| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 657/2012 | Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté | Taubaté-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Testemunha/C | Lizete Maria Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 23/06/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003967-50.2025.8.26.0625 Parte: 1 - Claudio Emerson Ribeiro |
| 25/08/2025 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 23/06/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003967-50.2025.8.26.0625 Parte: 1 - Claudio Emerson Ribeiro |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de Claudio Emerson Ribeiro enviada para: Foro de Taubaté - VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ. |
| 17/06/2025 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - E - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2025/022300-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Antonio Marcondes Junior |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Concedido o Indulto
Vistos. Fls. 468: pleiteia o Ministério Público a concessão de indulto da pena de multa criminal imposta ao réu Claudio Emerson Ribeiro com fulcro no parágrafo 1º, inciso I, do art. 12 do Decreto n.º 12.338, de 23 de dezembro de 2024 (Indulto Natalino). O pedido deve ser acolhido. Ao réu foi imposta pena pecuniária de 1 dia-multa, com cálculo da unidade no mínimo legal, o que perfaz o total atualizado de R$622,00. O valor é muito inferior ao limite mínimo estipulado no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, para propositura de demandas fiscais de execução de débitos com a Fazenda Nacional (R$ 20.000,00). Malgrado o § 1º do mesmo dispositivo verse que "os limites estabelecidos no caput não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal" (o que daria azo ao ajuizamento de execuções para cobrança de penas de multa criminal com valores inferiores a esse montante), a providência pretendida se mostra coerente com a jurisprudência do SuperiorTribunaldeJustiça que, há muito, estabeleceu para reconhecimento da incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho esse mesmo montante. O patamar restou definitivamente assentado no Tema Repetitivo n.º 157 do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, representativo de igual controvérsia, fixou a seguinte tese: "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.". Observa-se, ainda, que não há subsunção do réu a qualquer dos impedimentos preconizados no art. 1º do Decreto de Indulto Natalino. Posto isso, acolho o pedido Ministerial e CONCEDO ao réu Claudio Emerson Ribeiro o indulto da pena de 1 dia-multa, no mínimo legal, aplicada na presente ação penal, com fundamento parágrafo 1º, inciso I, do art. 12 do Decreto n.º 12.338/2024. Anote-se, intime-se e comunique-se ao IIRGD. No mais, proceda-se ao integral cumprimento da decisão de fls. 204/205. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80033938-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2025 20:00 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público de fls.460. |
| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 28/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - E - IIRGD - Decisão - Crime |
| 28/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - E - IIRGD - Decisão - Crime |
| 27/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Cópia da Sentença para Vítima - Prov. 770-2002 - Infância-Crime |
| 27/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em vista do trânsito em julgado da condenação de CLAUDIO EMERSON RIBEIRO nos seguintes termos: Art. 244 "caput" do(a) CP; Detenção: um ano; Regime para detenção: Aberto; Restritiva de Prestação de serviço à comunidade por um ano; Multa de 1 dia. Valor da multa R$ 622,00; Situação: Réu primário; expeça-se guia de recolhimento e, com as cópias das principais peças do processo, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais competente, para conhecimento e providências. Diante dos novos termos do art. 479 e seguintes das NSGCJ e considerando a imposição de pena de multa cumulativa, expeça-se certidão da sentença quanto à pena de multa e, após, dê-se vista ao Ministério Público para sua execução. Caso devida a taxa judiciária, notifique-se a parte, por carta com AR, para pagamento no prazo de sessenta dias. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação, expeça-se certidão para execução da taxa judiciária, remetendo-se eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Havendo fiança recolhida, proceda-se sua liquidação, descontando os valores devidos pelo réu a título de multa penal e taxa judiciária, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária. Comunicada a extinção de todas as penas aplicadas, proceda-se à baixa definitiva dos autos no sistema informatizado. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 123 do Código de Processo Penal; não sobrevindo manifestação de interessados, fica desde já determinada a destruição de objetos e o perdimento de valores apreendidos nos autos em favor da União, expedindo-se o necessário. Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral. Após, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. Ciência às partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Pedro Henrique do Nascimento Oliveira para o Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Criminal)". Motivo: sentenciamento. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Devidamente processado o recurso interposto e intimadas as partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento do apelo, com as homenagens de estilo. Procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Prescrição: 11/07/2027. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70271710-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/11/2023 16:16 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70259886-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2023 14:53 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/09/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls. 392 e 404: Recebo o recurso interposto pelo réu Claudio Emerson Ribeiro e sua defesa, eis que tempestivo. Processe-o(s), abrindo-se vista às partes para oferecimento das respectivas razões e contrarrazões recursais. Após o recurso ser devidamente processado e as partes devidamente intimadas dos termos da sentença, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2023 |
Documento Juntado
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| 03/09/2023 |
Documento Juntado
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| 03/09/2023 |
Documento Juntado
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| 03/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70206323-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/08/2023 13:11 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública fls. 396. |
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2023/022814-8, dirigi-me ao LOCAL, onde fui informado pela moradora e genitora da PESSOA, sra. Maria do Rosário, que ELA saiu DESTE há mais de quatro meses, que não sabe seus novos endereços ou telefones se prontificou a entregar a cópia à PESSOA, caso apareça, no que a confiei. Realizei contato via "whatsapp" no número de celular indicado, sendo informado pelo interlocutor, que não quis se identificar, que desconhece a PESSOA. Assim, NÃO FOI POSSÍVEL INTIMA-LA por estar em L. I. N. C., no que devolvo a presente para as r. Determinações futuras de V. Excelência. Ato: Intimação Pessoa: Claudio Emerson Ribeiro Diligência: 23/08/2023 - local: Rua Luiz Carlos Geia, nº 561 - Residencial Estoril (CEP 12092-759) - Taubaté/SP. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 23 de agosto de 2023. |
| 13/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/022814-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Augusto dos Santos Toledo |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70159433-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/07/2023 08:04 |
| 12/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CERTIFICO e dou fé que, em 27/06/2023, com o recebimento dos autos em cartório da conclusão, tornou-se pública a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Taubaté, Dr. Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, nos termos do artigo 389 do Código de Processo Penal. Nada Mais. |
| 27/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para CONDENAR o réu CLÁUDIO EMERSON RIBEIRO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 244, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa de 01 (um) salário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (CP, art. 44, §2º), consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, na forma e local a serem fixados no Juízo da Execução. Deverá o réu arcar, ao final da ação, com as custas, no patamar de100 (cem) UFESPs, conforme o artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03. Observe-se a gratuidade. Apelo em liberdade. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Criminal) para o(a) Juiz(a) Pedro Henrique do Nascimento Oliveira. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Prolação de Sentença. |
| 15/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 13 de junho de 2023, às 16:15h, nesta cidade e Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, realizou-se audiência por meio de teleconferência mediante utilização da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, conforme autorizado pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022. Presentes ao ato remotamente o MM. Juiz Auxiliar designado para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, comigo Escrevente Técnico Judiciário de seu cargo, ao final nomeado, o Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Rezek Pereira, e o Defensor Nomeado, Dr. Leandro de Castro Gomes. Ausente parte acusada |
| 19/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2023/014891-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2023 Local: Oficial de justiça - Benedito Elias de Sousa |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o teor da manifestação retro HOMOLOGO a desistência da oitiva da vítima. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.23.70042237-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2023 16:20 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público fls. 369. |
| 17/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2022/032301-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2023 Local: Oficial de justiça - Rosangela Pfaltzgraff Freimann Antonelli |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tente-se a intimação da vítima no novo endereço trazido aos autos (fls. 360). - Rua José Licurgo Indiani, n° 316, Taubaté SP, CEP 12070-070 Caso infrutífera a diligência, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70171596-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2022 09:59 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público fls. 357. |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2022/020026-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Benedito Antono Gonçalves Primo |
| 08/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2022/020025-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maura Riveli de Souza |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de acusação pela prática de crime tipificado no Art. 244 "caput" do(a) CP(Denúncia). Após a citação houve apresentação de resposta escrita à acusação, em que a Defensoria Pública impugnou a pretensão punitiva, afirmando a improcedência da ação penal, tendo postulado a oitiva das mesmas testemunhas do rol acusatório (fls. 339). Decido. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Dou o feito por saneado. Autorizada pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 a continuidade da realização de audiências por videoconferência, consoante disciplina do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, o que atende à busca pela solução eficiente dos processos judiciais e à observância do devido processo legal, já que garantido à parte acusada o acompanhamento dos atos instrutórios e o direito de entrevista reservada com a defesa técnica nomeada ou constituída, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por teleconferência, para 13/06/2023 às 16:15h, primeira data desimpedida. Ressalvada eventual necessidade de realização da audiência em formato semipresencial, as partes e testemunhas dela participarão via computador ou smartphone, utilizando a plataforma Microsoft Teams, em que será registrado o ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5. Intimem-se as vítimas/testemunhas arroladas para participar do ato designado. Intimem-se, consignando-se as seguintes advertências: i) no cumprimento do mandado o oficial de justiça deverá indagar a parte acusada/testemunha/vítima acerca de e-mail pessoal e/ou telefone (com WhatsApp) para possibilitar envio do convite eletrônico para ingresso na audiência virtual no dia e hora designados, e sobre eventual dificuldade ou inviabilidade de acesso a meios tecnológicos, a fim de averiguar-se a necessidade de que participe presencialmente do ato; ii) se constatada a necessidade de participação no ato de forma presencial, deverá o oficial de justiça desde logo intimar a pessoa para que na data e horário aprazados compareça à sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, no Fórum Criminal desta Comarca de Taubaté. Nesse caso, a audiência será realizada em formato semipresencial. Providencie-se o envio de convite eletrônico às partes e testemunhas via e-mail institucional, com disponibilização de link de acesso à sala da plataforma Microsoft Teams, suficiente para o ingresso na audiência virtual. Servirá o presente como mandado e/ou ofício, conforme o caso. Ciência às partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 13/06/2023 Hora 16:15 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70125549-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 07/06/2022 15:43 |
| 29/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 331: Nada a reconsiderar. A suspensão condicional do processo foi homologada no ano de 2016 (fls. 153/156) e se esgotou muito antes da instalação da crise pandêmica do Coronavírus, oportunidade na qual saiu ciente do cumprimento das condições, dentre elas a prestação de serviços à comunidade, abandonada ainda em 2017 conforme noticiado pela CPMA a fls. 250. Não há que falar em confusão ou fundamentos equivocados, porquanto apesar das providências subsequentes adotadas pelo juízo, que derivaram de sucessivos requerimentos da Defensoria Pública visando fazer com que o réu retomasse o cumprimento da condição pendente e não que foram por ele atendidas, apesar de pessoal e reiteradamente intimado para tanto mesmo antes da pandemia e da suspensão das atividades da CPMA (fls. 258 e 279), conforme novamente informado por referido órgão a fls. 283. Dessarte, tendo havido tempo mais do que suficiente para o cumprimento das condições firmadas e que não restaram adimplidas ao tempo do esgotamento do período de prova, indefiro o pedido de reconsideração e determino nova vista à DPE para manifestação nos termos do art. 396-A do CPP. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.22.70044576-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/03/2022 11:40 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor de fls. 327, manifeste-se a Defensoria Pública nos termos do artigo 396-A do CPP. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2021/037141-7, dirigi-me ao LOCAL, onde INTIMEI a PESSOA. Bem ciente ficou da r. decisão e demais advertências. Aceitou a cópia, exarando seu ciente. INFORMOU que deseja a atuação da Defensoria, sendo orientado à procura-la. Ato: Intimação Pessoa: Claudio Emerson Ribeiro Diligência: 25/01/2022 - local: Rua Luiz Carlos Geia, nº 561 - Residencial Estoril (CEP 12092-759) - Taubaté/SP. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 31 de janeiro de 2022. |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2021/037141-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo Augusto dos Santos Toledo |
| 17/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - E - IIRGD - Decisão - Crime |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Revogação da Suspensão do Processo
Vistos. Com razão o Ministério Público, pois a parte acusada foi beneficiada com a suspensão condicional do processo, mediante condições, ainda no ano de 2016. Passados quatro anos do período de prova, sem o cumprimento integral das condições, sobreveio a crise pandêmica do novo coronavírus. Nesse contexto, não há como se concluir que a prejudicialidade ao cumprimento do acordo entabulado seja derivado de caso fortuito ou de força maior, mas por desídia do proprio beneficiário, vez que, apesar de quatro anos ser tempo mais do que suficiente, deixou o réu de adimplir as condições entabuladas, a despeito das diversas chances que lhe foram dadas e intimações para retomar o cumprimento ao longo desse tempo, todas desatendidas. Ademais, não pode o feito ficar à sorte da vontade do réu, sob pena de incorrer em desprestígio com a Justiça e, inclusive, com outros réus que, igualmente beneficiados, cumpriram a suspensão condicional do processo com zelo e responsabilidade, virtudes estas não demonstradas pelo réu. Assim, constatada hipótese de desídia pela parte acusada, acolho o pedido ministerial e REVOGO O BENEFICIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, determinando, por conseguinte, o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos. Posto isso, i) proceda-se à digitalização e juntada aos autos do termo de comparecimento constante da pasta própria; ii) comunique-se ao IIRGD e iii) anote-se no histórico de partes. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, inclusive para que o réu manifeste se pretende constituir advogado particular o ser patrocinado pela DPE. Após, tornem conclusos para saneamento de designação de audiência. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70220700-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2021 15:42 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70210550-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/10/2021 16:59 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
R. Determinação anterior: cumprir integralmente. |
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2021/021306-4 dirigi-me ao endereço: Av. Luiz Carlos Géia, 561, B. Estoril, nesta, e aí sendo, procedi à INTIMAÇÃO do réu CLÁUDIO EMERSON RIBEIRO do inteiro teor que lhe li, aceitando cópia. Certifico, ainda, que com o escopo de minimizar o risco de contaminação neste período de pandemia do "corona-vírus", deixei de colher a assinatura no mandado, com fulcro no item 3, alínea "d", do Comunicado Conjunto nº 37/2020 (da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vice-Presidência e Presidências das Seções), que regulamentou o Provimento CSM nº 2550/2020, salientando que persistem os motivos que deram ensejo a tal prerrogativa. Certifico que o réu é identificado por pessoa parda, cabelo curto grisalho, cerca de 1,70 m de altura, RG 27.386.022-7, CPF 122.019.068-31. Certifico que o réu declarou que possui celular - (12) 98848-6115 - apenas para ligação, acrescentando não reunir outros meios para contato remoto. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 10 de agosto de 2021. |
| 20/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2021/021306-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre Dias Peixoto |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 291: Atenda-se. Fls. 292/293: Ciência às partes. Com a nova manifestação da Defensoria Pública, após atendimento pessoal com seu representado, tornem conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70114505-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/06/2021 17:28 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.21.70110087-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2021 14:37 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
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| 07/06/2021 |
Documento Juntado
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| 28/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - E - Informações da Pena - CPMA |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício à CPMA, solicitando informações. |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ali estando,procedi à intimação de CLÁUDIO EMERSON RIBEIRO ,o qual de tudo bem ciente ficou,aceitando a contrafé,que lhe ofereci,exarou a sua assinatura. |
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2020/006878-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2020 Local: Oficial de justiça - Moacir Geraldo dos Santos |
| 19/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Atenda-se, conforme requerido pela Defensoria Pública do Estado às fls. 270. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.20.70007249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:34 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - E - Genérico |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se a cota retro, diligenciando conforme requerido pela DPE, fazendo-se constar no mandado os dados completos da instituição onde o réu deva comparecer, de modo a viabilizar adequadamente o cumprimento da medida. Fica consignado o prazo de 10 (dez) dias para início do cumprimento da condição. Aguarde-se por 30 (trinta) dias e, após, requisitem-se informações sobre o cumprimento das condições diretamente ao(à) gestor(a) da CPMA. Com a resposta, vista à DPE e conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70136805-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2019 18:02 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2019/034676-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como derradeira chance, atenda-se a cota retro, diligenciando conforme requerido pela DPE. Com a resposta, abra-se vista para manifestação. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70112727-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2019 14:27 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 248 e 250: Manifeste-se a Defensoria Pública. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70108516-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2019 10:48 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2019 |
Termo Digitalizado
|
| 23/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2019/028577-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Como derradeira chance, atenda-se o quanto requerido pela DPE, intimando-se o autor dos fatos para que, no prazo de dez dias, compareça no cartório deste Juízo para justificar o descumprimento das obrigações que lhe foram impostas, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70096081-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2019 11:25 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70093502-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2019 11:06 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 233: Manifestem-se as partes. Após, conclusos. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - E - Genérico |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se a cota retro, oficiando conforme requerido pela DPE a fls. retro. Com a resposta, abra-se vista para manifestação. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70023899-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2019 16:17 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.19.70018994-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2019 20:42 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2018/054295-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o autor dos fatos para que comprove o cumprimento da condição de doação de sangue. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70167086-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2018 10:08 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver o réu Claudio Emerson Ribeiro cumprido a condição de apresentação pessoal em juízo, conforme termo de comparecimento de folhas 205. |
| 21/11/2018 |
Relatório Juntado
|
| 20/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a expressa concordância do Ministério Público, acolho a justificativa apresentada pelo réu. No mais, aguarde-se o término do benefício da suspensão condicional do processo, fiscalizando-se. Cumpra-se, expedindo o necessário |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70114596-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2018 13:47 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2018 |
Termo Digitalizado
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
pacote 192/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Acolho a justificativa apresentada pelo réu, ficando, todavia, prorrogado o período de prova até que o réu realize todos os comparecimentos pessoais acordados.Sem prejuízo, em seu próximo comparecimento deverá ele ser novamente orientado pela serventia acerca das condições que precisam ser cumpridas.No mais, aguarde-se o término do benefício da suspensão condicional do processo, fiscalizando-se.Cumpra-se, expedindo o necessário |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70013175-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2017 10:45 |
| 11/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2017 |
Termo Digitalizado
|
| 10/02/2017 |
Termo Digitalizado
|
| 10/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2016/056226-5 dirigi-me ao endereço, onde, em 27/01/17, INTIMEI o réu. Bem ciente ficou do prazo para justificação e demais advertências. Aceitou a cópia, exarando seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 30 de janeiro de 2017. |
| 10/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.17.70005852-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2017 15:29 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2017/002023-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 19/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Atenda-se a cota retro, diligenciando-se conforme requerido pelo Ministério Público.Com a resposta, nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 19/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2016/056226-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70117310-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2016 14:40 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2016/048245-8 dirigi-me ao endereço: R. Luis Augusto de Gouveia, 975, Chácara Silvestre, eis que a R. Luis Gustavo Gouveia não há no referido bairro, porém não encontrei ninguém no local. Após diversas diligências, indaguei aos vizinhos e fui informado que há dois meses o mencionado imóvel se encontra desocupado e que Cláudio Emerson Ribeiro se mudou para a casa de sua mãe no Bairro do Estoril, porém ninguém soube informar o endereço. Diante do exposto, deixo de intimar Cláudio Emerson Ribeiro, eis que se encontra em lugar incerto e não sabido. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 18 de novembro de 2016. |
| 31/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2016/048245-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VistosIntime-se o autor dos fatos para que, no prazo de dez dias, compareça no cartório deste Juízo para justificar o descumprimento das obrigações que lhe foram impostas, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.Cumpra-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70099041-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2016 17:28 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2016 |
Termo Digitalizado
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| 15/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 14/07/2016 |
Decisão
Aos quatorze de julho de dois mil e dezesseis, nesta cidade e Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, no edifício do fórum na Sala de Audiências, à hora designada, na presença do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal, Exmo. Senhor Doutor FLÁVIO DE OLIVEIRA CÉSAR, comigo Escrevente de Sala de seu cargo, ao final nomeado e assinado, aí sendo me foi dito que, estando para hoje designada AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, no processo supra identificado, fossem as partes apregoadas, o que foi feito por mim, dando fé haver comparecido o(a) Promotor(a) de Justiça Dr. Leonardo Rezek Pereira, o réu CLÁUDIO EMERSON RIBEIRO, sem Defensor, sendo-lhe nomeado o Dr. Leandro de Castro Gomes, Defensor Público oficiante nesta Primeira Vara Criminal. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dada a palavra ao Dr. Promotor de Justiça e pelo mesmo foi dito: MM. Juiz: Tendo conhecimento que, no Brasil, são utilizados mais de 5.500 bolsas de sangue por dia, devido aos procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue (grandes cirurgias, tratamento de câncer e outras doenças), é necessário que os bancos de sangue permaneçam abastecidos por meio de doação de sangue. Nesta comunidade, não é diferente, porque contando a cidade de Taubaté com o Hospital Regional, um Hospital Universitário e outros hospitais que realizam cirurgias, onde a transfusão de sangue é importante, precisa esta comunidade de manter um estoque razoável para atender toda demanda. Infelizmente não é o que ocorre, porque muitas vezes os hospitais têm de se valer de hemocentros de outras cidades para atender aos necessitados desta comunidade. Portanto, a cada dia, aumenta o numero das transfusões de sangue realizadas na cidade, geradas pelo aumento da população (doença e traumas, estes ocasionados por acidente de transito). Destarte, necessita a comunidade de doadores de sangue. Doar sangue é simples, seguro e rápido, não demora mais que meia hora. Portanto, entendendo que a doação de sangue, também é uma das formas de prestação alternativa, vislumbrando preenchidos os requisitos legais, proponho a suspensão condicional do processo por 02 (dois) anos mediante o cumprimento das seguintes condições : 1 - obrigação de comparecimento TRIMESTRAL em juízo para prestar contas de suas atividades; 2 - proibição de afastamento da comarca por mais de 15 (QUINZE) DIAS consecutivos sem previa autorização judicial; 3 - proibição de frequentar bares e boates ou congêneres de má reputação; e a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, representada pela doação de sangue por 03 (três) vezes, com intervalo de noventa dias entre cada doação. Inviabilizada a doação de sangue, por não preenchimento das condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou por motivo de foro intimo, o acusado deverá, desde já, assumir, em caráter subsidiário, a obrigação de prestar serviços à comunidade por 02 (DOIS) MESES, à razão de 02 (DUAS) HORAS POR DIA, no mínimo, em favor de entidade pública ou privada com fins sociais, cadastrada na Central de Penas e Medidas Alternativas, órgão que ficará incumbido de fiscalizar o cumprimento da obrigação. O réu, após entrevistar-se com seu Defensor, disse, com a concordância deste, que ACEITAVA a proposta de pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, concordando ainda com as demais condições supramencionadas. Pelo MM. Juiz foi dito: De acordo com o disposto no artigo 89, § 1º, da Lei 9.099/95, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO por dois anos, mediante o cumprimento, nesse período, das condições constantes da proposta ministerial supra, aceitas pelo acusado e seu Defensor. O período de prova inicia-se desde já, fixando-se o comparecimento trimestral para todo o dia 14 (quatorze) do respectivo mês que o réu esteja obrigado a se apresentar. Fica ciente o acusado de que a suspensão será revogada se, no curso do processo, vier ele a ser processado ou condenado por outro crime, ou se deixar de cumprir com as obrigações assumidas, ou se, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, hipótese em que o processo seguirá à sua revelia, podendo inclusive culminar com sentença condenatória. Ao assinar o presente termo, declara ter recebido o oficio e assume o compromisso de encaminhá-lo pessoalmente à Central de Penas e Medidas Alternativas, situada na Rua XV de Novembro, nº 357, - CEP 12020-000 - Centro, na próxima terça ou quinta-feira, impreterivelmente, das 13h00 às 17h00, onde receberá as orientações sobre a forma de como deverá cumprir a obrigação alternativa em favor de entidade pública ou privada com fins sociais. O réu não esta assumindo culpa, haja vista, que o mérito da causa não foi apreciado. Oficie-se à referida Central solicitando que seja realizada a indicação da entidade filantrópica a ser beneficiada com a prestação alternativa, com informação a este Juízo. Finalizando. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dada às partes oportunidade para leitura integral do presente termo, conferindo-se a elas oportunidade para apresentação de impugnações ou requerimentos. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: Diante da ausência de objeção das partes quanto a eventuais erros, nulidades, omissões ou contradições na elaboração e registro desta ata , até o presente momento, ratifico-a. Na sequência, pelo MM. Juiz foi determinada a entrega de uma via da presente ata ao Promotor de Justiça, ao réu e seu defensor, conforme preceitua o art. 1.269, §§ 1º e 2º, da NSCGJ. . Decisão publicada em audiência. Saem intimadas as partes presente. Registre-se. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
| 29/06/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 18/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 625.2016/020275-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 17/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 17/05/2016 |
Designada Audiência de Suspensão do Processo Penal (Art. 89, Lei nº 9.099/95)
Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 14/07/2016 Hora 15:20 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal Situacão: Pendente |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da viabilidade de aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, designo o dia 14 de julho de 2016, às 15h20min, para realização de audiência de formalização da proposta e da eventual aceitação.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) Claudio Emerson Ribeiro, RUA LUIS GUSTAVO GOUVEIA, 975, CHÁCARA SÃO SILVESTRE, Taubaté-SP, RG 27.386.022, nascido em 09/12/1974, Brasileiro, pai Antonio Cesar Ribeiro, mãe Maria Rosaria Ribeiro.Por ocasião da intimação, o(s) réu(s) será(ão) dado(s) como ciente(s) das seguintes advertências:I) o prazo de dez dias para oferecimento de resposta escrita terá início na referida audiência, caso recuse(m) o benefício, ou a partir da intimação de decisão revogatória proferida em caso de descumprimento de condições nela assumidas;II) para a audiência, deverá(ão) comparecer assistido(s) de advogado; caso venha(m) desacompanhado(s) de defensor constituído, ser-lhe(s)-á nomeado dativo;III) caso deixe(m) de comparecer, será(ão) declarado(s) revel(is), nos termos do artigo 367 do CPP, in verbis: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".ADVERTÊNCIA: a - O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. b - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Visualização disponível pelo site www.tjsp.jus.br, mediante informação do número do processo e da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.16.70038498-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2016 14:38 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 25/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 27/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 22/01/2016 |
Ofício Juntado
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| 10/12/2015 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2015 |
Certidão Juntada
|
| 15/08/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 13/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 13/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 13/08/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2015 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/08/2015 |
Recebida a denúncia
Vistos. Os fatos encontram, em tese, enquadramento típico nos dispositivos penais citados na denúncia, havendo justa causa para o ajuizamento de ação penal, haja vista os elementos informativos noticiados no inquérito policial que a instrui. Reputando preenchidas as exigências preconizadas no artigo 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Claudio Emerson Ribeiro, ficando deferida a cota ministerial. Ciência ao Ministério Público. Com a juntada da F.A. e certidões, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da aplicação do disposto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95. POR FIM, DIGITALIZADOS OS AUTOS, ARQUIVE-SE O INQUÉRITO POLICIAL FÍSICO EM LOCAL, ONDE DEVERÁ AGUARDAR, INTACTO, O FINAL DESFECHO DO PROCESSO CRIMINAL DIGITAL CORRESPONDENTE. Cumpra-se. |
| 29/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, permanecendo os autos físicos originais em cartório para pesquisa, nos termos do artigo 9ª-A da Resolução nº 551/2011, acrescido pela Resolução nº 702/2015 - SEMA. Nada Mais. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2015 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/07/2015 |
Intimação Juntada
|
| 27/07/2015 |
Parecer Juntado
|
| 27/07/2015 |
Parecer Juntado
|
| 27/07/2015 |
Intimação Juntada
|
| 27/07/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 24/07/2015 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 01/07/2015 |
Denúncia Juntada
|
| 15/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2015 |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 12/06/2015 |
Parecer Juntado
|
| 12/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 09/06/2015 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 28/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Defesa da Mulher Vencimento: 29/06/2015 |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento do presente inquérito policial na delegacia de polícia. |
| 22/05/2015 |
Decisão Digitalizada
|
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 19/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2015 |
| 15/05/2015 |
Parecer Juntado
|
| 15/05/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 15/05/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 09/03/2015 |
Certidão Juntada
|
| 09/03/2015 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 09/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2015 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Defesa da Mulher |
| 13/02/2015 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se a cota retro. Sem prejuízo, tornem os autos à autoridade policial para adoção das diligências requeridas pelo Ministério Público. Para tanto, concedo o prazo de noventa dias, contados do recebimento destes autos no distrito policial. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 12/02/2015 |
Decisão Digitalizada
|
| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 06/02/2015 |
Parecer Juntado
|
| 29/01/2015 |
Relatório Final Juntado
|
| 29/01/2015 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Defesa da Mulher Vencimento: 23/03/2015 |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de sessenta dias, contados a partir do recebimento do presente inquérito policial na delegacia de polícia. |
| 16/01/2015 |
Decisão Digitalizada
|
| 14/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinete |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Parecer Juntado
|
| 09/01/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 12/12/2014 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2014 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 09/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Defesa da Mulher Vencimento: 03/02/2015 |
| 07/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se a cota retro, tornando os autos à autoridade policial, para adoção das diligências requeridas pelo Ministério Público. Para tanto, concedo o prazo de noventa dias,contados do recebimento destes autos no distrito policial. Cumpra-se, expedindo o necessário. |
| 06/10/2014 |
Decisão Digitalizada
|
| 03/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 02/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Parecer Juntado
|
| 26/09/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 23/09/2014 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 21/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Defesa da Mulher Vencimento: 19/11/2014 |
| 19/08/2014 |
Decisão Digitalizada
|
| 19/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento do presente inquérito policial na delegacia de polícia. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Gabinete |
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2014 |
| 15/08/2014 |
Parecer Juntado
|
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 12/08/2014 |
Intimação Juntada
|
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Defesa da Mulher Vencimento: 11/08/2014 |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/04/2014 |
Decisão Digitalizada
|
| 30/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de noventa dias, contados a partir do recebimento do presente inquérito policial na delegacia de polícia. |
| 30/04/2014 |
Conclusos para Despacho
IP com pedido de prazo |
| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 28/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2014 |
| 25/04/2014 |
Parecer Juntado
|
| 25/04/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 24/04/2014 |
Intimação Juntada
|
| 13/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Vencimento: 14/04/2014 |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo de sessenta dias, contados a partir do recebimento do presente inquérito policial na delegacia de polícia. |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/02/2014 |
Decisão Digitalizada
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| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 10/02/2014 |
Parecer Juntado
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| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 04/02/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 03/02/2014 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 21/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Vencimento: 21/01/2014 |
| 04/11/2013 |
Decisão Digitalizada
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| 04/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo de sessenta dias, contados a partir do recebimento do presente inquérito policial na delegacia de polícia. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
PZ |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Criminal |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/11/2013 |
| 25/10/2013 |
Parecer Juntado
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| 21/10/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 26/09/2013 |
Certidão Juntada
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| 22/08/2013 |
Autoridade
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| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/08/2013 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 13/08/2013 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 12/08/2013 |
Parecer Juntado
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| 12/08/2013 |
Retorno da Remessa
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| 06/08/2013 |
Intimação Juntada
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| 05/08/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 07/06/2013 |
Remessa a Autoridade
Carga 15992 do(s) volume(s) 1, remetida em 07/06/2013 às 09:49 Destino: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Informações da Carga: Número do Lote: 2013/015992 Número do Livro: 000014 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Taubaté - São Paulo Autoridade: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 29/05/2013 |
Aguardando Remessa a Autoridade
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| 27/05/2013 |
Decisão Digitalizada
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| 27/05/2013 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 24/05/2013 |
Retorno do Ministério Público
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| 24/05/2013 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 15853 do(s) volume(s) 1, remetida em 24/05/2013 às 09:28 Informações da Carga: Número do Lote: 2013/015853 Número do Livro: 000032 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 23/05/2013 |
Parecer Juntado
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| 23/05/2013 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 23/05/2013 |
Retorno da Autoridade
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| 20/05/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 09/05/2013 |
Intimação Juntada
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| 21/03/2013 |
Remessa a Autoridade
Carga 14964 do(s) volume(s) 1, remetida em 21/03/2013 às 16:09 Destino: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Informações da Carga: Número do Lote: 2013/014964 Número do Livro: 000013 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Taubaté - São Paulo Autoridade: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 21/03/2013 |
Aguardando Remessa a Autoridade
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| 20/03/2013 |
Decisão Digitalizada
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| 20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 19/03/2013 |
Retorno do Ministério Público
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| 18/03/2013 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 14918 do(s) volume(s) 1, remetida em 18/03/2013 às 11:06 Informações da Carga: Número do Lote: 2013/014918 Número do Livro: 000030 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 18/03/2013 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 18/03/2013 |
Retorno da Autoridade
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| 15/03/2013 |
Parecer Juntado
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| 11/03/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 10/01/2013 |
Remessa a Autoridade
Carga 14158 do(s) volume(s) 1, remetida em 10/01/2013 às 16:35 Destino: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Informações da Carga: Número do Lote: 2013/014158 Número do Livro: 000013 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Taubaté - São Paulo Autoridade: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 10/01/2013 |
Aguardando Remessa a Autoridade
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| 19/12/2012 |
Decisão Digitalizada
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| 19/12/2012 |
Conclusos para Despacho
2 dias |
| 18/12/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 17/12/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 14021 do(s) volume(s) 1, remetida em 17/12/2012 às 09:08 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/014021 Número do Livro: 000029 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 14/12/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 14/12/2012 |
Retorno da Autoridade
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| 14/12/2012 |
Parecer Juntado
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| 14/12/2012 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 07/11/2012 |
Termos de Declarações Juntados
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| 13/09/2012 |
Remessa a Autoridade
Carga 12994 do(s) volume(s) 1, remetida em 13/09/2012 às 13:14 Destino: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Informações da Carga: Número do Lote: 2012/012994 Número do Livro: 000012 Tipo de Autoridade: Delegacia de Polícia Cidade da Autoridade: Taubaté - São Paulo Autoridade: Delegacia da Defesa da Mulher de Taubaté Retorno: Com Retorno até o dia: 15/12/2012 Status da Carga: retornado |
| 11/09/2012 |
Decisão Digitalizada
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| 11/09/2012 |
Aguardando Remessa a Autoridade
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| 10/09/2012 |
Retorno do Ministério Público
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| 10/09/2012 |
Aguardando Solução
2 dias |
| 06/09/2012 |
Parecer Juntado
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| 06/09/2012 |
Remessa ao Ministério Público
Carga 12912 do(s) volume(s) 1, remetida em 06/09/2012 às 10:59 Informações da Carga: Número do Lote: 2012/012912 Número do Livro: 000027 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado |
| 06/09/2012 |
Aguardando Remessa ao Ministério Público
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| 04/09/2012 |
Processo Distribuído
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| 31/08/2012 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 07/08/2012 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2012 |
Petição Juntada
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| 18/07/2012 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2012 |
Decisão Digitalizada
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| 18/06/2012 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 04/11/2011 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2011 |
Petição Intermediária Juntada
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2016 |
Petição Intermediária - Código Pessoa: 328743413, Nome Pessoa: Justiça Pública, Dados alterados devido solicitação da Corregedoria e SPI para padronização do nome Justiça Pública, visando melhorar a performance do sistema, após apontamentos do STI. |
| 18/10/2016 |
Petição Intermediária - Código Pessoa: 18534201, Nome Pessoa: Justiça Pública, Dados alterados devido solicitação da Corregedoria e SPI para padronização do nome Justiça Pública, visando melhorar a performance do sistema, após apontamentos do STI. |
| 07/12/2016 |
Manifestação do MP - Código Pessoa: 329689498, Nome Pessoa: Justiça Pública, Dados alterados devido solicitação da Corregedoria e SPI para padronização do nome Justiça Pública, visando melhorar a performance do sistema, após apontamentos do STI. |
| 27/01/2017 |
Manifestação do MP - Código Pessoa: 329880713, Nome Pessoa: Justiça Pública, Dados alterados devido solicitação da Corregedoria e SPI para padronização do nome Justiça Pública, visando melhorar a performance do sistema, após apontamentos do STI. |
| 14/02/2017 |
Manifestação do MP - Código Pessoa: 18534201, Nome Pessoa: Justiça Pública, Dados alterados devido solicitação da Corregedoria e SPI para padronização do nome Justiça Pública, visando melhorar a performance do sistema, após apontamentos do STI. |
| 20/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 23/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/10/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/06/2022 |
Resposta à Acusação |
| 01/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/10/2023 |
Razões de Apelação |
| 06/11/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/03/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/07/2016 | Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) | Pendente | 2 |
| 13/06/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/07/2015 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Sumário | Criminal | - |
| 05/09/2012 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |