| Reqte |
Banco do Brasil S.a
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Reqdo |
Joao Batista Bueno de Miranda
Advogada: Celia Regina Gonçalo |
| Gestor | Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi |
| Credor | Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70035144-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 14:24 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro deverá aplicar correção monetária sobre o valor da avaliação, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a respectiva data, a fim de evitar distorções prejudiciais ao devedor (art. 805, caput, CPC). No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 1.013/15; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (20/7/2026 a 23/7/2026 - 1ª praça e 23/7/2026 a 25/8/20026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. O leiloeiro deverá aplicar correção monetária sobre o valor da avaliação, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a respectiva data, a fim de evitar distorções prejudiciais ao devedor (art. 805, caput, CPC). No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 1.013/15; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (20/7/2026 a 23/7/2026 - 1ª praça e 23/7/2026 a 25/8/20026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70035144-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 14:24 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro deverá aplicar correção monetária sobre o valor da avaliação, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a respectiva data, a fim de evitar distorções prejudiciais ao devedor (art. 805, caput, CPC). No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 1.013/15; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (20/7/2026 a 23/7/2026 - 1ª praça e 23/7/2026 a 25/8/20026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. O leiloeiro deverá aplicar correção monetária sobre o valor da avaliação, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a respectiva data, a fim de evitar distorções prejudiciais ao devedor (art. 805, caput, CPC). No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 1.013/15; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (20/7/2026 a 23/7/2026 - 1ª praça e 23/7/2026 a 25/8/20026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro deverá aplicar correção monetária sobre o valor da avaliação, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a respectiva data, a fim de evitar distorções prejudiciais ao devedor (art. 805, caput, CPC). No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 1.013/15; comunique-se o leiloeiro para as providências cabíveis, inclusive no que tange às intimações que se fizerem necessárias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, acerca das datas designadas (20/7/2026 a 23/7/2026 - 1ª praça e 23/7/2026 a 25/8/20026 - 2ª praça). Aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70031725-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 18:05 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70029090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 10:29 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Fls. 996/97: manifestem-se as partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 996/97: manifestem-se as partes. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70028655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 14:02 |
| 31/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70021054-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 12:35 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70020012-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 20:18 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/84: desde que devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça do TJ/SP, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente para que designe datas para alienação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 983/84: desde que devidamente habilitado no portal dos auxiliares da justiça do TJ/SP, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente para que designe datas para alienação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.26.70019245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 09:26 |
| 11/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2026/005604-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2026 Local: Oficial de justiça - Nely Aparecida Muller |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 974: considerando a inércia do terceiro intimado, condeno-o ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, a qual fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido desde a data do ajuizamento (R$ 2.456,68 guia DARE cód. 230-6). Intime-se pessoalmente o terceiro, por intermédio de oficial de justiça, como diligência do juízo, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento da execução, informando se possui interesse na adjudicação do imóvel penhorado. Em caso negativo, deverá indicar a modalidade de alienação pretendida, dentre as seguintes opções: a) alienação por iniciativa particular; b) alienação por intermédio de corretor nomeado pelo juízo; ou c) realização de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 974: considerando a inércia do terceiro intimado, condeno-o ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, a qual fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido desde a data do ajuizamento (R$ 2.456,68 guia DARE cód. 230-6). Intime-se pessoalmente o terceiro, por intermédio de oficial de justiça, como diligência do juízo, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento da execução, informando se possui interesse na adjudicação do imóvel penhorado. Em caso negativo, deverá indicar a modalidade de alienação pretendida, dentre as seguintes opções: a) alienação por iniciativa particular; b) alienação por intermédio de corretor nomeado pelo juízo; ou c) realização de hasta pública. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 17/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2025/032956-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos De Almeida |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70109849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 14:52 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1429/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da despesa para desarquivamento do processo (R$ 44,87 - guia FEDTJ - código 206-2) no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, recolha as despesas do Oficial de Justiça (R$ 111,06, em guia própria), conforme determinado às fls. 931. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da despesa para desarquivamento do processo (R$ 44,87 - guia FEDTJ - código 206-2) no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, recolha as despesas do Oficial de Justiça (R$ 111,06, em guia própria), conforme determinado às fls. 931. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70104455-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 15:54 |
| 21/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 953: aguarde-se provocação em arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 953: aguarde-se provocação em arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70089943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:51 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Ao exequente para que leia com atenção o processo. O endereço indicado acabou de ser diligenciado por oficial de justiça. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para que leia com atenção o processo. O endereço indicado acabou de ser diligenciado por oficial de justiça. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70086855-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 15:07 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Fls. 944: Ciência ao autor. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 944: Ciência ao autor. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 624.2025/014977-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 5577 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70047194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:43 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 930: desproporcional e sem previsão legal a sanção sugerida pelo exequente, a qual fica, ao menos por ora, indeferida. Renove-se a intimação do credor fiduciário, por intermédio de oficial de justiça, para que informe o saldo devedor do contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, CPC). Antes, recolha a exequente a despesa do oficial de justiça, nos termos do artigo 82, §1º, do Código de Processo Civil (R$ 111,06, em guia própria). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 930: desproporcional e sem previsão legal a sanção sugerida pelo exequente, a qual fica, ao menos por ora, indeferida. Renove-se a intimação do credor fiduciário, por intermédio de oficial de justiça, para que informe o saldo devedor do contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, CPC). Antes, recolha a exequente a despesa do oficial de justiça, nos termos do artigo 82, §1º, do Código de Processo Civil (R$ 111,06, em guia própria). Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70041432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 11:43 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 925: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 925: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752358702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Diligência : 10/03/2025 |
| 05/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70013141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:21 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Fls. 913: recolher despesas necessárias. (R$ 32,75 por endereço e por pessoa a ser intimada - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.739/2024) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 913: recolher despesas necessárias. (R$ 32,75 por endereço e por pessoa a ser intimada - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.739/2024) |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.25.70005616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:06 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Fls. 909: diante do AR negativo (não procurado), manifeste-se o autor recolhendo a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 909: diante do AR negativo (não procurado), manifeste-se o autor recolhendo a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA737063970TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda |
| 16/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 799, I, do Código de Processo Civil e por carta com aviso de recebimento, intime-se o credor fiduciário (R/6 da matrícula - fls. 891), acerca da penhora, bem como para que informe o status do contrato (saldo devedor ou quitação). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 799, I, do Código de Processo Civil e por carta com aviso de recebimento, intime-se o credor fiduciário (R/6 da matrícula - fls. 891), acerca da penhora, bem como para que informe o status do contrato (saldo devedor ou quitação). Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70132221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:10 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Fls. 896: recolher despesas necessárias. (R$ 32,75 por endereço e por pessoa a ser citada - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.739/2024) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 896: recolher despesas necessárias. (R$ 32,75 por endereço e por pessoa a ser citada - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.739/2024) |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70126437-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 18:26 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Fls. 886 e seguintes: manifestem-se as partes. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 886 e seguintes: manifestem-se as partes. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70122533-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2024 10:37 |
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 863/64: requisite-se a Receita Federal a vinda das informações solicitadas pelo leiloeiro, via ofício instruído com cópia da petição. Com a resposta, comunique-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 863/64: requisite-se a Receita Federal a vinda das informações solicitadas pelo leiloeiro, via ofício instruído com cópia da petição. Com a resposta, comunique-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70075769-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/07/2024 16:05 |
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio para condução dos trabalhos envolvendo o leilão do bem descrito às fls. 715/718 e avaliado às fls. 699 a gestora Leiloei.Com. Intime-se para designação de datas. Intime-se.. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Nomeio para condução dos trabalhos envolvendo o leilão do bem descrito às fls. 715/718 e avaliado às fls. 699 a gestora Leiloei.Com. Intime-se para designação de datas. Intime-se.. |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio para condução dos trabalhos envolvendo o leilão do bem descrito às fls. 715/718 e avaliado às fls. 699 a gestora Leiloei.Com. Intime-se para designação de datas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio para condução dos trabalhos envolvendo o leilão do bem descrito às fls. 715/718 e avaliado às fls. 699 a gestora Leiloei.Com. Intime-se para designação de datas. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70056073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 15:30 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Fls. 841 e seguintes: esclareça o exequente. Já existe decisão homologatória de avaliação (fls. 728). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 841 e seguintes: esclareça o exequente. Já existe decisão homologatória de avaliação (fls. 728). |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70046167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 09:58 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 836: esclareça a exequente sua pretensão. A princípio, a execução está garantida pela penhora de um imóvel, conforme averbação de fls. 718, com decisão homologatória da avaliação às fls. 728. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 836: esclareça a exequente sua pretensão. A princípio, a execução está garantida pela penhora de um imóvel, conforme averbação de fls. 718, com decisão homologatória da avaliação às fls. 728. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.24.70020995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:51 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: *Ciência do desarquivamento. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência do desarquivamento. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Ciência do desarquivamento. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desarquivamento. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBRU23000356603 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU23000081406 |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2024 |
Auto Digitalizado
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| 20/01/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 20/01/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 20/01/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: O interessado deverá recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato ordinatório
O interessado deverá recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 20/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 678, suspendo a execução com base no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 678, suspendo a execução com base no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU22000101937 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2021 Teor do ato: Fls. 200/205: Ciência da pesquisa Renajud. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2021 Teor do ato: Fls. 674/676: Ciencia da pesquisa Renajud positiva. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200/205: Ciência da pesquisa Renajud. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 674/676: Ciencia da pesquisa Renajud positiva. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 666/668: Requisite-se a informação pretendida, por meio do sistema Renajud. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 666/668: Requisite-se a informação pretendida, por meio do sistema Renajud. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRU21000396035 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU21000329168 - Complemento: Formulário de MLE |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 3565 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a ordem de transferência de valores (fls. 656). No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, por mais 15 dias. Nada requerido, ao arquivo na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a serventia a ordem de transferência de valores (fls. 656). No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, por mais 15 dias. Nada requerido, ao arquivo na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3855 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 655: os valores referidos dizem respeito ao co-executado, João Batista. Quanto a Moizés, não houve impugnação, razão pela qual determino a transferência dos valores para conta judicial, assim que publicada esta decisão. Após, MLE em favor do exequente, desde que apresentado o respectivo formulário. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, máxime para que diga se há interesse no leilão do imóvel cuja avaliação foi homologada pela decisão de fls. 596. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 655: os valores referidos dizem respeito ao co-executado, João Batista. Quanto a Moizés, não houve impugnação, razão pela qual determino a transferência dos valores para conta judicial, assim que publicada esta decisão. Após, MLE em favor do exequente, desde que apresentado o respectivo formulário. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, máxime para que diga se há interesse no leilão do imóvel cuja avaliação foi homologada pela decisão de fls. 596. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 653: conforme se observa da certidão de publicação de fls. 648, o executado Moisés Soares foi intimado acerca do bloqueio de valores por meio de seu advogado, Dr. Marco Antônio Póvoa Sposito (procuração à fls. 436). Nesses termos, certifique a serventia o decurso do prazo previsto no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Após, torne conclusos. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU20000411327 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRU20000391732 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2570 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 599: procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema BacenJud 2.0. Aguarde-se resposta, pelo próprio sistema, por 05 dias. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, torne-me conclusos. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. (Bloqueados R$ 2.107,22 em conta de João Batista Bueno de Miranda e R$ 5.290,22 em contas de Moizés Soares dos Santos) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver protocolado nesta data a minuta de desbloqueio, via Bacenjud, conforme determinação de fls. 643/644 e cópia que segue. |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2853 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 618/642: trata-se de pedido incidental formulado por João Batista Bueno de Miranda, no sentido de desbloquear os valores tornados indisponíveis à fls. 615 (R$ 2.107,22). Alega o executado que os valores estão depositados em conta aberta para fins de recebimento de benefício previdenciário e que o saldo existente diz respeito a resíduos salariais que manteve em depósito, sendo, portanto, impenhorável, à luz do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Acrescenta que é portador de neoplasia degenerativa (câncer) e que recebe renda mensal de 3 salários mínimos, que são gastos em sua maioria na compra de medicamentos. Argumenta, por fim, que o valor bloqueado é irrisório frente à dívida (menos de 1%). Decido. Sabido que a regra decisória consagrada no direito processual civil brasileiro é a submissão dos pronunciamentos judiciais ao contraditório prévio, conforme disciplina dos artigos 9 e 10 do CPCP/2015. Por outro lado, essa regra comporta exceções assinaladas no próprio código, a exemplo das tutelas provisórias fundadas em urgência (art. 300, caput, CPC). Prosseguindo, no caso em análise, ainda que o executado não tenha formulado pedido expresso nesse sentido, o conjunto da postulação permite interpretação segundo a qual se mostram presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória (fumus boni iuris e periculum in mora). Cuida-se, aliás, de leitura do pedido com esteio no que ditam os artigos 1º e 8º do Código de Processo Civil: Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos naConstituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Isso porque os extratos de fls. 638/639 apontam que a conta atingida pelo bloqueio Bacenjud é realmente utilizada para fins de recebimento de benefício previdenciário, verbas impenhoráveis por força do que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Conforme bem ressaltado pelo devedor, não se olvida que essa normativa vem sendo mitigada pelo STJ, especialmente nos casos em que penhora de parcela do salário não venha a comprometer a subsistência da parte executada. Não é o que ocorre no caso em exame, todavia. Ainda à luz dos extratos bancários juntados pelo devedor, observa-se a ocorrência de gastos módicos, compatíveis com padrão de vida simples, a impor a aplicação da proteção outorgada pelo legislador infraconstitucional, que consagrou o direito exarado no artigo 7º, inciso X, da Carta Magna. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. O risco da demora na apreciação do pedido reside no fato de que o autor é portador de doença grave, consoante documento médico de fls. 640, de modo que os valores certamente são utilizados, dentre outras finalidades, para custeio de seu tratamento médico, não havendo razão para se levantar dúvida séria a respeito. E por fim, o valor tornado indisponível representa menos de 0,5% da dívida, sendo de igual relevo a redação do artigo 836, caput, do CPC: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Amparado nessas razões, ACOLHO o pedido do executado e determino o desbloqueio dos valores, via Bacenjud, após a publicação desta decisão, que determino seja realizada com prioridade, à luz do quanto exposto (art. 12, §2º, IX, CPC). Considerando o princípio da cooperação, exposto no artigo 6º do CPC, fica o exequente advertido de que, havendo interesse recursal, este juízo deverá ser comunicado imediatamente, uma vez que o cumprimento da ordem eletrônica de desbloqueio acabará por esvaziar o objeto do recurso. No mais, publique-se a decisão de fls. 614. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Claudete de Campos Guimarães (OAB 147780/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 618/642: trata-se de pedido incidental formulado por João Batista Bueno de Miranda, no sentido de desbloquear os valores tornados indisponíveis à fls. 615 (R$ 2.107,22). Alega o executado que os valores estão depositados em conta aberta para fins de recebimento de benefício previdenciário e que o saldo existente diz respeito a resíduos salariais que manteve em depósito, sendo, portanto, impenhorável, à luz do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Acrescenta que é portador de neoplasia degenerativa (câncer) e que recebe renda mensal de 3 salários mínimos, que são gastos em sua maioria na compra de medicamentos. Argumenta, por fim, que o valor bloqueado é irrisório frente à dívida (menos de 1%). Decido. Sabido que a regra decisória consagrada no direito processual civil brasileiro é a submissão dos pronunciamentos judiciais ao contraditório prévio, conforme disciplina dos artigos 9 e 10 do CPCP/2015. Por outro lado, essa regra comporta exceções assinaladas no próprio código, a exemplo das tutelas provisórias fundadas em urgência (art. 300, caput, CPC). Prosseguindo, no caso em análise, ainda que o executado não tenha formulado pedido expresso nesse sentido, o conjunto da postulação permite interpretação segundo a qual se mostram presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória (fumus boni iuris e periculum in mora). Cuida-se, aliás, de leitura do pedido com esteio no que ditam os artigos 1º e 8º do Código de Processo Civil: Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos naConstituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Isso porque os extratos de fls. 638/639 apontam que a conta atingida pelo bloqueio Bacenjud é realmente utilizada para fins de recebimento de benefício previdenciário, verbas impenhoráveis por força do que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Conforme bem ressaltado pelo devedor, não se olvida que essa normativa vem sendo mitigada pelo STJ, especialmente nos casos em que penhora de parcela do salário não venha a comprometer a subsistência da parte executada. Não é o que ocorre no caso em exame, todavia. Ainda à luz dos extratos bancários juntados pelo devedor, observa-se a ocorrência de gastos módicos, compatíveis com padrão de vida simples, a impor a aplicação da proteção outorgada pelo legislador infraconstitucional, que consagrou o direito exarado no artigo 7º, inciso X, da Carta Magna. Presente, portanto, a probabilidade do direito invocado. O risco da demora na apreciação do pedido reside no fato de que o autor é portador de doença grave, consoante documento médico de fls. 640, de modo que os valores certamente são utilizados, dentre outras finalidades, para custeio de seu tratamento médico, não havendo razão para se levantar dúvida séria a respeito. E por fim, o valor tornado indisponível representa menos de 0,5% da dívida, sendo de igual relevo a redação do artigo 836, caput, do CPC: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Amparado nessas razões, ACOLHO o pedido do executado e determino o desbloqueio dos valores, via Bacenjud, após a publicação desta decisão, que determino seja realizada com prioridade, à luz do quanto exposto (art. 12, §2º, IX, CPC). Considerando o princípio da cooperação, exposto no artigo 6º do CPC, fica o exequente advertido de que, havendo interesse recursal, este juízo deverá ser comunicado imediatamente, uma vez que o cumprimento da ordem eletrônica de desbloqueio acabará por esvaziar o objeto do recurso. No mais, publique-se a decisão de fls. 614. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTI.20.70056030-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 10:51 |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 599: procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema BacenJud 2.0. Aguarde-se resposta, pelo próprio sistema, por 05 dias. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, torne-me conclusos. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. (Bloqueados R$ 2.107,22 em conta de João Batista Bueno de Miranda e R$ 5.290,22 em contas de Moizés Soares dos Santos) |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU20000082579 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1264/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 3042 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que surtam os efeitos legais a avaliação feita pelo expert, às fls. 563/570, à qual estimou o imóvel no importe de R$ 433.664,00 (agosto/2019). Outrossim, visando análise integral do pleito de fls. 588/595, providencie o exequente a vinda de cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1 - R$ 48,00). Int.. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO para que surtam os efeitos legais a avaliação feita pelo expert, às fls. 563/570, à qual estimou o imóvel no importe de R$ 433.664,00 (agosto/2019). Outrossim, visando análise integral do pleito de fls. 588/595, providencie o exequente a vinda de cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1 - R$ 48,00). Int.. |
| 27/11/2019 |
Documento Juntado
Matrícula Atualizada do Imvel Juntada |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3060 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório o despacho de fls. 574, primeiro parágrafo. Fls. 576: defiro o prazo de 10 (dez) dias para a respectiva providência. Decorrido o prazo e verificado o silêncio, os autos devem aguardar interesse no Arquivo, observadas as cautelas de estilo. Int.. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o cartório o despacho de fls. 574, primeiro parágrafo. Fls. 576: defiro o prazo de 10 (dez) dias para a respectiva providência. Decorrido o prazo e verificado o silêncio, os autos devem aguardar interesse no Arquivo, observadas as cautelas de estilo. Int.. |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBRU19001290826 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0931/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3281 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, averbe-se a penhora por meio do sistema ARISP, cabendo ao exequente indicar os dados necessários para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). Sem prejuízo, providencie o credor a vinda de matrícula atualizada do imóvel. Cumpridas tais providências, torne-me conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, averbe-se a penhora por meio do sistema ARISP, cabendo ao exequente indicar os dados necessários para prenotação (nº de telefone e endereço de e-mail). Sem prejuízo, providencie o credor a vinda de matrícula atualizada do imóvel. Cumpridas tais providências, torne-me conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3209 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2019 Teor do ato: Fls. 563/570: Manifestem-se as partes acerca da lauda de avaliação. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 563/570: Manifestem-se as partes acerca da lauda de avaliação. |
