| Exeqte |
Jorge Claudionei dos Santos
Advogado: Joelsivan Silva Bispo |
| Exectdo |
Silvio Ragasine
Advogado: Silvio Ragasine |
| TerIntCer |
Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes
Advogada: Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes |
| Interesda. | Maria Odete Ragasine |
| Gestora | Renata Franklin Simões (www.impactoleiloes.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2026 Teor do ato: Juíza: Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 675/676: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada contra a decisão de fls.664/665, resultando disso a suspensão do leilão designado, aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso. Cientifique-se leiloeira (Renata Franklin Simões - www.Impactoleiloes.com.br, com urgênca. II - Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juíza: Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 675/676: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada contra a decisão de fls.664/665, resultando disso a suspensão do leilão designado, aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso. Cientifique-se leiloeira (Renata Franklin Simões - www.Impactoleiloes.com.br, com urgênca. II - Int. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
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| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2026 Teor do ato: Juíza: Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 675/676: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada contra a decisão de fls.664/665, resultando disso a suspensão do leilão designado, aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso. Cientifique-se leiloeira (Renata Franklin Simões - www.Impactoleiloes.com.br, com urgênca. II - Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juíza: Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Vistos. I - Fls. 675/676: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte executada contra a decisão de fls.664/665, resultando disso a suspensão do leilão designado, aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso. Cientifique-se leiloeira (Renata Franklin Simões - www.Impactoleiloes.com.br, com urgênca. II - Int. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.669/67: anote-se a interposição e aguarde-se por trinta dias eventual notícia de concessão de efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto pelo executado contra o despacho de fls.664/665. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.669/67: anote-se a interposição e aguarde-se por trinta dias eventual notícia de concessão de efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto pelo executado contra o despacho de fls.664/665. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70070307-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2026 08:36 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Vistos. I Fls.646/663: Solicite-se a averbação da penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 32.616 do CRI local, de propriedade da parte devedora, via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), estando a parte credora isenta do pagamento de custas/emolumentos por se tratar de beneficiária da gratuidade. II.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. II.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (23.07.2026). Intimem-se, por carta, nos endereços indicados pelo leiloeiro às fls. 647, os coproprietários Maria Odete Ragazine (cônjuge), Domingos Washington Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa. Expeça-se mandado para cientificação dos ocupantes do imóvel (Rua São Pedro, nº 1085, Bosque da Saúde, Taubaté/SP, CEP 12082-010) acerca da penhora e do leilão designado. Proceda a serventia às intimações determinadas, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. II.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). II.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. II.5 Defiro o pedido de visitação do imóvel pelo leiloeiro, mediante prévio agendamento com a parte executada ou eventual ocupante, devendo a diligência ocorrer sem prejuízo do uso regular do imóvel II.6 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). Intime-se o leiloeiro, por e-mail. III - Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Fls.646/663: Solicite-se a averbação da penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 32.616 do CRI local, de propriedade da parte devedora, via sistema ARISP (art. 844, NCPC; arts. 233 das NSCGJ e Comunicado CG n. 764/2016), estando a parte credora isenta do pagamento de custas/emolumentos por se tratar de beneficiária da gratuidade. II.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. II.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (23.07.2026). Intimem-se, por carta, nos endereços indicados pelo leiloeiro às fls. 647, os coproprietários Maria Odete Ragazine (cônjuge), Domingos Washington Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa. Expeça-se mandado para cientificação dos ocupantes do imóvel (Rua São Pedro, nº 1085, Bosque da Saúde, Taubaté/SP, CEP 12082-010) acerca da penhora e do leilão designado. Proceda a serventia às intimações determinadas, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. II.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973). II.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. II.5 Defiro o pedido de visitação do imóvel pelo leiloeiro, mediante prévio agendamento com a parte executada ou eventual ocupante, devendo a diligência ocorrer sem prejuízo do uso regular do imóvel II.6 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). Intime-se o leiloeiro, por e-mail. III - Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70045407-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 24/03/2026 13:37 |
| 24/03/2026 |
Intimação Juntada
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Vistos. I.AFls.621/622: o Juízo nomeou a leiloeira pessoa física. Não obstante, considerando que a plataforma mencionada pelo exequente também está cadastrada pela leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de evitar eventuais inconsistências, fica retificado o item I do despacho de fls.618, passando a ficar assim lançado: ISerá procedida a alienação judicial eletrônica nos termos dos §§1º e 2º do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se ainda as regras do Provimento CSM 1625/09, ficando desde já nomeada a leiloeira indicada pelo credor, RENATA FRANKLIN SIMÕES (www.impactoleiloes.com.br) habilitada na Serventia. I.BNo mais, o despacho permanece como lançado. II.AFls.623/625: os embargos à execução opostos pelo executado foram recebidos sem suspensividade. Como constou no despacho de fls.532, nos Embargos de Terceiro nº 1003227-46.2023 foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (embargado) contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça deferida a ele nestes autos (benefício estendido aos embargos à execução e aos embargos de terceiro). Se o resultado do recurso não for favorável ao exequente, ele poderá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais, regularizando a situação processual. II.BO Juízo (ao menos em tese) está garantido, não fazendo nenhum sentido lógico suspender o andamento desta execução e substituir o imóvel penhorado e avaliado por outro imóvel que sequer está registrado em nome do executado (vide fls.627/639). A pretensão tem evidente natureza protelatória, ficando o executado advertido de que a reiteração da conduta sujeitará à multa de até 20% do débito em execução por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art.774, caput e parágrafo único). Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I.AFls.621/622: o Juízo nomeou a leiloeira pessoa física. Não obstante, considerando que a plataforma mencionada pelo exequente também está cadastrada pela leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de evitar eventuais inconsistências, fica retificado o item I do despacho de fls.618, passando a ficar assim lançado: ISerá procedida a alienação judicial eletrônica nos termos dos §§1º e 2º do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se ainda as regras do Provimento CSM 1625/09, ficando desde já nomeada a leiloeira indicada pelo credor, RENATA FRANKLIN SIMÕES (www.impactoleiloes.com.br) habilitada na Serventia. I.BNo mais, o despacho permanece como lançado. II.AFls.623/625: os embargos à execução opostos pelo executado foram recebidos sem suspensividade. Como constou no despacho de fls.532, nos Embargos de Terceiro nº 1003227-46.2023 foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (embargado) contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça deferida a ele nestes autos (benefício estendido aos embargos à execução e aos embargos de terceiro). Se o resultado do recurso não for favorável ao exequente, ele poderá recolher a taxa judiciária e as despesas processuais, regularizando a situação processual. II.BO Juízo (ao menos em tese) está garantido, não fazendo nenhum sentido lógico suspender o andamento desta execução e substituir o imóvel penhorado e avaliado por outro imóvel que sequer está registrado em nome do executado (vide fls.627/639). A pretensão tem evidente natureza protelatória, ficando o executado advertido de que a reiteração da conduta sujeitará à multa de até 20% do débito em execução por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art.774, caput e parágrafo único). Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70037224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:24 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.26.70036225-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2026 17:41 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Vistos. I - Será procedida a alienação judicial eletrônica nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se ainda as regras do Provimento CSM 1625/09, ficando desde já nomeado leiloeira indicada pelo credor, RENATA FRANKLIN SIMÕES (Franklin Leilões) habilitada na Serventia. II Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e da leiloeira no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Será procedida a alienação judicial eletrônica nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 882 do Código de Processo Civil, observando-se ainda as regras do Provimento CSM 1625/09, ficando desde já nomeado leiloeira indicada pelo credor, RENATA FRANKLIN SIMÕES (Franklin Leilões) habilitada na Serventia. II Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e da leiloeira no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70026947-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/02/2026 21:26 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Tendo em vista a ausência de insurgência das partes, homologo a avaliação de fls.593, atribuindo ao imóvel o valor de R$550.000,00 (em 15/08/2025). Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a ausência de insurgência das partes, homologo a avaliação de fls.593, atribuindo ao imóvel o valor de R$550.000,00 (em 15/08/2025). Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 25/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/044893-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2025 Local: Oficial de justiça - Nilza Moreira de Oliveira |
| 25/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/044892-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2025 Local: Oficial de justiça - Rosangela Pfaltzgraff Freimann Antonelli |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 598: expeça-se mandado de intimação dos terceiros interessados MARIA ODETE RAGASINE, DOMINGOS WASHINGTON PEREIRA GALLÉA e BEATRIZ DA SILVA GALLÉA, nos endereços indicados, para eventual impugnação à avaliação do imóvel penhorado localizado na Avenida São Pedro, 1085, casa 01, Bosque da Saúde, nesta cidade, que atribuiu o valor de R$ 550.000,00. II - Observe-se a gratuidade deferida ao credor. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 598: expeça-se mandado de intimação dos terceiros interessados MARIA ODETE RAGASINE, DOMINGOS WASHINGTON PEREIRA GALLÉA e BEATRIZ DA SILVA GALLÉA, nos endereços indicados, para eventual impugnação à avaliação do imóvel penhorado localizado na Avenida São Pedro, 1085, casa 01, Bosque da Saúde, nesta cidade, que atribuiu o valor de R$ 550.000,00. II - Observe-se a gratuidade deferida ao credor. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70216172-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/10/2025 12:12 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: VISTOS. I - Com a publicação deste, fica o executado Silvio Ragasine intimado da avaliação conforme auto de fls. 593 que atribuiu ao imóvel penhorado (situado na Avenida São Pedro, nº 1085, casa 01, Bosque da Saúde) em R$ 550.000,00. II - Quanto aos demais coproprietários não encontrados para intimação (fls. 594), venha manifestação do credor. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Com a publicação deste, fica o executado Silvio Ragasine intimado da avaliação conforme auto de fls. 593 que atribuiu ao imóvel penhorado (situado na Avenida São Pedro, nº 1085, casa 01, Bosque da Saúde) em R$ 550.000,00. II - Quanto aos demais coproprietários não encontrados para intimação (fls. 594), venha manifestação do credor. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/08/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. I-Fls.581/583: é clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nos embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Não são admissíveis como recurso de revisão ou sob nova roupagem como fórmula de rediscussão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Os embargos de declaração constituem apelo de integração e não de substituição e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos. IIEnfatiza-se que não há omissão desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, pois o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte. Recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. III - Lembra-se que A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. IVNa espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente. Não é o que aqui se dá, mesmo porque a queixa é de suposto erro de julgamento. V - Outrossim, a matéria foi devidamente apreciada, conforme se extrai da decisão de fls. 493.. Posto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-Fls.581/583: é clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nos embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Não são admissíveis como recurso de revisão ou sob nova roupagem como fórmula de rediscussão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Os embargos de declaração constituem apelo de integração e não de substituição e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos. IIEnfatiza-se que não há omissão desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, pois o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte. Recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. III - Lembra-se que A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. IVNa espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente. Não é o que aqui se dá, mesmo porque a queixa é de suposto erro de julgamento. V - Outrossim, a matéria foi devidamente apreciada, conforme se extrai da decisão de fls. 493.. Posto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.25.70052309-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2025 16:41 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.576/577: o despacho de fls.548 determinou a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado a fls.191 (matrícula 32.616 do CRI de Taubaté - fls.158/161) e de intimação dos coproprietários da avaliação, havendo inexatidão no mandado de fls.571/572. IICorrija a serventia, expedindo mandado de avaliação do imóvel correto e de intimação dos coproprietários Maria Odete Ragasine, Domingos Washinton Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa da avaliação, como determinado. Int. Taubaté, 18 de março de 2025. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I-Fls.576/577: o despacho de fls.548 determinou a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado a fls.191 (matrícula 32.616 do CRI de Taubaté - fls.158/161) e de intimação dos coproprietários da avaliação, havendo inexatidão no mandado de fls.571/572. IICorrija a serventia, expedindo mandado de avaliação do imóvel correto e de intimação dos coproprietários Maria Odete Ragasine, Domingos Washinton Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa da avaliação, como determinado. Int. Taubaté, 18 de março de 2025. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70049321-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 17/03/2025 19:36 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Manifestar o autor ante certidão do oficial de justiça de fls. 572 Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifestar o autor ante certidão do oficial de justiça de fls. 572 |
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2024/040644-8 dirigi-me a Travessa São José nº 15 por mais de vinte vezes e no dia 27/02 às 18:30 horas, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO DETERMINADA, porque no local encontrei o referido imóvel sempre fechado, e os vizinhos informaram que ela e o marido estão morando atualmente num imóvel na zona rural de São Luiz do Paraitinga, e que esporadicamente são visto no local. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 28 de fevereiro de 2025. Número de Cotas:01 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.551/552 e 563/564: a avaliação do imóvel já penhorado e subsequente intimação do executado e dos coproprietários determinadas no despacho de fls.548 não configuram "risco de perigo de dano próximo ou iminente que se relaciona com uma lesão"(sic), e a decisão reproduzida a fls.558 não se amolda ao caso concreto. Se o executado discorda do que foi decidido, deve interpor o recurso adequado, no prazo legal, não ampliado pela mera juntada da petição analisada. IILembra-se que não é prerrogativa da parte peticionar nos autos afirmado que uma ordem judicial não deve ser cumprida (segundo parágrafo de fls.551). Fica o devedor intimado de que a reiteração da conduta sujeitará à imposição de multa de até vinte por cento do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art.77, incisos II e IV, e §§1º e 2º). Int. Taubaté, 18 de outubro de 2024. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I-Fls.551/552 e 563/564: a avaliação do imóvel já penhorado e subsequente intimação do executado e dos coproprietários determinadas no despacho de fls.548 não configuram "risco de perigo de dano próximo ou iminente que se relaciona com uma lesão"(sic), e a decisão reproduzida a fls.558 não se amolda ao caso concreto. Se o executado discorda do que foi decidido, deve interpor o recurso adequado, no prazo legal, não ampliado pela mera juntada da petição analisada. IILembra-se que não é prerrogativa da parte peticionar nos autos afirmado que uma ordem judicial não deve ser cumprida (segundo parágrafo de fls.551). Fica o devedor intimado de que a reiteração da conduta sujeitará à imposição de multa de até vinte por cento do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art.77, incisos II e IV, e §§1º e 2º). Int. Taubaté, 18 de outubro de 2024. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70229329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 18:29 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e os documentos de fls. 551/557, em quinze dias. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição e os documentos de fls. 551/557, em quinze dias. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70206655-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 14:21 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.545/546: a petição é tempestiva (vide certidão de publicação a fls.541), ficando desconsiderado o ato ordinatório de fls.542. IIA avaliação do imóvel deve ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art.870 do CPC, sendo desprovida de amparo jurídico a pretensão de avaliação por leiloeiro. IIIExpeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado a fls.191 (matrícula 32.616 do CRI de Taubaté) e de intimação dos coproprietários Maria Odete Ragasine (fls.344), Domingos Washinton Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa (fls.517) da avaliação, nos termos do art.872, §2º, do CPC/15. O executado Sílvio Ragasine (atuando em causa própria) deverá ser intimado da avaliação por publicação no DJE. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I-Fls.545/546: a petição é tempestiva (vide certidão de publicação a fls.541), ficando desconsiderado o ato ordinatório de fls.542. IIA avaliação do imóvel deve ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art.870 do CPC, sendo desprovida de amparo jurídico a pretensão de avaliação por leiloeiro. IIIExpeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado a fls.191 (matrícula 32.616 do CRI de Taubaté) e de intimação dos coproprietários Maria Odete Ragasine (fls.344), Domingos Washinton Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa (fls.517) da avaliação, nos termos do art.872, §2º, do CPC/15. O executado Sílvio Ragasine (atuando em causa própria) deverá ser intimado da avaliação por publicação no DJE. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70202489-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 16:58 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls.537/538: ciência ao exequente do falecimento de Hilda Pereira Galléa (usufrutuária do imóvel objeto da penhora de fls. 191), facultando-se eventual manifestação, em quinze dias. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls.537/538: ciência ao exequente do falecimento de Hilda Pereira Galléa (usufrutuária do imóvel objeto da penhora de fls. 191), facultando-se eventual manifestação, em quinze dias. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70183686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 14:45 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de endereço pelo sistema Renajud juntado nos autos. Anota que, pelo sistema Sisbajud, não foi possível a pesquisa ante a informação do sistema de inexistência de relação bancária da investigada com quaisquer instituições. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.527/529: em consulta aos Embargos de Terceiro nº1003227-46.2023 observa-se que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (embargado) contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça deferida a ele nestes autos (benefício que havia sido estendido aos embargos). Portanto, deverá ser aguardado o julgamento do recurso, inclusive com trânsito em julgado. IIFls.530 e 531: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé" (CPC, art.5º) e "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (CPC, art.6º). Sendo assim, o executado deverá, em cinco dias, informar o atual endereço de sua sogra Hilda Pereira Galléa (usufrutuária do imóvel objeto da penhora de fls.191), sob cominação de multa de até 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art.77, inciso IV, e §§1º e 2º). Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I-Fls.527/529: em consulta aos Embargos de Terceiro nº1003227-46.2023 observa-se que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (embargado) contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça deferida a ele nestes autos (benefício que havia sido estendido aos embargos). Portanto, deverá ser aguardado o julgamento do recurso, inclusive com trânsito em julgado. IIFls.530 e 531: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé" (CPC, art.5º) e "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (CPC, art.6º). Sendo assim, o executado deverá, em cinco dias, informar o atual endereço de sua sogra Hilda Pereira Galléa (usufrutuária do imóvel objeto da penhora de fls.191), sob cominação de multa de até 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art.77, inciso IV, e §§1º e 2º). Int. |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de endereço pelo sistema Renajud juntado nos autos. Anota que, pelo sistema Sisbajud, não foi possível a pesquisa ante a informação do sistema de inexistência de relação bancária da investigada com quaisquer instituições. |
| 13/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70173685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 19:15 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.522/523: é necessária a intimação de Hilda Pereira Galléa (usufrutuária). IIProceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Se infrutíferos os resultados, deverão ser expedidos ofícios de praxe para as operadoras de telefonia e concessionárias de serviço público. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I-Fls.522/523: é necessária a intimação de Hilda Pereira Galléa (usufrutuária). IIProceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Se infrutíferos os resultados, deverão ser expedidos ofícios de praxe para as operadoras de telefonia e concessionárias de serviço público. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70164554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:25 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Manifestar o credor ante certidões de fls. 517/518 Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar o credor ante certidões de fls. 517/518 |
| 17/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Cota: 01 |
| 28/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/018378-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2024 Local: Oficial de justiça - Robson Rodrigues Mendes |
| 28/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/018377-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2024 Local: Oficial de justiça - Claudia Regina Amaral Lemes |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Fls. 509: defiro. Providencie-se. II - Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Fls. 509: defiro. Providencie-se. II - Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70091731-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 11:17 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de endereço juntado nos autos. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de endereço juntado nos autos. |
| 03/05/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/05/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Fls. 496/497: conforme fl. 493, expeçam-se mandados para tentativa de intimação de Domingos Washington Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa (coproprietários) no endereço informado pela parte. No tocante a Hilda Pereira Galléa (usufrutuária), defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SIEL (pessoa física), INFOJUD e BACENJUD, se em termos, providenciando-se sua intimação caso sejam localizados endereços não diligenciados. Fls. 498/500: indefiro o pedido, pois, consoante a r. decisão de fl. 486, a produção de provas é objeto de análise nos embargos em trâmite no processo nº 1006554-33.2022.8.26.0625, sem atribuição de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 496/497: conforme fl. 493, expeçam-se mandados para tentativa de intimação de Domingos Washington Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa (coproprietários) no endereço informado pela parte. No tocante a Hilda Pereira Galléa (usufrutuária), defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SIEL (pessoa física), INFOJUD e BACENJUD, se em termos, providenciando-se sua intimação caso sejam localizados endereços não diligenciados. Fls. 498/500: indefiro o pedido, pois, consoante a r. decisão de fl. 486, a produção de provas é objeto de análise nos embargos em trâmite no processo nº 1006554-33.2022.8.26.0625, sem atribuição de efeito suspensivo. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70086016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:52 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70078065-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 11:11 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.489/492: considerando que não há demonstração de averbação de desmembramento na matrícula do imóvel penhorado a fls.191 (mat.32.616 do CRI de Taubaté - fls.158/161), é imprescindível a intimação dos coproprietários e da usufrutuária da constrição efetivada sobre a totalidade do bem, consignando que a coproprietária Maria Odete Ragasine (esposa do executado) já foi intimada da constrição (fls.344). IIInforme o exequente os atuais endereços de Hilda Pereira Galléa (usufrutuária), Domingos Washington Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa (coproprietários), não localizados (fls.345 e 346). Com a informação, a serventia deverá expedir mandados de intimação. IIIApós as intimações e o decurso do prazo para impugnação à penhora (ou decisão sobre eventuais insurgências), deverá ser realizada a avaliação do imóvel, providência que precede os leilões judiciais. Int. Taubaté, 17 de abril de 2024. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I-Fls.489/492: considerando que não há demonstração de averbação de desmembramento na matrícula do imóvel penhorado a fls.191 (mat.32.616 do CRI de Taubaté - fls.158/161), é imprescindível a intimação dos coproprietários e da usufrutuária da constrição efetivada sobre a totalidade do bem, consignando que a coproprietária Maria Odete Ragasine (esposa do executado) já foi intimada da constrição (fls.344). IIInforme o exequente os atuais endereços de Hilda Pereira Galléa (usufrutuária), Domingos Washington Pereira Galléa e Beatriz da Silva Galléa (coproprietários), não localizados (fls.345 e 346). Com a informação, a serventia deverá expedir mandados de intimação. IIIApós as intimações e o decurso do prazo para impugnação à penhora (ou decisão sobre eventuais insurgências), deverá ser realizada a avaliação do imóvel, providência que precede os leilões judiciais. Int. Taubaté, 17 de abril de 2024. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que v. acórdão em apreço anulou a decisão contida nas folhas 402/403, reconhecendo a imprescindibilidade da produção de provas, as quais devem ser objeto de análise nos embargos em trâmite no processo nº 1006554-33.2022.8.26.0625, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que v. acórdão em apreço anulou a decisão contida nas folhas 402/403, reconhecendo a imprescindibilidade da produção de provas, as quais devem ser objeto de análise nos embargos em trâmite no processo nº 1006554-33.2022.8.26.0625, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: VISTOS. I - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. II - Após, voltem cls. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. II - Após, voltem cls. Int. |
| 23/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70254804-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/10/2023 21:35 |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Enviar ao TJ |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70237661-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/09/2023 09:50 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: VISTOS. I Processe-se o apelo deduzido pelo autor. II Às contrarrazões. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Processe-se o apelo deduzido pelo autor. II Às contrarrazões. Int. |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: VISTOS. I Aguarde-se o trânsito em julgado. II Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Aguarde-se o trânsito em julgado. II Int. |
| 21/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70230072-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/09/2023 22:10 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70223303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 13:54 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: JORGE CLAUDIONEI DOS SANTOS opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão proferida. Recebo os embargos, porque tempestivos, e no mérito não os acolho. Com relação à gratuidade processual, tendo ela sido deferida anteriormente e não havendo nenhuma disposição da decisão revogando-a, em termos gerais não há a necessidade de reafirmar a concessão. Observo que a concessão de gratuidade de justiça não exime a parte vencida do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas apenas suspende a exigibilidade desses enquanto perdurar a situação de miserabilidade da parte, pelo prazo máximo de cinco anos. A menção observe-se a gratuidade, que ordinariamente consta nas sentenças e decisões, decorre de mera praxe forense e sua falta não afeta a validade e eficácia do benefício anteriormente deferido, vez que o processo é inclusive tarjado de modo a indicar a existência de justiça gratuita. Assim, não há vício a ser aclarado nesse tocante. Intime-se. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
JORGE CLAUDIONEI DOS SANTOS opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão proferida. Recebo os embargos, porque tempestivos, e no mérito não os acolho. Com relação à gratuidade processual, tendo ela sido deferida anteriormente e não havendo nenhuma disposição da decisão revogando-a, em termos gerais não há a necessidade de reafirmar a concessão. Observo que a concessão de gratuidade de justiça não exime a parte vencida do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas apenas suspende a exigibilidade desses enquanto perdurar a situação de miserabilidade da parte, pelo prazo máximo de cinco anos. A menção observe-se a gratuidade, que ordinariamente consta nas sentenças e decisões, decorre de mera praxe forense e sua falta não afeta a validade e eficácia do benefício anteriormente deferido, vez que o processo é inclusive tarjado de modo a indicar a existência de justiça gratuita. Assim, não há vício a ser aclarado nesse tocante. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTBT.23.70214726-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2023 10:57 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. Silvio Ragasine opôs exceção de pré-executividade, alegando que a execução deve ser extinta em razão da falsidade do documento que a amparou (fls. 308/309). Em sua manifestação, o excepto alega que não cabe a exceção de pré-executividade ofertada; falsidade de assinatura exige exame grafotécnico; a excipiente sequer postulou pela prova pericial nos embargos à execução. Pois bem, pelo inquérito policial instaurado, restou configurado que a assinatura lançada na nota promissória, como se fosse do executado, ora excipiente, não lhe pertence, é falsa. No mais, o órgão público que realizou a perícia, Instituto de Criminalística de São Paulo, é dotado de fé pública. Assim, inviável o prosseguimento da ação de Execução de Título Extrajudicial. Ante o exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade oposta (fls. 308/309) e JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de execução, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da execução. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Silvio Ragasine opôs exceção de pré-executividade, alegando que a execução deve ser extinta em razão da falsidade do documento que a amparou (fls. 308/309). Em sua manifestação, o excepto alega que não cabe a exceção de pré-executividade ofertada; falsidade de assinatura exige exame grafotécnico; a excipiente sequer postulou pela prova pericial nos embargos à execução. Pois bem, pelo inquérito policial instaurado, restou configurado que a assinatura lançada na nota promissória, como se fosse do executado, ora excipiente, não lhe pertence, é falsa. No mais, o órgão público que realizou a perícia, Instituto de Criminalística de São Paulo, é dotado de fé pública. Assim, inviável o prosseguimento da ação de Execução de Título Extrajudicial. Ante o exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade oposta (fls. 308/309) e JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de execução, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da execução. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70213434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 11:56 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 392/393. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 392/393. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70210253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 08:34 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70208753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 09:42 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a impugnação e o documento de fls. 368/379, em quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o que indicado a fls. 366. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a impugnação e o documento de fls. 368/379, em quinze dias. Sem prejuízo, aguarde-se o que indicado a fls. 366. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70201816-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 23/08/2023 11:51 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/355: Faculto a manifestação do executado, em quinze dias. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/355: Faculto a manifestação do executado, em quinze dias. Int. |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70200043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 10:42 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70197698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 18:58 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70197384-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:28 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 345/346). Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 345/346). |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2023/018028-5 dirigi-me a Travessa São José 15, e aí sendo INTIMEI a MARIA ODETE RAGASINE que bem ciente ficou por todo o seu conteúdo, recebendo cópia que lhe ofereci, ficando ciente das providências que se fizerem necessárias. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 11 de julho de 2023. Número de Cotas:01 |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/018032-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2023 Local: Oficial de justiça - Magda Gonçalves Simões |
| 06/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/018029-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2023 Local: Oficial de justiça - Magda Gonçalves Simões |
| 06/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/018028-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2023 Local: Oficial de justiça - José Roberto Bueno |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.308/309, com os documentos de fls.310/314: o executado deverá realizar o pedido de suspensão da execução nos embargos correspondentes, protocolando a petição em segunda instância. IIFls.335/337: a terceira-embargante não é parte nesta execução e suas petições devem ser direcionadas para os Embargos de Terceiro que ajuizou. Portanto, não conheço da petição. Int. Taubaté, 26 de maio de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.308/309, com os documentos de fls.310/314: o executado deverá realizar o pedido de suspensão da execução nos embargos correspondentes, protocolando a petição em segunda instância. IIFls.335/337: a terceira-embargante não é parte nesta execução e suas petições devem ser direcionadas para os Embargos de Terceiro que ajuizou. Portanto, não conheço da petição. Int. Taubaté, 26 de maio de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70110862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:37 |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70105821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:57 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Informar o credor o endereço atualizado dos coproprietários (e também da usufrutuária) descritos no item II do r. Despacho de fls. 284 para que a Serventia expeça carta de intimação para eventual impugnação. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informar o credor o endereço atualizado dos coproprietários (e também da usufrutuária) descritos no item II do r. Despacho de fls. 284 para que a Serventia expeça carta de intimação para eventual impugnação. |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70101345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:45 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.317/318: reporto-me ao item I da decisão de fls.315. IIFls.3208321: ciência às partes. IIICumpra a serventia o item II do despacho de fls.284. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.317/318: reporto-me ao item I da decisão de fls.315. IIFls.3208321: ciência às partes. IIICumpra a serventia o item II do despacho de fls.284. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70097941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 21:09 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.308/309: os embargos à execução opostos pelo executado foram recebidos sem suspensividade e a sentença neles proferida os julgou improcedentes, estando os autos em fase recursal. Portanto, a execução prossegue, devendo eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ser direcionado à(s) instância(s) superior(es). IIFaculto manifestação do exequente sobre o documento juntado a fls.310/313. Int. Taubaté, 08 de maio de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.308/309: os embargos à execução opostos pelo executado foram recebidos sem suspensividade e a sentença neles proferida os julgou improcedentes, estando os autos em fase recursal. Portanto, a execução prossegue, devendo eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ser direcionado à(s) instância(s) superior(es). IIFaculto manifestação do exequente sobre o documento juntado a fls.310/313. Int. Taubaté, 08 de maio de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70094520-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 11:55 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.302/303: na Execução de Título Extrajudicial nº1013245-63.2022 desta Vara (também ajuizada em desfavor de Sílvio Ragasine) foi requerida a penhora dos direitos possessórios do executado sobre o mesmo imóvel indicado, sendo determinada a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação (ainda não devolvido). O executado apresentou impugnação à penhora naqueles autos, alegando impenhorabilidade por se tratar de bem de família, constituir pequena propriedade rural produtiva e pertencer à esposa dele. Sendo assim, a fim de evitar possíveis diligências inúteis, deverá ser aguardada a decisão sobre a impugnação à penhora nos autos acima mencionados. IIDiante da pesquisa nos sistemas ARISP (fls.149/162) e SNIPER (fls.290/295), fica indeferida a expedição de ofício ao INCRA para a indicação de eventuais imóveis rurais em nome do devedor. IIICabe ao exequente especificar quais ferramentas disponíveis ao Tribunal de Justiça (e não ao CNJ) pretende que sejam utilizadas para tentar localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. Int. Taubaté, 26 de abril de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.302/303: na Execução de Título Extrajudicial nº1013245-63.2022 desta Vara (também ajuizada em desfavor de Sílvio Ragasine) foi requerida a penhora dos direitos possessórios do executado sobre o mesmo imóvel indicado, sendo determinada a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação (ainda não devolvido). O executado apresentou impugnação à penhora naqueles autos, alegando impenhorabilidade por se tratar de bem de família, constituir pequena propriedade rural produtiva e pertencer à esposa dele. Sendo assim, a fim de evitar possíveis diligências inúteis, deverá ser aguardada a decisão sobre a impugnação à penhora nos autos acima mencionados. IIDiante da pesquisa nos sistemas ARISP (fls.149/162) e SNIPER (fls.290/295), fica indeferida a expedição de ofício ao INCRA para a indicação de eventuais imóveis rurais em nome do devedor. IIICabe ao exequente especificar quais ferramentas disponíveis ao Tribunal de Justiça (e não ao CNJ) pretende que sejam utilizadas para tentar localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. Int. Taubaté, 26 de abril de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.288/289: superada a determinação para manifestação do exequente sobre a certidão de fls.287 com a juntada da petição antes da liberação do despacho de fls.296. IICumpra a serventia o item I do despacho de fls.284, observando que o imóvel penhorado a fls.191 não é aquele ao qual se refere a decisão reproduzida a fls.270/271, como informado pelo exequente. IIIFls.290/295: ciência às partes do resultado da pesquisa pelo sistema SNIPER. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.288/289: superada a determinação para manifestação do exequente sobre a certidão de fls.287 com a juntada da petição antes da liberação do despacho de fls.296. IICumpra a serventia o item I do despacho de fls.284, observando que o imóvel penhorado a fls.191 não é aquele ao qual se refere a decisão reproduzida a fls.270/271, como informado pelo exequente. IIIFls.290/295: ciência às partes do resultado da pesquisa pelo sistema SNIPER. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 287: ao credor. II Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 287: ao credor. II Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70075344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 17:27 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Expedição de documento
INFORMAÇÃO |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.280/281: proceda-se ao registro de penhora (fls.191) pelo sistema ARISP. IIAntes de determinar a avaliação do imóvel, os coproprietários Maria Odete Ragasine, Domingos Washington Pereira Galléa, Beatriz da Silva Galléa e a usufrutuária Hilda Pereira Galléa deverão ser intimadas da constrição. Expeçam-se cartas de intimação. IIIFls.282/283: proceda-se à pesquisa pelo SNIPER, como requerido. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.280/281: proceda-se ao registro de penhora (fls.191) pelo sistema ARISP. IIAntes de determinar a avaliação do imóvel, os coproprietários Maria Odete Ragasine, Domingos Washington Pereira Galléa, Beatriz da Silva Galléa e a usufrutuária Hilda Pereira Galléa deverão ser intimadas da constrição. Expeçam-se cartas de intimação. IIIFls.282/283: proceda-se à pesquisa pelo SNIPER, como requerido. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70061355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 17:33 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Oficio de fls. 274 foi expedido, devendo a interessada providenciar seu encaminhamento e posterior comprovação nos autos. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio de fls. 274 foi expedido, devendo a interessada providenciar seu encaminhamento e posterior comprovação nos autos. |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: VISTOS. IFls.208/213 (com os documentos de fls.214/271): em relação à prática de ato atentatório à dignidade da justiça e fraude execução pelo executado nesta demanda, deverá ser aguardado o desfecho dos embargos de terceiro nº1003227-46.2023. Com o resultado dos referidos embargos (que deverá ser certificado pela serventia), o executado será intimado para manifestação oportuna, se for o caso. IIIndefiro o pedido de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público a fim de que seja apurado eventual cometimento de crime descrito no art.171, §2º, I, do Código Penal(sic), porque se trata de conjectura ainda não comprovada. Ademais, a apuração do suposto crime de estelionato cometido contra o exequente ou terceiro somente se processa mediante representação da vítima (CP, art.171, §5º). Int. Taubaté, 20 de março de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 21/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.208/213 (com os documentos de fls.214/271): em relação à prática de ato atentatório à dignidade da justiça e fraude execução pelo executado nesta demanda, deverá ser aguardado o desfecho dos embargos de terceiro nº1003227-46.2023. Com o resultado dos referidos embargos (que deverá ser certificado pela serventia), o executado será intimado para manifestação oportuna, se for o caso. IIIndefiro o pedido de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público a fim de que seja apurado eventual cometimento de crime descrito no art.171, §2º, I, do Código Penal(sic), porque se trata de conjectura ainda não comprovada. Ademais, a apuração do suposto crime de estelionato cometido contra o exequente ou terceiro somente se processa mediante representação da vítima (CP, art.171, §5º). Int. Taubaté, 20 de março de 2023. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70055091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 20:56 |
| 16/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Fls. 195/199: ciência ao credor. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Mônica Soares de Castro Nicolini Nunes (OAB 209961/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 195/199: ciência ao credor. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70050403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 22:22 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Pela presente publicação deste ato via DJE, fica o executado intimado da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado no CRI local sob nº 32.616, conforme termo de penhora de fls. 191, bem como da nomeação do cargo de fiel depositário, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela presente publicação deste ato via DJE, fica o executado intimado da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado no CRI local sob nº 32.616, conforme termo de penhora de fls. 191, bem como da nomeação do cargo de fiel depositário, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. |
| 28/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70029444-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 14/02/2023 17:36 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Fls. 185/186: ciência ao credor. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185/186: ciência ao credor. |
| 14/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 14/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/004274-5 Situação: Cumprido parcialmente em 14/03/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Sílvia de Sousa e Silva |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Informe o credor o telefone e endereço de e-mail do advogado com o intuito de informar à ARISP dados para averbação do imóvel, tendo em vista que toda a comunicação e envio de boletos será enviado por estas informações. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70019975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 17:24 |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o credor o telefone e endereço de e-mail do advogado com o intuito de informar à ARISP dados para averbação do imóvel, tendo em vista que toda a comunicação e envio de boletos será enviado por estas informações. |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 171/172: providencie-se o registro e expeça-se mandado de avaliação. II Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 171/172: providencie-se o registro e expeça-se mandado de avaliação. II Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70015808-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 30/01/2023 21:18 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: VISTOS. I À vista do valor do débito, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado e ainda não penhorado. Observo que o termo de fls. 52 ainda subsiste. II Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de constatação e penhora de eventuais locativos do imóvel comercial, intimando-se o locatário para depósito judicial à disposição deste Juízo. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I À vista do valor do débito, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado e ainda não penhorado. Observo que o termo de fls. 52 ainda subsiste. II Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de constatação e penhora de eventuais locativos do imóvel comercial, intimando-se o locatário para depósito judicial à disposição deste Juízo. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Fls. 156/162: Tendo em vista os resultados de pesquisa ARISP, manifestar o credor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 156/162: Tendo em vista os resultados de pesquisa ARISP, manifestar o credor em termos de prosseguimento. |
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70282580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 21:11 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Fls. 136/143 - Expirou o prazo da ordem de penhora enviada pelo sistema Sisbajud pela modalidade "Teimosinha" com o resultado juntado aos autos.Com o presente, fica o(s) executado(s), que atua em causa própria, intimado(s), mediante publicação deste no DJE, para insurgência em relação a penhora em dinheiro, no prazo de cinco dias Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 136/143 - Expirou o prazo da ordem de penhora enviada pelo sistema Sisbajud pela modalidade "Teimosinha" com o resultado juntado aos autos.Com o presente, fica o(s) executado(s), que atua em causa própria, intimado(s), mediante publicação deste no DJE, para insurgência em relação a penhora em dinheiro, no prazo de cinco dias |
| 28/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: VISTOS. I Considerando a condição de beneficiário da Justiça Gratuita, solicite-se certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado pelo credor. II No mais, aguarde-se o encerramento da ordem de penhora on-line. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Considerando a condição de beneficiário da Justiça Gratuita, solicite-se certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado pelo credor. II No mais, aguarde-se o encerramento da ordem de penhora on-line. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: VISTOS. IFls.85/87: primeiramente, procedam-se às pesquisas requeridas a fls.64/66, expeça-se a certidão solicitada (deferimento a fls.68), assim como a pesquisa requerida no item IV de fls.87, que fica deferida. As providências deverão ser cumpridas apenas em relação ao executado, ficando indeferidas pesquisas em nome da cônjuge dele, porque contra ela não há título em execução. IISe infrutíferas as medidas, os demais pedidos serão apreciados, desde que reiterados. Int. Taubaté, 27 de setembro de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.85/87: primeiramente, procedam-se às pesquisas requeridas a fls.64/66, expeça-se a certidão solicitada (deferimento a fls.68), assim como a pesquisa requerida no item IV de fls.87, que fica deferida. As providências deverão ser cumpridas apenas em relação ao executado, ficando indeferidas pesquisas em nome da cônjuge dele, porque contra ela não há título em execução. IISe infrutíferas as medidas, os demais pedidos serão apreciados, desde que reiterados. Int. Taubaté, 27 de setembro de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70218539-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/09/2022 19:53 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem providências. Com o presente, fica a parte ativa intimada para promover o andamento do feito em cinco dias. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Intimar o exequente que a certidão expedida a fl. retro, encontra-se disponível para impressão e encaminhamento ao destinatário competente. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar o exequente que a certidão expedida a fl. retro, encontra-se disponível para impressão e encaminhamento ao destinatário competente. |
| 03/08/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: VISTOS. I-Fls.70/71: nada a "reconsiderar" na decisão de fls.67/68, cujos fundamentos não foram totalmente ilididos pelas novas alegações do executado. II-Se a parte não concorda com o que foi decidido, incumbe-lhe interpor o recurso adequado, no prazo legal. Int. Taubaté, 26 de julho de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I-Fls.70/71: nada a "reconsiderar" na decisão de fls.67/68, cujos fundamentos não foram totalmente ilididos pelas novas alegações do executado. II-Se a parte não concorda com o que foi decidido, incumbe-lhe interpor o recurso adequado, no prazo legal. Int. Taubaté, 26 de julho de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70163945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 09:40 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: VISTOS. IFls.55/56, com os documentos de fls.57/60: trata-se de requerimento de oferecimento de bem para garantia da execução (CPC/15, art.847), em reforço à penhora realizada a fls.52. O exequente não concordou com a oferta, ao argumento de que o imóvel não pertence ao executado, que é apenas procurador dos proprietários; de que o bem garante contrato locatício; e de que não foram apresentadas avaliações de corretores de imóveis, declaração de inexistência de dívida de condomínio e certidão negativa de débitos de IPTU e outros documentos (fls.64/66). II.ADe acordo com o art.829, §2º, do CPC/15, A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. II.B.1De acordo com a matrícula de fls.59/60, o imóvel oferecido pelo executado pertence a pessoas estranhas à relação processual. O devedor foi constituído procurador dos proprietários (fls.61/62), motivo pelo qual não pode oferecer, em garantia da execução, bem que não integra seu patrimônio pessoal. II.B.2Ademais, o imóvel foi dado em caução para garantia locatícia (Av-02, fls.59), ilidindo a alegação de que a constrição não trará prejuízo ao exequente. Por tais motivos, indefiro o pedido. IIIProceda a serventia às pesquisas requeridas pelo exequente e expeça certidão para fins de averbação da existência da execução. Int. Taubaté, 21 de julho de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. IFls.55/56, com os documentos de fls.57/60: trata-se de requerimento de oferecimento de bem para garantia da execução (CPC/15, art.847), em reforço à penhora realizada a fls.52. O exequente não concordou com a oferta, ao argumento de que o imóvel não pertence ao executado, que é apenas procurador dos proprietários; de que o bem garante contrato locatício; e de que não foram apresentadas avaliações de corretores de imóveis, declaração de inexistência de dívida de condomínio e certidão negativa de débitos de IPTU e outros documentos (fls.64/66). II.ADe acordo com o art.829, §2º, do CPC/15, A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. II.B.1De acordo com a matrícula de fls.59/60, o imóvel oferecido pelo executado pertence a pessoas estranhas à relação processual. O devedor foi constituído procurador dos proprietários (fls.61/62), motivo pelo qual não pode oferecer, em garantia da execução, bem que não integra seu patrimônio pessoal. II.B.2Ademais, o imóvel foi dado em caução para garantia locatícia (Av-02, fls.59), ilidindo a alegação de que a constrição não trará prejuízo ao exequente. Por tais motivos, indefiro o pedido. IIIProceda a serventia às pesquisas requeridas pelo exequente e expeça certidão para fins de averbação da existência da execução. Int. Taubaté, 21 de julho de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito assinatura digital |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: VISTOS. I Fls. 55/60: venha manifestação do credor. II Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Fls. 55/60: venha manifestação do credor. II Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70152319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 19:19 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Termo Expedido
Termo de Penhora e Deposito |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: VISTOS. I Cumpra-se o despacho de fls. 44. II Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Cumpra-se o despacho de fls. 44. II Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: VISTOS. I Defiro a gratuidade ao exequente. Anote-se. II Fls. 39: ciência. III Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, certificando-se nos embargos opostos. Int. Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP), Silvio Ragasine (OAB 66401/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. I Defiro a gratuidade ao exequente. Anote-se. II Fls. 39: ciência. III Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, certificando-se nos embargos opostos. Int. |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70099504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 19:13 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70096545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 09:42 |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70096377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 21:39 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70096311-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 18:55 |
| 08/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70093360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2022 11:23 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: VISTOS. I - Tendo em vista que a presunção do art. 99, §3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos ultimos três meses. II - Após, voltem os autos em conclusão. Int. Taubaté, 08 de abril de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito assinatura digital Advogados(s): Joelsivan Silva Bispo (OAB 207916/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
VISTOS. I - Tendo em vista que a presunção do art. 99, §3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos ultimos três meses. II - Após, voltem os autos em conclusão. Int. Taubaté, 08 de abril de 2022. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito assinatura digital |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão inicial |
| 07/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/11/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/10/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 20/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 24/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 07/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |