| Reqte |
Rodrigo Flamínio Simoes Veiga
Advogado: Felipe Roncon de Carvalho |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogada: Silvia Andrea Leite Advogado: Fernando Xavier Ribeiro Advogada: Karla Moreira Ferraz de Mello Advogado: Marcos Xavier Ribeiro Advogada: Isabella Ferreira Xavier Mantelli Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/221: providencie a habilitante o correto protocolamento da petição ofertada como incidente próprio distribuído por dependência à Recuperação Judicial nº 1000301-97.2020.8.26.0625. Retornem estes autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205/221: providencie a habilitante o correto protocolamento da petição ofertada como incidente próprio distribuído por dependência à Recuperação Judicial nº 1000301-97.2020.8.26.0625. Retornem estes autos ao arquivo. Int. |
| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/221: providencie a habilitante o correto protocolamento da petição ofertada como incidente próprio distribuído por dependência à Recuperação Judicial nº 1000301-97.2020.8.26.0625. Retornem estes autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 205/221: providencie a habilitante o correto protocolamento da petição ofertada como incidente próprio distribuído por dependência à Recuperação Judicial nº 1000301-97.2020.8.26.0625. Retornem estes autos ao arquivo. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70046366-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2025 12:04 |
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007724-86.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007723-04.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0007722-19.2024.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 22/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/05/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002773-83.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 27/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002772-98.2023.8.26.0625 - Habilitação de Crédito |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente a impugnação, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente a impugnação, pois o montante não habilitado, além daquele que será arrolado no 2º Edital, em razão de sua não sujeição ao processo de recuperação deverá ser perseguido por vias próprias, na Justiça Trabalhista. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70038268-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2023 11:59 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70244035-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 11:54 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 114/185: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais são inexigíveis, uma vez que o crédito foi liquidado na justiça especializada somente em 03/09/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa de Divergências/Habilitações de Crédito, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda a se manifestar no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Manifeste-se a impugnante acerca do parecer de fls. 115/185. 4. Em seguida, apresente o Sr. Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 114/185: por não se tratar de habilitação de crédito retardatária, as custas iniciais são inexigíveis, uma vez que o crédito foi liquidado na justiça especializada somente em 03/09/2022, posteriormente à data limite para apresentação administrativa de Divergências/Habilitações de Crédito, fazendo incidir a norma do art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n° 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Habilitação de crédito trabalhista. Verbas sucumbenciais. Liquidação da sentença trabalhista posteriormente ao prazo comum de habilitação dos demais credores. Habilitação que não é retardatária. Cabimento de custas processuais apenas para habilitações retardatárias. Exegese do art. 10, § 3º da Lei nº 11.101/05 e do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003. Não exigência do recolhimento das custas processuais pelo habilitante não retardatário. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência, ainda, de litigiosidade. Recuperanda que não ofereceu resistência ao pedido do habilitante. Afastamento das verbas sucumbenciais. Agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025043-12.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2017; Data de Registro: 29/05/2017 grifo nosso). 2. Intime-se a recuperanda a se manifestar no prazo de 5 dias corridos, nos termos do artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. 3. Manifeste-se a impugnante acerca do parecer de fls. 115/185. 4. Em seguida, apresente o Sr. Administrador Judicial seu parecer conclusivo. 5. Após, ao Ministério Público. 6. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70224269-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 12:09 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70215908-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 17:44 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Silvia Andrea Leite (OAB 142843/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Fernando Xavier Ribeiro (OAB 236796/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Karla Moreira Ferraz de Mello (OAB 264956/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Marcos Xavier Ribeiro (OAB 342589/SP), Isabella Ferreira Xavier Mantelli (OAB 457180/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 08/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2023 | Habilitação de Crédito (0002772-98.2023.8.26.0625) |
| 13/04/2023 | Habilitação de Crédito (0002773-83.2023.8.26.0625) |
| 07/11/2024 | Habilitação de Crédito (0007722-19.2024.8.26.0625) |
| 07/11/2024 | Habilitação de Crédito (0007723-04.2024.8.26.0625) |
| 07/11/2024 | Habilitação de Crédito (0007724-86.2024.8.26.0625) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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