| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo | Cos Ambiental Ltda |
| Gestora | Renata Franklin Simões (Impacto Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70045658-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 14:19 |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70045658-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 14:19 |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 429 e seguintes: por ora, suspendo qualquer ato referente ao leilão e determino a intimação da exequente, por seus advogados, para que se manifeste, em cinco dias, sobre as irregularidades apontadas pelo leiloeiro: (...) após detida análise dos presentes autos foi identificado a ausência de intimação sobre a penhora e avaliação do credor hipotecário Banco do Brasil e do cônjuge e devedora solidária Sra. Carolina Fernandez Noal (...). Intime-se (o leiloeiro via e-mail). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429 e seguintes: por ora, suspendo qualquer ato referente ao leilão e determino a intimação da exequente, por seus advogados, para que se manifeste, em cinco dias, sobre as irregularidades apontadas pelo leiloeiro: (...) após detida análise dos presentes autos foi identificado a ausência de intimação sobre a penhora e avaliação do credor hipotecário Banco do Brasil e do cônjuge e devedora solidária Sra. Carolina Fernandez Noal (...). Intime-se (o leiloeiro via e-mail). |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70043606-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 15:55 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - intimação de Perito - Portal |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 424: desde que devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça do TJ/SP, intime-se o leiloeiro indicado para que designe datas para alienação judicial do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 424: desde que devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça do TJ/SP, intime-se o leiloeiro indicado para que designe datas para alienação judicial do bem penhorado. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70041541-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 11:12 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2026 Teor do ato: Fls. 409/418: Ciência à exequente acerca da averbação da penhora efetuada. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 409/418: Ciência à exequente acerca da averbação da penhora efetuada. |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2026 Teor do ato: Fls. 404/405: Ciência à exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 404/405: Ciência à exequente. |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2026 Teor do ato: Fls. 400: Ciência à exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 400: Ciência à exequente. |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 390/91: com razão a exequente. O mandado de intimação foi expedido para o mesmo endereço em que ocorrera a citação. A parte executada mudou de endereço sem comunicar o juízo. Trata-se de violação do dever inscrito no artigo 77, V, do Código de Processo Civil, corolário dos princípios da boa-fé e cooperação, fixados já na parte geral do CPC/2015 (arts. 5º e 6º). E nada obstante o fato de o artigo 274, parágrafo único do citado código, fazer menção à intimação pela via postal, com maior razão a ratio da norma deve ser compreendida no sentido de abranger os atos de comunicação praticados pelo oficial de justiça, numa interpretação lógico-sistemática das regras e princípios processuais. Assim, reconheço como válida a intimação de fls. 386, nos termos do artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil. 2. Verifique o cartório se foi averbada a penhora na matrícula do imóvel. 3. Sem prejuízo, diga o exequente se há interesse na adjudicação; se não, diga em 15 dias a forma pela qual requer seja feita a alienação: por iniciativa particular, por corretor nomeado pelo juízo ou em hasta pública (leilão). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 390/91: com razão a exequente. O mandado de intimação foi expedido para o mesmo endereço em que ocorrera a citação. A parte executada mudou de endereço sem comunicar o juízo. Trata-se de violação do dever inscrito no artigo 77, V, do Código de Processo Civil, corolário dos princípios da boa-fé e cooperação, fixados já na parte geral do CPC/2015 (arts. 5º e 6º). E nada obstante o fato de o artigo 274, parágrafo único do citado código, fazer menção à intimação pela via postal, com maior razão a ratio da norma deve ser compreendida no sentido de abranger os atos de comunicação praticados pelo oficial de justiça, numa interpretação lógico-sistemática das regras e princípios processuais. Assim, reconheço como válida a intimação de fls. 386, nos termos do artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil. 2. Verifique o cartório se foi averbada a penhora na matrícula do imóvel. 3. Sem prejuízo, diga o exequente se há interesse na adjudicação; se não, diga em 15 dias a forma pela qual requer seja feita a alienação: por iniciativa particular, por corretor nomeado pelo juízo ou em hasta pública (leilão). Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70037124-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2026 11:49 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Fls. 386: Ciência à exequente. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 386: Ciência à exequente. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. |
| 11/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2026/008157-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2026 Local: Oficial de justiça - Marcos Aparecido Bueno |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70024525-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 14:51 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. O mandado de intimação da penhora foi expedido para endereço diverso daquele em que Giuliano fora encontrado (fls. 155/156). Assim, determino a expedição de novo mandado, dirigido ao referido endereço, para fins de intimação do executado acerca da penhora (fls. 303), do prazo de 15 dias para impugnação e também sobre a avaliação (fls. 353). Antes, recolha o exequente a despesa do oficial de justiça (R$ 115,26, em guia própria). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O mandado de intimação da penhora foi expedido para endereço diverso daquele em que Giuliano fora encontrado (fls. 155/156). Assim, determino a expedição de novo mandado, dirigido ao referido endereço, para fins de intimação do executado acerca da penhora (fls. 303), do prazo de 15 dias para impugnação e também sobre a avaliação (fls. 353). Antes, recolha o exequente a despesa do oficial de justiça (R$ 115,26, em guia própria). Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70021588-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 16:22 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Nos termos da Lei Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018, providencie o exequente o recolhimento da despesa para desarquivamento do processo, no valor de R$ 46,57, em guia FEDTJ - código 206-2. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Lei Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018, providencie o exequente o recolhimento da despesa para desarquivamento do processo, no valor de R$ 46,57, em guia FEDTJ - código 206-2. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70017615-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 11:43 |
| 04/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/359: defiro a dilação do prazo, por 10 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358/359: defiro a dilação do prazo, por 10 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70110467-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 17:47 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Fls. 344 e seguintes: ciência à parte exequente acerca da devolução da carta precatória. Sem prejuízo manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 344 e seguintes: ciência à parte exequente acerca da devolução da carta precatória. Sem prejuízo manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70079529-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 10:55 |
| 16/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Fls. 335/336: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 335/336: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Fls. 326: Ciência ao exequente.* Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 326: Ciência ao exequente.* |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Fls. 326: Ciência ao exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 326: Ciência ao exequente. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 26/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Fls. 319: Ciência às partes. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 319: Ciência às partes. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70052163-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 16:02 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à r. decisão de fl. 303 e em observância ao item 10 do Comunicado Conjunto nº 822/2023 do TJSP, comprove a parte exequente, no prazo legal, o recolhimento da taxa para a distribuição da carta precatória eletrônica no juízo deprecado (10 UFESPs - Guia DARE - Código 233-1), bem como das despesas correspondentes à diligência do Oficial de Justiça (Guia BB) e à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia FEDT - código 201-0). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de dar cumprimento à r. decisão de fl. 303 e em observância ao item 10 do Comunicado Conjunto nº 822/2023 do TJSP, comprove a parte exequente, no prazo legal, o recolhimento da taxa para a distribuição da carta precatória eletrônica no juízo deprecado (10 UFESPs - Guia DARE - Código 233-1), bem como das despesas correspondentes à diligência do Oficial de Justiça (Guia BB) e à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia FEDT - código 201-0). |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 292: defiro a penhora do imóvel de matrícula 13.499 do Registro de Imóveis de Porangaba, servindo esta decisão, em conjunto com a transcrição de fls. 293/302, como termo de constrição (art. 845, §1º, CPC). 2) Averbe-se via ARISP, cabendo à parte exequente indicar os dados para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). 3) Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel. No mesmo ato, intime-se o executado sobre a penhora, bem como do prazo de 15 dias para que apresente impugnação (art. 917, §1º, CPC). 4) Nos termos do artigo 799, I, do Código de Processo Civil, promova a exequente a intimação do credor hipotecário, indicando endereço e adiantando as despesas necessárias, sob pena de ineficácia de eventual alienação em relação a ele (art. 804, caput, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 292: defiro a penhora do imóvel de matrícula 13.499 do Registro de Imóveis de Porangaba, servindo esta decisão, em conjunto com a transcrição de fls. 293/302, como termo de constrição (art. 845, §1º, CPC). 2) Averbe-se via ARISP, cabendo à parte exequente indicar os dados para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). 3) Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel. No mesmo ato, intime-se o executado sobre a penhora, bem como do prazo de 15 dias para que apresente impugnação (art. 917, §1º, CPC). 4) Nos termos do artigo 799, I, do Código de Processo Civil, promova a exequente a intimação do credor hipotecário, indicando endereço e adiantando as despesas necessárias, sob pena de ineficácia de eventual alienação em relação a ele (art. 804, caput, CPC). Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70041114-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 15:54 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Ao exequente para que junte matrícula atualizada do bem imóvel indicado à penhora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para que junte matrícula atualizada do bem imóvel indicado à penhora. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70033271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:55 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Fls. 265/266: Ciência à autora do resultado infrutífero do bloqueio de valores (total bloqueado R$ 0,00). Fls. 267/282: Diante dos resultados das pesquisas de bens, manifeste-se em prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 265/266: Ciência à autora do resultado infrutífero do bloqueio de valores (total bloqueado R$ 0,00). Fls. 267/282: Diante dos resultados das pesquisas de bens, manifeste-se em prosseguimento no prazo legal. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). A inércia por prazo superior a 15 dias ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). A inércia por prazo superior a 15 dias ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70002398-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 16:16 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das despesas para acesso aos sistemas de penhora on-line, conforme tabela de valores fixada pelo Provimento CSM 2.684/2023, Anexo V, publicado no DJE em 31/1/2023, sendo: Sisbajud - bloqueio simples = R$ 37,02 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Bloqueio reiterado (teimosinha) = R$ 111,06 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Para os demais sistemas (Renajud, Infojud e Serasajud), R$ 37,02 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente o recolhimento das despesas para acesso aos sistemas de penhora on-line, conforme tabela de valores fixada pelo Provimento CSM 2.684/2023, Anexo V, publicado no DJE em 31/1/2023, sendo: Sisbajud - bloqueio simples = R$ 37,02 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Bloqueio reiterado (teimosinha) = R$ 111,06 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Para os demais sistemas (Renajud, Infojud e Serasajud), R$ 37,02 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 |
| 14/01/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70001535-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 12:50 |
| 21/11/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Correto o ato ordinatório de fls. 236 e sem razão alguma a exequente na petição de fls. 239. No entanto, suprida a necessidade de juntada dos atos constitutivos da executada pessoa jurídica, pois, pessoalmente intimada (fls. 225), não se manifestou sobre o bloqueio de ativos. Assim, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da expedição de termo (art. 854, §5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após, na forma do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito em prol da parte exequente, utilizando-se o formulário de fls. 241. No mais, homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação sobre o integral cumprimento da transação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Correto o ato ordinatório de fls. 236 e sem razão alguma a exequente na petição de fls. 239. No entanto, suprida a necessidade de juntada dos atos constitutivos da executada pessoa jurídica, pois, pessoalmente intimada (fls. 225), não se manifestou sobre o bloqueio de ativos. Assim, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da expedição de termo (art. 854, §5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após, na forma do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito em prol da parte exequente, utilizando-se o formulário de fls. 241. No mais, homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação sobre o integral cumprimento da transação. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70107321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 09:58 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Fls. 226 e seguintes: o valor bloqueado via Sisbajud pertence a Cos Ambiental. Portanto, para homologação do acordo, faz-se necessária a regularização da representação processual da executada pessoa jurídica, com a juntada de seus atos constitutivos (art. 75, VIII, CPC), com assinatura de seu representante legal/administrador/sócio. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 226 e seguintes: o valor bloqueado via Sisbajud pertence a Cos Ambiental. Portanto, para homologação do acordo, faz-se necessária a regularização da representação processual da executada pessoa jurídica, com a juntada de seus atos constitutivos (art. 75, VIII, CPC), com assinatura de seu representante legal/administrador/sócio. |
| 02/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTTI.24.70095330-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2024 12:09 |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTTI.24.70071755-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2024 13:31 |
| 03/06/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2024/010618-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Da Silveira |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70044787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 13:46 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Da guia recolhida na inicial, foram utilizados R$ 411,12 (fls. 135/36, 152 e 156). Há um saldo de R$ 102,78. Mas o valor para 2024 é igual a R$ 106,08. Providencie a exequente a complementação. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Da guia recolhida na inicial, foram utilizados R$ 411,12 (fls. 135/36, 152 e 156). Há um saldo de R$ 102,78. Mas o valor para 2024 é igual a R$ 106,08. Providencie a exequente a complementação. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70032325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:34 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Fls. 179/193: Manifeste-se a autora acerca do resultado das pesquisas e bloqueios de bens realizadas, no prazo legal. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179/193: Manifeste-se a autora acerca do resultado das pesquisas e bloqueios de bens realizadas, no prazo legal. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Republicando (relação 0029/2024): "Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá a exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). Se ainda negativas as pesquisas supra, inscrevam-se os nomes dos devedores junto ao rol de inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, desde que complementada a taxa necessária. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se." Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de bloqueio realizada (total bloqueado R$ 7.782,97). Sem prejuízo, deverá o exequente complementar as diligências necessárias para a intimação dos executados (R$ 3,30 guia oficial de justiça) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando (relação 0029/2024): "Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá a exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). Se ainda negativas as pesquisas supra, inscrevam-se os nomes dos devedores junto ao rol de inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, desde que complementada a taxa necessária. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se." Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de bloqueio realizada (total bloqueado R$ 7.782,97). Sem prejuízo, deverá o exequente complementar as diligências necessárias para a intimação dos executados (R$ 3,30 guia oficial de justiça) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/02/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá a exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). Se ainda negativas as pesquisas supra, inscrevam-se os nomes dos devedores junto ao rol de inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, desde que complementada a taxa necessária. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se às demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá a exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). Se ainda negativas as pesquisas supra, inscrevam-se os nomes dos devedores junto ao rol de inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, desde que complementada a taxa necessária. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Fls. 157: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 157: Manifeste-se a exequente. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/024365-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - Apeles Leite De Araujo |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/018191-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marcos Aparecido Bueno |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Expedição de mandado. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Expedição de mandado. |
| 10/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTTI.23.70068881-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/07/2023 13:07 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: aguarde-se por mais 5 dias manifestação útil por parte da exequente. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, fluindo-se, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140: aguarde-se por mais 5 dias manifestação útil por parte da exequente. Decorridos, na inércia, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, fluindo-se, a partir do transcurso do lapso inicial de 1 (um) ano, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Fls. 135/136: Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 135/136: Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
na rua paralela, Rua Alberto Amadei, 405 fui atendido pelo Sr. Gabriel, que informou que Giuliano Noal é pessoa desconhecida no local, porém, teve conhecimento que era representante de empresa estabelecida ali anteriormente COS AMBIENTAL, e que seu último endereço conhecido seria Avenida Mário Mantovani, 170 Jardim Mantovani. CERTIFICO ainda que em nova diligência no endereço indicado, fui atendido pela Sra. Ariane, que informou que reside no imóvel faz menos de um ano e que não conhece o executado, nada sabendo sobre tal pessoa, |
| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/011675-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2023 Local: Oficial de justiça - Anibal De Pontes Junior |
| 09/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2023/011674-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Anibal De Pontes Junior |
| 09/05/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 30.511,27, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (artigo 915 do CPC). Desde logo, expeça-se a certidão a que alude o art. 828 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 08/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 30.511,27, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (artigo 915 do CPC). Desde logo, expeça-se a certidão a que alude o art. 828 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação e queima guia DARE - Provimento CG 01-2020 |
| 27/04/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição livre. |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002645-49.2023.8.26.0624. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) |
| 24/04/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002645-49.2023.8.26.0624. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002645-49.2023.8.26.0624. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |