| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo | Hiso – Consultoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda |
| Interesdo. | Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 909: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté para que sejam cancelados/excluídos o registro R-4 e a averbação Av.5 da matrícula nº 13.064, cujo pagamento de eventuais custas e emolumentos será de responsabilidade da parte interessada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte executada seu encaminhamento. Nada obstante, considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida às fls. 902/904, nada mais sendo postulado em 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e respectiva baixa. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 909: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté para que sejam cancelados/excluídos o registro R-4 e a averbação Av.5 da matrícula nº 13.064, cujo pagamento de eventuais custas e emolumentos será de responsabilidade da parte interessada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte executada seu encaminhamento. Nada obstante, considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida às fls. 902/904, nada mais sendo postulado em 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e respectiva baixa. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 909: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté para que sejam cancelados/excluídos o registro R-4 e a averbação Av.5 da matrícula nº 13.064, cujo pagamento de eventuais custas e emolumentos será de responsabilidade da parte interessada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte executada seu encaminhamento. Nada obstante, considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida às fls. 902/904, nada mais sendo postulado em 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e respectiva baixa. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 909: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté para que sejam cancelados/excluídos o registro R-4 e a averbação Av.5 da matrícula nº 13.064, cujo pagamento de eventuais custas e emolumentos será de responsabilidade da parte interessada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte executada seu encaminhamento. Nada obstante, considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida às fls. 902/904, nada mais sendo postulado em 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e respectiva baixa. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70204823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:30 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 900/901: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté para que sejam cancelados/excluídos o registro R-4 e a averbação Av.5 da matrícula nº 13.0634, cujo pagamento de eventuais custas e emolumentos será de responsabilidade da parte interessada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte executada seu encaminhamento. Nada obstante, considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida às fls. 902/904, nada mais sendo postulado em 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e respectiva baixa. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 900/901: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté para que sejam cancelados/excluídos o registro R-4 e a averbação Av.5 da matrícula nº 13.0634, cujo pagamento de eventuais custas e emolumentos será de responsabilidade da parte interessada. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte executada seu encaminhamento. Nada obstante, considerando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida às fls. 902/904, nada mais sendo postulado em 5 dias, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e respectiva baixa. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70151390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:44 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, deve a parte autora proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a um novo peticionamento (intermediário) com a inserção do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021 Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Diante da certidão supra, deve a parte autora proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a um novo peticionamento (intermediário) com a inserção do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70145361-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:01 |
| 10/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782749843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Hiso – Consultoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda Diligência : 03/07/2025 |
| 09/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782749830TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Anderson Francisco Serafim Diligência : 03/07/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782749826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Jeane de Campos Leite Serafim Diligência : 02/07/2025 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782749812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luiz Gonzaga Serafim Junior Diligência : 02/07/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 25/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: "Considerando a ausência do pagamento da taxa judiciária devida, intime-se a parte devedora, pessoalmente (via postal), para pagamento do débito. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
"Considerando a ausência do pagamento da taxa judiciária devida, intime-se a parte devedora, pessoalmente (via postal), para pagamento do débito. |
| 18/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 831/834 e considerando a satisfação da obrigação pela parte devedora, conforme manifestação da parte credora a fl. 839, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Desse modo, de rigor é o cancelamento do leilão eletrônico designado às fls. 828/829. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. No mais, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a taxa judiciária devida (inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação válida à época da distribuição/peticionamento do presente procedimento executivo), no valor de R$ 2.200,00 (valor esse calculado à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03), utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016), devendo para tanto a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) devedor(es) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa, ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 22/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 831/834 e considerando a satisfação da obrigação pela parte devedora, conforme manifestação da parte credora a fl. 839, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Desse modo, de rigor é o cancelamento do leilão eletrônico designado às fls. 828/829. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. No mais, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a taxa judiciária devida (inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação válida à época da distribuição/peticionamento do presente procedimento executivo), no valor de R$ 2.200,00 (valor esse calculado à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03), utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016), devendo para tanto a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) devedor(es) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa, ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70096848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 14:28 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: "Intimar a parte credora a esclarecer os pedidos de fls. 835/837, fls. 838/839 e fls. 840/841, tendo em vista o pedido de homologação de acordo juntada a fls. 831/834, tornando conclusos após". Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimar a parte credora a esclarecer os pedidos de fls. 835/837, fls. 838/839 e fls. 840/841, tendo em vista o pedido de homologação de acordo juntada a fls. 831/834, tornando conclusos após". |
| 09/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70089112-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/05/2025 14:48 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 817: aprovo as datas dos leilões por meio eletrônico através do Portal www.leiloesgold.com.br, com início do primeiro pregão no dia 10/06/2025, às 14 horas, encerrando-se em 12/06/2025, às 14 horas. Anoto que caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 do dia 10/07/2025 em segundo pregão. Considerando a minuta do edital elaborada e acostada às fls. 824/827, providencie a serventia: 1) conferir a minuta apresentada pelo leiloeiro observando se nela estão contidos os requisitos do artigo 886 do CPC, devendo ainda proceder às retificações e/ou complementações necessárias, atentando-se ainda ao percentual estipulado para o segundo leilão/pregão na decisão que designou o ato (fls. 784/787). Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2) ato contínuo, expedir o edital e, após sua assinatura por este juízo, remeter a minuta (via mensagem eletrônica) ao leiloeiro, intimando-o nessa mesma oportunidade para que providencie a divulgação da alienação nos termos do artigo 887 do CPC. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 817: aprovo as datas dos leilões por meio eletrônico através do Portal www.leiloesgold.com.br, com início do primeiro pregão no dia 10/06/2025, às 14 horas, encerrando-se em 12/06/2025, às 14 horas. Anoto que caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 do dia 10/07/2025 em segundo pregão. Considerando a minuta do edital elaborada e acostada às fls. 824/827, providencie a serventia: 1) conferir a minuta apresentada pelo leiloeiro observando se nela estão contidos os requisitos do artigo 886 do CPC, devendo ainda proceder às retificações e/ou complementações necessárias, atentando-se ainda ao percentual estipulado para o segundo leilão/pregão na decisão que designou o ato (fls. 784/787). Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. 2) ato contínuo, expedir o edital e, após sua assinatura por este juízo, remeter a minuta (via mensagem eletrônica) ao leiloeiro, intimando-o nessa mesma oportunidade para que providencie a divulgação da alienação nos termos do artigo 887 do CPC. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70079257-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2025 16:33 |
| 23/04/2025 |
Intimação Juntada
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| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, em relação ao leilão deferido a fls. 784/787, ante a indicação daqueles que deverão ser intimados, cumpra-se integralmente referida decisão, observando-se a substituição de fls. 807. No mais, antes de se analisar os demais pedidos formulados, providencie a parte exequente a juntada aos autos daplanilhaatualizada do débito; após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, em relação ao leilão deferido a fls. 784/787, ante a indicação daqueles que deverão ser intimados, cumpra-se integralmente referida decisão, observando-se a substituição de fls. 807. No mais, antes de se analisar os demais pedidos formulados, providencie a parte exequente a juntada aos autos daplanilhaatualizada do débito; após, tornem conclusos. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o que já determinado a fls. 807, indicando todos os que devem ser cientificados do leilão e a forma de cientificação, recolhendo as respectivas custas, se o caso. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente o que já determinado a fls. 807, indicando todos os que devem ser cientificados do leilão e a forma de cientificação, recolhendo as respectivas custas, se o caso. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, considerando que o leiloeiro indicado encontra-se devidamente cadastrado como auxiliar da justiça, com perfil ativo, defiro a substituição. Desta forma, retifico a decisão de fls. 784/787, item II, alínea "a" a fim de consignar que fica designado, para divulgação e venda, o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial. Intime-se o leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça acerca de sua nomeação. Cumpra-se integralmente a referida decisão, devendo o credor indicar todos os que devem ser cientificados do leilão e a forma de cientificação, recolhendo as respectivas custas, se o caso. Os demais pedidos constantes do pedido em sigilo serão oportunamente apreciados após o cumprimento da decisão acima. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, considerando que o leiloeiro indicado encontra-se devidamente cadastrado como auxiliar da justiça, com perfil ativo, defiro a substituição. Desta forma, retifico a decisão de fls. 784/787, item II, alínea "a" a fim de consignar que fica designado, para divulgação e venda, o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial. Intime-se o leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça acerca de sua nomeação. Cumpra-se integralmente a referida decisão, devendo o credor indicar todos os que devem ser cientificados do leilão e a forma de cientificação, recolhendo as respectivas custas, se o caso. Os demais pedidos constantes do pedido em sigilo serão oportunamente apreciados após o cumprimento da decisão acima. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Pedido de substituição do leiloeiro e de prazo para pagamento de taxas para realização de pesquisas. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Pedido de substituição do leiloeiro e de prazo para pagamento de taxas para realização de pesquisas. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70277125-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/12/2024 15:50 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: "Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 42,86, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 42,86, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 07/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a alienação eletrônica do imóvel penhorado a fls. 646 (objeto da matrícula nº 13.064 - fls. 634/636), nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, o qual será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No entanto, a fim de possibilitar a efetividade do ato, fica a parte credora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome, a qualidade, o endereço e a forma de cientificação daqueles que devem ser cientificados da alienação eletrônica, conforme preceitua o artigo 889 do CPC, devendo ainda recolher as despesas necessárias para as referidas cientificações, sob pena de cancelamento do ato (alienação eletrônica) e remessa dos autos ao arquivo, o que fica desde logo determinado na hipótese de descumprimento da presente ordem. II - Sem prejuízo, cumprida a determinação acima pela parte credora, deverá ser observado pela serventia o abaixo determinado, nos termos do Provimento CSM nº 1625/09, artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: a) fica designado, para divulgação e venda, o site http://www.leiloesjudiciais.com.br/leiloesonline, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial. Intime-se o leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça acerca de sua nomeação. Aceita a nomeação, deverá a serventia conferir se a data designada respeita o prazo mínimo acima apontado, que, se em termos, fica desde já aprovada, procedendo-se nova intimação do leiloeiro, caso haja inobservância do prazo estabelecido. III - Estando regular a data designada, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie a confecção e envio ao juízo da minuta do edital para conferência e em consonância aos paradigmas aqui estabelecidos. b) fica arbitrada a comissão do gestor (site) em 5% do valor da arrematação, a qual deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; c) no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. d) não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. e) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; f) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); g) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; h) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido provimento); i) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. j) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; k) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil, devendo ainda, constar: - a descrição detalhada do bem e sua avaliação, com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. l) compete ao leiloeiro apresentar em Juízo a minuta para a aprovação e, posteriormente, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcado para o leilão e, em seguida, comprovar a data em que o fez para fins de início do primeiro pregão. m) ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. n) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. o) para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. IV - Apresentada a minuta pelo leiloeiro, deverá a serventia: A) conferir a minuta apresentada pelo leiloeiro observando se nela estão contidos os requisitos do artigo 886 do CPC, bem como todos aqueles acima apontados, inclusive quanto ao percentual estipulado para segundo leilão/pregão, devendo ainda proceder às retificações e/ou complementações necessárias. B) ao ato contínuo, deverá expedir o edital e, após sua assinatura por este juízo, remeter a minuta (via mensagem eletrônica) ao leiloeiro, intimando-o nessa mesma oportunidade para que providencie a divulgação da alienação nos termos do artigo 887 do CPC; C) intimar todos aqueles previstos no artigo 889, do Código de Processo Civil, registrando-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. V - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. VI - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Defiro a alienação eletrônica do imóvel penhorado a fls. 646 (objeto da matrícula nº 13.064 - fls. 634/636), nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, o qual será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No entanto, a fim de possibilitar a efetividade do ato, fica a parte credora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome, a qualidade, o endereço e a forma de cientificação daqueles que devem ser cientificados da alienação eletrônica, conforme preceitua o artigo 889 do CPC, devendo ainda recolher as despesas necessárias para as referidas cientificações, sob pena de cancelamento do ato (alienação eletrônica) e remessa dos autos ao arquivo, o que fica desde logo determinado na hipótese de descumprimento da presente ordem. II - Sem prejuízo, cumprida a determinação acima pela parte credora, deverá ser observado pela serventia o abaixo determinado, nos termos do Provimento CSM nº 1625/09, artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: a) fica designado, para divulgação e venda, o site http://www.leiloesjudiciais.com.br/leiloesonline, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial. Intime-se o leiloeiro através do Portal dos Auxiliares da Justiça acerca de sua nomeação. Aceita a nomeação, deverá a serventia conferir se a data designada respeita o prazo mínimo acima apontado, que, se em termos, fica desde já aprovada, procedendo-se nova intimação do leiloeiro, caso haja inobservância do prazo estabelecido. III - Estando regular a data designada, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie a confecção e envio ao juízo da minuta do edital para conferência e em consonância aos paradigmas aqui estabelecidos. b) fica arbitrada a comissão do gestor (site) em 5% do valor da arrematação, a qual deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; c) no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. d) não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. e) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; f) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); g) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; h) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido provimento); i) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não se admitindo que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. j) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; k) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil, devendo ainda, constar: - a descrição detalhada do bem e sua avaliação, com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes. - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. l) compete ao leiloeiro apresentar em Juízo a minuta para a aprovação e, posteriormente, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcado para o leilão e, em seguida, comprovar a data em que o fez para fins de início do primeiro pregão. m) ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. n) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. o) para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. IV - Apresentada a minuta pelo leiloeiro, deverá a serventia: A) conferir a minuta apresentada pelo leiloeiro observando se nela estão contidos os requisitos do artigo 886 do CPC, bem como todos aqueles acima apontados, inclusive quanto ao percentual estipulado para segundo leilão/pregão, devendo ainda proceder às retificações e/ou complementações necessárias. B) ao ato contínuo, deverá expedir o edital e, após sua assinatura por este juízo, remeter a minuta (via mensagem eletrônica) ao leiloeiro, intimando-o nessa mesma oportunidade para que providencie a divulgação da alienação nos termos do artigo 887 do CPC; C) intimar todos aqueles previstos no artigo 889, do Código de Processo Civil, registrando-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. V - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. VI - Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70232036-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2024 11:34 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cumpra a exequente o determinado na deliberação de fls. 775, efetuando o pagamento do boleto digitalizado a fls. 774, referente às despesas de averbação da penhora pelo sistema ARISP, no valor de R$ 802,37 e vencimentos para o dia 21/10/2024. Nada obstante, quanto a manifestação dos coexecutados Luiz Gonzaga Serafim Júnior e Jeane de Campos Leite Serafim, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelos devedores, mencionada no pedido em referência, tornando conclusos após. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, cumpra a exequente o determinado na deliberação de fls. 775, efetuando o pagamento do boleto digitalizado a fls. 774, referente às despesas de averbação da penhora pelo sistema ARISP, no valor de R$ 802,37 e vencimentos para o dia 21/10/2024. Nada obstante, quanto a manifestação dos coexecutados Luiz Gonzaga Serafim Júnior e Jeane de Campos Leite Serafim, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelos devedores, mencionada no pedido em referência, tornando conclusos após. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: "PROVIDENCIE A EXEQUENTE O PAGAMENTO DO BOLETO DIGITALIZADO A FLS. 774, REFERENTE AS DESPESAS DE AVERBAÇÃO DA PENHORA PELO SISTEMA ARISP, NO VALOR DE R$ 802,37 E VENCIMENTO PARA O DIA 21/10/2024". Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"PROVIDENCIE A EXEQUENTE O PAGAMENTO DO BOLETO DIGITALIZADO A FLS. 774, REFERENTE AS DESPESAS DE AVERBAÇÃO DA PENHORA PELO SISTEMA ARISP, NO VALOR DE R$ 802,37 E VENCIMENTO PARA O DIA 21/10/2024". |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70215123-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:56 |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70207408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 10:33 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 675/676: intime-se a coexecutada HISO - Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda a apresentar seus atos constitutivos, a fim de regularizar sua representação processual, com a comprovação dos poderes de quem subscreveu a procuração de fls. 676 (o coexecutado Luiz Gonzaga). 2. a impugnação de fls. 652/660 está relacionada à penhora que recaiu sobre o imóvel da matrícula n.13.064 do CRI local (fls. 634/636), constrição esta deferida às fls. 646. A alegação é de que o imóvel seria bem de família e, portanto, impenhorável. Sem razão, contudo. Com efeito, a arguição já foi tratada - e afastada - nos autos dos embargos à execução (proc.n.1016849-37.2019.8.26.0625), como se vê às fls. 743/754, e o fato de a matéria ser de ordem pública não permite a rediscussão de questões, então, abrangidas pela coisa julgada. Neste contexto, REJEITO a impugnação. 3. Em seguimento, DEFIRO o prazo suplementar de 15(quinze) dias para que as partes se manifestem acerca da avaliação de fls. 692/693. 4. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a). Advirto que, se a parte não fizer o pagamento das custas/emolumentos oportunamente, caberá a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 02/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 675/676: intime-se a coexecutada HISO - Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda a apresentar seus atos constitutivos, a fim de regularizar sua representação processual, com a comprovação dos poderes de quem subscreveu a procuração de fls. 676 (o coexecutado Luiz Gonzaga). 2. a impugnação de fls. 652/660 está relacionada à penhora que recaiu sobre o imóvel da matrícula n.13.064 do CRI local (fls. 634/636), constrição esta deferida às fls. 646. A alegação é de que o imóvel seria bem de família e, portanto, impenhorável. Sem razão, contudo. Com efeito, a arguição já foi tratada - e afastada - nos autos dos embargos à execução (proc.n.1016849-37.2019.8.26.0625), como se vê às fls. 743/754, e o fato de a matéria ser de ordem pública não permite a rediscussão de questões, então, abrangidas pela coisa julgada. Neste contexto, REJEITO a impugnação. 3. Em seguimento, DEFIRO o prazo suplementar de 15(quinze) dias para que as partes se manifestem acerca da avaliação de fls. 692/693. 4. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a). Advirto que, se a parte não fizer o pagamento das custas/emolumentos oportunamente, caberá a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70165045-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2024 13:26 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que a manifestação de fls. 665/674 está apócrifa e sem instrumento de procuração. Em seguida, novo patrono se habilitou nos autos às fls. 675/676 e 677/69, apresentando instrumento de procuração Desse modo, a parte impugnante deverá apresentar o instrumento de procuração da patrona identificada na petição de fls. 665/674, assim como, a comunicação dessa patrona informando a renúncia do mandato, nos termos do art. 112, do CPC e o substabelecimento sem reserva de poderes ao patrono atual, nos termos do art. 24, §1º, do Código de Ética do Advogado, sob pena de ser desconsiderada a manifestação de fls. 665/684, por ausência de defesa técnica. A despeito do que determinado, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, manifeste-se o exequente sobre documentos de fls. 684/691 e 704/730. Prazo de 15 (quinze) dias. Após à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB 57526/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a manifestação de fls. 665/674 está apócrifa e sem instrumento de procuração. Em seguida, novo patrono se habilitou nos autos às fls. 675/676 e 677/69, apresentando instrumento de procuração Desse modo, a parte impugnante deverá apresentar o instrumento de procuração da patrona identificada na petição de fls. 665/674, assim como, a comunicação dessa patrona informando a renúncia do mandato, nos termos do art. 112, do CPC e o substabelecimento sem reserva de poderes ao patrono atual, nos termos do art. 24, §1º, do Código de Ética do Advogado, sob pena de ser desconsiderada a manifestação de fls. 665/684, por ausência de defesa técnica. A despeito do que determinado, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, manifeste-se o exequente sobre documentos de fls. 684/691 e 704/730. Prazo de 15 (quinze) dias. Após à conclusão. Intime-se. |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70119747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 17:13 |
| 15/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70098833-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2024 12:03 |
| 09/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70096049-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2024 22:12 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70071076-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/04/2024 13:23 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Intimar a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m) sobre a impugnação, fls. 652/660, no prazo legal. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m) sobre a impugnação, fls. 652/660, no prazo legal. |
| 23/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70056287-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 22/03/2024 14:24 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: "DIANTE DA CERTIDÃO ACIMA, CUMPRA A SERVENTIA A DECISÃO DE FLS. 646, EXPEDINDO-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
"DIANTE DA CERTIDÃO ACIMA, CUMPRA A SERVENTIA A DECISÃO DE FLS. 646, EXPEDINDO-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora formulado às fls. 631/632, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 13.064 (terreno situado à rua Dr. Pedro Costa, nº 644, nesta cidade, medindo 7.00 metros por 15.00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, tendo aqui a largura de 9.00 metros, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 106.012.019.000, onde foi construído um prédio que recebeu o nº 644), acostada às fls. 634/636, nos termos do artigo 845 §1º do CPC, ficando o executado nomeado como depositário do bem. Servirá a presente como termo de penhora. Deverá a serventia proceder a intimação do devedor (na pessoa de seu patrono, nos termos do artigo 841 §1º do CPC) da presente penhora e de sua nomeação como depositário do bem e para que caso tenha interesse, no prazo de 10 dias, apresente pedido de substituição do bem penhorado, conforme artigo 847 do CPC. Nada obstante, decorrido o prazo acima sem manifestação da parte devedora ou rejeitado eventual pedido de substituição do bem penhorado, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Ato contínuo, com a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, deverá a serventia proceder à inscrição da penhora realizada por meio do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 28/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de penhora formulado às fls. 631/632, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 13.064 (terreno situado à rua Dr. Pedro Costa, nº 644, nesta cidade, medindo 7.00 metros por 15.00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, tendo aqui a largura de 9.00 metros, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 106.012.019.000, onde foi construído um prédio que recebeu o nº 644), acostada às fls. 634/636, nos termos do artigo 845 §1º do CPC, ficando o executado nomeado como depositário do bem. Servirá a presente como termo de penhora. Deverá a serventia proceder a intimação do devedor (na pessoa de seu patrono, nos termos do artigo 841 §1º do CPC) da presente penhora e de sua nomeação como depositário do bem e para que caso tenha interesse, no prazo de 10 dias, apresente pedido de substituição do bem penhorado, conforme artigo 847 do CPC. Nada obstante, decorrido o prazo acima sem manifestação da parte devedora ou rejeitado eventual pedido de substituição do bem penhorado, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Ato contínuo, com a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, deverá a serventia proceder à inscrição da penhora realizada por meio do sistema ARISP. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70020578-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:24 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: 8728/8755 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, intime-se o credor para que recolha a guia referente à condução do oficial de justiça necessária para a expedição do mandado de avaliação do imóvel indicado e a taxa postal para intimação da cônjuge do devedor (artigo 842 do CPC) no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do pedido de penhora formulado a fls. 631/632. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 24/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Inicialmente, intime-se o credor para que recolha a guia referente à condução do oficial de justiça necessária para a expedição do mandado de avaliação do imóvel indicado e a taxa postal para intimação da cônjuge do devedor (artigo 842 do CPC) no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do pedido de penhora formulado a fls. 631/632. Int. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70294664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 12:15 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70272602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 11:26 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: "Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 41,52, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 41,52, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70182423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 11:30 |
| 28/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Sobre os resultados obtidos pelo sistema SNIPER de fls. 613/616, manifeste-se o exquente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994S/P), Darcio Jose da Mota (OAB 67669SP/), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155S/P), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os resultados obtidos pelo sistema SNIPER de fls. 613/616, manifeste-se o exquente em termos de prosseguimento. |
| 11/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/593 e 607/608: Defiro. Proceda a serventia a pesquisa de bens em nome dos executados, utilizando-se da ferramenta SNIPER. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155S/P), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 02/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588/593 e 607/608: Defiro. Proceda a serventia a pesquisa de bens em nome dos executados, utilizando-se da ferramenta SNIPER. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70145819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 15:42 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do desarquivamento dos autos. Sem prejuízo, recolha a parte credora a(s) taxa(s) correspondente à(s) providência(s) postulada na manifestação retro a fim de viabilizar sua realização e possibilitar o regular andamento do processo, conforme determinado a fls. 594. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155S/P), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do desarquivamento dos autos. Sem prejuízo, recolha a parte credora a(s) taxa(s) correspondente à(s) providência(s) postulada na manifestação retro a fim de viabilizar sua realização e possibilitar o regular andamento do processo, conforme determinado a fls. 594. |
| 14/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70127672-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:15 |
| 15/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Recolha a parte credora a(s) taxa(s) correspondente à(s) providência(s) postulada na manifestação retro a fim de viabilizar sua realização e possibilitar o regular andamento do processo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte credora a(s) taxa(s) correspondente à(s) providência(s) postulada na manifestação retro a fim de viabilizar sua realização e possibilitar o regular andamento do processo. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70085405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:29 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimado(a) através da imprensa do desarquivamento dos autos aguardando manifestação no prazo de trinta (30) dias, decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimado(a) através da imprensa do desarquivamento dos autos aguardando manifestação no prazo de trinta (30) dias, decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. |
| 14/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70049858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:23 |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.23.70024465-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 09:08 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Intimar o exequente para que recolha a complementação da taxa de desarquivamento no valor de R$ 2,78. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar o exequente para que recolha a complementação da taxa de desarquivamento no valor de R$ 2,78. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70019678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 14:53 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: "Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 38,74, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 38,74, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente). Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.22.70278992-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/12/2022 10:50 |
| 29/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/11/2022 |
Decurso de Prazo
AUTOMÁTICO - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-COM ATO ORD |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Ciência à parte credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, nos termos do despacho de fls. 400. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, nos termos do despacho de fls. 400. |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE expedir |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70247674-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/10/2022 19:55 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 399, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 399, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: a matrícula acostada aos autos encontra-se desatualizada, devendo promover sua juntada atualizada, comprovando que o bem é de propriedade dos devedores, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição do pedido. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 393/394: a matrícula acostada aos autos encontra-se desatualizada, devendo promover sua juntada atualizada, comprovando que o bem é de propriedade dos devedores, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição do pedido. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Tendo em vista a transferência de fls. 390, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos através de petição o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 1306/2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a transferência de fls. 390, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos através de petição o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 1306/2019. |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, quanto aos valores bloqueados nas constas dos devedores Hiso Consultoria e Anderson Francisco, considerando que os executados foram devidamente intimados a fls. 360, tendo decorrido o prazo sem nenhuma impugnação, providencie a serventia a transferência para conta à disposição deste juízo, para posterior liberação ao credor mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Quanto ao valor bloqueado na conta do devedor Luiz Gonzaga, tendo em vista que representado nos autos pelo seu procurador, fica desde já intimado acerca da constrição realizada, para que apresente eventual impugnação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, providencie a serventia a transferência e liberação do valor ao credor, conforme acima determinado. Quanto aos demais pedidos, apresente o exequente a planilha de débito atualizada, conforme já determinado a fls. 370. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, quanto aos valores bloqueados nas constas dos devedores Hiso Consultoria e Anderson Francisco, considerando que os executados foram devidamente intimados a fls. 360, tendo decorrido o prazo sem nenhuma impugnação, providencie a serventia a transferência para conta à disposição deste juízo, para posterior liberação ao credor mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. Quanto ao valor bloqueado na conta do devedor Luiz Gonzaga, tendo em vista que representado nos autos pelo seu procurador, fica desde já intimado acerca da constrição realizada, para que apresente eventual impugnação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, providencie a serventia a transferência e liberação do valor ao credor, conforme acima determinado. Quanto aos demais pedidos, apresente o exequente a planilha de débito atualizada, conforme já determinado a fls. 370. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70170089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 18:10 |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70157864-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 12:17 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Para apreciação do pedido de fls. 365/367, intimar o exequente para que apresente planilha atualizada de débito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido de fls. 365/367, intimar o exequente para que apresente planilha atualizada de débito. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: "Diante da Certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante da Certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento". |
| 28/06/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2022/001532-0 dirigi-me a Avenida Professor Moreira de Barros 287, fui informado pela Sra. MARLI MOURA, que desconhece a empresa HISO, e que provavelmente a referida empresa pertence ao seu ex-marido, que reside atualmente na Rua Dr. Pedro Costa 659. Certifico ainda que dirigi-me a Rua Dr. Pedro Costa 659, e aí sendo INTIMEI HISO CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA na pessoa de ANDERSON FRANCISCO SERAFIM e a ANDERSON FRANCISCO SERAFIM que bem ciente ficou por todo o seu conteúdo, recebendo cópia que lhe ofereci, e ficou ciente das providências que se fizerem necessárias no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 03 de maio de 2022. Número de Cotas:02 R$ 174,54 GUIA 35529 |
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2022/001532-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2022 Local: Oficial de justiça - José Roberto Bueno |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
mandado - para cumprir |
| 27/12/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.21.70256687-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/12/2021 15:08 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: "MANIFESTAR A PARTE AUTORA SOBRE OS ARs DE FLS. RETRO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM RECEBIDOS PELOS PRÓPRIOS DESTINATÁRIOS". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Taynã Maria Monteiro Ferreira (OAB 253155/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"MANIFESTAR A PARTE AUTORA SOBRE OS ARs DE FLS. RETRO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM RECEBIDOS PELOS PRÓPRIOS DESTINATÁRIOS". |
| 25/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339711092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : L.G.S.J. Diligência : 19/11/2021 |
| 25/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339711089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : A.F.S. Diligência : 19/11/2021 |
| 25/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339711075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : H.C.E.S.M.T. Diligência : 19/11/2021 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70225510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 12:55 |
| 10/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
carta - para cumprir |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70206147-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 19:57 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3588/3596 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Recolha o exequente as taxas postais necessárias para intimar a parte devedora para que, caso tenha interesse, comprove no prazo de cinco dias que a(s) quantia(s) bloqueada(s) por este juízo por meio do sistema SISBAJUD (fls. *) é(são) impenhorável(is) e/ou superior(es) ao débito, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena da conversão automática da constrição desse(s) valor(es) em penhora após o decurso do prazo e sua consequente liberação à parte credora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as taxas postais necessárias para intimar a parte devedora para que, caso tenha interesse, comprove no prazo de cinco dias que a(s) quantia(s) bloqueada(s) por este juízo por meio do sistema SISBAJUD (fls. *) é(são) impenhorável(is) e/ou superior(es) ao débito, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena da conversão automática da constrição desse(s) valor(es) em penhora após o decurso do prazo e sua consequente liberação à parte credora. |
| 01/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70196191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 11:26 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 3014/3024 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: "Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 35,26, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente); e, - o valor 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais, atualmente R$ 19,23. Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), que prevê: - o valor de 1,212 UFESP, atualmente R$ 35,26, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente); e, - o valor 0,661 UFESP para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais, atualmente R$ 19,23. Anote-se que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70188657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 13:27 |
| 03/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO COM ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3168/3184 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, esclareça o exequente a petição e documentos juntados a fls. 315/318. Sem prejuízo, o antigo regulamento do Sistema Bacenjud, segundo o que se extrai do seu artigo 13 e §1º, já previa que a ordem de bloqueio pelo aludido sistema abrange toda e qualquer aplicação financeira, sob a administração, custódia ou registro de instituição financeira participante. Confira-se o disposto no §1º, do aludido dispositivo: "§1º Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0". Nesse sentido, inclusive, confira-se o seguinte entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de expedição de ofício às instituições financeiras para verificação de existência de títulos de capitalização; VGBL e eventuais cotas de consórcios. Irresignação da parte exequente. Cabimento em parte. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder alegar e demonstrar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Expedição de ofícios às instituições financeiras. Impossibilidade. Sistema Bacenjud que já engloba pesquisa de aplicações, saldos em conta corrente e fundos de investimento. Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2232371-38.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 29/01/2020) Por esta razão, não se justifica a expedição do ofício pretendido, uma vez que a pesquisa pelo sistema bacenjud já se presta à finalidade pretendida, não mais se justificando, portanto, a expedição de ofício à Susep. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, esclareça o exequente a petição e documentos juntados a fls. 315/318. Sem prejuízo, o antigo regulamento do Sistema Bacenjud, segundo o que se extrai do seu artigo 13 e §1º, já previa que a ordem de bloqueio pelo aludido sistema abrange toda e qualquer aplicação financeira, sob a administração, custódia ou registro de instituição financeira participante. Confira-se o disposto no §1º, do aludido dispositivo: "§1º Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0". Nesse sentido, inclusive, confira-se o seguinte entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de expedição de ofício às instituições financeiras para verificação de existência de títulos de capitalização; VGBL e eventuais cotas de consórcios. Irresignação da parte exequente. Cabimento em parte. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder alegar e demonstrar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Expedição de ofícios às instituições financeiras. Impossibilidade. Sistema Bacenjud que já engloba pesquisa de aplicações, saldos em conta corrente e fundos de investimento. Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2232371-38.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 29/01/2020) Por esta razão, não se justifica a expedição do ofício pretendido, uma vez que a pesquisa pelo sistema bacenjud já se presta à finalidade pretendida, não mais se justificando, portanto, a expedição de ofício à Susep. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70128793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 12:11 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70127931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 13:48 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3499/3514 |
| 20/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de penhora de faturamento formulado a fls. 309, indefiro, ao menos por ora. Com efeito, análise do disposto no "caput" do art. 866 do CPC deixa subentendido que a penhora de faturamento é subsidiária e pressupõe que o executado não possua outros bens penhoráveis ou, ao menos, que eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para pagamento da dívida. Deve, ainda, ser ressaltado no caso em questão, que o juiz não poderá tornar inviável o exercício da atividade empresarial, pois esta é essencial, em face do princípio da preservação da empresa, muito embora, no caso presente, trate-se de empresa individual. Nada obstante, é possível sustentar que também é ônus do executado demonstrar a existência de outros bens para evitar a incidência da penhora do percentual de faturamento de empresa, tendo em vista o disposto nos artigos 805, 847 e 867, caput, do Código de Processo Civil. Assim sendo, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto ao pedido de penhora de faturamento formulado a fls. 309, indefiro, ao menos por ora. Com efeito, análise do disposto no "caput" do art. 866 do CPC deixa subentendido que a penhora de faturamento é subsidiária e pressupõe que o executado não possua outros bens penhoráveis ou, ao menos, que eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para pagamento da dívida. Deve, ainda, ser ressaltado no caso em questão, que o juiz não poderá tornar inviável o exercício da atividade empresarial, pois esta é essencial, em face do princípio da preservação da empresa, muito embora, no caso presente, trate-se de empresa individual. Nada obstante, é possível sustentar que também é ônus do executado demonstrar a existência de outros bens para evitar a incidência da penhora do percentual de faturamento de empresa, tendo em vista o disposto nos artigos 805, 847 e 867, caput, do Código de Processo Civil. Assim sendo, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70115873-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 09:30 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3116/3130 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 3562/3572 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a certidão de fls. 301, manifeste-se o exequente acerca da utilidade da alienação pretendida (fls. 266/267), posto que direitos contratuais são bens de difícil comercialização, sobretudo diante do saldo devedor apontado no ofício de fls. 258. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 03/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Em que pese a certidão de fls. 301, manifeste-se o exequente acerca da utilidade da alienação pretendida (fls. 266/267), posto que direitos contratuais são bens de difícil comercialização, sobretudo diante do saldo devedor apontado no ofício de fls. 258. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 3360/3381 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 294 e a matrícula juntada a fls. 295/297 esta ainda está aparentemente incompleta. Providencie, portanto, a complementação do documento, tornando conclusos após. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 294 e a matrícula juntada a fls. 295/297 esta ainda está aparentemente incompleta. Providencie, portanto, a complementação do documento, tornando conclusos após. Intimem-se. |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70054254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 17:07 |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70050506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 16:38 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3424/3443 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, constata-se que o pedido de impenhorabilidade do bem imóvel está sendo julgado nos autos dos embargos à execução de nº 1016849-37.2019.8.26.0625. Não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos, que atualmente encontram-se aguardando julgamento de agravo em recurso especial, conforme pesquisa pelo E-Saj realizada na presente data. Ante o exposto, intime-se o credor para que acoste aos autos a certidão completa da matrícula do imóvel objeto de seu pedido de penhora, haja vista a juntada de fls. 243/244 estar aparentemente incompleta e recolha a guia referente à condução do oficial de justiça necessária para a expedição do mandado de avaliação do imóvel indicado (artigo 842 do CPC), no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do pedido de penhora formulado a fls. 148/150. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, constata-se que o pedido de impenhorabilidade do bem imóvel está sendo julgado nos autos dos embargos à execução de nº 1016849-37.2019.8.26.0625. Não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos, que atualmente encontram-se aguardando julgamento de agravo em recurso especial, conforme pesquisa pelo E-Saj realizada na presente data. Ante o exposto, intime-se o credor para que acoste aos autos a certidão completa da matrícula do imóvel objeto de seu pedido de penhora, haja vista a juntada de fls. 243/244 estar aparentemente incompleta e recolha a guia referente à condução do oficial de justiça necessária para a expedição do mandado de avaliação do imóvel indicado (artigo 842 do CPC), no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do pedido de penhora formulado a fls. 148/150. Int. |
| 01/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR272372894TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : A.F.S. Diligência : 23/02/2021 |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70034183-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 14:24 |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4267/4290 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Verifica-se dos autos que não há intimação do executado Anderson Francisco Serafim acerca da penhora realizada, com prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Tendo sido recolhidas as custas a fls. 237/238, intime-se o devedor através de AR digital. Aguarde-se o prazo de 15 dias para manifestação do devedor. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo considerar a utilidade da alienação, tendo em vista que os direitos contratuais constituem bem de difícil comercialização, mormente considerando as quantidades de parcelas que ainda remanescem para a ultimação do contrato de alienação, quando então, se devidamente pago, o bem incorporará ao patrimônio do aqui devedor. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 28/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se dos autos que não há intimação do executado Anderson Francisco Serafim acerca da penhora realizada, com prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Tendo sido recolhidas as custas a fls. 237/238, intime-se o devedor através de AR digital. Aguarde-se o prazo de 15 dias para manifestação do devedor. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo considerar a utilidade da alienação, tendo em vista que os direitos contratuais constituem bem de difícil comercialização, mormente considerando as quantidades de parcelas que ainda remanescem para a ultimação do contrato de alienação, quando então, se devidamente pago, o bem incorporará ao patrimônio do aqui devedor. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70001107-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2021 20:36 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3114/3118 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifica-se que já foi inserida a restrição de transferência ao veículo, conforme fls. 193. Os direitos contratuais do mencionado veículo estão penhorados, conforme fls. 255, sendo os bloqueios de circulação e licenciamento medidas excepcionais que não se justificam no presente momento, até pela natureza da penhora. Desta forma, manifeste-se o exequente esclarecendo as medidas executivas que pretende realizar em relação ao bem penhorado. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, verifica-se que já foi inserida a restrição de transferência ao veículo, conforme fls. 193. Os direitos contratuais do mencionado veículo estão penhorados, conforme fls. 255, sendo os bloqueios de circulação e licenciamento medidas excepcionais que não se justificam no presente momento, até pela natureza da penhora. Desta forma, manifeste-se o exequente esclarecendo as medidas executivas que pretende realizar em relação ao bem penhorado. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70193177-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 15:10 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3006/3023 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: "Ciência ao exequente sobre o ofício acostado a fls. 258. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente sobre o ofício acostado a fls. 258. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento.". |
| 17/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211442614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : A.C.F.I. Diligência : 14/10/2020 |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70145929-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/09/2020 09:50 |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70142176-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/09/2020 09:57 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 2764/2773 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, em que pese a manifestação de fls. 242, e a matrícula juntada a fls. 243, deve o credor cumprir o determinado a fls. 239. Nada obstante, quanto ao pedido de fls. 235/236, tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas devidas (fls. 237/238), expeçam-se cartas de citação conforme postulado, observando-se os endereços informados. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, em que pese a manifestação de fls. 242, e a matrícula juntada a fls. 243, deve o credor cumprir o determinado a fls. 239. Nada obstante, quanto ao pedido de fls. 235/236, tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas devidas (fls. 237/238), expeçam-se cartas de citação conforme postulado, observando-se os endereços informados. Intimem-se. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70134134-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 10:10 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2965/2976 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: "Intimar o exequente para informar o endereço do credor fiduciário Aymoré Cred. Fin. Inv. AS..". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimar o exequente para informar o endereço do credor fiduciário Aymoré Cred. Fin. Inv. AS..". |
| 24/08/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70130299-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/08/2020 18:53 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2912/2921 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: "Intimar o exequente para que informe o endereço do credor fiduciário para sua intimação da penhora, bem como recolha a taxa postal para a aludida intimação.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimar o exequente para que informe o endereço do credor fiduciário para sua intimação da penhora, bem como recolha a taxa postal para a aludida intimação.". |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70118527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 13:32 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2998/3015 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 2912/2925 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: "Face a certidão supra dando conta que até a presente data o exequente não informou quem é o credor fiduciário do bem objeto da penhora, intimar o exequente para que informe o nome do credor fiduciante e em que situação se encontra o contrato de alienação do bem.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Face a certidão supra dando conta que até a presente data o exequente não informou quem é o credor fiduciário do bem objeto da penhora, intimar o exequente para que informe o nome do credor fiduciante e em que situação se encontra o contrato de alienação do bem.". |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação do exequente a fls. 222, reporto-me à decisão de fls. 214/215, que deve ser integralmente cumprida pela Serventia. Cumpra-se, portanto, conforme determinado. Anote-se que a restrição de transferência já foi imposta ao veículo conforme consta de fls. 193. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a manifestação do exequente a fls. 222, reporto-me à decisão de fls. 214/215, que deve ser integralmente cumprida pela Serventia. Cumpra-se, portanto, conforme determinado. Anote-se que a restrição de transferência já foi imposta ao veículo conforme consta de fls. 193. Intimem-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70111434-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 15:41 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2994/3005 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: "Para expedição do Termo de Penhora sobre os direitos contratuais, informe o exequente o nome do credor fiduciante e em que situação se encontra o contrato de alienação do bem.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para expedição do Termo de Penhora sobre os direitos contratuais, informe o exequente o nome do credor fiduciante e em que situação se encontra o contrato de alienação do bem.". |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3208/3221 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que a parte credora formulou pedido de penhora dos direitos contratuais referentes ao veículo bloqueado a fls. 193. Defiro a penhora dos direitos contratuais que o devedor tem sobre o veículo Yamaha/XTZ 125E, placa FKB 7907 SP, visto que a constrição garante a preferência sobre o bem (pela anterioriedade da penhora) quando houver de se resolver o domínio do credor em favor do devedor, ou sobre os direitos em caso de resolução do negócio. Assim, lavre-se termo nos autos representativo dessa penhora, intimando-se o devedor para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, informe o exequente o nome do credor fiduciante e após, comunique-se a constrição de todos os direitos contratuais do devedor, para que proceda à averbação, ficando ele advertido de que não poderá dispor de qualquer obrigação que lhe favoreça sem autorização deste Juízo, sob pena de responsabilização, e inclumbido de comunicar nos autos quando da satisfação do contrato ou eventual rescisão. Por fim, caso haja requerimento expresso fica desde logo deferida e determinada a expedição de ofício ao DETRAN a fim de se obter a documentação do veículo indicado pela parte credora, que deverá ser intimada oportunamente para que imprima esse documento e comprove nos autos seu protocolo junto ao órgão referido. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, observo que a parte credora formulou pedido de penhora dos direitos contratuais referentes ao veículo bloqueado a fls. 193. Defiro a penhora dos direitos contratuais que o devedor tem sobre o veículo Yamaha/XTZ 125E, placa FKB 7907 SP, visto que a constrição garante a preferência sobre o bem (pela anterioriedade da penhora) quando houver de se resolver o domínio do credor em favor do devedor, ou sobre os direitos em caso de resolução do negócio. Assim, lavre-se termo nos autos representativo dessa penhora, intimando-se o devedor para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, informe o exequente o nome do credor fiduciante e após, comunique-se a constrição de todos os direitos contratuais do devedor, para que proceda à averbação, ficando ele advertido de que não poderá dispor de qualquer obrigação que lhe favoreça sem autorização deste Juízo, sob pena de responsabilização, e inclumbido de comunicar nos autos quando da satisfação do contrato ou eventual rescisão. Por fim, caso haja requerimento expresso fica desde logo deferida e determinada a expedição de ofício ao DETRAN a fim de se obter a documentação do veículo indicado pela parte credora, que deverá ser intimada oportunamente para que imprima esse documento e comprove nos autos seu protocolo junto ao órgão referido. Intimem-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70088261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:50 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 962/972 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 962/972 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido formulado a fls. 136/137 e o valor do débito indicado a fls. 159, defiro o bloqueio de bens da parte devedora junto ao sistema Renajud, medida que recairá apenas à restrição de licenciamento e transferência, já que a restrição da circulação ostenta medida desproporcional e que não é útil - ao menos por ora - para a satisfação do crédito, nada impedindo que esse tipo de bloqueio seja realizado oportunamente, quando as circunstâncias assim demonstrarem sua necessidade. Anoto que na hipótese de o veículo constar restrição de alienação fiduciária, a determinação de bloqueio não deverá ser realizada, posto não ser o bem de propriedade da parte devedora, mas do credor fiduciário. Nada obstante, defiro a pesquisa apenas da última declaração de imposto de renda apresentada pela parte executada, por meio do sistema INFOJUD. Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio de eventuais ativos financeiros encontrados em nome dos devedores Hiso - Consultoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda (CNPJ - 05.904.407/0001-67), Anderson Francisco Serafim (CPF - 072.322.468-46), Luiz Gonzaga Serafim Júnior (CPF - 043.462.028-96) e Jeane de Campos Leite Serafim - (CPF nº 081.185.558-95), por meio do sistema BACENJUD, até o limite de R$ 1.004.124,00, acostando aos autos a minuta do cumprimento dessa ordem. Ato contínuo, após a efetivação do bloqueio pelo sistema BACENJUD deverá ser juntado aos autos o detalhamento dessa ordem, devendo a serventia orientar seu cumprimento a partir de então observando as hipóteses abaixo: A) caso o bloqueio (ou a soma dos bloqueios) realizado(s) seja igual ou superior ao valor do débito indicado, deverá a serventia proceder ao desbloqueio de eventuais excedentes dos ativos financeiros tornados indisponíveis (conforme determina o §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil), intimando a parte devedora na sequência (por meio do ato ordinatório nº 307999) acerca do bloqueio do remanescente, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil), ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos), para que no prazo de cinco dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil; após, decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá a serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a serventia deverá proceder a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e enviar o processo para a fila 'conclusos sentença' a fim de que seja extinta a execução e determinada a expedição de mandado de levantamento; B) na hipótese do bloqueio determinado resultar em constrição de valor inferior ao débito indicado pela parte credora, deverá a serventia intimar a parte devedora (por meio do ato ordinatório nº 307999) acerca do referido bloqueio na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil) ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos) para que no prazo de cinco dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil; após, decorrido esse prazo sem insurgência da parte devedora, deverá a serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a serventia deverá proceder a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência (por meio do ato ordinatório nº 308003) para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providência esta que fica desde já autorizada; C) caso o detalhamento da ordem de bloqueio retorne negativo ou com o bloqueio de valor inferior a 1% do débito, deverá a serventia intimar a parte credora (por meio do ato ordinatório nº 308098) para que se manifeste no prazo de cinco dias em termos de efetivo prosseguimento, devendo a serventia, na hipótese da parte credora postular a penhora dessa quantia, cumprir o disposto na alínea 'B' da presente deliberação. Decorrido esse prazo sem manifestação os autos deverão ser remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, devendo nessa hipótese ser realizado o desbloqueio da quantia constrita, se o caso. Cumpra-se de imediato e intimem-se oportunamente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: "Intimar a parte credora para se manifestar sobre os resultados das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD acostados as fls. 162/192, 193/196 e 198/202, respectivamente, e requerer a providência necessária para o efetivo prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, após o que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, com o consequente desbloqueio da quantia constrita, se o caso.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimar a parte credora para se manifestar sobre os resultados das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD acostados as fls. 162/192, 193/196 e 198/202, respectivamente, e requerer a providência necessária para o efetivo prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, após o que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, com o consequente desbloqueio da quantia constrita, se o caso.". |
| 02/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70065605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 10:06 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 2686/2694 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos formulados a fls. 153/154, portanto, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme postulado. Nada obstante, ciência à parte contrária dos números de telefones para contado, para o caso de eventual possibilidade de composição entre as partes. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 16/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os pedidos formulados a fls. 153/154, portanto, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme postulado. Nada obstante, ciência à parte contrária dos números de telefones para contado, para o caso de eventual possibilidade de composição entre as partes. Intimem-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTBT.20.70049338-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/04/2020 17:02 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3235/3247 |
| 31/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que o pedido de fls. 148/150 possa ser melhor analisado, que venha para os autos matrícula atualizada do imóvel que o credor pretende penhorar. Nada obstante, atenda ao determinado no ato ordinatório de fls. 146. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: "Intimar o exequente para que traga planilha atualizada do débito.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimar o exequente para que traga planilha atualizada do débito.". |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70022730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 19:03 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 3464/3473 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Para apreciação do pedido, recolha as custas de pesquisa no valor de R$ 16,00 para cada ferramenta e CPF/ CNPJ. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido, recolha as custas de pesquisa no valor de R$ 16,00 para cada ferramenta e CPF/ CNPJ. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4011/4049 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, no que tange à manifestação de fls. 123, na qual os coexecutados Luiz Gonzaga Serafim Júnior e Jeane de Campos Leite Serafim, informam que distribuíram Embargos à Execução, sob nº 1016849-37.2019, e que de tais embargos consta pedido de suspensão da execução (fls. 130/131), sendo que o referido pedido ainda não foi apreciado pelo Juízo, aguarde-se, em relação aos acima mencionados executados, por decisão a ser proferida nos autos dos embargos. No mais, tendo em vista o teor da certidão de fls. 132, manifeste-se o exequente em relação aos coexecutados Anderson Francisco Serafim e HISO - Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda., requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de Advogados (OAB 14391/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Inicialmente, no que tange à manifestação de fls. 123, na qual os coexecutados Luiz Gonzaga Serafim Júnior e Jeane de Campos Leite Serafim, informam que distribuíram Embargos à Execução, sob nº 1016849-37.2019, e que de tais embargos consta pedido de suspensão da execução (fls. 130/131), sendo que o referido pedido ainda não foi apreciado pelo Juízo, aguarde-se, em relação aos acima mencionados executados, por decisão a ser proferida nos autos dos embargos. No mais, tendo em vista o teor da certidão de fls. 132, manifeste-se o exequente em relação aos coexecutados Anderson Francisco Serafim e HISO - Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda., requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Decurso de Prazo
AUTOMÁTICO - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-COM ATO ORD |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70181911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 14:18 |
| 13/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e procedi a CITAÇÃO de LUIZ GONZAGA SERAFIM JUNIOR, o qual bem ciente ficou dos termos do presente, aceitou a contrafé e exarou a assinatura no mandado. |
| 13/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e procedi a CITAÇÃO de JEANE DE CAMPOS LEITE SERAFIM, a qual bem ciente ficou dos termos do presente, aceitou a contrafé e exarou a assinatura no mandado. |
| 13/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e procedi a CITAÇÃO de HISO - CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, neste ato representado por ANDERSON FRANCISCO SERAFIN, o qual bem ciente ficou dos termos do presente, aceitou a contrafé e exarou a assinatura no mandado. |
| 05/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e procedi a CITAÇÃO de ANDERSON FRANCISCO SERAFIM, o qual bem ciente ficou dos termos do presente, aceitou a contrafé e exarou a assinatura no mandado. |
| 05/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 18/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2019/044925-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2019 Local: Oficial de justiça - Eliete Neves da Cruz |
| 18/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2019/044924-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2019 Local: Oficial de justiça - Eliete Neves da Cruz |
| 18/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2019/044923-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2019 Local: Oficial de justiça - Eliete Neves da Cruz |
| 18/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2019/044922-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2019 Local: Oficial de justiça - Eliete Neves da Cruz |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70156064-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/10/2019 10:52 |
| 03/10/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3470/3485 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: "Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), o qual segue transcrito: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)". Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), o qual segue transcrito: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)". Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica desde já advertida a parte pleiteante que os autos continuarão no arquivo. |
| 09/09/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTBT.19.70135261-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/09/2019 10:34 |
| 16/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO COM ARQUIVO PROVISÓRIO |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3734/3755 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: "MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE OS AVISOS DE RECEBIMENTO NEGATIVOS E RECEBIDOS POR PESSOAS DISTINTAS DOS DESTINATÁRIOS A FLS. RETRO". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE OS AVISOS DE RECEBIMENTO NEGATIVOS E RECEBIDOS POR PESSOAS DISTINTAS DOS DESTINATÁRIOS A FLS. RETRO". |
| 24/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049798166TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jeane de Campos Leite Serafim |
| 24/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR049798152TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Gonzaga Serafim Junior |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049798149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Francisco Serafim Diligência : 15/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR049798135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hiso – Consultoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda Diligência : 15/07/2019 |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3271/3292 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada no(a)(s) cédula de crédito bancário (artigo 28 da Lei nº 10.931/04) acostado(a)(s) a fls. 37/50. Inicialmente, ressalto desde logo que não há como se deferir a citação da parte devedora por meio da expedição de carta com "aviso de recebimento por mãos próprias", uma vez que não incide no caso concreto nenhuma das hipóteses previstas no artigo 247 do CPC, razão pela qual, caso não se justifique a expedição de mandado, a citação somente poderá ser realizada por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016, o qual segue transcrito: (Processo CPA nº 2015/019867) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que em razão do disposto no artigo 247 e incisos do CPC, deverá ser observado o que segue: 1-Na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção. Assim, cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) (via postal por meio de expedição de carta AR DIGITAL) para que no prazo de três dias efetue(m) o pagamento da dívida indicada acrescida dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito indicado na inicial, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, cabendo o registro de que caso haja o pagamento integral no prazo acima estipulado os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º da norma legal acima referida). Cientifique(m)-se e advirta(m)-se o(s) devedor(a)(es) de que: 1) terá(ão) o prazo de quinze dias, a contar da juntada da carta de citação nos autos, para oferecer embargos (que deverão ser distribuídos por dependência à presente execução e instruídos com cópias das peças processuais relevantes) ou alternativamente, caso reconheça(m) o crédito da parte credora, no mesmo prazo de quinze dias acima referido, comprovar o depósito de trinta por cento do valor devido e requerer seja o restante (mais custas e honorários) parcelado em seis vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, anotando que a opção pelo parcelamento do débito importará sua renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, §6º, do Código de Processo Civil); 2) eventual rejeição dos embargos ou inadimplemento de qualquer uma das parcelas do débito poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei; 3) os honorários do(s) advogado(s) da parte credora ficam arbitrados em dez por cento do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral, no prazo de três dias, conforme já mencionado no início da presente deliberação; 4) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo do acima deliberado, anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam. Ocorrida a citação válida e não havendo quitação no prazo acima estipulado (três dias), intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es) (utilizando para tanto o ato ordinatório nº 323089) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento e para que recolha(m) a(s) taxa(s) pertinente para a execução da providência postulada, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, realizada a citação válida e não havendo o pagamento voluntário do débito executado e, ainda, tendo a parte credora recolhido a taxa correspondente, fica desde logo autorizada: 1) a pesquisa e/ou bloqueio de veículos do(a)(s) devedor(a)(es) por meio do sistema RENAJUD; 2) a pesquisa da última declaração de renda e bens do(a)(s) devedor(a)(es) por meio do sistema INFOJUD; 3) a pesquisa e bloqueio de ativos em nome do(a)(s) devedor(a)(es) por meio do sistema BACENJUD, devendo para tanto a serventia observar o roteiro que segue após a juntada aos autos da minuta com o resultado da ordem judicial: A) caso o bloqueio (ou a soma dos bloqueios) seja superior ao valor do débito indicado pelo credor deverá a serventia proceder ao desbloqueio do excedente dos ativos financeiros tornados indisponíveis (conforme determina o §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil), intimando a parte devedora na sequência (por meio do ato ordinatório nº 307999) acerca do bloqueio do remanescente, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil), ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos), para que no prazo de cinco dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil; após, decorrido esse prazo sem insurgência do devedor, deverá a serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a serventia deverá proceder a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência (por meio do ato ordinatório nº 308003) para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providência esta que fica desde já autorizada; B) na hipótese do bloqueio determinado resultar em constrição de valor igual ou inferior ao débito indicado pela parte credora, deverá a serventia intimar o devedor (por meio do ato ordinatório nº 307999) acerca do referido bloqueio na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil) ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos) para que no prazo de cinco dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil; após, decorrido esse prazo sem insurgência do devedor, deverá a serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a serventia deverá proceder a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência (por meio do ato ordinatório nº 308003) para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providência esta que fica desde já autorizada; C) caso o detalhamento da ordem de bloqueio retorne negativo ou com o bloqueio de valor inferior a 1% do débito, deverá a serventia intimar a parte credora (por meio do ato ordinatório nº 308098) para que se manifeste no prazo de cinco dias em termos de efetivo prosseguimento, devendo a serventia, na hipótese da parte credora postular a penhora dessa quantia, cumprir o disposto na alínea 'B' da presente deliberação. Decorrido esse prazo sem manifestação os autos deverão ser remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, devendo nessa hipótese ser realizado o desbloqueio da quantia constrita, se o caso. Outrossim, caso frustrada a citação válida do(a)(s) devedor(a)(es) (devolução da carta pelos motivos de mudança de endereço / ausência, ou no caso de ter sido recebida por terceiro), deverá(ão) o(a)(s) credor(a)(es) ser intimado(a)(s) (utilizando para tanto o ato ordinatório nº 323128) para que se manifeste - no prazo de 5 dias e sob pena de arquivamento - em termos de prosseguimento e recolha a taxa correspondente à providência postulada (se necessário), ficando desde logo deferido(a): 1) a pesquisa de endereço do(a)(s) devedor(a)(es) por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL; 2) o arresto 'on line' do valor do débito por meio do bloqueio pelo sistema BACENJUD, cabendo o registro de que tal medida é admitida pela jurisprudência do E. TJSP, conforme julgados que seguem: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa de bens e ativos financeiros de titularidade das devedoras via sistemas BACEN-JUD e RENAJUD - Admissibilidade - Tentativas de citação por carta que resultaram infrutíferas - Aplicação do disposto nos arts. 830 do CPC - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2194849-45.2017.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Diligências de citação infrutíferas - Decisão que considerou indispensável a citação dos agravados - Inconformismo - Pretensão de pesquisa de bens pelo Bacenjud, Infojud e Renanjud - Possibilidade de arresto "on line" antes da citação pelo sistema Bacenjud - Inteligência dos artigos 830 e 835, inciso I, do Código de Processo Civil - Demais pesquisas deverão ser realizadas em momento futuro, se necessário - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216958-53.2017.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017). Nesse sentido também se orienta a jurisprudência do C. STJ, conforme julgado que segue: 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou prépenhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia) - (REsp 1.370.687/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 15/08/2013). Na hipótese do arresto 'on line' - a ser realizado pelo sistema BACENJUD - deverá a serventia proceder ao bloqueio de ativos em nome do(a)(s) devedor(a)(es) até o limite do débito informado e, em seguida, juntar aos autos o detalhamento dessa ordem, devendo ainda, ato contínuo, intimar o(a)(s) credor(a)(es) - utilizando para tanto o ato ordinatório nº 323286 - para que se manifeste(m) sobre o resultado da pesquisa e informe o atual endereço do(a)(s) devedor(a)(es) ou para que requeira a providência necessária para tal fim no prazo de quinze dias sob pena de arquivamento e liberação de eventual valor arrestado (que fica a partir de agora autorizada nessa hipótese), ficando indeferido desde já novo pedido de arresto. Nada obstante, fica desde logo deferida caso haja requerimento expresso da parte credora a expedição da certidão referida no artigo 828 do CPC (devendo para tanto a serventia utilizar o modelo cadastrado sob nº 1749 na categoria 'certidões'), devendo nessa hipótese a parte credora ser intimada oportunamente por meio de ato ordinatório para que providencie a devida impressão e encaminhamento desse documento. Outrossim, anoto que caso não seja adotada qualquer providência necessária ao efetivo prosseguimento da presente execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório independentemente de nova conclusão. Por fim, registro que na hipótese em que a parte credora formule pedido de dilação de prazo para o atendimento de providência já determinada por este juízo, fica desde logo deferido e por uma única vez o prazo máximo de 30 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja adotada pela parte credora a providência necessária e que motivou o pedido de prazo suplementar, ficando desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia da parte ou renovação do pedido de prazo suplementar sem apresentação de justificativa, que fica de plano indeferida. Cumpra-se e int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada no(a)(s) cédula de crédito bancário (artigo 28 da Lei nº 10.931/04) acostado(a)(s) a fls. 37/50. Inicialmente, ressalto desde logo que não há como se deferir a citação da parte devedora por meio da expedição de carta com "aviso de recebimento por mãos próprias", uma vez que não incide no caso concreto nenhuma das hipóteses previstas no artigo 247 do CPC, razão pela qual, caso não se justifique a expedição de mandado, a citação somente poderá ser realizada por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1817/2016, o qual segue transcrito: (Processo CPA nº 2015/019867) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, que em razão do disposto no artigo 247 e incisos do CPC, deverá ser observado o que segue: 1-Na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção. Assim, cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) (via postal por meio de expedição de carta AR DIGITAL) para que no prazo de três dias efetue(m) o pagamento da dívida indicada acrescida dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito indicado na inicial, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, cabendo o registro de que caso haja o pagamento integral no prazo acima estipulado os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (parágrafo 1º da norma legal acima referida). Cientifique(m)-se e advirta(m)-se o(s) devedor(a)(es) de que: 1) terá(ão) o prazo de quinze dias, a contar da juntada da carta de citação nos autos, para oferecer embargos (que deverão ser distribuídos por dependência à presente execução e instruídos com cópias das peças processuais relevantes) ou alternativamente, caso reconheça(m) o crédito da parte credora, no mesmo prazo de quinze dias acima referido, comprovar o depósito de trinta por cento do valor devido e requerer seja o restante (mais custas e honorários) parcelado em seis vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, anotando que a opção pelo parcelamento do débito importará sua renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, §6º, do Código de Processo Civil); 2) eventual rejeição dos embargos ou inadimplemento de qualquer uma das parcelas do débito poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei; 3) os honorários do(s) advogado(s) da parte credora ficam arbitrados em dez por cento do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral, no prazo de três dias, conforme já mencionado no início da presente deliberação; 4) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). Sem prejuízo do acima deliberado, anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam. Ocorrida a citação válida e não havendo quitação no prazo acima estipulado (três dias), intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es) (utilizando para tanto o ato ordinatório nº 323089) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento e para que recolha(m) a(s) taxa(s) pertinente para a execução da providência postulada, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, realizada a citação válida e não havendo o pagamento voluntário do débito executado e, ainda, tendo a parte credora recolhido a taxa correspondente, fica desde logo autorizada: 1) a pesquisa e/ou bloqueio de veículos do(a)(s) devedor(a)(es) por meio do sistema RENAJUD; 2) a pesquisa da última declaração de renda e bens do(a)(s) devedor(a)(es) por meio do sistema INFOJUD; 3) a pesquisa e bloqueio de ativos em nome do(a)(s) devedor(a)(es) por meio do sistema BACENJUD, devendo para tanto a serventia observar o roteiro que segue após a juntada aos autos da minuta com o resultado da ordem judicial: A) caso o bloqueio (ou a soma dos bloqueios) seja superior ao valor do débito indicado pelo credor deverá a serventia proceder ao desbloqueio do excedente dos ativos financeiros tornados indisponíveis (conforme determina o §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil), intimando a parte devedora na sequência (por meio do ato ordinatório nº 307999) acerca do bloqueio do remanescente, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil), ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos), para que no prazo de cinco dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil; após, decorrido esse prazo sem insurgência do devedor, deverá a serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a serventia deverá proceder a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência (por meio do ato ordinatório nº 308003) para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providência esta que fica desde já autorizada; B) na hipótese do bloqueio determinado resultar em constrição de valor igual ou inferior ao débito indicado pela parte credora, deverá a serventia intimar o devedor (por meio do ato ordinatório nº 307999) acerca do referido bloqueio na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou curador(a) (nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil) ou por carta com aviso de recebimento (caso não tenha procurador ou curador constituído nos autos) para que no prazo de cinco dias comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme preceitua o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil; após, decorrido esse prazo sem insurgência do devedor, deverá a serventia certificar nos autos; ato contínuo, o (s) valor(es) bloqueado(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora e a serventia deverá proceder a sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (conforme determinado no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil) e expedir mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a na sequência (por meio do ato ordinatório nº 308003) para que retire o mandado e se manifeste esclarecendo se dá por quitado o débito (sob pena de seu silêncio - na hipótese em que o valor bloqueado seja idêntico ao débito indicado - ser interpretado como quitação tácita e ser autorizada a extinção da execução nessa hipótese) ou, caso ainda exista débito remanescente, para que apresente seu valor juntamente com o demonstrativo do cálculo e a providência executiva requerida para sua satisfação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, providência esta que fica desde já autorizada; C) caso o detalhamento da ordem de bloqueio retorne negativo ou com o bloqueio de valor inferior a 1% do débito, deverá a serventia intimar a parte credora (por meio do ato ordinatório nº 308098) para que se manifeste no prazo de cinco dias em termos de efetivo prosseguimento, devendo a serventia, na hipótese da parte credora postular a penhora dessa quantia, cumprir o disposto na alínea 'B' da presente deliberação. Decorrido esse prazo sem manifestação os autos deverão ser remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação, devendo nessa hipótese ser realizado o desbloqueio da quantia constrita, se o caso. Outrossim, caso frustrada a citação válida do(a)(s) devedor(a)(es) (devolução da carta pelos motivos de mudança de endereço / ausência, ou no caso de ter sido recebida por terceiro), deverá(ão) o(a)(s) credor(a)(es) ser intimado(a)(s) (utilizando para tanto o ato ordinatório nº 323128) para que se manifeste - no prazo de 5 dias e sob pena de arquivamento - em termos de prosseguimento e recolha a taxa correspondente à providência postulada (se necessário), ficando desde logo deferido(a): 1) a pesquisa de endereço do(a)(s) devedor(a)(es) por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL; 2) o arresto 'on line' do valor do débito por meio do bloqueio pelo sistema BACENJUD, cabendo o registro de que tal medida é admitida pela jurisprudência do E. TJSP, conforme julgados que seguem: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa de bens e ativos financeiros de titularidade das devedoras via sistemas BACEN-JUD e RENAJUD - Admissibilidade - Tentativas de citação por carta que resultaram infrutíferas - Aplicação do disposto nos arts. 830 do CPC - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2194849-45.2017.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Diligências de citação infrutíferas - Decisão que considerou indispensável a citação dos agravados - Inconformismo - Pretensão de pesquisa de bens pelo Bacenjud, Infojud e Renanjud - Possibilidade de arresto "on line" antes da citação pelo sistema Bacenjud - Inteligência dos artigos 830 e 835, inciso I, do Código de Processo Civil - Demais pesquisas deverão ser realizadas em momento futuro, se necessário - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216958-53.2017.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017). Nesse sentido também se orienta a jurisprudência do C. STJ, conforme julgado que segue: 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou prépenhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia) - (REsp 1.370.687/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 15/08/2013). Na hipótese do arresto 'on line' - a ser realizado pelo sistema BACENJUD - deverá a serventia proceder ao bloqueio de ativos em nome do(a)(s) devedor(a)(es) até o limite do débito informado e, em seguida, juntar aos autos o detalhamento dessa ordem, devendo ainda, ato contínuo, intimar o(a)(s) credor(a)(es) - utilizando para tanto o ato ordinatório nº 323286 - para que se manifeste(m) sobre o resultado da pesquisa e informe o atual endereço do(a)(s) devedor(a)(es) ou para que requeira a providência necessária para tal fim no prazo de quinze dias sob pena de arquivamento e liberação de eventual valor arrestado (que fica a partir de agora autorizada nessa hipótese), ficando indeferido desde já novo pedido de arresto. Nada obstante, fica desde logo deferida caso haja requerimento expresso da parte credora a expedição da certidão referida no artigo 828 do CPC (devendo para tanto a serventia utilizar o modelo cadastrado sob nº 1749 na categoria 'certidões'), devendo nessa hipótese a parte credora ser intimada oportunamente por meio de ato ordinatório para que providencie a devida impressão e encaminhamento desse documento. Outrossim, anoto que caso não seja adotada qualquer providência necessária ao efetivo prosseguimento da presente execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório independentemente de nova conclusão. Por fim, registro que na hipótese em que a parte credora formule pedido de dilação de prazo para o atendimento de providência já determinada por este juízo, fica desde logo deferido e por uma única vez o prazo máximo de 30 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja adotada pela parte credora a providência necessária e que motivou o pedido de prazo suplementar, ficando desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia da parte ou renovação do pedido de prazo suplementar sem apresentação de justificativa, que fica de plano indeferida. Cumpra-se e int. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/12/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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