| Exeqte |
Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda
Advogada: Daniela Maria de Campos Moraes Cruz |
| Exectdo | Fábio Alves dos Santos |
| Perito | Mauricio Gomes Leiteiro (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 266/267; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (6/7/2026 a 9/7/2026 - 1ª praça e 9/7/2026 a 30/7/2026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 266/267; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (6/7/2026 a 9/7/2026 - 1ª praça e 9/7/2026 a 30/7/2026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 266/267; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (6/7/2026 a 9/7/2026 - 1ª praça e 9/7/2026 a 30/7/2026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 266/267; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (6/7/2026 a 9/7/2026 - 1ª praça e 9/7/2026 a 30/7/2026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70031385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:12 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2026 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70021245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 18:18 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: considerando a inércia do executado, homologo os valores sugeridos às fls. 244 e, diante do desinteresse na adjudicação, determino a realização de hastas públicas para venda dos eletrônicos penhorados. Para condução do trabalhos, nomeio GL LEILÕES. Intime-se para designação de datas. Deverá constar do edital, de forma ostensiva, a advertência de que os aparelhos estão em poder do executado, de modo que os interessados na aquisição deverão se certificar previamente de que os bens continuam na posse do devedor. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253: considerando a inércia do executado, homologo os valores sugeridos às fls. 244 e, diante do desinteresse na adjudicação, determino a realização de hastas públicas para venda dos eletrônicos penhorados. Para condução do trabalhos, nomeio GL LEILÕES. Intime-se para designação de datas. Deverá constar do edital, de forma ostensiva, a advertência de que os aparelhos estão em poder do executado, de modo que os interessados na aquisição deverão se certificar previamente de que os bens continuam na posse do devedor. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2025/034242-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2026 Local: Oficial de justiça - Cleiton Manoel Oliveira |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70115585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 22:21 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70115059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 23:22 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 235 e seguintes: com base nos documentos juntados, especifique a exequente o valor de avaliação que entende correto (para cada um dos aparelhos). Ato contínuo, em respeito ao contraditório, intime-se a parte executada, por intermédio de oficial de justiça, para que diga, em cinco dias, se concorda com o valor sugerido. Desde logo, diga a exequente se há interesse na adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235 e seguintes: com base nos documentos juntados, especifique a exequente o valor de avaliação que entende correto (para cada um dos aparelhos). Ato contínuo, em respeito ao contraditório, intime-se a parte executada, por intermédio de oficial de justiça, para que diga, em cinco dias, se concorda com o valor sugerido. Desde logo, diga a exequente se há interesse na adjudicação. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70102355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:17 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Disponibilização: 13/10/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Fls. 229/231: Ciência às partes. Manifestem-se no prazo de 5 dias. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 229/231: Ciência às partes. Manifestem-se no prazo de 5 dias. |
| 13/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2025/023313-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2025 Local: Oficial de justiça - Gislene De Camargo Pereira |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, até o limite do débito exequendo (R$ 3.650,66). Caberá ao oficial de justiça observar o quanto dispõe o artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, por ocasião da diligência. Havendo veículos no local, deverá ser lavrado auto de penhora e avaliação, nomeando-se a parte executada como depositária dos bens penhorados, advertindo-a de que não poderá se desfazer deles sem autorização deste juízo e prévia oitiva da exequente, sob pena de fraude à execução e multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC). Alternativamente, nos termos do que dispõem os artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, a parte executada deverá informar se há possibilidade de acordo para parcelamento ou quitação, apresentando proposta ao próprio oficial de justiça, que a certificará (art. 154, VI, CPC), por petição nos autos, ou diretamente à exequente, observada, em qualquer caso, a necessidade de atualização monetária da dívida. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado, observada a guia recolhida às fls. 223/24. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, até o limite do débito exequendo (R$ 3.650,66). Caberá ao oficial de justiça observar o quanto dispõe o artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, por ocasião da diligência. Havendo veículos no local, deverá ser lavrado auto de penhora e avaliação, nomeando-se a parte executada como depositária dos bens penhorados, advertindo-a de que não poderá se desfazer deles sem autorização deste juízo e prévia oitiva da exequente, sob pena de fraude à execução e multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC). Alternativamente, nos termos do que dispõem os artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, a parte executada deverá informar se há possibilidade de acordo para parcelamento ou quitação, apresentando proposta ao próprio oficial de justiça, que a certificará (art. 154, VI, CPC), por petição nos autos, ou diretamente à exequente, observada, em qualquer caso, a necessidade de atualização monetária da dívida. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado, observada a guia recolhida às fls. 223/24. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Fls. 211 e seguintes: ciência à exequente do desbloqueio de valores, face ao seu caráter irrisório. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 211 e seguintes: ciência à exequente do desbloqueio de valores, face ao seu caráter irrisório. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 5577 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, considerando as demais pesquisas já realizadas. A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, considerando as demais pesquisas já realizadas. A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 183: manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183: manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2025/007268-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2025 Local: Oficial de justiça - Flaviana Laranjeira |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTTI.25.70019045-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/03/2025 11:32 |
| 18/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 169: aguarde-se provocação em arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 169: aguarde-se provocação em arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Fls. 161/165: Diante dos resultados das pesquisas, manifeste-se a exequente, no prazo legal, indicando endereço apto à nova tentativa de citação, bem como providenciando as custas necessárias. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 161/165: Diante dos resultados das pesquisas, manifeste-se a exequente, no prazo legal, indicando endereço apto à nova tentativa de citação, bem como providenciando as custas necessárias. |
| 21/01/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 16/01/2025 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WTTI.25.70002141-2 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 16/01/2025 14:51 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Fls. 152: Manifeste-se a exequente, indicando novo endereço para a tentativa de citação do executado, no prazo legal. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 152: Manifeste-se a exequente, indicando novo endereço para a tentativa de citação do executado, no prazo legal. |
| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2024/028709-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Renato Leonel Ferreira |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTTI.24.70126471-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/11/2024 20:10 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 143, indique a parte autora o endereço do executado, visto que no último local indicado para intimação (fls. 102) o AR retornou com a observação "mudou-se". Int. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 143, indique a parte autora o endereço do executado, visto que no último local indicado para intimação (fls. 102) o AR retornou com a observação "mudou-se". Int. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 140: intime-se pessoalmente o executado, por intermédio de oficial de justiça, para que, em 15 dias, indique bens passíveis de penhora, observando-se todos os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, CPC). 2. Alternativamente, nos termos do que dispõem os artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, a parte executada deverá informar se há possibilidade de acordo para parcelamento ou quitação, apresentando proposta ao próprio oficial de justiça, que a certificará (art. 154, VI, CPC), por petição nos autos, ou diretamente à exequente, observada, em qualquer caso, a necessidade de atualização monetária da dívida. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado, observada a guia recolhida às fls. 141/42. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 140: intime-se pessoalmente o executado, por intermédio de oficial de justiça, para que, em 15 dias, indique bens passíveis de penhora, observando-se todos os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, CPC). 2. Alternativamente, nos termos do que dispõem os artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, a parte executada deverá informar se há possibilidade de acordo para parcelamento ou quitação, apresentando proposta ao próprio oficial de justiça, que a certificará (art. 154, VI, CPC), por petição nos autos, ou diretamente à exequente, observada, em qualquer caso, a necessidade de atualização monetária da dívida. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado, observada a guia recolhida às fls. 141/42. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70118725-9 Tipo da Petição: Pedido de Indisponibilidade de Bens Data: 28/10/2024 20:11 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Ciência do desbloqueio realizado diante dos valores irrisórios bloqueados (R$ 57,29), bem como manifeste-se o exequente me termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desbloqueio realizado diante dos valores irrisórios bloqueados (R$ 57,29), bem como manifeste-se o exequente me termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, considerando as demais pesquisas patrimoniais já realizadas. Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados finais da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, considerando as demais pesquisas patrimoniais já realizadas. Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados finais da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/04: com razão o exequente. A carta de intimação foi expedida para o mesmo endereço em que ocorrera a citação. A parte executada mudou de endereço sem comunicar o juízo. Trata-se de violação do dever inscrito no artigo 77, V, do Código de Processo Civil, corolário dos princípios da boa-fé e cooperação, fixados já na parte geral do CPC/2015 (arts. 5º e 6º). Assim, reconheço como válida a intimação de fls. 102, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil Ato contínuo, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da expedição de termo (art. 854, §5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após, na forma do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito em prol da parte exequente, utilizando-se o formulário de fls. 105/06. Sem prejuízo, diga o credor em termos de execução do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova remessa dos autos à conclusão ou prévia intimação. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 21/06/2024 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Fls. 103/04: com razão o exequente. A carta de intimação foi expedida para o mesmo endereço em que ocorrera a citação. A parte executada mudou de endereço sem comunicar o juízo. Trata-se de violação do dever inscrito no artigo 77, V, do Código de Processo Civil, corolário dos princípios da boa-fé e cooperação, fixados já na parte geral do CPC/2015 (arts. 5º e 6º). Assim, reconheço como válida a intimação de fls. 102, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil Ato contínuo, diante da ausência de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da expedição de termo (art. 854, §5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Após, na forma do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, levante-se o depósito em prol da parte exequente, utilizando-se o formulário de fls. 105/06. Sem prejuízo, diga o credor em termos de execução do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova remessa dos autos à conclusão ou prévia intimação. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTTI.24.70061056-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2024 15:35 |
| 11/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA674782527TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Fábio Alves dos Santos |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Fls. 96/98: Manifeste-se a autora acerca das pesquisas realizadas, no prazo legal. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/98: Manifeste-se a autora acerca das pesquisas realizadas, no prazo legal. |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70054679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 16:16 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de bloqueio realizada (total bloqueado R$ 1.064,04). Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas necessárias para a intimação do executado (R$ 31,35 - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.711/2023), bem como para a realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud) (R$ 70,72 - guia FEDTJ - cód. 434-1 - Provimento CSM 2.684/2023) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de bloqueio realizada (total bloqueado R$ 1.064,04). Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas necessárias para a intimação do executado (R$ 31,35 - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.711/2023), bem como para a realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud) (R$ 70,72 - guia FEDTJ - cód. 434-1 - Provimento CSM 2.684/2023) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Fls. 62: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 62: Manifeste-se o exequente. |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.606,41, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Recolhida a taxa devida, inscreva-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, por meio de acesso ao sistema SerasaJud. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 25/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.606,41, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Recolhida a taxa devida, inscreva-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, por meio de acesso ao sistema SerasaJud. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637499135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fábio Alves dos Santos Diligência : 29/01/2024 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.606,41, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Recolhida a taxa devida, inscreva-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, por meio de acesso ao sistema SerasaJud. Intime-se. Advogados(s): Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) |
| 22/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.606,41, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Recolhida a taxa devida, inscreva-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, por meio de acesso ao sistema SerasaJud. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação e queima guia DARE - Provimento CG 01-2020 |
| 28/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTTI.23.70133894-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/12/2023 16:21 |
| 20/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 28/10/2024 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens |
| 21/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/01/2025 |
Pedido de Informações |
| 07/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/05/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |