023/010336-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Glaucia Maria Berti Girotto |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4017/4018: 1) Oficie-se o Município de Taquaritinga para que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos o endereço completo dos imóveis registrados n.º 19502, 19271, 19268, 16942 e 13816. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo autor, comprovando-se nos autos. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados direta e exclusivamente ao correio eletrônico institucional do 2º Ofício Judicial da Comarca de Taquaritinga, em PDF, através do email taquaritinga2@tjsp.jus.br, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis n.º 15490 e 19592, observando-se os endereços indicados à fl. 4017. Servirá a cópia desta decisão de mandado. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4017/4018: 1) Oficie-se o Município de Taquaritinga para que, no prazo de 10 dias, apresente nos autos o endereço completo dos imóveis registrados n.º 19502, 19271, 19268, 16942 e 13816. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo autor, comprovando-se nos autos. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados direta e exclusivamente ao correio eletrônico institucional do 2º Ofício Judicial da Comarca de Taquaritinga, em PDF, através do email taquaritinga2@tjsp.jus.br, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis n.º 15490 e 19592, observando-se os endereços indicados à fl. 4017. Servirá a cópia desta decisão de mandado. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70036176-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2023 12:05 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: intimação do autor para se manifestar, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: intimação do autor para se manifestar, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Para expedição de mandado de avaliação dos imóveis descritos nas matrículas n.º 19.502 (fls. 3593/3601), 19.271 (fls. 3603/3607), 19.268 (fls. 3609/3613), 16.942 (fl.S 3615/3625), 15.490 (fls. 3627/3632), 13.816 (fls. 3633/3646) e 12.952 (fls. 3647/3653), todos do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga/SP, deverá a parte autora providenciar o endereço completo a ser diligenciado (logradouro, numeral, bairro). Após, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandado de avaliação dos referidos imóveis. Servirá a cópia desta decisão de mandado. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para expedição de mandado de avaliação dos imóveis descritos nas matrículas n.º 19.502 (fls. 3593/3601), 19.271 (fls. 3603/3607), 19.268 (fls. 3609/3613), 16.942 (fl.S 3615/3625), 15.490 (fls. 3627/3632), 13.816 (fls. 3633/3646) e 12.952 (fls. 3647/3653), todos do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga/SP, deverá a parte autora providenciar o endereço completo a ser diligenciado (logradouro, numeral, bairro). Após, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandado de avaliação dos referidos imóveis. Servirá a cópia desta decisão de mandado. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000918-70.2023.8.26.0619 - Classe: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70017584-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2023 14:51 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3994/3998: Considerando, por ora, o prosseguimento da execução apenas em relação ao valor da multa civil no valor de R$ 163.064,10, a fim de se evitar atos desnecessários, morosos e que, possivelmente, demandarão avaliação atualizada, aponte o exequente (Ministério Público) sobre qual bem imóvel pretende a avaliação, em vista à satisfação do referido débito, observando-se a possibilidade de avaliação por meio de Oficial de Justiça (art. 870 do CPC), sem prejuízo, de, em momento posterior, se necessário, nomear avaliador em caso de necessidade de conhecimento especializado. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3994/3998: Considerando, por ora, o prosseguimento da execução apenas em relação ao valor da multa civil no valor de R$ 163.064,10, a fim de se evitar atos desnecessários, morosos e que, possivelmente, demandarão avaliação atualizada, aponte o exequente (Ministério Público) sobre qual bem imóvel pretende a avaliação, em vista à satisfação do referido débito, observando-se a possibilidade de avaliação por meio de Oficial de Justiça (art. 870 do CPC), sem prejuízo, de, em momento posterior, se necessário, nomear avaliador em caso de necessidade de conhecimento especializado. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70011659-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2023 17:52 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. Solicite a certidão mencionada na cota retro, após dê-se nova vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite a certidão mencionada na cota retro, após dê-se nova vista ao MP. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.23.70002311-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2023 10:35 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQT.22.70050709-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2022 12:50 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pela magistrada. A serventia cuidará de lançar certidão na contracapa dos autos físicos, que permanecerá acondicionado separado na Unidade. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prosseguimento ou análise da recusa. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pela magistrada. A serventia cuidará de lançar certidão na contracapa dos autos físicos, que permanecerá acondicionado separado na Unidade. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para prosseguimento ou análise da recusa. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido a conferência e liberação das peças referentes a este feito, bem como procedendo o encerramento dos autos físicos que ficarão acondicionados em escaninho próprio, nos termos do Comunicado 466/2020. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Expedição de documento
