| Reqte |
Vitória Cristina da Cruz Scomparim
Advogado: Lukas Rafael Martins da Silva Advogado: Lukas Rafael Martins da Silva |
| Reqdo |
Concessionaria do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.a. (Gru Airport)
Advogado: JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70105606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 19:25 |
| 12/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70105606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 19:25 |
| 12/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 138 e seguintes: manifeste-se a parte contrária, em contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), Lukas Rafael Martins da Silva (OAB 487318/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 138 e seguintes: manifeste-se a parte contrária, em contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil. |
| 24/10/2024 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WTTI.24.70117368-1 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 24/10/2024 00:22 |
| 24/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70117367-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/10/2024 00:21 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Fls. 113 e seguintes: manifeste-se a parte contrária, em contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), Lukas Rafael Martins da Silva (OAB 487318/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 113 e seguintes: manifeste-se a parte contrária, em contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. |
| 22/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70116485-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/10/2024 11:37 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VITÓRIA CRISTINA DA CRUZ SCOMPARIM em face da CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GARULHOS S/A (GRU AIRPORT) para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de correção monetária nos moldes da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA), de acordo com o artigo 389 e seu parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, também contados a partir de cada vencimento, nos termos do artigo 406 do Código Civil, ambos a contar da presente data até o efetivo pagamento. Isto porque como a indenização por dano moral só passa a ter expressão pecuniária a partir da decisão judicial que a arbitrou, impossível a incidência de juros de mora antes desta data, porquanto a quantia ainda não fora estabelecida em juízo. Pela sucumbência formal, atentando-se ao teor da Súmula nº 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição deapelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo deadmissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, atentando-se a Serventia ao Comunicado Conjunto nº 862/2023. P.I.C. Advogados(s): JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), Lukas Rafael Martins da Silva (OAB 487318/SP) |
| 27/09/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VITÓRIA CRISTINA DA CRUZ SCOMPARIM em face da CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GARULHOS S/A (GRU AIRPORT) para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de correção monetária nos moldes da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA), de acordo com o artigo 389 e seu parágrafo único, do Código Civil, e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, também contados a partir de cada vencimento, nos termos do artigo 406 do Código Civil, ambos a contar da presente data até o efetivo pagamento. Isto porque como a indenização por dano moral só passa a ter expressão pecuniária a partir da decisão judicial que a arbitrou, impossível a incidência de juros de mora antes desta data, porquanto a quantia ainda não fora estabelecida em juízo. Pela sucumbência formal, atentando-se ao teor da Súmula nº 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição deapelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo deadmissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, atentando-se a Serventia ao Comunicado Conjunto nº 862/2023. P.I.C. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70098819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 22:41 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, diga a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na designação de audiência de conciliação, pois é do interesse da requerente (fls. 02). No mesmo prazo acima assinalado, à vista do modelo cooperativo de processo, estabelecido pelo artigo 6º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com maior precisão possível sua necessidade e pertinência com as alegações de fato deduzidas em inicial e contestação (não será aceito o costumeiro protesto genérico, pois, finda a fase postulatória, as partes tem totais condições de saber quais os pontos que dependem de prova ou não), sem prejuízo de julgamento imediato. Intime-se. Advogados(s): JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), Lukas Rafael Martins da Silva (OAB 487318/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, diga a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na designação de audiência de conciliação, pois é do interesse da requerente (fls. 02). No mesmo prazo acima assinalado, à vista do modelo cooperativo de processo, estabelecido pelo artigo 6º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com maior precisão possível sua necessidade e pertinência com as alegações de fato deduzidas em inicial e contestação (não será aceito o costumeiro protesto genérico, pois, finda a fase postulatória, as partes tem totais condições de saber quais os pontos que dependem de prova ou não), sem prejuízo de julgamento imediato. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Fls. 39/96: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Advogados(s): JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 100618/RJ), Lukas Rafael Martins da Silva (OAB 487318/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 39/96: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. |
| 04/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70071186-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2024 15:04 |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681110708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Concessionaria do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.a. (Gru Airport) Diligência : 13/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, e diante do laudo médico de fls. 23/24, a tramitação prioritária (cadastre-se). Diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso do processo. Cite-se a(o) ré(u), via postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Lukas Rafael Martins da Silva (OAB 487318/SP) |
| 04/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, e diante do laudo médico de fls. 23/24, a tramitação prioritária (cadastre-se). Diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso do processo. Cite-se a(o) ré(u), via postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Contestação |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 24/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/10/2024 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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