| Exeqte |
Iassu Luiz da Silva Cesar
Advogado: Carlos Eduardo Longo Advogado: Claudemir Jose da Costa Junior Soc. Advogados: CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, |
| Exectdo |
Privilege Ville Incorporação Imobiliária Spe Ltda.
Advogada: Fernanda Mara Pereira de Toledo Advogado: Felipe Mateus de Toledo |
| Interesdo. | Banco do Brasil |
| ArremTerc |
WANDERSON AFONSO DE PAULA
Advogado: Rodrigo José Ruivo |
| Gestor | Cesar Augusto de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70080856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:58 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para ciência de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20260513131321056410), no valor de R$ 64.524,85 (somatória do valor da arrematação - R$ 53.770,71 - e do valor da comissão do leiloeiro, que foi depositada nos autos -R$ 10.754,14), acrescido de correção monetária, ao beneficiário Wanderson Afonso de Paula, foi expedido em cumprimento à decisão de fls. 1903 e de acordo com o formulário de fls. 2110, e terá seus trâmites regulamentares desde a conferência pelo responsável até a assinatura pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no referido formulário, estando o valor depositado na conta judicial n° 3800127405795. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70080856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:58 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para ciência de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20260513131321056410), no valor de R$ 64.524,85 (somatória do valor da arrematação - R$ 53.770,71 - e do valor da comissão do leiloeiro, que foi depositada nos autos -R$ 10.754,14), acrescido de correção monetária, ao beneficiário Wanderson Afonso de Paula, foi expedido em cumprimento à decisão de fls. 1903 e de acordo com o formulário de fls. 2110, e terá seus trâmites regulamentares desde a conferência pelo responsável até a assinatura pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no referido formulário, estando o valor depositado na conta judicial n° 3800127405795. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato ordinatório
Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para ciência de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20260513131321056410), no valor de R$ 64.524,85 (somatória do valor da arrematação - R$ 53.770,71 - e do valor da comissão do leiloeiro, que foi depositada nos autos -R$ 10.754,14), acrescido de correção monetária, ao beneficiário Wanderson Afonso de Paula, foi expedido em cumprimento à decisão de fls. 1903 e de acordo com o formulário de fls. 2110, e terá seus trâmites regulamentares desde a conferência pelo responsável até a assinatura pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no referido formulário, estando o valor depositado na conta judicial n° 3800127405795. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70071320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 13:44 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70071243-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 11:54 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70071048-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 21:36 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Vistos. Faculto manifestação às partes, no prazo comum de 48 horas, sobre o auto de arrematação parcelada (fls. 2061/2087). Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB 304100/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), Wellington Rafael Marinho (OAB 422514/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto manifestação às partes, no prazo comum de 48 horas, sobre o auto de arrematação parcelada (fls. 2061/2087). Int. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70068546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 23:16 |
| 21/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70061717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 23:38 |
| 29/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70048923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2026 18:18 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70046979-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 20:32 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70037012-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 14:58 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.26.70026309-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2026 12:12 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70025018-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 18:28 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70015877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 17:26 |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. I - Cumpra-se o item I da decisão de fls. 1737/1738, referente à averbação da penhora: I Fls. 1.717: diante do informação prestada pelo credor hipotecário de que houve a liquidação da dívida hipotecária, a serventia deverá retificar o termo de penhora de fls. 1.695, para que a constrição passe a incidir sobre o imóvel, e proceder à averbação da constrição na matrícula pelo sistema ARISP (grifei). II Fls.1950/1956: II.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). II.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (26.03.2026). A parte devedora fica intimada na pessoa de seu/sua advogado/a nos autos. II.3 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. II.4 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). III Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Cumpra-se o item I da decisão de fls. 1737/1738, referente à averbação da penhora: I Fls. 1.717: diante do informação prestada pelo credor hipotecário de que houve a liquidação da dívida hipotecária, a serventia deverá retificar o termo de penhora de fls. 1.695, para que a constrição passe a incidir sobre o imóvel, e proceder à averbação da constrição na matrícula pelo sistema ARISP (grifei). II Fls.1950/1956: II.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). II.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (26.03.2026). A parte devedora fica intimada na pessoa de seu/sua advogado/a nos autos. II.3 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. II.4 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). III Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70005969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 14:00 |
| 18/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70004087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2026 20:38 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70002943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 21:21 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70002164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 13:06 |
| 13/01/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70002045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 10:34 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: 1. Fls. 1.905/1.910: defiro a indicação do Sr. CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS para realização de novo leilão do imóvel de matricula nº 131.835 do Cartório de registro de Imóveis de Taubaté, observando-se os mesmos termos constantes as fls. 1.737/1.738. 2. Intime-se o leiloeiro para adoção das providências necessárias. 3. Fls. 1.913/1.914: cumpra a serventia o determinado a fls. 1.903, item I. 4. Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 1.905/1.910: defiro a indicação do Sr. CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS para realização de novo leilão do imóvel de matricula nº 131.835 do Cartório de registro de Imóveis de Taubaté, observando-se os mesmos termos constantes as fls. 1.737/1.738. 2. Intime-se o leiloeiro para adoção das providências necessárias. 3. Fls. 1.913/1.914: cumpra a serventia o determinado a fls. 1.903, item I. 4. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70262163-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 13:09 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70260754-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 00:40 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. I-Diante do teor do v.acórdão de fls.1.879/1.884 (reproduzido a fls.1.895/1.900), em complemento ao r.despacho de fls.1.890/1.881, a serventia deverá intimar o leiloeiro para restituir o valor da comissão (fls.1.825/1.826) ao licitante e, após a apresentação do formulário MLE preenchido, expedir mandado de levantamento do valor depositado a fls.1.822 (R$53.770,71) em favor do depositante Wanderson Afonso de Paula. IIFls.1.902: informe-se ao D.Juízo solicitante que a arrematação não foi homologada, não havendo valor disponível para ser transferido àquela E.Vara. IIINo mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no item II de fls.1.891. Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-Diante do teor do v.acórdão de fls.1.879/1.884 (reproduzido a fls.1.895/1.900), em complemento ao r.despacho de fls.1.890/1.881, a serventia deverá intimar o leiloeiro para restituir o valor da comissão (fls.1.825/1.826) ao licitante e, após a apresentação do formulário MLE preenchido, expedir mandado de levantamento do valor depositado a fls.1.822 (R$53.770,71) em favor do depositante Wanderson Afonso de Paula. IIFls.1.902: informe-se ao D.Juízo solicitante que a arrematação não foi homologada, não havendo valor disponível para ser transferido àquela E.Vara. IIINo mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no item II de fls.1.891. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDERSON DA SILVA ALMEIDA Vistos. I - Fls. 1877/1886: Trata-se do v.Decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 1845/1846. Cientifiquem-se as partes. II - Fls. 1887/1889: Providencie a serventia a averbação da constrição em favor do Processo n. 0006898-60.2024.8.26.0625, em trâmite na 2ª Vara Cível local, no valor de R$ 13.719,09, a recair sobre o eventual crédito que o aqui devedor possa ter na alienação do imóvel penhorado. Comunique-se aquele d. juízo a efetivação da medida, servindo a presente deliberação como ofício, que deverá ser juntado/certificado pela serventia da unidade naqueles autos. II - No mais, nada sendo manifestado pela parte credora em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDERSON DA SILVA ALMEIDA Vistos. I - Fls. 1877/1886: Trata-se do v.Decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 1845/1846. Cientifiquem-se as partes. II - Fls. 1887/1889: Providencie a serventia a averbação da constrição em favor do Processo n. 0006898-60.2024.8.26.0625, em trâmite na 2ª Vara Cível local, no valor de R$ 13.719,09, a recair sobre o eventual crédito que o aqui devedor possa ter na alienação do imóvel penhorado. Comunique-se aquele d. juízo a efetivação da medida, servindo a presente deliberação como ofício, que deverá ser juntado/certificado pela serventia da unidade naqueles autos. II - No mais, nada sendo manifestado pela parte credora em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Aguarde-se o desfecho do agravo. II - Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Aguarde-se o desfecho do agravo. II - Int. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 1862: nada há a reconsiderar. Anote-se a interposição e aguarde-se, por 20 dias, eventual noticia de concessão do efeito suspensivo. II - Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 1862: nada há a reconsiderar. Anote-se a interposição e aguarde-se, por 20 dias, eventual noticia de concessão do efeito suspensivo. II - Int. |
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70176385-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/08/2025 21:21 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70162926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 08:18 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. I-Fls. 1854/1855: é clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nos embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Não são admissíveis como recurso de revisão ou sob nova roupagem como fórmula de rediscussão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Os embargos de declaração constituem apelo de integração e não de substituição e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos. Lembra-se que A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente. Não é o que aqui se dá, mesmo porque a queixa é de suposto erro de julgamento. IINo particular, a decisão está escorada em expresso e explícito registro dos fundamentos indutores da convicção do Juízo. Se parte reputa que não são certos, cabe-lhe deduzir recurso adequado. Ademais, conforme comprovado pelos documentos trazidos (fls. 1831 e 1852), verifica-se que a proposta de arrematação foi proposta depois do prazo estipulado no art. 895 do CPC, ou seja, não foram cumpridos os requisitos legais do leilão judicial eletrônico, devendo ser mantido o indeferimento. Se a parte não concorda com o que foi decidido, incumbe-lhe interpor o recurso adequado, no prazo legal. VPosto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-Fls. 1854/1855: é clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nos embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Não são admissíveis como recurso de revisão ou sob nova roupagem como fórmula de rediscussão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Os embargos de declaração constituem apelo de integração e não de substituição e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos. Lembra-se que A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente. Não é o que aqui se dá, mesmo porque a queixa é de suposto erro de julgamento. IINo particular, a decisão está escorada em expresso e explícito registro dos fundamentos indutores da convicção do Juízo. Se parte reputa que não são certos, cabe-lhe deduzir recurso adequado. Ademais, conforme comprovado pelos documentos trazidos (fls. 1831 e 1852), verifica-se que a proposta de arrematação foi proposta depois do prazo estipulado no art. 895 do CPC, ou seja, não foram cumpridos os requisitos legais do leilão judicial eletrônico, devendo ser mantido o indeferimento. Se a parte não concorda com o que foi decidido, incumbe-lhe interpor o recurso adequado, no prazo legal. VPosto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70161260-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/08/2025 13:38 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70160977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 09:27 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: I-Fls.1819: segundo documentos de fls.1820/1826, a proposta de arrematação parcelada foi apresentada em 30/07/2025, ou seja, após o início do segundo leilão (10/07/2025 - fls.1761), portanto, depois do prazo estipulado no art.895 do CPC: Art.895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I-até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II-até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (negritei e grifei). IIDestarte, não foram cumpridos os requisitos legais do leilão judicial eletrônico, que não podem ser supridos ainda que se invoque celeridade processual. Portanto, indefiro a proposta de arrematação. IIICientifique-se o leiloeiro Dário Souza Junior de que deverá comunicar a decisão ao pretenso arrematante e de que, em caso de nova nomeação, deverá ser estritamente observado o regramento dos leilões judiciais eletrônicos, sob cominação de não ser mais nomeado pelo Juízo. IVManifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. Advogados(s): Rodrigo José Ruivo (OAB 213045/SP), André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I-Fls.1819: segundo documentos de fls.1820/1826, a proposta de arrematação parcelada foi apresentada em 30/07/2025, ou seja, após o início do segundo leilão (10/07/2025 - fls.1761), portanto, depois do prazo estipulado no art.895 do CPC: Art.895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I-até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II-até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (negritei e grifei). IIDestarte, não foram cumpridos os requisitos legais do leilão judicial eletrônico, que não podem ser supridos ainda que se invoque celeridade processual. Portanto, indefiro a proposta de arrematação. IIICientifique-se o leiloeiro Dário Souza Junior de que deverá comunicar a decisão ao pretenso arrematante e de que, em caso de nova nomeação, deverá ser estritamente observado o regramento dos leilões judiciais eletrônicos, sob cominação de não ser mais nomeado pelo Juízo. IVManifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em quinze dias. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70155551-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2025 15:12 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70154287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 12:52 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70154253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 12:18 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70126890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 11:15 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Com o presente ficam as partes INTIMADAS, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, de que foi designado leilão pela empresa Dário Leilões, sendo que o 1º leilão terá início em 07/07/2025 às 10h00 e caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que encerrará em 30/07/2025 às 10h00 horas. O leilão se realizará por meio eletrônico, através do portalwww.darioleiloes.com.br . Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o presente ficam as partes INTIMADAS, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, de que foi designado leilão pela empresa Dário Leilões, sendo que o 1º leilão terá início em 07/07/2025 às 10h00 e caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão que encerrará em 30/07/2025 às 10h00 horas. O leilão se realizará por meio eletrônico, através do portalwww.darioleiloes.com.br . |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Termo Expedido
Termo de Penhora e Deposito |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.1.742/1.743: o Juízo já nomeou leiloeiro (item III.B da decisão de fls.1.737/1.738). IISe o profissional nomeado declinar da nomeação, será analisada a substituição pela leiloeira indicada pelo credor. Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70097766-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:55 |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I-Fls.1.742/1.743: o Juízo já nomeou leiloeiro (item III.B da decisão de fls.1.737/1.738). IISe o profissional nomeado declinar da nomeação, será analisada a substituição pela leiloeira indicada pelo credor. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70092397-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 15:49 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.1.717: diante do informação prestada pelo credor hipotecário de que houve a liquidação da dívida hipotecária, a serventia deverá retificar o termo de penhora de fls.1.695, para que a constrição passe a incidir sobre o imóvel, e proceder à averbação da constrição na matrícula pelo sistema ARISP. IIAto ordinatório de fls.1.730 e certidão de publicação de fls.1.732: tendo em vista a ausência de insurgência das partes, homologo a avaliação de fls.1.729, atribuindo ao imóvel o valor de R$330.000,00 (em 27/12/2024). Anote-se. III.AFls.1.733/1.734: não é prerrogativa do credor deste cumprimento de sentença requerer nem cabe a este Juízo determinar neste momento processual a exclusão da averbação da hipoteca na matrícula do imóvel, inclusive porque sequer houve a arrematação nestes autos. Incumbe à proprietária e/ou ao credor hipotecário requererem a providência diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, arcando com as custas correspondentes. III.BSerá procedida a alienação judicial eletrônica nos termos dos §§1º e 2º do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se ainda as regras do Provimento CSM1625/09, ficando desde já nomeado para tanto o leiloeiro Dario Souza Júnior, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda a serventia à devida anotação. Cientifique-se o leiloeiro da nomeação e para a designação de datas para a realização dos leilões. Em caso de insucesso no primeiro leilão, fixo o lanço mínimo equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação para o segundo leilão. III.CO art.799, inciso IX, do CPC, invocado pelo credor não estipula a intimação do locatário do imóvel penhorado acerca dos leilões judiciais, inclusive porque ele não dispõe de direito de preferência na arrematação. Querendo, poderá o próprio credor ou a devedora Privilege Ville (proprietária do imóvel e provável locadora) cientificar o inquilino da existência desta demanda. IVFls.1.535: ciência aos devedores Int. Taubaté, 13 de maio de 2025. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I-Fls.1.717: diante do informação prestada pelo credor hipotecário de que houve a liquidação da dívida hipotecária, a serventia deverá retificar o termo de penhora de fls.1.695, para que a constrição passe a incidir sobre o imóvel, e proceder à averbação da constrição na matrícula pelo sistema ARISP. IIAto ordinatório de fls.1.730 e certidão de publicação de fls.1.732: tendo em vista a ausência de insurgência das partes, homologo a avaliação de fls.1.729, atribuindo ao imóvel o valor de R$330.000,00 (em 27/12/2024). Anote-se. III.AFls.1.733/1.734: não é prerrogativa do credor deste cumprimento de sentença requerer nem cabe a este Juízo determinar neste momento processual a exclusão da averbação da hipoteca na matrícula do imóvel, inclusive porque sequer houve a arrematação nestes autos. Incumbe à proprietária e/ou ao credor hipotecário requererem a providência diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, arcando com as custas correspondentes. III.BSerá procedida a alienação judicial eletrônica nos termos dos §§1º e 2º do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se ainda as regras do Provimento CSM1625/09, ficando desde já nomeado para tanto o leiloeiro Dario Souza Júnior, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Proceda a serventia à devida anotação. Cientifique-se o leiloeiro da nomeação e para a designação de datas para a realização dos leilões. Em caso de insucesso no primeiro leilão, fixo o lanço mínimo equivalente a 60% do valor atualizado da avaliação para o segundo leilão. III.CO art.799, inciso IX, do CPC, invocado pelo credor não estipula a intimação do locatário do imóvel penhorado acerca dos leilões judiciais, inclusive porque ele não dispõe de direito de preferência na arrematação. Querendo, poderá o próprio credor ou a devedora Privilege Ville (proprietária do imóvel e provável locadora) cientificar o inquilino da existência desta demanda. IVFls.1.535: ciência aos devedores Int. Taubaté, 13 de maio de 2025. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo de manifestação da parte ativa |
| 31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70060551-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 15:34 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Ciência as partes para manifestação ou eventual insurgência. Fls. 1728/1729 Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência as partes para manifestação ou eventual insurgência. Fls. 1728/1729 |
| 11/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Rua Emilio Augusto de Matos Ortiz, 45 - casa 24 - Condomínio Residencial Privilege Ville - Jardim Jaraguá, e lá estando, acompanhada pelo Oficial de Justiça Fernando Chacon de Souza, verifiquei o imóvel e procedi a AVALIAÇÃO, conforme AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, anexo. Certifico mais, que na diligencia, encontrei o imóvel ocupado pelo locatário, Sr. Alexandre do Prado Souza, que desconhece a situação. Certifico mais, que diante do exposto, DEIXO DE INTIMAR o executado, e devolvo o presente sem integral cumprimento, para os devidos fins. |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. II - Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. II - Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Ciência ao credor para eventual manifestação. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor para eventual manifestação. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714350972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil Diligência : 23/09/2024 |
| 28/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714350875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil Diligência : 25/09/2024 |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.1.705: a providência já foi cumprida (fls.1.706). IIFls.1.707: providencie a serventia. Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I-Fls.1.705: a providência já foi cumprida (fls.1.706). IIFls.1.707: providencie a serventia. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70193457-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 18:31 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70182169-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 20/08/2024 10:32 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Manifestar o autor ante o AR - negativo de fls. 1701. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifestar o autor ante o AR - negativo de fls. 1701. |
| 04/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA708392386TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Ficam os devedores, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, intimados da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula n. 131.835 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, bem como da constituição do encargo de depositário, conforme Termo de Penhora e Depósito de fls. 1695, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Se preferir recusar, o fará ciente de que será nomeado depositário judicial que - por força do encargo e do dever de vigilância e conservação - será investido da posse direta do imóvel. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os devedores, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, intimados da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula n. 131.835 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, bem como da constituição do encargo de depositário, conforme Termo de Penhora e Depósito de fls. 1695, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Se preferir recusar, o fará ciente de que será nomeado depositário judicial que - por força do encargo e do dever de vigilância e conservação - será investido da posse direta do imóvel. |
| 12/07/2024 |
Termo Expedido
Termo de Penhora e Deposito |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 1691: lavre-se termo de penhora sobre o imóvel. Observar-se-á inclusive a intimação do credor hipotecário. II - Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 1691: lavre-se termo de penhora sobre o imóvel. Observar-se-á inclusive a intimação do credor hipotecário. II - Int. |
| 15/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 1687: providencie-se. II - Cumpra-se fls. 1684. Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 1687: providencie-se. II - Cumpra-se fls. 1684. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70118978-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 07/06/2024 10:20 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Lavre-se termo de penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel indicado. II - Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Lavre-se termo de penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel indicado. II - Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Fls. 1674/ 1679: Ciência aparte interessada. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1674/ 1679: Ciência aparte interessada. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Solicite-se, via ARISP, certidão da matrícula como requerido. II - Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Solicite-se, via ARISP, certidão da matrícula como requerido. II - Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 1648: providencie-se o levantamento da penhora. II Venha manifestação do credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 1648: providencie-se o levantamento da penhora. II Venha manifestação do credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 1641/1643: ciência ao credor. II Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento ou desfecho dos embargos. Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Jéssica Liz Rocha (OAB 371999/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 1641/1643: ciência ao credor. II Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento ou desfecho dos embargos. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/002481-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Donizeti de Paula |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: VISTOS. IFls.1.625/1.627 e 1629: diante da alegação de alienação do imóvel penhorado a fls.135 em fraude à execução, expeça-se mandado de intimação do terceiro adquirente (R.7 da matrícula de fls.1.630/1.633) para, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de quinzedias, nos termos do art.792, §4º, do CPC, providência não suprida pela mera ciência da avaliação (certidão da oficiala de justiça a fls.1.620). IISem prejuízo, manifeste-se a devedora sobre a alegação de fraude à execução. Prazo: quinze dias. IIIOs autos deverão voltar conclusos após o decurso do prazo mencionado no item I, acima (que deverá ser certificado), ou do resultado de eventuais embargos de terceiro (salvo se o exequente requerer medidas expropriativas em relação a outros bens). Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.1.625/1.627 e 1629: diante da alegação de alienação do imóvel penhorado a fls.135 em fraude à execução, expeça-se mandado de intimação do terceiro adquirente (R.7 da matrícula de fls.1.630/1.633) para, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de quinzedias, nos termos do art.792, §4º, do CPC, providência não suprida pela mera ciência da avaliação (certidão da oficiala de justiça a fls.1.620). IISem prejuízo, manifeste-se a devedora sobre a alegação de fraude à execução. Prazo: quinze dias. IIIOs autos deverão voltar conclusos após o decurso do prazo mencionado no item I, acima (que deverá ser certificado), ou do resultado de eventuais embargos de terceiro (salvo se o exequente requerer medidas expropriativas em relação a outros bens). Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70273025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 09:29 |
| 27/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70272945-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2022 20:17 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Processo com vista às partes para manifestação. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com vista às partes para manifestação. |
| 09/11/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 09/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Emilio Augusto de Matos Ortiz, 45 casa 17, Condomínio Residencial Privilege Ville - Jaraguá, e lá estando, acompanhada pelo Oficial de Justiça Fernando Chacon de Souza, procedi a AVALIAÇÃO, conforme AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, anexo. Certifico mais, que o imóvel é ocupado por Pedro Pires, que declarou ser o proprietário. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: VISTOS. I Expeça-se mandado de avaliação. II Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Expeça-se mandado de avaliação. II Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70178883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 15:11 |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de bens dos devedores. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de bens dos devedores. |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) Privilege Ville Incorporação Imobiliária Spe Ltda. intimado(a), por seu advogado (CPC/15, artigo 841, § 1º), da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula nº 131.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, do qual foi nomeado depositário, independente de formal aceitação do encargo, para garantia da execução, não podendo abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, bem como para oferecer eventual impugnação no prazo legal. Se preferir recusar o encargo de depositário, fica ciente de que será nomeado depositário judicial que, por força do encargo e do dever de vigilância e conservação, será investido da posse direta do imóvel. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) Privilege Ville Incorporação Imobiliária Spe Ltda. intimado(a), por seu advogado (CPC/15, artigo 841, § 1º), da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula nº 131.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, do qual foi nomeado depositário, independente de formal aceitação do encargo, para garantia da execução, não podendo abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, bem como para oferecer eventual impugnação no prazo legal. Se preferir recusar o encargo de depositário, fica ciente de que será nomeado depositário judicial que, por força do encargo e do dever de vigilância e conservação, será investido da posse direta do imóvel. |
| 23/05/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA - generico |
| 23/05/2022 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2022 |
Ofício Expedido
OFICIO AO DETRAN PARA QUE INFORME COMUNICACOES DE VENDA |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: VISTOS. IFls.106/108: como constou no item II do despacho de fls.90, não há informação sobre a existência de crédito em favor da devedora Privilege no processo em que efetivada a penhora no rosto dos autos de fls.64, sendo ônus da parte ativa a comprovação documental nesse sentido. As fls.63/66 deste incidente correspondem tão somente ao encaminhamento do pedido de constrição ao Juízo competente. IIProvidenciem-se as pesquisas requeridas pelos sistemas CRC-JUD e INFOJUD e oficie-se ao Detran, como solicitado (itens 3 e 4 de fls.106 e item 8 de fls.107). III.ALavre-se termo de penhora do imóvel objeto da matrícula 131.828 do CRI de Taubaté (fls.122/124), nos termos do art.845, §1º, do CPC/15, providenciando-se a averbação pelo sistema ARISP. III.BApós, intimem-se os devedores, por intermédio de seus advogados, da penhora, nos termos do art.841, §1º, do CPC/15: Art.841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. §1º. A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. (...). III.CNa sequência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (CPC/15, art.870). Cumprida a providência, as partes deverão ser intimadas para manifestação em cinco dias, nos termos do art.872, §2º, do CPC/15. IVFicam indeferidos os pedidos de ofícios à Central de Atos Notariais Paulista (CANP) e à Prefeitura de Taubaté (itens 5 e 7 de fls.107), porque as informações sobre imóveis em nome dos devedores são obtidas mediante pesquisa no sistema ARISP, já realizada pelo próprio credor. Int. Taubaté, 28 de abril de 2022. Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Juiz de Direito assinatura digital Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 28/04/2022 |
Penhora Deferida
VISTOS. IFls.106/108: como constou no item II do despacho de fls.90, não há informação sobre a existência de crédito em favor da devedora Privilege no processo em que efetivada a penhora no rosto dos autos de fls.64, sendo ônus da parte ativa a comprovação documental nesse sentido. As fls.63/66 deste incidente correspondem tão somente ao encaminhamento do pedido de constrição ao Juízo competente. IIProvidenciem-se as pesquisas requeridas pelos sistemas CRC-JUD e INFOJUD e oficie-se ao Detran, como solicitado (itens 3 e 4 de fls.106 e item 8 de fls.107). III.ALavre-se termo de penhora do imóvel objeto da matrícula 131.828 do CRI de Taubaté (fls.122/124), nos termos do art.845, §1º, do CPC/15, providenciando-se a averbação pelo sistema ARISP. III.BApós, intimem-se os devedores, por intermédio de seus advogados, da penhora, nos termos do art.841, §1º, do CPC/15: Art.841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. §1º. A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. (...). III.CNa sequência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (CPC/15, art.870). Cumprida a providência, as partes deverão ser intimadas para manifestação em cinco dias, nos termos do art.872, §2º, do CPC/15. IVFicam indeferidos os pedidos de ofícios à Central de Atos Notariais Paulista (CANP) e à Prefeitura de Taubaté (itens 5 e 7 de fls.107), porque as informações sobre imóveis em nome dos devedores são obtidas mediante pesquisa no sistema ARISP, já realizada pelo próprio credor. Int. Taubaté, 28 de abril de 2022. Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Juiz de Direito assinatura digital |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Decorreu o prazo limite da ordem Sisbajud/teimosinha com resultado negativo. Processo aguardando manifestação do credor em termos de prosseguimento. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Decorreu o prazo limite da ordem Sisbajud/teimosinha com resultado negativo. Processo aguardando manifestação do credor em termos de prosseguimento. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 3834/3842 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 93: será providenciado. II Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 93: será providenciado. II Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 3652/3656 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: VISTOS. I – Venha indicação precisa das pesquisas que o credor almeja. II – No mais, não há informação nos autos sobre disponibilidade dos valores, o que poderá ser obtido diretamente pelo credor no D. Juízo onde se efetivou a pen Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I – Venha indicação precisa das pesquisas que o credor almeja. II – No mais, não há informação nos autos sobre disponibilidade dos valores, o que poderá ser obtido diretamente pelo credor no D. Juízo onde se efetivou a pen |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 3192/3198 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Processo aguardando manifestação da parte ativa, em termos de prosseguimento, em vista da pesquisa pelo sistema ARISP fls. 77/78. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo aguardando manifestação da parte ativa, em termos de prosseguimento, em vista da pesquisa pelo sistema ARISP fls. 77/78. |
| 03/09/2021 |
Documento Juntado
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| 03/09/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3213/3220 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Fica(m) o(s) devedor(es) INTIMADO(s), por meio de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada sobre os direitos que possui e deve receber nos autos do processo nº 0001963-86.2020.8.26.0634 que tramita perante a 1ª Vara Judicial da comarca de Tremembé, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal, conforme Termo disponibilizado na internet. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 67: defiro. Providencie-se. II Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 67: defiro. Providencie-se. II Int. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(s) devedor(es) INTIMADO(s), por meio de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada sobre os direitos que possui e deve receber nos autos do processo nº 0001963-86.2020.8.26.0634 que tramita perante a 1ª Vara Judicial da comarca de Tremembé, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal, conforme Termo disponibilizado na internet. |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70123914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 17:22 |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Escrivão - 5a VCivel Taubaté |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 3192/3201 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 58/59: lavre-se termo de penhora e averbe-se. II Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 02/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 58/59: lavre-se termo de penhora e averbe-se. II Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70080483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 23:19 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3761/3773 |
| 21/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Fls. 51/55: ciência ao credor. Com o presente, ficam os devedores, por seu advogado constituído, intimados da penhora de fls. 53/55 para eventual insurgência ou impugnação, em cinco dias Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/55: ciência ao credor. Com o presente, ficam os devedores, por seu advogado constituído, intimados da penhora de fls. 53/55 para eventual insurgência ou impugnação, em cinco dias |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 3154/3165 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: VISTOS. IFls.42/44: observo que, embora a devedora Privilege tenha sido revel na fase de conhecimento (vide certidão de fl.128 e sentença de fls.139/144 dos autos principais), ela juntou procuração outorgando poderes a dois advogados para representá-la (fl.122 daqueles autos). IIFeito esse registro, defiro a pesquisa requerida no item 8 de fl.43. Providencie a serventia, observando que o débito solidário é de R$27.085,09 e o débito adicional, exclusivo do devedor Anderson, é de R$1.616,40 (fl.47). Int. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
VISTOS. IFls.42/44: observo que, embora a devedora Privilege tenha sido revel na fase de conhecimento (vide certidão de fl.128 e sentença de fls.139/144 dos autos principais), ela juntou procuração outorgando poderes a dois advogados para representá-la (fl.122 daqueles autos). IIFeito esse registro, defiro a pesquisa requerida no item 8 de fl.43. Providencie a serventia, observando que o débito solidário é de R$27.085,09 e o débito adicional, exclusivo do devedor Anderson, é de R$1.616,40 (fl.47). Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3799/3807 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Providenciar a parte executada o pagamento do montante decorrente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo para ambos os devedores a importância devida de R$21.528,91 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) e perante Anderson Vieira de Siqueira, devedor individualmente da quantia de R$1.291,19 (hum mil, duzentos e noventa e um reais e dezenove centavos), sem prejuízo do débito solidário. Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a parte executada o pagamento do montante decorrente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo para ambos os devedores a importância devida de R$21.528,91 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) e perante Anderson Vieira de Siqueira, devedor individualmente da quantia de R$1.291,19 (hum mil, duzentos e noventa e um reais e dezenove centavos), sem prejuízo do débito solidário. Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). |
| 03/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3187/3193 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2020 Teor do ato: Vistos. I Intime-se o devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 11 de novembro de 2020. Advogados(s): André Luiz Coutinho de Oliveira (OAB 219488/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Carlos Eduardo Longo (OAB 392866/SP), Claudemir Jose da Costa Junior (OAB 418813/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Intime-se o devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 11 de novembro de 2020. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015329-47.2016.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/06/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 20/08/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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