1501446-61.2025.8.26.0624
Classe
Execução de Pena de Multa
Assunto
Pena de Multa
Foro
Foro de Tatuí
Vara
2ª Vara Criminal
Juiz
Fabrício Orfeo Araujo

Partes do processo

Autor  Ministério Público do Estado de São Paulo
Exectdo  Wesley José de Campos

Movimentações

Data Movimento
10/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70017313-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 14:37
03/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70015332-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2026 16:27
03/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
19/12/2025 Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 18: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado a fls. 14/15. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - com cadastro na JUCESP sob nº. 1125, que é assessorado pela Gestora Grupo Lance - Contato via e-mail: contato@grupolance.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: Até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; Até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o leiloeiro para adotar as providências necessárias dentro do prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópia do auto de avaliação. Intime-se o executado(a) da presente decisão. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá, ainda, como mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Servirá o presente por cópia digitada como mandado e ofício.
05/12/2025 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
19/11/2025 Manifestação do MP
03/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
10/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.