| Exeqte |
Pannunzio & Dal Coleto Ltda
Advogado: Sergio Luiz Pannunzio Advogado: Darci da Silva Campos |
| Exectda |
Valéria Brito dos Santos
Advogada: Vivian Melaré |
| TerIntCer | Tietê Esportiva Clube |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Fls. 530 a 534 - Ciência às partes da designação de leilões. Início dia 20/01/2026, às 00:00 e término dia 26/02/2026 às 14:33 horas Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 530 a 534 - Ciência às partes da designação de leilões. Início dia 20/01/2026, às 00:00 e término dia 26/02/2026 às 14:33 horas |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028840-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 15:36 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Fls. 530 a 534 - Ciência às partes da designação de leilões. Início dia 20/01/2026, às 00:00 e término dia 26/02/2026 às 14:33 horas Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 530 a 534 - Ciência às partes da designação de leilões. Início dia 20/01/2026, às 00:00 e término dia 26/02/2026 às 14:33 horas |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028840-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 15:36 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/526: Verifico que houve designação dos leilões para ter início em 20.01.2026, com a antecedência necessária para cumprimento dos atos. Assim, aceito as datas dos leilões sugeridas. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado para providenciar a juntada da minuta do edital de leilão, no prazo de 48 horas, tornando conclusos para apreciação e aprovação pela MMa. Juíza. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 525/526: Verifico que houve designação dos leilões para ter início em 20.01.2026, com a antecedência necessária para cumprimento dos atos. Assim, aceito as datas dos leilões sugeridas. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado para providenciar a juntada da minuta do edital de leilão, no prazo de 48 horas, tornando conclusos para apreciação e aprovação pela MMa. Juíza. Intime(m)-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028556-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 13:06 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 16:41 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. |
| 03/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Decido. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias dos comprovantes de sua renda mensal e da renda de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de titularidade de seu cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, bem como da última declaração de imposto de renda apresentada por seu cônjuge. 2. A impugnação não comporta acolhimento. Inicialmente, quanto à penhora de 50% do título/cota do Tietê Esportiva Clube, destaca-se que já restou decidido às fls. 449/451 ser possível atingir o patrimônio do companheiro da executada no âmbito da presente execução, limitado à meação pertencente à devedora (50% dos bens comuns adquiridos onerosamente após o início da união estável). Assim, ainda que o título/cota esteja formalmente registrado apenas em nome do companheiro, é legítima a constrição de 50% do referido bem, por se tratar de patrimônio comum adquirido após o início da união. No tocante à inclusão das despesas processuais no montante exequendo, esta é devida. As custas e despesas processuais, embora antecipadas pelo exequente, constituem responsabilidade final da executada, em observância ao princípio da causalidade. Nesse sentido: Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que considerou como satisfeita a obrigação. Agravo que negou provimento ao recurso. Alegação de omissão no julgado quanto à ausência de inclusão das custas processuais e honorários advocatícios na tabela de cálculo na origem. Razão assiste à embargante. Custas e despesas processuais que são antecipadas pelo exequente, mas de responsabilidade final da executada. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial que também são devidos pela devedora. Execução que não se encontra integralmente satisfeita quanto às despesas processuais e honorários. Admissível o prosseguimento para cobrança do débito remanescente. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, com efeito infringente, para dar parcial provimento ao agravo, e permitir a continuidade da execução quanto aos valores relativos às custas, despesas processuais e honorários advocatícios. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2288208-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025) Dessa forma, considerando que não há nos autos decisão expressa concedendo à executada os benefícios da gratuidade da justiça, mostra-se legítima a cobrança, pelo exequente, das custas e despesas processuais. Por fim, não se verifica o alegado excesso de execução, uma vez que a planilha apresentada pelo exequente reflete corretamente os valores previstos no título executivo, com atualização regular e dedução dos montantes já levantados. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 489/493. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias dos comprovantes de sua renda mensal e da renda de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de titularidade de seu cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, bem como da última declaração de imposto de renda apresentada por seu cônjuge. 2. A impugnação não comporta acolhimento. Inicialmente, quanto à penhora de 50% do título/cota do Tietê Esportiva Clube, destaca-se que já restou decidido às fls. 449/451 ser possível atingir o patrimônio do companheiro da executada no âmbito da presente execução, limitado à meação pertencente à devedora (50% dos bens comuns adquiridos onerosamente após o início da união estável). Assim, ainda que o título/cota esteja formalmente registrado apenas em nome do companheiro, é legítima a constrição de 50% do referido bem, por se tratar de patrimônio comum adquirido após o início da união. No tocante à inclusão das despesas processuais no montante exequendo, esta é devida. As custas e despesas processuais, embora antecipadas pelo exequente, constituem responsabilidade final da executada, em observância ao princípio da causalidade. Nesse sentido: Embargos de Declaração. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que considerou como satisfeita a obrigação. Agravo que negou provimento ao recurso. Alegação de omissão no julgado quanto à ausência de inclusão das custas processuais e honorários advocatícios na tabela de cálculo na origem. Razão assiste à embargante. Custas e despesas processuais que são antecipadas pelo exequente, mas de responsabilidade final da executada. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial que também são devidos pela devedora. Execução que não se encontra integralmente satisfeita quanto às despesas processuais e honorários. Admissível o prosseguimento para cobrança do débito remanescente. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, com efeito infringente, para dar parcial provimento ao agravo, e permitir a continuidade da execução quanto aos valores relativos às custas, despesas processuais e honorários advocatícios. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2288208-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025) Dessa forma, considerando que não há nos autos decisão expressa concedendo à executada os benefícios da gratuidade da justiça, mostra-se legítima a cobrança, pelo exequente, das custas e despesas processuais. Por fim, não se verifica o alegado excesso de execução, uma vez que a planilha apresentada pelo exequente reflete corretamente os valores previstos no título executivo, com atualização regular e dedução dos montantes já levantados. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 489/493. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70021167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:24 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70019923-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 16:29 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70018786-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 20:15 |
| 03/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002245-59.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pannunzio & Dal Coleto Ltda - Valéria Brito dos Santos - Vistos. Fl. 471: Proceda-se à exclusão da procuradora peticionante do cadastro processual. Intime-se pessoalmente a executada para comparecer à OAB a fim de solicitar a nomeação de novo profissional para defender seus interesses. Fls. 472/473: Ante a inclusão do companheiro no polo passivo da presente ação (fls. 449/451), defiro a penhora de 50% do título/cota do Tietê Esportiva Clube (TEC), pertencente à EVERSON DOS SANTOS ALVES CPF 190.349.258-003. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Ressalto que o Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá ir até a sede do clube para verificar se há mesmo título/cota em nome do companheiro da executada, para efetuar a penhora. Intime(m)-se. - ADV: DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP), SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 471: Proceda-se à exclusão da procuradora peticionante do cadastro processual. Intime-se pessoalmente a executada para comparecer à OAB a fim de solicitar a nomeação de novo profissional para defender seus interesses. Fls. 472/473: Ante a inclusão do companheiro no polo passivo da presente ação (fls. 449/451), defiro a penhora de 50% do título/cota do Tietê Esportiva Clube (TEC), pertencente à EVERSON DOS SANTOS ALVES CPF 190.349.258-003. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Ressalto que o Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá ir até a sede do clube para verificar se há mesmo título/cota em nome do companheiro da executada, para efetuar a penhora. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 471: Proceda-se à exclusão da procuradora peticionante do cadastro processual. Intime-se pessoalmente a executada para comparecer à OAB a fim de solicitar a nomeação de novo profissional para defender seus interesses. Fls. 472/473: Ante a inclusão do companheiro no polo passivo da presente ação (fls. 449/451), defiro a penhora de 50% do título/cota do Tietê Esportiva Clube (TEC), pertencente à EVERSON DOS SANTOS ALVES CPF 190.349.258-003. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Ressalto que o Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá ir até a sede do clube para verificar se há mesmo título/cota em nome do companheiro da executada, para efetuar a penhora. Intime(m)-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70012854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 10:51 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70012586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 09:46 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a pesquisa realizada (fls. 459). Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a pesquisa realizada (fls. 459). |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o resultado negativo da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD. Aguarde-se a realização das demais pesquisas já deferidas às fls. 450. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o resultado negativo da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD. Aguarde-se a realização das demais pesquisas já deferidas às fls. 450. |
| 21/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 440: Trata-se de pedido de inclusão do companheiro da devedora no polo passivo do presente processo de execução, bem como de penhora de bens pertencentes a ele. Inicialmente, é importante destacar que a obrigação objeto da presente execução foi assumida exclusivamente pela parte executada, e não há elementos nos autos que indiquem que o companheiro da devedora tenha participado da relação jurídica que deu origem ao débito. Assim, não sendo ele parte da relação material, é inviável sua inclusão no polo passivo da lide. No entanto, considerando que a devedora mantém união estável desde, pelo menos, janeiro de 2004 (fl. 435), faz-se necessário analisar os reflexos patrimoniais do regime matrimonial sobre a execução. A obrigação que deu origem ao débito foi assumida em 2018, ou seja, após o início da união, e o regime de bens da união estável, salvo convenção diversa, é a comunhão parcial de bens. Nos termos do art. 1.658 do Código Civil, na comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, salvo exceções legais. Dessa forma, é possível que o patrimônio do companheiro da devedora seja atingido pela execução, limitado à meação pertencente à devedora (50% dos bens comuns adquiridos onerosamente após o início da união). A existência da união conjugal foi comprovada às fls. 435/436. Diante disso, INDEFIRO o pedido de inclusão do companheiro da devedora no polo passivo da execução. Por outro lado, nos termos da fundamentação acima, DEFIRO a penhora dos bens comuns, que estejam em nome de Everson dos Santos Alves (CPF: 190.349.258-03), desde que adquiridos onerosamente durante a união, limitado à meação pertencente à devedora. 2. Para a efetivação da medida disposta no item "1", DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do companheiro da devedora, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a conferência do recolhimento da taxa respectiva, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Z. Serventia o necessário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Nome: Everson dos Santos Alves (CPF: 190.349.258-03) Valor atualizado: R$ 13.469,65 Em caso de diligência positiva, de forma a preservar a meação do companheiro da executada, tão logo seja recebido o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, proceda-se ao desbloqueio de metade do saldo eventualmente encontrado em suas contas bancárias. Deve ser liberado, também, eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Após, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada e seu companheiro, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Caso a diligência seja infrutífera ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazerem os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com a tarja de sigilo temporário. Em caso de diligência negativa, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome do cônjuge da devedora, através dos sistemas Renajud e Infojud, se requeridas e devidamente pagas. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 440: Trata-se de pedido de inclusão do companheiro da devedora no polo passivo do presente processo de execução, bem como de penhora de bens pertencentes a ele. Inicialmente, é importante destacar que a obrigação objeto da presente execução foi assumida exclusivamente pela parte executada, e não há elementos nos autos que indiquem que o companheiro da devedora tenha participado da relação jurídica que deu origem ao débito. Assim, não sendo ele parte da relação material, é inviável sua inclusão no polo passivo da lide. No entanto, considerando que a devedora mantém união estável desde, pelo menos, janeiro de 2004 (fl. 435), faz-se necessário analisar os reflexos patrimoniais do regime matrimonial sobre a execução. A obrigação que deu origem ao débito foi assumida em 2018, ou seja, após o início da união, e o regime de bens da união estável, salvo convenção diversa, é a comunhão parcial de bens. Nos termos do art. 1.658 do Código Civil, na comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, salvo exceções legais. Dessa forma, é possível que o patrimônio do companheiro da devedora seja atingido pela execução, limitado à meação pertencente à devedora (50% dos bens comuns adquiridos onerosamente após o início da união). A existência da união conjugal foi comprovada às fls. 435/436. Diante disso, INDEFIRO o pedido de inclusão do companheiro da devedora no polo passivo da execução. Por outro lado, nos termos da fundamentação acima, DEFIRO a penhora dos bens comuns, que estejam em nome de Everson dos Santos Alves (CPF: 190.349.258-03), desde que adquiridos onerosamente durante a união, limitado à meação pertencente à devedora. 2. Para a efetivação da medida disposta no item "1", DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do companheiro da devedora, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a conferência do recolhimento da taxa respectiva, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Z. Serventia o necessário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Nome: Everson dos Santos Alves (CPF: 190.349.258-03) Valor atualizado: R$ 13.469,65 Em caso de diligência positiva, de forma a preservar a meação do companheiro da executada, tão logo seja recebido o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, proceda-se ao desbloqueio de metade do saldo eventualmente encontrado em suas contas bancárias. Deve ser liberado, também, eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Após, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada e seu companheiro, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Caso a diligência seja infrutífera ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazerem os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com a tarja de sigilo temporário. Em caso de diligência negativa, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome do cônjuge da devedora, através dos sistemas Renajud e Infojud, se requeridas e devidamente pagas. Intime(m)-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70041574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 09:16 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da juntada de fls. 435/436. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da juntada de fls. 435/436. |
| 11/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70040744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:16 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Tietê Esportiva Clube requisitando uma cópia da certidão de casamento/declaração de união estável em nome do sócio nº 1651 Everson dos Santos Alves CPF 190.349.258-03. Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte autora. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento às empresas mencionadas acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Tietê Esportiva Clube requisitando uma cópia da certidão de casamento/declaração de união estável em nome do sócio nº 1651 Everson dos Santos Alves CPF 190.349.258-03. Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte autora. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o encaminhamento às empresas mencionadas acima, os quais deverão enviar resposta a este juízo endereçada aos autos do processo em epígrafe, preferencialmente por e-mail, em até 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70040201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 10:13 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/411: Indefiro. Apesar de demonstrada a união entre a executada e o terceiro Emerson dos Santos Alves, não há informações suficientes nos autos sobre o regime de bens adotado e nem sobre a data em que constituído o matrimônio. O nascimento do filho comum não é prova suficiente de que o casamento/união estável foi firmado(a) antes da formação do título exequendo. Manifeste-se novamente a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/411: Indefiro. Apesar de demonstrada a união entre a executada e o terceiro Emerson dos Santos Alves, não há informações suficientes nos autos sobre o regime de bens adotado e nem sobre a data em que constituído o matrimônio. O nascimento do filho comum não é prova suficiente de que o casamento/união estável foi firmado(a) antes da formação do título exequendo. Manifeste-se novamente a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Regularização de Sigilo em Petições-Decisões Intermediárias |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70036353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:21 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70034729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 17:19 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora do título/cota do Tietê Esportiva Clube -TEC, pertencente à executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Ressalto que o Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá ir até a sede do clube para verificar se há mesmo título/cota em nome da executada, para efetuar a penhora. 2) Sem prejuízo, esclareça a exequente se tem interesse na adjudicação do título/cota, tendo em vista a baixa liquidez desse tipo de bem verificada em outras execuções. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a penhora do título/cota do Tietê Esportiva Clube -TEC, pertencente à executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada. Ressalto que o Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá ir até a sede do clube para verificar se há mesmo título/cota em nome da executada, para efetuar a penhora. 2) Sem prejuízo, esclareça a exequente se tem interesse na adjudicação do título/cota, tendo em vista a baixa liquidez desse tipo de bem verificada em outras execuções. Intime(m)-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70032273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 09:09 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. |
| 11/09/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 11/09/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70029687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:01 |
| 09/09/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2024, às 14h00 horas, que será realizada através de videoconferência. No prazo de 05 dias, informem as partes os e-mails e telefones whatsapp, através dos quais serão convidados pelo CEJUSC para participar da audiência acima designada. Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 78,82, podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE pagamentocejusc@yahoo.com. Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação nos autos, caso contrário a audiência será cancelada. Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira. Na hipótese de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a respeito no termo. Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com a remuneração fixada ao conciliador. Ressalto que, neste caso, a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, devendo a taxa da remuneração do conciliador ser paga pela parte exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Genérica |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2024, às 14h00 horas, que será realizada através de videoconferência. No prazo de 05 dias, informem as partes os e-mails e telefones whatsapp, através dos quais serão convidados pelo CEJUSC para participar da audiência acima designada. Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 78,82, podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE pagamentocejusc@yahoo.com. Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação nos autos, caso contrário a audiência será cancelada. Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira. Na hipótese de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a respeito no termo. Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com a remuneração fixada ao conciliador. Ressalto que, neste caso, a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, devendo a taxa da remuneração do conciliador ser paga pela parte exequente. Intime(m)-se. |
| 17/05/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências do CEJUSC Situacão: Pendente |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70015277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 08:52 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora: sobre a pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, que resultou NEGATIVA. Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA à parte autora: sobre a pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, que resultou NEGATIVA. Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70004876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:41 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações do exequente às fls. 350/352 e 355, indefiro o pedido, uma vez que não há registro formal da união estável, não se prestando como prova, para fim de responsabilidade comum por dívidas, a mera juntada da certidão de nascimento do filho (fls. 356/357) e prints de publicações em rede sociais (fls. 362/364). No mais, dê o exequente o devido andamento ao feito no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as alegações do exequente às fls. 350/352 e 355, indefiro o pedido, uma vez que não há registro formal da união estável, não se prestando como prova, para fim de responsabilidade comum por dívidas, a mera juntada da certidão de nascimento do filho (fls. 356/357) e prints de publicações em rede sociais (fls. 362/364). No mais, dê o exequente o devido andamento ao feito no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70002007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 07:57 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 350/352, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, junte os documentos ali descritos, uma vez que não acompanhou no ato da juntada, bem como comprovar o reconhecimento da união estável da executada. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 350/352, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, junte os documentos ali descritos, uma vez que não acompanhou no ato da juntada, bem como comprovar o reconhecimento da união estável da executada. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70035538-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 16:30 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 28/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2023/006454-0 Situação: Cumprido parcialmente em 26/11/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Denise Cancian Gimenes |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70030666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:31 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Fls: 333: Indefiro o pedido de bloqueio de circulação e licenciamento do veículo. Sem prejuízo, proceda-se à penhora do veículo GM/ÔMEGA SUPREMA 1993/1993 PLACA ADR1054, conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC). Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação do bem, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada e para traga aos autos informações sobre o credor fiduciário de referido veículo. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 333: Indefiro o pedido de bloqueio de circulação e licenciamento do veículo. Sem prejuízo, proceda-se à penhora do veículo GM/ÔMEGA SUPREMA 1993/1993 PLACA ADR1054, conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC). Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação do bem, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada e para traga aos autos informações sobre o credor fiduciário de referido veículo. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70030047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:15 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, tendo a ordem de bloqueio restado negativa ou ocorrido eventual liberação de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não restaram montantes passíveis de constrição. Pesquisa Renajud juntada as fls. 328/329. Sendo assim, intime-se oexequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Tiete, 04 de outubro de 2023. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, tendo a ordem de bloqueio restado negativa ou ocorrido eventual liberação de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não restaram montantes passíveis de constrição. Pesquisa Renajud juntada as fls. 328/329. Sendo assim, intime-se oexequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Tiete, 04 de outubro de 2023. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 03/10/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/10/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70015015-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:10 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 308: Antes de apreciar o pedido, proceda a parte autora a complementação do recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, publicado em 31/01/2023. (Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs). Decorridos sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 308: Antes de apreciar o pedido, proceda a parte autora a complementação do recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, publicado em 31/01/2023. (Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs). Decorridos sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70013319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 08:30 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304: Observo que já houve expedição de MLE para levantamento dos valores bloqueados (fls. 299), que foi pago em 01/04/2023, conforme consta do portal de custas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na sua inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303/304: Observo que já houve expedição de MLE para levantamento dos valores bloqueados (fls. 299), que foi pago em 01/04/2023, conforme consta do portal de custas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na sua inércia, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70011457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 10:03 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal sem: manifestação nos autos Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal sem: manifestação nos autos |
| 21/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 282, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
| 15/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70005712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 15:40 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá o(a) advogado(a) proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá o(a) advogado(a) proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem apresentação de impugnação pela parte requerida. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora. Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, liberem-se os valores ao exequente de imediato, expedindo-se alvará, que deverá levantá-los e juntar planilha de débito atualizada aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. Tiete, 12 de dezembro de 2022. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora. Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, liberem-se os valores ao exequente de imediato, expedindo-se alvará, que deverá levantá-los e juntar planilha de débito atualizada aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. Tiete, 12 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/12/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70023648-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 08:02 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/08/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls.255, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), com os dados constantes do formulário de fls. 263, sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70019167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:53 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá o(a) advogado(a) proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá o(a) advogado(a) proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: sem apresentação de impugnação. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora. Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, liberem-se os valores ao exequente de imediato, expedindo-se alvará, que deverá levantá-los e juntar planilha de débito atualizada aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Tiete, 08 de julho de 2022. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora. Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência. Não havendo impugnação, liberem-se os valores ao exequente de imediato, expedindo-se alvará, que deverá levantá-los e juntar planilha de débito atualizada aos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Tiete, 08 de julho de 2022. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70012542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 10:39 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista que não houve pagamento do débito, nem manifestação nos autos pela parte demandada. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista que não houve pagamento do débito, nem manifestação nos autos pela parte demandada. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: sem que fosse efetuado pagamento da dívida ou houvesse manifestação nos autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 20/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA414726289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valéria Brito dos Santos Diligência : 14/04/2022 |
| 11/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70008117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 16:24 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Parte autora: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de carta AR, em complemento R$ 1,20, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do novo CPC). Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato ordinatório
Parte autora: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de carta AR, em complemento R$ 1,20, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do novo CPC). |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70007557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 08:25 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 225: Noticiado descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 10.447,05, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Concedo prazo de dez dias para juntada da taxa necessária para o cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 225: Noticiado descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 10.447,05, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Concedo prazo de dez dias para juntada da taxa necessária para o cumprimento do ato. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70007097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 10:34 |
| 25/02/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que,CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 212, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), dos valores depositados nos meses de outubro e novembro/2021; sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
| 04/10/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 212, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), dos valores depositados nos meses de junho, julho, agosto e setembro/2021; sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
| 25/06/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 212, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), dos valores depositados nos meses de fevereiro, março, abril e maio/2021; sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.21.70013280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 08:47 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/02/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 212, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), dos depósitos efetuados nestes autos e juntados as fls. 208 e 211, referentes às seguintes datas: 03/08/2020; 03/09/2020; 28/10/2020; 30/11/2020; 29/12/2020. Assim como o depósito realizado em 29/01/2021, perfazendo seis parcelas ao todo. Referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento, o que será oportunamente certificado nestes autos. Tiete |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: Defiro o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais 2100104976596 e 4800104986504 (fls. 211), em favor do exequente. Para expedição do MLE, utilizem-se os dados informados no formulário apresentado às fls. 210. Fica desde já autorizado o levantamento das demais parcelas depositadas nos autos futuramente. No mais, aguarde-se o termo final do acordo. Int. Tiete, 26 de janeiro de 2021. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209: Defiro o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais 2100104976596 e 4800104986504 (fls. 211), em favor do exequente. Para expedição do MLE, utilizem-se os dados informados no formulário apresentado às fls. 210. Fica desde já autorizado o levantamento das demais parcelas depositadas nos autos futuramente. No mais, aguarde-se o termo final do acordo. Int. Tiete, 26 de janeiro de 2021. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70026545-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 16:12 |
| 30/11/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 202/203 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo. Aguarde-se integral cumprimento em Cartório, o que deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção (artigo 924, inciso II do C.P.C.), sendo que, após devidamente intimadas, o silêncio das partes será interpretado como acordo cumprido e o processo será extinto. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo ora homologado, a presente execução deverá prosseguir nestes próprios autos, devendo as partes requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 202/203 e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo. Aguarde-se integral cumprimento em Cartório, o que deverá ser informado pelas partes, para posterior extinção (artigo 924, inciso II do C.P.C.), sendo que, após devidamente intimadas, o silêncio das partes será interpretado como acordo cumprido e o processo será extinto. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo ora homologado, a presente execução deverá prosseguir nestes próprios autos, devendo as partes requerer o que de direito. Int. |
| 22/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70016415-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 14:22 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fls. 198. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fls. 198. |
| 03/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2020/002758-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2020 Local: Oficial de justiça - Luis Roberto Martelini |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Primeiro, expeça-se mandado de avaliação dos bens existentes na residência da executada (fls. 189), utilizando-se a guia de diligência dos Oficias de Justiça juntada às fls. 183. Com o cumprimento, deverá a parte exequente informar quais bens pretende penhorar. Int. Tietê, 15 de julho de 2020. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 193: Primeiro, expeça-se mandado de avaliação dos bens existentes na residência da executada (fls. 189), utilizando-se a guia de diligência dos Oficias de Justiça juntada às fls. 183. Com o cumprimento, deverá a parte exequente informar quais bens pretende penhorar. Int. Tietê, 15 de julho de 2020. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70012005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 10:53 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3408/3413 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, juntada às fls. 189. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, juntada às fls. 189. |
| 09/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2020/001986-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Denise Cancian Gimenes |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 3045/3050 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Primeiramente, expeça-se mandado de constatação acerca dos bens existentes na residência da executada. Após o cumprimento, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 181: Primeiramente, expeça-se mandado de constatação acerca dos bens existentes na residência da executada. Após o cumprimento, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação. Int. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70008485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 16:26 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 3085-3087 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 30/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70007676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 08:11 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório.cumprimento de expediente.não publicável.NCPC |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3340/3350 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70004462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 10:38 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Após o recolhimento da diligência respectiva, no prazo de 10 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens eventualmente existentes em nome da executada, observando-se o valor atualizado do débito R$ 17.049,59 (fls. 155). Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: Após o recolhimento da diligência respectiva, no prazo de 10 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens eventualmente existentes em nome da executada, observando-se o valor atualizado do débito R$ 17.049,59 (fls. 155). Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.20.70002621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 08:50 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3737/3742 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, tendo a ordem de bloqueio restado negativa ou ocorrido eventual liberação de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não restaram montantes passíveis de constrição. Sendo assim, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Tiete, 30 de janeiro de 2020. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, tendo a ordem de bloqueio restado negativa ou ocorrido eventual liberação de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não restaram montantes passíveis de constrição. Sendo assim, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Tiete, 30 de janeiro de 2020. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3426/3432 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70027202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 08:21 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: Para apreciação do pedido, apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito, em cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 148: Para apreciação do pedido, apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito, em cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70026585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 16:46 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3189/3194 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 3363/3367 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Ciente da interposição de ação de embargos à execução. Não sobrevindo aos autos, em até 15 (quinze) dias, informação de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Tiete, 15 de outubro de 2019. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP), Iara Mireli Burani de Campos (OAB 388333/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 140: Ciente da interposição de ação de embargos à execução. Não sobrevindo aos autos, em até 15 (quinze) dias, informação de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Tiete, 15 de outubro de 2019. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.19.70021307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 12:22 |
| 12/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3787/3792 |
| 27/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 629.2019/004354-7 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Baggio Brandolise |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte devedora para pagamento do débito no valor de R$16.600,00, prazo de três dias, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a de tal ato, na mesma oportunidade (art. 829 do CPC). Cientifique-a de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da citação (art. 915). Nas hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% do débito (art. 827). Int. Tiete, 23 de agosto de 2019. Advogados(s): Sergio Luiz Pannunzio (OAB 110479/SP), Darci da Silva Campos (OAB 284826/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se a parte devedora para pagamento do débito no valor de R$16.600,00, prazo de três dias, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a de tal ato, na mesma oportunidade (art. 829 do CPC). Cientifique-a de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da citação (art. 915). Nas hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% do débito (art. 827). Int. Tiete, 23 de agosto de 2019. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/09/2024 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 11/09/2024 | Conciliação | Pendente | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |