| Reqte |
Acidino dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Mingardi |
| Reqdo |
Cruz Azul de Sao Paulo
Advogada: Maria Manuela Ferreira da Fonseca Advogada: Matilde Regina Martines Coutinho |
| TerIntCer |
Espólio de Jairo de Macedo (inventariante: Marcelo de Macedo)
Advogada: Déborah Duarte Abdala Advogado: Rodrigo Bonato de Carvalho Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1436/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3602/3608 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2018 Teor do ato: Vistos. Folhas 779: Desnecessário, em razão do noticiado desinteresse do Espólio, conforme folhas 772, parte final. No mais, reporto-me a decisão de folhas 777. Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP) |
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 779: Desnecessário, em razão do noticiado desinteresse do Espólio, conforme folhas 772, parte final. No mais, reporto-me a decisão de folhas 777. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3236/3243 |
| 21/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1436/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3602/3608 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2018 Teor do ato: Vistos. Folhas 779: Desnecessário, em razão do noticiado desinteresse do Espólio, conforme folhas 772, parte final. No mais, reporto-me a decisão de folhas 777. Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP) |
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 779: Desnecessário, em razão do noticiado desinteresse do Espólio, conforme folhas 772, parte final. No mais, reporto-me a decisão de folhas 777. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3236/3243 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de folhas 776, decorrido o prazo de 30 dias para requerimento de início de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivado Provisoriamente). Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP) |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FTBT18000390275 - Complemento: Manifestação Déborah Duarte Abdala - Requer seja retirado o nome desta patrona do sistema a fim de que não seja mais intimada no processo. |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão de folhas 776, decorrido o prazo de 30 dias para requerimento de início de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivado Provisoriamente). Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 12/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
4 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius dos Santos Mingardi |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 3063/3066 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Cientifiquem-se as partes sobre as v. decisões de folhas 692/702, 733/732 e 744/747vº. Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes, da Subseção XXVI, do Capítulo IX das NSCGJ, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (opção - "Petição intermediária de 1ª grau", categoria "execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 – Cumprimento de Sentença" ou "157 – Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 – Cumprimento de Sentença Contra d Fazenda Pública") e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias, e será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo determinação judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Folhas 770: anote-se sobre o desinteresse do espólio de Jairo de Macedo em sua habilitação nos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP) |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Cientifiquem-se as partes sobre as v. decisões de folhas 692/702, 733/732 e 744/747vº. Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes, da Subseção XXVI, do Capítulo IX das NSCGJ, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (opção - "Petição intermediária de 1ª grau", categoria "execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 – Cumprimento de Sentença" ou "157 – Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 – Cumprimento de Sentença Contra d Fazenda Pública") e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias, e será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo determinação judicial em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Folhas 770: anote-se sobre o desinteresse do espólio de Jairo de Macedo em sua habilitação nos presentes autos. Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2986/2993 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Vistos.*Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.*Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FTBT17000469356 |
| 29/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 28/06/2017 |
Autos Entregues em Carga para Local Externo
|
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 3460/3468 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: Aviso: Ficam os patronos do "Espólio de Jairo de Macedo" intimados a esclarecerem qual o interesse na habilitação do Espólio neste feito, porquanto, ao que tudo indica, não há verbas a serem executadas". Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP), Déborah Duarte Abdala (OAB 319616/SP), Rodrigo Bonato Santos (OAB 335182/SP) |
| 06/06/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso: Ficam os patronos do "Espólio de Jairo de Macedo" intimados a esclarecerem qual o interesse na habilitação do Espólio neste feito, porquanto, ao que tudo indica, não há verbas a serem executadas". |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3695/3706 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistos.Cadastre-se o Espólio de Jairo de Macedo, por ora, como terceiro interessado nos autos.Regularize-se a Serventia o cadastro de seus Patronos, porquanto na publicação do despacho de folhas 761, eles não foram incluídos.Intime-os a esclarecer qual o interesse em sua habilitação neste feito, porquanto, ao que tudo indica, não há verbas a serem executadas.Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP) |
| 11/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Para publicar rel. 09 |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cadastre-se o Espólio de Jairo de Macedo, por ora, como terceiro interessado nos autos.Regularize-se a Serventia o cadastro de seus Patronos, porquanto na publicação do despacho de folhas 761, eles não foram incluídos.Intime-os a esclarecer qual o interesse em sua habilitação neste feito, porquanto, ao que tudo indica, não há verbas a serem executadas.Intime-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 2991/2998 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se às partes sobre as v. Decisões constantes às folhas 693/702, 734/737 e 746/747v. Esclareça o subscritor de fls. 751/760 qual interesse em sua habilitação neste feito, porquanto, ao que tudo indica, não há verbas a serem executadas. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP) |
| 03/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se às partes sobre as v. Decisões constantes às folhas 693/702, 734/737 e 746/747v. Esclareça o subscritor de fls. 751/760 qual interesse em sua habilitação neste feito, porquanto, ao que tudo indica, não há verbas a serem executadas. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FTBT15001305281 |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Recebido do TJSP e encaminhado a seção para providências. |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 28/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 28/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FTBT14001449043 |
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 21/10/2014 |
Autos entregues em carga
|
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 2366/2375 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo o recurso adesivo de folhas 606/632 interposto pela correquerida Cruz Azul, no efeito devolutivo. 2) Às partes contrárias, para resposta. 3) Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP) |
| 25/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Recebo o recurso adesivo de folhas 606/632 interposto pela correquerida Cruz Azul, no efeito devolutivo. 2) Às partes contrárias, para resposta. 3) Intime-se. |
| 18/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recurso adesivo tempestivo |
| 09/05/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FTBT14000441830 |
| 09/05/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FTBT14000409035 |
| 09/05/2014 |
Recurso Adesivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões do Recurso Adesivo em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FIPI14000098506 |
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebido os autos em carga rápida. |
| 24/03/2014 |
Autos entregues em carga
Carga rápida à estagiária da FESP |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 1932/1939 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação do autor, de folhas 596/601, no efeito devolutivo. À parte contrária para resposta. Intime-se. Advogados(s): Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Cristiane de Abreu Bergmann (OAB 259391/SP), Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB 279351/SP) |
| 17/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso de apelação do autor, de folhas 596/601, no efeito devolutivo. À parte contrária para resposta. Intime-se. |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2013 |
Apelação Juntada
|
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 28/08/2013 |
| 12/08/2013 |
Publicação
Publicação - para publicar |
| 12/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 581/593 - Sentença nº 3904/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 457 às Fls. 249/261: Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação e extinto o processo, com resolução de mérito, como base no artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 30 c/c inciso I e do artigo 32, incisos I, II, III e IV e artigo 6º, da Lei Estadual 452, de 02 de outubro de 1974 e, por conseguinte, o desligamento dos autores da condição de contribuinte da Associação Cruz Azul de São Paulo, conveniada com a requerida Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento desta, convalidando a antecipação de tutela concedida ao início, para cessar descontos em seus vencimentos a ela destinados, porém, indefiro o pedido de repetição de indébito dos valores pagos até o ajuizamento da presente demanda. Eventuais descontos realizados a partir da citação, porém, deverão ser devolvidos. Vencidas e vencedoras as partes a um só tempo, cada qual se responsabiliza pelos honorários dos respectivos patronos que as defenderam, liberados de ônus de sucumbência. Observado o artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo de recorrer de ofício. P.R.I.C. Preparo para eventual recurso de apelação: Autores: beneficiários da Justiça Gratuita Caixa Beneficente: isenta de preapro e de porte de remessa e retorno de autos Cruz Azul: R$ 96,85 (preparo) + R$ 29,50 ref. porte de remessa e retorno de autos (3 volumes) |
| 01/08/2013 |
Sentença Registrada
Sentença nº 3904/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 457 às Fls. 249 |
| 01/08/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3904/2013 Livro: 457 Folha(s): de 249 até 261 Data Registro: 01/08/2013 14:20:49 |
| 31/07/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Sentença nº 3904/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 457 às Fls. 249/261: Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação e extinto o processo, com resolução de mérito, como base no artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 30 c/c inciso I e do artigo 32, incisos I, II, III e IV e artigo 6º, da Lei Estadual 452, de 02 de outubro de 1974 e, por conseguinte, o desligamento dos autores da condição de contribuinte da Associação Cruz Azul de São Paulo, conveniada com a requerida Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento desta, convalidando a antecipação de tutela concedida ao início, para cessar descontos em seus vencimentos a ela destinados, porém, indefiro o pedido de repetição de indébito dos valores pagos até o ajuizamento da presente demanda. Eventuais descontos realizados a partir da citação, porém, deverão ser devolvidos. Vencidas e vencedoras as partes a um só tempo, cada qual se responsabiliza pelos honorários dos respectivos patronos que as defenderam, liberados de ônus de sucumbência. Observado o artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo de recorrer de ofício. P.R.I.C. Preparo para eventual recurso de apelação: Autores: beneficiários da Justiça Gratuita Caixa Beneficente: isenta de preapro e de porte de remessa e retorno de autos Cruz Azul: R$ 96,85 (preparo) + R$ 29,50 ref. porte de remessa e retorno de autos (3 volumes) |
| 23/07/2013 |
Aguardando Providências
CONCLUSÃO PARA SENTENÇA |
| 23/07/2013 |
Aguardando Publicação
DISPONIBILIZADO NO D.J.E. EM: 23.07.2013 - SEÇÃO I |
| 11/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de aviso: ?Ficam os autores cientificado da manifestação de folhas 517, da Caixa Beneficente da Polícia Militar, a qual veio acompanhada de documentos de fls. 518/578, informando o cumprimento da medida liminar deferida nos autos?. |
| 11/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - para cumprir |
| 20/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando conclusão para sentença |
| 20/05/2013 |
Aguardando Publicação
DISPONIBILIZADO NO D.J.E. EM: 20.05.2013 - SEÇÃO I |
| 17/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 512 - VISTOS. . Folhas 508/511: defiro a pretensão. Oficie-se à Caixa Beneficente da Polícia Militar, intimando-a para cumprir, em 72 horas, os termos da liminar deferida nos presentes autos cessando os descontos correspondentes à contribuição médica no importe de 2% sobre a remuneração de cada autor, após a data da decisão que deferiu a tutela de urgência (24 de outubro de 2012), sob pena de imposição de multa e de expedição de ofício ao Delegado de Polícia Seccional para instauração de inquérito policial a apurar eventual crime de desobediência. Ela deverá, ainda, devolver as parcelas descontadas indevidamente, bem como juntar aos autos comprovação de seu cumprimento. Intime-se. |
| 16/05/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. . Folhas 508/511: defiro a pretensão. Oficie-se à Caixa Beneficente da Polícia Militar, intimando-a para cumprir, em 72 horas, os termos da liminar deferida nos presentes autos cessando os descontos correspondentes à contribuição médica no importe de 2% sobre a remuneração de cada autor, após a data da decisão que deferiu a tutela de urgência (24 de outubro de 2012), sob pena de imposição de multa e de expedição de ofício ao Delegado de Polícia Seccional para instauração de inquérito policial a apurar eventual crime de desobediência. Ela deverá, ainda, devolver as parcelas descontadas indevidamente, bem como juntar aos autos comprovação de seu cumprimento. Intime-se. |
| 15/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/04/2013 |
Aguardando Providências
PARA DESPACHAR |
| 19/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9480819 |
| 19/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9480819 - Destino: DR. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI - OAB.SP 279351 EM 19.04.2013 Local Origem: 1916-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Taubaté) Data de Envio: 19/04/2013 Data de Recebimento: 19/04/2013 Previsão de Retorno: 19/04/2013 Vol.: 1 |
| 12/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 10/04/2013 |
Aguardando Publicação
DISPONIBILIZADO NO D.J.E EM 10/04/2013(SEÇÃO 1) |
| 27/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de Aviso: : ?Ficam os(as) autores(as) intimados(as) a se manifestarem sobre as contestações, em 10 (dez) dias.? |
| 04/02/2013 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória de Citação - cumprida positiva |
| 16/01/2013 |
Aguardando Providências
para cumprir |
| 15/01/2013 |
Aguardando Publicação
Disponibilizado no DJE, em 15/01/2013 (Seção 1) |
| 30/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para publicar |
| 30/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C LU S Ã O Em 14 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Roberto da Silva. Eu ______________ Escr. subscr. Processo 3.241/12-VFP- Seção I Vistos Cuida-se de ação ordinária promovida por Acidino dos Santos e outros contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Cruz Azul de São Paulo visando desligamento dos autores da condição de contribuintes de referida associação, conveniada com a mencionada Caixa Beneficente. Ação sob os auspícios de justiça gratuita. Determinado o seu processamento, com deferimento de pedido de antecipação de tutela, inclusive, providências foram tomadas pela Serventia, expedindo-se carta precatória para tanto. Josmar Fernandes Dias, informando estar a realizar o mesmo pedido noutro processo, requereu desistência da presente ação quanto a ele (fls.331/332). Delibero: Se a ação não foi contestada, ainda, não é necessário que seja ouvida a parte contrária para que se pronuncie sobre o pedido de desistência suprarreferido, formulado pelo coautor Josmar Fernandes Dias. Se não houvesse desistência, verificando documento por ele apresentado, ocorreria litispendência. Posto isso, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação quanto a Josmar Fernandes Dias, deixando de lhe impor sucumbência. É beneficiário de assistência judiciária. Intimem-se os demais autores e, oportunamente, os correquedidos, anotando-se na autuação. Aguarde-se- no mais, a evolução do processo quanto aos outros coautores. P.R.I.C. Taubaté, 19 de novembro de 2012 PAULO ROBERTO DA SILVA JUIZ DE DIREITO |
| 22/11/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 10463/2012 Livro: 431 Folha(s): de 53 até 54 Data Registro: 22/11/2012 09:57:36 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 20/11/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 10463/2012 registrada em 22/11/2012 no livro nº 431 às Fls. 53/54: Posto isso, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação quanto a Josmar Fernandes Dias, deixando de lhe impor sucumbência. É beneficiário de assistência judiciária. Intimem-se os demais autores e, oportunamente, os correquedidos, anotando-se na autuação. Aguarde-se- no mais, a evolução do processo quanto aos outros coautores. P.R.I.C. |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/11/2012 |
Aguardando Providências
para despachar |
| 01/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08 |
| 01/11/2012 |
Aguardando Publicação
PUBLICADO, em 1º/11/2012 (seção I) |
| 30/10/2012 |
Aguardando Publicação
ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO EM 30/10/2012 (SEÇÃO I) - URGENTES |
| 30/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 324 - Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes, anotando-se. Os documentos e os argumentos apresentados inspiram a concessão de tutela de urgência em face da verossimilhança a permitir visão de fumus boni iuris e periculum in mora. Se alegam os requerentes dificuldades e não atenção da entidade médica anotada, podem buscar novos caminhos a conseguir êxito na melhoria de planos de saúde de suas escolhas, para eles e seus familiares, quando enfermos ou acidentados, inclusive. Assim, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela para que se expeça ofício ao Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar para imediata cessação do desconto correspondente a contribuição de assistência médica no importe de 2% sobre a remuneração de cada autor, ante a perspectiva verossimilhança da inconstitucionalidade da cobrança constante da inicial. Não vejo imperativo se ordene depósito de valores em juízo. Depreque-se para citação das requeridas. Intime-se. |
| 25/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para publicar urgente |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes, anotando-se. Os documentos e os argumentos apresentados inspiram a concessão de tutela de urgência em face da verossimilhança a permitir visão de fumus boni iuris e periculum in mora. Se alegam os requerentes dificuldades e não atenção da entidade médica anotada, podem buscar novos caminhos a conseguir êxito na melhoria de planos de saúde de suas escolhas, para eles e seus familiares, quando enfermos ou acidentados, inclusive. Assim, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela para que se expeça ofício ao Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar para imediata cessação do desconto correspondente a contribuição de assistência médica no importe de 2% sobre a remuneração de cada autor, ante a perspectiva verossimilhança da inconstitucionalidade da cobrança constante da inicial. Não vejo imperativo se ordene depósito de valores em juízo. Depreque-se para citação das requeridas. Intime-se. |
| 22/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8753320 |
| 22/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8753320 - Local Origem: 1909-Distribuidor(Fórum de Taubaté) Local Destino: 1916-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Taubaté) Data de Envio: 22/10/2012 Data de Recebimento: 22/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2014 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 01/04/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/04/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/10/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas Manifestação Déborah Duarte Abdala - Requer seja retirado o nome desta patrona do sistema a fim de que não seja mais intimada no processo. |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |