| Reqte |
MARIA ISABEL NOGUEIRA NARESSI TOMIATE
Advogado: Alexandre de Matos Fagundes |
| Reqdo |
S.M. OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. ME
Advogado: Jair Carlos Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 3422-3434 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/136: o réu deverá regularizar seu peticionamento, devendo encaminhar a petição e documentos ao processo de cumprimento de sentença (Proc. 0003382-13.8.26.0625), prosseguindo-se naqueles. Cumpra-se a determinação de fls. 124.Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 09/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 3422-3434 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/136: o réu deverá regularizar seu peticionamento, devendo encaminhar a petição e documentos ao processo de cumprimento de sentença (Proc. 0003382-13.8.26.0625), prosseguindo-se naqueles. Cumpra-se a determinação de fls. 124.Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 04/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 128/136: o réu deverá regularizar seu peticionamento, devendo encaminhar a petição e documentos ao processo de cumprimento de sentença (Proc. 0003382-13.8.26.0625), prosseguindo-se naqueles. Cumpra-se a determinação de fls. 124.Int. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70027238-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/03/2017 15:40 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 2732-2741 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença (Proc. nº 0003382.13.2016.8.26.0625).2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.3. Cumpra a Serventia os termos do comunicado CG nº 438/16 (lançar a movimentação de arquivamento - código 61615).4. Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 13/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença (Proc. nº 0003382.13.2016.8.26.0625).2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.3. Cumpra a Serventia os termos do comunicado CG nº 438/16 (lançar a movimentação de arquivamento - código 61615).4. Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003382-13.2016.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 05/04/2016 |
Início da Execução Juntado
0003382-13.2016.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 3108-3123 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. 1. O autor deverá regularizar o peticionamento eletrônico, fazendo nova distribuição da petição juntada a fls. 119/120, como assunto "incidente", código 156, referente à fase de cumprimento da sentença. 2. Após regularizados os autos incidentais, prossigam-se naqueles. 3. Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 17/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. O autor deverá regularizar o peticionamento eletrônico, fazendo nova distribuição da petição juntada a fls. 119/120, como assunto "incidente", código 156, referente à fase de cumprimento da sentença. 2. Após regularizados os autos incidentais, prossigam-se naqueles. 3. Int. |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70018507-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2016 11:57 |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 2647/2682 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se a devedora, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. Na inércia, formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como dos honorários advocatícios que para a fase de cumprimento de sentença fixo em 10% do débito. Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 01/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a devedora, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. Na inércia, formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como dos honorários advocatícios que para a fase de cumprimento de sentença fixo em 10% do débito. Int. |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70002951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2016 11:08 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 2365/2388 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado. Traga a credora planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o julgado. Traga a credora planilha atualizada do débito. Int. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 3718- |
| 20/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PRODECENTE a ação ajuizada por MARIA ISABEL NOGUEIRA NARESSI TOMIATE em face de S.M. OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. ME, a fim de DECLARAR a resolução do contrato firmado pelas partes e CONDENAR a parte ré a proceder à devolução à autora dos valores por ela pagos durante a relação contratual, havendo correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês desde a citação. Custas ex lege, sendo que cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos procuradores. Julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (Valor estimado a recolher em caso de apelação (Lei 11.608/03): Custas de preparo de 2% sobre o valor da causa atualizada (Guia GARE - código 230-6): R$ 235,89) Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 17/11/2015 |
Sentença Registrada
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| 17/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Valor estimado a recolher em caso de apelação (Lei 11.608/03): Custas de preparo de 2% sobre o valor da causa atualizada (Guia GARE - código 230-6): R$ 235,89 |
| 17/11/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 08/11/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PRODECENTE a ação ajuizada por MARIA ISABEL NOGUEIRA NARESSI TOMIATE em face de S.M. OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. ME, a fim de DECLARAR a resolução do contrato firmado pelas partes e CONDENAR a parte ré a proceder à devolução à autora dos valores por ela pagos durante a relação contratual, havendo correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês desde a citação. Custas ex lege, sendo que cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos procuradores. Julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (Valor estimado a recolher em caso de apelação (Lei 11.608/03): Custas de preparo de 2% sobre o valor da causa atualizada (Guia GARE - código 230-6): R$ 235,89) |
| 19/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 19/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 16/06/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 16/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.15.70021262-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2015 11:50 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que digitalizei o termo de audiência, liberando-os nos autos do processo digital. CERTIFICO MAIS que o Termo de Audiência original ficará arquivo em pasta próprio, no cartório NADA MAIS. Taubaté, 10 de fevereiro de 2015. Eu (José Ricardo G. de Souza), Assistente Judiciário, subscrevi. |
| 12/02/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 331 CPC Data: 10/02/2015 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Pendente |
| 10/02/2015 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 2267/2280 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Em relação à gratuidade de justiça requerida pela ré, este Juízo compreende que "não se aplica o benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, pois não se incluem estas no rol dos necessitados, nos termos da lei. A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos", tal como afirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, no REsp. nº 111.423-RJ ou no REsp. nº 132.495-SP. Ressalto que o pressuposto da pobreza jurídica, definido na Lei nº 1.060/50, não coaduna com a atividade lucrativa perseguida pelas sociedades comerciais limitadas e por outras espécies de pessoas jurídicas voltadas para o auferimento de lucro. Portanto, indefiro o pedido. 2. Marco o dia 10 de fevereiro de 2015, às 16h00, para realização de audiência na forma do art. 331 do CPC, com expressa ressalva de que tal ato não se presta somente à tentativa de conciliação, sendo possível inclusive a prolação de eventual sentença durante a solenidade. 3. Int. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP) |
| 07/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Vistos. 1. Em relação à gratuidade de justiça requerida pela ré, este Juízo compreende que "não se aplica o benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, pois não se incluem estas no rol dos necessitados, nos termos da lei. A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos", tal como afirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, no REsp. nº 111.423-RJ ou no REsp. nº 132.495-SP. Ressalto que o pressuposto da pobreza jurídica, definido na Lei nº 1.060/50, não coaduna com a atividade lucrativa perseguida pelas sociedades comerciais limitadas e por outras espécies de pessoas jurídicas voltadas para o auferimento de lucro. Portanto, indefiro o pedido. 2. Marco o dia 10 de fevereiro de 2015, às 16h00, para realização de audiência na forma do art. 331 do CPC, com expressa ressalva de que tal ato não se presta somente à tentativa de conciliação, sendo possível inclusive a prolação de eventual sentença durante a solenidade. 3. Int. |
| 14/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2014 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70041667-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/10/2014 17:17 |
| 22/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70036916-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2014 19:17 |
| 08/09/2014 |
Mandado Juntado
|
| 08/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/026900-7 dirigi-me ao endereço: Rua São José Operário, 170 - sala 04 - Vila São José, e lá estando, CITEI a empresa S. M. OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA ME, na pessoa do Dr. MÁRCIO LÚCIO DE SOUZA FILHO - RG. Nº 43.769.908-0, do inteiro teor do presente, tendo o mesmo aceitado a contrafé e lançado sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2014/026900-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70016061-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/05/2014 14:44 |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70016061-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/05/2014 14:44 |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 2369/2376 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/015475-7 dirigi-me ao endereço constante, e aí sendo, deixei de proceder à citação de S.M. Olimpio Ltda. ME, na pessoa de seu representante legal, considerando que no local fui informado pelo morador Sr. Rodrigo, que reside ali há cerca de um ano e desconhece a empresa citanda. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 06 de maio de 2014. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP) |
| 13/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/015475-7 dirigi-me ao endereço constante, e aí sendo, deixei de proceder à citação de S.M. Olimpio Ltda. ME, na pessoa de seu representante legal, considerando que no local fui informado pelo morador Sr. Rodrigo, que reside ali há cerca de um ano e desconhece a empresa citanda. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 06 de maio de 2014. |
| 14/04/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2014/015475-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70009719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2014 11:02 |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70009719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2014 11:02 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 2304/2310 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/010350-8 dirigi-me ao endereço: Rua Orlando Ribeiro, 132, e aí sendo deixei de proceder a CITAÇÃO S.M. OLIMPIO CONSTRUÇÕES LTDA ME, tendo em vista que o endereço indicado é dentro de um condomínio residencial e o porteiro Marcio Alves Moreira, desconhece a existência de qualquer empresa dentro do condomínio. Segundo ele a proprietária do imóvel é Marina Martins. Não obstante diligênciei por diversas vezes ao local, inclusive a noite e final de semana, mas não consegui localiza-la. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 30 de março de 2014. Número de Atos:01 Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP) |
| 01/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/010350-8 dirigi-me ao endereço: Rua Orlando Ribeiro, 132, e aí sendo deixei de proceder a CITAÇÃO S.M. OLIMPIO CONSTRUÇÕES LTDA ME, tendo em vista que o endereço indicado é dentro de um condomínio residencial e o porteiro Marcio Alves Moreira, desconhece a existência de qualquer empresa dentro do condomínio. Segundo ele a proprietária do imóvel é Marina Martins. Não obstante diligênciei por diversas vezes ao local, inclusive a noite e final de semana, mas não consegui localiza-la. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 30 de março de 2014. Número de Atos:01 |
| 18/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2014/010350-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/03/2014 |
Decisão
Vistos. Cite-se, ficando a ré advertida acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4002544-07.2013.8.26.0625/80001 - Classe: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 06/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70003083-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2014 11:51 |
| 29/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Agora, providencie a autora a vinda de planilha discriminada dos valores que correspondem ao proveito econômico que com a ação pretende obter, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70000616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2014 16:49 |
| 16/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.14.70000616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2014 16:49 |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 1793 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. O autor deve emendar a petição inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para que o valor dado à causa corresponda ao do contrato, conforme disposto no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, recolhendo a complementação correspondente da taxa judiciária, sob pena de extinção. Advogados(s): Alexandre de Matos Fagundes (OAB 190844/SP) |
| 11/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. O autor deve emendar a petição inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para que o valor dado à causa corresponda ao do contrato, conforme disposto no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, recolhendo a complementação correspondente da taxa judiciária, sob pena de extinção. |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2013 |
Documento Juntado
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| 03/12/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2014 |
Petições Diversas |
| 22/05/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/09/2014 |
Contestação |
| 13/10/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2016 | Cumprimento de sentença (0003382-13.2016.8.26.0625) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003382-13.2016.8.26.0625 | Cumprimento de sentença | 05/04/2016 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/02/2015 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |