Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
Advogada: Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira Advogada: Lauramaria Donizetti Nascimento |
Exectdo | Edgar Francisco Lavras |
Gestor |
MARIA ELIZABETH SEOANES
Advogada: Hariane Afonso Landa |
Perito | ALCIDES SAMPAIO JUNIOR |
Data | Movimento |
---|---|
28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
28/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. |
28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2024 |
Documento Juntado
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17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. |
14/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão dos autos conforme decisão retro. |
15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação de deferimento de efeito suspensivo/ativo ao recurso, por noventa dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação de deferimento de efeito suspensivo/ativo ao recurso, por noventa dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se. |
10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.24.80003497-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/07/2024 15:26 |
28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: O valor desta execução fiscal é de baixo valor (R$ 813,89 - - calculado em 16/12/2015), muitíssimo inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, e superior aos custos para o processamento desta demanda. O valor desta execução fiscal, inclusive, é inferior ao valor da alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, sendo, portanto, considerado irrisório até mesmo para a apreciação da Segunda Instância e dos Tribunais Superiores. Dessa forma, a extinção do feito em respeito ao princípio da eficiência administrativa, e em obediência ao Tema 1.184 do STF, é medida de rigor. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/05/2024 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
O valor desta execução fiscal é de baixo valor (R$ 813,89 - - calculado em 16/12/2015), muitíssimo inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, e superior aos custos para o processamento desta demanda. O valor desta execução fiscal, inclusive, é inferior ao valor da alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, sendo, portanto, considerado irrisório até mesmo para a apreciação da Segunda Instância e dos Tribunais Superiores. Dessa forma, a extinção do feito em respeito ao princípio da eficiência administrativa, e em obediência ao Tema 1.184 do STF, é medida de rigor. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Fazenda Pública. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. |
16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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15/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTQB.24.80002666-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2024 15:33 |
08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declarações posto que tempestivos. No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado. Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios. Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Esse, porém, não é o caso dos autos. O fato é, portanto, que não há qualquer obscuridade ou contradição no julgado. A parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c. Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus). Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declarações posto que tempestivos. No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado. Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios. Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Esse, porém, não é o caso dos autos. O fato é, portanto, que não há qualquer obscuridade ou contradição no julgado. A parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c. Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus). Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. |
04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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04/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTQB.24.80001411-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2024 15:32 |
31/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA em face de Edgar Francisco Lavras. Em 19/12/2023, o Plenário do STF, em sessão pública, no julgamento do Tema 1.184 de repercussão geral, assim decidiu: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitado a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá de prévia adoção de uma das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Na esteira do julgamento da Suprema Corte, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, para dar tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais. Diz a Resolução: "Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis" (Grifamos). Ou seja, o Conselho Nacional de Justiça entende como execução fiscal de baixo valor as ações com valor menor do que R$10.000,00 (dez mil reais) na data do seu ajuizamento. O parâmetro para definição de execução fiscal de baixo valor, utilizado tanto pelo STF no julgamento do Tema 1.184, quando do CNJ na edição da Resolução nº 547/2024, baseou-se nas Notas Técnicas 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, segundo as quais o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão-de-obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento das execuções fiscais. O Tema 1.184, do STF, além de observação obrigatória, tem aplicação imediata, mesmo porque, no processo civil, tempus regit actum. Neste último sentido é o entendimento pacífico do STF: "Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. ADPF 324 e tema 725. Licitude da terceirização da atividade fim. Ato reclamado em sintonia com o entendimento do STF. 4. Desnecessidade de aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. As decisões proferidas por esta Corte são de observância imediata. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, 2ª Turma, Agravo Regimental na Reclamação 47.774-DF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 22/08/2021). No mesmo diapasão é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "É possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração opostos" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.262.586/SP, 1ª Turma, j. 18/12/2023, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, destacamos). Ademais, não restam dúvidas que o item "2" do Tema 1.184 se aplica às execuções fiscais em curso. Conforme debates ocorridos durante a Sessão de Julgamento, o Ministro LUIS ROBERTO BARROSO, Presidente da Corte Constitucional, respondendo a dúvida do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, foi claro: "As [execuções fiscais] que já estão em curso podem sofrer a incidência do item 2" (https://www.youtube.com/watch?v=R37W19lQ-mU - aos 14 minutos e 30 segundos do vídeo). Para contextualizar a grave crise das execuções fiscais no Poder Judiciário brasileiro, utilizamo-nos das palavras irretocáveis do Desembargador BOTTO MUSCARI, da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, no julgamento da Apelação Cível nº 0502949-92.2007.8.26.0066, julgada em 05/03/2024: É ponto bem averiguado que execuções fiscais são o calcanhar de Aquiles do Poder Judiciário brasileiro. Apenas na 1ª instância da Justiça paulista tramitam 12.845.283 delas, segundo dados oficiais encontrados no sítio do TJSP (fonte: https://www.tjsp.jus.br/Estatística/Estatística/Res76 - acesso no dia 23/02/2024). Mais preocupante que os muitos milhões de executivos fiscais pendentes aqui em São Paulo é a tendência verificada nos últimos anos: em 2016, o estoque era de 10 milhões de processos; em 2018, superamos a casa dos 11 milhões; agora, batemos às portas dos 13 milhões de execuções fiscais. É evidente que algo deve ser feito, sob pena de o sistema de distribuição de Justiça entrar em colapso. Após assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO afirmou: a) as execuções fiscais ficam "eternamente paralisadas"; b) "precisamos tirar do Judiciário essa carga negativa, para sabermos, em números desagregados, qual é efetivamente a demora" (fonte: Execuções fiscais são a causa da demora dos processos, diz Barroso - conjur.Com.Br - acesso no dia 23/02/2024). Também o Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA anunciou no discurso de posse: "agilizaremos a racionalização no trato da execução fiscal, que nos congestiona com milhões de processos sem mínima viabilidade de um resultado factível, e também lutaremos firmemente contra as demandas nitidamente predatórias" (fonte: Torres Garcia toma posse no TJ-SP buscando racionalizar execuções fiscais - conjur.Com.Br - acesso no dia 23/02/2024). Não foi por acaso que, nos primeiros dias de sua gestão, o Presidente do Tribunal de Justiça editou a Portaria n. 10.343/2024, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária, coordenado pelo Desembargador MARCELO LOPES THEODÓSIO. Se na esfera administrativa têm sido tomadas providências para remediar a dramática situação existente, também na tela jurisdicional é preciso enfrentar o problema. Do total de execuções fiscais que tramitam em nosso Estado, "aproximadamente 8 milhões se referem a cobrança de tributos com valores entre R$ 100 e R$ 10 mil" (fonte: https://www.tjsp.jus.br/noticias/noticia?CodigoNoticia=97244&pagina=1 - acesso no dia 23/02/2024). [...] Ora, se existe um problema gravíssimo a resolver (quase treze milhões de execuções fiscais em curso no Estado de São Paulo, dos quais aproximadamente oito milhões versam créditos de pequena monta), se os Presidentes do STF/CNJ/TJSP prometem fazer desse tema uma prioridade, se o Conselho Nacional de Justiça edita Resolução para disciplinar o assunto e se a mais alta Corte do País aprova tese vinculante que se aplica aos processos em curso (interpretação autêntica baseada no que se disse em sessão pública), não parece razoável que os Juízes de Direito e Tribunal de Justiça deixem de fazer aplicar a benfazeja diretriz. O valor desta execução fiscal é de baixo valor (R$ 813,89 - OITOCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS - calculado em 16/12/2015), muitíssimo inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, e superior aos custos para o processamento desta demanda. O valor desta execução fiscal, inclusive, é inferior ao valor da alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, sendo, portanto, considerado irrisório até mesmo para a apreciação da Segunda Instância e dos Tribunais Superiores. Dessa forma, a extinção do feito em respeito ao princípio da eficiência administrativa, e em obediência ao Tema 1.184 do STF, é medida de rigor. SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa, bem como aplico ao caso concreto o TEMA 1184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, fixado em repercussão geral, de que "É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de BAIXO VALOR pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado". Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC. Observo que a presente sentença de extinção da execução fiscal não extingue o crédito tributário/não tributário. Assim, não afeta eventual parcelamento fiscal ou protesto extrajudicial ou a continuidade de cobranças extrajudiciais. Levantem-se eventuais restrições e penhoras constantes nos autos. Não há reexame obrigatório, nos termos do art. 496, §2º do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais devidas. Conforme já decidiu o STJ, por força dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação (STJ, 4ª Turma, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/03/2019 - Info 646 e STJ, 2ª Seção, REsp 957.460/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020). Servirá esta sentença de certidão de trânsito em julgado, após o transcurso do prazo de trinta dias úteis após a intimação da exequente pelo Portal. Decorrido esse prazo, arquive-se definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/03/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA em face de Edgar Francisco Lavras. Em 19/12/2023, o Plenário do STF, em sessão pública, no julgamento do Tema 1.184 de repercussão geral, assim decidiu: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitado a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá de prévia adoção de uma das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Na esteira do julgamento da Suprema Corte, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, para dar tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais. Diz a Resolução: "Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis" (Grifamos). Ou seja, o Conselho Nacional de Justiça entende como execução fiscal de baixo valor as ações com valor menor do que R$10.000,00 (dez mil reais) na data do seu ajuizamento. O parâmetro para definição de execução fiscal de baixo valor, utilizado tanto pelo STF no julgamento do Tema 1.184, quando do CNJ na edição da Resolução nº 547/2024, baseou-se nas Notas Técnicas 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, segundo as quais o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão-de-obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento das execuções fiscais. O Tema 1.184, do STF, além de observação obrigatória, tem aplicação imediata, mesmo porque, no processo civil, tempus regit actum. Neste último sentido é o entendimento pacífico do STF: "Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. ADPF 324 e tema 725. Licitude da terceirização da atividade fim. Ato reclamado em sintonia com o entendimento do STF. 4. Desnecessidade de aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. As decisões proferidas por esta Corte são de observância imediata. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, 2ª Turma, Agravo Regimental na Reclamação 47.774-DF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 22/08/2021). No mesmo diapasão é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "É possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração opostos" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.262.586/SP, 1ª Turma, j. 18/12/2023, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, destacamos). Ademais, não restam dúvidas que o item "2" do Tema 1.184 se aplica às execuções fiscais em curso. Conforme debates ocorridos durante a Sessão de Julgamento, o Ministro LUIS ROBERTO BARROSO, Presidente da Corte Constitucional, respondendo a dúvida do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, foi claro: "As [execuções fiscais] que já estão em curso podem sofrer a incidência do item 2" (https://www.youtube.com/watch?v=R37W19lQ-mU - aos 14 minutos e 30 segundos do vídeo). Para contextualizar a grave crise das execuções fiscais no Poder Judiciário brasileiro, utilizamo-nos das palavras irretocáveis do Desembargador BOTTO MUSCARI, da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, no julgamento da Apelação Cível nº 0502949-92.2007.8.26.0066, julgada em 05/03/2024: É ponto bem averiguado que execuções fiscais são o calcanhar de Aquiles do Poder Judiciário brasileiro. Apenas na 1ª instância da Justiça paulista tramitam 12.845.283 delas, segundo dados oficiais encontrados no sítio do TJSP (fonte: https://www.tjsp.jus.br/Estatística/Estatística/Res76 - acesso no dia 23/02/2024). Mais preocupante que os muitos milhões de executivos fiscais pendentes aqui em São Paulo é a tendência verificada nos últimos anos: em 2016, o estoque era de 10 milhões de processos; em 2018, superamos a casa dos 11 milhões; agora, batemos às portas dos 13 milhões de execuções fiscais. É evidente que algo deve ser feito, sob pena de o sistema de distribuição de Justiça entrar em colapso. Após assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO afirmou: a) as execuções fiscais ficam "eternamente paralisadas"; b) "precisamos tirar do Judiciário essa carga negativa, para sabermos, em números desagregados, qual é efetivamente a demora" (fonte: Execuções fiscais são a causa da demora dos processos, diz Barroso - conjur.Com.Br - acesso no dia 23/02/2024). Também o Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA anunciou no discurso de posse: "agilizaremos a racionalização no trato da execução fiscal, que nos congestiona com milhões de processos sem mínima viabilidade de um resultado factível, e também lutaremos firmemente contra as demandas nitidamente predatórias" (fonte: Torres Garcia toma posse no TJ-SP buscando racionalizar execuções fiscais - conjur.Com.Br - acesso no dia 23/02/2024). Não foi por acaso que, nos primeiros dias de sua gestão, o Presidente do Tribunal de Justiça editou a Portaria n. 10.343/2024, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária, coordenado pelo Desembargador MARCELO LOPES THEODÓSIO. Se na esfera administrativa têm sido tomadas providências para remediar a dramática situação existente, também na tela jurisdicional é preciso enfrentar o problema. Do total de execuções fiscais que tramitam em nosso Estado, "aproximadamente 8 milhões se referem a cobrança de tributos com valores entre R$ 100 e R$ 10 mil" (fonte: https://www.tjsp.jus.br/noticias/noticia?CodigoNoticia=97244&pagina=1 - acesso no dia 23/02/2024). [...] Ora, se existe um problema gravíssimo a resolver (quase treze milhões de execuções fiscais em curso no Estado de São Paulo, dos quais aproximadamente oito milhões versam créditos de pequena monta), se os Presidentes do STF/CNJ/TJSP prometem fazer desse tema uma prioridade, se o Conselho Nacional de Justiça edita Resolução para disciplinar o assunto e se a mais alta Corte do País aprova tese vinculante que se aplica aos processos em curso (interpretação autêntica baseada no que se disse em sessão pública), não parece razoável que os Juízes de Direito e Tribunal de Justiça deixem de fazer aplicar a benfazeja diretriz. O valor desta execução fiscal é de baixo valor (R$ 813,89 - OITOCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS - calculado em 16/12/2015), muitíssimo inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, e superior aos custos para o processamento desta demanda. O valor desta execução fiscal, inclusive, é inferior ao valor da alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, sendo, portanto, considerado irrisório até mesmo para a apreciação da Segunda Instância e dos Tribunais Superiores. Dessa forma, a extinção do feito em respeito ao princípio da eficiência administrativa, e em obediência ao Tema 1.184 do STF, é medida de rigor. SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa, bem como aplico ao caso concreto o TEMA 1184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, fixado em repercussão geral, de que "É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de BAIXO VALOR pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado". Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC. Observo que a presente sentença de extinção da execução fiscal não extingue o crédito tributário/não tributário. Assim, não afeta eventual parcelamento fiscal ou protesto extrajudicial ou a continuidade de cobranças extrajudiciais. Levantem-se eventuais restrições e penhoras constantes nos autos. Não há reexame obrigatório, nos termos do art. 496, §2º do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais devidas. Conforme já decidiu o STJ, por força dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação (STJ, 4ª Turma, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/03/2019 - Info 646 e STJ, 2ª Seção, REsp 957.460/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020). Servirá esta sentença de certidão de trânsito em julgado, após o transcurso do prazo de trinta dias úteis após a intimação da exequente pelo Portal. Decorrido esse prazo, arquive-se definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. |
19/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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19/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTQB.24.80000473-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 16:34 |
03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a tese fixada no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário de nº 1.355.208, determino que, no prazo de quinze dias úteis, a parte exequente comprove a realização do protesto do título. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando a tese fixada no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário de nº 1.355.208, determino que, no prazo de quinze dias úteis, a parte exequente comprove a realização do protesto do título. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intime-se. |
11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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31/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
31/10/2023 |
Auto Digitalizado
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31/10/2023 |
Mandado Juntado
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20/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 620.2023/005752-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2023 Local: Oficial de justiça - Everton Leme Sobrinho |
20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
cumprir decisão |
27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
27/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 620.2023/003684-0 Situação: Cancelado em 20/10/2023 Local: Oficial de justiça - |
27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declarações opostos por PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA em face da decisão anteriormente proferida. Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos. No mérito, merecem os acolho e, para sanar a obscuridade apontada, suspendo, por ora, a determinação de avaliação do imóvel por perito avaliador, sendo que a diligência deverá ser efetuada por perito. Por fim, com o fim de organização dos autos, CÓPIA DESTA DECISÃO valerá como mandado para o(a) Oficial(a) de Justiça realize nova AVALIAÇÃO do imóvel abaixo descrito: Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
26/06/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declarações opostos por PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA em face da decisão anteriormente proferida. Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos. No mérito, merecem os acolho e, para sanar a obscuridade apontada, suspendo, por ora, a determinação de avaliação do imóvel por perito avaliador, sendo que a diligência deverá ser efetuada por perito. Por fim, com o fim de organização dos autos, CÓPIA DESTA DECISÃO valerá como mandado para o(a) Oficial(a) de Justiça realize nova AVALIAÇÃO do imóvel abaixo descrito: |
13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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08/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTQB.23.80001088-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2023 15:27 |
03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) patrono(s) da(s) parte(s) sobre a estimativa de honorários periciais juntada, no prazo legal. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) patrono(s) da(s) parte(s) sobre a estimativa de honorários periciais juntada, no prazo legal. |
26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.23.70007109-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/04/2023 10:46 |
20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
20/04/2023 |
Intimação Juntada
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20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de nova avaliação judicial do imóvel penhorado nestes autos. Para a realização da avaliação, nomeio como perito o Dr. Alcides Sampaio Júnior. Laudo em 60 dias. Intime-se o perito para apresentar estimativa dos honorários periciais, em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC). Em seguida, no prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), abra-se prazo para que as partes, se quiserem, apresentarem impugnação à nomeação, para formularem quesitos e/ou para indicar assistentes técnicos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de nova avaliação judicial do imóvel penhorado nestes autos. Para a realização da avaliação, nomeio como perito o Dr. Alcides Sampaio Júnior. Laudo em 60 dias. Intime-se o perito para apresentar estimativa dos honorários periciais, em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC). Em seguida, no prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), abra-se prazo para que as partes, se quiserem, apresentarem impugnação à nomeação, para formularem quesitos e/ou para indicar assistentes técnicos. Cumpra-se. Intimem-se. |
19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.23.80000469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 16:57 |
16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do(s) pedido(s) de penhora(s) apresentado(s), providencie a parte requerente a juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informe o(s) número(s) do CPF(s) e/ou CNPJ(s) do(s) requerido(s). Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor análise do(s) pedido(s) de penhora(s) apresentado(s), providencie a parte requerente a juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informe o(s) número(s) do CPF(s) e/ou CNPJ(s) do(s) requerido(s). Cumpra-se. Intimem-se. |
14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.23.70000198-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 12:10 |
19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.80002906-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 07:51 |
14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. |
13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70018159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 14:51 |
16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70016049-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:25 |
13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ. Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ. Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. |
13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Leiloeira a retificação do edital, conforme solicitado à fls. 315/316. Após, dê seguimento aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Leiloeira a retificação do edital, conforme solicitado à fls. 315/316. Após, dê seguimento aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. |
12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70015562-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 08:02 |
06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70015349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 10:47 |
05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
05/09/2022 |
Intimação Juntada
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05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Leiloeira MARIA ELIZABETH SEOANES em substituição à Leiloeira anteriormente designada. Proceda a Leiloeira MARIA ELIZABETH SEOANES a retificação do edital, nos termos requeridos às fls. 304/305. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio a Leiloeira MARIA ELIZABETH SEOANES em substituição à Leiloeira anteriormente designada. Proceda a Leiloeira MARIA ELIZABETH SEOANES a retificação do edital, nos termos requeridos às fls. 304/305. Cumpra-se. Intimem-se. |
31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70014929-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 10:27 |
24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ. Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP), Hariane Almeida Afonso (OAB 407266/SP) |
24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ. Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. |
24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Fica a Leiloeira intimada a dar seguimento aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Fica a Leiloeira intimada a dar seguimento aos trabalhos. Cumpra-se. Intimem-se. |
23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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23/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
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23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70014309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 17:40 |
18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.70014126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 17:10 |
17/08/2022 |
Intimação Juntada
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16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, para maior efetividade deste processo de execução: a) INDEFIRO, desde já, pedidos de homologação de acordo extrajudicial durante o período em que o bem estiver sendo leiloado, e em caso de leilão positivo; e b) determino à FAZENDA PÚBLICA exequente que realize o bloqueio do cadastro da parte executada junto à Prefeitura Municipal. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados nos autos a leiloeira oficial CASSIA NEGRETE NUNES BALBINO, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1.151, telefone (11) 3181-6109/(11) 94490-6874 e e-mail "contato@globoleiloes.com.br", com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal GLOBO LEILÕES (www.globoleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Oficie-se a gestora solicitando a designação de datas para o leilão eletrônico, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação atualizada. Tratando-se de leilão de veículo(s), atualize a serventia o valor do bem por meio de consulta à tabela FIPE. Anoto que se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lance vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito a este Juízo para análise dos requisitos do referido artigo. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GLOBO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, para maior efetividade deste processo de execução: a) INDEFIRO, desde já, pedidos de homologação de acordo extrajudicial durante o período em que o bem estiver sendo leiloado, e em caso de leilão positivo; e b) determino à FAZENDA PÚBLICA exequente que realize o bloqueio do cadastro da parte executada junto à Prefeitura Municipal. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados nos autos a leiloeira oficial CASSIA NEGRETE NUNES BALBINO, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1.151, telefone (11) 3181-6109/(11) 94490-6874 e e-mail "contato@globoleiloes.com.br", com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal GLOBO LEILÕES (www.globoleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Oficie-se a gestora solicitando a designação de datas para o leilão eletrônico, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação atualizada. Tratando-se de leilão de veículo(s), atualize a serventia o valor do bem por meio de consulta à tabela FIPE. Anoto que se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lance vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito a este Juízo para análise dos requisitos do referido artigo. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GLOBO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Cumpra-se. Intimem-se. |
13/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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08/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.80001376-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2022 11:16 |
12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.80000831-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/04/2022 07:55 |
25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.22.80000714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:03 |
18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícias da oposição de embargos pela parte requerida. |
18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
17/11/2021 |
Documento Juntado
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11/11/2021 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
Edital - Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Execução Fiscal |
10/11/2021 |
Documento Juntado
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02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.21.80001476-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2021 12:20 |
02/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
22/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
17/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 2997/3015 |
06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação de fl. 205, tendo em vista que a parte executada alterou seu endereço sem comunicar o Juízo. De toda foram, por cautela, para evitar-se alegação posterior de nulidade, determino que a parte executada seja novamente intimada sobre a penhora de fl. 181/182 e sobre a avaliação de fl. 206, por edital que deverá ser fixado com prazo de vinte dias úteis. Consigne-se no edital que as execuções fiscais de números 1000724-48.2015.8.26.0620, 1500474-21.2016.8.26.0620, 1500475-06.2016.8.26.0620 e 1501026-78.2019.8.26.0620 encontram-se apensadas a estes autos nº 1000723-63.2015.8.26.0620, sendo que a tramitação de todas elas estão reunidas neste processo, para cobrança de dívida no valor de R$ 7.768,16, atualizado até o dia 10/08/2020. Sem prejuízo, inscreva-se a penhora na matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP. Procede a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, a juntada de memorial de cálculo atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Reputo válida a intimação de fl. 205, tendo em vista que a parte executada alterou seu endereço sem comunicar o Juízo. De toda foram, por cautela, para evitar-se alegação posterior de nulidade, determino que a parte executada seja novamente intimada sobre a penhora de fl. 181/182 e sobre a avaliação de fl. 206, por edital que deverá ser fixado com prazo de vinte dias úteis. Consigne-se no edital que as execuções fiscais de números 1000724-48.2015.8.26.0620, 1500474-21.2016.8.26.0620, 1500475-06.2016.8.26.0620 e 1501026-78.2019.8.26.0620 encontram-se apensadas a estes autos nº 1000723-63.2015.8.26.0620, sendo que a tramitação de todas elas estão reunidas neste processo, para cobrança de dívida no valor de R$ 7.768,16, atualizado até o dia 10/08/2020. Sem prejuízo, inscreva-se a penhora na matrícula do imóvel, por meio do sistema ARISP. Procede a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, a juntada de memorial de cálculo atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. |
03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 4623/4628 |
22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.21.80000069-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2021 11:15 |
19/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
18/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. |
14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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01/12/2020 |
Auto Digitalizado
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01/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR211295598TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Edgar Francisco Lavras |
23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1289/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2878/2880 |
18/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
13/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 620.2020/005152-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2020 Local: Oficial de justiça - Everton Leme Sobrinho |
13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da expedição de folha de rosto ao decisão/mandado de fls. 181/182, expeça-se carta para intimação do executado sobre a penhora de fl. 181/182. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
12/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo da expedição de folha de rosto ao decisão/mandado de fls. 181/182, expeça-se carta para intimação do executado sobre a penhora de fl. 181/182. Cumpra-se. Intimem-se. |
11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.20.80004128-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2020 13:18 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3318/3321 |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(90) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se na forma requerida às fls. 80, que defiro. Com a resposta nos autos, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos.Visando o cumprimento do item "3" da decisão de fls. 43, determino que a exequente informe nos autos o nome e endereço do credor fiduciário.Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Fls. 71: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos.Visando apreciar o pedido de fls. 66, determino que a Serventia junte aos autos pesquisa atualizada pelo sistema "renajud', da atual situação do veículo indicado.Após, retornem-me.Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 48, devendo a serventia providenciar o necessário Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos.1. Por não integrar o patrimônio do devedor, o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos (STJ. RESP 67821/DF, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, J. 23.11.2004, DJ 17.12.2004, p. 594). Nesse passo, defiro a penhora sobre os direitos de aquisição com relação ao veículo ali descrito.2. Sem prejuízo, determino que o exequente informe o nome do credor fiduciário.3. Com a resposta nos autos, OFICIE-SE ao credor fiduciário, comunicando-o de que foi efetuada a penhora sobre "os direitos" dos bens em questão, bem como para que não efetue a transferência dos bens a terceiros, salvo depositando o valor em execução em conta judicial, ou onere novamente os bens, tudo sob pena de configurar fraude à execução. Outrossim, solicite-se ao credor fiduciário informações sobre a quitação ou a quantidade de parcelas pagas, inclusive mencionando valores, referente aos contratos de financiamento dos referidos veículos.4. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe.Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: 1.DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD. PROVIDENCIE-SE a consulta.2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do bem.3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.4.Caso a pesquisa seja infrutífera, manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.7- Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.8-No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema" BACENJUD", devendo a Serventia providenciar o necessário.2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis.4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa de imóveis, via ARISP. Com a resposta, manifeste(m)-se a(s) parte(a) credora(s), no prazo de quinze dias úteis. Caso tenha(m) interesse na penhora de algum imóvel da(s) parte(s) executada(s), deverá(ão) indicar a matrícula, bem como indicar a qualificação completa (com endereço), de eventuais cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Com a indicação, providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada, solicitando-a pelo sistema ARISP. Caso a pesquisa seja infrutífera, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. No silêncio, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) (por carta AR ou e-mail) para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) figura(m) no polo passivo de mais de uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda Municipal, DETERMINO a reunião dos processos. Proceda-se o apensamento dos mesmos. Para melhor organização processual, as execuções fiscais em que figuram a Fazenda Municipal no polo ativo e a(s) parte(s) executada(s) em epígrafe no polo passivo deverão seguir nestes autos, por ser a distribuição mais antiga. Todos os outros processos deverão permanecer suspensos, e aguardando em arquivo provisório. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora (por carta AR ou e-mail) para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão dos argumentos apresentados pela exequente, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 106 e determino pesquisa de endereço do executado via sistema "SIEL e INFOJUD', visando sua intimação pessoal da pessoal, visando convalidar os atos processuais já praticados, uma vez que, em sendo intimado, teria o prazo para apresentar defesa. Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido retro da exequente. Compulsando os autos, observo que a pessoa que recebeu a citação não possui o mesmo sobrenome da parte executada, não sendo possível afirmar que foi recebida por pessoa da família. Assim, não considero valida a citação recebida por terceira pessoa. Reitere-se a intimação da exequente a fim de se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, comprovada, por certidão, a existência de veículo automotor em nome do executado, a penhora será realizada por termo nos autos, conforme menciona o §1º do art. 845 do CPC ("A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos"). Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade do veículo em nome do executado, pelo sistema RENAJUD a fl. 36, proceda a serventia a expedição de termo de penhora do veículo indicado pelo(a) exequente. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se o executado pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada e de sua nomeação como depositário. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado (CPC, art. 871, IV). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Consigne-se no referido mandado que, se o executado apresentar injustificados embaraços no cumprimento da ordem judicial, fica autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Fls. 83/87: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Manifeste-se o patrono da parte autora sobre o ofício de fls. 83/87, no prazo legal. Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2020 Teor do ato: Vistos. Pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, comprovada, por certidão, a existência de bem imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s), a penhora será realizada por termo nos autos, conforme menciona o §1º do art. 845 do CPC (A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos). Por ora, fica nomeado o(a)(s) possuidor(a)(s) como depositário(a)(s), dispensadas outras formalidades (artigo 840, § 3º do CPC). Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade do imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s), e diante dos princípios da celeridade e economia processual, servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA da(s) parte(s) ideal(ais) que o(a)(s) executado(a)(s) possuem nas matrícula indicada pelo(a)(s) exequente(s), observando-se os requisitos do artigo 838, parágrafo único, do CPC, conforme segue: "Em Taquarituba, aos 29 de outubro de 2020, no Ofício Judicial da Comarca de Taquarituba, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel: LOTE 32 - QUADRA 11 - LOTEAMENTO PARQUE SÃO ROQUE, COM 250m², CEP 18740-000, Taquarituba, matrícula 6357-CRI-TAQUARITUBA, do(s) qual(ais) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Sr(a)(s). Advogados(s): Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB 117964/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB 302888/SP) |
03/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, comprovada, por certidão, a existência de bem imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s), a penhora será realizada por termo nos autos, conforme menciona o §1º do art. 845 do CPC (A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos). Por ora, fica nomeado o(a)(s) possuidor(a)(s) como depositário(a)(s), dispensadas outras formalidades (artigo 840, § 3º do CPC). Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade do imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s), e diante dos princípios da celeridade e economia processual, servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA da(s) parte(s) ideal(ais) que o(a)(s) executado(a)(s) possuem nas matrícula indicada pelo(a)(s) exequente(s), observando-se os requisitos do artigo 838, parágrafo único, do CPC, conforme segue: "Em Taquarituba, aos 29 de outubro de 2020, no Ofício Judicial da Comarca de Taquarituba, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel: LOTE 32 - QUADRA 11 - LOTEAMENTO PARQUE SÃO ROQUE, COM 250m², CEP 18740-000, Taquarituba, matrícula 6357-CRI-TAQUARITUBA, do(s) qual(ais) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Sr(a)(s). |
29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80003048-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 10/08/2020 11:07 |
10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.20.80003048-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 10/08/2020 11:07 |
05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/08/2020 |
Documento Juntado
|
05/08/2020 |
Documento Juntado
|
05/08/2020 |
Documento Juntado
|
05/08/2020 |
Documento Juntado
|
17/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80002465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2020 10:44 |
17/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80002465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2020 10:44 |
17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.20.80002465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2020 10:44 |
04/06/2020 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a pesquisa de imóveis, via ARISP. Com a resposta, manifeste(m)-se a(s) parte(a) credora(s), no prazo de quinze dias úteis. Caso tenha(m) interesse na penhora de algum imóvel da(s) parte(s) executada(s), deverá(ão) indicar a matrícula, bem como indicar a qualificação completa (com endereço), de eventuais cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Com a indicação, providencie a serventia a juntada da matrícula atualizada, solicitando-a pelo sistema ARISP. Caso a pesquisa seja infrutífera, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. No silêncio, intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) (por carta AR ou e-mail) para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. |
02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
28/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80002217-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 16:53 |
28/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80002217-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 16:53 |
28/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80002217-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 16:53 |
28/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTQB.20.80002217-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 16:53 |
28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.20.80002217-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 16:53 |
27/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1501026-78.2019.8.26.0620 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
27/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500474-21.2016.8.26.0620 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
27/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500475-06.2016.8.26.0620 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
27/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000724-48.2015.8.26.0620 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
26/04/2020 |
Documento Juntado
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06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o registro da penhora do veículo no sistema RENAJUD. Defiro, ainda, a inclusão das restrições de transferência, licenciamento e circulação dos automóveis penhorados. Atendendo aos princípios da celeridade e economia processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO à CIRETRAN/DETRAN para que informe existência de dívidas e/ou restrições sobre o(s) veículo(s) penhorado(s): Veículo: I/BMW 3201 AV11, placa DOB0003, fabricado em 2001, modelo 2001; Veículo: VW/GOL PLUS MI, placa CIC9093, fabricado em 1997, modelo 1997. Deverá a parte exequente imprimir o presente ofício via sistema e-SAJ, e comprovar a sua entrega ao destinatário no prazo de quinze dias úteis. O despacho servirá, ainda, como MANDADO DE AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO do bem penhorado. Com a sua devolução, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento, no mesmo prazo do item anterior. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. |
06/03/2020 |
Decisão
Tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) figura(m) no polo passivo de mais de uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda Municipal, DETERMINO a reunião dos processos. Proceda-se o apensamento dos mesmos. Para melhor organização processual, as execuções fiscais em que figuram a Fazenda Municipal no polo ativo e a(s) parte(s) executada(s) em epígrafe no polo passivo deverão seguir nestes autos, por ser a distribuição mais antiga. Todos os outros processos deverão permanecer suspensos, e aguardando em arquivo provisório. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora (por carta AR ou e-mail) para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. |
04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.20.80000196-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2020 09:03 |
19/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em que pese a decisão de fl. 106, reconsidero o seu teor, considerando válida a citação de fl. 18. Considero, ainda, o executado intimado da penhora de fl. 99, nos termos do art. 841, §4º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora (por carta AR ou e-mail) para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. |
03/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.19.80003929-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/12/2019 10:04 |
29/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de (90)noventa dias deferido as fls. 116. |
28/08/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) exequente(90) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. |
26/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.19.80002588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2019 10:17 |
06/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Em razão dos argumentos apresentados pela exequente, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 106 e determino pesquisa de endereço do executado via sistema "SIEL e INFOJUD', visando sua intimação pessoal da pessoal, visando convalidar os atos processuais já praticados, uma vez que, em sendo intimado, teria o prazo para apresentar defesa. Intime-se. |
05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.19.80001923-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2019 10:06 |
18/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido retro da exequente. Compulsando os autos, observo que a pessoa que recebeu a citação não possui o mesmo sobrenome da parte executada, não sendo possível afirmar que foi recebida por pessoa da família. Assim, não considero valida a citação recebida por terceira pessoa. Reitere-se a intimação da exequente a fim de se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.19.80001253-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 08/05/2019 10:11 |
26/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
03/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR972952297TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Edgar Francisco Lavras |
21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
21/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
15/02/2019 |
Decisão
Pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, comprovada, por certidão, a existência de veículo automotor em nome do executado, a penhora será realizada por termo nos autos, conforme menciona o §1º do art. 845 do CPC ("A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos"). Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade do veículo em nome do executado, pelo sistema RENAJUD a fl. 36, proceda a serventia a expedição de termo de penhora do veículo indicado pelo(a) exequente. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se o executado pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora realizada e de sua nomeação como depositário. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado (CPC, art. 871, IV). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Consigne-se no referido mandado que, se o executado apresentar injustificados embaraços no cumprimento da ordem judicial, fica autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento. |
12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.19.80000262-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2019 16:54 |
23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/11/2018 |
Decisão
Fls. 83/87: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. |
26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.18.80003067-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2018 10:50 |
24/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o patrono da parte autora sobre o ofício de fls. 83/87, no prazo legal. |
19/10/2018 |
Ofício Juntado
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05/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Oficie-se na forma requerida às fls. 80, que defiro. Com a resposta nos autos, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.18.80001748-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2018 09:54 |
29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícias da manifestação do patrono do autor. |
12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Visando o cumprimento do item "3" da decisão de fls. 43, determino que a exequente informe nos autos o nome e endereço do credor fiduciário.Intime-se. |
25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.18.80000875-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2018 16:41 |
02/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/03/2018 |
Decisão
Fls. 71: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias. |
06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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06/03/2018 |
Documento Juntado
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06/03/2018 |
Documento Juntado
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06/03/2018 |
Documento Juntado
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06/03/2018 |
Documento Juntado
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18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Visando apreciar o pedido de fls. 66, determino que a Serventia junte aos autos pesquisa atualizada pelo sistema "renajud', da atual situação do veículo indicado.Após, retornem-me.Intime-se. |
09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.17.80004264-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2017 12:59 |
07/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
07/11/2017 |
Ofício Juntado
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26/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta do ofício. |
01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.17.80002823-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 16:38 |
24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte requerida apresentasse embargos. |
12/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
29/05/2017 |
Decisão
Defiro o pedido de fls. 48, devendo a serventia providenciar o necessário |
18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.17.70003594-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 14:42 |
11/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR699206260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Edgar Francisco Lavras Diligência : 11/05/2017 |
09/05/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
02/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
02/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
28/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Por não integrar o patrimônio do devedor, o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos (STJ. RESP 67821/DF, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma, J. 23.11.2004, DJ 17.12.2004, p. 594). Nesse passo, defiro a penhora sobre os direitos de aquisição com relação ao veículo ali descrito.2. Sem prejuízo, determino que o exequente informe o nome do credor fiduciário.3. Com a resposta nos autos, OFICIE-SE ao credor fiduciário, comunicando-o de que foi efetuada a penhora sobre "os direitos" dos bens em questão, bem como para que não efetue a transferência dos bens a terceiros, salvo depositando o valor em execução em conta judicial, ou onere novamente os bens, tudo sob pena de configurar fraude à execução. Outrossim, solicite-se ao credor fiduciário informações sobre a quitação ou a quantidade de parcelas pagas, inclusive mencionando valores, referente aos contratos de financiamento dos referidos veículos.4. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe.Intime-se. |
25/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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25/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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18/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.17.80000187-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/01/2017 14:45 |
20/12/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
09/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/12/2016 |
Documento Juntado
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09/12/2016 |
Documento Juntado
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09/12/2016 |
Documento Juntado
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07/11/2016 |
Decisão
1.DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD. PROVIDENCIE-SE a consulta.2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do bem.3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.4.Caso a pesquisa seja infrutífera, manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.7- Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.8-No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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31/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.16.80000785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 13:17 |
31/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.16.80000784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 12:58 |
31/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.16.80000783-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 31/10/2016 12:56 |
20/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/10/2016 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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22/08/2016 |
Decisão
1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema" BACENJUD", devendo a Serventia providenciar o necessário.2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis.4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. |
18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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14/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Diante dos termos da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias.Silente, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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17/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, bem como, decorreu o prazo para oposição de embargos. |
10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 2782/2735 |
06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 15, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Erica Lamarca Siqueira (OAB 287939/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso (OAB 302888/SP) |
22/04/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR484910945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Edgar Francisco Lavras Diligência : 22/04/2016 |
12/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
05/04/2016 |
Decisão
Defiro o pedido de fls. 15, expedindo-se o necessário. |
28/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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24/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTQB.16.70001141-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2016 15:12 |
14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2711/2712 |
14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 2711/2712 |
10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Com vista ao patrono da exequente para manifestar-se sobre a devolução do AR - Aviso de Recebimento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Erica Lamarca Siqueira (OAB 287939/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso (OAB 302888/SP) |
10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Proceda-se à citação, penhora e avaliação. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Erica Lamarca Siqueira (OAB 287939/SP), Amanda Aparecida da Costa Pedroso (OAB 302888/SP) |
29/02/2016 |
Ato ordinatório
Com vista ao patrono da exequente para manifestar-se sobre a devolução do AR - Aviso de Recebimento. Prazo: 05 dias. |
24/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime a parte autora sobre o AR negativo. |
10/02/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR484909187TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Edgar Francisco Lavras |
02/02/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
27/01/2016 |
Decisão
Proceda-se à citação, penhora e avaliação. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
25/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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25/01/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
24/03/2016 |
Petições Diversas |
22/07/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
31/10/2016 |
Pedido de Penhora |
31/10/2016 |
Petições Diversas |
31/10/2016 |
Petições Diversas |
18/01/2017 |
Pedido de Penhora |
15/05/2017 |
Petições Diversas |
01/08/2017 |
Petição Intermediária |
01/12/2017 |
Petição Intermediária |
23/04/2018 |
Petição Intermediária |
29/06/2018 |
Petição Intermediária |
22/11/2018 |
Petição Intermediária |
11/02/2019 |
Petição Intermediária |
08/05/2019 |
Pedido de Penhora |
28/06/2019 |
Petição Intermediária |
21/08/2019 |
Petição Intermediária |
18/12/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
27/01/2020 |
Petição Intermediária |
28/05/2020 |
Petição Intermediária |
17/06/2020 |
Petição Intermediária |
10/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
10/11/2020 |
Petição Intermediária |
21/01/2021 |
Petição Intermediária |
02/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
23/03/2022 |
Petições Diversas |
12/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
08/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/08/2022 |
Petições Diversas |
22/08/2022 |
Petições Diversas |
31/08/2022 |
Petição Intermediária |
06/09/2022 |
Petições Diversas |
09/09/2022 |
Petição Intermediária |
16/09/2022 |
Petições Diversas |
18/10/2022 |
Petições Diversas |
19/12/2022 |
Petição Intermediária |
12/01/2023 |
Petições Diversas |
22/02/2023 |
Petição Intermediária |
26/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
08/05/2023 |
Embargos de Declaração |
09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
04/04/2024 |
Embargos de Declaração |
15/05/2024 |
Razões de Apelação |
05/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
1501026-78.2019.8.26.0620 | Execução Fiscal | 27/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
1500474-21.2016.8.26.0620 | Execução Fiscal | 27/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
1500475-06.2016.8.26.0620 | Execução Fiscal | 27/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
1000724-48.2015.8.26.0620 | Execução Fiscal | 27/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |