| Exeqte |
Millenium Comercial Ltda.
Advogado: Rodrigo Figueira Silva Advogado: Thiago Ferreira Siqueira Advogado: Aloyr Dalla Bernardina Junior |
| Exectdo | Altair Coelho |
| TerIntCer |
Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Ariosmar Neris |
| Perito | Rogério Damasio de Oliveira (Leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70080687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 14:49 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70073980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:27 |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70080687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 14:49 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70073980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:27 |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas, bem como o edital juntado a fls. 633/644, devendo o leiloeiro observar o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Gestor. Aguarde-se a realização dos leilões, nas seguintes datas: 1º Leilão, no dia 15/06/2026, às 10h00, com encerramento em 17/06/2026, às 10h00, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/06/2026, às 10h00, e se encerrará no dia 08/07/2026, às 10h00, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, salvo nos casos em que haja reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos três minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Intime-se as partes acerca das datas designadas para os leilões. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Thiago Ferreira Siqueira (OAB 504731/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas, bem como o edital juntado a fls. 633/644, devendo o leiloeiro observar o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Gestor. Aguarde-se a realização dos leilões, nas seguintes datas: 1º Leilão, no dia 15/06/2026, às 10h00, com encerramento em 17/06/2026, às 10h00, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/06/2026, às 10h00, e se encerrará no dia 08/07/2026, às 10h00, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, salvo nos casos em que haja reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos três minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Intime-se as partes acerca das datas designadas para os leilões. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70073041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 13:09 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70047453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 12:58 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de manifestação da parte devedora, homologo o valor atribuído ao bem (R$18.759,00 para janeiro de 2026). Nomeio o leiloeiro ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob o n. 1.021, para a gestão do sistema de alienação judicial eletrônico DAMÁSIO LEILÕES, que ficará responsável pela realização do leilão do veículo I/GM CLASSIC SPIRIT, placa DXG7864 (penhorado conforme fls. 589 e 605), com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal da rede Internet www.damasioleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe a empresa gestora data e hora para 1º e 2º leilões/praças. Consigno, que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo ser atualizado o valor na data da arrematação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações apontadas no Provimento nº CSM nº 1.625/2009. Oportunamente, intimem-se as partes acerca das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se os termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá a providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, como dispuser a Lei a respeito, observando o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início do leilão (art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, bem como todos os requisitos legais dos incisos do art. 886, do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre os bens ofertados, além de esclarecer que correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Fica decidido que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Servirá cópia assinada deste despacho como ofício, que autoriza os funcionários da DAMÁSIO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia do processo e de fotografias do bem móvel ou imóvel, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Proceda-se à nomeação do leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, dispensando-se a intimação por e-mail (Comunicado Conjunto Nº 2.191/2016, item 2.4). Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Thiago Ferreira Siqueira (OAB 504731/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a ausência de manifestação da parte devedora, homologo o valor atribuído ao bem (R$18.759,00 para janeiro de 2026). Nomeio o leiloeiro ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob o n. 1.021, para a gestão do sistema de alienação judicial eletrônico DAMÁSIO LEILÕES, que ficará responsável pela realização do leilão do veículo I/GM CLASSIC SPIRIT, placa DXG7864 (penhorado conforme fls. 589 e 605), com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal da rede Internet www.damasioleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe a empresa gestora data e hora para 1º e 2º leilões/praças. Consigno, que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo ser atualizado o valor na data da arrematação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações apontadas no Provimento nº CSM nº 1.625/2009. Oportunamente, intimem-se as partes acerca das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se os termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá a providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, como dispuser a Lei a respeito, observando o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início do leilão (art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, bem como todos os requisitos legais dos incisos do art. 886, do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre os bens ofertados, além de esclarecer que correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Fica decidido que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Servirá cópia assinada deste despacho como ofício, que autoriza os funcionários da DAMÁSIO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia do processo e de fotografias do bem móvel ou imóvel, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Proceda-se à nomeação do leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, dispensando-se a intimação por e-mail (Comunicado Conjunto Nº 2.191/2016, item 2.4). Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70023623-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/02/2026 11:15 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: "Sobre o(s) expediente(s), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo". Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Thiago Ferreira Siqueira (OAB 504731/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato ordinatório
"Sobre o(s) expediente(s), manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do processo". |
| 03/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70229630-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 10:04 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora/credora para que providencie a complementação do recolhimento das custas necessárias para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, a fim de atingir o equivalente a 03 UFESP's, atualmente no valor de R$ 111,06, mediante recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos moldes do artigo 1041, das NSCGJ. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora/credora para que providencie a complementação do recolhimento das custas necessárias para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, a fim de atingir o equivalente a 03 UFESP's, atualmente no valor de R$ 111,06, mediante recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos moldes do artigo 1041, das NSCGJ. |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70218315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:22 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 586/588: inicialmente, anoto ser inviável o reconhecimento prática de ato atentatório à dignidade da justiça cometido pela viúva de Ovidio Lanzoni, uma vez que não nomeada como depositária do bem (v. fls. 484), cabendo destacar, ainda, que foi por omissão do exequente que o bem não foi removido. Assim, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo o I/GM CLASSIC SPIRIT, placa DXG7864. Para tanto, intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da despesa de oficial de justiça, bem como para apresentar a planilha do débito atualizado. 2. Desnecessária a intimação do herdeiro OVÍDIO LANZONI JÚNIOR, pois o espólio está representado pelo administradora provisória, conforme deliberações de fls. 498 e 508, razão pela qual indefiro o pedido neste tocante. 3. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo onde tramita o Processo n. 1018180-10.2024.8.26.0001, no qual realizada a busca e apreensão do veículo cujos direitos do devedor foram penhorados, uma vez que caberá à depositária prestar contas acerca da destinação do bem após a apreensão. Acerca disso, intime-se a parte exequente para manifestação, em trinta dias, com a observação de que o silêncio será interpretado como desistência da penhora de direitos sobre bem móvel. 4. Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 586/588: inicialmente, anoto ser inviável o reconhecimento prática de ato atentatório à dignidade da justiça cometido pela viúva de Ovidio Lanzoni, uma vez que não nomeada como depositária do bem (v. fls. 484), cabendo destacar, ainda, que foi por omissão do exequente que o bem não foi removido. Assim, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo o I/GM CLASSIC SPIRIT, placa DXG7864. Para tanto, intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da despesa de oficial de justiça, bem como para apresentar a planilha do débito atualizado. 2. Desnecessária a intimação do herdeiro OVÍDIO LANZONI JÚNIOR, pois o espólio está representado pelo administradora provisória, conforme deliberações de fls. 498 e 508, razão pela qual indefiro o pedido neste tocante. 3. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo onde tramita o Processo n. 1018180-10.2024.8.26.0001, no qual realizada a busca e apreensão do veículo cujos direitos do devedor foram penhorados, uma vez que caberá à depositária prestar contas acerca da destinação do bem após a apreensão. Acerca disso, intime-se a parte exequente para manifestação, em trinta dias, com a observação de que o silêncio será interpretado como desistência da penhora de direitos sobre bem móvel. 4. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70153125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 10:36 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Intime-se o credor fiduciário para que se manifeste acerca da decisão de fls. 559, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o credor fiduciário para que se manifeste acerca da decisão de fls. 559, no prazo de 10 dias. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70101368-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/05/2025 18:50 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Fls. 560/563: ciência as partes. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 560/563: ciência as partes. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Fls. 545/549: pedido de retirada de gravame de restrição de circulação lançado no prontuário do veículo PEUGEOT 208 ALLURE 1.6 FLEX, ano 2021, placa RNF7D76, apreendido em razão de cumprimento de ordem liminar prolatada no Processo n. 10004739.2025.8.26.0338, movido pela credora fiduciária. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos que o devedor tem sobre o bem (v. fls. 468/469), de rigor a remoção do gravame de circulação em questão, pois a anotação em questão impede o leilão extrajudicial do bem, inviabilizando, inclusive, que eventual quantia que sobejar do produto do leilão seja depositada em conta judicial vinculada a este processo em razão da aludida penhora. Providencie a Serventia o necessário ao desbloqueio. No mais, tendo em vista que a credora fiduciária consolidou a propriedade sobre o bem em questão, nomeio-a depositária dos direitos penhorados. Intime-se a credora fiduciária, por intermédio dos advogados cadastrados neste processo, acerca da penhora acima referida, bem como acerca de haver sido nomeada como depositária do bem em questão e que deverá efetuar o depósito (em conta judicial vinculada a este processo) do saldo a que teria direito o devedor-fiduciante ao resgate após eventual leilão extrajudicial do bem. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fls. 545/549: pedido de retirada de gravame de restrição de circulação lançado no prontuário do veículo PEUGEOT 208 ALLURE 1.6 FLEX, ano 2021, placa RNF7D76, apreendido em razão de cumprimento de ordem liminar prolatada no Processo n. 10004739.2025.8.26.0338, movido pela credora fiduciária. Considerando que a penhora recaiu sobre os direitos que o devedor tem sobre o bem (v. fls. 468/469), de rigor a remoção do gravame de circulação em questão, pois a anotação em questão impede o leilão extrajudicial do bem, inviabilizando, inclusive, que eventual quantia que sobejar do produto do leilão seja depositada em conta judicial vinculada a este processo em razão da aludida penhora. Providencie a Serventia o necessário ao desbloqueio. No mais, tendo em vista que a credora fiduciária consolidou a propriedade sobre o bem em questão, nomeio-a depositária dos direitos penhorados. Intime-se a credora fiduciária, por intermédio dos advogados cadastrados neste processo, acerca da penhora acima referida, bem como acerca de haver sido nomeada como depositária do bem em questão e que deverá efetuar o depósito (em conta judicial vinculada a este processo) do saldo a que teria direito o devedor-fiduciante ao resgate após eventual leilão extrajudicial do bem. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70038241-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 20:11 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70035406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 13:19 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 18/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Fls. 536: ante do decurso do prazo sem manifestação da administradora provisória (v. fls. 519 e 521) retifique-se o polo passivo para dele constar como executada Silar Garcia Lanzoni. Em seguida, cumpra-se o determinado a fls. 526, servindo-se de cópia daquela determinação e deste despacho como mandado. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/003526-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Valdecir De Abreu |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 536: ante do decurso do prazo sem manifestação da administradora provisória (v. fls. 519 e 521) retifique-se o polo passivo para dele constar como executada Silar Garcia Lanzoni. Em seguida, cumpra-se o determinado a fls. 526, servindo-se de cópia daquela determinação e deste despacho como mandado. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70012841-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 13:55 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do veículo indicado (I/GM CLASSIC SPIRIT, Fabricação 2008 Modelo 2008, Placa DXG7864, Chassi 8AGSN19908R302991), para garantia da execução. Expeça a serventia o competente mandado, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente, qual seja, Rua Nelson Dias, 64, apt. 53, Jardim Brasília, Tanabi-SP, CEP 15170-000, devendo o Oficial de Justiça constatar o estado de conservação do bem, cientificando o executado para manifestação em 15 dias (art. 525, §1º, do CPC). Para tanto, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e avaliação do veículo indicado (I/GM CLASSIC SPIRIT, Fabricação 2008 Modelo 2008, Placa DXG7864, Chassi 8AGSN19908R302991), para garantia da execução. Expeça a serventia o competente mandado, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente, qual seja, Rua Nelson Dias, 64, apt. 53, Jardim Brasília, Tanabi-SP, CEP 15170-000, devendo o Oficial de Justiça constatar o estado de conservação do bem, cientificando o executado para manifestação em 15 dias (art. 525, §1º, do CPC). Para tanto, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70229783-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/10/2024 12:12 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 12/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714325814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Silar Garcia Lanzoni Diligência : 09/09/2024 |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70187933-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 11:14 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Fls. 511: aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte autora independentemente de intimação. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 511: aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte autora independentemente de intimação. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70168102-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 18:14 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Fls. 501/507: por ora, cite-se SILAR GARCIA LANZONI, na qualidade deadministradora provisória, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 501/507: por ora, cite-se SILAR GARCIA LANZONI, na qualidade deadministradora provisória, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70157115-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 15:24 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Para a regularização do polo desta execução, apresente a parte credora pesquisa atual do site TJSP, esclarecendo se foi aberto inventário judicial ou extrajudicial em nome do de cujus Ovídio Lanzoni. Se aberto inventário, deverá constar do polo desta ação o Espólio representado pelo inventariante (apresentar prova da nomeação). Se já houve partilha, os herdeiros ingressarão no polo desta demanda, na forma da lei, anotado que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança (art. 1.792 do CC). Se não foi aberto inventário (ausente inventariante compromissado): o Espólio deverá ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC e art. 1.797 do CC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, inciso II, do CPC), caso que será desnecessária a habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a regularização do polo desta execução, apresente a parte credora pesquisa atual do site TJSP, esclarecendo se foi aberto inventário judicial ou extrajudicial em nome do de cujus Ovídio Lanzoni. Se aberto inventário, deverá constar do polo desta ação o Espólio representado pelo inventariante (apresentar prova da nomeação). Se já houve partilha, os herdeiros ingressarão no polo desta demanda, na forma da lei, anotado que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança (art. 1.792 do CC). Se não foi aberto inventário (ausente inventariante compromissado): o Espólio deverá ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC e art. 1.797 do CC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, inciso II, do CPC), caso que será desnecessária a habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70147086-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 18:36 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e acerca do falecimento noticiado, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e acerca do falecimento noticiado, no prazo legal. |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 11/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Intime-se o autor a entrar em contato com a central de mandados de Santana - Regional I - 01ª RAJ - Grande São Paulo e da Comarca de Tanabi para oferecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a entrar em contato com a central de mandados de Santana - Regional I - 01ª RAJ - Grande São Paulo e da Comarca de Tanabi para oferecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/467: defiro. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos PEUGEOT 208 ALLURE 1AT e I/GM CLASSIC SPIRIT, por meio do sistema RENAJUD. Declaro penhorados os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária que o devedor Altair Coelho detém sobre o veículo PEUGEOT 208 ALLURE 1AT, para garantia da execução, ficando nomeado depositário o executado Altair Coelho, independentemente de outra formalidade, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como de sua constituição como depositário por intermédio de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Declaro penhorado o veículo I/GM CLASSIC SPIRIT, de propriedade de OVIDIO LANZONI, para garantia da execução, ficando nomeado depositário o executado Ovídio Lanzoni, independentemente de outra formalidade, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como de sua constituição como depositário por intermédio de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Expeça-se mandado de avaliação e remoção dos referidos veículos, nomeando-se como fiel depositária a exequente. Caso os veículos não sejam localizados, intime-se a parte executada a indicar a localização do veículo objeto da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 17/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 459/467: defiro. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos PEUGEOT 208 ALLURE 1AT e I/GM CLASSIC SPIRIT, por meio do sistema RENAJUD. Declaro penhorados os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária que o devedor Altair Coelho detém sobre o veículo PEUGEOT 208 ALLURE 1AT, para garantia da execução, ficando nomeado depositário o executado Altair Coelho, independentemente de outra formalidade, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como de sua constituição como depositário por intermédio de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Declaro penhorado o veículo I/GM CLASSIC SPIRIT, de propriedade de OVIDIO LANZONI, para garantia da execução, ficando nomeado depositário o executado Ovídio Lanzoni, independentemente de outra formalidade, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como de sua constituição como depositário por intermédio de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Expeça-se mandado de avaliação e remoção dos referidos veículos, nomeando-se como fiel depositária a exequente. Caso os veículos não sejam localizados, intime-se a parte executada a indicar a localização do veículo objeto da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70045276-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/03/2024 17:38 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Fls. 453: para a apreciação da medida pretendida, providencie a exequente a indicação dos endereços, onde deverá ser realizado o ato, bem como que efetue o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 453: para a apreciação da medida pretendida, providencie a exequente a indicação dos endereços, onde deverá ser realizado o ato, bem como que efetue o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70034466-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/02/2024 13:17 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Intime-se a parte credora a se manifestar acerca da consulta de ativos financeiros de fls. 445/449, tendo em vista o valor total localizado (Altair Coelho R$ 71,41 e Ovidio Lanzoni R$ 0,00), bem como acerca das pesquisas de veículos de fls. 439/444. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte credora a se manifestar acerca da consulta de ativos financeiros de fls. 445/449, tendo em vista o valor total localizado (Altair Coelho R$ 71,41 e Ovidio Lanzoni R$ 0,00), bem como acerca das pesquisas de veículos de fls. 439/444. |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente noticiou a fls. 413/428 que a empresa executada J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda - EPP se encontra na situação cadastral de "baixada" desde 11/05/2023, ou seja, no curso da demanda, em razão da "extinção por encerramento de liquidação voluntária". Diante disso, requereu a inclusão dos sócios OVIDIO LANZONI e ALTAIR COELHO, que assumiram responsabilidade pelo passivo superveniente da empresa não considerado na liquidação, mediante Cláusula Quarta do ato de Distrato Social da empresa baixada (fls. 421). Diante dos documentos apresentados que dão conta de que a executada efetuou pedido de baixa perante à JUCESP, certo é que tal ato acarretou a extinção da personalidade jurídica, com a consequente responsabilização do sócio pelas obrigações desta até a liquidação de todas as obrigações sociais (art. 1.001 do Código Civil). Neste sentido: AGRAVO. FRANQUIA. RESCISÃO. LIQUIDAÇÃO DA FRANQUEADORA. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NO POLO PASSIVO. 1. Fundamentação sucinta, presente e válida. Ausência de vício. Nulidade inexistente. 2. A liquidação voluntária da empresa, como consequência do distrato firmado entre os sócios, acarretou a extinção da sua personalidade jurídica, subtraindo-lhe, logicamente, a legitimidade para figurar como parte na presente demanda, ainda que voltada à resolução de contrato por ela celebrado. Admitida a impossibilidade de formalizar a citação da franqueadora, razoável autorizar a citação dos seus ex-sócios, em benefício dos quais reverteu eventual ativo e/ou passivo da empresa, sobretudo quando o próprio instrumento de distrato traz previsão nesse sentido. 3. Recurso parcialmente provido para admitir a inclusão do ex-sócio da agravada no polo passivo da demanda (TJSP; Agravo de Instrumento 2229469-20.2016.8.26.0000; Relator Carlos Alberto Garbi; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 27/03/2017); Execução de multa e indenização. Empresa encerrada por liquidação voluntária enquanto em curso processo de execução. Responsabilidade dos sócios pelas obrigações empresariais que permanece até a liquidação de todas as obrigações sociais, ainda que encerrada a sociedade. Inteligência do artigo 1001 do CCivil, não se tratando de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 131103-14.2014.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 15/09/2014)". Defiro o requerimento para inclusão dos sócios OVIDIO LANZONI e ALTAIR COELHO no polo passivo da execução. Efetuem-se as anotações necessárias no sistema SAJ. Proceda-se a exclusão da empresa executada e de Jezaias Garcia Lanzoni, incluído a fls. 395, uma vez que a empresa executada não foi transferida a terceiro. Indefiro consulta de bens imóveis por meio do sistema SREI, tendo em vista que tal medida poderá ser efetivada pelo próprio credor sem qualquer interferência deste juízo, utilizando-se ferramentas como o sistema ARISP. Para realização das medidas pretendidas, providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias (R$ 34,26 para cada executado e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita nº 434-1) nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A exequente noticiou a fls. 413/428 que a empresa executada J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda - EPP se encontra na situação cadastral de "baixada" desde 11/05/2023, ou seja, no curso da demanda, em razão da "extinção por encerramento de liquidação voluntária". Diante disso, requereu a inclusão dos sócios OVIDIO LANZONI e ALTAIR COELHO, que assumiram responsabilidade pelo passivo superveniente da empresa não considerado na liquidação, mediante Cláusula Quarta do ato de Distrato Social da empresa baixada (fls. 421). Diante dos documentos apresentados que dão conta de que a executada efetuou pedido de baixa perante à JUCESP, certo é que tal ato acarretou a extinção da personalidade jurídica, com a consequente responsabilização do sócio pelas obrigações desta até a liquidação de todas as obrigações sociais (art. 1.001 do Código Civil). Neste sentido: AGRAVO. FRANQUIA. RESCISÃO. LIQUIDAÇÃO DA FRANQUEADORA. INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NO POLO PASSIVO. 1. Fundamentação sucinta, presente e válida. Ausência de vício. Nulidade inexistente. 2. A liquidação voluntária da empresa, como consequência do distrato firmado entre os sócios, acarretou a extinção da sua personalidade jurídica, subtraindo-lhe, logicamente, a legitimidade para figurar como parte na presente demanda, ainda que voltada à resolução de contrato por ela celebrado. Admitida a impossibilidade de formalizar a citação da franqueadora, razoável autorizar a citação dos seus ex-sócios, em benefício dos quais reverteu eventual ativo e/ou passivo da empresa, sobretudo quando o próprio instrumento de distrato traz previsão nesse sentido. 3. Recurso parcialmente provido para admitir a inclusão do ex-sócio da agravada no polo passivo da demanda (TJSP; Agravo de Instrumento 2229469-20.2016.8.26.0000; Relator Carlos Alberto Garbi; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 27/03/2017); Execução de multa e indenização. Empresa encerrada por liquidação voluntária enquanto em curso processo de execução. Responsabilidade dos sócios pelas obrigações empresariais que permanece até a liquidação de todas as obrigações sociais, ainda que encerrada a sociedade. Inteligência do artigo 1001 do CCivil, não se tratando de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 131103-14.2014.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 15/09/2014)". Defiro o requerimento para inclusão dos sócios OVIDIO LANZONI e ALTAIR COELHO no polo passivo da execução. Efetuem-se as anotações necessárias no sistema SAJ. Proceda-se a exclusão da empresa executada e de Jezaias Garcia Lanzoni, incluído a fls. 395, uma vez que a empresa executada não foi transferida a terceiro. Indefiro consulta de bens imóveis por meio do sistema SREI, tendo em vista que tal medida poderá ser efetivada pelo próprio credor sem qualquer interferência deste juízo, utilizando-se ferramentas como o sistema ARISP. Para realização das medidas pretendidas, providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias (R$ 34,26 para cada executado e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita nº 434-1) nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70269993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 17:40 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Fls 408/409: manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls 408/409: manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias. |
| 17/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA596450033TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JEZAIAS GARCIA LANZONI |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596450020TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ovidio Lanzoni Diligência : 04/10/2023 |
| 11/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70154724-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 16:37 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Intime-se o autor a recolher duas diligências de oficial de justiça para cumprimento do determinado no despacho de fls. 395. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a recolher duas diligências de oficial de justiça para cumprimento do determinado no despacho de fls. 395. |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: 1. Fls. 391: ante a notícia trazida pelo credor de que tramita na 1ª Vara de Tanabi/SP a carta precatória nº 000619-42.2022.8.26.0615, tendo como partes PHANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e J A BARON DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS, na qual constam como sócios da executada Ovídio Lanzoni, sócio administrador, e seu filho, Jezaias Garcia Lanzoni, administrador, que informam que a empresa executada foi transferida para Valter Perito, residente na Comarca de Taubaté, defiro a inclusão de Ovídio Lanzoni e Jesaias Lanzoni como responsáveis pela executada até a efetiva comprovação acerca do nome de quem adquiriu a empresa executada, possibilitando assim o prosseguimento da execução. 2. Intimem-se os ex-sócios da executada para indicação do nome, qualificação e contato do adquirente da empresa executada, mencionado por eles , como sendo o Sr. Valter Perito, bem como a juntada de eventual contrato ou termo de transferência ou qualquer outro documento existente, a saber: a) OVÍDIO LANZONI (sócio administrador), CPF 503.397.708-30, RG nº 5974730, residente e domiciliado na Rua Nelson Dias nº 64, Apt. 53, JD Brasília, Tanabi/SP, CEP 15170-000; b) JEZAIAS GARCIA LANZONI (administrador), CPF 288.382.758-3, RG nº 32454614 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Jerônimo Fortunato nº 570, Bairro Centro, Tanabi/SP, CEP 15170-000. 3. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 391: ante a notícia trazida pelo credor de que tramita na 1ª Vara de Tanabi/SP a carta precatória nº 000619-42.2022.8.26.0615, tendo como partes PHANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e J A BARON DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS, na qual constam como sócios da executada Ovídio Lanzoni, sócio administrador, e seu filho, Jezaias Garcia Lanzoni, administrador, que informam que a empresa executada foi transferida para Valter Perito, residente na Comarca de Taubaté, defiro a inclusão de Ovídio Lanzoni e Jesaias Lanzoni como responsáveis pela executada até a efetiva comprovação acerca do nome de quem adquiriu a empresa executada, possibilitando assim o prosseguimento da execução. 2. Intimem-se os ex-sócios da executada para indicação do nome, qualificação e contato do adquirente da empresa executada, mencionado por eles , como sendo o Sr. Valter Perito, bem como a juntada de eventual contrato ou termo de transferência ou qualquer outro documento existente, a saber: a) OVÍDIO LANZONI (sócio administrador), CPF 503.397.708-30, RG nº 5974730, residente e domiciliado na Rua Nelson Dias nº 64, Apt. 53, JD Brasília, Tanabi/SP, CEP 15170-000; b) JEZAIAS GARCIA LANZONI (administrador), CPF 288.382.758-3, RG nº 32454614 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Jerônimo Fortunato nº 570, Bairro Centro, Tanabi/SP, CEP 15170-000. 3. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70044689-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 16:30 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/379: trata-se de pedido de intimação de OVÍDIO LANZONI e JEZAIAS GARCIA LANZONI, para que informem e comprovem se houve a transferência irregular da empresa executada para o Sr. VALTER PERITO, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Na ficha cadastral da Jucesp consta OVÍDIO LANZONI como sócio e administrador e JEZAIAS GARCIA LANZONI como destituído do cargo de administrador em 2019. Observo que não se pode deixar de considerar que o dever de colaboração no processo abrange também terceiros, nos termos do art. 380 do Código de Processo Civil, porém o empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade. A atividade probatória do Juízo não é substitutiva à da parte. Atua apenas supletivamente, quando esgotados os meios para que alcance aquela seu objetivo. Assim, cabe-lhe demonstrar que esgotou as possibilidades de conseguir essas informações por força própria. Em razão do exposto, indefiro o pedido de fls. 375/379. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 375/379: trata-se de pedido de intimação de OVÍDIO LANZONI e JEZAIAS GARCIA LANZONI, para que informem e comprovem se houve a transferência irregular da empresa executada para o Sr. VALTER PERITO, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Na ficha cadastral da Jucesp consta OVÍDIO LANZONI como sócio e administrador e JEZAIAS GARCIA LANZONI como destituído do cargo de administrador em 2019. Observo que não se pode deixar de considerar que o dever de colaboração no processo abrange também terceiros, nos termos do art. 380 do Código de Processo Civil, porém o empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade. A atividade probatória do Juízo não é substitutiva à da parte. Atua apenas supletivamente, quando esgotados os meios para que alcance aquela seu objetivo. Assim, cabe-lhe demonstrar que esgotou as possibilidades de conseguir essas informações por força própria. Em razão do exposto, indefiro o pedido de fls. 375/379. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70284997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 12:08 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/379: para apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos ficha atualizada debreve relatodaJUCESP com a indicação dos nomes dos sócios da empresa executada. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 375/379: para apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos ficha atualizada debreve relatodaJUCESP com a indicação dos nomes dos sócios da empresa executada. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70241770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 14:46 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Intime-se a parte credora a se manifestar acerca da consulta de ativos financeiros de fls. 371/371, tendo em vista seu resultado negativo. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte credora a se manifestar acerca da consulta de ativos financeiros de fls. 371/371, tendo em vista seu resultado negativo. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70154455-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 16:11 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. |
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Observo erro material no despacho de fls. 351, apenas referente ao item "3", pelo que o retifico para constar "...expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da exequente, no valor de R$ 12.667,45 (fls. 327/328).", mantendo-se os demais termos daquela decisão. 2. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Observo erro material no despacho de fls. 351, apenas referente ao item "3", pelo que o retifico para constar "...expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da exequente, no valor de R$ 12.667,45 (fls. 327/328).", mantendo-se os demais termos daquela decisão. 2. Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70112279-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2022 17:01 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls 343: a executada não informou seu novo endereço nos autos e eventual intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida, pois compete à parte atualiza-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Válida, portando, a intimação da executada. 2. Proceda a Serventia, com urgência, a transferência do valor bloqueado a fls. 327/328, em conta e à disposição deste Juízo. 3. Em seguida, diante da cópia do formulário específico juntado, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 12.667,45 (fls. 327/328). 4. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. 5. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls 343: a executada não informou seu novo endereço nos autos e eventual intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida, pois compete à parte atualiza-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Válida, portando, a intimação da executada. 2. Proceda a Serventia, com urgência, a transferência do valor bloqueado a fls. 327/328, em conta e à disposição deste Juízo. 3. Em seguida, diante da cópia do formulário específico juntado, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do Sr. Perito, no valor de R$ 12.667,45 (fls. 327/328). 4. Após, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. 5. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70052671-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/03/2022 11:15 |
| 16/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA414486950TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o AR de fls. 343, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o AR de fls. 343, no prazo legal. |
| 03/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA339776005TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
| 03/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Ante o lapso temporal decorrido, sem cumprimento, expeça-se no carta em substituição àquela emitida a fls. 340." |
| 14/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Fls.333/336: cumpra a serventia à determinação de fls.330. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 11/12/2021 |
Ato ordinatório
Fls.333/336: cumpra a serventia à determinação de fls.330. |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70242959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 16:49 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a devedora, por carta com aviso de recebimento, acerca do bloqueio do valor de R$ 12.667,45 em suas contas bancárias (fls. 327/329), nos termos do art. 854, § 2º, do Código do Processo Civil. Para tanto, a parte credora deverá comprovar o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00). Após a intimação da devedora, não sendo apresentada impugnação à indisponibilidade de ativos, cadastre-se minuta de transferência de valores bloqueados para conta judicial vinculado a este processo e intime-se a credora para manifestação. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a devedora, por carta com aviso de recebimento, acerca do bloqueio do valor de R$ 12.667,45 em suas contas bancárias (fls. 327/329), nos termos do art. 854, § 2º, do Código do Processo Civil. Para tanto, a parte credora deverá comprovar o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00). Após a intimação da devedora, não sendo apresentada impugnação à indisponibilidade de ativos, cadastre-se minuta de transferência de valores bloqueados para conta judicial vinculado a este processo e intime-se a credora para manifestação. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 313/315: cumpra-se o julgado, com urgência. Observe a serventia que os resultados das ordens de bloqueio deverão ser verificados diariamente, com o intuito de prevenir que totalidade dos bloqueios não exceda o valor do débito (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil). Para o caso do resultado ser parcialmente positivo, este deverá ser juntado no processo, porém, visando-se a efetividade da ordem de bloqueio, deverá ser aguardado o fim do período de bloqueio para intimação dos devedores, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em sendo constatado o resultado negativo, fica dispensada a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio no processo. Int. |
| 08/10/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 3577/3588 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Inviável, por ora, o uso da ferramenta indicada, pois a medida seria prematura neste processo, uma vez que o bloqueio de ativos nas contas do devedor feito diariamente, por trinta dias, certamente atingirá verbas alimentares, no caso de devedor pessoa natural, ou inviabilizaria o fluxo de caixa dos devedores pessoas jurídicas, atingindo seu faturamento, o que seria o mesmo que deferir a penhora de tais verbas, situações estas que exigem o mínimo de indício de que o devedor tenta fraudar a execução ou ainda o esgotamento de todas as outras possibilidades de satisfação do débito. Além disso, o bloqueio reiterado torna necessário que a serventia verifique os resultados também diariamente, com o intuito de prevenir que totalidade dos bloqueios não exceda o valor do débito, o que afrontaria o disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Em termos práticos, a operação é tão demorada quanto se fossem realizadas pesquisas individualmente, dia a dia. Assim, seu uso de forma indiscriminada, como tentativa de localização de bens, resultaria numa demora excessiva no andamento dos processos neste juízo. Assim, o uso da referida ferramenta deve ser relegado aos casos excepcionais, conforme exposto acima. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Inviável, por ora, o uso da ferramenta indicada, pois a medida seria prematura neste processo, uma vez que o bloqueio de ativos nas contas do devedor feito diariamente, por trinta dias, certamente atingirá verbas alimentares, no caso de devedor pessoa natural, ou inviabilizaria o fluxo de caixa dos devedores pessoas jurídicas, atingindo seu faturamento, o que seria o mesmo que deferir a penhora de tais verbas, situações estas que exigem o mínimo de indício de que o devedor tenta fraudar a execução ou ainda o esgotamento de todas as outras possibilidades de satisfação do débito. Além disso, o bloqueio reiterado torna necessário que a serventia verifique os resultados também diariamente, com o intuito de prevenir que totalidade dos bloqueios não exceda o valor do débito, o que afrontaria o disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Em termos práticos, a operação é tão demorada quanto se fossem realizadas pesquisas individualmente, dia a dia. Assim, seu uso de forma indiscriminada, como tentativa de localização de bens, resultaria numa demora excessiva no andamento dos processos neste juízo. Assim, o uso da referida ferramenta deve ser relegado aos casos excepcionais, conforme exposto acima. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3032/3035 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Intime-se o exequente a se manifestar acerca da consulta on-line ao sistema BACENJUD, tendo em vista seu resultado negativo (fls. 304/305). Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente a se manifestar acerca da consulta on-line ao sistema BACENJUD, tendo em vista seu resultado negativo (fls. 304/305). |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2943/2950 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas, defiro o bloqueio do valor do débito (R$ 311.732,61) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cadastre-se minuta de indisponibilidade de ativos. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do recolhimento das custas, defiro o bloqueio do valor do débito (R$ 311.732,61) por meio do sistema SISBAJUD, em conformidade com os artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cadastre-se minuta de indisponibilidade de ativos. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2626/2634 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o credor o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, nos termos dos Provimentos 1.864/2011 e 2.462/2017, no valor de R$ 16,00 (código 434-1), bem como planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 13/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, providencie o credor o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, nos termos dos Provimentos 1.864/2011 e 2.462/2017, no valor de R$ 16,00 (código 434-1), bem como planilha atualizada do débito. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70079082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 18:01 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 3207/3213 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de ser determinado o arquivamento dos autos." Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de ser determinado o arquivamento dos autos." |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70058661-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/03/2021 17:09 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2876/2884 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: providencie a serventia a regularização do cadastro da conta judicial nº 900109999335 junto Portal de Custas para constar, inclusive, o número correto deste processo. Sem prejuízo, intime-se a credora a providenciar o formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, no valor de R$ 5.118,25. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 280/281: providencie a serventia a regularização do cadastro da conta judicial nº 900109999335 junto Portal de Custas para constar, inclusive, o número correto deste processo. Sem prejuízo, intime-se a credora a providenciar o formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, no valor de R$ 5.118,25. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70032291-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 16:59 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3496/3506 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Fls. 276: manifeste-se a credora. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 276: manifeste-se a credora. |
| 12/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3268/3280 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/272: tendo em vista que foi expedida carta de intimação à executada para o endereço em que foi citada, é válida sua intimação, ainda que não recebida pela devedora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, verifico haver decorrido o prazo legal sem manifestação da executada acerca do bloqueio de fls. 163/167. Providencie a serventia, portanto, cadastro de minuta de transferência do valor constrito para conta judicial à disposição do juízo. Efetivada a transferência, intime-se a credora para manifestação. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 271/272: tendo em vista que foi expedida carta de intimação à executada para o endereço em que foi citada, é válida sua intimação, ainda que não recebida pela devedora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, verifico haver decorrido o prazo legal sem manifestação da executada acerca do bloqueio de fls. 163/167. Providencie a serventia, portanto, cadastro de minuta de transferência do valor constrito para conta judicial à disposição do juízo. Efetivada a transferência, intime-se a credora para manifestação. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70011017-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/01/2021 15:46 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 5518/5526 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Fls. 267: ao autor para manifestação. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 12/01/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 267: ao autor para manifestação. Prazo: 15 dias. |
