1003809-46.2023.8.26.0625
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Taubaté
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Ipê
Advogado:  Reginaldo Marceano da Fonseca  
Exectdo  Josiane Dias Galvao
Perito  Paulo Laercio Schmidt Junior

Movimentações

Data Movimento
23/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
22/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1117/2026 Teor do ato: Vistos. I-Fls. 459/467: aprovo as datas dos leilões por meio eletrônico, com início do primeiro pregão no dia 05/08/2026, às 13h, encerrando-se em 10/08/2026, às 13h, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária(TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. II-Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (01/09/2026 - 13h00h). Expeça-se intimação pessoal à parte devedora (endereço a fls. 433), anotando-se que não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. III-Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. IV-Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). Int. Advogados(s): Reginaldo Marceano da Fonseca (OAB 430212/SP)
22/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I-Fls. 459/467: aprovo as datas dos leilões por meio eletrônico, com início do primeiro pregão no dia 05/08/2026, às 13h, encerrando-se em 10/08/2026, às 13h, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária(TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. II-Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (01/09/2026 - 13h00h). Expeça-se intimação pessoal à parte devedora (endereço a fls. 433), anotando-se que não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. III-Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. IV-Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). Int.
22/06/2026 Conclusos para Despacho
19/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/03/2023 Petições Diversas
11/04/2023 Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais
17/06/2023 Petições Diversas
04/07/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
14/09/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
06/10/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
19/12/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/12/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/01/2024 Petições Diversas
26/02/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
11/03/2024 Nomeação de Bens à Penhora
26/03/2024 Petições Diversas
22/05/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
28/07/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
02/08/2024 Petições Diversas
03/08/2024 Petições Diversas
10/08/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Petições Diversas
06/02/2025 Petições Diversas
27/02/2025 Petições Diversas
05/03/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE
02/06/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petição Intermediária
07/06/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Petições Diversas
22/06/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
12/08/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
26/09/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
26/09/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
07/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
19/01/2026 Petições Diversas
18/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.