| Reqte |
R2V PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogada: Ariadne Abrão da Silva Esteves Advogado: Jean Soldi Esteves |
| Reqdo |
Wilson Miguel Mussi Júnior
Advogado: Jairo de Oliveira Advogado: Julio Cesar Calheiro dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Tornem-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Jean Soldi Esteves (OAB 154123/SP), Jairo de Oliveira (OAB 165817/SP), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB 197603/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tornem-se os autos ao arquivo. |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 372/373: anote-se. |
| 26/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Tornem-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Jean Soldi Esteves (OAB 154123/SP), Jairo de Oliveira (OAB 165817/SP), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB 197603/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tornem-se os autos ao arquivo. |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 372/373: anote-se. |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70283892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:56 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70116550-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/05/2022 16:06 |
| 18/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Fls. 363/365: anote-se. Após, ao arquivo. Advogados(s): Jean Soldi Esteves (OAB 154123/SP), Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB 175071/SP), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB 197603/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 363/365: anote-se. Após, ao arquivo. |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70076174-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2022 11:39 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002541-08.2022.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 08/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0002541-08.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002540-23.2022.8.26.0625 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 08/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0002540-23.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Providencie o credor o peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 cumprimento de sentença", indicando como processo destino a ação principal), nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria de Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Com o início a fase de cumprimento da sentença ou no silêncio, remetam-se estes autos ao arquivo. 4. Int. Advogados(s): Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB 175071/SP), Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Providencie o credor o peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 cumprimento de sentença", indicando como processo destino a ação principal), nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria de Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Com o início a fase de cumprimento da sentença ou no silêncio, remetam-se estes autos ao arquivo. 4. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/08/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Enio Zuliani |
| 14/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70098740-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2021 14:37 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3098/3106 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/264: sem razão a autora, pois o prazo para interposição de recurso (inclusive apelação) conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão que se deseja impugnar (art. 1.003, caput, do Código de Processo Civil), e, de qualquer modo, a questão atinente à tempestividade da apelação é de ser solucionada pela E. Superior Instância. Fls. 265/273: vista à parte autora por quinze dias para contrarrazões. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos da apelação e/ou afetos à concessão de gratuidade será apreciado em instância superior. Caso seja interposto recurso adesivo, vista à parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB 175071/SP), Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 12/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 262/264: sem razão a autora, pois o prazo para interposição de recurso (inclusive apelação) conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão que se deseja impugnar (art. 1.003, caput, do Código de Processo Civil), e, de qualquer modo, a questão atinente à tempestividade da apelação é de ser solucionada pela E. Superior Instância. Fls. 265/273: vista à parte autora por quinze dias para contrarrazões. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos da apelação e/ou afetos à concessão de gratuidade será apreciado em instância superior. Caso seja interposto recurso adesivo, vista à parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70078805-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/04/2021 16:21 |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70073504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 09:47 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 3331/3344 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Relação: 0039/2021 Teor do ato: Julgo PROCEDENTE o pedido e condeno os réus a cumprirem integralmente as cláusulas do contrato, com o pagamento do valor de R$702.619,55, atualizado, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a distribuição desta ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Devendo, após a quitação, entrarem na posse do imóvel. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação. P. I. Advogados(s): Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) Advogados(s): Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB 175071/SP), Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70055371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 17:19 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3726/3733 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que compulsando os presentes autos verifiquei que parte ré não juntou procuração e o comprovante do pagamento da taxa do mandato, devendo, portanto, regularizar sua representação processual. Advogados(s): Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB 175071/SP), Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que compulsando os presentes autos verifiquei que parte ré não juntou procuração e o comprovante do pagamento da taxa do mandato, devendo, portanto, regularizar sua representação processual. |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3376/3388 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Julgo PROCEDENTE o pedido e condeno os réus a cumprirem integralmente as cláusulas do contrato, com o pagamento do valor de R$702.619,55, atualizado, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a distribuição desta ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Devendo, após a quitação, entrarem na posse do imóvel. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação. P. I. Advogados(s): Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 16/02/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Julgo PROCEDENTE o pedido e condeno os réus a cumprirem integralmente as cláusulas do contrato, com o pagamento do valor de R$702.619,55, atualizado, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a distribuição desta ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Devendo, após a quitação, entrarem na posse do imóvel. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação. P. I. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70198479-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/12/2020 14:49 |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70194594-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2020 23:13 |
| 19/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211470147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Cristina dos Reis Janelli Mussi Diligência : 06/11/2020 |
| 10/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR211470133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilson Miguel Mussi Júnior Diligência : 06/11/2020 |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2822/2827 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos. Em relação às cartas de citação expedidas a fls. 106/111, dado o surto pandêmico da Covid-19, que causou a suspensão das atividades presenciais nas unidades judiciárias, os avisos de recebimento eventualmente cumpridos não puderam ser juntados aos autos, não sendo possível, portanto, comprovar a sua efetivação. Diante do decurso de tempo transcorrido, para celeridade processual, torno sem efeito as cartas, bem como eventuais A/R posteriormente recebidos, e determino a expedição de novas cartas de citação, em formato digital. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Em relação às cartas de citação expedidas a fls. 106/111, dado o surto pandêmico da Covid-19, que causou a suspensão das atividades presenciais nas unidades judiciárias, os avisos de recebimento eventualmente cumpridos não puderam ser juntados aos autos, não sendo possível, portanto, comprovar a sua efetivação. Diante do decurso de tempo transcorrido, para celeridade processual, torno sem efeito as cartas, bem como eventuais A/R posteriormente recebidos, e determino a expedição de novas cartas de citação, em formato digital. Cumpra-se. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70096337-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 14:13 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3200/3207 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, de 07 de outubro de 2016, providencie o autor o recolhimento da taxa postal. Após, não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V). De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Ana Paula Cavassana Germano (OAB 194521/SP) |
| 29/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, de 07 de outubro de 2016, providencie o autor o recolhimento da taxa postal. Após, não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V). De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Contestação |
| 09/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 21/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/04/2022 | Cumprimento de sentença (0002540-23.2022.8.26.0625) |
| 07/04/2022 | Cumprimento de sentença (0002541-08.2022.8.26.0625) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002541-08.2022.8.26.0625 | Cumprimento de sentença | 08/04/2022 | |
| 0002540-23.2022.8.26.0625 | Cumprimento de sentença | 08/04/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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