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| 08/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 08/09/2022 |
Expedição de documento
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
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| 08/09/2022 |
Expedição de documento
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| 08/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 08/09/2022 |
Expedição de documento
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| 08/09/2022 |
Expedição de documento
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
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| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/09/2022 |
Expedição de documento
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| 08/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
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| 08/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 07/09/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 07/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 07/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Petição Juntada
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| 07/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 07/09/2022 |
Petição Juntada
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| 07/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Guia Juntada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
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| 06/09/2022 |
Termo Digitalizado
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
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| 06/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 06/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Guia Juntada
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 06/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 06/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 06/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 06/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
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| 06/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 06/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Guia Juntada
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| 06/09/2022 |
Expedição de documento
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
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| 05/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Guia Juntada
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| 05/09/2022 |
Guia Juntada
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| 05/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 05/09/2022 |
Guia Juntada
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
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| 05/09/2022 |
Guia Juntada
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| 05/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 05/09/2022 |
Termo Digitalizado
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
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| 05/09/2022 |
Expedição de documento
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| 05/09/2022 |
Expedição de documento
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| 05/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 05/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 05/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 05/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 05/09/2022 |
Guia Juntada
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 05/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
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| 05/09/2022 |
Expedição de documento
|
| 05/09/2022 |
Termo Digitalizado
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
|
| 05/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/09/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 23/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 23/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 23/08/2022 |
Termo Digitalizado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 23/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/08/2022 |
Guia Juntada
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 23/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 23/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 22/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/08/2022 |
Processo Materializado
|
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 19/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2021 |
Autos no Prazo
ag comunicação trânsito da ação rescisória - PRAZO 09/02/2022 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1497/1501: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1497/1501: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2021 |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3320/3325 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Cota retro: defiro, solicite via e-mail certidão de objeto e pé da ação rescisória 0248420-38.2012.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cota retro: defiro, solicite via e-mail certidão de objeto e pé da ação rescisória 0248420-38.2012.8.26.0000. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2021 |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80007 - Protocolo: FTQT20000047496 |
| 29/10/2020 |
Autos no Prazo
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2867/2868 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerido nos termos da cota retro. Prazo: 20 dias. Após, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerido nos termos da cota retro. Prazo: 20 dias. Após, dê-se nova vista ao MP. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2020 |
| 16/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80006 - Protocolo: FTQT20000038910 |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2637/2641 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2020 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito às folhas 1450/1457. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Digam as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito às folhas 1450/1457. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3366/3369 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3366/3369 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3366/3369 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1437/1440: 1. Ante a recusa do profissional, nomeio, em substituição, o perito WILSON ROBERTO DONATO FILHO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível no sistema de auxiliares da justiça. 2. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias; bem como, se aceita o recebimento de seus honorários ao final do processo. 3. Em caso de recusa, tornem os autos novamente conclusos. 4. Em caso de aceitação, deverá o perito apresentar proposta de honorários; intimando-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; consignando-se que o pagamento dos honorários ocorrerá ao final do processo. 5. Concluídas as determinações anteriores, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos de avaliação dos imóveis; bem como, sobre a viabilidade de desmembramento das áreas comercial e residencial do imóvel objeto da matrícula nº 12.952 do CRI de Taquaritinga, com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: Fls. 1314/1319: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação dos imóveis urbanos e rurais que ainda não foram avaliados. Para tanto, nomeio o Sr. Sady Roberto Sell. Intime-se o perito para aceitação do encargo e estimativa de honorários, bem como se aceita o recebimento de seus honorários ao final do processo. Com a aceitação, cientifique-se as partes e tornem ao perito para realização do laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80005 |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1437/1440: 1. Ante a recusa do profissional, nomeio, em substituição, o perito WILSON ROBERTO DONATO FILHO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível no sistema de auxiliares da justiça. 2. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias; bem como, se aceita o recebimento de seus honorários ao final do processo. 3. Em caso de recusa, tornem os autos novamente conclusos. 4. Em caso de aceitação, deverá o perito apresentar proposta de honorários; intimando-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; consignando-se que o pagamento dos honorários ocorrerá ao final do processo. 5. Concluídas as determinações anteriores, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos de avaliação dos imóveis; bem como, sobre a viabilidade de desmembramento das áreas comercial e residencial do imóvel objeto da matrícula nº 12.952 do CRI de Taquaritinga, com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80004 - Protocolo: FTQT19000119523 |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2019 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 3047/3051 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1394: tornem os autos ao perito para que se manifeste sobre a viabilidade de desmembramento das áreas comercial e residencial do imóvel objeto da matrícula nº. 12.952. 2) Sem prejuízo, ciência às partes do retorno da Carta Precatória de fls. 1396/1431. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1394: tornem os autos ao perito para que se manifeste sobre a viabilidade de desmembramento das áreas comercial e residencial do imóvel objeto da matrícula nº. 12.952. 2) Sem prejuízo, ciência às partes do retorno da Carta Precatória de fls. 1396/1431. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: TAIANA HORTA DE PADUA PRADO |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2019 |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/02/2019 |
Decisão
Fls. 1314/1319: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a impugnação à penhora. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Autos com o Assistente Daniel Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: TAIANA HORTA DE PADUA PRADO |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2018 |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FTQT18000149993 |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação dos imóveis urbanos e rurais que ainda não foram avaliados. Para tanto, nomeio o Sr. Sady Roberto Sell. Intime-se o perito para aceitação do encargo e estimativa de honorários, bem como se aceita o recebimento de seus honorários ao final do processo. Com a aceitação, cientifique-se as partes e tornem ao perito para realização do laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/07/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 17/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2018 |
| 25/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 19/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 619.2018/000132-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo intimei o Devedor : Milton Arruda de Paula Eduardo , bem como sua esposa : Maria da Graça Truffi de Paula Eduardo da penhora realizada sobre os bens descritos no mandado , os quais receberam as contrafés e de tudo bem cientes ficaram após lido o mandado, conforme suas assinaturas no mesmo O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 07 de fevereiro de 2018.Número de Cotas:01 |
| 09/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos.1. Defiro o pedido formulado às fls. 1246, determinando a penhora da parte de propriedade do executado dos bens imóveis descritos e caracterizados nas matrículas indicadas no pedido. Lavre-se termo de penhora nos autos (CPC, art. 845, §1º).2. Em seguida, providencie-se o necessário para registro da penhora junto ao Cartório correspondente, via ARISP, devendo a z. Serventia se valer das informações constantes nos autos para preencher os campos correspondentes ao patrono do exequente, seu telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos.3. Providencie-se o necessário para intimação do(a) executado(a), bem como seu cônjuge se casado(a) for, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 841 e parágrafos, do Código de Processo Civil.4. Expeça-se o necessário para avaliação do bem penhorado por Oficial de Justiça (CPC, art. 870).5. Ao cabo, intime-se o exequente para que informe se pretende adjudicar o bem (art. 876), aliená-lo por iniciativa particular (art. 880) ou em hasta pública (art. 881).Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2018 |
| 15/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 619.2018/000132-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/06/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.1. Defiro o pedido formulado às fls. 1246, determinando a penhora da parte de propriedade do executado dos bens imóveis descritos e caracterizados nas matrículas indicadas no pedido. Lavre-se termo de penhora nos autos (CPC, art. 845, §1º).2. Em seguida, providencie-se o necessário para registro da penhora junto ao Cartório correspondente, via ARISP, devendo a z. Serventia se valer das informações constantes nos autos para preencher os campos correspondentes ao patrono do exequente, seu telefone e e-mail para envio do boleto para pagamento dos emolumentos.3. Providencie-se o necessário para intimação do(a) executado(a), bem como seu cônjuge se casado(a) for, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 841 e parágrafos, do Código de Processo Civil.4. Expeça-se o necessário para avaliação do bem penhorado por Oficial de Justiça (CPC, art. 870).5. Ao cabo, intime-se o exequente para que informe se pretende adjudicar o bem (art. 876), aliená-lo por iniciativa particular (art. 880) ou em hasta pública (art. 881).Intime-se. |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/02/2017 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Juntadas certidões de matrícula obtidas via ARISP |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos, Providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP.Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/07/2016 |
| 26/08/2015 |
Ato ordinatório
|
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 2228/2232 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Descabida a pretensão de realização de liquidação por arbitramento, uma vez que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 475-C, do Código de Processo Civil. 2. Ante a manifestação do exequente, aguarde-se julgamento do agravo interposto. 3. Não obstante, a fim de evitar transtornos nos autos, determino, excepcionalmente, que as folhas sejam remuneradas a partir daquela que se segue às fls. 1086. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB 285662/SP) |
| 26/05/2015 |
Ato ordinatório
|
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/05/2015 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Descabida a pretensão de realização de liquidação por arbitramento, uma vez que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 475-C, do Código de Processo Civil. 2. Ante a manifestação do exequente, aguarde-se julgamento do agravo interposto. 3. Não obstante, a fim de evitar transtornos nos autos, determino, excepcionalmente, que as folhas sejam remuneradas a partir daquela que se segue às fls. 1086. Intime-se. |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Complemento: FTQT 58197-8 |
| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Complemento: FTQT 56916-4 |
| 06/11/2014 |
Ato ordinatório
|
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Geraldo Ruberval Zilioli Vencimento: 03/11/2014 |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 2250/2259 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. A exceção ou objeção de pré-executividade só é meio hábil a desconstituir o título no qual se funda a execução em caso de nulidade manifesta, prima facie oculi, independente de qualquer prova. Ou seja, se nela for passageira matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juiz (CPC, art. 267, § 3º) ou em determinadas hipóteses de flagrante fato impeditivo do direito do credor (p.ex., prescrição). Não é o que ocorre na espécie, na medida em que a cizânia instaurada entre as partes depende de prova, não se admitindo na estreita seara desta exceção. Na linha de tal entendimento, tem-se: A objeção de pré-executividade pressupõe que o vicio seja aferível de plano e que trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo" (STJ-4ª Turma, RESP 221.202-MT, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j 09.10.01, não conheceram, v.u., DJU 4.2.02, p. 370). Ademais, não houve liquidação de sentença, não se podendo, portanto, arguir a nulidade da citação para fase processual inexistente nos autos, que está em fase de cumprimento de sentença; Assim, rejeito a exceção de pré-executividade interposta e determino que se prossiga com o cumprimento da sentença, abrindo-se vista dos autos ao exequente para que diga em continuidade, após a intimação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP) |
| 06/10/2014 |
Decisão
Vistos. A exceção ou objeção de pré-executividade só é meio hábil a desconstituir o título no qual se funda a execução em caso de nulidade manifesta, prima facie oculi, independente de qualquer prova. Ou seja, se nela for passageira matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juiz (CPC, art. 267, § 3º) ou em determinadas hipóteses de flagrante fato impeditivo do direito do credor (p.ex., prescrição). Não é o que ocorre na espécie, na medida em que a cizânia instaurada entre as partes depende de prova, não se admitindo na estreita seara desta exceção. Na linha de tal entendimento, tem-se: A objeção de pré-executividade pressupõe que o vicio seja aferível de plano e que trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo" (STJ-4ª Turma, RESP 221.202-MT, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j 09.10.01, não conheceram, v.u., DJU 4.2.02, p. 370). Ademais, não houve liquidação de sentença, não se podendo, portanto, arguir a nulidade da citação para fase processual inexistente nos autos, que está em fase de cumprimento de sentença; Assim, rejeito a exceção de pré-executividade interposta e determino que se prossiga com o cumprimento da sentença, abrindo-se vista dos autos ao exequente para que diga em continuidade, após a intimação desta decisão. Intime-se. |
| 11/08/2014 |
Ato ordinatório
|
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2014 |
| 06/08/2014 |
Decisão
Vistos. Retro: diga o exequente. Int. |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FTQT14000294483 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 2316-2341 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2014 Teor do ato: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, para pagamento da obrigação imposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o de que, não efetuado o pagamento, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e nova verba honorária advocatícia que fica fixada em 10% sobre o montante devido (art. 475 - J, do CPC). Efetuem-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP) |
| 30/04/2014 |
Ato ordinatório
|
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2014 |
| 25/04/2014 |
Proferido Despacho
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, para pagamento da obrigação imposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o de que, não efetuado o pagamento, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e nova verba honorária advocatícia que fica fixada em 10% sobre o montante devido (art. 475 - J, do CPC). Efetuem-se as anotações necessárias. Int. |
| 06/03/2014 |
Ato ordinatório
|
| 05/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Relatório Juntado
Juntada de relatório e cópia do V. Acórdão proferido na Ação Rescisória nº 0248420-38.2012.8.26.0000 |
| 21/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Providencie, a serventia, extrato do processo e, se houver, cópia de V. Acórdão eventualmente proferido. Após, dê-se ciência às partes, facultada manifestação em 5 (cinco) dias. Int. |
| 06/12/2013 |
Ato ordinatório
|
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Expedida |
| 26/08/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Pratricado |
| 23/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Expedida |
| 21/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Recebidos os Autos do Ministério Público sob nº 9800475 |
| 21/08/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 19/08/2013 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista sob nº 9800475 |
| 15/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Expedida |
| 12/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 19/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/12/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 26/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/11/2012 |
| 13/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 28/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/10/2012 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/09/2012 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício |
| 31/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 29/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/08/2012. |
| 15/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 26/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 20/07/2012 |
Aguardando Digitação
CUMPRIR |
| 19/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1.A sentença proferida nestes autos foi objeto de recurso. Assim, diante do caráter substitutivo da decisão proferida em 2º grau, incabível a pretendida retificação do decisum. Aliado a isso, já ocorreu o trânsito em julgado da r. decisão, não se podendo aplicar ao caso o art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil. Pautado em tais razões, indefiro o pedido de fls. 1006/1008. 2.Certifique-se o decurso do prazo para atendimento da determinação de fls. 968/969, observando-se fls. 995, e abra-se nova vista ao MP. Int. |
| 11/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/07/2012. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7996008 |
| 01/06/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7996008 - Local Origem: 1902-Distribuidor(Fórum de Taquaritinga) Local Destino: 1905-2ª. Vara Judicial(Fórum de Taquaritinga) Data de Envio: 01/06/2012 Data de Recebimento: 01/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 01/06/2012 |
Exclusão de Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 01/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7992710 |
| 01/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 31/05/2012 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 7992710 - Motivo: RETORNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Local Origem: 1905-2ª. Vara Judicial(Fórum de Taquaritinga) Local Destino: 1902-Distribuidor(Fórum de Taquaritinga) Data de Envio: 31/05/2012 Data de Recebimento: 01/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/03/2012 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Fls. 961/965: defiro a expedição dos ofícios requeridos nos itens ?1 a 4? de fl. 961, decorrência legal da condenação transitada em julgado. 2. Desde a alteração promovida pela Lei 11.232 de 22.12.2005, o processo civil brasileiro passou a ser sincrético, não havendo mais, propriamente, ação de execução para satisfação do crédito reconhecido na sentença compelindo o devedor a pagar quantia certa. Ademais, conforme inteligência extraída do art. 475-E, do CPC, se nota que as condenações impostas ao réu não necessitam de liquidação por artigos, na medida em que não há nenhum fato novo a ser provado. Bastam meros cálculos aritméticos para apresentação do valor que o exeqüente pretende seja pago, fruto da condenação, configurando-se, assim, tanto o pagamento da multa civil, quanto do ressarcimento ao erário pelo prejuízo causado pelo ex-Prefeito, obrigações de dar/pagar (quantia certa). Assim sendo, basta a requisição de cumprimento de sentença, na forma do art. 475-J que, na espécie, possui a peculiaridade da necessidade dos ofícios postulados pelo ?Parquet?, de modo a possibilitar a realização dos cálculos e postulação nos termos do artigo suso citado, combinado com art. 614, inc. II, da lei processual civil. Resumindo, com o retorno dos ofícios bastará ao n. exeqüente apresentar petição pugnando pelo cumprimento de sentença, lastreada nos cálculos feitos na forma do art. 614, inc. II, do CPC, sem que haja necessidade de fase de liquidação da sentença. Com base nestas singelas razões, oficie-se também à Prefeitura local, para que seu setor de recursos humanos encaminhe aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, informe dos subsídios auferidos pelo Prefeito no ano de 2002, assim como os rendimentos dos 81 auxiliares de serviços gerais, 05 motoristas, 02 pedreiros, 01 auxiliar de desenvolvimento infantil, 01 berçarista, 01 nutricionista, 01 trabalhador braçal, 01 médico ortopedista, 01 médico dermatologista, 104 professores e 11 coletores de lixo, por ele contratados, sem concurso público, no período compreendido entre os anos de 2001 a 2002, discriminando mês a mês os vencimentos (de todos), além de apresentar o valor total com as contratações e manutenção dos funcionários, caso tenha havido gasto a esse título. Advirta-se ao órgão cumpridor da medida que o encaminhamento das informações a este Juízo não poderão ocorrer fora do prazo mencionado, bem como não poderão ser parciais, a não ser que a impossibilidade da remessa integral seja justificada. 3. Com a vinda das informações, ao Ministério Público. Int. ? DEPACHO DE FLS. 995: ?Vistos. Fls. 992: (petição da Prefeitura Municipal de Taquaritinga solicitando prazo de 90 dias para fornecer a lista dos funcionários): defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.? |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 961/965: defiro a expedição dos ofícios requeridos nos itens ?1 a 4? de fl. 961, decorrência legal da condenação transitada em julgado. 2. Desde a alteração promovida pela Lei 11.232 de 22.12.2005, o processo civil brasileiro passou a ser sincrético, não havendo mais, propriamente, ação de execução para satisfação do crédito reconhecido na sentença compelindo o devedor a pagar quantia certa. Ademais, conforme inteligência extraída do art. 475-E, do CPC, se nota que as condenações impostas ao réu não necessitam de liquidação por artigos, na medida em que não há nenhum fato novo a ser provado. Bastam meros cálculos aritméticos para apresentação do valor que o exeqüente pretende seja pago, fruto da condenação, configurando-se, assim, tanto o pagamento da multa civil, quanto do ressarcimento ao erário pelo prejuízo causado pelo ex-Prefeito, obrigações de dar/pagar (quantia certa). Assim sendo, basta a requisição de cumprimento de sentença, na forma do art. 475-J que, na espécie, possui a peculiaridade da necessidade dos ofícios postulados pelo ?Parquet?, de modo a possibilitar a realização dos cálculos e postulação nos termos do artigo suso citado, combinado com art. 614, inc. II, da lei processual civil. Resumindo, com o retorno dos ofícios bastará ao n. exeqüente apresentar petição pugnando pelo cumprimento de sentença, lastreada nos cálculos feitos na forma do art. 614, inc. II, do CPC, sem que haja necessidade de fase de liquidação da sentença. Com base nestas singelas razões, oficie-se também à Prefeitura local, para que seu setor de recursos humanos encaminhe aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, informe dos subsídios auferidos pelo Prefeito no ano de 2002, assim como os rendimentos dos 81 auxiliares de serviços gerais, 05 motoristas, 02 pedreiros, 01 auxiliar de desenvolvimento infantil, 01 berçarista, 01 nutricionista, 01 trabalhador braçal, 01 médico ortopedista, 01 médico dermatologista, 104 professores e 11 coletores de lixo, por ele contratados, sem concurso público, no período compreendido entre os anos de 2001 a 2002, discriminando mês a mês os vencimentos (de todos), além de apresentar o valor total com as contratações e manutenção dos funcionários, caso tenha havido gasto a esse título. Advirta-se ao órgão cumpridor da medida que o encaminhamento das informações a este Juízo não poderão ocorrer fora do prazo mencionado, bem como não poderão ser parciais, a não ser que a impossibilidade da remessa integral seja justificada. 3. Com a vinda das informações, ao Ministério Público. Int. ? DEPACHO DE FLS. 995: ?Vistos. Fls. 992: (petição da Prefeitura Municipal de Taquaritinga solicitando prazo de 90 dias para fornecer a lista dos funcionários): defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.? |
| 23/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 992: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Taquaritinga, 23/02/2012. |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/02/2012 |
| 13/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/01/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7216846 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/12/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7216846 - Destino: SR,JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR Local Origem: 1905-2ª. Vara Judicial(Fórum de Taquaritinga) Data de Envio: 09/12/2011 Data de Recebimento: 11/01/2012 Previsão de Retorno: 11/01/2012 Vol.: Todos |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/10/2011 |
| 19/04/2007 |
Remessa Definitiva
Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2014 |
Petições Diversas |
| 07/11/2014 |
Petições Diversas FTQT 56916-4 |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas FTQT 58197-8 |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000918-70.2023.8.26.0619 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | 11/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |