| Exeqte |
Condominio Residencial Jacaranda
Advogado: José Jacynto de Freitas Guimarães Advogado: Felipe Bortone Martins |
| Exectda | Renata Patricia Honorato |
| TerIntCer | Fundo de Arrendamento Residencial (far) |
| Perito | Rogério Damasio de Oliveira (Leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital de leilão apresentada a fls. 515/527. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento acerca do leilão dos direitos que ela tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 142.284 do Serviço Registro de Imóveis de Taubaté, que terá início do primeiro leilão em 18.05.2026 a partir das 15h00, com encerramento em 20.05.2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção ao segundo leilão, com encerramento no dia 10.06.2026, às 15h00. Para tanto, intime-se a exequente a comprovar o recolhimento da despesa postal. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de edital de leilão apresentada a fls. 515/527. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento acerca do leilão dos direitos que ela tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 142.284 do Serviço Registro de Imóveis de Taubaté, que terá início do primeiro leilão em 18.05.2026 a partir das 15h00, com encerramento em 20.05.2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção ao segundo leilão, com encerramento no dia 10.06.2026, às 15h00. Para tanto, intime-se a exequente a comprovar o recolhimento da despesa postal. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70059247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 15:24 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital de leilão apresentada a fls. 515/527. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento acerca do leilão dos direitos que ela tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 142.284 do Serviço Registro de Imóveis de Taubaté, que terá início do primeiro leilão em 18.05.2026 a partir das 15h00, com encerramento em 20.05.2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção ao segundo leilão, com encerramento no dia 10.06.2026, às 15h00. Para tanto, intime-se a exequente a comprovar o recolhimento da despesa postal. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de edital de leilão apresentada a fls. 515/527. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento acerca do leilão dos direitos que ela tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 142.284 do Serviço Registro de Imóveis de Taubaté, que terá início do primeiro leilão em 18.05.2026 a partir das 15h00, com encerramento em 20.05.2026, às 15h00, seguindo-se sem interrupção ao segundo leilão, com encerramento no dia 10.06.2026, às 15h00. Para tanto, intime-se a exequente a comprovar o recolhimento da despesa postal. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70059247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 15:24 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70034170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:41 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Fls. 491: o item 2.4 do Comunicado Conjunto n. 2.191/2016 do TJSP (DJe 24.11.2016) estabelece que os leiloeiros, peritos, tradutores, intérpretes e administradores judiciais devem acessar oportal Auxiliares da Justiçapara acompanhar suas nomeações, sendo dispensada a intimação por e-mail pela unidade judiciária, na hipótese de intimação apenas acerca da nomeação. Cumpre observar ainda que, conforme o art. 1.262 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital. Assim, o leiloeiro indicado deve se abster de realizar comunicações com a Serventia por meio de e-mail institucional. Aguarde-se a vinda do edital de leilão, pelo prazo de dez dias, sob pena de destituição. Intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 485/486 acerca desta deliberação por e-mail. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 491: o item 2.4 do Comunicado Conjunto n. 2.191/2016 do TJSP (DJe 24.11.2016) estabelece que os leiloeiros, peritos, tradutores, intérpretes e administradores judiciais devem acessar oportal Auxiliares da Justiçapara acompanhar suas nomeações, sendo dispensada a intimação por e-mail pela unidade judiciária, na hipótese de intimação apenas acerca da nomeação. Cumpre observar ainda que, conforme o art. 1.262 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital. Assim, o leiloeiro indicado deve se abster de realizar comunicações com a Serventia por meio de e-mail institucional. Aguarde-se a vinda do edital de leilão, pelo prazo de dez dias, sob pena de destituição. Intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 485/486 acerca desta deliberação por e-mail. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Em tempo, considerando que o saldo devedor do contrato de financiamento fiduciário referente ao imóvel objeto da matrícula 142.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, cujos direitos foram penhorados, é de R$78.608,31 para setembro de 2025 (fls. 462/472), e que o referido bem foi avaliado em R$150.000,00 em outubro de 2022 (fls. 271), verifico que os direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel correspondem à diferença entre o valor de avaliação atualizado (R$171.889,59 para setembro de 2025) e o saldo devedor, ou seja, aproximadamente R$93.281,28 para setembro de 2025. Assim, defiro o pedido da parte credora de praceamento dos direitos que a parte devedora detém sobre o imóvel em questão e para tanto nomeio o leiloeiro ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, JUCESP n. 1.021, para a gestão do sistema de alienação judicial eletrônica DAMÁSIO LEILÕES, que ficará responsável pela realização dos leilões, com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal da rede Internet www.damasioleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe a empresa gestora data e hora para 1º e 2º leilões/praças. Consigno que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor acima definido (R$93.281,28 para setembro de 2025) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo ser atualizado o valor na data da arrematação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações apontadas no Provimento nº CSM nº 1.625/2009. Oportunamente, intimem-se as partes acerca das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se os termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá a providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, como dispuser a Lei a respeito, observando o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início do leilão (art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, bem como todos os requisitos legais dos incisos do art. 886, do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre os bens ofertados, além de esclarecer que correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Fica decidido que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Servirá cópia assinada deste despacho como ofício, que autoriza os funcionários da DAMÁSIO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia do processo e de fotografias do bem móvel ou imóvel, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Proceda-se à nomeação do leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, dispensando-se a intimação por e-mail (Comunicado Conjunto Nº 2.191/2016, item 2.4). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em tempo, considerando que o saldo devedor do contrato de financiamento fiduciário referente ao imóvel objeto da matrícula 142.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, cujos direitos foram penhorados, é de R$78.608,31 para setembro de 2025 (fls. 462/472), e que o referido bem foi avaliado em R$150.000,00 em outubro de 2022 (fls. 271), verifico que os direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel correspondem à diferença entre o valor de avaliação atualizado (R$171.889,59 para setembro de 2025) e o saldo devedor, ou seja, aproximadamente R$93.281,28 para setembro de 2025. Assim, defiro o pedido da parte credora de praceamento dos direitos que a parte devedora detém sobre o imóvel em questão e para tanto nomeio o leiloeiro ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA, JUCESP n. 1.021, para a gestão do sistema de alienação judicial eletrônica DAMÁSIO LEILÕES, que ficará responsável pela realização dos leilões, com divulgação e captação de lances em tempo real através do portal da rede Internet www.damasioleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe a empresa gestora data e hora para 1º e 2º leilões/praças. Consigno que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor acima definido (R$93.281,28 para setembro de 2025) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009), devendo ser atualizado o valor na data da arrematação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações apontadas no Provimento nº CSM nº 1.625/2009. Oportunamente, intimem-se as partes acerca das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se os termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O leiloeiro deverá a providenciar a publicação do edital na imprensa local e oficial, como dispuser a Lei a respeito, observando o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para início do leilão (art. 887, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, bem como todos os requisitos legais dos incisos do art. 886, do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre os bens ofertados, além de esclarecer que correrão por conta do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Fica decidido que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, que fixo em 5% sobre o valor do lance vencedor. Servirá cópia assinada deste despacho como ofício, que autoriza os funcionários da DAMÁSIO LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia do processo e de fotografias do bem móvel ou imóvel, para inseri-las no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Proceda-se à nomeação do leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, dispensando-se a intimação por e-mail (Comunicado Conjunto Nº 2.191/2016, item 2.4). |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70236322-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 12:11 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Fls. 476: para melhor análise acerca do pedido de leilão dos direitos que a executada tem sobre o imóvel objeto da Matrícula n. 42.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, SP, o exequente deverá apresentar, no prazo de quinze dias, a planilha do débito atualizado. Anoto que a tentativa de alienação dos direitos contratuais penhorados se fará com a compreensão de que é Desnecessária a avaliação do imóvel, porquanto o valor da avaliação dos direitos penhorados deve corresponder ao montante já pago pelo devedor ao credor fiduciário - Precedentes (AI n. 2208685-41.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Sá Duarte; 33ª Câmara de Direito Privado; j: 02/10/2024; ainda: AI n. 2203556-55.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Morais Pucci; 26ª Câmara de Direito Privado; j: 30/08/2024; AI n. 2123473-86.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Alberto Gosson; 22ª Câmara de Direito Privado; j: 22/08/2023). Em ocorrendo a arrematação a partir desse valor econômico dos direitos (o total já pago pelo devedor - fls. 463/472), far-se-á a substituição da posição contratual do devedor fiduciante pelo arrematante, pois A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão extrajudicial. Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante. Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento. Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária. O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento (TJSP AI n. 2161371-41.2020.8.26.0000; rel: Morais Pucci; j. 07.09.2019). Também nesse sentido: AI n. 2195870-46.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j: 24/10/2023; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Despesa condominial. Penhora dos direitos do executado sobre imóvel alienado fiduciariamente. Insurgência do credor fiduciário contra decisão que determinou a emissão de quitação do imóvel para que fosse entregue a arrematante sem ônus. Uma vez arrematado bem imóvel alienado fiduciariamente, o arrematante substitui o devedor fiduciário e se responsabiliza pelo pagamento das parcelas em aberto. (...). Cumpre observar ainda que, embora desnecessária, a avaliação do imóvel não é inócua, pois se destina a dar mais efetividade ao leilão, garantindo aos eventuais proponentes uma visão sobre as condições do bem objeto do contrato cujos direitos podem ser arrematados. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 476: para melhor análise acerca do pedido de leilão dos direitos que a executada tem sobre o imóvel objeto da Matrícula n. 42.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté, SP, o exequente deverá apresentar, no prazo de quinze dias, a planilha do débito atualizado. Anoto que a tentativa de alienação dos direitos contratuais penhorados se fará com a compreensão de que é Desnecessária a avaliação do imóvel, porquanto o valor da avaliação dos direitos penhorados deve corresponder ao montante já pago pelo devedor ao credor fiduciário - Precedentes (AI n. 2208685-41.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Sá Duarte; 33ª Câmara de Direito Privado; j: 02/10/2024; ainda: AI n. 2203556-55.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Morais Pucci; 26ª Câmara de Direito Privado; j: 30/08/2024; AI n. 2123473-86.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Alberto Gosson; 22ª Câmara de Direito Privado; j: 22/08/2023). Em ocorrendo a arrematação a partir desse valor econômico dos direitos (o total já pago pelo devedor - fls. 463/472), far-se-á a substituição da posição contratual do devedor fiduciante pelo arrematante, pois A arrematação dos direitos da executada sobre o bem permitirá ao arrematante adquirir a propriedade deste, desde que pago o restante do financiamento, e lhe dará o direito a eventual saldo em caso de leilão extrajudicial. Na prática, o arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante. Para ter direito à aquisição da propriedade, deverá pagar as parcelas do financiamento. Se não realizar os pagamentos, o bem poderá ser levado a leilão extrajudicialmente pela credora fiduciária. O valor da arrematação conferirá ao arrematante, portanto, as posições mencionadas acima, não sendo destinado ao pagamento do financiamento (TJSP AI n. 2161371-41.2020.8.26.0000; rel: Morais Pucci; j. 07.09.2019). Também nesse sentido: AI n. 2195870-46.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j: 24/10/2023; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Despesa condominial. Penhora dos direitos do executado sobre imóvel alienado fiduciariamente. Insurgência do credor fiduciário contra decisão que determinou a emissão de quitação do imóvel para que fosse entregue a arrematante sem ônus. Uma vez arrematado bem imóvel alienado fiduciariamente, o arrematante substitui o devedor fiduciário e se responsabiliza pelo pagamento das parcelas em aberto. (...). Cumpre observar ainda que, embora desnecessária, a avaliação do imóvel não é inócua, pois se destina a dar mais efetividade ao leilão, garantindo aos eventuais proponentes uma visão sobre as condições do bem objeto do contrato cujos direitos podem ser arrematados. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70187281-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 12:48 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das informações prestadas pelo credor fiduciário a fls. 462/472. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca das informações prestadas pelo credor fiduciário a fls. 462/472. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70182021-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 18:46 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A para que apresente planilha atualizada com a indicação dos pagamentos realizados e do saldo devedor do financiamento imobiliário tomado pelo devedor desta ação (Renata Patricia Honorato, CPF n. 199.166.658-69), sob pena da aplicação da multa prevista no art. 77, §2º do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A para que apresente planilha atualizada com a indicação dos pagamentos realizados e do saldo devedor do financiamento imobiliário tomado pelo devedor desta ação (Renata Patricia Honorato, CPF n. 199.166.658-69), sob pena da aplicação da multa prevista no art. 77, §2º do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70106375-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 14:52 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor fiduciário para que apresente o saldo devedor do financiamento do imóvel objeto da matrícula n. 42.284, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP. Após, tornem à conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor fiduciário para que apresente o saldo devedor do financiamento do imóvel objeto da matrícula n. 42.284, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP. Após, tornem à conclusão. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70059472-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 17:22 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Fls. 414/434: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 414/434: manifeste-se o exequente. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70056906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 14:11 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Intime-se o Banco do Brasil S/A a prestar os esclarecimentos solicitados pelo exequente a fls. 392. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Banco do Brasil S/A a prestar os esclarecimentos solicitados pelo exequente a fls. 392. Int. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70006974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:09 |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70003815-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 11:12 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Intime-se novamente o credor fiduciário a manifestar-se no processo. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se novamente o credor fiduciário a manifestar-se no processo. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70177223-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:52 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Intime-se novamente o credor fiduciário, por intermédio de seu patrono cadastrado nos autos, para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP), Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se novamente o credor fiduciário, por intermédio de seu patrono cadastrado nos autos, para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70131097-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 19:13 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Fls. 388: ciência ao exequente para manifestação. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 388: ciência ao exequente para manifestação. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70116640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 08:07 |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677280878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 21/05/2024 |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 381: intime-se o credor fiduciário (Banco do Brasil), por carta, para que preste os esclarecimentos solicitados pela exequente, quanto a quitação da unidade, transferência da propriedade, conforme fls. 381.. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 14/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 381: intime-se o credor fiduciário (Banco do Brasil), por carta, para que preste os esclarecimentos solicitados pela exequente, quanto a quitação da unidade, transferência da propriedade, conforme fls. 381.. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70089564-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 11:19 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Fls. 375/376: ciência ao exequente. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 375/376: ciência ao exequente. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70081749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 11:32 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Aguarde-se, por ora, notícia quanto ao retorno do ofício enviado pela parte autora. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se, por ora, notícia quanto ao retorno do ofício enviado pela parte autora. |
| 23/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70056294-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 14:28 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fls. 366: defiro em parte, tendo em vista ser inviável determinar ao Banco do Brasil, que não figura em nenhum dos polos desse processo, juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Assim, oficie-se ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A, para que informe sobre o contrato de financiamento com alienação fiduciária para aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 142.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, firmado com a executada Renata Patrícia Honorato, CPF 19916665869, especialmente quando ocorrerá a baixa no gravame de alienação fiduciária em função da liquidação/quitação do financiamento, para a instrução deste processo. Eventuais respostas devem ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail institucional deste ofício de justiça (taubate1cv@tjsp.jus.br). Cópia desta determinação servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser realizado pelo credor deverá ser comprovada no processo no prazo de 30 dias, contados da publicação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 366: defiro em parte, tendo em vista ser inviável determinar ao Banco do Brasil, que não figura em nenhum dos polos desse processo, juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Assim, oficie-se ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A, para que informe sobre o contrato de financiamento com alienação fiduciária para aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 142.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, firmado com a executada Renata Patrícia Honorato, CPF 19916665869, especialmente quando ocorrerá a baixa no gravame de alienação fiduciária em função da liquidação/quitação do financiamento, para a instrução deste processo. Eventuais respostas devem ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail institucional deste ofício de justiça (taubate1cv@tjsp.jus.br). Cópia desta determinação servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser realizado pelo credor deverá ser comprovada no processo no prazo de 30 dias, contados da publicação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70049499-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 10:49 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Fls. 362: esclareça o credor, pois não há nenhum óbice a que o próprio interessado traga ao processo a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 362: esclareça o credor, pois não há nenhum óbice a que o próprio interessado traga ao processo a certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70037215-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 17:39 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Fls. 357/358: ciência ao exequente acerca das informações prestadas pelo credor fiduciário. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 357/358: ciência ao exequente acerca das informações prestadas pelo credor fiduciário. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70030330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 11:14 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Fls. 346/347: intime-se o credor fiduciário (Banco do Brasil), por intermédio de seu advogado cadastro nos autos a informar se a executada é beneficiária da portaria nº 1248. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 346/347: intime-se o credor fiduciário (Banco do Brasil), por intermédio de seu advogado cadastro nos autos a informar se a executada é beneficiária da portaria nº 1248. |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70023609-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 14:42 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/337: anote-se o nome do Banco do Brasil S/A como terceiro interessado, bem como o nome de seus advogados (Nei Calderon, OAB/SP 114.904, e Marcelo Oliveira Rocha, OAB/SP 113.887). Fls. 341: o imóvel objeto da Matrícula nº 142.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté-SP está penhorado (fls. 226) e, diante da natureza propter rem da dívida condominial, fica mantida a penhora do imóvel objeto da ação, ainda que esteja alienado fiduciariamente (art. 1.345 do Código Civil de 2002). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que determinou que a penhora recaísse sobre os direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel. Possibilidade da penhora da própria unidade devedora ainda que seja objeto de garantia de alienação fiduciária. Natureza propter rem da obrigação. Observada a necessidade de intimação do credor fiduciário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079407-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023. 3. Manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento da execução. 4. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 279/337: anote-se o nome do Banco do Brasil S/A como terceiro interessado, bem como o nome de seus advogados (Nei Calderon, OAB/SP 114.904, e Marcelo Oliveira Rocha, OAB/SP 113.887). Fls. 341: o imóvel objeto da Matrícula nº 142.284 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté-SP está penhorado (fls. 226) e, diante da natureza propter rem da dívida condominial, fica mantida a penhora do imóvel objeto da ação, ainda que esteja alienado fiduciariamente (art. 1.345 do Código Civil de 2002). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Decisão que determinou que a penhora recaísse sobre os direitos aquisitivos dos executados sobre o imóvel. Possibilidade da penhora da própria unidade devedora ainda que seja objeto de garantia de alienação fiduciária. Natureza propter rem da obrigação. Observada a necessidade de intimação do credor fiduciário. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079407-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023. 3. Manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento da execução. 4. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70271213-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 12:24 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Fls. 279/337: manifeste-se a exequente acerca das informações e documentos apresentados pelo Banco do Brasil. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279/337: manifeste-se a exequente acerca das informações e documentos apresentados pelo Banco do Brasil. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70267380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 19:20 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Fls. 274/275: aguarde-se a resposta do ofício enviado, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 274/275: aguarde-se a resposta do ofício enviado, pelo prazo de 30 dias. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70225879-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 12:32 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 270: diante dosilêncioda executada, dispenso aavaliaçãodo imóvel por perito, nos termos do art.871, inciso I, do Código de Processo Civil e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 150.000,00 (outubro/2022). Oficie-se ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A, sobre o contrato de financiamento com alienação fiduciária para aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 142.284, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, firmado com a executada Renata Patrícia Honorato (CPF nº 199.166.658-69), especialmente sobre o saldo devedor, para a instrução deste processo. Servirá o presente despacho como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte credora, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser dirigidas ao endereço taubate1cv@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo assunto. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270: diante dosilêncioda executada, dispenso aavaliaçãodo imóvel por perito, nos termos do art.871, inciso I, do Código de Processo Civil e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 150.000,00 (outubro/2022). Oficie-se ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A, sobre o contrato de financiamento com alienação fiduciária para aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 142.284, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté/SP, firmado com a executada Renata Patrícia Honorato (CPF nº 199.166.658-69), especialmente sobre o saldo devedor, para a instrução deste processo. Servirá o presente despacho como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte credora, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser dirigidas ao endereço taubate1cv@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo assunto. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70140507-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2023 11:59 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento da execução. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento da execução. |
| 30/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA543772782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renata Patricia Honorato Diligência : 24/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se o determinado a fls. 257. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70094649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 13:49 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Fls. 246/256: defiro. Providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação à devedora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da estimativa de valor ao bem penhorado (R$150.000,00). Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 246/256: defiro. Providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação à devedora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da estimativa de valor ao bem penhorado (R$150.000,00). Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70085450-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 13:58 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento." Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento." |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA480849806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial (far) Diligência : 02/03/2023 |
| 02/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA480849735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Renata Patricia Honorato Diligência : 27/02/2023 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Fls.234/235: certidão de averbação da penhora, ciência aos interessados. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.234/235: certidão de averbação da penhora, ciência aos interessados. |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Cumpra-se a Serventia a determinação de fls. 221. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato ordinatório
Cumpra-se a Serventia a determinação de fls. 221. |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70000448-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 16:03 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Certidão acima, depositar o credor as despesas postais para intimação da penhora, a executada e credor fiduciário. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão acima, depositar o credor as despesas postais para intimação da penhora, a executada e credor fiduciário. |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 219/220: lavre-se o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), referente ao imóvel de matrícula 142.284. 2. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como que deverá ser constituída depositária do imóvel. Cientifiquem-se a executada e o credor fiduciário acerca do prazo de 15 dias nos termos do art. 525, § 11, do CPC. 3. Após, expeça-se certidão relativa à penhora, para averbação no Serviço de Registro de Imóveis. 4. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 219/220: lavre-se o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), referente ao imóvel de matrícula 142.284. 2. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como que deverá ser constituída depositária do imóvel. Cientifiquem-se a executada e o credor fiduciário acerca do prazo de 15 dias nos termos do art. 525, § 11, do CPC. 3. Após, expeça-se certidão relativa à penhora, para averbação no Serviço de Registro de Imóveis. 4. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70208757-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 10:31 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Fls.211: sem prejuízo do atendimento do ordenado no despacho proferido as fls. 208, manifestar o exequente sobre o ofício recebido. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.211: sem prejuízo do atendimento do ordenado no despacho proferido as fls. 208, manifestar o exequente sobre o ofício recebido. |
| 20/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: por ora, traga o credor cópia atualizada de certidão de matrícula de imóvel indicado à penhora. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207: por ora, traga o credor cópia atualizada de certidão de matrícula de imóvel indicado à penhora. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70142412-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 13:48 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de valor irrisório (fls. 194/195), defiro o desbloqueio. Fls. 202/203: indefiro, devendo o credor buscar as informações, sem intervenção do juízo. Deixo anotado que a jurisdição não substitui a atividade da parte, promovendo atos que a ele tocam prioritariamente. Logo, a requisição só é possível a órgãos públicos, que mantenham cadastros protegidos por sigilo, e ainda assim depois que a parte tenha demonstrado que esgotou as possibilidades de conseguir essas informações por força própria. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 26/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de valor irrisório (fls. 194/195), defiro o desbloqueio. Fls. 202/203: indefiro, devendo o credor buscar as informações, sem intervenção do juízo. Deixo anotado que a jurisdição não substitui a atividade da parte, promovendo atos que a ele tocam prioritariamente. Logo, a requisição só é possível a órgãos públicos, que mantenham cadastros protegidos por sigilo, e ainda assim depois que a parte tenha demonstrado que esgotou as possibilidades de conseguir essas informações por força própria. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70116907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 18:30 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta de valores junto às instituições financeiras, de fls. 194/195, tendo em vista o valor total localizado (R$ 27,52), bem como acerca das pesquisas de veículos de fls. 196 e das pesquisas junto à Receita Federal, de fls. 197/198. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta de valores junto às instituições financeiras, de fls. 194/195, tendo em vista o valor total localizado (R$ 27,52), bem como acerca das pesquisas de veículos de fls. 196 e das pesquisas junto à Receita Federal, de fls. 197/198. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2021/035654-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2022 Local: Oficial de justiça - José Galvão de Oliveira Santos |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: cite-se a executada por mandado, observando-se o endereço indicado. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 178: cite-se a executada por mandado, observando-se o endereço indicado. Int. |
| 13/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70222625-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 09:27 |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Expeça-se mandado de citação atentando-se ao endereço indicado a fls. 172." |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 3005/3014 |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70188712-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 14:17 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Fls. 167: certidão negativa do Oficial de Justiça,manifeste-se o credor. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: esclareça a parte autora a pertinência de seu pedido, haja vista que no documento juntado a fls. 164/165 há informação de impossibilidade de efetivação da anotação ora pleiteada. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: esclareça a parte autora a pertinência de seu pedido, haja vista que no documento juntado a fls. 164/165 há informação de impossibilidade de efetivação da anotação ora pleiteada. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 167: certidão negativa do Oficial de Justiça,manifeste-se o credor. |
| 17/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 3577/3588 |
| 29/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70171178-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 17:44 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado, que manteve a decisão de fls. 100/101. Aguarde-se a devolução do mandado de citação. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o julgado, que manteve a decisão de fls. 100/101. Aguarde-se a devolução do mandado de citação. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2021/024743-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maura Riveli de Souza |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 3521/3528 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 132/133: diante dos argumentos apresentados pelo credor, defiro a expedição de mandado de citação à executada, 2. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 132/133: diante dos argumentos apresentados pelo credor, defiro a expedição de mandado de citação à executada, 2. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3179/3184 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70153355-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 17:50 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, de 07 de outubro de 2016, providencie o autor o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00). Após, cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 9.429,48. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do executado. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 04/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, de 07 de outubro de 2016, providencie o autor o recolhimento da taxa postal (R$ 26,00). Após, cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 9.429,48. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do executado. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70145325-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2021 16:33 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70130886-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 08:46 |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3106/3116 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ainda tratando de gratuidade, diz o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. É isso, inclusive, que diz a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Neste processo, a pessoa jurídica que pleiteia o benefício está regularmente constituída, e não há nenhuma demonstração nos autos de que ela esteja a padecer de completa insuficiência ou ausência de receitas e patrimônio, de modo a inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus que deve ser suportado pela autora, o que não se mostra admissível. Indefiro a gratuidade. Venha comprovante de pagamento da taxa judiciária referente à distribuição da ação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 2. No mais, deverá o autor emendar a petição inicial, apresentando certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da ação, de modo a comprovar desde logo que a ré é a legítima proprietária. 3. Int. Advogados(s): Felipe Bortone Martins (OAB 275139/SP), José Jacynto de Freitas Guimarães (OAB 306829/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ainda tratando de gratuidade, diz o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. É isso, inclusive, que diz a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Neste processo, a pessoa jurídica que pleiteia o benefício está regularmente constituída, e não há nenhuma demonstração nos autos de que ela esteja a padecer de completa insuficiência ou ausência de receitas e patrimônio, de modo a inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população o ônus que deve ser suportado pela autora, o que não se mostra admissível. Indefiro a gratuidade. Venha comprovante de pagamento da taxa judiciária referente à distribuição da ação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 2. No mais, deverá o autor emendar a petição inicial, apresentando certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da ação, de modo a comprovar desde logo que a ré é a legítima proprietária. 3. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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