| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Tatuí
Advogado: Rogerio Antonio Goncalves |
| Exectda |
Fabio Ferreira Machado
Advogada: Andrea Longhi Simões Almeida |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.80023385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 06:11 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADO(A) de que as hastas do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerá por MEIO ELETRÔNICO, nas datas abaixo descritas:O 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), através da plataforma www.Legisleiloes.com.br Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
242/255. Vista à parte Exequente. |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.80023385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 06:11 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2026 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADO(A) de que as hastas do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerá por MEIO ELETRÔNICO, nas datas abaixo descritas:O 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), através da plataforma www.Legisleiloes.com.br Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
242/255. Vista à parte Exequente. |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADO(A) de que as hastas do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerá por MEIO ELETRÔNICO, nas datas abaixo descritas:O 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), através da plataforma www.Legisleiloes.com.br |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70046154-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 16:24 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2026 Teor do ato: r. Decisão de fls. 232/233: "Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente de designação de hastas públicas e determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) devendo ser observado o erro material da petição de fls. 202/203 e Auto de Penhora de fl. 217, quanto a placa do veículo para constar como: VW/NIVUS HL TSI AD, placa GAK5J54 e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhora Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeiro(a) oficial, devidamente homologado(a) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br. Intime-se o(a) gestor(a) através de e-mail (contato@legisleiloes.com.br). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao(a) gestor(a) (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int." Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
r. Decisão de fls. 232/233: "Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente de designação de hastas públicas e determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) devendo ser observado o erro material da petição de fls. 202/203 e Auto de Penhora de fl. 217, quanto a placa do veículo para constar como: VW/NIVUS HL TSI AD, placa GAK5J54 e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhora Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeiro(a) oficial, devidamente homologado(a) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br. Intime-se o(a) gestor(a) através de e-mail (contato@legisleiloes.com.br). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao(a) gestor(a) (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int." |
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente de designação de hastas públicas e determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) devendo ser observado o erro material da petição de fls. 202/203 e Auto de Penhora de fl. 217, quanto a placa do veículo para constar como: VW/NIVUS HL TSI AD, placa GAK5J54 e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhora Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeiro(a) oficial, devidamente homologado(a) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br. Intime-se o(a) gestor(a) através de e-mail (contato@legisleiloes.com.br). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao(a) gestor(a) (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70038586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 08:46 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a oposição de Embargos pelo(a) executado(a), motivo pelo qual promovo abertura de vista para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Nada Mais |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70031958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:06 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à parte Exequente. |
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 20/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2026/001225-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2026 Local: Oficial de justiça - Elvira Maria Palumbo Del Gallo |
| 20/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2026/001226-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2026 Local: Oficial de justiça - Elvira Maria Palumbo Del Gallo |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70067830-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/07/2025 08:36 |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 30/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se o respeito à ordem de bens penhoráveis (CPC, artigo 835), os artigos 9º e 11, da LEF e o valor de capa do débito executado, a traduzir o excesso de execução/violação da ordem legal de bens penhoráveis, notando-se, ainda, outra matéria de ordem pública: a saber, que a penhora deve seguir uma ordem para sua realização, sendo que o dinheiro se apresenta, pela liquidez, em primeiro plano, tudo combinado com os princípios constitucionais da efetividade, razoabilidade e proporcionalidade, indefiro, no momento, o requerimento de fl. 173/174, de seguimento da alienação do imóvel com oferta mínima de 50% da avaliação para arrematação na segunda praça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Município de Campinas - IPTU e Taxa de Lixo (exercícios de 2019, 2020 e 2021) - Executada que promoveu à indicação de bem imóvel à penhora - Decisão agravada que deferiu esse pedido - Insurgência do agravante - Acolhimento - Decisão recente do C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se deve observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 9º, I a IV da Lei nº 6.830/80 - Bem imóvel que tem, evidentemente, menos liquidez do que o dinheiro - Decisão agravada que deve ser modificada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2306198-43.2023.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 09/01/2024; Data de Registro: 09/01/2024). Assim, aguarde-se provocação em arquivo por até um ano, a indicação direta de bens mais liquidos à penhora, notando-se o Termo de Cumprimento Voluntário da Resolução n 547 do CNJ e suas especificações Int. Tatui, 31 de janeiro de 2025. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
CLS-(18/11/2024) |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
AG ANÁLISE - 17/09 |
| 13/11/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 24/09/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andrea Longhi Simões Almeida |
| 17/09/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
ag. analise - 17/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FARQ24000013782 |
| 02/09/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
VISTA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/08/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
VISTA Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FARQ24000012965 |
| 08/04/2024 |
Autos no Prazo
pz 23 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão 01/08/2024 às 14:00 horas e 2º leilão 20/08/2024 às 14:00 horas. Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão 01/08/2024 às 14:00 horas e 2º leilão 20/08/2024 às 14:00 horas. Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato ordinatório
DATAS DOS LEILÕES: 1º leilão 01/08/2024 às 14:00 horas e 2º leilão 20/08/2024 às 14:00 horas. |
| 18/03/2024 |
Autos no Prazo
pz 18 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente de designação de hastas públicas e determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhor Marcelo Valland, leiloeiro(a) oficial, devidamente homologado(a) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.com.br. Intime-se o(a) gestor(a) através de e-mail (marcelo@hastapublica.com.br), para designação com período superior a 120 dias para as devidas intimações. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao(a) gestor(a) (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixada faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 14/03/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
SM-(14/03/2024) P/ PUBLICAR |
| 14/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente de designação de hastas públicas e determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhor Marcelo Valland, leiloeiro(a) oficial, devidamente homologado(a) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.com.br. Intime-se o(a) gestor(a) através de e-mail (marcelo@hastapublica.com.br), para designação com período superior a 120 dias para as devidas intimações. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao(a) gestor(a) (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixada faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
AGUARDANDO ANÁLISE-(28/08/2023) |
| 25/07/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/07/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 144: Vista à exequente. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e não houve impugnação à avaliação do bem penhorado. |
| 18/11/2022 |
Autos no Prazo
pz 21 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 138: Antes de apreciar o pedido de designação de leilão, intime-se a parte executada, na pessoa da advogada constituída, pelo DJE, quanto à reavaliação do imóvel objeto da matrícula nº 55.328 do CRI local, em R$ 650.000,00, realizada aos 30/11/2021 (fl. 137 e vº). Int. Tatui, 23 de setembro de 2022. Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138: Antes de apreciar o pedido de designação de leilão, intime-se a parte executada, na pessoa da advogada constituída, pelo DJE, quanto à reavaliação do imóvel objeto da matrícula nº 55.328 do CRI local, em R$ 650.000,00, realizada aos 30/11/2021 (fl. 137 e vº). Int. Tatui, 23 de setembro de 2022. |
| 23/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 3 vaga 3 (SAF - Serviço de Anexo Fiscal) para o(a) Juiz(a) Rubens Petersen Neto. Motivo: Divisão interna trabalho - Final 5. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 25/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 15/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2021/020908-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 23/06/2021 |
Expedição de documento
|
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 128: Preliminarmente, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado a fl. 20. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
TATUÍ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
TATUÍ Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 12/03/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e não houve impugnação à avaliação do bem penhorado. |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4074/4088 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Fls. retro: Considerando que tanto o executado Fabio Ferreira Machado quanto sua cônjuge já foram devidamente intimados da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 55.328 do CRI local (fls. 28 e 37), fica o executado e sua cônjuge, intimados na pessoa da advogada constituída, quanto à avaliação em R$ 242.350,00, realizada aos 24/10/2017, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 16, III da Lei 6830/80). Int. Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. retro: Considerando que tanto o executado Fabio Ferreira Machado quanto sua cônjuge já foram devidamente intimados da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 55.328 do CRI local (fls. 28 e 37), fica o executado e sua cônjuge, intimados na pessoa da advogada constituída, quanto à avaliação em R$ 242.350,00, realizada aos 24/10/2017, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 16, III da Lei 6830/80). Int. |
| 06/12/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 03/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 08/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 29/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 03/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 12/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 3080/3090 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Ante o exposto, Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em seus ulteriores termos, ficando mantidas as datas já designadas para a hasta pública. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em custas. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Por fim, expeça-se AR para intimação do compromissário comprador, quanto ao leilão, constando o endereço indicado a fls. 87, parte final, na forma requerida. Intime-se. Tatui, 02 de agosto de 2019. Advogados(s): Andrea Longhi Simões Almeida (OAB 123747/SP) |
| 02/08/2019 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, Ante o exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida e determino que se prossiga a execução em seus ulteriores termos, ficando mantidas as datas já designadas para a hasta pública. Por se tratar de incidente processual, não há condenação em custas. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Por fim, expeça-se AR para intimação do compromissário comprador, quanto ao leilão, constando o endereço indicado a fls. 87, parte final, na forma requerida. Intime-se. Tatui, 02 de agosto de 2019. |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 30/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FTTI19000141092 |
| 12/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2019/014429-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2019 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Solicite-se informações acerca do cumprimento da decisão de fls. 42, pelo leiloeiro nomeado. Int. |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/02/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) e, para tanto, nomeio o(a) gestor(a) de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhor Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi, leiloeiro(a) oficial, devidamente homologado(a) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.canaljudicial.com.br/leiloei. Intime-se o(a) gestor(a) através de e-mail (felipe@leiloei.com). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao(a) gestor(a) (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tatuí Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tatuí Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/10/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução. |
| 28/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2018/014906-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2018 |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 29: Defiro. Providencie a serventia.Int. |
| 28/03/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2017/028059-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2017 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2017/028057-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2017 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/07/2017 |
Penhora Deferida
Penhora de Imóvel - termo - mandado - ofício |
| 08/02/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 25/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 23/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o seguinte ato ordinatório: Em consulta ao sistema BACEN JUD, verifiquei que embora conste bloqueio, a medida foi cumprida parcialmente, por insuficiência de saldo. Nada mais.Manifeste-se a exequente. Tatui, 23 de janeiro de 2017. Eu, Zilda de Fatima Antunes Morais, Coordenador. |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 17/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 28/07/2015 |
Decisão
Vistos. 01)- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1.980, defiro a petição inicial. 02)- Cite-se. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios ficam representados pelo encargo de 10% (dez por cento). 03)- Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente, se requerer esta novas diligências para citação, arresto ou penhora, fica o requerimento desde já deferido. 04)- Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente e não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de leilão. 05)- Eventualmente, o débito seja de imposto predial e territorial urbano, nas próximas distribuições, se o caso, a exequente deverá alimentar o sistema de distribuição com todos os dados constantes na certidão de dívida ativa, tais como endereço do imóvel, numero da CDA, numero do cadastro municipal, etc. 06)- Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 07)- Intime-se. |
| 04/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |