1003061-14.2023.8.26.0625 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Taubaté
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Rodrigo Valério Sbruzzi

Partes do processo

Exeqte  Paulo da Silva Ferreira Junior
Advogado:  Fernando Henrique dos Santos Guedes  
Exectda  Amapholla Karoanne Melo Pafume
Advogado:  Vinicius Fonseca Cursino  
Interesdo.  Banco do Brasil SA

Movimentações

Data Movimento
06/05/2025 Arquivado Definitivamente
06/05/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
24/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
24/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Do retorno dos autos da Superior Instância, sendo reformada em parte a sentença pelo v.Acórdão transitado em julgado em 18.02.2025, cientifiquem-se as partes. II - Já tendo sido instaurado o cumprimento de sentença, que passa de provisório a definitivo em função do trânsito em julgado, arquivem-se estes autos principais se nada mais for postulado em 30 (trinta) dias (Comunicado CG n. 1789/2017). III - Fls. 372/373: Apreciação oportuna no incidente do cumprimento de sentença. IV - Int. Advogados(s): Fernando Henrique dos Santos Guedes (OAB 243462/SP), Vinicius Fonseca Cursino (OAB 484070/SP)
21/02/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Do retorno dos autos da Superior Instância, sendo reformada em parte a sentença pelo v.Acórdão transitado em julgado em 18.02.2025, cientifiquem-se as partes. II - Já tendo sido instaurado o cumprimento de sentença, que passa de provisório a definitivo em função do trânsito em julgado, arquivem-se estes autos principais se nada mais for postulado em 30 (trinta) dias (Comunicado CG n. 1789/2017). III - Fls. 372/373: Apreciação oportuna no incidente do cumprimento de sentença. IV - Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/03/2023 Petições Diversas
02/05/2023 Emenda à Inicial
09/06/2023 Emenda à Inicial
28/06/2023 Emenda à Inicial
25/07/2023 Emenda à Inicial
11/10/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/10/2023 Petições Diversas
20/10/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Contestação
24/11/2023 Petições Diversas
05/12/2023 Manifestação Sobre a Contestação
15/01/2024 Petições Diversas
05/02/2024 Pedido de Habilitação
24/04/2024 Petição Intermediária
07/05/2024 Embargos de Declaração
16/05/2024 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
27/05/2024 Razões de Apelação
20/06/2024 Contrarrazões de Apelação
20/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/08/2024 Cumprimento Provisório de Sentença  (0005647-07.2024.8.26.0625)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0005647-07.2024.8.26.0625 Cumprimento Provisório de Sentença 20/08/2024 Cumprimento provisório de sentença

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
14/03/2023 Correção Procedimento Comum Cível Cível DETERMINAÇÃO DE FLS. 89
09/03/2023 Inicial Cumprimento de sentença Cível -