| 28/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218578497TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3364/3372 |
| 05/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/262: cumpra a serventia o determinado a fls. 251, observando-se o endereço em que a executada foi citada. Desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal, pois informações acerca do quadro societário de empresas podem ser obtidas pela parte, independentemente de intervenção judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 261/262: cumpra a serventia o determinado a fls. 251, observando-se o endereço em que a executada foi citada. Desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal, pois informações acerca do quadro societário de empresas podem ser obtidas pela parte, independentemente de intervenção judicial. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70189268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 14:20 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 16/11/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 3168 Página: 861/863 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Intime-se o autor a trazer aos autos o endereço do executado para expedição da carta de intimação determinada. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 11/11/2020 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a trazer aos autos o endereço do executado para expedição da carta de intimação determinada. |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70179980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 17:21 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 3007/3011 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/250: intime-se a devedora acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros no montante de R$ 5.118,25, conforme detalhamento de ordem de bloqueio de fls. 163/164, nos termos do art. 854,§ 2º, do Código do Processo Civil. Para tanto, providencie o credor o recolhimento da taxa postal (R$ 23,55). Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 274 do Código de Processo Civil, prossiga-se, considerando-se a executada intimada. No silêncio da devedora, proceda-se a transferência de valores para conta judicial à disposição o juízo e intime-se o credor para manifestação. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 249/250: intime-se a devedora acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros no montante de R$ 5.118,25, conforme detalhamento de ordem de bloqueio de fls. 163/164, nos termos do art. 854,§ 2º, do Código do Processo Civil. Para tanto, providencie o credor o recolhimento da taxa postal (R$ 23,55). Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 274 do Código de Processo Civil, prossiga-se, considerando-se a executada intimada. No silêncio da devedora, proceda-se a transferência de valores para conta judicial à disposição o juízo e intime-se o credor para manifestação. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70156582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:43 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2755/2759 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2600/2605 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Fls. 239/242: manifeste-se o autor. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 239/242: manifeste-se o autor. |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3230/3233 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da Carta Precatória no prazo. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 30/06/2020 |
Ato ordinatório
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória no prazo. |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70093070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 11:20 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2796/2799 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data não há notícia nos autos acerca da carta precatória expedida a fls. 205/206 intime-se o autor a informar o eventual cumprimento da deprecata. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 17/06/2020 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que até a presente data não há notícia nos autos acerca da carta precatória expedida a fls. 205/206 intime-se o autor a informar o eventual cumprimento da deprecata. |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70003474-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/01/2020 15:59 |
| 17/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 3203/3212 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi carta precatória à Comarca de Mirassol, estando disponibilizada para ser baixada pela parte autora, via internet, mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos), ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone "expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital, devendo o patrono da parte autora distribuir e comprovar a sua distribuição em 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi carta precatória à Comarca de Mirassol, estando disponibilizada para ser baixada pela parte autora, via internet, mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos), ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone "expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital, devendo o patrono da parte autora distribuir e comprovar a sua distribuição em 15 dias. |
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201: defiro a expedição da Carta Precatória. Observo que as custas deverão ser recolhidas no Juízo Deprecado. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70183287-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 28/11/2019 10:04 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3362/3371 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Intime-se o autor a esclarecer se deseja expedição de Carta Precatória à Comarca de Mirassol. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a esclarecer se deseja expedição de Carta Precatória à Comarca de Mirassol. |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70179266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 14:54 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3587/3599 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Intime-se o autor a recolher R$ 79,59 (guia de condução de Oficial de Justiça). Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 12/11/2019 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a recolher R$ 79,59 (guia de condução de Oficial de Justiça). |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70173696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 09:47 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 3675/3688 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2019 Teor do ato: Intime-se o autor a manifestar-se acerca do AR negativo de fls. 186. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o autor a manifestar-se acerca do AR negativo de fls. 186. |
| 30/10/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR049866294TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
| 06/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70119417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 10:56 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 3225-3242 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Intime-se o autor esclarecer se deseja a intimação no endereço de fls 174 tendo em vista que este endereço já foi diligenciado a fls. 105 e consta como: mudou-se. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 08/08/2019 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor esclarecer se deseja a intimação no endereço de fls 174 tendo em vista que este endereço já foi diligenciado a fls. 105 e consta como: mudou-se. |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70116508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 17:47 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3176/3198 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170: providencie o credor o recolhimento da taxa postal e endereço do devedor. Com isso nos autos, intime-se o devedor, pessoalmente, a se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado a fls. 163/164, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se a transferência para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 169/170: providencie o credor o recolhimento da taxa postal e endereço do devedor. Com isso nos autos, intime-se o devedor, pessoalmente, a se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado a fls. 163/164, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se a transferência para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70111776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 11:13 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 3432/3448 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Intime-se o autor a se manifestar acerca da consulta on line ao sistema Bacenjud (fls. 164/165), tendo em vista o valor total localizado (R$ 5.118,25), bem com se manifestar acerca da consulta de veículos realizadas junto ao sistema Renajud, tendo em vista seu resultado negativo (fls. 163) Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o autor a se manifestar acerca da consulta on line ao sistema Bacenjud (fls. 164/165), tendo em vista o valor total localizado (R$ 5.118,25), bem com se manifestar acerca da consulta de veículos realizadas junto ao sistema Renajud, tendo em vista seu resultado negativo (fls. 163) |
| 23/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70084213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 15:50 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3369/3378 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente a trazer memória do cálculo atualizada. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente a trazer memória do cálculo atualizada. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70060635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:45 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 3392-3404 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/149: após o recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2011 e CSM nº 2.462/2017, no valor de R$ 30,00 (código 434-1), proceda-se à penhora on line, bem como à consulta e ao bloqueio on line de eventuais veículos registrados no DETRAN em nome da devedora. Com a reposta, intime-se a credora para manifestação. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 148/149: após o recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2011 e CSM nº 2.462/2017, no valor de R$ 30,00 (código 434-1), proceda-se à penhora on line, bem como à consulta e ao bloqueio on line de eventuais veículos registrados no DETRAN em nome da devedora. Com a reposta, intime-se a credora para manifestação. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 3271/3279 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos por 03 Prefeituras Municipais. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 10/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos por 03 Prefeituras Municipais. |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70051135-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 16:37 |
| 26/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3328/3340 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3328/3340 |
| 01/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls 120, expedi ofícios solicitados, estando disponibilizados para serem baixados pela parte autora, via internet, mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos), ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone "expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital, devendo o patrono da parte autora distribuir e comprovar a sua distribuição em 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: oficie-se às prefeituras indicadas pelo credor, solicitando informações acerca da existência de valores a serem pagos ao executado, referentes a contratos de licitação, para que, se o caso, providenciem a transferência para conta à disposição deste Juízo, até o limite do débito aqui perseguido. Deverá o credor providenciar a distribuição dos ofícios, estando disponibilizados para serem baixados pela parte credora, via internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos), ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone "expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls 120, expedi ofícios solicitados, estando disponibilizados para serem baixados pela parte autora, via internet, mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos), ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone "expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital, devendo o patrono da parte autora distribuir e comprovar a sua distribuição em 15 dias. Nada Mais. |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 117/118: oficie-se às prefeituras indicadas pelo credor, solicitando informações acerca da existência de valores a serem pagos ao executado, referentes a contratos de licitação, para que, se o caso, providenciem a transferência para conta à disposição deste Juízo, até o limite do débito aqui perseguido. Deverá o credor providenciar a distribuição dos ofícios, estando disponibilizados para serem baixados pela parte credora, via internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ª Instancia/ Interior/ Comarca de Taubaté/ Nome da parte ou nº dos autos), ou ainda, diretamente no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando-se no ícone "expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70020750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 10:53 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 3528/3544 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109 e fls. 110/111: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108/109 e fls. 110/111: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4579/4595 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: tendo em vista que foi expedida carta de intimação à executada J.A. BARON DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP, para o endereço em que foi citada (Processo nº 1012341-90.2018.8.26.0008, fls. 34), nos termos do parágrafo único do art. 274 e § 3º do art. 513, ambos do Código de Processo Civil, reputo válida sua intimação. Aguarde-se o prazo para eventual manifestação. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70003520-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2019 12:52 |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70003519-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2019 12:50 |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 106: tendo em vista que foi expedida carta de intimação à executada J.A. BARON DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP, para o endereço em que foi citada (Processo nº 1012341-90.2018.8.26.0008, fls. 34), nos termos do parágrafo único do art. 274 e § 3º do art. 513, ambos do Código de Processo Civil, reputo válida sua intimação. Aguarde-se o prazo para eventual manifestação. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR973156017TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
| 13/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70175451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 12:08 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3064/3070 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 21,25, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC. Na inércia, formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Poderá a devedora oferecer impugnação, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525, §1º, do CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Após o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 21,25, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC. Na inércia, formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Poderá a devedora oferecer impugnação, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525, §1º, do CPC. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012341-90.2018.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 16/01/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/08/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |