| Exeqte |
Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a.
Advogada: Silvia Fonseca da Costa Advogada: Graziela Navarro Guimarães Advogado: Ricardo Lopes Godoy Soc. Advogados: Ferreira e Chagas Advogados |
| Exectdo |
Panificadora Xi de Agosto Ltda
Advogado: Clayton Roger Galhardo |
| Gestor | Gilberto Fortes do Amaral Filho Lance Judicial |
| ArremTerc |
Hadson Wagner Faria
Advogado: Rafael Messias da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1780/2025 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1780/2025 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/590: primeiramente, verifique a serventia acerca do prazo da decisão de fls. 584 em relação o arrematante. Havendo decorrido o prazo, certifique nos autos, tornando conclusos. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588/590: primeiramente, verifique a serventia acerca do prazo da decisão de fls. 584 em relação o arrematante. Havendo decorrido o prazo, certifique nos autos, tornando conclusos. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70113442-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 10:13 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Fls. 580: indefiro a indicação do próprio bem como garantia, pois não se trata de imóvel e, assim dispõe o § 1º do artigo 895 do CPC/2015: A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Assim, deverá o arrematante prestar caução idônea, ficando suspensa a emissão da Carta de Arrematação. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que, no prazo de 10 (dez) dias comprove nos autos o depósito das demais parcelas, sob pena de cancelamento da arrematação. No mais, cumpra a serventia a decisão proferida nas peças sigilosas. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 27/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 580: indefiro a indicação do próprio bem como garantia, pois não se trata de imóvel e, assim dispõe o § 1º do artigo 895 do CPC/2015: A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Assim, deverá o arrematante prestar caução idônea, ficando suspensa a emissão da Carta de Arrematação. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que, no prazo de 10 (dez) dias comprove nos autos o depósito das demais parcelas, sob pena de cancelamento da arrematação. No mais, cumpra a serventia a decisão proferida nas peças sigilosas. Int. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70101414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 15:40 |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70092436-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 02:35 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 557/571: considerando que no polo passivo constam 03 (três) executados, por ora, intime-se a exequente para que esclareça se pretende a realização da pesquisa SISBAJUD (fls. 539) em face dos 03 (três) executados, caso em que deverá efetuar a complementação da taxa recolhida para a realização da pesquisa (fls. 570), uma vez que o recolhimento é suficiente apenas para a realização da pesquisa em nome de 02 (dois) executados ("teimosinha"-30 dias = 3 UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). No mais, aguarde-se manifestação do arrematante, conforme decisão de fls. 553. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 557/571: considerando que no polo passivo constam 03 (três) executados, por ora, intime-se a exequente para que esclareça se pretende a realização da pesquisa SISBAJUD (fls. 539) em face dos 03 (três) executados, caso em que deverá efetuar a complementação da taxa recolhida para a realização da pesquisa (fls. 570), uma vez que o recolhimento é suficiente apenas para a realização da pesquisa em nome de 02 (dois) executados ("teimosinha"-30 dias = 3 UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado). No mais, aguarde-se manifestação do arrematante, conforme decisão de fls. 553. Int. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70084480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:04 |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70083362-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 09:39 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70083322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 07:43 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/548: Comprove o arrematante o depósito das parcelas, pois consta do extrato de fls. 550/552, que o último depósito foi efetuado em 19/11/2024. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores, considerando a necessidade de verificar se houve o depósito das parcelas, bem como a disponibilidade do veículo. No mais, apresente a exequente a memória discriminada e atualizada do débito, bem como o comprovante de recolhimento da taxa judicial, para análise do pedido de bloqueio de valores. Prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/548: Comprove o arrematante o depósito das parcelas, pois consta do extrato de fls. 550/552, que o último depósito foi efetuado em 19/11/2024. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores, considerando a necessidade de verificar se houve o depósito das parcelas, bem como a disponibilidade do veículo. No mais, apresente a exequente a memória discriminada e atualizada do débito, bem como o comprovante de recolhimento da taxa judicial, para análise do pedido de bloqueio de valores. Prazo de 20 dias. Int. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70053530-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 09:45 |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70050109-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/06/2025 21:19 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de verificar a realização do depósito judicial, referente a arrematação, providencie a serventia a juntada do extrato da conta vinculada a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante, requerendo o que de direito, conforme decisão de fls. 516/517, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, a fim de verificar a realização do depósito judicial, referente a arrematação, providencie a serventia a juntada do extrato da conta vinculada a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante, requerendo o que de direito, conforme decisão de fls. 516/517, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70042757-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 15:12 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 533: Requeira a exequente, expressamente, o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 533: Requeira a exequente, expressamente, o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70035975-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 16:09 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: *ciência que não houve impugnação devendo cumprir a decisão de fls. 516 Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência que não houve impugnação devendo cumprir a decisão de fls. 516 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: *ciência que não houve impugnação devendo cumprir a decisão de fls. 516. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência que não houve impugnação devendo cumprir a decisão de fls. 516. |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: *certifico que não houve impugnação. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*certifico que não houve impugnação. |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: * decisão fls. 516/517:Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem , os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* decisão fls. 516/517:Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem , os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Int. |
| 24/10/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 02/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTTI.24.70108696-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2024 15:44 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70106002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:38 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: *decisão fls. 489: Diante da certidão da Serventia de fls. 488, aprovo o edital de fls. 485/486. Procedam-se as intimações. Intime-se o leiloeiro para providenciar a publicação do edital, devendo a serventia afixar uma via em lugar de costume deste Fórum. 1. Requer a juntada da minuta do edital de publicação de Leilão para aprovação, com datas de 1º Leilão terá início no dia 16/09/2024 às 00h e 00min, e terá encerramento no dia 19/09/2024 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/10/2024 às 13h e 43min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*decisão fls. 489: Diante da certidão da Serventia de fls. 488, aprovo o edital de fls. 485/486. Procedam-se as intimações. Intime-se o leiloeiro para providenciar a publicação do edital, devendo a serventia afixar uma via em lugar de costume deste Fórum. 1. Requer a juntada da minuta do edital de publicação de Leilão para aprovação, com datas de 1º Leilão terá início no dia 16/09/2024 às 00h e 00min, e terá encerramento no dia 19/09/2024 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/10/2024 às 13h e 43min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70075210-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2024 16:20 |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Fls. 478: defiro. Intime-se o leiloeiro para novo leilão, nos termos da decisão de fls. 419, nos termos da decisão de fls. 419/421. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 478: defiro. Intime-se o leiloeiro para novo leilão, nos termos da decisão de fls. 419, nos termos da decisão de fls. 419/421. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70058205-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 16:10 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 448/453: encerrado o prazo do leilão designado, sobreveio proposta para compra do bem pelo valor de R$ 18.500,00, a ser pago à vista, mais 5% da comissão do leiloeiro. Os executados apresentaram manifestação (fls. 457/458), pugnando pelo indeferimento da alienação pelo valor proposto. Já o exequente manifestou concordância (fls. 472). É o relatório. Decido. Considerando que a alienação judicial por meio eletrônico deve ser procedida em observância as garantias processuais das partes, de acordo com a regulamentação específica no Conselho Nacional de Justiça e atendendo os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança com fulcro no art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (arts. 263/264), tem-se que a proposta extemporâneo oferecida não pode ser aceita. Ademais, constou expressamente que no segundo leilão seriam aceitos lances não inferiores a 70% do valor avaliação e a proposta foi inferior a esse percentual, em desacordo com os termos constantes da decisão e do edital. Assim, a admissão de proposta deduzida fora do prazo estipulado e abaixo do valor fixado no edital resultaria manifesta insegurança quanto à existência de outros licitantes e quanto à possibilidade de alteração do quadro econômico, até de forma inesperada, circunstância que escaparia ao controle jurisdicional. Em resumo, a proposta feita foi deduzida quando a oportunidade já estava preclusa. Nestas condições, sopesando-se o fato de que a proposta apresentada é extemporânea, em nítida afronta ao quanto disposto no art. 895, II, do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição da proposta ofertada. Portanto, REJEITO a proposta ofertada. Comunique-se o Leiloeiro. No mais, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 448/453: encerrado o prazo do leilão designado, sobreveio proposta para compra do bem pelo valor de R$ 18.500,00, a ser pago à vista, mais 5% da comissão do leiloeiro. Os executados apresentaram manifestação (fls. 457/458), pugnando pelo indeferimento da alienação pelo valor proposto. Já o exequente manifestou concordância (fls. 472). É o relatório. Decido. Considerando que a alienação judicial por meio eletrônico deve ser procedida em observância as garantias processuais das partes, de acordo com a regulamentação específica no Conselho Nacional de Justiça e atendendo os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança com fulcro no art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (arts. 263/264), tem-se que a proposta extemporâneo oferecida não pode ser aceita. Ademais, constou expressamente que no segundo leilão seriam aceitos lances não inferiores a 70% do valor avaliação e a proposta foi inferior a esse percentual, em desacordo com os termos constantes da decisão e do edital. Assim, a admissão de proposta deduzida fora do prazo estipulado e abaixo do valor fixado no edital resultaria manifesta insegurança quanto à existência de outros licitantes e quanto à possibilidade de alteração do quadro econômico, até de forma inesperada, circunstância que escaparia ao controle jurisdicional. Em resumo, a proposta feita foi deduzida quando a oportunidade já estava preclusa. Nestas condições, sopesando-se o fato de que a proposta apresentada é extemporânea, em nítida afronta ao quanto disposto no art. 895, II, do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição da proposta ofertada. Portanto, REJEITO a proposta ofertada. Comunique-se o Leiloeiro. No mais, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Prazo de 15 dias. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70036375-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 12:35 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70036291-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 10:08 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/467: defiro a habilitação do patrono da exequente nos autos. Providencie a serventia o cadastro do advogado no sistema informatizado. No mais, aguarde-se manifestação da exequente acerca da determinação contida na decisão de fls. 454. Int. Advogados(s): Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/467: defiro a habilitação do patrono da exequente nos autos. Providencie a serventia o cadastro do advogado no sistema informatizado. No mais, aguarde-se manifestação da exequente acerca da determinação contida na decisão de fls. 454. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70029392-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2024 10:02 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70027106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 14:06 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 448/453, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 448/453, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70024425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 00:08 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: *ciência as partes do edital de leilão fls. 432/433:DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/01/2024 às 13h e 05min, e terá encerramento no dia 28/02/2024 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/02/2024 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência as partes do edital de leilão fls. 432/433:DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/01/2024 às 13h e 05min, e terá encerramento no dia 28/02/2024 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/02/2024 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor da avaliação atualizada. |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão da Serventia de fls. 437, aprovo o edital de fls. 432/433. Procedam-se as intimações. Intime-se o leiloeiro para providenciar a publicação do edital, devendo a serventia afixar uma via em lugar de costume deste Fórum. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão da Serventia de fls. 437, aprovo o edital de fls. 432/433. Procedam-se as intimações. Intime-se o leiloeiro para providenciar a publicação do edital, devendo a serventia afixar uma via em lugar de costume deste Fórum. Int. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique a serventia se o edital se encontra em termos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, certifique a serventia se o edital se encontra em termos. Após, conclusos. Int. |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70115397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 10:56 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70114703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:22 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 414: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem móvel penhorado a fls. 277. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, com cadastro na JUCESP sob nº. 550, que é assessorado pela Gestora Lance Judicial. Contato via e-mail: contato@lancejudicial.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 30/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 414: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem móvel penhorado a fls. 277. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, com cadastro na JUCESP sob nº. 550, que é assessorado pela Gestora Lance Judicial. Contato via e-mail: contato@lancejudicial.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 414: manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 414: manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70100326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 14:43 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: *certifico que decorreu o prazo, sem impugnação do mandado de fls. 408/410. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*certifico que decorreu o prazo, sem impugnação do mandado de fls. 408/410. |
| 17/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/016773-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2023 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Benedito Leme Da Silva |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 292/389, 390/394 e 400/401: O pedido de cancelamento da penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 26.030 do CRI local procede. Evidente tratar-se o imóvel penhorado de residência familiar. Os executados colacionaram aos autos diversos documentos, emitidos em seus nomes, que demonstram que residem no imóvel situado à Rua Professor Arruda Mello, 318, Jardim Lucila, Tatuí/SP, tais como constas de água, IPTU, luz, fotos, etc. (fls. 297/371). Ademais, os executados foram citados nesse endereço, tendo o Oficial de Justiça certificado, inclusive, que ingressou na residência deles (fls. 86 e 88). Não bastasse isso, em outra execução o Oficial de Justiça constatou que o imóvel é utilizado como moradia dos executados (fls. 369). O fato de tratar-se de penhora de direitos de aquisição de imóvel financiado não retira a cobertura do manto da impenhorabilidade. Nesse sentido: "Penhora Direitos Imóvel - Alienação fiduciária - Impenhorabilidade. Tratando-se de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, segundo o qual a quitação integral da dívida implica consolidação da propriedade, descabe penhora dos direitos dele decorrentes se o respectivo imóvel constitui abrigo à família do mutuário fiduciante, incidindo a proteção de impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2205834-05.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 12/03/2020). Dessa forma, acolho a impugnação e determinado o levantamento da penhora dos direitos de aquisição dos executados sobre o imóvel objeto da matrícula nº 26.030, do CRI de Tatuí (fls. 288). Fls. 390/394: expeça-se mandado para avaliação do veículo penhorado e intimação da executada Panificadora XI de Agosto Ltda da avaliação, para eventual impugnação em 15 dias conforme determinado pela decisão de fls. 277. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843S/P) |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 292/389, 390/394 e 400/401: O pedido de cancelamento da penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 26.030 do CRI local procede. Evidente tratar-se o imóvel penhorado de residência familiar. Os executados colacionaram aos autos diversos documentos, emitidos em seus nomes, que demonstram que residem no imóvel situado à Rua Professor Arruda Mello, 318, Jardim Lucila, Tatuí/SP, tais como constas de água, IPTU, luz, fotos, etc. (fls. 297/371). Ademais, os executados foram citados nesse endereço, tendo o Oficial de Justiça certificado, inclusive, que ingressou na residência deles (fls. 86 e 88). Não bastasse isso, em outra execução o Oficial de Justiça constatou que o imóvel é utilizado como moradia dos executados (fls. 369). O fato de tratar-se de penhora de direitos de aquisição de imóvel financiado não retira a cobertura do manto da impenhorabilidade. Nesse sentido: "Penhora Direitos Imóvel - Alienação fiduciária - Impenhorabilidade. Tratando-se de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, segundo o qual a quitação integral da dívida implica consolidação da propriedade, descabe penhora dos direitos dele decorrentes se o respectivo imóvel constitui abrigo à família do mutuário fiduciante, incidindo a proteção de impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2205834-05.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 12/03/2020). Dessa forma, acolho a impugnação e determinado o levantamento da penhora dos direitos de aquisição dos executados sobre o imóvel objeto da matrícula nº 26.030, do CRI de Tatuí (fls. 288). Fls. 390/394: expeça-se mandado para avaliação do veículo penhorado e intimação da executada Panificadora XI de Agosto Ltda da avaliação, para eventual impugnação em 15 dias conforme determinado pela decisão de fls. 277. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70056466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 15:20 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: *manifeste-se o autor sobre a impugnação. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se o autor sobre a impugnação. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70051695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 12:12 |
| 25/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70051278-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/05/2023 13:51 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/287: 1) Para fins de alienação judicial do veículo penhorado é imprescindível a sua avaliação, já determinada a fls. 277. Assim, providencie a exequente o recolhimento das diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça, para que seja expedido mandado de avaliação do veículo, conforme determinado à fls. 277. 2) Defiro a penhora dos direitos dos executados Martinho Teixeira e Damares Aparecida Lorena Simões Teixeira. oriundos do contrato de financiamento bancário sobre o imóvel descrito na matrícula nº 26.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí (fls. 284/287). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco S.A, da penhora e avaliação e para que informe nos autos o valor do saldo devedor do contrato de financiamento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação do(a,s) executado(a,s), acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 12/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 283/287: 1) Para fins de alienação judicial do veículo penhorado é imprescindível a sua avaliação, já determinada a fls. 277. Assim, providencie a exequente o recolhimento das diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça, para que seja expedido mandado de avaliação do veículo, conforme determinado à fls. 277. 2) Defiro a penhora dos direitos dos executados Martinho Teixeira e Damares Aparecida Lorena Simões Teixeira. oriundos do contrato de financiamento bancário sobre o imóvel descrito na matrícula nº 26.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí (fls. 284/287). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco S.A, da penhora e avaliação e para que informe nos autos o valor do saldo devedor do contrato de financiamento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação do(a,s) executado(a,s), acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: *Recolher diligência. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Recolher diligência. |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 276: Defiro a penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX, de placas FJS6390, em nome do(a) executado(a) Panificadora XI de Agosto Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Expeça-se mandado para avaliação do veículo e intimação do executado, para eventual impugnação, em 15 dias. Após a avaliação, providencie a Serventia a averbação da penhora via sistema RENAJUD. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. A cópia desta decisão assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 28/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 276: Defiro a penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX, de placas FJS6390, em nome do(a) executado(a) Panificadora XI de Agosto Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Expeça-se mandado para avaliação do veículo e intimação do executado, para eventual impugnação, em 15 dias. Após a avaliação, providencie a Serventia a averbação da penhora via sistema RENAJUD. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. A cópia desta decisão assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como mandado. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70015682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 18:00 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Vistos, Diante da petição e documentos juntado a fls. 261 e seguintes, manifeste-se a exequente, requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante da petição e documentos juntado a fls. 261 e seguintes, manifeste-se a exequente, requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70002481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 14:34 |
| 12/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2022/024716-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Benedito Leme Da Silva |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70105769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:12 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Fls. 228: 1) É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos. No entanto, é importante conciliar os interesses em rota de colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se, de um lado, há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque ao materializar o comando esculpido na sentença, o Magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U. Voto n. 11). PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070). Na hipótese, no entanto, a parte devedora recebe benefício previdenciário de pouco mais de 02 salários mínimos (fls. 238/242), sendo lógico concluir que qualquer quantia que se desconte do referido valor vai lhe comprometer severamente a sua subsistência e de sua família, a qual, aliás, já deve estar comprometida pelo ínfimo valor que atualmente recebe. Indefiro, portanto, a penhora sobre percentual do benefício recebido pela parte devedora. 2) Defiro a intimação pessoal da executada pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o contrato ou documento hábil recente a fim de comprovar a alienação fiduciária do veículo indicado a fls. 223/224 (Fiat/Fiorino Flex, placas FJS6390), consignado que o seu procedimento poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a multa de até 20% do valor atualizado do débito. Para a intimação ora determinada a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa para intimação via postal ou diligência para intimação por Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 228: 1) É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos. No entanto, é importante conciliar os interesses em rota de colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se, de um lado, há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER. Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque ao materializar o comando esculpido na sentença, o Magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U. Voto n. 11). PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070). Na hipótese, no entanto, a parte devedora recebe benefício previdenciário de pouco mais de 02 salários mínimos (fls. 238/242), sendo lógico concluir que qualquer quantia que se desconte do referido valor vai lhe comprometer severamente a sua subsistência e de sua família, a qual, aliás, já deve estar comprometida pelo ínfimo valor que atualmente recebe. Indefiro, portanto, a penhora sobre percentual do benefício recebido pela parte devedora. 2) Defiro a intimação pessoal da executada pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o contrato ou documento hábil recente a fim de comprovar a alienação fiduciária do veículo indicado a fls. 223/224 (Fiat/Fiorino Flex, placas FJS6390), consignado que o seu procedimento poderá constituir ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se a multa de até 20% do valor atualizado do débito. Para a intimação ora determinada a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa para intimação via postal ou diligência para intimação por Oficial de Justiça. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/243: ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez). Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61614). Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/243: ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez). Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61614). Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: *ciência do ofício do INSS FLS. 234. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência do ofício do INSS FLS. 234. |
| 02/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70074201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:04 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 228: Defiro. Oficie-se ao INSS solicitando informações constantes no CNIS, a fim de se verificar se os executados Martinho Teixeira e Damares Aparecida Lorena Simões Teixeira recebem algum benefício previdenciário ou têm vinculo empregatício como empregados, informando o nome do Empregador, em caso positivo. A cópia desta decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Consigno que eventuais despesas correrão por conta da parte interessada, que deverá providenciar a impressão, instrução e o encaminhamento, comprovando nos autos, em 10 dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se resposta por trinta dias, e com a resposta ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 dias. Sem prejuízo, intimem-se os executados, na pessoa de seu Patrono pela imprensa oficial, para que, em 15 dias, juntem aos contrato ou documento hábil recente a comprovar a alienação fiduciária do veículo indicado a fls. 223/224. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 228: Defiro. Oficie-se ao INSS solicitando informações constantes no CNIS, a fim de se verificar se os executados Martinho Teixeira e Damares Aparecida Lorena Simões Teixeira recebem algum benefício previdenciário ou têm vinculo empregatício como empregados, informando o nome do Empregador, em caso positivo. A cópia desta decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Consigno que eventuais despesas correrão por conta da parte interessada, que deverá providenciar a impressão, instrução e o encaminhamento, comprovando nos autos, em 10 dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se resposta por trinta dias, e com a resposta ou decorrido o prazo no silêncio, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 dias. Sem prejuízo, intimem-se os executados, na pessoa de seu Patrono pela imprensa oficial, para que, em 15 dias, juntem aos contrato ou documento hábil recente a comprovar a alienação fiduciária do veículo indicado a fls. 223/224. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WTTI.22.70068515-6 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 16/08/2022 17:40 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 223/224: Ciência à parte exequente da petição e documento para que requeria o que for de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 223/224: Ciência à parte exequente da petição e documento para que requeria o que for de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70064995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:44 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 219: manifestem-se os executados, providenciando pelo necessário. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 219: manifestem-se os executados, providenciando pelo necessário. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70062299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 16:04 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: *manifeste-se o autor sobre a impugnação. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se o autor sobre a impugnação. |
| 12/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70057452-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/07/2022 21:16 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 198/201: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.803 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 168/171), em nome dos executados Martinho Teixeira e Damares Aparecida Lorena Simões Teixeira. Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Expeça-se mandado para avaliação do bem e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 07/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos, Fls. 198/201: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.803 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP (fls. 168/171), em nome dos executados Martinho Teixeira e Damares Aparecida Lorena Simões Teixeira. Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Expeça-se mandado para avaliação do bem e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70053022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 18:15 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 193/194: Após a juntada das certidões das matrículas dos imóveis, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para análise dos pedidos de penhora. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 193/194: Após a juntada das certidões das matrículas dos imóveis, no prazo de 05 dias, tornem conclusos para análise dos pedidos de penhora. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: *manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70025888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:48 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Fls. 185: 1) O resultado da pesquisa INFOJUD dos executados pessoas físicas encontram-se às fls. 195/171 e 172/18. 2) Indefiro o pedido de bloqueio de circulação, uma vez que a medida não se justifica, pois já foi inserido bloqueio de transferência (fls. 161). 3) Defiro a penhora e avaliação do veículo FIAT/FIORINO FLEX, de placas FJS6390 pertencente à executada Panificadora XI de Agosto, intimando-se imediatamente a executada do auto de penhora e da avaliação, para oferecer, querendo, impugnação, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, devendo a exequente comprovar o recolhimento das diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 185: 1) O resultado da pesquisa INFOJUD dos executados pessoas físicas encontram-se às fls. 195/171 e 172/18. 2) Indefiro o pedido de bloqueio de circulação, uma vez que a medida não se justifica, pois já foi inserido bloqueio de transferência (fls. 161). 3) Defiro a penhora e avaliação do veículo FIAT/FIORINO FLEX, de placas FJS6390 pertencente à executada Panificadora XI de Agosto, intimando-se imediatamente a executada do auto de penhora e da avaliação, para oferecer, querendo, impugnação, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, devendo a exequente comprovar o recolhimento das diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: *ciência das pesquisas. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência das pesquisas. |
| 22/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.22.70009664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 09:36 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 9194/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 9194/2021 Teor do ato: *certifico haver decorrido o prazo sem impugnação. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*certifico haver decorrido o prazo sem impugnação. |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :8813/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 8813/2021 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Clayton Roger Galhardo (OAB 272843/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor retro), podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.21.70065840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 15:47 |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :6851/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3168/3172 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 6851/2021 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 624.2021/006118-7 Situação: Cumprido parcialmente em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Oliveira |
| 09/04/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 624.2021/006117-9 Situação: Cumprido parcialmente em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Oliveira |
| 09/04/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 624.2021/006116-0 Situação: Cumprido parcialmente em 26/07/2021 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Oliveira |
| 08/04/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.21.70025741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 18:34 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2855/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3191/3195 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2855/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68 e 70: defiro, expedindo-se necessário após o recolhimento da diligência. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 67/68 e 70: defiro, expedindo-se necessário após o recolhimento da diligência. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.21.70022952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 18:44 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2247/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2888/2893 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2247/2021 Teor do ato: Nº Protocolo: WTTI.21.70018987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 12:23 (Recolher custas) Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.21.70018987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 12:23 (Recolher custas) |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1792/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 3283/3289 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2021 Teor do ato: ciência do Ar, assinado por outra pessoa Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2021 |
AR Positivo Juntado
ciência do Ar, assinado por outra pessoa |
| 07/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219219941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Panificadora Xi de Agosto Ltda Diligência : 04/01/2021 |
| 06/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219219955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Martinho Teixeira Diligência : 30/12/2020 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :8920/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3257/3261 |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 8920/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 134.474,34 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Proceda-se a citação via correio. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 10/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 134.474,34 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Proceda-se a citação via correio. Int. |
| 07/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Pedido de Informações |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/05/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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