| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Tatuí
Advogado: Rogerio Antonio Goncalves |
| Exectdo | Sebastiao Arruda Vieira Filho |
| Gestor |
Phillipe Santos Iniguez Omella
Advogado: Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Interesdo. |
Associação dos Amigos do Ecopark
Advogada: Marina Luedemann Pandaggis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70120186-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 22:02 |
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70113801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2025 00:43 |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se como determinado a fl. 585. Int. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80042412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 20:21 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70120186-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 22:02 |
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70113801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2025 00:43 |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se como determinado a fl. 585. Int. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80042412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 20:21 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70098704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 12:48 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70090399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 09:10 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70080968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2025 10:58 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando decisão proferida nos autos de n. 1005388-61.2025.8.26.0624 em trâmite na 3ª Vara Cível local (fl. 576/578), aguarde-se o deslinde daquela ação. Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 21/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Considerando decisão proferida nos autos de n. 1005388-61.2025.8.26.0624 em trâmite na 3ª Vara Cível local (fl. 576/578), aguarde-se o deslinde daquela ação. Int. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70065815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 08:23 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: R. Decisão de fls. 569/570: "Fl. 216/565: considerando que o atual Código de Processo Civil extinguiu os embargos à arrematação previstos no artigo 746 do CPC/1973, passando a estabelecer a possibilidade de se alegar vícios na arrematação, em dez dias, nos próprios autos, após o aperfeiçoamento da arrematação, ou por meio de ação autônoma, depois da expedição de carta de arrematação ou da ordem de entrega. Nesse contexto, depreende-se que a arrematação somente pode ser impugnada pela via adequada, qual seja através de impugnação à arrematação perante o juízo de primeiro grau, nos próprios autos, ou por meio de ação judicial autônoma, nas hipóteses constantes do art. 903 do CPC/2015. No caso em tela, a petição de Embargos à Arrematação foi apresentada por terceiro que não é parte no processo de execução fiscal, ao que se assemelha a decisão anterior proferida a fl. 201/202. Portanto, trata-se de matéria que poderá ser discutida em ação autônoma e não no bojo dos autos da execução fiscal, que, como explanado na decisão anterior, sequer admite intervenção de terceiro. Assim sendo, intime-se o peticionário da presente decisão. Oportunamente, torne sem efeito a petição de fls. 261/565. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se." Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP), Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Decisão de fls. 569/570: "Fl. 216/565: considerando que o atual Código de Processo Civil extinguiu os embargos à arrematação previstos no artigo 746 do CPC/1973, passando a estabelecer a possibilidade de se alegar vícios na arrematação, em dez dias, nos próprios autos, após o aperfeiçoamento da arrematação, ou por meio de ação autônoma, depois da expedição de carta de arrematação ou da ordem de entrega. Nesse contexto, depreende-se que a arrematação somente pode ser impugnada pela via adequada, qual seja através de impugnação à arrematação perante o juízo de primeiro grau, nos próprios autos, ou por meio de ação judicial autônoma, nas hipóteses constantes do art. 903 do CPC/2015. No caso em tela, a petição de Embargos à Arrematação foi apresentada por terceiro que não é parte no processo de execução fiscal, ao que se assemelha a decisão anterior proferida a fl. 201/202. Portanto, trata-se de matéria que poderá ser discutida em ação autônoma e não no bojo dos autos da execução fiscal, que, como explanado na decisão anterior, sequer admite intervenção de terceiro. Assim sendo, intime-se o peticionário da presente decisão. Oportunamente, torne sem efeito a petição de fls. 261/565. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se." |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70063311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:02 |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 216/565: considerando que o atual Código de Processo Civil extinguiu osembargos à arremataçãoprevistos no artigo 746 do CPC/1973, passando a estabelecer a possibilidade de se alegar vícios naarrematação, em dez dias, nos próprios autos, após o aperfeiçoamento daarrematação, ou por meio deação autônoma, depois da expedição de carta dearremataçãoou da ordem de entrega. Nesse contexto, depreende-se que aarremataçãosomente pode ser impugnada pela via adequada, qual seja através de impugnação àarremataçãoperante o juízo de primeiro grau, nos próprios autos, ou por meio deaçãojudicialautônoma, nas hipóteses constantes do art. 903 do CPC/2015. No caso em tela, a petição de Embargos à Arrematação foi apresentada por terceiro que não é parte no processo de execução fiscal, ao que se assemelha a decisão anterior proferida a fl. 201/202. Portanto, trata-se de matéria que poderá ser discutida em ação autônoma e não no bojo dos autos da execução fiscal, que, como explanado na decisão anterior, sequer admite intervenção de terceiro. Assim sendo, intime-se o peticionário da presente decisão. Oportunamente, torne sem efeito a petição de fls. 261/565. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WTTI.25.70052400-7 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 09/06/2025 08:30 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 157/158: um terceiro que não é parte no processo de execução fiscal pode requerer a reserva dos bens arrematados, desde que tenha interesse jurídico comprovado e que o pedido seja feito por meio adequado em processo de conhecimento ou execução, com pedido de penhora no rosto dos autos. A arrematação, embora marque a transferência da propriedade, não impede que terceiros com direitos sobre o bem possam buscar a sua proteção, porém não há que se falar em reserva de valores no âmago de uma execução de quem sequer é parte. E, no caso, sob o pretexto da existência taxas associativas do período de 10/11/2022 à 10/03/2025, requerer reserva de valores, com receio de ver frustrada o recebimento das taxas associativas, mal explicadas, na verdade, a terceira ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO ECOPARK quer garantir o recebimento de suposto direito sobre o bem arrematado em leilão, com base na apresentação na matrícula 39.082 do CRI de Tatuí-SP, diversa do imóvel levado a leilão. O que está em questão não é a legitimidade, condição da ação, e sim, o interesse jurídico de terceiro e a adequação da via eleita para manifestar sua pretensão. Trata-se de matéria que poderá versada em ação autônoma, na seara cível, sendo descabido seu conhecimento quando veiculada por simples petição no bojo de autos de execução fiscal, o qual sequer admite intervenção de terceiros, procedimento de estreitos limites de cognição judicial. Torno sem efeito os documentos acostados as fl. 157/182. Anote-se, procedendo o necessário. Verifico que não foi cumprida a parte final da decisão de fl. 28, com averbação da penhora na matrícula do imóvel. Assim, providencie a serventia providências a devida averbação da penhora junto ao CRI de Tatuí-SP pelo sistema ARISP. Com a matrícula juntada, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70040111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:17 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 157: Anote-se. No mais, aguarde-se o encerramento da 2ª praça que ocorrerá em 05.05.2025 (fl. 156). Int. Advogados(s): Marina Luedemann Pandaggis (OAB 416439/SP) |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70038020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:59 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70037996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:37 |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 157: Anote-se. No mais, aguarde-se o encerramento da 2ª praça que ocorrerá em 05.05.2025 (fl. 156). Int. |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTTI.25.70034239-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 12:58 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70034129-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 10:07 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70033882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 15:41 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70033112-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:01 |
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70032965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2025 20:41 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70029550-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 15:14 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80005696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 18:40 |
| 02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA737064842TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Sebastiao Arruda Vieira Filho |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à parte Exequente. |
| 09/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737064873TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Maria Conceição Arruda Vieira Diligência : 07/01/2025 |
| 08/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA737064887TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Vinicius Augusto de Sá Vieira - (Espólio de:) Maria Teresa Arruda Vieira |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.80000026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 10:36 |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737064860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jorge Antônio Azevedo Vieira Diligência : 26/12/2024 |
| 31/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737064856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Ana Aparecida de Melo Sá Azevedo Vieira Diligência : 26/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à parte Exequente. |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70133401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:13 |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos e determino a "alienação judicial eletrônica", nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) e, para tanto, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, senhor PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.argonetworkleiloes.com.br. Intime-se o gestor através de e-mail (contato@argonetworkleiloes.com.br). Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nesta Vara Cível) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e será paga pelo arrematante. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, por se tratar de bem móvel. Nos termos dos artigos 10 e 26 do Provimento CSM nº 1625/09, o gestor ficará encarregado da divulgação das hastas públicas. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.80008690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 12:28 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à parte Exequente. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637497179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Vinicius Augusto de Sá Vieira - (Espólio de:) Maria Teresa Arruda Vieira Diligência : 24/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637497165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : MARIA CONCEIÇÃO ARRUDA VIEIRA Diligência : 24/01/2024 |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se os coproprietários Maria Conceição Arruda Vieira e o Espólio de Maria Teresa Arruda Vieira, na pessoa do inventariante Vinicius Augusto de Sá Vieira, nos endereços indicados a fl. 73, nos termos do despacho de fl. 60. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70080987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 08:47 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.80023872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 08:18 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à parte Exequente. |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543645815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Maria Teresa Arruda Vieira Diligência : 15/06/2023 |
| 30/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 09/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA543580938TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Maria Conceição Arruda Vieira |
| 08/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543580915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Ana Aparecida de Melo Sá Azevedo Vieira Diligência : 08/03/2023 |
| 08/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543580907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Jorge Antônio Azevedo Vieira Diligência : 08/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de imóvel em regime de condomínio, que se encontra em estado de indivisão, intimem-se os coproprietários da penhora e da avaliação do imóvel, por mandado, no(s) endereço(s) indicados(s) para, nos termos do art. 843, § 1º, em caso de interesse, se manifeste(m) a respeito do eventual exercício de seu direito de preferência. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.80029625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 13:02 |
| 16/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista à parte Exequente. |
| 08/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA474571200TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Maria Conceição Arruda Vieira |
| 04/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA474571195TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Maria Teresa Arruda Vieira |
| 04/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA474571173TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Jorge Antônio Azevedo Vieira |
| 04/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA474571187TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Ana Aparecida de Melo Sá Azevedo Vieira |
| 29/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação da penhora e da avaliação dos coproprietários nos endereços indicados a fl. 43. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.80005462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 11:02 |
| 06/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista à parte Exequente. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR352873449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Sebastiao Arruda Vieira Filho Diligência : 29/09/2021 |
| 22/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.21.80020486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 13:04 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista à parte Exequente. |
| 09/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
sendo este desconhecido no local, bem como, na portaria do condomínio Ecopark, razões pelas quais devolvo o presente mandado, parcialmente cumprido, para os devidos fins de direito. |
| 06/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2021/005920-4 Situação: Cumprido parcialmente em 07/08/2021 Local: Oficial de justiça - Anibal De Pontes Junior |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, abra-se vista dos autos ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.21.80006116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 18:29 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista à parte Exequente. |
| 19/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219229246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Sebastiao Arruda Vieira Filho Diligência : 19/01/2021 |
| 13/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 08/01/2021 |
Ato ordinatório
Expedido Carta de Citação em novo endereço. |
| 24/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.20.80026506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 18:13 |
| 13/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2020 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 07/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR219204235TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Sebastiao Arruda Vieira Filho |
| 25/11/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 24/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |