Exeqte |
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM
Advogado: Rafael Correa da Silva |
Exectda | Elaine Cristina Borges Calazans |
Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (leiloeiro)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
24/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793561659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Cristina Borges Calazans Diligência : 15/09/2025 |
14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
24/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793561659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Cristina Borges Calazans Diligência : 15/09/2025 |
14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
05/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787684035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Borges Calazans Diligência : 18/08/2025 |
13/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
12/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70159003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:00 |
31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 34,35 (Guia FEDTJ - Cod. 120-1). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 34,35 (Guia FEDTJ - Cod. 120-1). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.247/263: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (29.10.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.247/263: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (29.10.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. |
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
28/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70150159-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2025 15:01 |
15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.242: Defiro. Intime-se o sr. Leiloeiro para que apresente novas minutas em 15 (quinze) dias, mantidas as condições de fls.201/203. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.242: Defiro. Intime-se o sr. Leiloeiro para que apresente novas minutas em 15 (quinze) dias, mantidas as condições de fls.201/203. II - Int. |
14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70137857-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2025 15:33 |
08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.237/238: Aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
07/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.237/238: Aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. |
07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70132997-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 19:01 |
04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, intime-se o leiloeiro, por seu advogado que se manifesta nos autos, para informar em 05 (cinco) dias o resultado dos leilões. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, intime-se o leiloeiro, por seu advogado que se manifesta nos autos, para informar em 05 (cinco) dias o resultado dos leilões. II - Int. |
02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768724063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Cristina Borges Calazans Diligência : 08/05/2025 |
02/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
30/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70082298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:05 |
25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 120-1). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 120-1). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.207/220: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (25.06.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.207/220: I.1 - Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais e a necessidade da expressa indicação dos débitos identificados. I.2 Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (25.06.2025). Se em termos, expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos. I.3 Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. I.4 Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. I.5 Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). II Int. |
22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70076574-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 09:42 |
07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.200: I.1 - Pelas respostas de fls.186/187 e 193/194, há 2 (duas) penhoras antecedentes que gozam de preferência sobre o produto de eventual arrematação que venha a acontecer na presente execução, ambas em processos da Vara da Fazenda Pública local. Aquele d. Juízo deverá ser comunicado dos leilões para que intimem os credores a indicar o débito atualizado em cada uma dessas outras execuções. I.2 -Com isso observado, DEFIRO o requerimento para tentativa de alienação em leilões do veículo RENAULT/SANDERO AUT1016V, de placas HMJ8531 (fls.137). II.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (JUCESP n. 464 - HASTAVIP) (deise.loures.@hastavip.com.br), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada. II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Fazenda Pública do Estado, ao órgão de trânsito e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o bem, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o bem em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; III No mais, após o cadastro do gestor/leiloeiro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. IV Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
04/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.200: I.1 - Pelas respostas de fls.186/187 e 193/194, há 2 (duas) penhoras antecedentes que gozam de preferência sobre o produto de eventual arrematação que venha a acontecer na presente execução, ambas em processos da Vara da Fazenda Pública local. Aquele d. Juízo deverá ser comunicado dos leilões para que intimem os credores a indicar o débito atualizado em cada uma dessas outras execuções. I.2 -Com isso observado, DEFIRO o requerimento para tentativa de alienação em leilões do veículo RENAULT/SANDERO AUT1016V, de placas HMJ8531 (fls.137). II.1 Para divulgação e venda, NOMEIO o leiloeiro Sr. EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (JUCESP n. 464 - HASTAVIP) (deise.loures.@hastavip.com.br), que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do provimento referido e do CPC. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente à nomeada. II.2 Estabeleço as seguintes condições para o praceamento: (i) servirá a presente decisão como alvará para que o leiloeiro ou pessoa que regularmente o represente solicite à Fazenda Pública do Estado, ao órgão de trânsito e, se o caso, à instituição financeira credora fiduciária, com documento comprobatório da sua condição, certidões/documentos sobre a existência, ou não, de débitos sobre o bem, independentemente de estarem inscritos na dívida ativa e/ou de já serem objeto de execuções fiscais; (ii) terá o administrador o prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua cientificação para realizar essas consultas e, em seguida, para enviar ao juízo a minuta do edital com essas certidões e as indicações necessárias art. 886 do CPC, em especial de possíveis débitos/ônus e informar ao juízo os períodos durante os quais será tentada a venda, observando, obrigatoriamente, que: (iii) os débitos que eventualmente existam e que tenham relação com o bem em questão deverão constar dos atos de publicidade para fins de alienação; (iv) a comissão desse(a) gestor(a) (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele(a) pelo arrematante, para oportuna comprovação nos autos; (v) não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para arrematação à vista ou em prestações (art. 895), na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC; (vi) se o praceamento for de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site), aplicando-se o mesmo em relação a bem(ns) móvel(eis), que será(ão) vistoriado(s) no endereço do depositário; (vii) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; (viii) o arrematante terá o prazo de 01 (um) dia para efetuar o depósito do produto da alienação, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; (ix) a publicação do edital deverá ocorrer em veículo de ampla circulação que proporcione ampla publicidade, obedecendo-se o disposto no art. 886 do CPC e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do início do primeiro período para o pregão, tudo a cargo do administrador nomeado, ficando dispensada, nesse caso, a publicação em jornal de circulação local (art. 887, §3º, CPC); (x) em sendo lançada proposta para pagamento parcelado do preço e/ou oferecida garantia, deverá a oferta atender ao disposto no art. 895, para análise prévia pelo juízo; III No mais, após o cadastro do gestor/leiloeiro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a vinda da minuta do edital com as certidões indicativas da existência, ou não, de débitos, como deliberado acima. Fica autorizada a geração de senha para acesso às peças de autos digitais, se o caso, nos termos do Comunicado SPI n. 07/2015. IV Int. |
04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70064823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:40 |
04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.193/196: Renovo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste sobre os ofícios recebidos, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
02/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.193/196: Renovo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente se manifeste sobre os ofícios recebidos, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. |
02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
02/04/2025 |
Documento Juntado
|
02/04/2025 |
Documento Juntado
|
02/04/2025 |
Documento Juntado
|
02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.185/187: Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
31/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.185/187: Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, ficando desde já determinado, para o caso de inércia, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. II - Int. |
31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
31/03/2025 |
Documento Juntado
|
31/03/2025 |
Documento Juntado
|
19/12/2024 |
Documento Juntado
|
17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70276238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:15 |
10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.178: Há uma certidão na parte superior do despacho de fls.175 atestando que a exequente deixou de recolher as custas para envio de e-mail (fls.158, item I.1). II - Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento, ficando desde já determinado, para o caso de silêncio, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
07/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.178: Há uma certidão na parte superior do despacho de fls.175 atestando que a exequente deixou de recolher as custas para envio de e-mail (fls.158, item I.1). II - Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento, ficando desde já determinado, para o caso de silêncio, o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTBT.24.70268165-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2024 09:12 |
05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura, nada se deliberando neste momento sobre a penhora e avaliação do veículo (fls.173), com depósito em mãos da parte devedora. II - Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Diante da certidão supra, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura, nada se deliberando neste momento sobre a penhora e avaliação do veículo (fls.173), com depósito em mãos da parte devedora. II - Int. |
04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
04/12/2024 |
Documento Juntado
|
06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70244957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 13:56 |
01/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2024/039605-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Antonio Marcondes Junior |
30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Cientificar-se a parte interessada de que o mandado de Penhora/Avaliação/Remoção foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição dos Mandados - SADM para cumprimento, caberá à parte (ou ao advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para agendamento e providências que eventualmente estejam a seu cargo. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar-se a parte interessada de que o mandado de Penhora/Avaliação/Remoção foi expedido e de que, após sua liberação nos autos digitais, o que ocorrerá em 2 ou 3 dias, haverá sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição dos Mandados - SADM para cumprimento, caberá à parte (ou ao advogado), se for o caso, entrar em contato diretamente com aquela Unidade para agendamento e providências que eventualmente estejam a seu cargo. |
30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar a parte autora de que, para possibilitar a expedição do ofício, deve recolher as custas referentes à Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos, no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ - Cod. 121-0 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.155/157: Considerando que o bloqueio - ou mesmo penhora - do veículo em outra execução não obsta a constrição aqui, DEFIRO o requerimento. I.1 - Solicite-se ao d. Juízo da Fazenda Pública local que informe se o veículo RENAULT/SANDERO AUT1016V, placa HMJ8531, chassi n. 93YBSR6GHAJ390836, está apenas bloqueado nas suas execuções ns. 3235/2007 e 0031873-45.2007.8.26.0625 ou se está também penhorado (e a data dessa penhora). I.2 - Sem prejuízo, se em termos, expeça-se mandado para que sejam feitas a penhora, a remoção e a avaliação do veículo indicado (fls.135), pese o disposto no inc. IV do art. 871 do CPC Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Sendo o bem encontrado em poder da parte devedora, em qualquer local, ou em sua residência guardado por qualquer pessoa, a penhora será ato incondicional, independentemente de ser ela a titular do bem junto ao órgão de trânsito (documento de porte obrigatório). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
25/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.155/157: Considerando que o bloqueio - ou mesmo penhora - do veículo em outra execução não obsta a constrição aqui, DEFIRO o requerimento. I.1 - Solicite-se ao d. Juízo da Fazenda Pública local que informe se o veículo RENAULT/SANDERO AUT1016V, placa HMJ8531, chassi n. 93YBSR6GHAJ390836, está apenas bloqueado nas suas execuções ns. 3235/2007 e 0031873-45.2007.8.26.0625 ou se está também penhorado (e a data dessa penhora). I.2 - Sem prejuízo, se em termos, expeça-se mandado para que sejam feitas a penhora, a remoção e a avaliação do veículo indicado (fls.135), pese o disposto no inc. IV do art. 871 do CPC Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários à imediata remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC). Sendo o bem encontrado em poder da parte devedora, em qualquer local, ou em sua residência guardado por qualquer pessoa, a penhora será ato incondicional, independentemente de ser ela a titular do bem junto ao órgão de trânsito (documento de porte obrigatório). Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. Feita a penhora, INTIME-SE a parte devedora, pelo mesmo mandado, de que: (a) terá o prazo de 10 (dez) dias para requerer a substituição do(s) bem(ns), desde que atendidos os requisitos legais (art. 847, CPC); (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias para eventual(ais) arguição(ões) em relação ao ato constritivo (art. 525, §11, CPC). II Int. |
25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70235128-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/10/2024 07:10 |
17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.151: As restrições são justamente aquelas apontadas às fls.136/137. Esclareça a exequente em 15 (quinze) dias. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
15/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.151: As restrições são justamente aquelas apontadas às fls.136/137. Esclareça a exequente em 15 (quinze) dias. II - Para o caso de silêncio, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. |
15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70227534-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/10/2024 11:05 |
05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
03/10/2024 |
Documento Juntado
|
03/10/2024 |
Documento Juntado
|
03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.24.70219070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 07:23 |
25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre todos os resultados, sob pena de arquivamento do processo. |
24/09/2024 |
Documento Juntado
|
14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada, citada/intimada por mandado (fls. 118), razão pela qual, diante do deferimento no r. despacho retro, encaminhei intimação à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresente planilha atualizada do débito; (ii) requeira de maneira específica/clara o que entender conveniente diante desse deferimento; (iii) recolha as custas próprias (01 Ufesp para cada réu/executado e para cada medida; para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, caso não seja beneficiária da gratuidade, tudo sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada, citada/intimada por mandado (fls. 118), razão pela qual, diante do deferimento no r. despacho retro, encaminhei intimação à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresente planilha atualizada do débito; (ii) requeira de maneira específica/clara o que entender conveniente diante desse deferimento; (iii) recolha as custas próprias (01 Ufesp para cada réu/executado e para cada medida; para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, caso não seja beneficiária da gratuidade, tudo sob pena de arquivamento. |
10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
10/07/2024 |
Auto Digitalizado
|
03/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2024/024104-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Donizeti de Paula |
02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO VALE DO PARAÍBA LITORAL NORTE PAULISTA E SERRA DA MANTIQUEIRA - CRESSEM contra ELAINE CRISTINA BORGES CALAZANS, estando a pretensão fundada na CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n. 552279, emitida em 04.07.2022 no valor de R$5.173,96 para pagamento em 96 prestações mensais de R$117,39, vencendo-se a primeira em 31.08.2022, tendo havido inadimplemento, sendo apontado débito total de R$5.203,46 na planilha de fls.103/104. DELIBERO. I - CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida indicada. - Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). - Relativamente a advertências quanto a dever de indicação de bens e/ou a possíveis condutas temerárias (ato atentatório), oportunamente se deliberará. - Se houver ato a ser deprecado, observar-se-ão as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI). II Decorrido o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento específico em termos de constrição. III Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD, RENAJUD (para transferência), INFOJUD, SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. IV Int. Advogados(s): Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP) |
01/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO VALE DO PARAÍBA LITORAL NORTE PAULISTA E SERRA DA MANTIQUEIRA - CRESSEM contra ELAINE CRISTINA BORGES CALAZANS, estando a pretensão fundada na CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n. 552279, emitida em 04.07.2022 no valor de R$5.173,96 para pagamento em 96 prestações mensais de R$117,39, vencendo-se a primeira em 31.08.2022, tendo havido inadimplemento, sendo apontado débito total de R$5.203,46 na planilha de fls.103/104. DELIBERO. I - CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida indicada. - Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% a.m.; b) os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente ficam arbitrados em 10% do valor do débito, e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária no momento em que for satisfeita a execução (art. 4º, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). - Relativamente a advertências quanto a dever de indicação de bens e/ou a possíveis condutas temerárias (ato atentatório), oportunamente se deliberará. - Se houver ato a ser deprecado, observar-se-ão as disposições do Comunicado CG n. 1951/2017 (Processo n. 2015/88481-SPI). II Decorrido o prazo para pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento específico em termos de constrição. III Desde já, ficam DEFERIDOS, para após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD, RENAJUD (para transferência), INFOJUD, SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. IV Int. |
01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
28/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
21/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
03/10/2024 |
Petições Diversas |
15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
24/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
06/11/2024 |
Petições Diversas |
06/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
16/12/2024 |
Petições Diversas |
04/04/2025 |
Petições Diversas |
22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
29/04/2025 |
Petições Diversas |
04/07/2025 |
Petições Diversas |
12/07/2025 |
Petições Diversas |
28/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
07/08/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |