| Exeqte |
Maria Tereza de Almeida
Advogado: José Rogério Miranda |
| Exectdo | Cleverson Chagas |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70117973-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 18:02 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70112481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 13:37 |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70117973-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 18:02 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70112481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 13:37 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos Ante a inércia do leiloeiro anteriormente nomeado, proceda-se à sua destituição junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Nomeio para realização da hasta pública eletrônica a Hasta Vip, representada pelo senhor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, leiloeiro oficial matrícula nº 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia à imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça e do sistema informatizado, nos termos da decisão de fl. 70/72. Intimem-se. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Ante a inércia do leiloeiro anteriormente nomeado, proceda-se à sua destituição junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Nomeio para realização da hasta pública eletrônica a Hasta Vip, representada pelo senhor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, leiloeiro oficial matrícula nº 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia à imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça e do sistema informatizado, nos termos da decisão de fl. 70/72. Intimem-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Fls. 79/91: Vistos. Considerando a impossibilidade de realização da hasta pública na data sugerida, solicite a serventia nova data ao leiloeiro, atentando-se para cumprimento dos procedimentos necessários. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 79/91: Vistos. Considerando a impossibilidade de realização da hasta pública na data sugerida, solicite a serventia nova data ao leiloeiro, atentando-se para cumprimento dos procedimentos necessários. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70004354-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 10:30 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Fl. 69: Atente o Exequente de que o MLE já foi expedido, conforme fl. 49. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública eletrônica do bem penhorado à fl. 57, o Cleber Cardoso Leilões, representada pelo senhor CLEBER CARDOSO PEREIRA, leiloeiro oficial matrícula nº 975, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.clebercardosoleiloes.com.br. Proceda a serventia à imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça. 4) Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nesta Vara) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Gestor nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. 6) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Caso o valor do débito seja inferior ao do lanço, deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado, conforme previsto no art. 20 do Provimento nº 1625/2009. 7) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Havendo segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores ao valor da avaliação. 8) O procedimento dos artigos 886 a 900 do CPC poderá ser substituído pelo provimento CSM nº 1625/2009. 9) Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, se houver, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) sobre o valor da avaliação. 10) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 11) Pela imprensa oficial, as partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública eletrônica do bem descrito no auto/termo de penhora realizado nestes autos. 12) Na ausência de procurador constituído, deverá o exeqüente providenciar a cientificação do executado na forma prevista nos artigo 889, inciso I, do CPC. Deverá ainda, se o caso, cumprir todo o disposto no artigo 889 do CPC. O não cumprimento deste item 12 implicará o cancelamento da hasta pública. Após as providências pelo exequente, expeça-se o necessário para intimação quanto às datas designadas. 13) Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. 14) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Cleber Cardoso Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 15) Proceda-se ao cadastro do Leiloeiro junto ao sistema informatizado, bem como de eventual advogado indicado pelo gestor, para fins de futuras intimações. Intimem-se. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 18/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 69: Atente o Exequente de que o MLE já foi expedido, conforme fl. 49. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. 3) Nomeio para realização da hasta pública eletrônica do bem penhorado à fl. 57, o Cleber Cardoso Leilões, representada pelo senhor CLEBER CARDOSO PEREIRA, leiloeiro oficial matrícula nº 975, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.clebercardosoleiloes.com.br. Proceda a serventia à imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça. 4) Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nesta Vara) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro (24) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Gestor nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. 6) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Caso o valor do débito seja inferior ao do lanço, deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado, conforme previsto no art. 20 do Provimento nº 1625/2009. 7) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Havendo segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores ao valor da avaliação. 8) O procedimento dos artigos 886 a 900 do CPC poderá ser substituído pelo provimento CSM nº 1625/2009. 9) Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, se houver, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) sobre o valor da avaliação. 10) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 11) Pela imprensa oficial, as partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta pública eletrônica do bem descrito no auto/termo de penhora realizado nestes autos. 12) Na ausência de procurador constituído, deverá o exeqüente providenciar a cientificação do executado na forma prevista nos artigo 889, inciso I, do CPC. Deverá ainda, se o caso, cumprir todo o disposto no artigo 889 do CPC. O não cumprimento deste item 12 implicará o cancelamento da hasta pública. Após as providências pelo exequente, expeça-se o necessário para intimação quanto às datas designadas. 13) Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. 14) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Cleber Cardoso Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 15) Proceda-se ao cadastro do Leiloeiro junto ao sistema informatizado, bem como de eventual advogado indicado pelo gestor, para fins de futuras intimações. Intimem-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70105453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 10:54 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Fl. 63: Procedo ao bloqueio de transferência do veículo Renault/Duster, placas EVE4900 junto ao sistema RenaJud. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento, requerendo expressamente o que de direito. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 63: Procedo ao bloqueio de transferência do veículo Renault/Duster, placas EVE4900 junto ao sistema RenaJud. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento, requerendo expressamente o que de direito. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70062116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:22 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a penhora de fl. 57, requerendo o que de direito. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre a penhora de fl. 57, requerendo o que de direito. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 22/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 22/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70132693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 10:30 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Determino a transferência da importância de R$ 1.368,31 para conta judicial, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo. Com a vinda aos autos do ofício, expeça-se MLE em favor do Exequente, conforme formulário de fl. 43. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e estimativa sobre o veículo indicado em fls. 40/41. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/12/2023 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Determino a transferência da importância de R$ 1.368,31 para conta judicial, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo. Com a vinda aos autos do ofício, expeça-se MLE em favor do Exequente, conforme formulário de fl. 43. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e estimativa sobre o veículo indicado em fls. 40/41. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTTI.23.70097295-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2023 15:13 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Procedi ao bloqueio on line, via SisbaJud, de valores eventualmente existentes, pertencentes ao Executado. Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dando-se vista ao Exequente. Se positivo, intime-se o Executado da constrição, nos termos do Enunciado 140, que assim dispõe: "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição". Em caso de saldo inexistente ou se bloqueado valor ínfimo, expeça-se mandado de penhora e estimativa, ficando deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 04/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 624.2022/001624-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2022 Local: Oficial de justiça - Gislene De Camargo Pereira |
| 31/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTTI.22.70005545-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/01/2022 17:39 |
| 20/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR272369229TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Cleverson Chagas |
| 12/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2866/2869 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Tendo em vista a recente publicação do Provimento CSM nº 2583/2020, disponibilizado no DJE do dia 28/10/2020, prorrogando o sistema de trabalho escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 17/01/2021 e considerando a probabilidade de nova prorrogação deste sistema de trabalho, que restringe o atendimento presencial às partes e, ainda, o grande volume de processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não possua a assistência de advogado. Na ausência de pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, querendo, apresente embargos à execução, por e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 23/02/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Tendo em vista a recente publicação do Provimento CSM nº 2583/2020, disponibilizado no DJE do dia 28/10/2020, prorrogando o sistema de trabalho escalonado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 17/01/2021 e considerando a probabilidade de nova prorrogação deste sistema de trabalho, que restringe o atendimento presencial às partes e, ainda, o grande volume de processos aguardando agendamento de audiência, ocasionando impacto na pauta, determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, de tudo informando o Juízo, por e-mail, caso não possua a assistência de advogado. Na ausência de pagamento, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, querendo, apresente embargos à execução, por e-mail, caso não possua advogado, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de defesa ou impugnação do título. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2989/2994 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, conforme solicitado no item "b" dos pedidos (fl. 03). Tendo em vista a decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19) e a suspensão do trabalho presencial, por ora deixo de designar audiência de Conciliação. Aguarde-se o prazo estabelecido para suspensão, em não havendo prorrogação, tornem-me conclusos para designação de audiência. Advogados(s): José Rogério Miranda (OAB 226141/SP) |
| 29/05/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, conforme solicitado no item "b" dos pedidos (fl. 03). Tendo em vista a decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19) e a suspensão do trabalho presencial, por ora deixo de designar audiência de Conciliação. Aguarde-se o prazo estabelecido para suspensão, em não havendo prorrogação, tornem-me conclusos para designação de audiência. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 31/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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