Exeqte |
Nelson Jose Ramos Brisotti
Advogada: Rafaela de Jesus Gonçalves |
Exectdo |
Marcio Jose Marcon Ramos
Advogado: Felipe Bernardes Bugni |
Perito | Wellington Cassandre |
Data | Movimento |
---|---|
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Felipe Bernardes Bugni (OAB 492481/SP) |
10/10/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. |
10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70026794-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 10:39 |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Felipe Bernardes Bugni (OAB 492481/SP) |
10/10/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. |
10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70026794-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 10:39 |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70026452-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/10/2025 18:11 |
30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/547: Verifico que houve designação do leilão para início em data próxima (03/11/2025), e não havendo tempo hábil para cumprimento dos atos necessários a sua realização, deixo de aprovar a minuta do edital trazida aos autos. Comunique-se à gestora Lance, solicitando designação de novas datas. Com as informações, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Felipe Bernardes Bugni (OAB 492481/SP) |
23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546/547: Verifico que houve designação do leilão para início em data próxima (03/11/2025), e não havendo tempo hábil para cumprimento dos atos necessários a sua realização, deixo de aprovar a minuta do edital trazida aos autos. Comunique-se à gestora Lance, solicitando designação de novas datas. Com as informações, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70024864-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2025 11:44 |
19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Felipe Bernardes Bugni (OAB 492481/SP) |
18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. |
18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70024726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 12:25 |
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora (fls.506/513). Defiro o prosseguimento da execução para os atos expropriatórios do veículo penhorado. Cabe ao credor especificar de maneira precisa e assertiva quais procedimentos pretende adotar para o proveito econômico do bem e abatimento da dívida, considerando que já houve bloqueio RENAJUD (fl.503) e avaliação do veículo (fl.505). Int. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Felipe Bernardes Bugni (OAB 492481/SP) |
12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora (fls.506/513). Defiro o prosseguimento da execução para os atos expropriatórios do veículo penhorado. Cabe ao credor especificar de maneira precisa e assertiva quais procedimentos pretende adotar para o proveito econômico do bem e abatimento da dívida, considerando que já houve bloqueio RENAJUD (fl.503) e avaliação do veículo (fl.505). Int. |
12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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11/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70024102-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/09/2025 15:26 |
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Felipe Bernardes Bugni (OAB 492481/SP) |
29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70022781-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:11 |
14/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
14/08/2025 |
Mandado Juntado
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07/08/2025 |
Documento Juntado
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30/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2025/004453-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2025 Local: Oficial de justiça - Regina Marcelo E Martelini |
22/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70019000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:17 |
21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora do veículo: I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD - Placa EJL3H79 - Ano/Modelo 2019/2020, de propriedade do executado Márcio José Marcon Ramos, conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC). Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação dos bens, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada. Sem prejuízo, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento de 1 (uma) taxa RENAJUD, para formalização da restrição veicular judicial. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à penhora do veículo: I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD - Placa EJL3H79 - Ano/Modelo 2019/2020, de propriedade do executado Márcio José Marcon Ramos, conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC). Após o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação dos bens, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada. Sem prejuízo, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento de 1 (uma) taxa RENAJUD, para formalização da restrição veicular judicial. Intime(m)-se. |
18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70018577-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/07/2025 14:49 |
08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). |
07/07/2025 |
Documento Juntado
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07/07/2025 |
Documento Juntado
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26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70016809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 11:03 |
26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 406: Nos termos do art. 782, § 3º do novo CPC, e para fins de inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, proceda-se à inclusão do nome da executada, através do sistema SERASAJUD/SCPC, sendo o valor do débito R$ 300.961,95 (fl. 407), atualizado até maio/2025. Defiro as pesquisas de bens através dos sistemas Infojud e Renajud. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das taxas necessárias. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 406: Nos termos do art. 782, § 3º do novo CPC, e para fins de inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, proceda-se à inclusão do nome da executada, através do sistema SERASAJUD/SCPC, sendo o valor do débito R$ 300.961,95 (fl. 407), atualizado até maio/2025. Defiro as pesquisas de bens através dos sistemas Infojud e Renajud. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das taxas necessárias. Intime(m)-se. |
24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002688-39.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Nelson Jose Ramos Brisotti - - Vania Maria Tomé - - Vanderci Regina Thomé Brisotti - Aparecida Inês Marcon Ramos e outro - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Nelson José Ramos Brisotti e outros contra Márcio José Marcon Ramos e Aparecida Inês Marcon Ramos. Os executados foram citados às f. 48 e 50. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 1.574 do Registro de Imóveis de Tietê (f. 51). Na decisão de f. 225-227, foi fixada a avaliação do imóvel em R$ 733.590,00 e deferida a adjudicação do bem aos exequentes. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2245747-18.2024.8.26.0629, que teve negado provimento. A executada também interpôs Recurso Especial, que não foi admitido, e Agravo em Recurso Especial, ainda pendente de julgamento (f. 247-249 e 383-390). À f. 267-268, os exequentes requereram penhora junto ao sistema Sisbajud do valor remanescente, o que foi deferido (f. 277). Foram penhorados os seguintes valores (f. 391-395 e 396-401): R$ 25.925,95 e R$ 4.441,76 da executada Aparecida (ainda não transferidos para conta judicial); R$ 69.961,72 do executado Márcio (já tranferidos para conta judicial). Na decisão de f. 333-335, foi rejeitada a impugnação à penhora interposta pela executada Aparecida. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2062587-53.2025.8.26.0000, ao qual foi concedido efeito suspensivo (f. 379-382). O executado Márcio, por sua vez, foi intimado pessoalmente da penhora do valor (f. 364-365), mas não apresentou impugnação (f. 366). À vista do exposto, defiro a imediata expedição de MLE em relação ao valor de R$ 69.961,72 (com os acréscimos de praxe), bloqueado das contas do executado Márcio e já transferido para conta judicial, observando os dados do formulário de f. 377. Já em relação aos valores bloqueados das contas da executada Aparecida, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP) |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Nelson José Ramos Brisotti e outros contra Márcio José Marcon Ramos e Aparecida Inês Marcon Ramos. Os executados foram citados às f. 48 e 50. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 1.574 do Registro de Imóveis de Tietê (f. 51). Na decisão de f. 225-227, foi fixada a avaliação do imóvel em R$ 733.590,00 e deferida a adjudicação do bem aos exequentes. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2245747-18.2024.8.26.0629, que teve negado provimento. A executada também interpôs Recurso Especial, que não foi admitido, e Agravo em Recurso Especial, ainda pendente de julgamento (f. 247-249 e 383-390). À f. 267-268, os exequentes requereram penhora junto ao sistema Sisbajud do valor remanescente, o que foi deferido (f. 277). Foram penhorados os seguintes valores (f. 391-395 e 396-401): R$ 25.925,95 e R$ 4.441,76 da executada Aparecida (ainda não transferidos para conta judicial); R$ 69.961,72 do executado Márcio (já tranferidos para conta judicial). Na decisão de f. 333-335, foi rejeitada a impugnação à penhora interposta pela executada Aparecida. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2062587-53.2025.8.26.0000, ao qual foi concedido efeito suspensivo (f. 379-382). O executado Márcio, por sua vez, foi intimado pessoalmente da penhora do valor (f. 364-365), mas não apresentou impugnação (f. 366). À vista do exposto, defiro a imediata expedição de MLE em relação ao valor de R$ 69.961,72 (com os acréscimos de praxe), bloqueado das contas do executado Márcio e já transferido para conta judicial, observando os dados do formulário de f. 377. Já em relação aos valores bloqueados das contas da executada Aparecida, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Nelson José Ramos Brisotti e outros contra Márcio José Marcon Ramos e Aparecida Inês Marcon Ramos. Os executados foram citados às f. 48 e 50. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 1.574 do Registro de Imóveis de Tietê (f. 51). Na decisão de f. 225-227, foi fixada a avaliação do imóvel em R$ 733.590,00 e deferida a adjudicação do bem aos exequentes. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2245747-18.2024.8.26.0629, que teve negado provimento. A executada também interpôs Recurso Especial, que não foi admitido, e Agravo em Recurso Especial, ainda pendente de julgamento (f. 247-249 e 383-390). À f. 267-268, os exequentes requereram penhora junto ao sistema Sisbajud do valor remanescente, o que foi deferido (f. 277). Foram penhorados os seguintes valores (f. 391-395 e 396-401): R$ 25.925,95 e R$ 4.441,76 da executada Aparecida (ainda não transferidos para conta judicial); R$ 69.961,72 do executado Márcio (já tranferidos para conta judicial). Na decisão de f. 333-335, foi rejeitada a impugnação à penhora interposta pela executada Aparecida. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2062587-53.2025.8.26.0000, ao qual foi concedido efeito suspensivo (f. 379-382). O executado Márcio, por sua vez, foi intimado pessoalmente da penhora do valor (f. 364-365), mas não apresentou impugnação (f. 366). À vista do exposto, defiro a imediata expedição de MLE em relação ao valor de R$ 69.961,72 (com os acréscimos de praxe), bloqueado das contas do executado Márcio e já transferido para conta judicial, observando os dados do formulário de f. 377. Já em relação aos valores bloqueados das contas da executada Aparecida, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime(m)-se. |
22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70013592-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/05/2025 13:36 |
16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Nelson José Ramos Brisotti e outros contra Márcio José Marcon Ramos e Aparecida Inês Marcon Ramos. Os executados foram citados às f. 48 e 50. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 1.574 do Registro de Imóveis de Tietê (f. 51). Na decisão de f. 225-227, foi fixada a avaliação do imóvel em R$ 733.590,00 e deferida a adjudicação do bem aos exequentes. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2245747-18.2024.8.26.0629, que teve negado provimento. A executada também interpôs Recurso Especial, que não foi admitido, e Agravo em Recurso Especial, ainda pendente de julgamento (f. 247-249 e 383-390). À f. 267-268, os exequentes requereram penhora junto ao sistema Sisbajud do valor remanescente, o que foi deferido (f. 277). Foram penhorados os seguintes valores (f. 391-395 e 396-401): R$ 25.925,95 e R$ 4.441,76 da executada Aparecida (ainda não transferidos para conta judicial); R$ 69.961,72 do executado Márcio (já tranferidos para conta judicial). Na decisão de f. 333-335, foi rejeitada a impugnação à penhora interposta pela executada Aparecida. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2062587-53.2025.8.26.0000, ao qual foi concedido efeito suspensivo (f. 379-382). O executado Márcio, por sua vez, foi intimado pessoalmente da penhora do valor (f. 364-365), mas não apresentou impugnação (f. 366). À vista do exposto, defiro a imediata expedição de MLE em relação ao valor de R$ 69.961,72 (com os acréscimos de praxe), bloqueado das contas do executado Márcio e já transferido para conta judicial, observando os dados do formulário de f. 377. Já em relação aos valores bloqueados das contas da executada Aparecida, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Nelson José Ramos Brisotti e outros contra Márcio José Marcon Ramos e Aparecida Inês Marcon Ramos. Os executados foram citados às f. 48 e 50. Foi penhorado o imóvel de matrícula nº 1.574 do Registro de Imóveis de Tietê (f. 51). Na decisão de f. 225-227, foi fixada a avaliação do imóvel em R$ 733.590,00 e deferida a adjudicação do bem aos exequentes. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2245747-18.2024.8.26.0629, que teve negado provimento. A executada também interpôs Recurso Especial, que não foi admitido, e Agravo em Recurso Especial, ainda pendente de julgamento (f. 247-249 e 383-390). À f. 267-268, os exequentes requereram penhora junto ao sistema Sisbajud do valor remanescente, o que foi deferido (f. 277). Foram penhorados os seguintes valores (f. 391-395 e 396-401): R$ 25.925,95 e R$ 4.441,76 da executada Aparecida (ainda não transferidos para conta judicial); R$ 69.961,72 do executado Márcio (já tranferidos para conta judicial). Na decisão de f. 333-335, foi rejeitada a impugnação à penhora interposta pela executada Aparecida. Contra essa decisão, a executada Aparecida interpôs o Agravo de Instrumento nº 2062587-53.2025.8.26.0000, ao qual foi concedido efeito suspensivo (f. 379-382). O executado Márcio, por sua vez, foi intimado pessoalmente da penhora do valor (f. 364-365), mas não apresentou impugnação (f. 366). À vista do exposto, defiro a imediata expedição de MLE em relação ao valor de R$ 69.961,72 (com os acréscimos de praxe), bloqueado das contas do executado Márcio e já transferido para conta judicial, observando os dados do formulário de f. 377. Já em relação aos valores bloqueados das contas da executada Aparecida, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime(m)-se. |
15/05/2025 |
Documento Juntado
|
15/05/2025 |
Documento Juntado
|
15/05/2025 |
Documento Juntado
|
15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/05/2025 |
Ofício Juntado
|
15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
07/05/2025 |
Mandado Expedido
Certidão Cível- Expedição MLE |
24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTTE.25.70011207-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2025 12:52 |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Parte exequente: Para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em relação ao valor bloqueado em nome do executado Márcio José Marcon Ramos, deverá o(a) advogado(a) proceder ao preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte exequente: Para que seja expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em relação ao valor bloqueado em nome do executado Márcio José Marcon Ramos, deverá o(a) advogado(a) proceder ao preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019, no prazo de quinze dias. |
16/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio |
02/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
02/04/2025 |
Mandado Juntado
|
10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
07/03/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. |
06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70006370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 09:50 |
12/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2025/001172-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Denise Cancian Gimenes |
10/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70004045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:51 |
05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade da quantia bloqueada e o levantamento da penhora (fls.285/295). Observo que houve bloqueio bancário em relação ao executado Márcio José Marcon Ramos (fl.316), entretanto, este devedor não possui advogado constituído nos autos (fl.89). Assim, deverá ser intimado pessoalmente da penhora. Intime-se o exequente, para recolher as custas de intimação do executado (penhora às fls. 282;316), nos termos do art.841, §2º e art.854, §3º e do CPC, no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia a realização do ato. Por fim, com o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao levantamento da quantia bloqueada em relação à executada, mediante apresentação de formulário MLE (procuração à fl.13) pelo exequente. Int. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade da quantia bloqueada e o levantamento da penhora (fls.285/295). Observo que houve bloqueio bancário em relação ao executado Márcio José Marcon Ramos (fl.316), entretanto, este devedor não possui advogado constituído nos autos (fl.89). Assim, deverá ser intimado pessoalmente da penhora. Intime-se o exequente, para recolher as custas de intimação do executado (penhora às fls. 282;316), nos termos do art.841, §2º e art.854, §3º e do CPC, no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia a realização do ato. Por fim, com o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao levantamento da quantia bloqueada em relação à executada, mediante apresentação de formulário MLE (procuração à fl.13) pelo exequente. Int. |
31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70002848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 20:31 |
30/01/2025 |
Documento Juntado
|
30/01/2025 |
Documento Juntado
|
29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70002518-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/01/2025 18:10 |
10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD. Após a liberação de eventual bloqueio excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora (fls. 278). Intime(m)-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, à parte contrária, para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos, com brevidade. Não havendo impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após o levantamento, junte a parte exequente planilha do débito atualizado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
08/01/2025 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD. Após a liberação de eventual bloqueio excessiva, foi obtido valor passível de constrição, o qual, nesta oportunidade, converto em penhora (fls. 278). Intime(m)-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, à parte contrária, para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos, com brevidade. Não havendo impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após o levantamento, junte a parte exequente planilha do débito atualizado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Genérica |
22/11/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. |
05/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTTE.24.70027113-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/08/2024 11:31 |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Fls. 247/249: Ciência às partes sobre decisão proferida no agravo de instrumento nº - 2245747-18.2024.8.26.0000, que indeferiu o efeito ativo pleiteado pela parte agravante. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 247/249: Ciência às partes sobre decisão proferida no agravo de instrumento nº - 2245747-18.2024.8.26.0000, que indeferiu o efeito ativo pleiteado pela parte agravante. |
20/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
19/08/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo, por ora, das deliberações já exaradas. Intime(m)-se. |
19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70026534-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/08/2024 14:35 |
24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito as avaliações imobiliárias formuladas pelas partes, homologo o laudo pericial acostado às fls.148/176, indefiro a substituição do bem penhorado (requerimento às fls.212/213), defiro a adjudicação do imóvel de matrícula 1.574 CRI Tietê (fls.25/32), conforme valor atribuído em laudo pericial (R$ 733.590,00). A carta de adjudicação e mandado de imissão de posse deverão ser emitidas pela serventia somente após o trânsito em julgado desta decisão, mediante manifestação do exequente com recolhimento das respectivas custas processuais. A continuidade da execução dependerá da apresentação de planilha de débito atualizada, com abatimento dos valores objeto da adjudicação, o qual também deve ser atualizado (Tabela Prática do TJSP), com termo inicial da correção monetária em 22/05/2024, data da elaboração do laudo pericial. Int. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, rejeito as avaliações imobiliárias formuladas pelas partes, homologo o laudo pericial acostado às fls.148/176, indefiro a substituição do bem penhorado (requerimento às fls.212/213), defiro a adjudicação do imóvel de matrícula 1.574 CRI Tietê (fls.25/32), conforme valor atribuído em laudo pericial (R$ 733.590,00). A carta de adjudicação e mandado de imissão de posse deverão ser emitidas pela serventia somente após o trânsito em julgado desta decisão, mediante manifestação do exequente com recolhimento das respectivas custas processuais. A continuidade da execução dependerá da apresentação de planilha de débito atualizada, com abatimento dos valores objeto da adjudicação, o qual também deve ser atualizado (Tabela Prática do TJSP), com termo inicial da correção monetária em 22/05/2024, data da elaboração do laudo pericial. Int. |
03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70020878-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:30 |
21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias. |
20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70019688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:50 |
18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70019289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 15:07 |
25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Fls. 203-204: digam as partes, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 203-204: digam as partes, em 15 (quinze) dias. |
23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70016267-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/05/2024 09:25 |
10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o parágrafo final do despacho de fl. 177. Intime(m)-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o parágrafo final do despacho de fl. 177. Intime(m)-se. |
29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70013248-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 13:00 |
24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70012910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 13:09 |
10/04/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 177, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE)(perito), sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70010799-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/04/2024 10:22 |
05/04/2024 |
Documento Juntado
|
05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a juntada do laudo pericial às fls. 148/176, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito nomeado (fls. 145), intimando-o. 2) Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante a juntada do laudo pericial às fls. 148/176, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do perito nomeado (fls. 145), intimando-o. 2) Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70009918-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/04/2024 13:48 |
15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório.cumprimento de expediente.não publicável.NCPC |
14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70008358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:55 |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestação, em 05 dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo senhor perito (fls. 140), conforme determinado às fls. 130/131. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
12/03/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes para: manifestação, em 05 dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo senhor perito (fls. 140), conforme determinado às fls. 130/131. |
11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70007856-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/03/2024 13:55 |
04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório.cumprimento de expediente.não publicável.NCPC |
23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70005896-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/02/2024 11:00 |
21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70005559-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/02/2024 15:08 |
30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Decido. 1 - De início, verifico que o recibo do mandado de intimação da executada para se manifestar acerca do pedido de adjudicação foi juntado aos autos no dia 17.10.2023. Por sua vez, a petição da executada foi protocolada no dia 23.10.2023. Considerando que o prazo para manifestação se encerraria no dia 24.10.2023, imperioso reconhecer a tempestividade da impugnação. No que tange aos pedidos da impugnante, o art. 871, inc. I, do CPC estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. A avaliação do imóvel foi realizada pelo oficial de justiça avaliador (fls.48/50) e contra ela se insurgiu a executada Aparecida Inês Marcon Ramos. Tanto a executada, em sua impugnação, quanto os exequentes, em sua resposta (fls. 108/112 e 113/129), apresentaram laudos de peritos de sua confiança, havendo divergência nos valores estimados por cada um dos experts. Desse modo, havendo fundada dúvida quanto ao real valor do imóvel, defiro a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873, III, do CPC. Nomeio o perito judicial Welligton Cassandre, que deverá cumprir escrupulosamente o encargo. Nos termos do art. 873, parágrafo único, do CPC, aplica-se à nova avaliação as disposições previstas para as perícias em geral. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; ii) indicar assistente técnico e; III) apresentar quesitos (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). Não sendo arguido impedimento ou suspeição, fica mantida a nomeação do perito, devendo a z. Serventia intimá-lo para apresentar, em 5 dias, proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, I, do CPC. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que manifestem-se no prazo comum de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC). Havendo oposição quanto ao valor da proposta, tornem novamente conclusos para arbitramento. Caso não haja oposição, homologo desde logo o valor da proposta, fixando os honorários no valor apresentado, que deverá ser pago pela parte executada (art. 95 do CPC). Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Fixo o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, contados da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). 2 - Certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do executado Márcio José Marcon Ramos (fls. 88). Tudo feito, renovem a conclusão. Intime-se. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. 1 - De início, verifico que o recibo do mandado de intimação da executada para se manifestar acerca do pedido de adjudicação foi juntado aos autos no dia 17.10.2023. Por sua vez, a petição da executada foi protocolada no dia 23.10.2023. Considerando que o prazo para manifestação se encerraria no dia 24.10.2023, imperioso reconhecer a tempestividade da impugnação. No que tange aos pedidos da impugnante, o art. 871, inc. I, do CPC estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. A avaliação do imóvel foi realizada pelo oficial de justiça avaliador (fls.48/50) e contra ela se insurgiu a executada Aparecida Inês Marcon Ramos. Tanto a executada, em sua impugnação, quanto os exequentes, em sua resposta (fls. 108/112 e 113/129), apresentaram laudos de peritos de sua confiança, havendo divergência nos valores estimados por cada um dos experts. Desse modo, havendo fundada dúvida quanto ao real valor do imóvel, defiro a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873, III, do CPC. Nomeio o perito judicial Welligton Cassandre, que deverá cumprir escrupulosamente o encargo. Nos termos do art. 873, parágrafo único, do CPC, aplica-se à nova avaliação as disposições previstas para as perícias em geral. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; ii) indicar assistente técnico e; III) apresentar quesitos (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). Não sendo arguido impedimento ou suspeição, fica mantida a nomeação do perito, devendo a z. Serventia intimá-lo para apresentar, em 5 dias, proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, I, do CPC. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que manifestem-se no prazo comum de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC). Havendo oposição quanto ao valor da proposta, tornem novamente conclusos para arbitramento. Caso não haja oposição, homologo desde logo o valor da proposta, fixando os honorários no valor apresentado, que deverá ser pago pela parte executada (art. 95 do CPC). Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. Fixo o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, contados da intimação para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). 2 - Certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do executado Márcio José Marcon Ramos (fls. 88). Tudo feito, renovem a conclusão. Intime-se. |
24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
17/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70032888-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/11/2023 09:07 |
17/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70032886-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/11/2023 08:44 |
25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em 15 dias sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Rafael Aragos (OAB 299719/SP), Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP), Guilherme Mesquita Campos (OAB 427479/SP) |
24/10/2023 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em 15 dias sobre a impugnação apresentada. |
23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70030295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 15:11 |
17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
17/10/2023 |
Mandado Juntado
|
17/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
17/10/2023 |
Mandado Juntado
|
01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2023/005294-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - Nádia Maria Citroni Plácido |
01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2023/005293-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - Nádia Maria Citroni Plácido |
01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório.cumprimento de expediente.não publicável.NCPC |
31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: Dê-se ciência à parte contrária sobre o novo cálculo do débito apresentado (fls. 76). Intimem-se os executados, através de oficial de justiça (diligência fls. 61), para que se manifestem quanto ao pedido de adjudicação do bem penhorado (fls. 55/56 e 60). Com a resposta, abra-se vista aos exequentes para manifestação e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tiete, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/76: Dê-se ciência à parte contrária sobre o novo cálculo do débito apresentado (fls. 76). Intimem-se os executados, através de oficial de justiça (diligência fls. 61), para que se manifestem quanto ao pedido de adjudicação do bem penhorado (fls. 55/56 e 60). Com a resposta, abra-se vista aos exequentes para manifestação e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tiete, quinta-feira, 27 de julho de 2023. |
27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/07/2023 |
Documento Juntado
|
27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.23.70019874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 09:55 |
14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de quinze dias. |
12/07/2023 |
Documento Juntado
|
12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Nos autos 1000575-78.2022.8.26.0629, foi deferido efeito suspensivo aos embargos à execução. Aguarde-se, pois, a conclusão daquele feito. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos autos 1000575-78.2022.8.26.0629, foi deferido efeito suspensivo aos embargos à execução. Aguarde-se, pois, a conclusão daquele feito. |
29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000575-78.2022.8.26.0629 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70007758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 12:56 |
29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Fls. 55/56: Manifestem-se os executados. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 55/56: Manifestem-se os executados. |
24/03/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WTTE.22.70006649-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/03/2022 13:37 |
22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vista dos autos aos exequentes para: manifestarem-se, em 5 dias, sobre as certidões da Oficial de Justiça de fls. 48, 50 e auto de penhora de fl. 51. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
18/03/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos aos exequentes para: manifestarem-se, em 5 dias, sobre as certidões da Oficial de Justiça de fls. 48, 50 e auto de penhora de fl. 51. |
18/03/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
18/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/03/2022 |
Mandado Juntado
|
18/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/03/2022 |
Mandado Juntado
|
20/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2022/000238-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Baggio Brandolise |
20/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2022/000237-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Baggio Brandolise |
17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70000576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 08:58 |
17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, quanto a certidão de fls. 37. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
14/01/2022 |
Ato ordinatório
Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, quanto a certidão de fls. 37. |
12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma da Lei. Int. Advogados(s): Rafaela de Jesus Gonçalves (OAB 382332/SP) |
10/01/2022 |
Decisão
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma da Lei. Int. |
10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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20/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
17/01/2022 |
Petições Diversas |
24/03/2022 |
Pedido de Adjudicação |
05/04/2022 |
Petições Diversas |
18/07/2023 |
Petições Diversas |
23/10/2023 |
Petições Diversas |
17/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
17/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
21/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
23/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
11/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
14/03/2024 |
Petições Diversas |
01/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
08/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
24/04/2024 |
Petições Diversas |
26/04/2024 |
Petições Diversas |
23/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
18/06/2024 |
Petições Diversas |
20/06/2024 |
Petições Diversas |
01/07/2024 |
Petições Diversas |
16/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
21/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
13/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
28/01/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
30/01/2025 |
Petições Diversas |
10/02/2025 |
Petições Diversas |
05/03/2025 |
Petições Diversas |
24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
22/05/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
26/06/2025 |
Petições Diversas |
16/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
21/07/2025 |
Petições Diversas |
28/08/2025 |
Petições Diversas |
11/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
18/09/2025 |
Petições Diversas |
19/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
07/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
1000575-78.2022.8.26.0629 | Embargos à Execução | 29/04/2022 | determinação de fls.48/49 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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