| Exeqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Independência Veículos Ltda
Advogado: Severino Jose da Silva Biondi Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Interesda. |
Maria Antonieta Gaudioso
Advogado: Paulo Bauab Puzzo |
| Perito | Antonio Sergio Ferri da Silva |
| Gestor |
Antonio Hissao Sator Junior
Advogada: Talita Rodrigues Gouveia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1266/1279: Indique a parte devedora, em 15 dias, bens passíveis de penhora suficientes para saldar o débito, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa correspondente (art. 774, inc. V e parágrafo único, CPC). II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1266/1279: Indique a parte devedora, em 15 dias, bens passíveis de penhora suficientes para saldar o débito, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa correspondente (art. 774, inc. V e parágrafo único, CPC). II Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1266/1279: Indique a parte devedora, em 15 dias, bens passíveis de penhora suficientes para saldar o débito, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa correspondente (art. 774, inc. V e parágrafo único, CPC). II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1266/1279: Indique a parte devedora, em 15 dias, bens passíveis de penhora suficientes para saldar o débito, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa correspondente (art. 774, inc. V e parágrafo único, CPC). II Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70062447-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 15:39 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1261: Aguarde-se por 15 dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento - prazo que entendo razoável e suficiente para tanto. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1261: Aguarde-se por 15 dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento - prazo que entendo razoável e suficiente para tanto. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70047496-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/03/2026 13:52 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) representante(s) nos autos, para que se manifeste(m) no prazo de 10 (dez) dias sobre os resultados das medidas realizadas via sistemas, todas juntadas aos autos, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato ordinatório
Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) representante(s) nos autos, para que se manifeste(m) no prazo de 10 (dez) dias sobre os resultados das medidas realizadas via sistemas, todas juntadas aos autos, sob pena de arquivamento do processo. |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70023727-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 12:30 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Providenciar a parte credora a juntada da guia FEDTJ referente ao comprovante de pagamento de fls. 1232, a fim de possibilitar a verificação do código do recolhimento e a vinculação ao presente feito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte credora a juntada da guia FEDTJ referente ao comprovante de pagamento de fls. 1232, a fim de possibilitar a verificação do código do recolhimento e a vinculação ao presente feito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70017846-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 14:10 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: Providenciar, o interessado, o recolhimento das custas referentes as pesquisas requeridas, observando os valores específicos a recolher em cada pesquisa (FEDTJ - código 434-1, variando a quantidade de UFESP por pesquisa e por CPF/MF ou CNPJ). Para dúvidas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Providenciar, o interessado, o recolhimento das custas referentes as pesquisas requeridas, observando os valores específicos a recolher em cada pesquisa (FEDTJ - código 434-1, variando a quantidade de UFESP por pesquisa e por CPF/MF ou CNPJ). Para dúvidas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70000786-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2026 16:18 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1216 e 1220/1221: Cientifique-se a parte credora acerca das respostas enviadas. II - No mais, diante da certidão supra, presumida a inexistência de informações a serem prestadas pelas instituições que não responderam, manifeste-se a parte requerente em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 03/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1216 e 1220/1221: Cientifique-se a parte credora acerca das respostas enviadas. II - No mais, diante da certidão supra, presumida a inexistência de informações a serem prestadas pelas instituições que não responderam, manifeste-se a parte requerente em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70222815-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 14:10 |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1208/1210: Considerando que as operações das plataformas que operam negociações de ativos digitais (criptomoedas) não são alcançadas via SISBAJUD (AI n. 2155792-78.2021.8.26.0000 (TJSP); Rel: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; j: 08/07/2021), o que inviabiliza constrição de criptomoedas, DEFIRO o requerimento. I.1 Servirá esta decisão como ofício de requisição/determinação direta à: - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A; - NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA; - BINANCE - B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA; - BITCOINTRADE - PEERTRADE DIGITAL LTDA; - MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. I.2 Deverá cada uma delas bloquear e, incontinenti, depositar em conta judicial vinculada a esta execução todo e qualquer valor investido em criptomoedas pelos aqui devedores (INDEPENDÊNCIA VEICULOS LTDA - CNPJ n. 03.736.230/0001-18; DANIELA CRISTINA WINTHER GAUDIOSO - CPF/MF n. 265.352.678-65; JOSÉ GAUDIOSO - CPF/MF n. 099.900.538-39) até o limite de R$2.214.737,77 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), comunicando a este juízo (upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br ) a efetivação da medida somente em caso positivo (ainda que parcial). Servirá esta decisão como ofício para protocolização pela parte credora diretamente nas destinatárias, concedido o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação nos autos. Vindo essa comprovação, aguarde-se a resposta pelo prazo também de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia da parte credora, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. II Decorrido o prazo acima sem a comprovação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 03/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1208/1210: Considerando que as operações das plataformas que operam negociações de ativos digitais (criptomoedas) não são alcançadas via SISBAJUD (AI n. 2155792-78.2021.8.26.0000 (TJSP); Rel: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; j: 08/07/2021), o que inviabiliza constrição de criptomoedas, DEFIRO o requerimento. I.1 Servirá esta decisão como ofício de requisição/determinação direta à: - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A; - NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA; - BINANCE - B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA; - BITCOINTRADE - PEERTRADE DIGITAL LTDA; - MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. I.2 Deverá cada uma delas bloquear e, incontinenti, depositar em conta judicial vinculada a esta execução todo e qualquer valor investido em criptomoedas pelos aqui devedores (INDEPENDÊNCIA VEICULOS LTDA - CNPJ n. 03.736.230/0001-18; DANIELA CRISTINA WINTHER GAUDIOSO - CPF/MF n. 265.352.678-65; JOSÉ GAUDIOSO - CPF/MF n. 099.900.538-39) até o limite de R$2.214.737,77 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), comunicando a este juízo (upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br ) a efetivação da medida somente em caso positivo (ainda que parcial). Servirá esta decisão como ofício para protocolização pela parte credora diretamente nas destinatárias, concedido o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação nos autos. Vindo essa comprovação, aguarde-se a resposta pelo prazo também de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia da parte credora, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. II Decorrido o prazo acima sem a comprovação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70199216-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/09/2025 12:12 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1198/1202:A respeito da utilização da Central de Indisponibilidade, faz-se a apreciação frente ao que está até agora definido no IRDR n. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44). Por r. Decisão de 05.05.2022, assim consignou o i. Relator: À admissão deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min. Marco Buzzi, DJe07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, doCPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de01 (um) ano da data da publicação do acórdão que admitira o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou recursos ao rito dos repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude o art. 139,IV, do CPC, inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão em trâmite pelo território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no tema, com fulcro no artigo980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR. Em 29.11.2023, decidiu: Bem se vê, portanto, que o CNIB é um cadastro que impõe uma restrição patrimonial (indisponibilidade) de natureza genérica e duradoura ao devedor, diferentemente do BACEN-JUD e do RENAJUD, citados no pedido de distinção, os quais lançam uma indisponibilidade momentânea sobre os ativos financeiros ou sobre os veículos automotores de propriedade do devedor. Essa indisponibilidade de bens traz em si o efeito de induzir o devedor a quitar o débito ou garantir o juízo, a fim de recuperar a disponibilidade sobre seus bens. Por causa desse efeito indutivo, mostra-se aplicável ao caso o art. 139, inciso IV, do CPC/2015. (...) Diante disso, estando afetada no Tema 1137/STJ a controvérsia pertinente à exegese desse incidente, é de se manter a decisão de fls. 513/514. Ou seja: o julgamento do IRDR está agora condicionado à definição da tese nesse tema repetitivo (n. 1137/STJ). Hoje, nesse cenário, o requerimento é então INDEFERIDO. II - Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1198/1202:A respeito da utilização da Central de Indisponibilidade, faz-se a apreciação frente ao que está até agora definido no IRDR n. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44). Por r. Decisão de 05.05.2022, assim consignou o i. Relator: À admissão deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min. Marco Buzzi, DJe07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, doCPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de01 (um) ano da data da publicação do acórdão que admitira o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou recursos ao rito dos repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude o art. 139,IV, do CPC, inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão em trâmite pelo território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no tema, com fulcro no artigo980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR. Em 29.11.2023, decidiu: Bem se vê, portanto, que o CNIB é um cadastro que impõe uma restrição patrimonial (indisponibilidade) de natureza genérica e duradoura ao devedor, diferentemente do BACEN-JUD e do RENAJUD, citados no pedido de distinção, os quais lançam uma indisponibilidade momentânea sobre os ativos financeiros ou sobre os veículos automotores de propriedade do devedor. Essa indisponibilidade de bens traz em si o efeito de induzir o devedor a quitar o débito ou garantir o juízo, a fim de recuperar a disponibilidade sobre seus bens. Por causa desse efeito indutivo, mostra-se aplicável ao caso o art. 139, inciso IV, do CPC/2015. (...) Diante disso, estando afetada no Tema 1137/STJ a controvérsia pertinente à exegese desse incidente, é de se manter a decisão de fls. 513/514. Ou seja: o julgamento do IRDR está agora condicionado à definição da tese nesse tema repetitivo (n. 1137/STJ). Hoje, nesse cenário, o requerimento é então INDEFERIDO. II - Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70190409-1 Tipo da Petição: Pedido de Indisponibilidade de Bens Data: 15/09/2025 13:13 |
| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2025 Teor do ato: Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250902094648039091), no valor de R$ 817,08 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário BANCO DO BRASIL SA , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 3800127438335 e 100123109010. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250902094648039091), no valor de R$ 817,08 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário BANCO DO BRASIL SA , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 3800127438335 e 100123109010. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70178917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 10:09 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1125/1166: Cientifique-se a parte credora acerca das respostas enviadas. II - No mais, diante da certidão supra, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a transferência do(s) numerário(s) bloqueado(s) (R$57,49, R$10,44 e R$749,15) para conta judicial, aguardando a efetivação da medida por 05 (cinco) dias. III - Fica desde já DEFERIDO, para após a transferência, o levantamento do valor total (R$817,08) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - Se não tiver(em) sido juntado(s) o(s) formulário(s), deve a parte interessada providenciar no prazo de 05 (cinco) dias. - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte. IV - Após, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), se nada mais for manifestado em termos de prosseguimento - com planilha - em razão do débito que ainda remanescerá, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. V - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 1125/1166: Cientifique-se a parte credora acerca das respostas enviadas. II - No mais, diante da certidão supra, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a transferência do(s) numerário(s) bloqueado(s) (R$57,49, R$10,44 e R$749,15) para conta judicial, aguardando a efetivação da medida por 05 (cinco) dias. III - Fica desde já DEFERIDO, para após a transferência, o levantamento do valor total (R$817,08) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - Se não tiver(em) sido juntado(s) o(s) formulário(s), deve a parte interessada providenciar no prazo de 05 (cinco) dias. - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte. IV - Após, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), se nada mais for manifestado em termos de prosseguimento - com planilha - em razão do débito que ainda remanescerá, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. V - Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Tendo em vista que a medida de indisponibilização via SISBAJUD se efetivou (ainda que parcialmente) na instituição financeira indicada (fls. 1167/1174), fica CONVERTIDO o bloqueio do(s) valor(es) (R$67,93 e R$ 749,15) em penhora nesta ocasião.- INTIME-SE a parte devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do §3º do art. 854 do CPC.- Oportunamente, será determinada a transferência para fim de levantamento à parte credora, caso não haja ou reste superada eventual arguição. II - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Tendo em vista que a medida de indisponibilização via SISBAJUD se efetivou (ainda que parcialmente) na instituição financeira indicada (fls. 1167/1174), fica CONVERTIDO o bloqueio do(s) valor(es) (R$67,93 e R$ 749,15) em penhora nesta ocasião.- INTIME-SE a parte devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do §3º do art. 854 do CPC.- Oportunamente, será determinada a transferência para fim de levantamento à parte credora, caso não haja ou reste superada eventual arguição. II - Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Desde já, ficam DEFERIDOS as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. II - Cumpra a serventia, se em termos, o necessário com relação as pesquisas expressamente já postuladas (fls.105). III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Desde já, ficam DEFERIDOS as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. II - Cumpra a serventia, se em termos, o necessário com relação as pesquisas expressamente já postuladas (fls.105). III - Int. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70117921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 10:15 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada a complementar o recolhimento das custas para as buscas/bloqueios eletrônicos no importe de R$222,12 (guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada a complementar o recolhimento das custas para as buscas/bloqueios eletrônicos no importe de R$222,12 (guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1099/1101: Como houve requerimentos para outras medidas de constrição/bloqueio e porque a venda do bem por 50% é medida que impõe maior prejuízo à parte devedora, mesmo não sendo preço vil, aguardar-se-á o resultado dessas novas medidas, cabendo ao credor renovar o requerimento para novos leilões futuramente. II - Aguarde-se o recolhimento das custas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1099/1101: Como houve requerimentos para outras medidas de constrição/bloqueio e porque a venda do bem por 50% é medida que impõe maior prejuízo à parte devedora, mesmo não sendo preço vil, aguardar-se-á o resultado dessas novas medidas, cabendo ao credor renovar o requerimento para novos leilões futuramente. II - Aguarde-se o recolhimento das custas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1086/1091: Diante do resultado negativo dos leilões, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias para o caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1086/1091: Diante do resultado negativo dos leilões, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias para o caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II - Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70058208-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 16:17 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1081/1082: Ciente. II - Por ora, aguarde-se conforme fls.1062. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Marly Ramon Fernandes Nogueira Santos (OAB 157795/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1081/1082: Ciente. II - Por ora, aguarde-se conforme fls.1062. III - Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70042240-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 16:18 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1074/1076: Em resposta, comunique-se, servindo a presente deliberação como ofício, que a penhora foi anotada no rosto dos autos em 31.10.2024, não havendo disponibilidade de numerário até a presente data. II - No mais, observe-se fls.1062. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1074/1076: Em resposta, comunique-se, servindo a presente deliberação como ofício, que a penhora foi anotada no rosto dos autos em 31.10.2024, não havendo disponibilidade de numerário até a presente data. II - No mais, observe-se fls.1062. III - Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA Vistos. I - Fls.1068/1070: Com razão a parte credora. II - Aguarde-se conforme fls.1062, item I.2. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA Vistos. I - Fls.1068/1070: Com razão a parte credora. II - Aguarde-se conforme fls.1062, item I.2. III - Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70280431-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 13:58 |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA739267701TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Gaudioso |
| 10/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1048/1061: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (20.03.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ) II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1048/1061: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (20.03.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ) II Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70262190-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2024 08:33 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Intimação Juntada
|
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1036/1039: Defiro a realização de novo praceamento por leilão eletrônico e acolho a indicação realizada pela parte exequente. II - Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP n. 958) (GOLD LEILÕES) (contato@leiloesgold.com.br), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado; (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. III Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. IV Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. V Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 26/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1036/1039: Defiro a realização de novo praceamento por leilão eletrônico e acolho a indicação realizada pela parte exequente. II - Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA (JUCESP n. 958) (GOLD LEILÕES) (contato@leiloesgold.com.br), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado; (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. III Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. IV Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. V Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70258657-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2024 12:27 |
| 26/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70258649-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2024 12:21 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1029/1032: Cientifiquem-se as partes acerca do resultado negativo dos leilões. II - Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.1029/1032: Cientifiquem-se as partes acerca do resultado negativo dos leilões. II - Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III - Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70246968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 11:24 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.966/1022: Intime-se o leiloeiro, por seu advogado que se manifestas nos autos, a informar em 05 (cinco) dias o resultado dos leilões. II Fls.1025: Anotada nesta ocasião essa nova penhora no rosto dos autos, a se somar à de fls.933. Ambas recaem sobre eventual excedente que venha a ser apurado em favor de devedores na presente execução. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.966/1022: Intime-se o leiloeiro, por seu advogado que se manifestas nos autos, a informar em 05 (cinco) dias o resultado dos leilões. II Fls.1025: Anotada nesta ocasião essa nova penhora no rosto dos autos, a se somar à de fls.933. Ambas recaem sobre eventual excedente que venha a ser apurado em favor de devedores na presente execução. III Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70218839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:02 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70172978-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2024 12:03 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.940/959: Considerando que ainda não houve o cadastro do outro leiloeiro, fica MANTIDA a nomeação anterior, devendo ser desconsiderada a deliberação de fls.398. I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (31.10.2024). I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ) II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.940/959: Considerando que ainda não houve o cadastro do outro leiloeiro, fica MANTIDA a nomeação anterior, devendo ser desconsiderada a deliberação de fls.398. I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (31.10.2024). I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ) II Int. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70171470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 21:01 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, DESTITUO o leiloeiro (fls.923) e nomeio em substituição CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (JUCESP n. 602) (deise.loures.@hastavip.com.br), mantidas as demais deliberações de fls.923/925. II - Providencie a Serventia o cadastro do novo auxiliar no portal e, após, aguarde-se sua manifestação nos autos por 15 (quinze) dias. III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 06/08/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, DESTITUO o leiloeiro (fls.923) e nomeio em substituição CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (JUCESP n. 602) (deise.loures.@hastavip.com.br), mantidas as demais deliberações de fls.923/925. II - Providencie a Serventia o cadastro do novo auxiliar no portal e, após, aguarde-se sua manifestação nos autos por 15 (quinze) dias. III - Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 932/933: Providencie a serventia a averbação da constrição em favor do Processo n. 0009302-31.2017.8.26.0625, em trâmite na 5ª Vara Cível local, no valor de R$26.505,63, a recair sobre o eventual crédito que o aqui devedor JOSÉ GAUDIOSO possa vir a ter. Comunique-se aquele d. juízo a efetivação da medida, servindo a presente deliberação como ofício, que deverá ser transmitido por meio eletrônico (arts. 112/114 das NSCGJ) à serventia do d. Juízo destinatário. II No mais, observe-se fls.923/925. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 932/933: Providencie a serventia a averbação da constrição em favor do Processo n. 0009302-31.2017.8.26.0625, em trâmite na 5ª Vara Cível local, no valor de R$26.505,63, a recair sobre o eventual crédito que o aqui devedor JOSÉ GAUDIOSO possa vir a ter. Comunique-se aquele d. juízo a efetivação da medida, servindo a presente deliberação como ofício, que deverá ser transmitido por meio eletrônico (arts. 112/114 das NSCGJ) à serventia do d. Juízo destinatário. II No mais, observe-se fls.923/925. III Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Intimação Juntada
