| Exeqte |
Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e – Bl Aa Ab Ba – Lirio do Vale
Advogada: Andréa Mara Lima Patto Castilho Advogada: Cibele Barbosa Soares |
| Exectdo | Phillipe Parraga Ramos |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA842684515TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 02/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Cumprir a determinação pretérita, promovendo a intimação por carta. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 17/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA842684515TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 02/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2026 Teor do ato: Cumprir a determinação pretérita, promovendo a intimação por carta. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato ordinatório
Cumprir a determinação pretérita, promovendo a intimação por carta. |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70083557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 15:51 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2026 Teor do ato: Intime-se a parte autora/credora para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta unipaginada para intimação do executado, no valor unitário de R$ 34,35 - AR DIGITAL - Cód. 120-1 (valor para cada carta). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora/credora para que providencie o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta unipaginada para intimação do executado, no valor unitário de R$ 34,35 - AR DIGITAL - Cód. 120-1 (valor para cada carta). |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.834/838: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (20.08.2026). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.834/838: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (20.08.2026). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70076624-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 18:27 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70067281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:21 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70064167-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2026 16:37 |
| 24/04/2026 |
Intimação Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 812/813: Conforme adiantado às fls. 789, diante da averbação da penhora na matrícula, DEFIRO a tentativa de alienação do imóvel por meio de leilão eletrônico. I.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. I.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores, ficando o registro de que, "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação" (tese firmada no tema repetitivo n. 1134 no c. Superior Tribunal de Justiça). (iv) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (xii) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc. III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes. II Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. IV Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 17/04/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 812/813: Conforme adiantado às fls. 789, diante da averbação da penhora na matrícula, DEFIRO a tentativa de alienação do imóvel por meio de leilão eletrônico. I.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. I.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Prefeitura Municipalda localidade do imóvel, à Fazenda da União (Procuradoria Regional nesta cidade)/Receita Federal e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o imóvel, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o imóvel em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação, salvo em relação a pendências condominiais/contribuições associativas, caso em que caberá aos interessados a verificação sobre os correlatos valores para análise de conveniência, ou não, na oferta de lanços para arrematação, pois a eles caberá a assunção dessas obrigações perante os respectivos credores, ficando o registro de que, "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação" (tese firmada no tema repetitivo n. 1134 no c. Superior Tribunal de Justiça). (iv) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (xi) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (xii) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc. III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes. II Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Em já havendo nos autos a matrícula com a penhora averbada, prevalecerá para atendimento ao disposto no art. 236 das NSCGJ. Se ainda não houver, caberá à parte credora a juntada. A seu cargo, ainda, deverão ser arrolados e intimados eventual(ais) interessado(s), segundo enumeração do art. 889 do CPC, sob pena de ser invalidada eventual arrematação. Expeça-se o necessário, se em termos. IV Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 805/808: Diante da comprovação do pagamento, aguarde-se por 15 dias a juntada da matrícula atualizada - com a penhora averbada - pela parte credora. II - No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 805/808: Diante da comprovação do pagamento, aguarde-se por 15 dias a juntada da matrícula atualizada - com a penhora averbada - pela parte credora. II - No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.801: Se a parte estava obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fez oportunamente, cabe agora a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Aguarde-se por 15 dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.801: Se a parte estava obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fez oportunamente, cabe agora a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Aguarde-se por 15 dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70032960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 10:40 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.796/797: Sobre o que indicado pelo CRI, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.796/797: Sobre o que indicado pelo CRI, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls.787/788: observando os e-mails de fl.783, providencie a Serventia nova solicitação de averbação da penhora do próprio imóvel ("c" de fl.595), que está totalmente quitado (fl.575). II No mais, o ocupante do imóvel e a parte devedora já foram intimados (fls.632 e 774) e a avaliação em R$70.000,00 já foi homologada (fl.780). Haverá nomeação de leiloeiro, posteriormente à averbação, para os atos de expropriação do bem. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Fls.787/788: observando os e-mails de fl.783, providencie a Serventia nova solicitação de averbação da penhora do próprio imóvel ("c" de fl.595), que está totalmente quitado (fl.575). II No mais, o ocupante do imóvel e a parte devedora já foram intimados (fls.632 e 774) e a avaliação em R$70.000,00 já foi homologada (fl.780). Haverá nomeação de leiloeiro, posteriormente à averbação, para os atos de expropriação do bem. III Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70222619-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 10:43 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 783: Diante da inércia da parte, que deixou de providenciar o pagamento do boleto em tempo próprio (fls. 599), caberá a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Concedo o prazo de 15 dias para a comprovação das providências para a averbação da penhora. II No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 783: Diante da inércia da parte, que deixou de providenciar o pagamento do boleto em tempo próprio (fls. 599), caberá a seu próprio advogado - e não mais à Serventia do Juízo - acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 - DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). Concedo o prazo de 15 dias para a comprovação das providências para a averbação da penhora. II No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70204125-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/10/2025 18:21 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 779: A carta de fls. 764 foi encaminhada ao endereço de um condomínio edilício, cujo acesso normalmente não é franqueado ao funcionário dos correios. O AR (fls.773) foi recebido por terceira pessoa que, sem qualquer ressalva, apôs sua assinatura e, inclusive, se identificou com o número de R.G. Logo, a presunção é de que a citação/intimação foi regularmente entregue ao destinatário e deve ser considerada VÁLIDA, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. II - Em seguimento, considerando que já decorreu o prazo sem qualquer manifestação do executado (fls. 773) e diante da concordância manifestada às fls. 636, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 70.000,00 e concedo o prazo de 15 dias para que a credora junte aos autos a matrícula do imóvel com a penhora averbada. III - No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. IV - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 779: A carta de fls. 764 foi encaminhada ao endereço de um condomínio edilício, cujo acesso normalmente não é franqueado ao funcionário dos correios. O AR (fls.773) foi recebido por terceira pessoa que, sem qualquer ressalva, apôs sua assinatura e, inclusive, se identificou com o número de R.G. Logo, a presunção é de que a citação/intimação foi regularmente entregue ao destinatário e deve ser considerada VÁLIDA, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. II - Em seguimento, considerando que já decorreu o prazo sem qualquer manifestação do executado (fls. 773) e diante da concordância manifestada às fls. 636, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 70.000,00 e concedo o prazo de 15 dias para que a credora junte aos autos a matrícula do imóvel com a penhora averbada. III - No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. IV - Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70195811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:10 |
| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Intimar a parte autora para manifestar sobre os AR'S negativos (fls.772, 773, 774 e 775). Prazo 10 (Dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para manifestar sobre os AR'S negativos (fls.772, 773, 774 e 775). Prazo 10 (Dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA791149887TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 03/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791149860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Phillipe Parraga Ramos Diligência : 26/08/2025 |
| 02/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791149856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Phillipe Parraga Ramos Diligência : 25/08/2025 |
| 30/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA791149873TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70163090-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/08/2025 10:49 |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AA765801985TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Para expedição de 04 Cartas Postais, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$137,40 - Guia FDTJ - cód.120-1. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de 04 Cartas Postais, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$137,40 - Guia FDTJ - cód.120-1. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 31/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70153732-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/07/2025 17:56 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.714/715: Ainda como pesquisas ordinárias e obrigatórias na tentativa de localização da parte requerida, servirá esta decisão como ofício às empresas VIVO, CLARO e TIM de telefonia para que, em caso positivo, informem ao juízo o atual endereço de cadastro da parte aqui requerida (Phillipe Parraga Ramos - CPF - 230.409.338-84), devendo as respostas ser enviadas ao e-mail institucional da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br). - À operadora CLARO (que abrange EMBRATEL, NET e NEXTEL), se em termos, remeta-se o expediente ao e-mail ofícios.doc@claro.com.br (como solicitado pela empresa por e-mail enviado à Serventia em 16.08.2024). - Às duas outras operadoras, caberá à parte interessada imprimir e remeter/protocolizar uma cópia a cada operadora, comprovando isso nos autos em 05 (cinco) dias - Vindo a comprovação das protocolizações, aguardem-se respostas pelo prazo de 15 (quinze) dias. - Em caso de inércia da parte requerente,arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura em termos de prosseguimento da execução. II - No mais, foram realizadas as pesquisas fls.717/727, cabe à parte exequente manifestação. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.714/715: Ainda como pesquisas ordinárias e obrigatórias na tentativa de localização da parte requerida, servirá esta decisão como ofício às empresas VIVO, CLARO e TIM de telefonia para que, em caso positivo, informem ao juízo o atual endereço de cadastro da parte aqui requerida (Phillipe Parraga Ramos - CPF - 230.409.338-84), devendo as respostas ser enviadas ao e-mail institucional da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br). - À operadora CLARO (que abrange EMBRATEL, NET e NEXTEL), se em termos, remeta-se o expediente ao e-mail ofícios.doc@claro.com.br (como solicitado pela empresa por e-mail enviado à Serventia em 16.08.2024). - Às duas outras operadoras, caberá à parte interessada imprimir e remeter/protocolizar uma cópia a cada operadora, comprovando isso nos autos em 05 (cinco) dias - Vindo a comprovação das protocolizações, aguardem-se respostas pelo prazo de 15 (quinze) dias. - Em caso de inércia da parte requerente,arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura em termos de prosseguimento da execução. II - No mais, foram realizadas as pesquisas fls.717/727, cabe à parte exequente manifestação. III - Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70140075-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 15:46 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.710: Busca-se ainda a citação de PHILLIPE PASAGA RAMOS, herdeiro da primitiva devedora que foi incluído no polo passivo em substituição às fls.278, ato que suprirá a falta de intimações a respeito dos atos processuais até agora, inclusive para validação da penhora e da avaliação do imóvel. Pois bem. E citação - e, por consequência agora, a intimação - editalícia pressupõe o esgotamento das medidas ordinárias na tentativa de localização da parte, as quais são aquelas realizadas por buscas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD, bem como por ofícios às operadoras Claro, Tim e Vivo de telefonia. II - Com isso anotado, aguardar-se-á por 5 (cinco) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito para efetiva citação e intimação da parte executada, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 07/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.710: Busca-se ainda a citação de PHILLIPE PASAGA RAMOS, herdeiro da primitiva devedora que foi incluído no polo passivo em substituição às fls.278, ato que suprirá a falta de intimações a respeito dos atos processuais até agora, inclusive para validação da penhora e da avaliação do imóvel. Pois bem. E citação - e, por consequência agora, a intimação - editalícia pressupõe o esgotamento das medidas ordinárias na tentativa de localização da parte, as quais são aquelas realizadas por buscas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERAJUD, bem como por ofícios às operadoras Claro, Tim e Vivo de telefonia. II - Com isso anotado, aguardar-se-á por 5 (cinco) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito para efetiva citação e intimação da parte executada, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70132354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 11:06 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 706). Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 706). Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/020645-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Danelli Ferreira |
| 29/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70103954-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/05/2025 12:22 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: INTIMAR A PARTE AUTORA para se manifestar acerca dos ARS NEGATIVOS. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR A PARTE AUTORA para se manifestar acerca dos ARS NEGATIVOS. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 21/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA765801999TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765802019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos Diligência : 17/04/2025 |
| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA765802022TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA765802005TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA765802022TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA765802005TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phillipe Parraga Ramos |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.640/641: Se em termos, expeça-se o necessário para intimação do executado (acerca da avaliação realizada às fls.632) nos endereços indicados. II - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.640/641: Se em termos, expeça-se o necessário para intimação do executado (acerca da avaliação realizada às fls.632) nos endereços indicados. II - Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70066133-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/04/2025 10:32 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.636: Não foi dado correto atendimento à determinação de fls.633. II - Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 12/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.636: Não foi dado correto atendimento à determinação de fls.633. II - Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70044429-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 15:12 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.632: Diante do teor certificado, deve a parte exequente se manifestar em 15 (quinze) dias, fornecendo o necessário para intimação do executado acerca da avaliação realizada. II - Para o caso de inércia, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 17/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.632: Diante do teor certificado, deve a parte exequente se manifestar em 15 (quinze) dias, fornecendo o necessário para intimação do executado acerca da avaliação realizada. II - Para o caso de inércia, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/043659-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2025 Local: Oficial de justiça - Vanessa Gonzaga Veloso |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70257734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 14:54 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.616: Se em termos, expeça-se novo mandado para os fins de fls.610/611, agora com cópia de fls.616. Inobstante, registro que se trata de incumbência da parte interessada manter o contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer o necessário para o cumprimento da diligência. II - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.616: Se em termos, expeça-se novo mandado para os fins de fls.610/611, agora com cópia de fls.616. Inobstante, registro que se trata de incumbência da parte interessada manter o contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer o necessário para o cumprimento da diligência. II - Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70248306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 13:33 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 612). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 612). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/034817-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Issamoto |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70195016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:05 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70190535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:58 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Para expedição dos Mandados de avaliação do imóvel e intimação do devedor, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 212,16 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição dos Mandados de avaliação do imóvel e intimação do devedor, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 212,16 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.575/594: O que é informado e enviado pela CDHU confirma que o financiamento foi contraído pela primitiva executada (Mônica de Cássia Parraga), já substituída por seu único herdeiro às fls.278, PHILLIPE PARRAGA RAMOS, ao qual já estavam sendo emitidas as cobranças condominiais (fls.90/92). O contrato de financiamento já havia sido juntado às fls.320 e ss e a comprovação da sucessão às fls.508 e ss, só não tendo sido registrada a carta de adjudicação expedida no inventário (fls.550). Logo, não havendo óbice agora, DEFIRO a penhora do imóvel de propriedade da parte devedora e objeto da matrícula n. 119.326 do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o título de domínio referido, ficando a parte devedora na condição (formal) de depositária. b) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para avaliação do imóvel (Rua Dúlio Sávio, 30, apartamento AA22, CECAP IV, Taubaté/SP, CEP: 12042-445) e intimação de ocupante(s), que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele. c) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado e não mais à Serventia do Juízo acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). d) Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado e recolha custas de Oficial de Justiça para intimação pessoal do executado, PHILLIPE PARRAGA RAMOS, para sua intimação. Vindo, se em termos, providencie a Serventia a expedição do mandado. II Oportunamente, conclusos. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 27/08/2024 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.575/594: O que é informado e enviado pela CDHU confirma que o financiamento foi contraído pela primitiva executada (Mônica de Cássia Parraga), já substituída por seu único herdeiro às fls.278, PHILLIPE PARRAGA RAMOS, ao qual já estavam sendo emitidas as cobranças condominiais (fls.90/92). O contrato de financiamento já havia sido juntado às fls.320 e ss e a comprovação da sucessão às fls.508 e ss, só não tendo sido registrada a carta de adjudicação expedida no inventário (fls.550). Logo, não havendo óbice agora, DEFIRO a penhora do imóvel de propriedade da parte devedora e objeto da matrícula n. 119.326 do CRI local, observado, especialmente, o disposto nos arts. 842, 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. a) Servirá esta decisão como termo representativo da constrição, juntamente com o título de domínio referido, ficando a parte devedora na condição (formal) de depositária. b) Expeça(m)-se mandado(s), se em termos, para avaliação do imóvel (Rua Dúlio Sávio, 30, apartamento AA22, CECAP IV, Taubaté/SP, CEP: 12042-445) e intimação de ocupante(s), que deverá(ão) ser cientificado(s) da penhora sobre ele. c) Solicite-se a averbação da penhora via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), ficando advertida a parte credora de que lhe cabe o pagamento de custas/emolumentos por meio de boleto que será encaminhado pelo CRI ao endereço eletrônico de seu(sua) advogado(a), caso não seja beneficiária da gratuidade. Advirto que, se a parte estiver obrigada ao pagamento de custas/emolumentos e não o fizer oportunamente, caberá a seu próprio advogado e não mais à Serventia do Juízo acessar por si próprio a funcionalidade específica no sistema Penhora Online para nova solicitação, a se concretizar a averbação no título de domínio (Comunicado CG n. 307/2024 DJE de 08.05.2024 (p.36/40; Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023). d) Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado e recolha custas de Oficial de Justiça para intimação pessoal do executado, PHILLIPE PARRAGA RAMOS, para sua intimação. Vindo, se em termos, providencie a Serventia a expedição do mandado. II Oportunamente, conclusos. III Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70156872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:46 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.562/563: A matrícula indica como titular dominial a CDHU e o instrumento juntado aqui em cópia às fls.320 comprova que a companhia compromissou a venda à devedora, o que fez com que o imóvel (ou direitos) fosse levado a partilha no inventário. Posto isso, requisite-se à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO de São Paulo (gr-taubate-atendimento@cdhu.sp.gov.br), com cópia da matrícula, que envie a este juízo (taubate3cv@tjsp.jus.br) o instrumento completo do contrato de venda do imóvel, a se identificar se foi a parte aqui devedora a adquirente, e informe qual é a situação atual do financiamento (se foi quitado; se há prestações vincendas; se há inadimplemento; se há ação de rescisão e de reintegração de posse em curso). II Vindo a informação, tornem conclusos. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.562/563: A matrícula indica como titular dominial a CDHU e o instrumento juntado aqui em cópia às fls.320 comprova que a companhia compromissou a venda à devedora, o que fez com que o imóvel (ou direitos) fosse levado a partilha no inventário. Posto isso, requisite-se à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO de São Paulo (gr-taubate-atendimento@cdhu.sp.gov.br), com cópia da matrícula, que envie a este juízo (taubate3cv@tjsp.jus.br) o instrumento completo do contrato de venda do imóvel, a se identificar se foi a parte aqui devedora a adquirente, e informe qual é a situação atual do financiamento (se foi quitado; se há prestações vincendas; se há inadimplemento; se há ação de rescisão e de reintegração de posse em curso). II Vindo a informação, tornem conclusos. III Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.558: Para viabilizar qualquer apreciação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 14/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.558: Para viabilizar qualquer apreciação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.554: Novamente, a parte exequente apresenta requerimento sem observar a deliberação de fls.278. Conforme anteriormente decidido, a extensão dos efeitos da execução ao herdeiro ficará adstrita aos limites/proporções dos bens que herdou, motivo pelo qual os requerimentos avençados pela parte devem dizer respeito a bens/valores específicos transmitidos. Não haverão constrições genéricas. II - Arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.554: Novamente, a parte exequente apresenta requerimento sem observar a deliberação de fls.278. Conforme anteriormente decidido, a extensão dos efeitos da execução ao herdeiro ficará adstrita aos limites/proporções dos bens que herdou, motivo pelo qual os requerimentos avençados pela parte devem dizer respeito a bens/valores específicos transmitidos. Não haverão constrições genéricas. II - Arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70120111-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 08:55 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.310/550: Desde fevereiro/2024 o feito aguarda manifestação efetiva da parte exequente. Não foi dado integral atendimento à deliberação de fls.278, vez que incumbia à credora requerer o que entender de direito em relação a bens específicos transmitidos da primitiva devedora ao herdeiro. II - Arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 06/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.310/550: Desde fevereiro/2024 o feito aguarda manifestação efetiva da parte exequente. Não foi dado integral atendimento à deliberação de fls.278, vez que incumbia à credora requerer o que entender de direito em relação a bens específicos transmitidos da primitiva devedora ao herdeiro. II - Arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70116930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 12:31 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.305/306: Diante da justificativa, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. II - No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 17/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.305/306: Diante da justificativa, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. II - No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70100540-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/05/2024 16:27 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.300: Considerando que os autos do inventário (proc. 0026765-93.211.8.26.0625) foram convertidos de físicos para digitais em 17.04.2024, como se verifica em consulta de movimentações nesta ocasião, DEFIRO o prazo suplementar de 15 dias para atendimento à determinação de fls.278. II - Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 19/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.300: Considerando que os autos do inventário (proc. 0026765-93.211.8.26.0625) foram convertidos de físicos para digitais em 17.04.2024, como se verifica em consulta de movimentações nesta ocasião, DEFIRO o prazo suplementar de 15 dias para atendimento à determinação de fls.278. II - Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70077209-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/04/2024 14:52 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.98: INDEFIRO, por falta de previsão legal, o sobrestamento pelo prazo de 03 meses, considerando que a suspensão processual por ato unilateral é obstada, dependendo da convergência entre as partes (TJSP - AI n. 2076719-62.2018.8.26.0000; Rel: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; j: 03/08/2018). II - Manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III - Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 20/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.98: INDEFIRO, por falta de previsão legal, o sobrestamento pelo prazo de 03 meses, considerando que a suspensão processual por ato unilateral é obstada, dependendo da convergência entre as partes (TJSP - AI n. 2076719-62.2018.8.26.0000; Rel: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; j: 03/08/2018). II - Manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III - Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70052268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 12:00 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.282/291: Não se compreende o requerimento inepto do exequente frente ao que decidido às fls.278. II Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 01/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.282/291: Não se compreende o requerimento inepto do exequente frente ao que decidido às fls.278. II Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento do feito no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70033488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:33 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.272/277: As cópias juntadas comprovam que já houve e foi encerrado o inventário que transferiu os bens da executada a seu único filho, PHILLIPE PARRAGA RAMOS, assim indicado também na certidão de óbito de fls.253. Defiro a substituição no polo passivo, no qual passará a figurar doravante esse único herdeiro da primitiva devedora. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Fica ressalvado, entretanto que a extensão dos efeitos da execução a ele ficará limitada aos limites/proporção dos bens que herdou (arts. 1792 e 1.997, Código Civil; art. 796, CPC) (TJSP AI 2086608-69.2020.8.26.0000; Rel: Henrique Rodriguero Clavisio; j: 16/06/2020). Por conta disso, deve a parte credora juntar aqui uma cópia da partilha homologada, requerendo o que entender de direito em relação a bens específicos transmitidos. II Aguarde-se atendimento pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já determinado o arquivamento em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 15/02/2024 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.272/277: As cópias juntadas comprovam que já houve e foi encerrado o inventário que transferiu os bens da executada a seu único filho, PHILLIPE PARRAGA RAMOS, assim indicado também na certidão de óbito de fls.253. Defiro a substituição no polo passivo, no qual passará a figurar doravante esse único herdeiro da primitiva devedora. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Fica ressalvado, entretanto que a extensão dos efeitos da execução a ele ficará limitada aos limites/proporção dos bens que herdou (arts. 1792 e 1.997, Código Civil; art. 796, CPC) (TJSP AI 2086608-69.2020.8.26.0000; Rel: Henrique Rodriguero Clavisio; j: 16/06/2020). Por conta disso, deve a parte credora juntar aqui uma cópia da partilha homologada, requerendo o que entender de direito em relação a bens específicos transmitidos. II Aguarde-se atendimento pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já determinado o arquivamento em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70021943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:13 |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 6604/6709 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.257/268: Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a comprovação documental (certidão) da inexistência de inventário judicial, como última condição nos autos para que seja deferido o requerimento para substituição da executada (agora falecida) por seu único herdeiro, assim pela certidão de óbito (fls.253). II Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 17/01/2024 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls.257/268: Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a comprovação documental (certidão) da inexistência de inventário judicial, como última condição nos autos para que seja deferido o requerimento para substituição da executada (agora falecida) por seu único herdeiro, assim pela certidão de óbito (fls.253). II Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70307249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 19:07 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.252/253: Concedo ao exequente o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para comprovar documentalmente a (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto ao seu regular desenvolvimento. II Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.252/253: Concedo ao exequente o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para comprovar documentalmente a (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto ao seu regular desenvolvimento. II Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70286934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:13 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.248: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte promovente se manifeste nos termos de fls.245. II No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 14/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.248: Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte promovente se manifeste nos termos de fls.245. II No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70277730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 09:36 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Na tentativa de citação às fls.159, foi informado ao Oficial de Justiça que a executada havia falecido, o que, ao que consta, não foi comprovado nos autos até agora. A exequente passou a direcionar seus requerimentos a PHILLIPE PARRAGA RAMOS por conta do que foi informado pela CDHU às fls.196. Teria ele, como herdeiro da devedora, solicitado a emissão da escritura do imóvel gerador da cobrança. Mas a regularização do polo passivo não ocorreu até agora. Cabe à exequente comprovar o óbito e a (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial de MÔNICA DE CÁSSIA PARRAGA e, em caso positivo, quem está na condição de inventariante. Não havendo inventário, pode-se admitir a inclusão de PHILLIPE no polo passivo em razão da presumida condição de administrador provisório do espólio (arts. 613 e 614 do CPC), até porque estaria na administração do imóvel (inc. II do art. 1797 do Código Civil; TJSP Apelação n. 1033198-81.2017.8.26.0562; Rel: Ana Catarina Strauch; j: 31/08/2019; TJSP AI n. 2275211-58.2022.8.26.0000; Rel: Maria Lúcia Pizzotti; j: 03/02/2023). II Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Na tentativa de citação às fls.159, foi informado ao Oficial de Justiça que a executada havia falecido, o que, ao que consta, não foi comprovado nos autos até agora. A exequente passou a direcionar seus requerimentos a PHILLIPE PARRAGA RAMOS por conta do que foi informado pela CDHU às fls.196. Teria ele, como herdeiro da devedora, solicitado a emissão da escritura do imóvel gerador da cobrança. Mas a regularização do polo passivo não ocorreu até agora. Cabe à exequente comprovar o óbito e a (in)existência de inventário judicial ou extrajudicial de MÔNICA DE CÁSSIA PARRAGA e, em caso positivo, quem está na condição de inventariante. Não havendo inventário, pode-se admitir a inclusão de PHILLIPE no polo passivo em razão da presumida condição de administrador provisório do espólio (arts. 613 e 614 do CPC), até porque estaria na administração do imóvel (inc. II do art. 1797 do Código Civil; TJSP Apelação n. 1033198-81.2017.8.26.0562; Rel: Ana Catarina Strauch; j: 31/08/2019; TJSP AI n. 2275211-58.2022.8.26.0000; Rel: Maria Lúcia Pizzotti; j: 03/02/2023). II Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70230373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:39 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls. 225: Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e COMGASJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. II Diante do recolhimento das custas providencie a serventia a pesquisa de endereço do herdeiro PHILIPPE PARRAGA RAMOS CPF 230.409.338-84, pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Vistos. I Fls. 225: Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e COMGASJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. II Diante do recolhimento das custas providencie a serventia a pesquisa de endereço do herdeiro PHILIPPE PARRAGA RAMOS CPF 230.409.338-84, pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. III Int. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70207460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 10:40 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.210/221: A pesquisa do número de inscrição da parte no CPF deve ser feita via sistema INFOJUD (Comunicado CG n. 1007/2015; Recomendação n. 51/2015 do E. CNJ), sendo necessária a indicação do número do título de eleitor, isoladamente, ou do nome da genitora e da data de nascimento, cumulativamente. Tratando-se de exequente isento(a) do recolhimento de custas (arts. 3º e 4º do Prov. CSM n. 1864/11). Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. II No silêncio, tornem os autos ao arquivo. III Int. Advogados(s): Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP), Andréa Mara Lima Patto Castilho (OAB 172772/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.210/221: A pesquisa do número de inscrição da parte no CPF deve ser feita via sistema INFOJUD (Comunicado CG n. 1007/2015; Recomendação n. 51/2015 do E. CNJ), sendo necessária a indicação do número do título de eleitor, isoladamente, ou do nome da genitora e da data de nascimento, cumulativamente. Tratando-se de exequente isento(a) do recolhimento de custas (arts. 3º e 4º do Prov. CSM n. 1864/11). Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. II No silêncio, tornem os autos ao arquivo. III Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70198325-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 11:23 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.206: O exequente vem recolhendo as custas processuais desde o início e não há demonstração de hipossuficiência econômico-financeira, ao que se soma o fato de o beneficio às pessoas jurídicas, embora expressamente prevista agora nocaputdo art. 98 do CPC (Súmula n. 481 do C.STJ), não ter deixado seu caráter de excepcionalidade (TJSP AI n. 2252622-72.2022.8.26.0000; Rel: Coimbra Schmidt; j: 19/12/2022;TJSP AI n. 2277176-71.2022.8.26.0000; Rel: Hugo Crepaldi; j: 13/12/2022;TJSP AI n. 2047552-34.2017.8.26.0000; Rel: Des. Antonio Nascimento; 26ª Câmara de Direito Privado; j: 07/12/2017). Em suma, sem elemento algum a demonstrar a hipossuficiencia, INDEFIRO a gratuidade. II No mais, cabe ao condomínio o recolhimento da taxa como condição para o desarquivamento ( R$ 41,52 GUIA FEDTJ Código 206 2). III - Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.206: O exequente vem recolhendo as custas processuais desde o início e não há demonstração de hipossuficiência econômico-financeira, ao que se soma o fato de o beneficio às pessoas jurídicas, embora expressamente prevista agora nocaputdo art. 98 do CPC (Súmula n. 481 do C.STJ), não ter deixado seu caráter de excepcionalidade (TJSP AI n. 2252622-72.2022.8.26.0000; Rel: Coimbra Schmidt; j: 19/12/2022;TJSP AI n. 2277176-71.2022.8.26.0000; Rel: Hugo Crepaldi; j: 13/12/2022;TJSP AI n. 2047552-34.2017.8.26.0000; Rel: Des. Antonio Nascimento; 26ª Câmara de Direito Privado; j: 07/12/2017). Em suma, sem elemento algum a demonstrar a hipossuficiencia, INDEFIRO a gratuidade. II No mais, cabe ao condomínio o recolhimento da taxa como condição para o desarquivamento ( R$ 41,52 GUIA FEDTJ Código 206 2). III - Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70004436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 20:57 |
| 22/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Certidão supra: Diante da inércia da parte credora, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no guardo de provocação futura. II Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Vistos. I Certidão supra: Diante da inércia da parte credora, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no guardo de provocação futura. II Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Ciência à parte credora sobre o ofício respondido pela CDHU (fls. 196/198), ficando intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora sobre o ofício respondido pela CDHU (fls. 196/198), ficando intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.189: Encaminhe-se cópia desta deliberação, que servirá de ofício, da certidão de fls.159, do ofício de fls.169 e da petição de agora (fls.189) ao CDHU (mraya@cdhu.sp.gov.br) (fls.167) para que informe, especificamente, se houve requerimento de herdeiros de MÔNICA DE CÁSSIA PARRAGA para a sucederem no contrato. Anote-se que a resposta deverá ser encaminhada via eletrônica, ao endereço taubate3cv@tjsp.jus.br. II Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 31/08/2022 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.189: Encaminhe-se cópia desta deliberação, que servirá de ofício, da certidão de fls.159, do ofício de fls.169 e da petição de agora (fls.189) ao CDHU (mraya@cdhu.sp.gov.br) (fls.167) para que informe, especificamente, se houve requerimento de herdeiros de MÔNICA DE CÁSSIA PARRAGA para a sucederem no contrato. Anote-se que a resposta deverá ser encaminhada via eletrônica, ao endereço taubate3cv@tjsp.jus.br. II Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70185910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 09:02 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Manifestar a parte credora sobre o ofício respondido pela CDHU (fls. 169/185). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora sobre o ofício respondido pela CDHU (fls. 169/185). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.163: Defiro. Servirá esta decisão como ofício à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano CDHU (núcleo de atendimento de Taubaté) para que informe a este juízo se a titularidade no contrato de financiamento para aquisição do apto. AA22 do Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté ainda é de MÔNICA DE CÁSSIA PARRAGA (CPF n. 081.200.468-03) ou se houve requerimento, especialmente de herdeiros, para alteração cadastral, devendo a resposta ser enviada ao e-mail da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br). Caberá ao exequente imprimir e protocolizar o expediente junto à companhia, comprovando isso no prazo de 15 (quinze) dias. II Vindo a comprovação, aguarde-se resposta por 30(trinta) dias. III Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. IV Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 19/07/2022 |
Decisão Determinação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.163: Defiro. Servirá esta decisão como ofício à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano CDHU (núcleo de atendimento de Taubaté) para que informe a este juízo se a titularidade no contrato de financiamento para aquisição do apto. AA22 do Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté ainda é de MÔNICA DE CÁSSIA PARRAGA (CPF n. 081.200.468-03) ou se houve requerimento, especialmente de herdeiros, para alteração cadastral, devendo a resposta ser enviada ao e-mail da Serventia (taubate3cv@tjsp.jus.br). Caberá ao exequente imprimir e protocolizar o expediente junto à companhia, comprovando isso no prazo de 15 (quinze) dias. II Vindo a comprovação, aguarde-se resposta por 30(trinta) dias. III Em caso de inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. IV Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70149340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 17:09 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Manifestar a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça (fls. 159). Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça (fls. 159). |
| 22/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2022/011860-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2022 Local: Oficial de justiça - Vanessa Gonzaga Veloso |
| 25/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70078541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 20:35 |
| 05/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3077/3097 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direto. II - No silêncio, aguarde-se o remanescente do prazo fixado às fls. 128, item II. III - Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 16/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direto. II - No silêncio, aguarde-se o remanescente do prazo fixado às fls. 128, item II. III - Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2674/2691 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Intimar a parte autora que o Mandado foi devolvido pela SADM, conforme certidão de Fls.141, haja vista que fora juntado apenas o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO e não o COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Deve a parte autora providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia de Fls.137. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora que o Mandado foi devolvido pela SADM, conforme certidão de Fls.141, haja vista que fora juntado apenas o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO e não o COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Deve a parte autora providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia de Fls.137. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do processo. |
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2020/020635-9 Situação: Emitido em 03/08/2020 13:00:54 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70115303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 18:54 |
| 29/07/2020 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
|
| 29/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 3012/3032 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.131: Desnecessária a concessão de novo prazo posto que o anterior ainda flui. Aguarde-se seu decurso. II - Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.131: Desnecessária a concessão de novo prazo posto que o anterior ainda flui. Aguarde-se seu decurso. II - Int. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70106001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 19:11 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3256/3280 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 127: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do AR negativo com a informação "não procurado". Em optando pela citação por mandado, deve já recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. II No silêncio, ficam SUSPENSOS a execução e o prazo prescricional por 01(um) ano, devendo os autos permanecer em cartório nesse período, nos termos do art.921, inc. III e §§1º e 2º, do CPC. Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art.921, §4º). III - Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 26/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 127: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do AR negativo com a informação "não procurado". Em optando pela citação por mandado, deve já recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. II No silêncio, ficam SUSPENSOS a execução e o prazo prescricional por 01(um) ano, devendo os autos permanecer em cartório nesse período, nos termos do art.921, inc. III e §§1º e 2º, do CPC. Decorrido o prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do prazo de prescrição intercorrente (art.921, §4º). III - Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR174090332TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Monica de Cassis Parraga |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3908/3916 |
| 22/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.118/121: Recebo a emenda, anotando-se. II - CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida indicada. - Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). - Relativamente a advertências quanto a dever de indicação de bens e/ou a possíveis condutas temerárias (ato atentatório), oportunamente se deliberará. - Se houver ato a ser deprecado, observar-se-ão as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI). III Decorrido o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento específico em termos de constrição. IV Para a requisição de medidas via sistemas SERASAJUD, RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, deve a parte interessada recolher as custas (R$16,00 para cada réu/executado e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2516/2019. V Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 20/05/2020 |
Recebida a Emenda à Inicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.118/121: Recebo a emenda, anotando-se. II - CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida indicada. - Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). - Relativamente a advertências quanto a dever de indicação de bens e/ou a possíveis condutas temerárias (ato atentatório), oportunamente se deliberará. - Se houver ato a ser deprecado, observar-se-ão as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI). III Decorrido o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento específico em termos de constrição. IV Para a requisição de medidas via sistemas SERASAJUD, RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, deve a parte interessada recolher as custas (R$16,00 para cada réu/executado e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2516/2019. V Int. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70067279-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/05/2020 18:03 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3565/3591 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL TAUBATÉ E - BL AA AB BA - LÍRIO DO VALE contra MÔNICA DE CASSIA PARRAGA,. Narra o autor que a ré é proprietária/possuidora da unidade AA 22 do condomínio, situado na Rua Dulio Savio, 30, Cecap IV, nesta cidade, e que, nessa condição, tem a obrigação de pagar mensalmente as taxas condominiais e despesas regularmente instituídas (ordinárias e extraordinárias), previstas em normas internas e legais. Mas estaria em débito com as taxas ordinárias e encargos dos meses de setembro/2012 a janeiro/2020, sendo apontado débito principal total e atualizado de R$5.738,33, conforme planilha de fls.57/58. DELIBERO. I - A inicial deve ser emendada para que seja apresentada planilha detalhada e atualizada constando todos os valores cobrados, inclusive custas iniciais e honorários advocatícios, e a forma de atualização de cada um deles, a se chegar ao total do débito apontado (R$7.071,27). Prazo de 15 (quinze) dias. II Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL TAUBATÉ E - BL AA AB BA - LÍRIO DO VALE contra MÔNICA DE CASSIA PARRAGA,. Narra o autor que a ré é proprietária/possuidora da unidade AA 22 do condomínio, situado na Rua Dulio Savio, 30, Cecap IV, nesta cidade, e que, nessa condição, tem a obrigação de pagar mensalmente as taxas condominiais e despesas regularmente instituídas (ordinárias e extraordinárias), previstas em normas internas e legais. Mas estaria em débito com as taxas ordinárias e encargos dos meses de setembro/2012 a janeiro/2020, sendo apontado débito principal total e atualizado de R$5.738,33, conforme planilha de fls.57/58. DELIBERO. I - A inicial deve ser emendada para que seja apresentada planilha detalhada e atualizada constando todos os valores cobrados, inclusive custas iniciais e honorários advocatícios, e a forma de atualização de cada um deles, a se chegar ao total do débito apontado (R$7.071,27). Prazo de 15 (quinze) dias. II Int. Advogados(s): Rodrigo Ronconi dos Santos Abrahão de Barros (OAB 173814/SP) |
| 30/03/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL TAUBATÉ E - BL AA AB BA - LÍRIO DO VALE contra MÔNICA DE CASSIA PARRAGA,. Narra o autor que a ré é proprietária/possuidora da unidade AA 22 do condomínio, situado na Rua Dulio Savio, 30, Cecap IV, nesta cidade, e que, nessa condição, tem a obrigação de pagar mensalmente as taxas condominiais e despesas regularmente instituídas (ordinárias e extraordinárias), previstas em normas internas e legais. Mas estaria em débito com as taxas ordinárias e encargos dos meses de setembro/2012 a janeiro/2020, sendo apontado débito principal total e atualizado de R$5.738,33, conforme planilha de fls.57/58. DELIBERO. I - A inicial deve ser emendada para que seja apresentada planilha detalhada e atualizada constando todos os valores cobrados, inclusive custas iniciais e honorários advocatícios, e a forma de atualização de cada um deles, a se chegar ao total do débito apontado (R$7.071,27). Prazo de 15 (quinze) dias. II Int. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 30/03/2020 |
Documento Juntado
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| 21/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 17/07/2020 |
Pedido de Prazo |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 15/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/04/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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