| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Trenton
Advogada: Aline Cristina Martins |
| Exectdo | Evandro da Silva Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0004206-93.2021.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 14/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0004206-93.2021.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 14/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3340/3349 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: VISTOS. I - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 176/177 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. II Observo que a transação pode ser cometida em instrumento particular (CC, art. 842), contando com eficácia entre as partes tanto que subscrito (CC, art. 849), independentemente mesmo de homologação (RT 669/103), não sendo obrigatório que todos os transatores estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo (RJTJ 99/235, RTJESP 117/286, JTJ 173/205, JTA 120/312). Lembra-se que "a transação é "ato bilateral com que autor e réu definem a solução do conflito que os envolve, repartindo renúncias" (cf. Cândido Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, São Paulo, Malheiros, 2002, p. 266). É ato próprio das partes, que independe da concordância ou da participação de advogados" (TJSP, Apelação nº 0006023- 26.2008.8.26.0666, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior). Nesse sentido (dentre tantos): STJ, AgRg no REsp 1263715 RS, 1ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; 2º TAC/SP, AgInstr. nº 659.502-00, 8ª Câmara, Rel. Juiz Ruy Coppola; TJSP, Apelação nº 9234857- 57.2008.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alexandre Marcondes; Agravo de Instrumento nº 0035895-08.2012.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Marcos Marrone; Agravo de Instrumento nº 2111340-22.2017.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Augusto Rezende; Agravo de Instrumento nº 2044561-51.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto. III Proceda-se à cessação da indisponibilidade dos valores bloqueados as fls. 156/157 pelo sistema Bacenjud, conforme requerido (fls. 175). IV Após, recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se o processo digital, sem prejuízo do desarquivamento para a hipótese de ser iniciado cumprimento de sentença (diante de eventual insatisfação das obrigações). P.R.I. Taubaté, 20 de setembro de 2019. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 23/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
VISTOS. I - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 176/177 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. II Observo que a transação pode ser cometida em instrumento particular (CC, art. 842), contando com eficácia entre as partes tanto que subscrito (CC, art. 849), independentemente mesmo de homologação (RT 669/103), não sendo obrigatório que todos os transatores estejam representados por Advogados, ainda que seu escopo seja o de pôr termo a processo (RJTJ 99/235, RTJESP 117/286, JTJ 173/205, JTA 120/312). Lembra-se que "a transação é "ato bilateral com que autor e réu definem a solução do conflito que os envolve, repartindo renúncias" (cf. Cândido Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, São Paulo, Malheiros, 2002, p. 266). É ato próprio das partes, que independe da concordância ou da participação de advogados" (TJSP, Apelação nº 0006023- 26.2008.8.26.0666, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior). Nesse sentido (dentre tantos): STJ, AgRg no REsp 1263715 RS, 1ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; 2º TAC/SP, AgInstr. nº 659.502-00, 8ª Câmara, Rel. Juiz Ruy Coppola; TJSP, Apelação nº 9234857- 57.2008.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alexandre Marcondes; Agravo de Instrumento nº 0035895-08.2012.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Marcos Marrone; Agravo de Instrumento nº 2111340-22.2017.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Augusto Rezende; Agravo de Instrumento nº 2044561-51.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto. III Proceda-se à cessação da indisponibilidade dos valores bloqueados as fls. 156/157 pelo sistema Bacenjud, conforme requerido (fls. 175). IV Após, recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se o processo digital, sem prejuízo do desarquivamento para a hipótese de ser iniciado cumprimento de sentença (diante de eventual insatisfação das obrigações). P.R.I. Taubaté, 20 de setembro de 2019. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70142769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 17:00 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3375/3390 |
| 11/09/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: VISTOS. I - A peça de fls. 168/169 está ilegível. Corrija o credor. II - Int. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 08/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - A peça de fls. 168/169 está ilegível. Corrija o credor. II - Int. |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70134885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 16:20 |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70134537-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/09/2019 11:16 |
| 27/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providenciar a intimação do executado. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70124271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:38 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 3182/3194 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Processo aguarda manifestação da parte ativa à vista de que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, tendo sido bloqueada as importâncias de R$ 1.454,92 no Banco Itaú Unibanco e R$ 0,66 no Banco Santander S/A (fls. 155/157). Processo aguardando o recolhimento da taxa de postagem no valor R$ 22,50 para intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento, para a comprovação preconizada no § 3º, incisos I e II do artigo 854 CPC/15 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 3170/3183 |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda manifestação da parte ativa à vista de que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, tendo sido bloqueada as importâncias de R$ 1.454,92 no Banco Itaú Unibanco e R$ 0,66 no Banco Santander S/A (fls. 155/157). Processo aguardando o recolhimento da taxa de postagem no valor R$ 22,50 para intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento, para a comprovação preconizada no § 3º, incisos I e II do artigo 854 CPC/15 no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 150: será providenciado. II - Int. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 150: será providenciado. II - Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70112476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 10:29 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3564/3577 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Processo aguardando manifestação do credor em termos de prosseguimento, à vista do teor da certidão de fls. 145. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato ordinatório
Processo aguardando manifestação do credor em termos de prosseguimento, à vista do teor da certidão de fls. 145. |
| 19/07/2019 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo de manifestação da parte ativa |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70060797-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/04/2019 16:30 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3424/3452 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Processo aguarda o interessado, providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida fls. 127/129, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI) e Resolução 551/2011, comprovando sua distribuição nos autos em 15 dias. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda o interessado, providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida fls. 127/129, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI) e Resolução 551/2011, comprovando sua distribuição nos autos em 15 dias. |
| 23/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70053332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 14:33 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 3229/3238 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) às fls. 121. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) às fls. 121. |
| 09/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 3333/3342 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 117: providencie-se. II - Int. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 23/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 117: providencie-se. II - Int. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70039474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 11:23 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3431/3447 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) às fls. 113. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) às fls. 113. |
| 14/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3286/3304 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 106, a certidão para fins de restituição pela via administrativa encontra-se disponível para impressão às fls. 109. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao r. despacho de fls. 106, a certidão para fins de restituição pela via administrativa encontra-se disponível para impressão às fls. 109. |
| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3480/3494 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 105: expeça-se certidão em favor do credor para permitir buscar a restituição pela via adminstrativa. II - O mais será pesquisado. Int. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 12/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 105: expeça-se certidão em favor do credor para permitir buscar a restituição pela via adminstrativa. II - O mais será pesquisado. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70015851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 15:15 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3135/3150 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 101 - mandado cumprido negativo. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 101 - mandado cumprido negativo. |
| 30/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4431/4441 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Cumprir fls. 90, item II. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 18/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2018/057944-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Ato ordinatório
Cumprir fls. 90, item II. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70179018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 15:10 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2905/2926 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: VISTOS. I - Excepcionando a regra geral de realização de citação pelo correio, diz a lei processual que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei ..." (art. 249). Dadas as peculiaridades do processo satisfativo (notadamente dos meios que são empregados para suas finalidades), o CPC/15 preservou a citação por oficial de justiça como modo padrão, tanto que explicita em seu art. 829, § 1º, que o devedor é "citado para pagar a dívida" em três dias e "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". A lei não contém palavras inúteis, como se sabe. Não há margem para hesitação: descabe citação por correio na execução. II Venha o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça. Int. Taubaté, 07 de dezembro de 2018. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
VISTOS. I - Excepcionando a regra geral de realização de citação pelo correio, diz a lei processual que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei ..." (art. 249). Dadas as peculiaridades do processo satisfativo (notadamente dos meios que são empregados para suas finalidades), o CPC/15 preservou a citação por oficial de justiça como modo padrão, tanto que explicita em seu art. 829, § 1º, que o devedor é "citado para pagar a dívida" em três dias e "do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". A lei não contém palavras inúteis, como se sabe. Não há margem para hesitação: descabe citação por correio na execução. II Venha o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça. Int. Taubaté, 07 de dezembro de 2018. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70172870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 14:11 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3423/3431 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) às fls. 76/81. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) às fls. 76/81. |
| 28/11/2018 |
Documento Juntado
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| 26/11/2018 |
Documento Juntado
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| 26/11/2018 |
Documento Juntado
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| 26/11/2018 |
Documento Juntado
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| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70164349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2018 15:38 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3173/3190 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 69 - mandado cumprido negativo; com a opção de, sendo requerida, ser efetivada pesquisa de endereço pelos sistemas eletrônicos, comprovando o recolhimento de R$15,00, por pesquisa, em guia FEDTJ, código 434-1 (BACENJUD, INFOJUD ou RENAJUD) e isentas de recolhimento (SIEL e CNIS). Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguarda manifestação da parte ativa sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 69 - mandado cumprido negativo; com a opção de, sendo requerida, ser efetivada pesquisa de endereço pelos sistemas eletrônicos, comprovando o recolhimento de R$15,00, por pesquisa, em guia FEDTJ, código 434-1 (BACENJUD, INFOJUD ou RENAJUD) e isentas de recolhimento (SIEL e CNIS). |
| 31/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3124/3132 |
| 17/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2018/047949-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: VISTOS. I - Cite-se o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida ou, se for o caso, para oferecer embargos em quinze dias. Na forma do art. 827 do CPC/15, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito corrigido. Se solvida a obrigação no tríduo, a verba fica reduzida pela metade. II Não satisfeito o débito, o oficial deverá proceder de imediato a penhora de tantos bens quantos necessários, assim como para avaliação concomitante, de tudo intimando o devedor (na forma do art. 829, § 1º do CPC). Se na inicial tiver o credor indicado bens, serão esses os constritados, ressalvada a possibilidade de oportuno requerimento de substituição pelo devedor (CPC/15, art. 847). III Noto que, se na petição inicial constar requerimento para constrição sobre ativos financeiros, o oficial de Justiça devolverá o mandado tanto que cometida a citação. Decorrido o prazo para pagamento, será providenciado cumprimento do disposto no art. 854 do CPC/15, recolhidas que estejam as despesas correspondentes. IV Constará do mandado a advertência de que no prazo de quinze dias "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês" (CPC/15, art. 916). V Se o oficial não encontrar o devedor: (1.a) certificará detalhadamente as diligências e devolverá o mandado se (e somente se) constar da inicial requerimento de penhora de ativos financeiros (1.b) caso em que será providenciado imediato atendimento ao disposto no art. 854 do CPC/15; ou (2) na ausência de requerimento nesse sentido, promoverá o arresto de bens suficientes, cabendo o encargo de depositário ao credor. O oficial certificará se suspeita de ocultação, pormenorizadamente. Se presente essa situação: (1) recaindo arresto sobre ativos financeiros, a serventia expedirá mandado para tentativa de citação e intimação, inclusive por hora certa (observado o constante do art. 830, § 1º); ou (2) concretizada a constrição em outros bens, o oficial desde logo promoverá a angularização por hora certa; ou ainda (3) se não localizados bens e/ou ativos, ainda assim diante da suspeita de ocultação será promovida citação por hora certa. Não sendo caso de suspeita de ocultação, promovido ou não arresto, o credor será intimado para indicação de novo endereço, ficando desde logo autorizadas (e determinadas diante de eventual silêncio) e se recolhida a despesa decorrente, salvo se beneficiário da gratuidade, buscas pelos métodos usuais e disponíveis (BacenJud, TRE, SIEL, , Infojud, Renajud, Infoseg, SCPC, CNIS do INSS, operadoras de telefonia, Sabesp, CPFL e Bandeirante Energia). Frustrada a tentativa de citação pessoal, promoverá o credor citação por edital (CPC/15, art. 830, § 2º). Consumada citação por hora certa ou edital, não se fazendo o devedor representar por Advogado, será oportunamente nomeado curador especial (CPC/15, art. 72, II). VI Lembro que "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica" que "Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz", tal como dispõe o art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC/15. Int. Taubaté, 11 de outubro de 2018. Advogados(s): Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) |
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS. I - Cite-se o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida ou, se for o caso, para oferecer embargos em quinze dias. Na forma do art. 827 do CPC/15, fixo a verba honorária em 10% sobre o débito corrigido. Se solvida a obrigação no tríduo, a verba fica reduzida pela metade. II Não satisfeito o débito, o oficial deverá proceder de imediato a penhora de tantos bens quantos necessários, assim como para avaliação concomitante, de tudo intimando o devedor (na forma do art. 829, § 1º do CPC). Se na inicial tiver o credor indicado bens, serão esses os constritados, ressalvada a possibilidade de oportuno requerimento de substituição pelo devedor (CPC/15, art. 847). III Noto que, se na petição inicial constar requerimento para constrição sobre ativos financeiros, o oficial de Justiça devolverá o mandado tanto que cometida a citação. Decorrido o prazo para pagamento, será providenciado cumprimento do disposto no art. 854 do CPC/15, recolhidas que estejam as despesas correspondentes. IV Constará do mandado a advertência de que no prazo de quinze dias "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês" (CPC/15, art. 916). V Se o oficial não encontrar o devedor: (1.a) certificará detalhadamente as diligências e devolverá o mandado se (e somente se) constar da inicial requerimento de penhora de ativos financeiros (1.b) caso em que será providenciado imediato atendimento ao disposto no art. 854 do CPC/15; ou (2) na ausência de requerimento nesse sentido, promoverá o arresto de bens suficientes, cabendo o encargo de depositário ao credor. O oficial certificará se suspeita de ocultação, pormenorizadamente. Se presente essa situação: (1) recaindo arresto sobre ativos financeiros, a serventia expedirá mandado para tentativa de citação e intimação, inclusive por hora certa (observado o constante do art. 830, § 1º); ou (2) concretizada a constrição em outros bens, o oficial desde logo promoverá a angularização por hora certa; ou ainda (3) se não localizados bens e/ou ativos, ainda assim diante da suspeita de ocultação será promovida citação por hora certa. Não sendo caso de suspeita de ocultação, promovido ou não arresto, o credor será intimado para indicação de novo endereço, ficando desde logo autorizadas (e determinadas diante de eventual silêncio) e se recolhida a despesa decorrente, salvo se beneficiário da gratuidade, buscas pelos métodos usuais e disponíveis (BacenJud, TRE, SIEL, , Infojud, Renajud, Infoseg, SCPC, CNIS do INSS, operadoras de telefonia, Sabesp, CPFL e Bandeirante Energia). Frustrada a tentativa de citação pessoal, promoverá o credor citação por edital (CPC/15, art. 830, § 2º). Consumada citação por hora certa ou edital, não se fazendo o devedor representar por Advogado, será oportunamente nomeado curador especial (CPC/15, art. 72, II). VI Lembro que "Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica" que "Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz", tal como dispõe o art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC/15. Int. Taubaté, 11 de outubro de 2018. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/06/2021 | Cumprimento de sentença (0004206-93.2021.8.26.0625) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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