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| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.922: DEFIRO nova tentativa de alienação do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI local por meio de leilão eletrônico. I.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI (LEILOEI.COM/SZAJA KIELBERMAN GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA) (leiloei@leiloei.com; fabio@leiloei.com), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. I.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado; (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. II Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. IV Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 18/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.922: DEFIRO nova tentativa de alienação do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI local por meio de leilão eletrônico. I.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI (LEILOEI.COM/SZAJA KIELBERMAN GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA) (leiloei@leiloei.com; fabio@leiloei.com), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. I.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado; (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. II Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. IV Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70078071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 11:14 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.917/918: Ciente. II - Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias sobre o resultado negativo do leilão. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Walkiria Silverio Gobbo (OAB 145668/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 05/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.917/918: Ciente. II - Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias sobre o resultado negativo do leilão. III - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70064838-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:50 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, intime-se o leiloeiro por e-mail judicial@satoleiloes.com.br para que informe sobre o resultado dos leilões no prazo de 05 (cinco) dias. II - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, intime-se o leiloeiro por e-mail judicial@satoleiloes.com.br para que informe sobre o resultado dos leilões no prazo de 05 (cinco) dias. II - Int. |
| 28/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70306750-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2023 14:06 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.893/906: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (22.02.2024). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). I.6 Intime-se a parte credora na execução a apresentar planilha atualizada de débito nos autos e com envio ao leiloeiro. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Rodrigues Gouveia (OAB 365961/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.893/906: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (22.02.2024). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). I.6 Intime-se a parte credora na execução a apresentar planilha atualizada de débito nos autos e com envio ao leiloeiro. II Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70295513-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 09:21 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Intimação Juntada
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.883/884: DEFIRO a tentativa de alienação do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI de local por meio de leilão eletrônico. I.1 Para divulgação e venda, NOMEIO GESTORA DE LEILÃO ELETRÔNICO, SATO LEILÕES ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, - JUCESP 690, ENDEREÇO TRAVESSA COMANDANTE SALGADO, N° 75 B, BAIRRO FUNDAÇÃO SÃO CAETANO DO SUL, SÃO PAULO, CEP: 09520-330 TELEFONE 11 4223-4343, EMAIL: judicial@satoleiloes.com.br, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. I.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado; (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. II Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. IV Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 02/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.883/884: DEFIRO a tentativa de alienação do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI de local por meio de leilão eletrônico. I.1 Para divulgação e venda, NOMEIO GESTORA DE LEILÃO ELETRÔNICO, SATO LEILÕES ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, - JUCESP 690, ENDEREÇO TRAVESSA COMANDANTE SALGADO, N° 75 B, BAIRRO FUNDAÇÃO SÃO CAETANO DO SUL, SÃO PAULO, CEP: 09520-330 TELEFONE 11 4223-4343, EMAIL: judicial@satoleiloes.com.br, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. I.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipal da localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado; (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo. II Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. IV Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70227582-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 13:29 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70213554-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 13:20 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.848/851 e 856: Diante do provimento dado ao agravo interposto pelo credor contra a decisão de fls.811/812, há de se feita a pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial E Recuperação de Ativos SNIPER (Comunicado Conjunto n. 680/2022). - Intime-se a parte para recolhimento das custas (01 Ufesp para cada réu/executado; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023. - Vindo, se em termos, providencie a Serventia e, com a juntada do resultado ao processo, intime-se a parte oportunamente para manifestação, como de praxe. II No silêncio, arquivem-se com as anotações necessárias. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994S/P), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669SP/) |
| 20/07/2023 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.848/851 e 856: Diante do provimento dado ao agravo interposto pelo credor contra a decisão de fls.811/812, há de se feita a pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial E Recuperação de Ativos SNIPER (Comunicado Conjunto n. 680/2022). - Intime-se a parte para recolhimento das custas (01 Ufesp para cada réu/executado; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023. - Vindo, se em termos, providencie a Serventia e, com a juntada do resultado ao processo, intime-se a parte oportunamente para manifestação, como de praxe. II No silêncio, arquivem-se com as anotações necessárias. III Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 845: Nada mais a deliberar, ante o que já anotado às fls.842. II Fls. 846/851: Aguarde-se, por ora, a comunicação, pelo Eg. TJSP, acerca do julgamento do recurso. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 845: Nada mais a deliberar, ante o que já anotado às fls.842. II Fls. 846/851: Aguarde-se, por ora, a comunicação, pelo Eg. TJSP, acerca do julgamento do recurso. III Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70132374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 11:20 |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70126967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:07 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 839/841: Reporto-me às fls. 337, 831 e 836. Cabe à parte relacionar/identificar os condôminos, ocupantes e coexecutados, bem como seus respectivos endereços para viabilizar a intimação de cada um deles acerca da penhora. II Aguarde-se nos temos do item "II" de fls. 836. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994S/P), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592S/P), Darcio Jose da Mota (OAB 67669SP/) |
| 31/05/2023 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 839/841: Reporto-me às fls. 337, 831 e 836. Cabe à parte relacionar/identificar os condôminos, ocupantes e coexecutados, bem como seus respectivos endereços para viabilizar a intimação de cada um deles acerca da penhora. II Aguarde-se nos temos do item "II" de fls. 836. III Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70105063-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 12:37 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Fls. 834/835: A manifestação não atende, com especificidade, a deliberação de fls. 337, reiterada às fls. 831. II Nada mais sendo manifestado em 15(quinze) dias, aguarde-se notícia acerca do julgamento do Agravo de Instrumento pendente. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/05/2023 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Fls. 834/835: A manifestação não atende, com especificidade, a deliberação de fls. 337, reiterada às fls. 831. II Nada mais sendo manifestado em 15(quinze) dias, aguarde-se notícia acerca do julgamento do Agravo de Instrumento pendente. III Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70076099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 15:25 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 815/830: I.1 Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls.811/812, que fica mantida por seus próprios fundamentos, não se vislumbrando razões agora lançadas a ensejar modificações. Vindo notícia de efeito suspensivo/ativo e/ou solicitação de informações, conclusos com urgência. I.2 Antes de ser deferida a alienação da integralidade (fls. 374) do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI local (383/388) por meio de leilão eletrônico (fls. 153/154 e 342), concedo à parte credora o prazo de 15(quinze) dias para que dê atendimento à deliberação de fls. 337, devendo relacionar todos os condôminos, ocupantes e coexecutados e indicar as folhas da intimação de cada um deles acerca da penhora. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 815/830: I.1 Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls.811/812, que fica mantida por seus próprios fundamentos, não se vislumbrando razões agora lançadas a ensejar modificações. Vindo notícia de efeito suspensivo/ativo e/ou solicitação de informações, conclusos com urgência. I.2 Antes de ser deferida a alienação da integralidade (fls. 374) do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI local (383/388) por meio de leilão eletrônico (fls. 153/154 e 342), concedo à parte credora o prazo de 15(quinze) dias para que dê atendimento à deliberação de fls. 337, devendo relacionar todos os condôminos, ocupantes e coexecutados e indicar as folhas da intimação de cada um deles acerca da penhora. II Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70044217-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/03/2023 11:03 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 729/730: INDEFIRO a pesquisa via SNIPER, representativa de quebra de sigilo de informações protegidas. O pedido de pesquisa de ativos sob o nome da executada junto ao sistema SNIPER do CNJ não merece prosperar. Cuida-se de sistema não implementado e regulamentado por este Tribunal, razão pela qual o pedido é ineficaz e não pode ser acolhido. Ademais, o acesso a tal sistema acarretaria a violação do sigilo bancário da parte executada fora das hipóteses admitidas pelo artigo 1º, § 4º da Lei Complementar nº 105/2001 (TJSP AI n. 2207813-94.2022.8.26.0000; Rel: Helio Faria; j: 16/12/2022). No mesmo sentido: TJSP Agravo de Instrumento n. 2254245-74.2022.8.26.0000; Rel. Erickson Gavazza; j: 21/11/2022; TJSP Agravo de Instrumento n. 2237936-75.2022.8.26.0000; Rel. Rosangela Telles; j. 14/10/2022. Objetivamente, A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001 (TJSP AI n. 2265179-91.2022.8.26.0000; Rel: Felipe Ferreira; j: 21/11/2022). De qualquer forma, os (...) registros mantidos no CCS-BACEN e no SNIPER não contêm informações referentes a valores, ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras dos correntistas, constando apenas a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento das contas, vê-se que diante da possibilidade de ampla consulta pelo Bacenjud, atual Sisbajud, desnecessária as diligências requerida pelo agravante (TJSP AI n. 2249366-24.2022.8.26.0000; Rel: Afonso Bráz; j: 19/01/2023). II Fls. 731/810: Nada a deliberar. Observe-se fls. 646. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 729/730: INDEFIRO a pesquisa via SNIPER, representativa de quebra de sigilo de informações protegidas. O pedido de pesquisa de ativos sob o nome da executada junto ao sistema SNIPER do CNJ não merece prosperar. Cuida-se de sistema não implementado e regulamentado por este Tribunal, razão pela qual o pedido é ineficaz e não pode ser acolhido. Ademais, o acesso a tal sistema acarretaria a violação do sigilo bancário da parte executada fora das hipóteses admitidas pelo artigo 1º, § 4º da Lei Complementar nº 105/2001 (TJSP AI n. 2207813-94.2022.8.26.0000; Rel: Helio Faria; j: 16/12/2022). No mesmo sentido: TJSP Agravo de Instrumento n. 2254245-74.2022.8.26.0000; Rel. Erickson Gavazza; j: 21/11/2022; TJSP Agravo de Instrumento n. 2237936-75.2022.8.26.0000; Rel. Rosangela Telles; j. 14/10/2022. Objetivamente, A mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor por meio do sistema SNIPER, vez que protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001 (TJSP AI n. 2265179-91.2022.8.26.0000; Rel: Felipe Ferreira; j: 21/11/2022). De qualquer forma, os (...) registros mantidos no CCS-BACEN e no SNIPER não contêm informações referentes a valores, ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras dos correntistas, constando apenas a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento das contas, vê-se que diante da possibilidade de ampla consulta pelo Bacenjud, atual Sisbajud, desnecessária as diligências requerida pelo agravante (TJSP AI n. 2249366-24.2022.8.26.0000; Rel: Afonso Bráz; j: 19/01/2023). II Fls. 731/810: Nada a deliberar. Observe-se fls. 646. III Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70025551-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 19:08 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70024884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:16 |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70024192-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 18:53 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.492/568: Anotado nesta ocasião na representação processual do credor para futuras publicações. II Certidão supra: arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura em termos de prosseguimento. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.492/568: Anotado nesta ocasião na representação processual do credor para futuras publicações. II Certidão supra: arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura em termos de prosseguimento. III Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70278795-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 16:40 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte credora em termos efetivos de prosseguimento do feito, ficando, desde já, determinado o arquivamento do processo, no aguardo de provocação futura, caso nada seja postulado no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 25/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte credora em termos efetivos de prosseguimento do feito, ficando, desde já, determinado o arquivamento do processo, no aguardo de provocação futura, caso nada seja postulado no prazo de 15 (quinze) dias. II Int. |
| 24/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Diante da falta de impugnação por qualquer das partes (fls.485), HOMOLOGO a avaliação do imóvel (na integralidade) em R$2.028.664,00 (dois milhões, vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) (fls.466), do que resulta o valor de R$330.110,67 para a fração titularizada pelo devedor (50% de 1/3). II Concedo à parte credora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a relação de todas as execuções com penhoras precedentes e de todos os condôminos (com os respectivos endereços) para o fim indicado em destaque às fls.374, como condição para a tentativa de arrematação em leilões eletrônicos. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 11/08/2022 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Diante da falta de impugnação por qualquer das partes (fls.485), HOMOLOGO a avaliação do imóvel (na integralidade) em R$2.028.664,00 (dois milhões, vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) (fls.466), do que resulta o valor de R$330.110,67 para a fração titularizada pelo devedor (50% de 1/3). II Concedo à parte credora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a relação de todas as execuções com penhoras precedentes e de todos os condôminos (com os respectivos endereços) para o fim indicado em destaque às fls.374, como condição para a tentativa de arrematação em leilões eletrônicos. III Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.457/478: Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. II Fls.479/480: Fica DEFERIDO o levantamento dos honorários ao sr. Perito, devendo a Serventia providenciar a verificação do formulário e, se já o caso, a expedição e a finalização do MLE de acordo com os dados informados, para posterior assinatura por esta(e) Magistrada(o), dando-se ciência à parte interessada. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 15/06/2022 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.457/478: Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. II Fls.479/480: Fica DEFERIDO o levantamento dos honorários ao sr. Perito, devendo a Serventia providenciar a verificação do formulário e, se já o caso, a expedição e a finalização do MLE de acordo com os dados informados, para posterior assinatura por esta(e) Magistrada(o), dando-se ciência à parte interessada. III Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70122615-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2022 16:32 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70122603-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/06/2022 16:29 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Ciência-se às partes, por seus advogados, acerca da petição do Sr. Perito (fls. 452/453), comunicando a designação do dia 19 de abril de 2022, às 10:00 h, no local do imóvel, na Estrada Municipal do Pinhão, hoje Estrada Municipal João Gadioli, Distrito de Quiririm, Taubaté/SP, para o início dos trabalhos periciais, inclusive para que levem ao conhecimento de seus assistentes técnicos, caso tenham sido indicados. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência-se às partes, por seus advogados, acerca da petição do Sr. Perito (fls. 452/453), comunicando a designação do dia 19 de abril de 2022, às 10:00 h, no local do imóvel, na Estrada Municipal do Pinhão, hoje Estrada Municipal João Gadioli, Distrito de Quiririm, Taubaté/SP, para o início dos trabalhos periciais, inclusive para que levem ao conhecimento de seus assistentes técnicos, caso tenham sido indicados. |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70057818-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/03/2022 16:25 |
| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.444/445: Diante do depósito judicial dos honorários, INTIME-SE o Sr. Perito (fls.435/436) para que designe dia e hora para a avaliação do imóvel. II Vindo a designação, se em termos, intimem-se as partes por seus respectivos advogados. III Ao tempo de se cuidar dos atos de expropriação, verificar-se-á o cumprimento, a cargo da credora, do que lhe foi determinado no item II de fls.374. IV Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.444/445: Diante do depósito judicial dos honorários, INTIME-SE o Sr. Perito (fls.435/436) para que designe dia e hora para a avaliação do imóvel. II Vindo a designação, se em termos, intimem-se as partes por seus respectivos advogados. III Ao tempo de se cuidar dos atos de expropriação, verificar-se-á o cumprimento, a cargo da credora, do que lhe foi determinado no item II de fls.374. IV Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70256485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 11:25 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.414/418, 420/422 e 435/436: Diante da manifestação do Sr. Perito em resposta à impugnação da ré credora à sua estimativa de honorários, decido. O objeto da prova foi estabelecido às fls. 409/410, e consiste na avaliação do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI local, sendo uma área de 8.000m², localizada no bairro do pinhão, nesta cidade (fls.383/388), sem formulação de quesitos até o momento. A impugnação apresentada pela credora à estimativa lançada pelo perito é genérica, sem especificidade relativamente aos elementos pormenorizadamente exposto. Não há fundamento a que os honorários, neste caso, sigam critério próprio para os beneficiários da gratuidade, como postula a parte. No mais, por lógica, o perito que realizará o trabalho é o mais habilitado à indicação do tempo estimado que despenderá. Apenas quanto ao valor da hora/aula, recomenda-se um pequeno ajuste, definindo-a em R$ 400,00, de modo a arbitrar os honorários em R$ 6.000,00. Neste contexto, ARBITRO os honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais). II Na sequência, para seguimento do feito, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o depósito judicial, estando a seu cargo a antecipação. III Fls.425/427 e 431/433: Tornadas sem efeito as petições em função de duplicidade nas protocolizações. IV Fls.437/438: Trata-se de recolhimento de custas para intimação postal do executado, JOSÉ GAUDIOSO. Consideração oportuna. V Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.414/418, 420/422 e 435/436: Diante da manifestação do Sr. Perito em resposta à impugnação da ré credora à sua estimativa de honorários, decido. O objeto da prova foi estabelecido às fls. 409/410, e consiste na avaliação do imóvel da matrícula n. 11.125 do CRI local, sendo uma área de 8.000m², localizada no bairro do pinhão, nesta cidade (fls.383/388), sem formulação de quesitos até o momento. A impugnação apresentada pela credora à estimativa lançada pelo perito é genérica, sem especificidade relativamente aos elementos pormenorizadamente exposto. Não há fundamento a que os honorários, neste caso, sigam critério próprio para os beneficiários da gratuidade, como postula a parte. No mais, por lógica, o perito que realizará o trabalho é o mais habilitado à indicação do tempo estimado que despenderá. Apenas quanto ao valor da hora/aula, recomenda-se um pequeno ajuste, definindo-a em R$ 400,00, de modo a arbitrar os honorários em R$ 6.000,00. Neste contexto, ARBITRO os honorários em R$ 6.000,00 (seis mil reais). II Na sequência, para seguimento do feito, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o depósito judicial, estando a seu cargo a antecipação. III Fls.425/427 e 431/433: Tornadas sem efeito as petições em função de duplicidade nas protocolizações. IV Fls.437/438: Trata-se de recolhimento de custas para intimação postal do executado, JOSÉ GAUDIOSO. Consideração oportuna. V Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70238646-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/11/2021 12:31 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70235903-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2021 17:14 |
| 19/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 3727/3744 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 4126/4136 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 420/422: Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pela exequente. II No mesmo prazo, intime-se a parte credora para que dê atendimento ao item "I" de fls. 286 e comprove o atendimento do segundo parágrafo do item "II" de fls. 374. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 420/422: Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pela exequente. II No mesmo prazo, intime-se a parte credora para que dê atendimento ao item "I" de fls. 286 e comprove o atendimento do segundo parágrafo do item "II" de fls. 374. III Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.414/418: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70220264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 10:45 |
| 28/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.414/418: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito. II Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70215186-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/10/2021 14:50 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 3612/3630 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.408: De início, anotoque ordem de indisponibilidade do bem (fls. 388), como medida de cunho acautelatório que é, não obsta a penhora do imóvel e nem sua alienação nos autos da execução em favor da qual foi penhorado. A indisponibilidade é medida indistinta e cautelar a obstar a dilapidação patrimonial pelo devedor (preservação de direitos da parte credora); mas não vincula um bem específico a uma determinada execução. Ou seja: A indisponibilidade de bens do executado não impede a penhora e a adjudicação, mas impede tão somente que o proprietário se desfaça de seus bens (TJSP AI n. 2124736-95.2019.8.26.0000; Rel: Cesar Ciampolini; j: 09/10/2019;TJSP AI n. 2083050-60.2018.8.26.0000; Rel: Marino Neto; j: 09/08/2018;STJ. 3ª Turma. RESp 1.493.067-RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j: 21/3/2017). Serão, no entanto, observadas as penhoras precedentes às quais serão comunicados eventuais atos de expropriação, pela própria parte credora, a quem caberá, além disso, manifestar quanto às intimações dos condôminos, estejam eles habilitados nos autos ou não. - Para avaliação do imóvel da matrícula n.11.125, nomeio perito o SR. ANTONIO SERGIO FERRI DA SILVA (sergioferri@uol.com.br) e determino/delibero: -providencie a serventiao cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2); - após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes e apresentar a proposta de honorários, que serão antecipadospela parte credora. - atente o auxiliar do juízo ao regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos n.1666/2017 (Processo CPA n.2016/217080 - DJE de 13.07.2017) e 605/2018 (Processo n.2016/217080 DJE de 04.04.2018), e agora pelo Provimento CG n.45/2017, relativamente à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e eventuais manifestações. - têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/10/2021 |
Intimação Juntada
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| 18/10/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.408: De início, anotoque ordem de indisponibilidade do bem (fls. 388), como medida de cunho acautelatório que é, não obsta a penhora do imóvel e nem sua alienação nos autos da execução em favor da qual foi penhorado. A indisponibilidade é medida indistinta e cautelar a obstar a dilapidação patrimonial pelo devedor (preservação de direitos da parte credora); mas não vincula um bem específico a uma determinada execução. Ou seja: A indisponibilidade de bens do executado não impede a penhora e a adjudicação, mas impede tão somente que o proprietário se desfaça de seus bens (TJSP AI n. 2124736-95.2019.8.26.0000; Rel: Cesar Ciampolini; j: 09/10/2019;TJSP AI n. 2083050-60.2018.8.26.0000; Rel: Marino Neto; j: 09/08/2018;STJ. 3ª Turma. RESp 1.493.067-RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j: 21/3/2017). Serão, no entanto, observadas as penhoras precedentes às quais serão comunicados eventuais atos de expropriação, pela própria parte credora, a quem caberá, além disso, manifestar quanto às intimações dos condôminos, estejam eles habilitados nos autos ou não. - Para avaliação do imóvel da matrícula n.11.125, nomeio perito o SR. ANTONIO SERGIO FERRI DA SILVA (sergioferri@uol.com.br) e determino/delibero: -providencie a serventiao cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente ao profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2); - após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes e apresentar a proposta de honorários, que serão antecipadospela parte credora. - atente o auxiliar do juízo ao regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos n.1666/2017 (Processo CPA n.2016/217080 - DJE de 13.07.2017) e 605/2018 (Processo n.2016/217080 DJE de 04.04.2018), e agora pelo Provimento CG n.45/2017, relativamente à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e eventuais manifestações. - têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). II Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70203540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 08:28 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 2949/2961 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.403/404: A mera identificação do endereço no cadastro imobiliário junto à Municipalidade não sugere que ao Oficial de Justiça sejam dadas plenas condições para localização do imóvel, que, ao que tudo indica (inclusive pela falta de averbação na matrícula fls.383/388), constitui-se por um terreno sem edificações/construções. A valoração deverá ser pericial, inclusive pelas circunstâncias já indicam a necessidade de conhecimentos específicos que fogem à atuação do Oficial de Justiça (art. 870, parágrafo único, CPC). II Antes da nomeação, dê-se ciência à credora e, após, decorridos 05 (cinco) dias, tornem conclusos. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.403/404: A mera identificação do endereço no cadastro imobiliário junto à Municipalidade não sugere que ao Oficial de Justiça sejam dadas plenas condições para localização do imóvel, que, ao que tudo indica (inclusive pela falta de averbação na matrícula fls.383/388), constitui-se por um terreno sem edificações/construções. A valoração deverá ser pericial, inclusive pelas circunstâncias já indicam a necessidade de conhecimentos específicos que fogem à atuação do Oficial de Justiça (art. 870, parágrafo único, CPC). II Antes da nomeação, dê-se ciência à credora e, após, decorridos 05 (cinco) dias, tornem conclusos. III Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70186460-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/09/2021 14:07 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 3384/3404 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 399). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 399). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2021/021311-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Lucindo da Silva |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70137585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 11:30 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3514/3540 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte exequente para que providencie o recolhimento de R$87,27 -Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Considerando a averbação da penhora (fls.388), expeça-se mandado com cópia da matrícula, se em termos, para que seja feita a avaliação do imóvel na sua integralidade e a qualificação e cientificação de seus ocupantes acerca da penhora de 16,6666% de titularidade do devedor. II Vindo, se em termos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, antes de se dar início aos atos de expropriação. Deve a credora informar e comprovar documentalmente sobre a representação processual dos executados nos autos. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte exequente para que providencie o recolhimento de R$87,27 -Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 16/06/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Considerando a averbação da penhora (fls.388), expeça-se mandado com cópia da matrícula, se em termos, para que seja feita a avaliação do imóvel na sua integralidade e a qualificação e cientificação de seus ocupantes acerca da penhora de 16,6666% de titularidade do devedor. II Vindo, se em termos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, antes de se dar início aos atos de expropriação. Deve a credora informar e comprovar documentalmente sobre a representação processual dos executados nos autos. III Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2942/2960 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.369/373: A penhora que subsiste é somente a da fração do devedor (50% de 1/3) no imóvel da matrícula n. 11.125 (fls.133/138, 153/154 e 342). Proceda a Serventia na forma da alínea e de fls.153, atentando a esse específico percentual para averbação e ao e-mail informado ao final de fls.363. II Com a vinda da confirmação da averbação, deliberar-se-á sobre a avaliação do imóvel, que será levado a praceamento na sua integralidade (art. 843 do CPC). Reafirma-se que, a cargo da parte credora, haverá comunicação sobre os atos de expropriação a todas as execuções com penhoras/constrições precedentes e a todos os condôminos, estejam habilitados nos autos ou não. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 05/05/2021 |
Certidão Juntada
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| 05/05/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.369/373: A penhora que subsiste é somente a da fração do devedor (50% de 1/3) no imóvel da matrícula n. 11.125 (fls.133/138, 153/154 e 342). Proceda a Serventia na forma da alínea e de fls.153, atentando a esse específico percentual para averbação e ao e-mail informado ao final de fls.363. II Com a vinda da confirmação da averbação, deliberar-se-á sobre a avaliação do imóvel, que será levado a praceamento na sua integralidade (art. 843 do CPC). Reafirma-se que, a cargo da parte credora, haverá comunicação sobre os atos de expropriação a todas as execuções com penhoras/constrições precedentes e a todos os condôminos, estejam habilitados nos autos ou não. III Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 22/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2823/2841 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.362/363: Ouça-se a Oficial de Registro Imobiliário em 15 (quinze) dias. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.362/363: Ouça-se a Oficial de Registro Imobiliário em 15 (quinze) dias. II Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70060288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 10:10 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3440/3460 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.357/358: Defiro, embora sem justificativa apresentada. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias e, após, persistindo a inércia, cumpra-se fls.349 (II). II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 12/03/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.357/358: Defiro, embora sem justificativa apresentada. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias e, após, persistindo a inércia, cumpra-se fls.349 (II). II Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70043005-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/03/2021 12:36 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3541/3553 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.352/353: Atente a parte credora ao que deliberado no item II de fls.184. Há providência a seu cargo, para a averbação, desde junho/2020. II Decorridos 15 (quinze) dias sem manifestação/comprovação, cumpra-se fls.349. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.352/353: Atente a parte credora ao que deliberado no item II de fls.184. Há providência a seu cargo, para a averbação, desde junho/2020. II Decorridos 15 (quinze) dias sem manifestação/comprovação, cumpra-se fls.349. III Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70021497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 09:42 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3880/3902 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.345/348: Não foi dado integral atendimento às determinações de fls.317 (III), 337 e 342, valendo registrar que a execução deve ser posta em termos para os atos seguintes em relação ao imóvel ainda penhorado. II Arquivem-se os autos no aguardo de provocação (correta) futura. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.345/348: Não foi dado integral atendimento às determinações de fls.317 (III), 337 e 342, valendo registrar que a execução deve ser posta em termos para os atos seguintes em relação ao imóvel ainda penhorado. II Arquivem-se os autos no aguardo de provocação (correta) futura. III Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70008186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 14:35 |
| 02/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3117/3133 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.340/341: Diante da manifestação da credora, TORNO INSUBSISTENTE as penhoras dos imóveis das matrículas ns. 94.999, 95.000, 95.003 e 95.004, representadas pelo termo de fls.160/161. Anote-se. II No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a credora comprove se houve a averbação da penhora na matrícula de cada imóvel acima e na matrícula n. 11.125, bem como para que se manifeste nos termos de fls.337 apenas com relação a este último. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 25/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.340/341: Diante da manifestação da credora, TORNO INSUBSISTENTE as penhoras dos imóveis das matrículas ns. 94.999, 95.000, 95.003 e 95.004, representadas pelo termo de fls.160/161. Anote-se. II No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a credora comprove se houve a averbação da penhora na matrícula de cada imóvel acima e na matrícula n. 11.125, bem como para que se manifeste nos termos de fls.337 apenas com relação a este último. III Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70188432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:19 |
| 20/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2964/2981 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se posicione na forma de fls.317 e para que relacione todas as medidas subsequentes às penhoras já realizadas, em especial sobre a intimação de todos os condôminos, devendo já se manifestar em relação àqueles que não foram intimados, tudo como forma de se identificar se o feito está em ordem para que se dê seguimento à avaliação e aos atos de expropriação dos imóveis. II Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 30/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se posicione na forma de fls.317 e para que relacione todas as medidas subsequentes às penhoras já realizadas, em especial sobre a intimação de todos os condôminos, devendo já se manifestar em relação àqueles que não foram intimados, tudo como forma de se identificar se o feito está em ordem para que se dê seguimento à avaliação e aos atos de expropriação dos imóveis. II Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 01/10/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/10/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 15/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Carlos de Moura Menezes Diligência : 10/09/2020 |
| 15/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 10/09/2020 |
| 15/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422084TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvia Andrea Leite Diligência : 10/09/2020 |
| 15/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Egidio Gaudioso Diligência : 10/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422107TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvia Andrea Leite Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR211422067TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silvia Andrea Leite |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211422036TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Carlos de Moura Menezes Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR211422022TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Carlos de Moura Menezes |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211421999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Egidio Gaudioso Diligência : 08/09/2020 |
| 11/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211421985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Egidio Gaudioso Diligência : 08/09/2020 |
| 03/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3265/3292 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.314/316: O direito dos condôminos de terem suas cotas resguardadas e de acordo com o valor da avaliação é potestativo, e independe de anuência da parte contrária ou mesmo de pronunciamento do juízo. Fica o registro para observância em momento futuro. Os imóveis não foram sequer avaliados ainda. II Por outro lado, não houve ainda um posicionamento claro da credora sobre o que foi informado às fls.225 acerca dos imóveis das matrículas ns. 94.999, 95.000, 95.003 e 95.004, que já teriam sido comercializados em 2006 e 2007 com terceiros, o que poderia implicar inocuidade do ato de constrição e dos atos futuros de expropriação. Fica renovada a determinação para que a credora diga a respeito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. III No mais, aguardem-se a comprovação da averbação das penhoras nas respectivas matrículas e as intimações de todos os condôminos. Se o caso, deliberar-se-á sobre a possibilidade de eventual falta de intimação ser suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). IV Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.314/316: O direito dos condôminos de terem suas cotas resguardadas e de acordo com o valor da avaliação é potestativo, e independe de anuência da parte contrária ou mesmo de pronunciamento do juízo. Fica o registro para observância em momento futuro. Os imóveis não foram sequer avaliados ainda. II Por outro lado, não houve ainda um posicionamento claro da credora sobre o que foi informado às fls.225 acerca dos imóveis das matrículas ns. 94.999, 95.000, 95.003 e 95.004, que já teriam sido comercializados em 2006 e 2007 com terceiros, o que poderia implicar inocuidade do ato de constrição e dos atos futuros de expropriação. Fica renovada a determinação para que a credora diga a respeito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. III No mais, aguardem-se a comprovação da averbação das penhoras nas respectivas matrículas e as intimações de todos os condôminos. Se o caso, deliberar-se-á sobre a possibilidade de eventual falta de intimação ser suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). IV Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70133049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 17:56 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2976/2989 |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.288/290: Ciente o juízo acerca do recolhimento da taxa de mandato. II Fls.293/296: DEFIRO. Proceda a serventia, se em termos, a intimação dos terceiros interessados nos endereços agora apontados. III No mais, aguarde-se a manifestação do credor quanto às alegações dos terceiros interessados, como já deliberado às fls.283, item I.2. IV Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.288/290: Ciente o juízo acerca do recolhimento da taxa de mandato. II Fls.293/296: DEFIRO. Proceda a serventia, se em termos, a intimação dos terceiros interessados nos endereços agora apontados. III No mais, aguarde-se a manifestação do credor quanto às alegações dos terceiros interessados, como já deliberado às fls.283, item I.2. IV Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2806/2820 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.286: À parte credora caberá relacionar oportunamente todos os condôminos que já foram regularmente intimados e/ou que estão regularmente representados nos autos. Por ora, aguarde-se a manifestação nos termos de fls.283. II Desde já, adianta-se que a penhora foi postulada dos imóveis na sua integralidade e tem cabimento por incidência do art. 843, caput e §1º, do CPC, como já referido às fls.153. Ou seja: a parte exequente não é obrigada a limitar o requerimento à fração titularizada pela parte executada. III Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 18/08/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70126149-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/08/2020 14:26 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Avenida Tiradentes, 195 - centro, nesta cidade, onde DEIXEI DE INTIMAR JOSÉ GAUDIOSO em virtude de não mais residir no local, tampouco no apto. 84, há aproximadamente 4 (quatro) anos, conforme informações do Sr. Márcio Celso, que não soube precisar o atual paradeiro do intimando. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70125775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 09:26 |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.286: À parte credora caberá relacionar oportunamente todos os condôminos que já foram regularmente intimados e/ou que estão regularmente representados nos autos. Por ora, aguarde-se a manifestação nos termos de fls.283. II Desde já, adianta-se que a penhora foi postulada dos imóveis na sua integralidade e tem cabimento por incidência do art. 843, caput e §1º, do CPC, como já referido às fls.153. Ou seja: a parte exequente não é obrigada a limitar o requerimento à fração titularizada pela parte executada. III Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2928/2953 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 224/282: I.1 - Anote-se a representação dos terceiros interessados Carmine, Irani, Vicenzo, Natalina e Maria Antonieta, que devem, no prazo de 15(quinze) dias, recolher a contribuição devida (guia com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do mandato, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. Em caso de inércia, encaminhe-se à subseção local da OAB/SP cópia do instrumento do instrumento, especificamente ante o disposto no art. 52 da referida Lei, que alterou o teor do art. 18, inc. II, do Decreto-lei n. 203, de 25 de março de 1970, com comunicação da falta. I.2 Diga a parte credora, no mesmo prazo acima anotado acerca: - da manifestação dos terceiros interessados; - dos Ars negativos/recebidos por terceiros de fls. 213/215, 218 e 222. Fica o registro de que os ARs de fls.216 e 220 foram recebidos por terceiras pessoas identificadas com o número de seus documentos pessoais, sem qualquer ressalva. São locais cujos acessos normalmente não são franqueados aos funcionários dos correios, pelo que a presunção é de que foram regularmente entregues a cada um dos destinatários. As intimações, a teor do artigo 248, §4º do CPC, devem ser consideradas válidas. II - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 224/282: I.1 - Anote-se a representação dos terceiros interessados Carmine, Irani, Vicenzo, Natalina e Maria Antonieta, que devem, no prazo de 15(quinze) dias, recolher a contribuição devida (guia com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do mandato, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. Em caso de inércia, encaminhe-se à subseção local da OAB/SP cópia do instrumento do instrumento, especificamente ante o disposto no art. 52 da referida Lei, que alterou o teor do art. 18, inc. II, do Decreto-lei n. 203, de 25 de março de 1970, com comunicação da falta. I.2 Diga a parte credora, no mesmo prazo acima anotado acerca: - da manifestação dos terceiros interessados; - dos Ars negativos/recebidos por terceiros de fls. 213/215, 218 e 222. Fica o registro de que os ARs de fls.216 e 220 foram recebidos por terceiras pessoas identificadas com o número de seus documentos pessoais, sem qualquer ressalva. São locais cujos acessos normalmente não são franqueados aos funcionários dos correios, pelo que a presunção é de que foram regularmente entregues a cada um dos destinatários. As intimações, a teor do artigo 248, §4º do CPC, devem ser consideradas válidas. II - Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70117587-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 12:26 |
| 30/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR174156325TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda |
| 30/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR174156325TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda |
| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Maria Antonieta Gaudioso Diligência : 23/07/2020 |
| 25/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : José Gaudioso Diligência : 22/07/2020 |
| 25/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Rodrigo Marton Rabelo Diligência : 22/07/2020 |
| 25/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156277TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Silvia Andrea Leite Diligência : 23/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Carmine Antonio Gaudioso Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Frederico Augusto Neves Araujo Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Joao Carlos de Moura Menezes Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Daniela Cristina Winther Gaudioso Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Egidio Gaudioso Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156348TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Vincenzo Gaudioso Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR174156285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Irani Ferreira Gaudioso Diligência : 22/07/2020 |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70105811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 16:07 |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70101457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 18:23 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3256/3280 |
| 01/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2020/017815-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Benedito Elias de Sousa |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.171/176 e 181/183: Diante do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cumpra-se a determinação de fls.153/154 e 157. II - Fls.179/180: Já foi determinada (fls.153) e cumprida (fls.155/156) a averbação da penhora. III - No mais, observe-se fls.170. IV - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 3128/3150 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 3128/3150 |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.171/176 e 181/183: Diante do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cumpra-se a determinação de fls.153/154 e 157. II - Fls.179/180: Já foi determinada (fls.153) e cumprida (fls.155/156) a averbação da penhora. III - No mais, observe-se fls.170. IV - Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70090986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:52 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70090958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:41 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Para expedição de Carta Postal, nos termos do r. Despacho retro, item "I", INTIMAR a parte Exequente para que providencie o recolhimento de R$259,05 - Guia FDTJ - cód.120-1. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, cumprir fls.169, item "III". Nada Mais. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 164/168: Intimem-se os credores e coproprietários acerca das respectivas penhoras, se em termos. II - No mais, aguarde-se o atendimento da parte credora à intimação de fls. 157 e ao item "f" de fls. 154, pelo prazo de 15(quinze) dias. III - No silêncio, arquivem-se com as anotações necessárias. IV - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70090619-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 18:15 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70090617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 18:15 |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de Carta Postal, nos termos do r. Despacho retro, item "I", INTIMAR a parte Exequente para que providencie o recolhimento de R$259,05 - Guia FDTJ - cód.120-1. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, cumprir fls.169, item "III". Nada Mais. |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 164/168: Intimem-se os credores e coproprietários acerca das respectivas penhoras, se em termos. II - No mais, aguarde-se o atendimento da parte credora à intimação de fls. 157 e ao item "f" de fls. 154, pelo prazo de 15(quinze) dias. III - No silêncio, arquivem-se com as anotações necessárias. IV - Int. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70086152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 11:44 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2877/2890 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2877/2890 |
| 10/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Para expedição de mandado de intimação e para avaliação dos imóveis, nos termos do despacho de fls. 153/154, deve a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 331,32 - guia de oficial de justiça, na conta nº 950001-4 da agência nº 6518-8 do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 131/146: Ante as certidões/matrículas trazidas, defiro as penhoras dos imóveis de propriedade da parte devedora e objetos das matrículas n. 11.125, 94.999, 95.000, 95.003 e 95.004 do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Lavre-se termo representativo da constrição, com indicação da data, dos nomes das partes, da descrição do bem e de que a parte devedora ficará na condição de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente se não estiver sendo assistida, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para: - intimação de cônjuge/companheiro (no endereço do devedor) e para avaliação dos imóveis; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) do imóvel, que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele; d) Após a avaliação, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc. IV, CPC); e) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Fica o registro, neste tocante, que as anotações de indisponibilidade de bens não podem ser óbice às penhoras e suas respectivas averbações nas matrículas, sob pena de, por via transversa, estar-se protegendo o patrimônio do devedor em detrimento de outros credores. Com efeito, é de se ter em conta que "a indisponibilidade, por si só, não tem o condão de impedir a penhora e sua averbação para satisfazer outras dívidas do executado. Caso contrário, enquanto tramitasse a ação, estaria o patrimônio, sobre o qual fora decretada a indisponibilidade, livre de qualquer execução, em prejuízo a outros credores." (TJSP - A.I. n.2237164-20.2019.8.26.0000; Rel. Des.: Itamar Gaino; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; j: 07/05/2020). Providencie a serventia, encaminhando-se cópia da presente deliberação ao CRI, por e-mail. f) As penhoras precedentes terão preferência e serão observadas em caso de alienação. Cabe à parte credora encaminhar cópia da presente deliberação em cada um dos processos em que averbada penhora e/ou premonitória nas matrículas, comprovando isso nos autos em 15(quinze) dias. II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado de intimação e para avaliação dos imóveis, nos termos do despacho de fls. 153/154, deve a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 331,32 - guia de oficial de justiça, na conta nº 950001-4 da agência nº 6518-8 do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2020 |
Documento Juntado
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| 01/06/2020 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 131/146: Ante as certidões/matrículas trazidas, defiro as penhoras dos imóveis de propriedade da parte devedora e objetos das matrículas n. 11.125, 94.999, 95.000, 95.003 e 95.004 do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Lavre-se termo representativo da constrição, com indicação da data, dos nomes das partes, da descrição do bem e de que a parte devedora ficará na condição de depositária. b) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente se não estiver sendo assistida, inclusive dessa condição de depositária que lhe é agora atribuída. c) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para: - intimação de cônjuge/companheiro (no endereço do devedor) e para avaliação dos imóveis; - intimação de qual(ais)quer ocupante(s) do imóvel, que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele; d) Após a avaliação, será a parte executada intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação versando, exclusivamente, sobre penhora eventualmente incorreta e/ou avaliação errônea (art. 525, §1º, inc. IV, CPC); e) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, CPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Fica o registro, neste tocante, que as anotações de indisponibilidade de bens não podem ser óbice às penhoras e suas respectivas averbações nas matrículas, sob pena de, por via transversa, estar-se protegendo o patrimônio do devedor em detrimento de outros credores. Com efeito, é de se ter em conta que "a indisponibilidade, por si só, não tem o condão de impedir a penhora e sua averbação para satisfazer outras dívidas do executado. Caso contrário, enquanto tramitasse a ação, estaria o patrimônio, sobre o qual fora decretada a indisponibilidade, livre de qualquer execução, em prejuízo a outros credores." (TJSP - A.I. n.2237164-20.2019.8.26.0000; Rel. Des.: Itamar Gaino; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; j: 07/05/2020). Providencie a serventia, encaminhando-se cópia da presente deliberação ao CRI, por e-mail. f) As penhoras precedentes terão preferência e serão observadas em caso de alienação. Cabe à parte credora encaminhar cópia da presente deliberação em cada um dos processos em que averbada penhora e/ou premonitória nas matrículas, comprovando isso nos autos em 15(quinze) dias. II Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70072564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 11:31 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2876/2891 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Fica a parte credora intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (correspondente a R$33,46 - Guia FEDTJ - Código 206-2), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 - p.3). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no importe de 1,212 UFESP (correspondente a R$33,46 - Guia FEDTJ - Código 206-2), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 - p.3). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. |
| 02/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70112004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 08:32 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 3196/3214 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I Sobre as informações constantes do demonstrativo BACENJUD, dando conta da inexistência de saldo para qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora.II No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 114.III- Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/09/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I Sobre as informações constantes do demonstrativo BACENJUD, dando conta da inexistência de saldo para qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora.II No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 114.III- Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 3723/3731 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 3723/3731 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data arquivei em pasta própria as informações prestadas pela Receita Federal, e nos termos do art. 203 , § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente da resposta da Receita Federal, da cópia da última declaração de rendimentos e bens apresentada com relação aos executados, restando inativa para empresa, facultada a manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo inutilizar as informações, nos termos do Prov. Nº 293, art. 4º do C.S.M. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 97/98: Diante dos recolhimento das custas, delibero: I.1. Ciência a exequente da pesquisa realizada pela serventia via sistema RENAJUD , constando que os veículos estão com restrições judicial e de Alienação Fiduciária. Por isso, aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 15(dez) dias, requerendo o que entender de direito. I.2. DEFIRO o bloqueio do valor da execução (fls.90 - R$ 366.031,39) por meio do sistema BACENJUD, em conformidade com os artigos 835, inc. I, e 854, ambos do NCPC. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e transmissão da minuta,.Em caso de eventual óbice, certifique-se. Ressalto que, na hipótese de sucesso da medida, a constrição de valores substituirá eventual penhora já realizada nos autos. Deliberação oportuna quanto a isso.Em sendo transmitida a requisição, aguarde-se por 05 (cinco) dias notícia sobre o bloqueio de numerários. I.3. DETERMINO a elaboração de minuta pelo sistema INFOJUD para requisição de cópia da última declaração de rendimentos e bens apresentada pelos executados.Providencie a serventia e, se obtidas informações positivas, arquivem-se em pasta própria.Em seguida, INTIME-SE a parte interessada como de praxe.II - Na falta de manifestação por 30 (trinta) dias, providencie-se a inutilização das informações, se o caso.Em seguida, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 01(um) ano, ficando suspensas a execução e a prescrição neste período.Decorrido o prazo, proceda a serventia ao arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente.III - Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data arquivei em pasta própria as informações prestadas pela Receita Federal, e nos termos do art. 203 , § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente da resposta da Receita Federal, da cópia da última declaração de rendimentos e bens apresentada com relação aos executados, restando inativa para empresa, facultada a manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo inutilizar as informações, nos termos do Prov. Nº 293, art. 4º do C.S.M. |
| 20/09/2017 |
Declarações Juntadas
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| 20/09/2017 |
Declarações Juntadas
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| 20/09/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Documento Juntado
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| 19/09/2017 |
Documento Juntado
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| 19/09/2017 |
Documento Juntado
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70105789-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 09:41 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 3508/3524 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de CastroVistos.I Fls.89/92: Diante da apresentação de planilha atualizada, defiro a requisição de bloqueio/informações via sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls.81), devendo a parte exequente, par tanto, recolher as devidas custas (R$109,80; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2195/14 (DJE de 08.08.2014).Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já determinado o arquivamento dos autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura.II Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Beringhs Domingues de CastroVistos.I Fls.89/92: Diante da apresentação de planilha atualizada, defiro a requisição de bloqueio/informações via sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls.81), devendo a parte exequente, par tanto, recolher as devidas custas (R$109,80; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2195/14 (DJE de 08.08.2014).Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já determinado o arquivamento dos autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura.II Int. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70097626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 10:08 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 3432/3445 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 85: Não há justificativa para o deferimento de tão extenso prazo como requerido, assim concedo o prazo de 30 (trinta) dias.II- No caso de inércia, decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação futura.III- Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 09/08/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 85: Não há justificativa para o deferimento de tão extenso prazo como requerido, assim concedo o prazo de 30 (trinta) dias.II- No caso de inércia, decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação futura.III- Int. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBT.17.70087867-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/08/2017 09:15 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 2948/2962 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 81: Anoto o recolhimento das custas às fls. 22/23. Para prosseguimento com realização das buscas eletrônicas requeridas, concedo a exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que junte os autos o cálculo atualizado do débito. II- No silêncio, tornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação futura. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 01/08/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 81: Anoto o recolhimento das custas às fls. 22/23. Para prosseguimento com realização das buscas eletrônicas requeridas, concedo a exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que junte os autos o cálculo atualizado do débito. II- No silêncio, tornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação futura. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3201/3211 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 77: Manifeste a parte credora requerendo o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias.II- No silêncio, tornem os autos ao arquivo aguardando provocação futura.III- Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 21/07/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 77: Manifeste a parte credora requerendo o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias.II- No silêncio, tornem os autos ao arquivo aguardando provocação futura.III- Int. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70079502-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 17:15 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 266 Página: 2755/2762 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 73: Intimem-se os devedores, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora suficientes para saldar o débito, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa correspondente (artigo 774, IV do Novo Código de Processo Civil).II- Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 05/07/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 73: Intimem-se os devedores, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora suficientes para saldar o débito, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa correspondente (artigo 774, IV do Novo Código de Processo Civil).II- Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/07/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.17.70071953-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/07/2017 18:03 |
| 03/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/03/2017 |
Protocolo Juntado
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| 02/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 2961/2979 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Certidão supra: na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de execução. II - No silê Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 21/02/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Certidão supra: na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de direito em termos de execução. II - No silê |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 3405/3427 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I- Fls. 59/61: Anote-se o necessário em relação à representação processual da parte requerida, que deverá recolher a(s) contribuição(ões) devida(s) (guia com codificação própria: 304-9), em razão da juntada do(s) instrumento(s), nos termos do artigo 48, e §§, da Lei Estadual nº 10.394/70.II- No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário nos termos do despacho de fls. 27.III- Int. Advogados(s): Severino Jose da Silva Biondi (OAB 110947/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I- Fls. 59/61: Anote-se o necessário em relação à representação processual da parte requerida, que deverá recolher a(s) contribuição(ões) devida(s) (guia com codificação própria: 304-9), em razão da juntada do(s) instrumento(s), nos termos do artigo 48, e §§, da Lei Estadual nº 10.394/70.II- No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário nos termos do despacho de fls. 27.III- Int. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR568062126TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Gaudioso |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70118520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 17:29 |
| 12/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR568059161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Independência Veículos Ltda Diligência : 07/11/2016 |
| 12/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR568059158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Daniela Cristina Winther Gaudioso Diligência : 07/11/2016 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 2935/2954 |
| 08/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.50/52: Diante da juntada da peça faltante, cumpra-se fls.27, item II, também em relação a JOSÉ GAUDIOSO, observando-se o endereço constante do documento de fls.51/52.II - No mais, aguarde-se o retorno dos ARs.III - Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.50/52: Diante da juntada da peça faltante, cumpra-se fls.27, item II, também em relação a JOSÉ GAUDIOSO, observando-se o endereço constante do documento de fls.51/52.II - No mais, aguarde-se o retorno dos ARs.III - Int. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70105172-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/11/2016 08:29 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 2764/2773 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.33/44: Não verifico a juntada da citação do corréu José Gaudioso. Assim, na falta do correto atendimento às fls.27, o cumprimento de sentença prosseguirá somente em relação a INDEPENDÊNCIA VEÍCULOS LTDA e DANIELA CRISTINA WINTHER GAUDIOSO.II - Cumpra-se fls.27, item II, em relação às duas corrés, observando-se o endereço indicado no documento de fls.35.III - Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 26/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/10/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.33/44: Não verifico a juntada da citação do corréu José Gaudioso. Assim, na falta do correto atendimento às fls.27, o cumprimento de sentença prosseguirá somente em relação a INDEPENDÊNCIA VEÍCULOS LTDA e DANIELA CRISTINA WINTHER GAUDIOSO.II - Cumpra-se fls.27, item II, em relação às duas corrés, observando-se o endereço indicado no documento de fls.35.III - Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70101497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 09:47 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 2697/2711 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Diante da certidão supra, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento. II - No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 20/10/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Diante da certidão supra, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento. II - No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 2923/2936 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls. 26: Consta da sentença que os réus são reveis, tendo sido regularmente citados, conforme certidões de fls. 60vº e 88 dos autos principais. Por isso, para o fim de ser verificada a validade das intimações que serão agora encaminhadas por carta, deve a parte exequente providenciar a juntada de cópia daquelas citações, inclusive para que se identifique quem, naquela oportunidade, se apresentou como procuradora do co-devedor para recebimento da citação em nome dele.II - Vindo as peças, considerando estar a planilha em aparente regularidade (art.524, NCPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por carta com AR, de que terá o prazo de 15(quinze) dias úteis para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado. (R$319.043,36)Fica advertida de que:(1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas);(2) poderá, nos 15(quinze) dias úteis seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, NCPC.III Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls. 26: Consta da sentença que os réus são reveis, tendo sido regularmente citados, conforme certidões de fls. 60vº e 88 dos autos principais. Por isso, para o fim de ser verificada a validade das intimações que serão agora encaminhadas por carta, deve a parte exequente providenciar a juntada de cópia daquelas citações, inclusive para que se identifique quem, naquela oportunidade, se apresentou como procuradora do co-devedor para recebimento da citação em nome dele.II - Vindo as peças, considerando estar a planilha em aparente regularidade (art.524, NCPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por carta com AR, de que terá o prazo de 15(quinze) dias úteis para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado. (R$319.043,36)Fica advertida de que:(1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas);(2) poderá, nos 15(quinze) dias úteis seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, NCPC.III Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70082987-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/09/2016 12:07 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 3157/3171 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Concedo o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de baixa do incidente, para que a parte credora apresente (Art. 1286, §2º das NSCGJ): I.1 - demonstrativo do débito atualizado; I.2 - procuração outorgada pela parte requerida e I.3 - outras peças processuais que considere necessárias.II- Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Concedo o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de baixa do incidente, para que a parte credora apresente (Art. 1286, §2º das NSCGJ): I.1 - demonstrativo do débito atualizado; I.2 - procuração outorgada pela parte requerida e I.3 - outras peças processuais que considere necessárias.II- Int. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000503-72.2012.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2016 |
Emenda à Inicial |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Emenda à Inicial |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Pedido de Prazo |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Manifestação do Perito |
| 29/11/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/05/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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