| 30/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 550/551: Comunique-se ao Juízo Deprecado para que realize tão somente a avaliação do imóvel, na medida em que o praceamento será realizado oportunamente por este Juízo. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 2948 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se a exequente, via postal, para que no prazo legal de cinco dias, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se a exequente, via postal, para que no prazo legal de cinco dias, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 2750 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 540: Adite-se a carta precatória de fl. 535/538, cabendo ao exequente instrui-lá com a matrícula atualizada e croqui do imóvel (fl. 536), comprovando nos autos o envio no prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 25/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 540: Adite-se a carta precatória de fl. 535/538, cabendo ao exequente instrui-lá com a matrícula atualizada e croqui do imóvel (fl. 536), comprovando nos autos o envio no prazo de quinze dias.Int. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 3294 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Fls. 536/538: Manifeste-se o exequente acerca da informação de Carta Precatória devolvida sem cumprimento. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 536/538: Manifeste-se o exequente acerca da informação de Carta Precatória devolvida sem cumprimento. |
| 20/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
NEGATIVA |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 783 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.507/512: Indefiro a substituição da penhora, na forma que requer o executado. Com efeito, em que pese a existência do princípio estabelecido no artigo 805 do Código de Processo Civil, tal instituto deve ser conjugado com o interesse do credor, em cujo intento se propõe a cobrança.Outrossim, o próprio dispositivo mencionado, em seu parágrafo único, destaca que cabe ao executado indicar meios mais eficazes de constrição, o que não ocorre no caso em apreço.Vale ressaltar a regra do artigo 847, §1º, V, primeira parte, da mesma lei, que dispõe: "O juiz só autorizará a substituição se o executado atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora..."É sabido que o valor das ações é regulado por diversos e complexos indicadores financeiros, não se podendo adotar o simples critério de correção monetária e juros, tal como o elaborado pelo executado. Nesse sentido, a avaliação dos títulos ofertados encontra-se equivocada, de modo que resta evidente o não atendimento ao mencionado pressuposto legal. Ademais, o executado sequer apresentou laudo de avaliação lavrado por profissional habilitado na área. No mais, a questão da impenhorabilidade do bem já foi objeto de análise nos autos, não cabendo a reapreciação da matéria..Sendo assim, mantenho a penhora lavrada às fls. 84.No mais, comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 505, no prazo improrrogável de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls.507/512: Indefiro a substituição da penhora, na forma que requer o executado. Com efeito, em que pese a existência do princípio estabelecido no artigo 805 do Código de Processo Civil, tal instituto deve ser conjugado com o interesse do credor, em cujo intento se propõe a cobrança.Outrossim, o próprio dispositivo mencionado, em seu parágrafo único, destaca que cabe ao executado indicar meios mais eficazes de constrição, o que não ocorre no caso em apreço.Vale ressaltar a regra do artigo 847, §1º, V, primeira parte, da mesma lei, que dispõe: "O juiz só autorizará a substituição se o executado atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora..."É sabido que o valor das ações é regulado por diversos e complexos indicadores financeiros, não se podendo adotar o simples critério de correção monetária e juros, tal como o elaborado pelo executado. Nesse sentido, a avaliação dos títulos ofertados encontra-se equivocada, de modo que resta evidente o não atendimento ao mencionado pressuposto legal. Ademais, o executado sequer apresentou laudo de avaliação lavrado por profissional habilitado na área. No mais, a questão da impenhorabilidade do bem já foi objeto de análise nos autos, não cabendo a reapreciação da matéria..Sendo assim, mantenho a penhora lavrada às fls. 84.No mais, comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 505, no prazo improrrogável de quinze dias. Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 2975 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2017 Teor do ato: Fls. 507/522: Manifeste-se a exequente sobre o teor da petição do executado alegando impenhorabilidade do bem e requerendo a substituição da penhora por ações do BESC. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 18/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 507/522: Manifeste-se a exequente sobre o teor da petição do executado alegando impenhorabilidade do bem e requerendo a substituição da penhora por ações do BESC. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3132 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 502/503: Diante das alegações do exequente, expeça-se nova Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado, nos termos da decisão de fls. 484.Int. Ciência ao requerente de que a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos fls. 505 poderá ser obtida pelo interessado diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- www.tjsp.jus.br, devendo ser distribuída e comprovada a sua distribuição nos termos do provimento nº 2290/2016. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 24/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 13/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 502/503: Diante das alegações do exequente, expeça-se nova Carta Precatória para avaliação do imóvel penhorado, nos termos da decisão de fls. 484.Int. Ciência ao requerente de que a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos fls. 505 poderá ser obtida pelo interessado diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- www.tjsp.jus.br, devendo ser distribuída e comprovada a sua distribuição nos termos do provimento nº 2290/2016. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 3212 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2805 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Infere-se que da decisão de fls. 484, já consta o nome do subscritor de fls. 496, assim, deve o mesmo providenciar sua impressão e distribuição, comprovando nos autos em dez dias, nos termos do comunicado nº 2290/2016 de 05/12/2016, instruindo-a com as cópias necessárias e senha do processo (hkxkiu).No silencio, tornem conclusos para extinção.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Infere-se que da decisão de fls. 484, já consta o nome do subscritor de fls. 496, assim, deve o mesmo providenciar sua impressão e distribuição, comprovando nos autos em dez dias, nos termos do comunicado nº 2290/2016 de 05/12/2016, instruindo-a com as cópias necessárias e senha do processo (hkxkiu).No silencio, tornem conclusos para extinção.Int. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
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| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 3297 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que a carta precatória para praceamento do imóvel penhorado nos autos foi devolvida sem cumprimento às fls. 430/441, sendo certo, que a precatória expedida às fls. 484, depreca a realização de nova avaliação do imóvel. Destarte, comprove a exequente, em cinco dias, a distribuição da precatória expedida às fls. 484.O silêncio - advirto, será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 15/03/2017 |
Proferido Despacho
Compulsando os autos, verifica-se que a carta precatória para praceamento do imóvel penhorado nos autos foi devolvida sem cumprimento às fls. 430/441, sendo certo, que a precatória expedida às fls. 484, depreca a realização de nova avaliação do imóvel. Destarte, comprove a exequente, em cinco dias, a distribuição da precatória expedida às fls. 484.O silêncio - advirto, será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo.Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 3152 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta por MOIZES SOARES DOS SANTOS e SONIA REGINA DOS SANTOS face da execução que lhe move BANCO DO BRASIL S/A. Sustenta, em breve resumo a ilegitimidade passiva, uma vez que o aval prestado pelos excipientes é nulo, por tratar-se de imóvel de terceiro dado em garantia à divida contraída pelo devedor principal. Alegou também desvio de finalidade da Cédula de Crédito Rural, que no caso prestou-se a renegociar a dívida do executado principal, a ilegalidade dos juros, cumulação de comissão de permanência com juros moratórios e cobrança ilegal de multa contratual. Pugnou pelo acolhimento da ilegitimidade de parte, a concessão da tutela antecipada para suspensão do leilão hipotecado, a extinção do processo e a revisão do contrato, ante a falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls.381/395).Instado a se manifestar (fls. 398), o exequente alega, em síntese, que a execução é alicerçada em cédula de crédito bancário, formalmente perfeita, estando acompanhada de planilha evolutiva do débito, cujos juros, correções e demais consectários previstos no contrato e legislação pertinente. Pugnou pela improcedência da exceção (fls. 405/426).É o breve relato.DECIDO.Rejeito a exceção de pré-executividade.Com efeito, a exceção de pré-executividade é a impugnação da execução no Juízo de admissibilidade da ação executiva, na qual se argui matérias processuais de ordem pública (requisitos, pressupostos e condições da ação executiva), bem como matérias pertinentes ao mérito, desde que, cabalmente passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, em qualquer grau de jurisdição, por simples petição e procedimento próprio.Cumpre esclarecer que a exceção de pré-executividade é medida criada pela doutrina e jurisprudência que pode ser oposta quando evidente a nulidade do título executivo ou ausente algum dos pressupostos da execução. No caso em tela, a alegação de nulidade do aval prestado por terceiro em Cédula de Crédito Rural e por consequência, a ilegitimidade da parte, não merece acolhida. Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a partir de uma interpretação sistemática das normas contidas nos parágrafos do artigo 60 do Decreto-lei 167/67, é válido o aval prestado por terceiro, pessoa física, em cédula de crédito rural, haja vista que as nulidades previstas no referido diploma legal alcançam apenas as notas promissórias e as duplicatas rurais.Nesse sentido : Apelação nº 3000133-61.2013.8.26.0187 - Apelante/Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado/Apelante: Ester de Oliveira - Comarca: Fartura - Juiz (a): Nome do juiz prolator da sentença Não informado - Ação declaratória e desconstitutiva Cédula rural pignoratícia e hipotecária Prescrição trienal para a execução Ocorrência Inteligência do art. 70 do Decreto 57.663/1966 c.c. art. 60 do Decreto-lei 167/67 Alegação de nulidade da garantia real ofertada por pessoa física terceira Inadmissibilidade Novo entendimento do STJ que admite a garantia pessoal ou real dada por terceiro pessoa física na cédula de crédito rural emitida por pessoa física Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 60, §§ 2º e 3º, do Decreto-lei nº 167/67 às cédulas de crédito rural Verba honorária Majoração necessária para remunerar dignamente profissional Sentença parcialmente reformada Recurso do réu desprovido Recurso adesivo da autoraprovido em parte.Recurso Especial nº 1.483.853/MS, da Terceira Turma, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 04/11/2014:"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL EMITIDO POR PESSOA FÍSICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 6.754/79. RATIO LEGIS. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1. As mudanças no Decreto-lei nº 167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram mencionadas nas proposições que culminaram com a aprovação da Lei nº 6.754/79, que alterou o Decreto-lei referido. 2. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão"também são nulas outras garantias, reais ou pessoais",disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, masapenas às notas e duplicatas rurais.3. Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural direto mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir em linhas de crédito menos vantajosas. 4. Recurso especial provido"Agravo de Instrumento nº 2141834-98.2016.8.26.0000 Comarca: Maracaí Vara Única Agravantes: Julius Johan Jaeger e Outra Agravado: Banco Santander Brasil S/A EXECUÇÃO Cédula rural pignoratícia e hipotecária Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, segundo a qual é valido o aval emitido por pessoa física em favor de pessoa física emitente de cédula rural, em razão do disposto no art. 60, §§ 2º e 3º, DL 167/67 - Validade do aval prestado pelo agravante, com a anuência de seu cônjuge também agravante, em cédula rural pignoratícia e hipotecária emitida por pessoa física Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. Nessa esteira, considera-se válida a garantia prestada pelos excipientes.Por outro lado, é possível a renegociação da dívida, não havendo que se falar em desvio de finalidade em negócio celebrado por partes capazes. As demais matérias suscitadas, quais sejam, ilegalidade de juros, comissão de permanência acumulada com juros moratório e incidência de juros contratuais ilegais não são de ordem pública, portanto não podem ser arguidas através da exceção de pré-executividade, pois a via correta para a apreciação do tema são os embargos do devedor.Aliás, neste sentido vem entendendo a jurisprudência:"A exceção de pré-executividade é medida criada pela doutrina e jurisprudência que só pode ser oposta quando evidente a nulidade do título executivo ou ausentes pressupostos da execução. A alegação de falta de liquidez ou a discussão sobre o 'quantum' devido não é matéria dedutível na exceção de pré-executividade, instituto que não pode ter seu uso dilargado, sob pena de se desconsiderar os princípios informativos da execução e dos títulos executivos. Matéria alegavel apenas no âmbito dos embargos do devedor, depois de seguro o juízo pela penhora. Agravo improvido". (Agravo de Instrumento n° 670.624-00/7 - Rei. Des. Pereira Calças - 5a Câmara de Direito Privado do T3SP - j . 6.12.2000."Utilizar-se da exceção de pré-executividade para afirmar a ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade não é possível, uma vez que se trata de matéria de fato, que extrapola os parâmetros próprios desse incidente" ( Agravo de Instrumento. n° 7.097.837-9 - Rei. Des. Roque Mesquita - 18a Câmara de Direito Privado do TJSP - j . 30.11.2006.Ademais, o excipiente sequer apresentou o demonstrativo do cálculo do valor que entende devido.Do exposto, REJEITO a presente exceção devendo os autos prosseguir nos seus exatos termos. Diante do caráter protelatório do incidente, consubstanciando-se no exercício abusivo do direito de recorrer, imputo as sanções impostas pelo art. 81 do Código de Processo Civil, na forma de multa de 10% sobre o valor da causa corrigido.Custas e honorários são indevidos por se tratar de incidente processual.Desde logo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, comprovando a distribuição da carta precatória expedida as fls.484, no prazo de cinco dias.Intime-se.Tatui, 30 de janeiro de 2017. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta por MOIZES SOARES DOS SANTOS e SONIA REGINA DOS SANTOS face da execução que lhe move BANCO DO BRASIL S/A. Sustenta, em breve resumo a ilegitimidade passiva, uma vez que o aval prestado pelos excipientes é nulo, por tratar-se de imóvel de terceiro dado em garantia à divida contraída pelo devedor principal. Alegou também desvio de finalidade da Cédula de Crédito Rural, que no caso prestou-se a renegociar a dívida do executado principal, a ilegalidade dos juros, cumulação de comissão de permanência com juros moratórios e cobrança ilegal de multa contratual. Pugnou pelo acolhimento da ilegitimidade de parte, a concessão da tutela antecipada para suspensão do leilão hipotecado, a extinção do processo e a revisão do contrato, ante a falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls.381/395).Instado a se manifestar (fls. 398), o exequente alega, em síntese, que a execução é alicerçada em cédula de crédito bancário, formalmente perfeita, estando acompanhada de planilha evolutiva do débito, cujos juros, correções e demais consectários previstos no contrato e legislação pertinente. Pugnou pela improcedência da exceção (fls. 405/426).É o breve relato.DECIDO.Rejeito a exceção de pré-executividade.Com efeito, a exceção de pré-executividade é a impugnação da execução no Juízo de admissibilidade da ação executiva, na qual se argui matérias processuais de ordem pública (requisitos, pressupostos e condições da ação executiva), bem como matérias pertinentes ao mérito, desde que, cabalmente passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, em qualquer grau de jurisdição, por simples petição e procedimento próprio.Cumpre esclarecer que a exceção de pré-executividade é medida criada pela doutrina e jurisprudência que pode ser oposta quando evidente a nulidade do título executivo ou ausente algum dos pressupostos da execução. No caso em tela, a alegação de nulidade do aval prestado por terceiro em Cédula de Crédito Rural e por consequência, a ilegitimidade da parte, não merece acolhida. Conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a partir de uma interpretação sistemática das normas contidas nos parágrafos do artigo 60 do Decreto-lei 167/67, é válido o aval prestado por terceiro, pessoa física, em cédula de crédito rural, haja vista que as nulidades previstas no referido diploma legal alcançam apenas as notas promissórias e as duplicatas rurais.Nesse sentido : Apelação nº 3000133-61.2013.8.26.0187 - Apelante/Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado/Apelante: Ester de Oliveira - Comarca: Fartura - Juiz (a): Nome do juiz prolator da sentença Não informado - Ação declaratória e desconstitutiva Cédula rural pignoratícia e hipotecária Prescrição trienal para a execução Ocorrência Inteligência do art. 70 do Decreto 57.663/1966 c.c. art. 60 do Decreto-lei 167/67 Alegação de nulidade da garantia real ofertada por pessoa física terceira Inadmissibilidade Novo entendimento do STJ que admite a garantia pessoal ou real dada por terceiro pessoa física na cédula de crédito rural emitida por pessoa física Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 60, §§ 2º e 3º, do Decreto-lei nº 167/67 às cédulas de crédito rural Verba honorária Majoração necessária para remunerar dignamente profissional Sentença parcialmente reformada Recurso do réu desprovido Recurso adesivo da autoraprovido em parte.Recurso Especial nº 1.483.853/MS, da Terceira Turma, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 04/11/2014:"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL EMITIDO POR PESSOA FÍSICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 6.754/79. RATIO LEGIS. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1. As mudanças no Decreto-lei nº 167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram mencionadas nas proposições que culminaram com a aprovação da Lei nº 6.754/79, que alterou o Decreto-lei referido. 2. A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão"também são nulas outras garantias, reais ou pessoais",disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, masapenas às notas e duplicatas rurais.3. Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural direto mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir em linhas de crédito menos vantajosas. 4. Recurso especial provido"Agravo de Instrumento nº 2141834-98.2016.8.26.0000 Comarca: Maracaí Vara Única Agravantes: Julius Johan Jaeger e Outra Agravado: Banco Santander Brasil S/A EXECUÇÃO Cédula rural pignoratícia e hipotecária Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ, segundo a qual é valido o aval emitido por pessoa física em favor de pessoa física emitente de cédula rural, em razão do disposto no art. 60, §§ 2º e 3º, DL 167/67 - Validade do aval prestado pelo agravante, com a anuência de seu cônjuge também agravante, em cédula rural pignoratícia e hipotecária emitida por pessoa física Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. Nessa esteira, considera-se válida a garantia prestada pelos excipientes.Por outro lado, é possível a renegociação da dívida, não havendo que se falar em desvio de finalidade em negócio celebrado por partes capazes. As demais matérias suscitadas, quais sejam, ilegalidade de juros, comissão de permanência acumulada com juros moratório e incidência de juros contratuais ilegais não são de ordem pública, portanto não podem ser arguidas através da exceção de pré-executividade, pois a via correta para a apreciação do tema são os embargos do devedor.Aliás, neste sentido vem entendendo a jurisprudência:"A exceção de pré-executividade é medida criada pela doutrina e jurisprudência que só pode ser oposta quando evidente a nulidade do título executivo ou ausentes pressupostos da execução. A alegação de falta de liquidez ou a discussão sobre o 'quantum' devido não é matéria dedutível na exceção de pré-executividade, instituto que não pode ter seu uso dilargado, sob pena de se desconsiderar os princípios informativos da execução e dos títulos executivos. Matéria alegavel apenas no âmbito dos embargos do devedor, depois de seguro o juízo pela penhora. Agravo improvido". (Agravo de Instrumento n° 670.624-00/7 - Rei. Des. Pereira Calças - 5a Câmara de Direito Privado do T3SP - j . 6.12.2000."Utilizar-se da exceção de pré-executividade para afirmar a ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade não é possível, uma vez que se trata de matéria de fato, que extrapola os parâmetros próprios desse incidente" ( Agravo de Instrumento. n° 7.097.837-9 - Rei. Des. Roque Mesquita - 18a Câmara de Direito Privado do TJSP - j . 30.11.2006.Ademais, o excipiente sequer apresentou o demonstrativo do cálculo do valor que entende devido.Do exposto, REJEITO a presente exceção devendo os autos prosseguir nos seus exatos termos. Diante do caráter protelatório do incidente, consubstanciando-se no exercício abusivo do direito de recorrer, imputo as sanções impostas pelo art. 81 do Código de Processo Civil, na forma de multa de 10% sobre o valor da causa corrigido.Custas e honorários são indevidos por se tratar de incidente processual.Desde logo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, comprovando a distribuição da carta precatória expedida as fls.484, no prazo de cinco dias.Intime-se.Tatui, 30 de janeiro de 2017. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 2689 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2016 Teor do ato: Fls. 466 e 472/473: Dou por prejudicada a ausência de intimação do praceamento, tendo em vista a devolução da carta precatória de fls. 430/441.Nessa esteira, tendo em vista a existência de bem penhorado, determino nova avaliação do imóvel, expedindo-se carta precatória e indefiro o bloqueio dos ativos financeiros dos executados.Sem prejuízo, concedo prazo de cinco dias a fim de que o executado-avalista manifeste-se em réplica sobre a impugnação de fls. 405/426.Desde logo, corrija-se a autuação, tendo em vista que a presente ação trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.Int. Advogados(s): Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP) |
| 14/09/2016 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 466 e 472/473: Dou por prejudicada a ausência de intimação do praceamento, tendo em vista a devolução da carta precatória de fls. 430/441.Nessa esteira, tendo em vista a existência de bem penhorado, determino nova avaliação do imóvel, expedindo-se carta precatória e indefiro o bloqueio dos ativos financeiros dos executados.Sem prejuízo, concedo prazo de cinco dias a fim de que o executado-avalista manifeste-se em réplica sobre a impugnação de fls. 405/426.Desde logo, corrija-se a autuação, tendo em vista que a presente ação trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.Int. |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2016 |
Petição Juntada
29.06.2016 |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2016 |
Petição Juntada
10.06.2016 |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
07.06.2016 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 2658 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Fls. 466: Primeiramente apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa devida para pesquisa BACENJUD (cód. 434-1). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 466: Primeiramente apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa devida para pesquisa BACENJUD (cód. 434-1). |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
06.05.2016 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 2485 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, § 1º, do NCPC, observando a intimação pessoal já levada a efeito a fls. 444/vº.Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, § 1º, do NCPC, observando a intimação pessoal já levada a efeito a fls. 444/vº.Intimem-se. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2016 |
Petição Juntada
09.03.2016 |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2016 |
Petição Juntada
07.03.2016 |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2016 |
AR Positivo Juntado
23/02/2016 |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
23/02/2016 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 2754 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: Totalmente inútil a providência requerida pela exequente, uma vez que Moisés Soares dos Santos está devidamente representado nos autos, conforme se infere da procuração acostada a fls. 436. INTIME-SE o(a) requerente, Banco do Brasil S.a, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 18/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 443: Totalmente inútil a providência requerida pela exequente, uma vez que Moisés Soares dos Santos está devidamente representado nos autos, conforme se infere da procuração acostada a fls. 436. INTIME-SE o(a) requerente, Banco do Brasil S.a, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Dia 18/11/2015 |
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
13/11/15 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 2471 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a devolução da carta precatória, sem cumprimento. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 23/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a devolução da carta precatória, sem cumprimento. |
| 20/10/2015 |
Carta Precatória Juntada
20/10/15 |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
petições e documentos |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/09/2015 |
Autos no Prazo
Dia 27/09/2015 Vencimento: 27/09/2015 |
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 2688 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/395: Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, providencie o executado, em cinco dias, a juntada de cópia de seu comprovante de rendimentos, viabilizando assim a análise do pedido de justiça gratuita. Intimem-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB 198016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 381/395: Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, providencie o executado, em cinco dias, a juntada de cópia de seu comprovante de rendimentos, viabilizando assim a análise do pedido de justiça gratuita. Intimem-se. |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
Dia 10/10/2015 Vencimento: 10/10/2015 |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Moises Soares dos Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Moises Soares dos Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elisa Margareth Lopes Primo Vencimento: 10/08/2015 |
| 16/06/2015 |
Autos no Prazo
Dia 15/07/2015 Vencimento: 15/07/2015 |
| 18/05/2015 |
Autos no Prazo
Dia 15/06/2015 Vencimento: 15/06/2015 |
| 01/04/2015 |
Autos no Prazo
Dia 15/05/2015 Vencimento: 15/05/2015 |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
Dia 31/03/2015 Vencimento: 31/03/2015 |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
24/10/14 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 2211 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2014 Teor do ato: O autor deverá providenciar, junto à COMARCA DE ITAPETININGA, cópias do Auto de Penhora de fls. 84/85, matrícula de fls. 244/247 e Laudo de Avaliação de fls. 341/356, para instruir a CARTA PRECATÓRIA distribuída naquela Comarca. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/10/2014 |
Ato ordinatório
O autor deverá providenciar, junto à COMARCA DE ITAPETININGA, cópias do Auto de Penhora de fls. 84/85, matrícula de fls. 244/247 e Laudo de Avaliação de fls. 341/356, para instruir a CARTA PRECATÓRIA distribuída naquela Comarca. |
| 07/10/2014 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
07/10/14 |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 2262 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 357: Defiro. Depreque-se o praceamento do bem penhora nos autos, devendo o exequente providenciar a remessa da precatória, comprovando sua distribuição no prazo de dez dias. Int. (precatória disponível no site para impressão) Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Celia Regina Gonçalo (OAB 304299/SP) |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celia Regina Gonçalo |
| 01/08/2014 |
Procuração Juntada
01/08/14 |
| 29/07/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 30/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 357: Defiro. Depreque-se o praceamento do bem penhora nos autos, devendo o exequente providenciar a remessa da precatória, comprovando sua distribuição no prazo de dez dias. Int. (precatória disponível no site para impressão) |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Despacho
29/05/14 |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
29/05/14 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 300 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Ciência às partes do laudo de avaliação juntado em fls. 341/355) Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do laudo de avaliação juntado em fls. 341/355) |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: Página: 1937 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 330: O pedido deverá ser formulado nos autos da carta precatória nº 515/2013 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP. No mais, aguarde-se a devolução da precatória expedida a fl. 320. Int.(Fl. 330 refere-se a petição do autor requerendo prazo de 10 dias para juntar aos autos os documentos requeridos). O autor deverá também providenciar o recolhimento dos honorários periciais ao Engenheiro JOSÉ EDUARDO TAMBELLI PIRES, no valor de R$ 1.500,00, nos autos da CARTA PRECATÓRIA número 515/2013 - SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA, sob pena de devolução da precatória, sem cumprimento). Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo , Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 330: O pedido deverá ser formulado nos autos da carta precatória nº 515/2013 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP. No mais, aguarde-se a devolução da precatória expedida a fl. 320. Int.(Fl. 330 refere-se a petição do autor requerendo prazo de 10 dias para juntar aos autos os documentos requeridos). O autor deverá também providenciar o recolhimento dos honorários periciais ao Engenheiro JOSÉ EDUARDO TAMBELLI PIRES, no valor de R$ 1.500,00, nos autos da CARTA PRECATÓRIA número 515/2013 - SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA, sob pena de devolução da precatória, sem cumprimento). |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PRAZO CX 14 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2013 Teor do ato: LAUDA 178 - Intimação do procurador do requerente (credor) que apresente cópia do auto de penhora de fls. 84/85 dos autos e da matrícula nº 30.460(fls. 244/247) no Cartório do 2º Oficio Cível na Comarca de Itapetininga-SP , na carta precatória daquele Cartório nº de ordem 515/2013. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo , Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/08/2013 |
Ato ordinatório
LAUDA 178 - Intimação do procurador do requerente (credor) que apresente cópia do auto de penhora de fls. 84/85 dos autos e da matrícula nº 30.460(fls. 244/247) no Cartório do 2º Oficio Cível na Comarca de Itapetininga-SP , na carta precatória daquele Cartório nº de ordem 515/2013. |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: Página: 2330 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Providencie, o autor, a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando nos autos a sua distribuição. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/04/2013 |
Ato ordinatório
Providencie, o autor, a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias e comprovando nos autos a sua distribuição. |
| 02/04/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/02/2013 |
Despacho Proferido
Cumpra-se a decisão de fls. 311, 2ª parte. Int. |
| 28/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/01/2013 |
| 23/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/01/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 313: Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. |
| 11/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/12/2012 |
| 22/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 |
| 19/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 311 - Fls.309/310: Primeiramente, venha aos autos a memória atualizada do débito, em cinco dias.. Com esta nos autos, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado nos autos, cabendo ao credor a distribuição, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. |
| 13/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 69-12 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls.309/310: Primeiramente, venha aos autos a memória atualizada do débito, em cinco dias.. Com esta nos autos, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado nos autos, cabendo ao credor a distribuição, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. |
| 11/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/10/2012 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 19 |
| 27/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 308 - Fls.307: Primeiramente, comprove o exequente, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória copiada às fls.224, aditada às fls. 249 e retirada pelo exequente em 23/11/2009. Int. |
| 26/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rel 73 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (F) |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls.307: Primeiramente, comprove o exequente, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória copiada às fls.224, aditada às fls. 249 e retirada pelo exequente em 23/11/2009. Int. |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/08/2012 |
| 21/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 10. |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Fls. 305: Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 56-12 |
| 19/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 305: Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. |
| 12/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/07/2012 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 16 |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 304 - Considerando que os executados já foram devidamente citados para os termos da presente Execução (fls. 37vº/38), esclareça o exequente seu requerimento de fl. 303, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 42-12 |
| 05/06/2012 |
Despacho Proferido
Considerando que os executados já foram devidamente citados para os termos da presente Execução (fls. 37vº/38), esclareça o exequente seu requerimento de fl. 303, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04.04.2012 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 25 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17-12 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultados das pesquisas pelo sistema Infojud (Informações arquivadas em pasta própria). |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício (INFOJUD) - CX 30 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 01 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 76-11 - Aguardando resposta à solicitação de informações pelo sistema iNFOJUD, pelo prazo de 30 dias. |
| 22/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/09/2011 |
| 22/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 21 |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Int. |
| 03/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 60-11 |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Int. |
| 29/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/08/2011 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor - CX 30 |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Vistos. Fl. 287: nos termos do Provimento nº 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, o qual possui aplicabilidade imediata por dispor sobre normas processuais, providencie a parte credora o recolhimento da taxa devida (cód. 434-1 ? FEDTJ), no prazo legal de 30 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 19/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 44-11 |
| 16/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 287: nos termos do Provimento nº 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, o qual possui aplicabilidade imediata por dispor sobre normas processuais, providencie a parte credora o recolhimento da taxa devida (cód. 434-1 ? FEDTJ), no prazo legal de 30 dias. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/05/2011 |
| 08/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 30 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26-11 - MAnifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado do bloqueio pelo sistema BacenJud - Valor bloqueado: R$ 13,29. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 26 |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências pertinentes. Int. |
| 08/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências pertinentes. Int. |
| 16/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.11. 201 (BACEN) |
| 11/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-cx 21 nov/10 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor - CX 01. |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Fls. 278/279: Primeiramente, apresente o exeqüente, em trinta dias, memória discriminada e atualizada do débito; após, apreciar-se-á o pedido formulado. Int. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 74-10 |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 278/279: Primeiramente, apresente o exeqüente, em trinta dias, memória discriminada e atualizada do débito; após, apreciar-se-á o pedido formulado. Int. |
| 09/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/09/2010 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 |
| 19/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, intime-se o exeqüente, via postal, para que no prazo legal de 48 horas, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 04/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 61-10 |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, intime-se o exeqüente, via postal, para que no prazo legal de 48 horas, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 28/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/07/2010 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 25 |
| 01/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Fls. 269/274: Defiro. Aguarde-se a manifestação do exequente por mais cinco dias. Int. |
| 25/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 48-10 |
| 22/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 269/274: Defiro. Aguarde-se a manifestação do exequente por mais cinco dias. Int. |
| 14/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/06/2010 |
| 11/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 11 |
| 11/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Manifeste-se a autora em cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 33-10 |
| 23/04/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora em cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em: 15/04/2010 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor - CX 11 |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Diante do teor da certidão de fls. 252, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, providências que cabem ao autor. Int. (Para o autor comprovar a distribuição da precatória expedida). |
| 01/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19-10 |
| 25/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/02/2010 |
| 25/02/2010 |
Despacho Proferido
Diante do teor da certidão de fls. 252, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, providências que cabem ao autor. Int. (Para o autor comprovar a distribuição da precatória expedida). |
| 28/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 24. |
| 01/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4078572 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor - CX 28 |
| 23/11/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4078572 - Advogado: DANIEL ROSARIO M CONCEIÇAO OAB: 148863/SP Local Origem: 739-2ª. Vara Cível(Fórum de Tatuí) Data de Envio: 23/11/2009 Data de Recebimento: 01/12/2009 Previsão de Retorno: 01/12/2009 Vol.: Todos |
| 18/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, a remessa e distribuição da carta precatória copiada a fl. 249, comprovando nos autos. Int. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências pelo autor - Caixa: 17 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, a remessa e distribuição da carta precatória copiada a fl. 249, comprovando nos autos. Int. |
| 22/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/10/09 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX 20 |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Desentranhe-se a carta precatória de fls. 231/233, devendo ser instruída com a matrícula de fls. 244/247, providenciando o autor a remessa e distribuição, comprovando nos autos em 05 (cinco) dias. Int.(RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO). |
| 24/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 70-09 c/doc. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/09/2009 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se a carta precatória de fls. 231/233, devendo ser instruída com a matrícula de fls. 244/247, providenciando o autor a remessa e distribuição, comprovando nos autos em 05 (cinco) dias. Int.(RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO). |
| 28/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/08/09 |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 241: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. |
| 17/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08/09. |
| 12/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3615732 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 12. |
| 30/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3615732 - Advogado: DANIEL ROSARIO MAGALHAES CONCEIÇÃO OAB: 148863/SP Local Origem: 739-2ª. Vara Cível(Fórum de Tatuí) Data de Envio: 30/07/2009 Data de Recebimento: 12/08/2009 Previsão de Retorno: 12/08/2009 Vol.: Todos |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Fls. 239: Defiro vista dos autos fora do cartório, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 02/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da autora - Caixa: 02 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 239: Defiro vista dos autos fora do cartório, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 03/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/06/09. |
| 01/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CX 10. |
| 28/04/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de A . R. - pz. 28/05/09 |
| 24/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor, via postal, para que no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 06/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/04/09. |
| 04/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 04/04/09 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - PUBL. 12-09 |
| 11/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - PZ. 16/02/09. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - pz. 07/12/08 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 28/12/2.008 |
| 30/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Considerando que a avaliação do imóvel foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 195vº) e diante da discordância do exeqüente (fls. 221/222), afastou a pretensão do mesmo e determino que o imóvel seja avaliado por Perito Judicial. Assim sendo, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, devendo o exeqüente providenciar a remessa e distribuição da deprecata a ser expedida, comprovando nos autos em 05 (cinco) dias. Deverá a exeqüente, ainda, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, para os fins do disposto no art. 681, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - c/doc. |
| 24/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao XEROX. |
| 22/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação. |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Considerando que a avaliação do imóvel foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 195vº) e diante da discordância do exeqüente (fls. 221/222), afastou a pretensão do mesmo e determino que o imóvel seja avaliado por Perito Judicial. Assim sendo, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, devendo o exeqüente providenciar a remessa e distribuição da deprecata a ser expedida, comprovando nos autos em 05 (cinco) dias. Deverá a exeqüente, ainda, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, para os fins do disposto no art. 681, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/09/2008. |
| 05/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2382581 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/09. |
| 05/08/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2382581 - Advogado: JOAO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OAB: 268756/SP Local Origem: 739-2ª. Vara Cível(Fórum de Tatuí) Data de Envio: 05/08/2008 Data de Recebimento: 05/09/2008 Previsão de Retorno: 05/09/2008 Vol.: Todos |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01/09/08. |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - Fls. 215: Defiro por mais 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 56-08. |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 215: Defiro por mais 30 (trinta) dias. Int. |
| 26/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/06/2008. |
| 30/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor - pz 22/06. |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - Fls. 209/210: Anote-se, providenciando os procuradores o recolhimento da taxa referente ao substabelecimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o prazo requerido (30 dias). Int. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31-08. |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 209/210: Anote-se, providenciando os procuradores o recolhimento da taxa referente ao substabelecimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o prazo requerido (30 dias). Int. |
| 25/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/03/08. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - dia 10/04. |
| 11/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com adv. fls.55 verso |
| 10/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Forme-se o 2º volume destes autos. Fls. 205: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10/04/08. |
| 20/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17-08. |
| 14/02/2008 |
Despacho Proferido
Forme-se o 2º volume destes autos. Fls. 205: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. |
| 23/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/01/2008. |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - dia 02/02. |
| 15/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - ADVOGADO FLS. 13 - 14/01/2008 |
| 09/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/02. |
| 09/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Forme-se o 2º Volume destes autos. Para análise das avaliações mencionadas às fls. 196/197, junte o exeqüente no prazo legal de dez dias, comprovantes das mesmas elaborados pela corretora de imóveis. Int. |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/08. |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
Forme-se o 2º Volume destes autos. Para análise das avaliações mencionadas às fls. 196/197, junte o exeqüente no prazo legal de dez dias, comprovantes das mesmas elaborados pela corretora de imóveis. Int. |
| 15/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/10/2007. |
| 10/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - dia 30/10. |
| 20/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-ADVOGADO FLS. 40 |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198 - Manifeste-se a exeqüente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 31/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - dia 26/09 |
| 22/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/07/2007. |
| 14/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 192). Int. |
| 29/05/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 192). Int. |
| 15/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/05/2007. |
| 13/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove a exeqüente em dez dias, a distribuição da precatória expedida. Fls. 179: manifeste-se a autora, em cinco dias. Int. |
| 29/01/2007 |
Despacho Proferido
Comprove a exeqüente em dez dias, a distribuição da precatória expedida. Fls. 179: manifeste-se a autora, em cinco dias. Int. |
| 12/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/01/2007. |
| 01/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 175 - Depreque-se a avaliação do bem penhorado a fls. 84/85, devendo a exeqüente providenciar a remessa e distribuição da deprecata a ser expedida, comprovando nos autos. Int. |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
Depreque-se a avaliação do bem penhorado a fls. 84/85, devendo a exeqüente providenciar a remessa e distribuição da deprecata a ser expedida, comprovando nos autos. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas Formulário de MLE |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2016 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Execução |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 06/03/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |