| Exeqte |
Diomar Ribeiro da Fonseca
Advogado: René Ednilson da Costa Contó |
| Exectda |
Maria Clarice Miranda
Advogada: Amanda Vitória de Almeida Rother |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: aguarde-se provocação em arquivo, sem interrupção nem suspensão da prescrição. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220: aguarde-se provocação em arquivo, sem interrupção nem suspensão da prescrição. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: aguarde-se provocação em arquivo, sem interrupção nem suspensão da prescrição. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220: aguarde-se provocação em arquivo, sem interrupção nem suspensão da prescrição. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Fls. 181 e seguintes: manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 181 e seguintes: manifeste-se a parte exequente. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70095026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:46 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70093094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:31 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/70: considerando que o pedido não foi minimamente instruído a fim de demonstrar a alegada prejudicialidade externa, mantenho os leilões designados. Aguarde-se resultado. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 169/70: considerando que o pedido não foi minimamente instruído a fim de demonstrar a alegada prejudicialidade externa, mantenho os leilões designados. Aguarde-se resultado. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70077642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:42 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Fls. 169/70: manifeste-se a parte exequente Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169/70: manifeste-se a parte exequente |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70067099-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:10 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: intime-se o leiloeiro para que prossiga com os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 165: intime-se o leiloeiro para que prossiga com os trabalhos. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70065188-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 15:43 |
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 156 e seguintes: intime-se o leiloeiro para que aponte de forma precisa qual o erro material do edital anterior, pois não o identifiquei. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 156 e seguintes: intime-se o leiloeiro para que aponte de forma precisa qual o erro material do edital anterior, pois não o identifiquei. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70063696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 09:44 |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 147/49; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (5/8/2024 a 7/8/2024 - 1ª praça e 7/8/2024 a 27/8/2024 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 147/49; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (5/8/2024 a 7/8/2024 - 1ª praça e 7/8/2024 a 27/8/2024 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Edital Juntado
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70060157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:25 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/36: desde que devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente para que designe datas para leilão do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/36: desde que devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente para que designe datas para leilão do bem penhorado. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70054390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:50 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio das partes, homologo o auto de avaliação de fls. 125. Diga a parte exequente, em 5 dias, se há interesse na ajudicação. Se não, para que diga de qual forma pretende seja feita a alienação do imóvel, nos termos do artigo 880, caput, do CPC/2015: a) iniciativa particular b) por corretor nomeado pelo juízo c) por hasta pública - leilão 2. Promova a exequente, via ARISP, a averbação da penhora na matrícula do imóvel (arts. 799, IX e 844, CPC/2015), sob pena de não poder opor a constrição a eventuais terceiros adquirentes do imóvel penhorado, sem prova de má-fé (Súmula 375, STJ). Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o silêncio das partes, homologo o auto de avaliação de fls. 125. Diga a parte exequente, em 5 dias, se há interesse na ajudicação. Se não, para que diga de qual forma pretende seja feita a alienação do imóvel, nos termos do artigo 880, caput, do CPC/2015: a) iniciativa particular b) por corretor nomeado pelo juízo c) por hasta pública - leilão 2. Promova a exequente, via ARISP, a averbação da penhora na matrícula do imóvel (arts. 799, IX e 844, CPC/2015), sob pena de não poder opor a constrição a eventuais terceiros adquirentes do imóvel penhorado, sem prova de má-fé (Súmula 375, STJ). Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Fls. 125/126; Manifestem-se as partes acerca do Auto de Avaliação do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 125/126; Manifestem-se as partes acerca do Auto de Avaliação do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 121: por ora, aguarde-se a devolução do mandado (fls. 119/20). Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121: por ora, aguarde-se a devolução do mandado (fls. 119/20). Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2024/004085-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2024 Local: Oficial de justiça - Wilson Dos Reis |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: defiro a penhora de 50% do imóvel de matrícula 61.903 do Registro de Imóveis de Tatuí, de propriedade de Maria Clarice Miranda, servindo a presente, em conjunto com a transcrição de fls. 96/100, como termo de constrição (art. 845, §1º, CPC). Averbe-se via ARISP, cabendo à parte exequente indicar os dados para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Por intermédio de sua advogada, intime-se a executada sobre a penhora, bem como do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 525, §11, CPC). Não havendo recurso ou impugnação, nem interesse na adjudicação, volte conclusos para designação de leilão. Observe-se, quando do cumprimento das deliberações supra, que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110: defiro a penhora de 50% do imóvel de matrícula 61.903 do Registro de Imóveis de Tatuí, de propriedade de Maria Clarice Miranda, servindo a presente, em conjunto com a transcrição de fls. 96/100, como termo de constrição (art. 845, §1º, CPC). Averbe-se via ARISP, cabendo à parte exequente indicar os dados para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Por intermédio de sua advogada, intime-se a executada sobre a penhora, bem como do prazo de 15 dias para que, querendo, apresente impugnação (art. 525, §11, CPC). Não havendo recurso ou impugnação, nem interesse na adjudicação, volte conclusos para designação de leilão. Observe-se, quando do cumprimento das deliberações supra, que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos. Especifique a exequente sobre qual dos bens requer a penhora, pois a constrição sobre ambos aparentemente acarretará em excesso de penhora. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifique a exequente sobre qual dos bens requer a penhora, pois a constrição sobre ambos aparentemente acarretará em excesso de penhora. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70129764-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 10:53 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Fls. 85 e seguintes: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 85 e seguintes: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70084724-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/08/2023 08:41 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça, com efeitos ex nunc; anote-se. 2. A executada não pode alegar que foi surpreendida com o bloqueio de valores em sua conta bancária, pois foi regularmente intimada para cumprimento voluntário da obrigação (fls. 44), em 18 de maio deste ano, de modo que tem plena ciência do trâmite da presente execução. Nada obstante, deve ser deferido o pedido de desbloqueio. Os extratos de fls. 67/8 demonstram de forma satisfatória que a ordem de indisponibilidade atingiu o depósito feito pelo INSS a título de aposentadoria, verbas impenhoráveis por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Como cediço, o salário é destinado às necessidades mais básicas do cotidiano, especialmente a alimentação, de modo que a regra de impenhorabilidade salarial também visa consagrar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, vetor máximo de interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. Não bastasse isso, o valor bloqueado (R$ 1.320,00), representa menos de 4% do valor da dívida, de modo que a conversão em penhora não trará nenhum proveito às finalidades da execução, servindo apenas para prejudicar a parte executada. O processo de execução e de cumprimento de sentença não pode servir como instrumento de vingança contra o devedor, privando-o do básico. As regras de responsabilidade patrimonial e de impenhorabilidade servem como balizas interpretativas dos atos de execução, cabendo ao juiz considerar sim o interesse do exequente, mas sem ignorar a situação financeira do executado. 3. Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie a serventia o necessário junto ao Sisbajud. No mesmo ato, suspenda-se a ordem atual e cadastre-se uma nova, excluindo-se a conta mantida junto ao Bradesco, utilizada para recebimento de salário, a fim de que se evite nova agressão patrimonial sobre verba já reconhecidamente impenhorável. Cumprida a providência, aguarde-se o término do prazo da teimosinha. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Amanda Vitória de Almeida Rother (OAB 320396/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça, com efeitos ex nunc; anote-se. 2. A executada não pode alegar que foi surpreendida com o bloqueio de valores em sua conta bancária, pois foi regularmente intimada para cumprimento voluntário da obrigação (fls. 44), em 18 de maio deste ano, de modo que tem plena ciência do trâmite da presente execução. Nada obstante, deve ser deferido o pedido de desbloqueio. Os extratos de fls. 67/8 demonstram de forma satisfatória que a ordem de indisponibilidade atingiu o depósito feito pelo INSS a título de aposentadoria, verbas impenhoráveis por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Como cediço, o salário é destinado às necessidades mais básicas do cotidiano, especialmente a alimentação, de modo que a regra de impenhorabilidade salarial também visa consagrar o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, vetor máximo de interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. Não bastasse isso, o valor bloqueado (R$ 1.320,00), representa menos de 4% do valor da dívida, de modo que a conversão em penhora não trará nenhum proveito às finalidades da execução, servindo apenas para prejudicar a parte executada. O processo de execução e de cumprimento de sentença não pode servir como instrumento de vingança contra o devedor, privando-o do básico. As regras de responsabilidade patrimonial e de impenhorabilidade servem como balizas interpretativas dos atos de execução, cabendo ao juiz considerar sim o interesse do exequente, mas sem ignorar a situação financeira do executado. 3. Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie a serventia o necessário junto ao Sisbajud. No mesmo ato, suspenda-se a ordem atual e cadastre-se uma nova, excluindo-se a conta mantida junto ao Bradesco, utilizada para recebimento de salário, a fim de que se evite nova agressão patrimonial sobre verba já reconhecidamente impenhorável. Cumprida a providência, aguarde-se o término do prazo da teimosinha. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70078377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:44 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud, Renajud, ARISP e Sniper). Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud, Renajud, ARISP e Sniper). Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Fls. 46: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329S/P), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 46: Manifeste-se a exequente. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2023 |
Documento Juntado
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| 21/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/009358-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2023 Local: Oficial de justiça - VIRGINIA GOMES DA SILVA |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se neste incidente os benefícios da gratuidade de justiça, concedidos à exequente na etapa de conhecimento. Fls. 3/6: intimem-se os executados (Maria por intermédio de oficial de justiça e Pedro na pessoa de sua advogada) para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que os executados apresentem, nos próprios autos, impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Intime-se. Advogados(s): René Ednilson da Costa Contó (OAB 165329/SP), Isabella Ribeiro Iannaconi (OAB 416747/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se neste incidente os benefícios da gratuidade de justiça, concedidos à exequente na etapa de conhecimento. Fls. 3/6: intimem-se os executados (Maria por intermédio de oficial de justiça e Pedro na pessoa de sua advogada) para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que os executados apresentem, nos próprios autos, impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000337-74.2022.8.26.0624 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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