| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2243063/2024 | 01º D.P. TABOÃO DA SERRA | TABOAO DA SERRA-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 42300971 | 01º D.P. TABOÃO DA SERRA | TABOAO DA SERRA-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2243063 | 01º D.P. TABOÃO DA SERRA | TABOAO DA SERRA-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
GUSTAVO CANDIDO SILVA
Advogada: Geany Maria Almeida Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Adv. Dativa | Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo |
| Testemunha/C | Gilson Alves de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 29/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTSR.26.80031695-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/07/2026 14:32 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 29/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTSR.26.80031695-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/07/2026 14:32 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTSR.26.80031137-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/07/2026 09:36 |
| 24/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.26.80027897-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2026 11:24 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público - Fls. 421 - busca endereços Pandora. |
| 17/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2026/011763-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/05/2026 Local: Oficial de justiça - MILEIDE EUGÊNIO |
| 26/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2026/011762-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2026 Local: Oficial de justiça - MARCOS JUBILO BANZATTO LATTARI |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - gera atos |
| 28/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.80037986-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2025 17:30 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/381: Diante do comunicado pelo Ministério Público não há nenhuma providência a ser adotada pelo juízo. Aguarde-se eventual somatório de novos valores devidos pelo sentenciado a título de multa penal que ultrapassem o valor de 1.200 ufesps ou o lapso prescricional. Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente contrarrazões de recurso. Int. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 379/381: Diante do comunicado pelo Ministério Público não há nenhuma providência a ser adotada pelo juízo. Aguarde-se eventual somatório de novos valores devidos pelo sentenciado a título de multa penal que ultrapassem o valor de 1.200 ufesps ou o lapso prescricional. Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente contrarrazões de recurso. Int. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.80037879-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2025 10:27 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70088490-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/09/2025 16:11 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003529-72.2025.8.26.0609 Parte: 3 - EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA |
| 11/08/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003528-87.2025.8.26.0609 Parte: 4 - ANDRE ANTONIO SANTOS MELO |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de Guia de Execução - André e Eduardo |
| 07/08/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA enviada para: Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra. |
| 07/08/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ANDRE ANTONIO SANTOS MELO enviada para: Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra. |
| 07/08/2025 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.80023450-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2025 14:08 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cálculo da Multa |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 05/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 05/08/2025 |
Termo de Audiência Expedido
termo de aud. Covid |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dra. Raquel Medeiros da Silva Emiliano Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dr. Jose Carlos Bezerra dos Santos Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dra. Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 04/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dra. Raquel Medeiros da Silva Emiliano |
| 04/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dra. Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo |
| 04/08/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dr. Jose Carlos Bezerra dos Santos |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - gera atos |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 01/08/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WTSR.25.70069963-0 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 01/08/2025 11:58 |
| 01/08/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WTSR.25.70069962-1 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 01/08/2025 11:58 |
| 01/08/2025 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 01/08/2025 |
Mandado Expedido
|
| 01/08/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
|
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Mandado Expedido
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Corrijo de ofício erro material contido no dispositivo da sentença para registrar que a pena de multa aplicada ao réu ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO é de 20 (vinte) dias-multa, conforme consta da fundamentação da sentença, e não 10 (dez) dias-multa como constou, permanecendo a sentença inalterada no restante. P.I. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 30/07/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Corrijo de ofício erro material contido no dispositivo da sentença para registrar que a pena de multa aplicada ao réu ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO é de 20 (vinte) dias-multa, conforme consta da fundamentação da sentença, e não 10 (dez) dias-multa como constou, permanecendo a sentença inalterada no restante. P.I. |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal, e assim o faço para: a) CONDENAR o réu GUSTAVO CÂNDIDO SILVA, ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso nos artigos 180, caput, e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal. b) CONDENAR o réu EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA, ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em interdição temporária de direitos e prestação pecuniária, conforme fundamentado acima, por estar incurso nos artigos 180, caput, e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal. c) CONDENAR o réu ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO, ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso nos artigos 180, caput, e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal. Considerando as penas aplicadas a serem cumpridas em meio aberto, DEFIRO o direito dos réus de recorrerem em liberdade. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. g. OFICIE-SE ao CONTRAN e DETRAN para que efetive a pena de interdição temporária de direitos aplicada acima, suspendendo ou proibindo a habilitação do acusado para dirigir motocicleta pelo prazo de quatro anos. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 30/07/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal, e assim o faço para: a) CONDENAR o réu GUSTAVO CÂNDIDO SILVA, ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso nos artigos 180, caput, e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal. b) CONDENAR o réu EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA, ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em interdição temporária de direitos e prestação pecuniária, conforme fundamentado acima, por estar incurso nos artigos 180, caput, e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal. c) CONDENAR o réu ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO, ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso nos artigos 180, caput, e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal. Considerando as penas aplicadas a serem cumpridas em meio aberto, DEFIRO o direito dos réus de recorrerem em liberdade. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. g. OFICIE-SE ao CONTRAN e DETRAN para que efetive a pena de interdição temporária de direitos aplicada acima, suspendendo ou proibindo a habilitação do acusado para dirigir motocicleta pelo prazo de quatro anos. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. |
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70068931-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2025 18:55 |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/015391-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Alexandre Nicodemo |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/015390-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2025 Local: Oficial de justiça - Roberto Vaz De Camargo |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se proximidade da audiência, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça Plantonista. Int. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se proximidade da audiência, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça Plantonista. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.80022171-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2025 15:04 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público: certidões negativas fls. 255/256. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 10/07/2025 |
Mantida a Prisão Preventiva
Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Publicação de Edital Juntada
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| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Ofício Expedido
Requisição de Policial Militar - assinatura escrivã |
| 12/06/2025 |
Ofício Expedido
Comunicação de Requisição de réu Preso - assinatura escrivã |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/011698-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2025 Local: Oficial de justiça - MARCOS JUBILO BANZATTO LATTARI |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/011697-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Alexandre Nicodemo |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/011694-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2025 Local: Oficial de justiça - Eliza Marques De Oliveira |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/011695-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - Sérgio Ricardo Da Costa Cabral |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2025/011696-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2025 Local: Oficial de justiça - MARCOS JUBILO BANZATTO LATTARI |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.25.70052603-4 Tipo da Petição: Defesa Data: 11/06/2025 18:48 |
| 10/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUSTAVO CÂNDIDO SILVA e outros, PROCESSO Nº 1501754-22.2024.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 30/07/2025 às 09:15h, no Foro de Taboão da Serra, no(a) Sala de Audiência, na Rua Mario Latorre, 96, Parque Pinheiros, Taboão da Serra, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 09 de junho de 2025. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 09/06/2025 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 09/06/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1501754-22.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUSTAVO CÂNDIDO SILVA - - EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA - - ANDRÉ ANTONIO SANTOS MELO - FLS. 204: ciência à defensora de nomeação, bem como de decisão de fls. 187/189. Autos aguardando defesa prévia, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), RAQUEL MEDEIROS DA SILVA EMILIANO (OAB 365952/SP), DAIANA AMÁLIA BARBOSA OLIVEIRA DE JESUS FIGUEIREDO (OAB 506546/SP) |
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 09/06/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 09/06/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: FLS. 204: ciência à defensora de nomeação, bem como de decisão de fls. 187/189. Autos aguardando defesa prévia, no prazo legal. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 204: ciência à defensora de nomeação, bem como de decisão de fls. 187/189. Autos aguardando defesa prévia, no prazo legal. |
| 09/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Edital Juntado
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| 04/04/2025 |
Edital Juntado
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| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: I - Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. As colocações feitas na resposta à acusação confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório. Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. Intimem-se o(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Requisite(m)-se o(s) réu(s), II - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. III - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. IV- Quanto ao réu André Antonio Santos Melo, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. V - Quanto ao réu Eduardo Souza Oliveira da Silva, citado por edital, não compareceu em juízo, nem constituiu defensor, SUSPENDO o feito e o prazo prescricional, somente em relação a ele. A audiência será utilizada como produção antecipada de provas. Nomei-se defensor dativo, intimando-o para apresentar Resposta à Acusação e comparecer na audiência designada. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP) |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. As colocações feitas na resposta à acusação confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório. Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. Intimem-se o(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Requisite(m)-se o(s) réu(s), II - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. III - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. IV- Quanto ao réu André Antonio Santos Melo, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. V - Quanto ao réu Eduardo Souza Oliveira da Silva, citado por edital, não compareceu em juízo, nem constituiu defensor, SUSPENDO o feito e o prazo prescricional, somente em relação a ele. A audiência será utilizada como produção antecipada de provas. Nomei-se defensor dativo, intimando-o para apresentar Resposta à Acusação e comparecer na audiência designada. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 30/07/2025 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 12/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 13/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Edital Expedido
Edital - citação - Lei 11.719-2008- crime |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.80047148-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2024 15:09 |
| 19/12/2024 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.70123849-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 19/12/2024 12:58 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.80046995-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2024 09:35 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público - Fls. 142. |
| 18/12/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Ficam intimadas as Defesas a tomarem ciência das nomeações bem como a apresentarem defesa prévia no prazo legal. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP) |
| 17/12/2024 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.70123250-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 17/12/2024 23:08 |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as Defesas a tomarem ciência das nomeações bem como a apresentarem defesa prévia no prazo legal. |
| 17/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2024 |
Mantida a Prisão Preventiva
Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. Cobre-se a devolução dos mandados devidamente cumpridos. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2024/021457-8 dirigi-me ao endereço: Rua Sueli Coelho Geraldo, 55, casa, Jardim Trianon, CEP 06783-310, Taboão da Serra - SP, telefone 11 98817-3879 recado com Nicole (esposa do réu), onde CITEI E INTIMEI Réu: GUSTAVO CÂNDIDO SILVA, por todo o conteúdo, o qual lhe li e ele bem ciente de tudo ficou, exarando sua assinatura neste mandado e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O acusado declarou possuir advogado constituído, conforme DECLARAÇÃO anexa, datado e assinado por ele. O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 26 de outubro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 14/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2024/021459-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2024 Local: Oficial de justiça - MARCIO FREZZATTI GUERREIRO |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2024/021458-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2024 Local: Oficial de justiça - MILEIDE EUGÊNIO |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 609.2024/021457-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - Mirian Alves do Nascimento Costa |
| 08/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 08/10/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE INICIAL |
| 08/10/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/10/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 08/10/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 04/10/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 04/10/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 13/09/2024 |
Recebida a denúncia
I - RECEBO a denúncia ofertada, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Cite-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, caso o(a)(s) ré(u)(s) não tenha(m) constituído defensor(es), providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Defiro os demais requerimentos do Ministério Público na cota retro, com exceção ao pedido de perdimento de valor apreendido nos autos, o qual será analisado após o trânsito em julgado da sentença. Providencie a Serventia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, expedindo-se carta precatória, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II - Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WTSR.24.80029177-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/09/2024 15:32 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
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| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Jurisdição e Competência. |
| 30/08/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 30/08/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Audiência de custódia Foro destino: Foro de Taboão da Serra |
| 29/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 27/08/2024 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 27/08/2024 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 27/08/2024 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/08/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WP52.24.80000758-5 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 25/08/2024 17:36 |
| 24/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Alvará Juntado
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| 23/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2024 |
Alvará Juntado
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| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2024 |
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
Por essas razões, acolho o requerimento do Ministério Público e CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de ANDRÉ ANTONIO SANTOS MELO em PREVENTIVA, com fundamento no art.310, inc.II, e no art.312, ambos do Código de Processo Penal; mas defiro a liberdade provisória aos investigados EDUARDO SOUZA OLIVEIRA DA SILVA e GUSTAVO CÂNDIDO SILVA mediante as condições de: (i) comparecerem mensalmente em juízo e a todos os atos da investigação e do processo, sempre que intimados; (ii) recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h às 6h) e nos dias de folga; e (iii) não mudarem de residência sem prévia permissão da autoridade processante, nem se ausentarem da Comarca de seu domicílio por mais de oito dias sem prévia notícia de onde possam ser encontrados, por força da fiança dispensada (arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal). Expeça-se mandado de prisão em desfavor de André. Ainda, expeça-se incontinenti alvarás de soltura clausulados, em favor dos investigados Eduardo e Gustavo, ocasião em que os imputados deve ser cientificado das medidas cautelares fixadas conjuntamente, cujo descumprimento é fundamento apto a justificar a prisão preventiva. |
| 23/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de custódia - 52 CJ - videoconferência - GSP |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Vara Plantão- Itapec. da Serra) para o(a) Juiz(a) DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS. Motivo: Audiência de Custódia. |
| 23/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2024 |
Relatório Final |
| 02/09/2024 |
Denúncia |
| 17/12/2024 |
Defesa Prévia |
| 19/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2024 |
Defesa Prévia |
| 19/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2025 |
Defesa Prévia |
| 25/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/08/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 01/08/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 06/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 14/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2026 |
Razões de Apelação |
| 29/07/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/07/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 7 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento da denúncia. |
| 24/08/2024 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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