Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000613-27.2019.8.26.0625)
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Taubaté
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Nei Calderon  
Exectdo  Pro-Serv Industria Mecanica Ltda
Advogado:  Bruno Leandro Santiago Grilo  
Perito  Paulo Laércio Schmidt Júnior
Gestor  MARCELO VALLAND (Hasta Pública)
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Movimentações

Data Movimento
09/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
08/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: 1. Fls. 468/472: 1.1. Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser "Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária" (TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). 1.1.1. À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. 1.2. Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (01.04.2026). 1.3. Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). 1.4. Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. 1.5. Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). 2. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Bruno Leandro Santiago Grilo (OAB 376558/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP)
08/01/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 468/472: 1.1. Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser "Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária" (TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). 1.1.1. À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. 1.2. Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (01.04.2026). 1.3. Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). 1.4. Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. 1.5. Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). 2. Int.
08/01/2026 Conclusos para Despacho
02/12/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
05/04/2019 Petições Diversas
02/05/2019 Petições Diversas
16/05/2019 Petições Diversas
30/05/2019 Petições Diversas
21/06/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Petições Diversas
21/08/2019 Petições Diversas
05/09/2019 Petições Diversas
13/09/2019 Petições Diversas
18/09/2019 Petições Diversas
26/09/2019 Petições Diversas
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24/11/2020 Petições Diversas
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17/06/2021 Petições Diversas
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28/07/2021 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
09/08/2021 Petição Intermediária
12/08/2021 Petições Diversas
20/09/2021 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
08/11/2021 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
19/11/2021 Petições Diversas
08/02/2022 Petições Diversas
14/02/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
31/03/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
31/03/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
26/05/2022 Petições Diversas
06/06/2022 Petições Diversas
12/08/2022 Petições Diversas
23/09/2022 Petições Diversas
06/10/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petições Diversas
24/11/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Pedido de Habilitação
06/02/2023 Petições Diversas
10/04/2023 Petições Diversas
16/05/2024 Petições Diversas
03/07/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80)
01/11/2024 Petições Diversas
14/11/2024 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80)
06/12/2024 Petições Diversas
18/02/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80)
24/06/2025 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80)
01/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/07/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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