| Exeqte |
Renan de Camargo Gonçalves Dias
Advogado: João Paulo Boffo Fonseca |
| Exectdo |
Marcenaria Dovalle
Advogado: Réu Revel Advogada: Raquel dos Santos Antunes RepreLeg: Ingrid de Lourdes Honório Gomes |
| Perito |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70121525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 16:03 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.954/960: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (04.09.2026). I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.954/960: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (04.09.2026). I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70121525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 16:03 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.954/960: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (04.09.2026). I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.954/960: I.1 Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (04.09.2026). I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70088192-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 18:07 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.949/950: Quanto aos atos de publicidade (publicações), fica reiterado a alínea "vi" da decisão de fls.941/943, dispensada a publicação em jornal de circulação local pela pouca efetividade complementar e pela oneração então desnecessária. II - Aguarde-se a vinda do edital. III Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.949/950: Quanto aos atos de publicidade (publicações), fica reiterado a alínea "vi" da decisão de fls.941/943, dispensada a publicação em jornal de circulação local pela pouca efetividade complementar e pela oneração então desnecessária. II - Aguarde-se a vinda do edital. III Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70078883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 11:40 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.939/940: os embargos de terceiro (1005500-27.2025.8.26.0625) foram julgados improcedentes por sentença confirmada em grau de apelação por v. Acórdão transitado em julgado em 30.04.2026. II Os bens móveis penhorados já foram avaliados e removidos às mãos da parte credora (fls.820/825). Com isso, DEFIRO o requerimento de fl.933 e, para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. II.1 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (ii) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (iii) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (iv) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (v) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (vi) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (vii) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (ix) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (x) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc. III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes. II.2 Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.939/940: os embargos de terceiro (1005500-27.2025.8.26.0625) foram julgados improcedentes por sentença confirmada em grau de apelação por v. Acórdão transitado em julgado em 30.04.2026. II Os bens móveis penhorados já foram avaliados e removidos às mãos da parte credora (fls.820/825). Com isso, DEFIRO o requerimento de fl.933 e, para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), matriculado na JUCESP sob o n. 464, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC e deverá atentar às disposições dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, naquilo que lhe for aplicável/exigível para a lisura de todo procedimento. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do leiloeiro no Portal de Auxiliares da Justiça (participação 416 no processo: Gestor do Leilão Eletrônico), dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada, cabendo ao auxiliar observar o Comunicado Conjunto n. 315/2023 para peticionamento. II.1 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (ii) a comissão do(a) leiloeiro(a) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos, com o registro de que a remuneração não se integra ao valor do lanço (art. 266, NSCGJ); (iii) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; havendo interesses de incapaz(es), o lanço mínimo será de 80% (oitenta por cento) (art. 262, NSCGJ; art. 896 do CPC); (iv) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (v) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (vi) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (vii) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; (ix) se o débito exequendo for de taxas condominiais ou contribuições associativas, deverá a parte credora/exequente prestar as informações que forem solicitadas diretamente ao Administrador dos leilões, ficando o registro de que eventual arrematante não substituirá a parte devedora na execução, tratando-se de terceiro em relação ao qual não há legitimidade passiva para passar a integrar o polo passivo; (x) caberá ao leiloeiro expor/mostrar o bem a pretendentes (art. 884, inc. III, CPC) e, em caso de eventual resistência a isso por quem quer que seja, deverá comunicar imediatamente ao juízo para que se determine medida coercitiva à garantia de acesso por esses pretensos licitantes. II.2 Feito o cadastro do leiloeiro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. III Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.26.70072663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 18:32 |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.933: Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.933: Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. II - Oportunamente, conclusos. III - Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70130140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 00:10 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008270-78.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1003006-63.2023.8.26.0625) (processo principal 1003006-63.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Renan de Camargo Gonçalves Dias - Marcenaria Dovalle e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.919/924: Tendo sido informados os dados bancários necessários pela parte, referindo-se o pedido de restituição a um recolhimento em guia ao FEDTJ relacionado a processo então já distribuído, expeça a Serventia o documento indicado no site do Eg. TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) (modelo 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo) e, em seguida, encaminhe-o para o e-mail da SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças (fedrestituicao@tjsp.jus.br) (Comunicado CG n. 1158/2021). II - No mais, observe-se fls.886. III - Int. - ADV: RAQUEL DOS SANTOS ANTUNES (OAB 314031/SP), JOÃO PAULO BOFFO FONSECA (OAB 441207/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RAQUEL DOS SANTOS ANTUNES (OAB 314031/SP) |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Levantamento de Valores Guia FEDTJ - Com processo |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.919/924: Tendo sido informados os dados bancários necessários pela parte, referindo-se o pedido de restituição a um recolhimento em guia ao FEDTJ relacionado a processo então já distribuído, expeça a Serventia o documento indicado no site do Eg. TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) (modelo 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo) e, em seguida, encaminhe-o para o e-mail da SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças (fedrestituicao@tjsp.jus.br) (Comunicado CG n. 1158/2021). II - No mais, observe-se fls.886. III - Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.919/924: Tendo sido informados os dados bancários necessários pela parte, referindo-se o pedido de restituição a um recolhimento em guia ao FEDTJ relacionado a processo então já distribuído, expeça a Serventia o documento indicado no site do Eg. TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) (modelo 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo) e, em seguida, encaminhe-o para o e-mail da SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças (fedrestituicao@tjsp.jus.br) (Comunicado CG n. 1158/2021). II - No mais, observe-se fls.886. III - Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70104176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 14:45 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.881/885: Considerando que os embargos de terceiro propostos por Claudemir Júnior da Silva Moreira (proc. 1005500-27.2025.8.26.0625) abrangem a integralidade das máquinas penhoradas, avaliadas e já removidas ao credor (fls.824/825), a execução fica suspensa em relação aos atos expropriatórios sobre esses bens. II Cientifiquem-se as partes e, na falta de outros requerimentos, aguarde-se a comunicação do julgamento. III Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.881/885: Considerando que os embargos de terceiro propostos por Claudemir Júnior da Silva Moreira (proc. 1005500-27.2025.8.26.0625) abrangem a integralidade das máquinas penhoradas, avaliadas e já removidas ao credor (fls.824/825), a execução fica suspensa em relação aos atos expropriatórios sobre esses bens. II Cientifiquem-se as partes e, na falta de outros requerimentos, aguarde-se a comunicação do julgamento. III Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.863/868: I.1 - Anotada, nesta ocasião, a representação processual das executadas. I.2 - Trata-se de impugnação apresentada (intempestivamente) pelas executadas com os argumentos de: (i) nulidade de intimação para pagamento voluntário; (ii) excesso de execução. Pois bem. - Em relação à alegada nulidade da intimação, a impugnação não aponta elementos objetivos para eventual invalidação do ato ao tempo próprio considerado eficaz e sem vício pela tentativa frustrada de intimação no mesmo endereço em que a devedora havia sido citada, sendo válido acrescentar que: há uma identificação entre a pessoa jurídica e a pessoa física que as torna uma única parte devedora para a execução (fls.70/71); a própria inércia ao longo de toda a execução até agora é forte indicativo que se soma à omissão pretérita para caracterizar como de pouca - ou nenhuma - plausibilidade na alegação de desconhecimento da execução, até porque houve uma penhora por ato de oficial de justiça no próprio endereço do estabelecimento comercial (fls.820/822), ato que foi presenciado pelo preposto Carlos Alberto Santos (art.248, §2º, CPC, aplicado analogamente). - O reconhecimento de eventual excesso de penhora tem como principal pressuposto a existência de constrição da qual se pode extrair, objetivamente, uma liquidez real em favor da parte credora, e não apenas com uma mera expectativa de direito (AI n. 2065902-26.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Cesar Mecchi Morales; 6ª Câmara de Direito Privado; j: 24/03/2025; AI n. 2202376-04.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Ricardo Negrão; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 05/11/2024; AI n. 2322234-63.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marco Pelegrini; 16ª Câmara de Direito Privado; j: 16/07/2024). Essa é a mensagem tirada do art. 847, §1º, e do art. 848, inc. V, do Código de Processo Civil. Objetivamente: "(...) Ausência de avaliação e prova de liquidez imediata - Não comprovada ausência de prejuízo ao agravado O princípio da menor onerosidade deve harmonizar-se com a efetividade da execução Inteligência do art. 847 do CPC Recurso negado. Excesso de penhora Descabimento - Valor do imóvel penhorado superior ao crédito não induz, por si só, o reconhecimento de excesso de penhora - Em caso de alienação do imóvel, eventual valor excedente será devolvido ao devedor, inexistindo prejuízo ao agravado Inteligência do art. 907 do CPC (...)" (AI n. 2008774-14.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Francisco Giaquinto; 13ª Câmara de Direito Privado; j: 31/03/2025). Ainda: "A alegação de excesso de penhora deve ser examinada à luz das peculiaridades fáticas do caso concreto e, dentre elas, está a liquidez dos bens constritos - Efetividade da atividade satisfativa - Necessidade de que a penhora recaia sobre bens do que ostentem liquidez mínima, para que se revele útil o ato constritivo - Inteligência do disposto nos artigos 835, I, e 848, V, do CPC - Bens penhorados que, apesar de terem sido avaliados em montante muito superior ao do débito, são de difícil alienação e, assim, não possuem capacidade de assegurar a satisfação da obrigação" (AI n. 2264329-66.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marcelo Ielo Amaro; 16ª Câmara de Direito Privado; j: 18/11/2024). De resto, o que a parte devedora indica para penhora é exatamente o que já foi objeto de constrição pela decisão de fls.845/846. Diante do exposto, REJEITO de plano a impugnação. II -Por ora, aguarde-se conforme fls.860. III - Int. Advogados(s): Raquel dos Santos Antunes (OAB 314031/SP), João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.863/868: I.1 - Anotada, nesta ocasião, a representação processual das executadas. I.2 - Trata-se de impugnação apresentada (intempestivamente) pelas executadas com os argumentos de: (i) nulidade de intimação para pagamento voluntário; (ii) excesso de execução. Pois bem. - Em relação à alegada nulidade da intimação, a impugnação não aponta elementos objetivos para eventual invalidação do ato ao tempo próprio considerado eficaz e sem vício pela tentativa frustrada de intimação no mesmo endereço em que a devedora havia sido citada, sendo válido acrescentar que: há uma identificação entre a pessoa jurídica e a pessoa física que as torna uma única parte devedora para a execução (fls.70/71); a própria inércia ao longo de toda a execução até agora é forte indicativo que se soma à omissão pretérita para caracterizar como de pouca - ou nenhuma - plausibilidade na alegação de desconhecimento da execução, até porque houve uma penhora por ato de oficial de justiça no próprio endereço do estabelecimento comercial (fls.820/822), ato que foi presenciado pelo preposto Carlos Alberto Santos (art.248, §2º, CPC, aplicado analogamente). - O reconhecimento de eventual excesso de penhora tem como principal pressuposto a existência de constrição da qual se pode extrair, objetivamente, uma liquidez real em favor da parte credora, e não apenas com uma mera expectativa de direito (AI n. 2065902-26.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Cesar Mecchi Morales; 6ª Câmara de Direito Privado; j: 24/03/2025; AI n. 2202376-04.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Ricardo Negrão; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 05/11/2024; AI n. 2322234-63.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marco Pelegrini; 16ª Câmara de Direito Privado; j: 16/07/2024). Essa é a mensagem tirada do art. 847, §1º, e do art. 848, inc. V, do Código de Processo Civil. Objetivamente: "(...) Ausência de avaliação e prova de liquidez imediata - Não comprovada ausência de prejuízo ao agravado O princípio da menor onerosidade deve harmonizar-se com a efetividade da execução Inteligência do art. 847 do CPC Recurso negado. Excesso de penhora Descabimento - Valor do imóvel penhorado superior ao crédito não induz, por si só, o reconhecimento de excesso de penhora - Em caso de alienação do imóvel, eventual valor excedente será devolvido ao devedor, inexistindo prejuízo ao agravado Inteligência do art. 907 do CPC (...)" (AI n. 2008774-14.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Francisco Giaquinto; 13ª Câmara de Direito Privado; j: 31/03/2025). Ainda: "A alegação de excesso de penhora deve ser examinada à luz das peculiaridades fáticas do caso concreto e, dentre elas, está a liquidez dos bens constritos - Efetividade da atividade satisfativa - Necessidade de que a penhora recaia sobre bens do que ostentem liquidez mínima, para que se revele útil o ato constritivo - Inteligência do disposto nos artigos 835, I, e 848, V, do CPC - Bens penhorados que, apesar de terem sido avaliados em montante muito superior ao do débito, são de difícil alienação e, assim, não possuem capacidade de assegurar a satisfação da obrigação" (AI n. 2264329-66.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marcelo Ielo Amaro; 16ª Câmara de Direito Privado; j: 18/11/2024). De resto, o que a parte devedora indica para penhora é exatamente o que já foi objeto de constrição pela decisão de fls.845/846. Diante do exposto, REJEITO de plano a impugnação. II -Por ora, aguarde-se conforme fls.860. III - Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70075347-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/04/2025 23:01 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0), tendo em vista que a guia de fls.855 apresenta código diverso . Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0), tendo em vista que a guia de fls.855 apresenta código diverso . Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70063080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:21 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.841/842: I.1 - Cumpra-se fls.840. I.2 - Defiro a penhora agora postulada, ressalvada eventual causa de impossibilidade a ser analisada e posteriormente noticiada. Solicite-se ao d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP que, nos autos de seu processo n. 1003740-61.2020.8.26.0126, seja averbada em favor da presente execução a penhora, até o valor de R$10.872,29 (dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos para março/2025), sobre qualquer direito/crédito/valor a que nesse referido feito venha a fazer jus a aqui executada INGRID DE LOURDES HONÓRIO GOMES (CPF n. 463.044.468-88), para que haja oportuna comunicação sobre disponibilidade de numerário e/ou de bens para expropriação. Servirá esta decisão como ofício, dispensada a emissão de outro expediente, bastando a transmissão por meio eletrônico (arts. 112/114 das NSCGJ), conforme r. Parecer (606/2016-J) aprovado em 23.11.2016 no Proc. 2016/00180539 por Sua Excelência, o Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, então DD. Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 12.12.2016 p.28). Providencie a Serventia e, após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação daquele d. Juízo sobre a averbação da penhora. Vindo a confirmação, se em termos, expeça-se carta para intimação pessoal da parte devedora (art. 841, §2º, CPC). Tendo ela advogado constituído nos autos, a intimação será por publicação na imprensa oficial. II - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Penhora Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.841/842: I.1 - Cumpra-se fls.840. I.2 - Defiro a penhora agora postulada, ressalvada eventual causa de impossibilidade a ser analisada e posteriormente noticiada. Solicite-se ao d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP que, nos autos de seu processo n. 1003740-61.2020.8.26.0126, seja averbada em favor da presente execução a penhora, até o valor de R$10.872,29 (dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos para março/2025), sobre qualquer direito/crédito/valor a que nesse referido feito venha a fazer jus a aqui executada INGRID DE LOURDES HONÓRIO GOMES (CPF n. 463.044.468-88), para que haja oportuna comunicação sobre disponibilidade de numerário e/ou de bens para expropriação. Servirá esta decisão como ofício, dispensada a emissão de outro expediente, bastando a transmissão por meio eletrônico (arts. 112/114 das NSCGJ), conforme r. Parecer (606/2016-J) aprovado em 23.11.2016 no Proc. 2016/00180539 por Sua Excelência, o Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, então DD. Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 12.12.2016 p.28). Providencie a Serventia e, após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação daquele d. Juízo sobre a averbação da penhora. Vindo a confirmação, se em termos, expeça-se carta para intimação pessoal da parte devedora (art. 841, §2º, CPC). Tendo ela advogado constituído nos autos, a intimação será por publicação na imprensa oficial. II - Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.838/839: De fato, a decisão de fls.70/71 autorizou o direcionamento dos atos executivos à pessoa física de Ingrid de Lourdes Honório Gomes. Providencie a Serventia a inclusão/alteração no polo passivo do cadastro do feito. II - Em seguimento, para viabilizar a penhora requerida, deve a parte credora apresentar planilha atualizada do débito pendente, ficando-lhe concedido um prazo de 5 (cinco) dias para tanto. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70061271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 11:10 |
| 01/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.838/839: De fato, a decisão de fls.70/71 autorizou o direcionamento dos atos executivos à pessoa física de Ingrid de Lourdes Honório Gomes. Providencie a Serventia a inclusão/alteração no polo passivo do cadastro do feito. II - Em seguimento, para viabilizar a penhora requerida, deve a parte credora apresentar planilha atualizada do débito pendente, ficando-lhe concedido um prazo de 5 (cinco) dias para tanto. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70060633-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/03/2025 16:06 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 28/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 28/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 28/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.157: Objetivamente, Ingrid de Lourdes Honorio Gomes não integra o polo passivo do feito, motivo pelo qual não é cabível qualquer medida constritiva contra seu patrimônio. Esclareça a parte credora em 5 (cinco) dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.157: Objetivamente, Ingrid de Lourdes Honorio Gomes não integra o polo passivo do feito, motivo pelo qual não é cabível qualquer medida constritiva contra seu patrimônio. Esclareça a parte credora em 5 (cinco) dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70056983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:05 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.155/156: Para viabilizar a apreciação, cumpre à parte credora comprovar a existência do processo mencionado e a condição lá assumida pela parte aqui executada, ficando-lhe concedido um prazo de 5 (cinco) dias para tanto. II - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.155/156: Para viabilizar a apreciação, cumpre à parte credora comprovar a existência do processo mencionado e a condição lá assumida pela parte aqui executada, ficando-lhe concedido um prazo de 5 (cinco) dias para tanto. II - Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTBT.25.70056550-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/03/2025 10:20 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, antes de eventual comunicação à Eg. Corregedoria Geral de Justiça, solicitem-se informações à SADM de Tremembé, à MMª Juíza de Direito DRA. JULIANA GUIMARÃES ARANTES ORNELLAS e à própria Oficial de Justiça Sra. Magda Gonçalves Simões, com cópia do mandado (fls.139/140) e dos e-mails de fls.145 e 148. II - Feito o envio, aguarde-se a vinda de resposta por 15 (quinze) dias. III - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, antes de eventual comunicação à Eg. Corregedoria Geral de Justiça, solicitem-se informações à SADM de Tremembé, à MMª Juíza de Direito DRA. JULIANA GUIMARÃES ARANTES ORNELLAS e à própria Oficial de Justiça Sra. Magda Gonçalves Simões, com cópia do mandado (fls.139/140) e dos e-mails de fls.145 e 148. II - Feito o envio, aguarde-se a vinda de resposta por 15 (quinze) dias. III - Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Encaminhe-se cópia do mandado (fls. 139/140), dos dois e-mails já enviados à SADM com cópia ao Oficial de Justiça (fls. 143 e 145) e desta deliberação à MMª. Juíza de Direito Diretora DRA. JULIANA GUIMARÃES ARANTES, para ciência em relação à falta de resposta ou de devolução do mandado até agora. II - Nos autos, aguardar-se-á comunicação pela SADM por 30 (trinta) dias. III - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Encaminhe-se cópia do mandado (fls. 139/140), dos dois e-mails já enviados à SADM com cópia ao Oficial de Justiça (fls. 143 e 145) e desta deliberação à MMª. Juíza de Direito Diretora DRA. JULIANA GUIMARÃES ARANTES, para ciência em relação à falta de resposta ou de devolução do mandado até agora. II - Nos autos, aguardar-se-á comunicação pela SADM por 30 (trinta) dias. III - Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição dos Mandados - SADM para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para agendamento e providências que eventualmente estejam a seu cargo. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição dos Mandados - SADM para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para agendamento e providências que eventualmente estejam a seu cargo. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.131/133: Se em termos, expeça-se novo mandado nos exatos termos de fls.125/126, com a indicação das duas diligências recolhidas pela parte (fls.110 e 114 e 132/133), conforme requerido às fls.127. Fica o registro de que caberá ao próprio causídico entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento, e não o contrário. II - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.131/133: Se em termos, expeça-se novo mandado nos exatos termos de fls.125/126, com a indicação das duas diligências recolhidas pela parte (fls.110 e 114 e 132/133), conforme requerido às fls.127. Fica o registro de que caberá ao próprio causídico entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento, e não o contrário. II - Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70226960-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/10/2024 16:35 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 127). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a devolução do mandado sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 127). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 625.2024/036851-1, a fim de que o autor regularize o depósito da condução do segundo Oficial de Justiça que acompanhará a diligência, em mais uma cota, conforme dispõe o artigo 846, parágrafo 1°, do CPC, acerca da participação de dois servidores. Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório para os fins de direito. Tremembe, 10 de outubro de 2024. 0 ato. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 107/114: I.1. Se em termos, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado, nos termos deliberado às fls. 70/71. I.2. Diante do recolhimento das custas, cumpra a serventia o necessário com relação a pesquisa expressamente já postulada para o CPF indicado. II - Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 107/114: I.1. Se em termos, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado, nos termos deliberado às fls. 70/71. I.2. Diante do recolhimento das custas, cumpra a serventia o necessário com relação a pesquisa expressamente já postulada para o CPF indicado. II - Int. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70218457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 14:50 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 102/103). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 102/103). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o Mandado foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM - para cumprimento, cabendo-lhe (ou ao Advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para o agendamento e providências que eventualmente esteja, a seu cargo. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70170881-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 14:39 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: INTIMAR parte autora que, para a expedição dos 02 Mandados, deve ela providenciar a juntada da guia cujo o comprovante encontra-se digitalizado às Fls.84. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR parte autora que, para a expedição dos 02 Mandados, deve ela providenciar a juntada da guia cujo o comprovante encontra-se digitalizado às Fls.84. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70158230-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 14:29 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: INTIMAR A PARTE AUTORA para que, visando a correta expedição dos mandados, deve ela providenciar o endereço CORRETO/COMPLETO onde deverão ser tentadas as diligências. (OBS: O 1º endereço indicado é divergente o CEP do ENDEREÇO; no 2º endereço a divergência está entre a cidade indicada e o CEP/ENDEREÇO. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAR A PARTE AUTORA para que, visando a correta expedição dos mandados, deve ela providenciar o endereço CORRETO/COMPLETO onde deverão ser tentadas as diligências. (OBS: O 1º endereço indicado é divergente o CEP do ENDEREÇO; no 2º endereço a divergência está entre a cidade indicada e o CEP/ENDEREÇO. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70141463-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 15:01 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento da COMPLEMENTAÇÃO de R$106,08 - Guia de Oficial de Justiça - na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento da COMPLEMENTAÇÃO de R$106,08 - Guia de Oficial de Justiça - na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ (Ofício nº 05/2017). Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70124127-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 14:33 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do Mandado, INTIMAR a parte autora para que providencie o recolhimento de R$ 106,08 - Guia de Oficial de Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1041 das NSCGJ. Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.68/69: I.1 - Por regra legal, "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores" (art. 49-A do Código Civil). Neste caso, porém, tratando-se de microempresa individual, constituída apenas para finalidades tributárias, seu patrimônio se integra/confunde com o de seu/sua constituinte, não havendo distinção entre o acervo de bens de um e de outro (dentre vários: Apelação n. 1011544-70.2021.8.26.0506 (TJSP); Rel: Mario A. Silveira; j: 21/11/2022; AI n. 2021613-76.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Claudia Menge; j: 25/04/2022). Logo, os atos executórios podem se voltar tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica por ela criada. É irrelevante para isso o fato de a inscrição no CNPJ como microempresa individual já estar cancelada. I.2 - Se em termos, expeça(m)-se mandado(s) para penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à garantia do total devido (R$ 9.339,54 - fls.9/10) a serem cumpridos nos endereços indicados e com indicação dos dados da pessoa física e da pessoa jurídica (fls.65). Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Não encontrando bens, deverá o Oficial descrever aqueles que guarnecem a/o residência/estabelecimento da parte executada, tendo em conta que os móveis, pertences e utilidades domésticas são absolutamente impenhoráveis, ressalvados os de elevado valor e os que ultrapassam as necessidades comuns a um médio padrão de vida (arts. 836, §1º, e 833, II, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.68/69: I.1 - Por regra legal, "A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores" (art. 49-A do Código Civil). Neste caso, porém, tratando-se de microempresa individual, constituída apenas para finalidades tributárias, seu patrimônio se integra/confunde com o de seu/sua constituinte, não havendo distinção entre o acervo de bens de um e de outro (dentre vários: Apelação n. 1011544-70.2021.8.26.0506 (TJSP); Rel: Mario A. Silveira; j: 21/11/2022; AI n. 2021613-76.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Claudia Menge; j: 25/04/2022). Logo, os atos executórios podem se voltar tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica por ela criada. É irrelevante para isso o fato de a inscrição no CNPJ como microempresa individual já estar cancelada. I.2 - Se em termos, expeça(m)-se mandado(s) para penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à garantia do total devido (R$ 9.339,54 - fls.9/10) a serem cumpridos nos endereços indicados e com indicação dos dados da pessoa física e da pessoa jurídica (fls.65). Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Não encontrando bens, deverá o Oficial descrever aqueles que guarnecem a/o residência/estabelecimento da parte executada, tendo em conta que os móveis, pertences e utilidades domésticas são absolutamente impenhoráveis, ressalvados os de elevado valor e os que ultrapassam as necessidades comuns a um médio padrão de vida (arts. 836, §1º, e 833, II, CPC). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70116546-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 04/06/2024 19:59 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70087124-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 14:40 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Para a requisição de medidas via sistema eletrônicos, fica a parte interessada intimada a recolher as custas (01 UFESP para cada executado e para cada medida - guia FEDTJSP - cód. 434-1), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a requisição de medidas via sistema eletrônicos, fica a parte interessada intimada a recolher as custas (01 UFESP para cada executado e para cada medida - guia FEDTJSP - cód. 434-1), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70072740-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 17:02 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70037078-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:07 |
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70014458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 15:07 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.26/29: A intimação pessoal da devedora, embora frustrada (mudança de endereço), torna-se válida (art. 274, parágrafo único, e art. 841, §4º, do CPC). O expediente foi remetido ao mesmo endereço da citação ( dos autos principais), onde foi recebido sem ressalvas. Por isso, aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da data da juntada do AR negativo (fls. 25). II No mais, deve a parte credora juntar aos autos as guias de recolhimento (FEDTJSP) referente aos comprovantes de recolhimentos apresentados. III Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Fls.26/29: A intimação pessoal da devedora, embora frustrada (mudança de endereço), torna-se válida (art. 274, parágrafo único, e art. 841, §4º, do CPC). O expediente foi remetido ao mesmo endereço da citação ( dos autos principais), onde foi recebido sem ressalvas. Por isso, aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da data da juntada do AR negativo (fls. 25). II No mais, deve a parte credora juntar aos autos as guias de recolhimento (FEDTJSP) referente aos comprovantes de recolhimentos apresentados. III Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70013240-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 13:54 |
| 28/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA635718615TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcenaria Dovalle |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70298966-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 01:34 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 31,35 (Guia FEDTJ Cod. 120-1). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 31,35 (Guia FEDTJ Cod. 120-1). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC),CONCEDO à parteagora devedorao prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s)obrigação(ões) que lhe foi(ram) imposta(s)no julgado, segundo o valor apontado pela parte credora no importe de R$ 9.339,54. I.1 A intimação deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos, a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada). Expeça-se o necessário, se em termos. I.2 Fica advertida a parte devedora de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. III Int. Advogados(s): João Paulo Boffo Fonseca (OAB 441207/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC),CONCEDO à parteagora devedorao prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s)obrigação(ões) que lhe foi(ram) imposta(s)no julgado, segundo o valor apontado pela parte credora no importe de R$ 9.339,54. I.1 A intimação deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos, a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada). Expeça-se o necessário, se em termos. I.2 Fica advertida a parte devedora de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos e para teimosinha o período de 30 dias), RENAJUD (para transferência), INFOJUD (última declaração de bens apresentada), SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. III Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003006-63.2023.8.26.0625 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 22/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003006-63.2023.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |