| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Darcio Jose da Mota |
| Exectda |
MARIA ERMINIA GENTIL
Advogado: Roque Rodrigues |
| Gestor |
LEGISLEILÕES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Interesdo. |
Élcio Aparecido Gonçalves
Advogada: Paola Fernanda Dal Ponte Hila |
| ArremTerc |
APARECIDO LAERCIO DOS SANTOS
Advogada: Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre os termos do certificado às fls. 869, digam exequente e arrematante em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os termos do certificado às fls. 869, digam exequente e arrematante em 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70016579-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 18:57 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre os termos do certificado às fls. 869, digam exequente e arrematante em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os termos do certificado às fls. 869, digam exequente e arrematante em 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70016579-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 18:57 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia, junto à Central de Mandados, acerca do cumprimento do mandado expedido às fls. 843/844. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a Serventia, junto à Central de Mandados, acerca do cumprimento do mandado expedido às fls. 843/844. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70011246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 08:03 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Ante o exposto, não conheço do pedido de nulidade da arrematação formulado pela executada, por inadequação da via processual eleita e intempestividade, ressalvada a possibilidade de dedução da pretensão pela via autônoma prevista no art. 903, §4º, do CPC. Prossiga-se a execução. Quanto ao requerimento do exequente de fls. 855, anote-se na contracapa dos autos os nomes dos advogados Darcio José da Mota (OAB/SP 67.669) e Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB/SP 132.994) para fins de intimação. Intimem-se. Tupã, 10 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, não conheço do pedido de nulidade da arrematação formulado pela executada, por inadequação da via processual eleita e intempestividade, ressalvada a possibilidade de dedução da pretensão pela via autônoma prevista no art. 903, §4º, do CPC. Prossiga-se a execução. Quanto ao requerimento do exequente de fls. 855, anote-se na contracapa dos autos os nomes dos advogados Darcio José da Mota (OAB/SP 67.669) e Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB/SP 132.994) para fins de intimação. Intimem-se. Tupã, 10 de fevereiro de 2026. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70009097-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 18:22 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70008879-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 14:02 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) a manifestar(em) nos autos sobre pedido de decretação de nulidade do leilão às págs.846/850 Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) a manifestar(em) nos autos sobre pedido de decretação de nulidade do leilão às págs.846/850 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) a manifestar(em) nos autos sobre pedido de decretação de nulidade do leilão às págs.846/850 Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) a manifestar(em) nos autos sobre pedido de decretação de nulidade do leilão às págs.846/850 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70005777-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 13:05 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 637.2026/000444-0 Situação: Não cumprido em 03/03/2026 Local: Oficial de justiça - Denis Trisoglio |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Fls. 839/840: Nos termos do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa da Carta de Arrematação, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenorio (OAB 164114/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 839/840: Nos termos do Provimento CG 14/2020, fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa da Carta de Arrematação, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. |
| 13/01/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70104104-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2025 19:08 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Ante o decurso de prazo sem impugnação à arrematação (fl. 825), fica intimado o Arrematante na pessoa de sua Advogada para que no prazo de dez (10) dias recolha o necessário para a expedição da carta de arrematação(*a) e do mandado de imissão na posse(*b), nos termos da parte final da decisão de fl. 821. a) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas = Expedição de Cartas de Arrematação (mesmo sendo digital): 1,925 UFESP = R$ 71,26 (2025) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica = Diligência dos Oficiais de Justiça, 03 UFESPs = R$ 111,06por diligência; Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça; SAJ: para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia: www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso de prazo sem impugnação à arrematação (fl. 825), fica intimado o Arrematante na pessoa de sua Advogada para que no prazo de dez (10) dias recolha o necessário para a expedição da carta de arrematação(*a) e do mandado de imissão na posse(*b), nos termos da parte final da decisão de fl. 821. a) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas = Expedição de Cartas de Arrematação (mesmo sendo digital): 1,925 UFESP = R$ 71,26 (2025) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica = Diligência dos Oficiais de Justiça, 03 UFESPs = R$ 111,06por diligência; Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça; SAJ: para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia: www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 07/11/2025 decorreu o prazo legal sem impugnação à arrematação. Nada Mais. Tupã, 10 de novembro de 2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 811 e seguintes: Lavrado o auto de arrematação (fls. 819/820), aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), que no caso fluirá a partir da juntada aos autos do respectivo auto (23/10/2025), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. No mais, em havendo impugnação à arrematação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. A carta de arrematação poderá ser expedida na forma do art. 1273-A das NSCGJ/TJ/SP, em havendo requerimento nesse sentido. Aguarde-se pelo prazo acima referenciado e decorrido sem impugnação, intime-se o arrematante ao recolhimento do necessário para expedição da carta e do mandado de imissão na posse. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811 e seguintes: Lavrado o auto de arrematação (fls. 819/820), aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), que no caso fluirá a partir da juntada aos autos do respectivo auto (23/10/2025), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. No mais, em havendo impugnação à arrematação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. A carta de arrematação poderá ser expedida na forma do art. 1273-A das NSCGJ/TJ/SP, em havendo requerimento nesse sentido. Aguarde-se pelo prazo acima referenciado e decorrido sem impugnação, intime-se o arrematante ao recolhimento do necessário para expedição da carta e do mandado de imissão na posse. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70095253-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 14:16 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70080406-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2025 16:29 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: EDITAL- FLS. 792/793: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 16/09/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 19/09/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/10/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Sítio com A.T 6,80 alqueires - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM IMÓVEL RURAL, com a área de 6,80 alqueires mais 170,92m2, ou seja, 16,467092ha de terras, localizado no Bairro Quilômetro Quatro, no município de Herculândia Sítio Santa Hermínia, Bairro Km 04, Estrada Herculândia-Varpa, Herculândia/SP. Imóvel matrícula nº 38.696 do CRI de Tupã/SP; VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.045.304,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil e trezentos e quatro reais), para Julho/2025. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 792/793 foi afixado no pátio do Fórum nesta data pela equipe de Estagiários que encontra-se em atendimento presencial no cartório do 2º ofício (contato via Teams). Nada Mais. Tupã, 01 de agosto de 2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
EDITAL- FLS. 792/793: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 16/09/2025 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 19/09/2025 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/10/2025 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Sítio com A.T 6,80 alqueires - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM IMÓVEL RURAL, com a área de 6,80 alqueires mais 170,92m2, ou seja, 16,467092ha de terras, localizado no Bairro Quilômetro Quatro, no município de Herculândia Sítio Santa Hermínia, Bairro Km 04, Estrada Herculândia-Varpa, Herculândia/SP. Imóvel matrícula nº 38.696 do CRI de Tupã/SP; VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.045.304,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil e trezentos e quatro reais), para Julho/2025. |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 785 determinou praceamento do bem penhorado nestes autos, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 791 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam a exequente e a executada cientificados das designações via publicação na imprensa oficial, intimando-se ainda eventuais coproprietários e cônjuge da executada, se casada for, que não estejam representados nos autos, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 785 determinou praceamento do bem penhorado nestes autos, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 791 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam a exequente e a executada cientificados das designações via publicação na imprensa oficial, intimando-se ainda eventuais coproprietários e cônjuge da executada, se casada for, que não estejam representados nos autos, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70067551-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2025 13:38 |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 512) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 512) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70061997-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2025 11:23 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça às págs. 779. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão do oficial de justiça às págs. 779. |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/013715-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Denis Trisoglio |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70049168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 13:22 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de realização do imóvel penhorado às fls. 542/543, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, apresente o exequente memória do débito atualizado, abatidos os valores já levantados (fls. 758). Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de realização do imóvel penhorado às fls. 542/543, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, apresente o exequente memória do débito atualizado, abatidos os valores já levantados (fls. 758). Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70044160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:56 |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
Extrato de Conta Judicial - Saldo R$ 0,00 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, juntando aos autos o respectivo extrato, com seguida vista ao exequente, pelo prazo de 10 dias, que, na oportunidade, deverá esclarecer o pedido de avaliação do imóvel penhora, uma vez que já há avaliação nos autos (fls. 542). Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a Serventia a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, juntando aos autos o respectivo extrato, com seguida vista ao exequente, pelo prazo de 10 dias, que, na oportunidade, deverá esclarecer o pedido de avaliação do imóvel penhora, uma vez que já há avaliação nos autos (fls. 542). Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70035101-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:35 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que perfectibilizada a arrematação de fls. 265, bem assim que entregue ao arrematante o veículo (fls. 275), defiro o requerimento formulado às fls. 725. Proceda a Serventia o cancelamento da anotação de bloqueio pelo sistema RENAJUD(fls. 218). Após, sem prejuízo do acima determinado, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno do recurso de agravo definitivamente julgado, mantida a Decisão agravada (fls. 732/748). Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que perfectibilizada a arrematação de fls. 265, bem assim que entregue ao arrematante o veículo (fls. 275), defiro o requerimento formulado às fls. 725. Proceda a Serventia o cancelamento da anotação de bloqueio pelo sistema RENAJUD(fls. 218). Após, sem prejuízo do acima determinado, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno do recurso de agravo definitivamente julgado, mantida a Decisão agravada (fls. 732/748). Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora o requerimento formulado tendo em vista que a Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel arrematado foi objeto de recurso de agravo pela executada, ainda pendente de julgamento na Superior Instância. Aguarde-se nos termos do determinado às fls. 722. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paola Fernanda Dal Ponte Hila (OAB 403495/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro por ora o requerimento formulado tendo em vista que a Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel arrematado foi objeto de recurso de agravo pela executada, ainda pendente de julgamento na Superior Instância. Aguarde-se nos termos do determinado às fls. 722. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70073186-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/08/2024 12:38 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão cartorária de fls. 721, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 713/714. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da certidão cartorária de fls. 721, aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, notícia de julgamento definitivo do recurso de agravo de fls. 713/714. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 01/07/2024 decorreu o prazo legal de 60 dias sem notícia de julgamento do Agravo de Instrumento . Nada Mais. Tupã, 11 de julho de 2024 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 713: trata-se da mesma Decisão já noticiada nos autos, às fls. 705/707, pelo que, aguarde-se nos termos do determinado às fls. 709. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 713: trata-se da mesma Decisão já noticiada nos autos, às fls. 705/707, pelo que, aguarde-se nos termos do determinado às fls. 709. Int. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da Decisão copiada às fls. 706/707, solicite-se à gestora de leilões, via e-mail institucional, o cancelamento dos leilões designados às fls. 609/610, com celeridade. Após, aguarde-se o julgamento final do agravo interposto, nos termos do determinado às fls. 703. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos da Decisão copiada às fls. 706/707, solicite-se à gestora de leilões, via e-mail institucional, o cancelamento dos leilões designados às fls. 609/610, com celeridade. Após, aguarde-se o julgamento final do agravo interposto, nos termos do determinado às fls. 703. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70025177-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 11:12 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a Decisão agravada, proferida às fls. 677/680, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento, aguarde-se por 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do referido recurso. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 24/03/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 24/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a Decisão agravada, proferida às fls. 677/680, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando a notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento, aguarde-se por 90 (noventa) dias notícia de eventual julgamento definitivo do referido recurso. Em havendo julgamento definitivo antes do decurso do prazo supra, as partes poderão juntar aos autos cópia do julgamento e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70024296-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 14:41 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 615 e seguintes: Consta dos autos que a Executada apresentou objeção de impenhorabilidade incidental, sustentando, em síntese, que a penhora de um imóvel rural levada a efeito nos autos (imóvel objeto da matrícula de nº 38.696 do CRI local fls. 512 e 541/543) não mereceria subsistir por ter recaído sobre pequena propriedade rural que lhe serve de moradia, bem como porque no local explora atividades ligadas a agricultura, que lhes servem de sustento. Ainda, que o fato do imóvel ter sido atribuído em hipoteca em favor da Exequente não desnaturaria a proteção legal invocada. Manifestou-se a Exequente sobre a sustentada impenhorabilidade (fls. 668/675). É o breve contexto da tramitação processual. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do art. 5º, XXVI, da CF, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre meios de financiar seu desenvolvimento. A respeito da definição de pequena propriedade rural, adota-se a referência do artigo 4º, II, a, da Lei Federal n. 8.629/1993: Art. 4º. Para os efeitos desta lei, conceituam-se: (...) II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. Por sua vez, o artigo 833, VII, do CPC prevê que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, é absolutamente impenhorável. Depreende-se, pois, que para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, são necessários dois requisitos: (i) que a área seja de até quatro módulos fiscais; e (ii) que seja trabalhada pela família. No caso em apreço, o imóvel penhorado localiza-se na cidade de Herculândia/SP e conta com uma área de 16,4679092 Hectares (fls. 500), de modo que se insere no quantitativo de até 4 (quatro) módulos fiscais, uma vez que, na localidade, cada módulo fiscal equivale a 20 (vinte) Hectares, conforme constatei por meio de pesquisa realizada no sítio eletrônico da EMBRAPA na presente data (www.embrapa.br) e também demonstrado pelo documento juntado às fls. 658/664. Contudo, nada nos autos demonstra que tal imóvel seja destinado ao trabalho/sustento da família da Executada. Embora sustente que trabalhe com agricultura, a Executada não se dignou a juntar um documento sequer que desse lastro a tal alegação. Sabe-se que alegar e não provar é o mesmo que não alegar. Ademais, em se tratando de alegação incidental, inexiste a hipótese de se instaurar espécie de fase instrutória paralela à tramitação da execução para ser viabilizada eventual comprovação do alegado com a dita diligência de constatação, como transparece ser a intenção da Executada. Ou seja, deveria a Executada ter comprovado de plano e documentalmente o que alegou porque o elastério cognitivo é refratário a este campo e momento processual. Logo, em não o fazendo oportunamente, não há espaço para o acolhimento da impenhorabilidade sustentada. De outro lado, ainda que comprovado que a Executada resida em tal imóvel rural, uma vez que nele foi citada no longínquo ano de 2015 (fls. 91) e, mais recentemente, intimada a respeito da avaliação do imóvel penhorado no mesmo local (fls. 626), a impenhorabilidade alegada no contexto do caso concreto não lhe aproveita. Nesse ponto, necessário que se abra um parêntese para registrar que o fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a de pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana em sua acepção da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo, a assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola obtém seu sustento (esta última hipótese, como acima fundamentado, inaplicável ao caso em análise). O artigo 4º, § 2º, da Lei 8.099/90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família prevê: "Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. (...) § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural." (subinhei). Conforme se constata, a regra atinente à impenhorabilidade do bem de família rural, frisa-se, que tem por fundamento a proteção da moradia do executado e não dos meios de sua subsistência, põe a salvo de eventual constrição judicial a sede da moradia, e, em se tratando de pequena propriedade rural, a área a ela referente. Entretanto, o caso concreto revela uma peculiaridade, consistente no fato de que o imóvel penhorado foi dado em garantia hipotecária com relação à dívida aqui em cobrança, como se vê do comparativo entre o título executivo que lastreia esta demanda e da certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado (fls. 13/36 e R.4 da Matrícula juntada às fls. 500/507). Consoante o atual entendimento do STJ, é possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária porque se presume que do negócio jurídico garantido pelo imóvel também se beneficiou a entidade familiar. Por se tratar de garantia hipotecária plenamente válida, é defeso à Executada, com a finalidade de se escusar da obrigação anteriormente assumida, invocar a impenhorabilidade do bem constrito. Impositivo, pois, o reconhecimento da penhorabilidade do imóvel discutido, dada a incidência da exceção prevista na Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, V. Em reforço: "Execução de Título Extrajudicial decisão que manteve a penhora - Recurso do executado - Alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar de pequena propriedade rural Impossibilidade - Inexistência de prova da exploração agrícola familiar no imóvel objeto da penhora - Exegese do art. 373, I do CPC Dívida executada que tem origem em cédula rural hipotecária - Impenhorabilidade inoponível à vista da exceção contida no inciso V, do art. 3º, da Lei nº 8.009/90 - decisão mantida Recurso não provido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2003403-74.2022.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25/01/2022) Agravo de Instrumento - Execução por título extrajudicial Cédula rural hipotecária - Penhora de imóvel objeto garantia hipotecária Alegação de impenhorabilidade, nos termos da Lei n. 8.009/90 Inadmissibilidade Incidência da exceção prevista no art. 3º, inc. V, de referida Lei Alegação de que a dívida não foi contraída em benefício da família, mas sim dos negócios rurais Descabimento, por figurarem os executados como emitentes e devedores principais no título Indeferimento que deve ser mantido Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2207866-85.2016.8.26.0000, Rel. Des. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2016). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA rural HIPOTECÁRIA CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CONSTRITO DESCABIMENTO A impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural não é oponível sobre bem oferecido como garantia real, que é usado preferencialmente para saldar a dívida exequenda Aplicação do art.3º, inciso V, da Lei 8.009/90 e do art. 835, §3º, do CPC/2015. Recurso desprovido. (TJSP - 11ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2150-535.2016.8.26.0000 Rel. Des. Walter Fonseca j. em 29/09/2016). Ante o exposto, REJEITO a arguição de impenhorabilidade manifestada às fls. 615/620, pelo que mantenho a penhora levada a efeito às fls. 512 tal como lançada. Aguarde-se a preclusão desta decisão, o que deverá ser certificado pela Serventia. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 615 e seguintes: Consta dos autos que a Executada apresentou objeção de impenhorabilidade incidental, sustentando, em síntese, que a penhora de um imóvel rural levada a efeito nos autos (imóvel objeto da matrícula de nº 38.696 do CRI local fls. 512 e 541/543) não mereceria subsistir por ter recaído sobre pequena propriedade rural que lhe serve de moradia, bem como porque no local explora atividades ligadas a agricultura, que lhes servem de sustento. Ainda, que o fato do imóvel ter sido atribuído em hipoteca em favor da Exequente não desnaturaria a proteção legal invocada. Manifestou-se a Exequente sobre a sustentada impenhorabilidade (fls. 668/675). É o breve contexto da tramitação processual. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do art. 5º, XXVI, da CF, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre meios de financiar seu desenvolvimento. A respeito da definição de pequena propriedade rural, adota-se a referência do artigo 4º, II, a, da Lei Federal n. 8.629/1993: Art. 4º. Para os efeitos desta lei, conceituam-se: (...) II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. Por sua vez, o artigo 833, VII, do CPC prevê que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, é absolutamente impenhorável. Depreende-se, pois, que para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, são necessários dois requisitos: (i) que a área seja de até quatro módulos fiscais; e (ii) que seja trabalhada pela família. No caso em apreço, o imóvel penhorado localiza-se na cidade de Herculândia/SP e conta com uma área de 16,4679092 Hectares (fls. 500), de modo que se insere no quantitativo de até 4 (quatro) módulos fiscais, uma vez que, na localidade, cada módulo fiscal equivale a 20 (vinte) Hectares, conforme constatei por meio de pesquisa realizada no sítio eletrônico da EMBRAPA na presente data (www.embrapa.br) e também demonstrado pelo documento juntado às fls. 658/664. Contudo, nada nos autos demonstra que tal imóvel seja destinado ao trabalho/sustento da família da Executada. Embora sustente que trabalhe com agricultura, a Executada não se dignou a juntar um documento sequer que desse lastro a tal alegação. Sabe-se que alegar e não provar é o mesmo que não alegar. Ademais, em se tratando de alegação incidental, inexiste a hipótese de se instaurar espécie de fase instrutória paralela à tramitação da execução para ser viabilizada eventual comprovação do alegado com a dita diligência de constatação, como transparece ser a intenção da Executada. Ou seja, deveria a Executada ter comprovado de plano e documentalmente o que alegou porque o elastério cognitivo é refratário a este campo e momento processual. Logo, em não o fazendo oportunamente, não há espaço para o acolhimento da impenhorabilidade sustentada. De outro lado, ainda que comprovado que a Executada resida em tal imóvel rural, uma vez que nele foi citada no longínquo ano de 2015 (fls. 91) e, mais recentemente, intimada a respeito da avaliação do imóvel penhorado no mesmo local (fls. 626), a impenhorabilidade alegada no contexto do caso concreto não lhe aproveita. Nesse ponto, necessário que se abra um parêntese para registrar que o fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a de pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana em sua acepção da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo, a assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola obtém seu sustento (esta última hipótese, como acima fundamentado, inaplicável ao caso em análise). O artigo 4º, § 2º, da Lei 8.099/90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família prevê: "Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. (...) § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural." (subinhei). Conforme se constata, a regra atinente à impenhorabilidade do bem de família rural, frisa-se, que tem por fundamento a proteção da moradia do executado e não dos meios de sua subsistência, põe a salvo de eventual constrição judicial a sede da moradia, e, em se tratando de pequena propriedade rural, a área a ela referente. Entretanto, o caso concreto revela uma peculiaridade, consistente no fato de que o imóvel penhorado foi dado em garantia hipotecária com relação à dívida aqui em cobrança, como se vê do comparativo entre o título executivo que lastreia esta demanda e da certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado (fls. 13/36 e R.4 da Matrícula juntada às fls. 500/507). Consoante o atual entendimento do STJ, é possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária porque se presume que do negócio jurídico garantido pelo imóvel também se beneficiou a entidade familiar. Por se tratar de garantia hipotecária plenamente válida, é defeso à Executada, com a finalidade de se escusar da obrigação anteriormente assumida, invocar a impenhorabilidade do bem constrito. Impositivo, pois, o reconhecimento da penhorabilidade do imóvel discutido, dada a incidência da exceção prevista na Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, V. Em reforço: "Execução de Título Extrajudicial decisão que manteve a penhora - Recurso do executado - Alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar de pequena propriedade rural Impossibilidade - Inexistência de prova da exploração agrícola familiar no imóvel objeto da penhora - Exegese do art. 373, I do CPC Dívida executada que tem origem em cédula rural hipotecária - Impenhorabilidade inoponível à vista da exceção contida no inciso V, do art. 3º, da Lei nº 8.009/90 - decisão mantida Recurso não provido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2003403-74.2022.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25/01/2022) Agravo de Instrumento - Execução por título extrajudicial Cédula rural hipotecária - Penhora de imóvel objeto garantia hipotecária Alegação de impenhorabilidade, nos termos da Lei n. 8.009/90 Inadmissibilidade Incidência da exceção prevista no art. 3º, inc. V, de referida Lei Alegação de que a dívida não foi contraída em benefício da família, mas sim dos negócios rurais Descabimento, por figurarem os executados como emitentes e devedores principais no título Indeferimento que deve ser mantido Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2207866-85.2016.8.26.0000, Rel. Des. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2016). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA rural HIPOTECÁRIA CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CONSTRITO DESCABIMENTO A impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural não é oponível sobre bem oferecido como garantia real, que é usado preferencialmente para saldar a dívida exequenda Aplicação do art.3º, inciso V, da Lei 8.009/90 e do art. 835, §3º, do CPC/2015. Recurso desprovido. (TJSP - 11ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2150-535.2016.8.26.0000 Rel. Des. Walter Fonseca j. em 29/09/2016). Ante o exposto, REJEITO a arguição de impenhorabilidade manifestada às fls. 615/620, pelo que mantenho a penhora levada a efeito às fls. 512 tal como lançada. Aguarde-se a preclusão desta decisão, o que deverá ser certificado pela Serventia. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70013340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:15 |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70009712-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/02/2024 17:15 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os termos da impenhorabilidade arguida às fls. 615/620, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os termos da impenhorabilidade arguida às fls. 615/620, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70002247-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 15:48 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 604/605 determinou praceamento do bem penhorado nestes autos, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 609/610 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam a exequente e a executada cientificados das designações via publicação na imprensa oficial, intimando-se ainda eventuais coproprietários e cônjuge da executada, se casada for, que não estejam representados nos autos, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. [ DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 01/03/2024 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 06/03/2024 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2024 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. - RELAÇÃO DO BEM: Sítio com A.T 6,80 alqueires - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM IMÓVEL RURAL, com a área de 6,80 alqueires mais 170,92m2, ou seja, 16,467092ha de terras, localizada no Bairro Km 4, no município de Herculândia, matrícula nº 38.696 do CRI de Tupã/SP. - ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.10- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.12- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.13- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.14- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.16- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; Av.20- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1008457-04.2021.8.26.0637; Av.21- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0006283-20.2013.8.26.0637, movida por Banco do Brasil S/A; Av.22- PENHORA do imóvel, expedida nestes autos. - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.806.123,67 - para Novembro/2023. ] Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 604/605 determinou praceamento do bem penhorado nestes autos, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 609/610 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam a exequente e a executada cientificados das designações via publicação na imprensa oficial, intimando-se ainda eventuais coproprietários e cônjuge da executada, se casada for, que não estejam representados nos autos, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. [ DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 01/03/2024 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 06/03/2024 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2024 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. - RELAÇÃO DO BEM: Sítio com A.T 6,80 alqueires - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM IMÓVEL RURAL, com a área de 6,80 alqueires mais 170,92m2, ou seja, 16,467092ha de terras, localizada no Bairro Km 4, no município de Herculândia, matrícula nº 38.696 do CRI de Tupã/SP. - ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.10- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.12- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.13- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.14- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; R.16- HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; Av.20- DISTRIBUIÇÃO de Ação, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 1008457-04.2021.8.26.0637; Av.21- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP, no proc. nº 0006283-20.2013.8.26.0637, movida por Banco do Brasil S/A; Av.22- PENHORA do imóvel, expedida nestes autos. - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.806.123,67 - para Novembro/2023. ] |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70110630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 13:06 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. O bem penhorado já se encontra avaliado às fls. 542. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 512) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O bem penhorado já se encontra avaliado às fls. 542. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 512) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70104189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 11:23 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que efetivada a averbação da penhora (fls. 597), manifeste-se a exequente, requerendo, especificamente, o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que efetivada a averbação da penhora (fls. 597), manifeste-se a exequente, requerendo, especificamente, o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70101013-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/11/2023 09:17 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Fica intimado o Exequente que o ONR/ARISP comunicou via e-mail a este Juízo e também ao e-mail indicado pelo Advogado Solicitante (fls. 582) o valor das custas de averbação da penhora e o link para geração do boleto (terceiro já emitido pela ONR, dois primeiros sem pagamento). Em colaboração judicial o boleto para pagamento foi digitalizado nos autos às fls. 581 com vencimento em 15/11/2023) Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o Exequente que o ONR/ARISP comunicou via e-mail a este Juízo e também ao e-mail indicado pelo Advogado Solicitante (fls. 582) o valor das custas de averbação da penhora e o link para geração do boleto (terceiro já emitido pela ONR, dois primeiros sem pagamento). Em colaboração judicial o boleto para pagamento foi digitalizado nos autos às fls. 581 com vencimento em 15/11/2023) |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente Banco do Brasil da PRENOTAÇÃO (278936) da averbação de penhora sistema ARISP informado às 576 para acompanhamento e pagamento do boleto que [cujo link para geração] será enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente Banco do Brasil da PRENOTAÇÃO (278936) da averbação de penhora sistema ARISP informado às 576 para acompanhamento e pagamento do boleto que [cujo link para geração] será enviado ao e-mail informado. |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Ciência ao(s) Advogado(s) do Exequente (Banco do Brasil) que foi expedida a 3ª ordem de Serviço/Sistema ARISP (fls. 570/572), bem como fica(m) intimado(s) para que acompanhe(m) em/no (seu) e-mail informado às fls. 565 e 570, ou seja: fi**pe.li*a@pe**on.com.br para emissão do boleto e pagamento dentro do prazo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) Advogado(s) do Exequente (Banco do Brasil) que foi expedida a 3ª ordem de Serviço/Sistema ARISP (fls. 570/572), bem como fica(m) intimado(s) para que acompanhe(m) em/no (seu) e-mail informado às fls. 565 e 570, ou seja: fi**pe.li*a@pe**on.com.br para emissão do boleto e pagamento dentro do prazo. |
| 24/10/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 24/10/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/566: providencie a z. Serventia nova solicitação de averbação de penhora, indicando o e-mail fornecido às fls. 565, recomendando-se ao I. Advogado do exequente consulta ao site da ARISP, para impressão do boleto relativo aos emolumentos, não sendo de praxe o envio do próprio boleto. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 565/566: providencie a z. Serventia nova solicitação de averbação de penhora, indicando o e-mail fornecido às fls. 565, recomendando-se ao I. Advogado do exequente consulta ao site da ARISP, para impressão do boleto relativo aos emolumentos, não sendo de praxe o envio do próprio boleto. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70089383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 12:23 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. Fica executada intimada, na pessoa de seu I. Advogado constituído nos autos, acerca do canal disponibilizado para acordos, inclusive do programa Desenrola Brasil, conforme manifestação do exequente de fls. 556/557 Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, esclarecendo porque, até a presente data, não providenciou o recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora realizada nos autos, ao teor da certidão cartorária de fls. 558 e extrato de fls. 559/560, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica executada intimada, na pessoa de seu I. Advogado constituído nos autos, acerca do canal disponibilizado para acordos, inclusive do programa Desenrola Brasil, conforme manifestação do exequente de fls. 556/557 Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, esclarecendo porque, até a presente data, não providenciou o recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora realizada nos autos, ao teor da certidão cartorária de fls. 558 e extrato de fls. 559/560, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à r. Decisão de fls. 554, informar que a averbação da penhora na matrícula do Imóvel novamente não foi efetivada tendo em vista o não pagamento também do 2º Boleto emitido pelo sistema ARISP (conforme prints a seguir juntados) e que novamente foi enviado pela onr.org.br ao Advogado Cadastrado: filipe.lima@pellon.com.br conforme se observa no e-mail recebido em 04/07/2023 às fls. 540 em boleto que venceria em 20/07/2023. Nada Mais. Tupã, 19 de setembro de 2023. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70082638-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 19:40 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifique a z. Serventia se foi devidamente averbada na matrícula do imóvel a penhora efetivada nos autos, conforme ordem emitida pelo sistema ARISP (fls. 237/238), juntando aos autos cópia da respectiva certidão. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, verifique a z. Serventia se foi devidamente averbada na matrícula do imóvel a penhora efetivada nos autos, conforme ordem emitida pelo sistema ARISP (fls. 237/238), juntando aos autos cópia da respectiva certidão. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70081911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 12:47 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. O valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos, realizada por Oficial de Justiça, encontra-se lançado no auto respectivo, colacionado às fls. 542. A respeito do referido valor, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos, realizada por Oficial de Justiça, encontra-se lançado no auto respectivo, colacionado às fls. 542. A respeito do referido valor, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70079633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 13:45 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, ante o decurso do prazo legal para impugnação à penhora e avaliação Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, ante o decurso do prazo legal para impugnação à penhora e avaliação |
| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 28/06/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/519: de se destacar que, em sendo o registro da penhora solicitado via ARISP, no preenchimento da solicitação, é indicado endereço eletrônico do Advogado da parte solicitante da penhora, para o qual é enviado o boleto para pagamento dos emolumentos/despesas do referido registro, imediatamente após a prenotação no CRI respectivo, não sendo atribuição da Serventia do Juízo a reprodução do boleto nos autos ou seu envio aos advogados. Não obstante, no caso dos autos, em colaboração, ainda houve copiado às fls. 520 o referido boleto, com seguida intimação do exequente para o devido recolhimento, com tempo hábil para tanto, observando que o seu vencimento era em 24/05/2023 e a intimação data de 11/05/2023 (fls. 523). Assim, pouco plausível a informação do exequente de que o boleto para pagamento das custas do registro da penhora tenha sido enviado "já vencido" como alegado às fls. 531. Não tendo ocorrido o pagamento no prazo fixado, no entanto, somente após nova solicitação de prenotação é que será possível a emissão de novo boleto. Desta feita, proceda a Serventia nova solicitação de registro da penhora pelo sistema ARISP, com indicação do endereço eletrônico informado à fls. 531 para envio do boleto ao I. Advogado do exequente, ao qual se recomenda maior atenção para recolhimento no prazo, a fim de evitar a repetição de atos no feito. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518/519: de se destacar que, em sendo o registro da penhora solicitado via ARISP, no preenchimento da solicitação, é indicado endereço eletrônico do Advogado da parte solicitante da penhora, para o qual é enviado o boleto para pagamento dos emolumentos/despesas do referido registro, imediatamente após a prenotação no CRI respectivo, não sendo atribuição da Serventia do Juízo a reprodução do boleto nos autos ou seu envio aos advogados. Não obstante, no caso dos autos, em colaboração, ainda houve copiado às fls. 520 o referido boleto, com seguida intimação do exequente para o devido recolhimento, com tempo hábil para tanto, observando que o seu vencimento era em 24/05/2023 e a intimação data de 11/05/2023 (fls. 523). Assim, pouco plausível a informação do exequente de que o boleto para pagamento das custas do registro da penhora tenha sido enviado "já vencido" como alegado às fls. 531. Não tendo ocorrido o pagamento no prazo fixado, no entanto, somente após nova solicitação de prenotação é que será possível a emissão de novo boleto. Desta feita, proceda a Serventia nova solicitação de registro da penhora pelo sistema ARISP, com indicação do endereço eletrônico informado à fls. 531 para envio do boleto ao I. Advogado do exequente, ao qual se recomenda maior atenção para recolhimento no prazo, a fim de evitar a repetição de atos no feito. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a publicação informando sobre a data de vencimento do Boleto da ARISP (fls. 518/520) deu-se em 12/05/2023 (fls. 523) sendo o vencimento do Boleto em 24/05/2023(fls. 520) sendo que o sistema ARISP envia o Boleto também ao e-mail do Advogado indicado pela Exequente (fls. 511). Certifico mais e finalmente que às fls. 529/530 há informação que a prenotação foi encerrada em 31/05/2023 por falta de pagamento. Nada Mais. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70052337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 12:07 |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70042535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:28 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: 1) Fica intimado o Exequente para dar andamento aos autos com o recolhimento das diligências de oficial de justiça conforme r. Decisão de fls. 508, parte final Prazo de cinco (05) dias sob pena de arquivamento que ocorrerá após a intimação por carta do Exequente ; 2) fls. 511: Também fica intimado da mensagem eletrônica enviada pelo sistema ARISP/ONR a este juízo às fls. 518/519 para pagamento do Boleto juntado às fls. 520 com vencimento para 24/05/2023 da averbação de penhora do Imóvel que encontra-se prenotado (fls. 517) Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fica intimado o Exequente para dar andamento aos autos com o recolhimento das diligências de oficial de justiça conforme r. Decisão de fls. 508, parte final Prazo de cinco (05) dias sob pena de arquivamento que ocorrerá após a intimação por carta do Exequente ; 2) fls. 511: Também fica intimado da mensagem eletrônica enviada pelo sistema ARISP/ONR a este juízo às fls. 518/519 para pagamento do Boleto juntado às fls. 520 com vencimento para 24/05/2023 da averbação de penhora do Imóvel que encontra-se prenotado (fls. 517) |
| 10/05/2023 |
Guia Juntada
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| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 03/05/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 03/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70033066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 12:40 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 500/507, defiro a penhora do imóvel indicado pela exequente, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre sua totalidade, resguardada a parte dos coproprietários no produto de eventual arrematação, ao teor do art. 843 do CPC. Lavre-se o respectivo termo, observada a certidão imobiliária indicada, nomeando-se a executada como depositária, com seguida averbação junto ao Serviço de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado e intimação da executada, e de seu cônjuge se casada for, acerca da realização da penhora e da nomeação de depositário, APÓS o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequentem em 15 (quinze) dias. Intime-se. [ TEXTO SUPLEMENTAR DE CARTÓRIO: Ficam intimados os Exequentes para trazer aos autos informações sobre qual Advogado(a) irá receber a boleto para pagamento da Inclusão de Penhora ARISP, contendo nome, nº da OAB, e-mail válido, número de telefone fixo e celular com DDD - PRAZO DE CINCO (05) DIAS] Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão de fls. 500/507, defiro a penhora do imóvel indicado pela exequente, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre sua totalidade, resguardada a parte dos coproprietários no produto de eventual arrematação, ao teor do art. 843 do CPC. Lavre-se o respectivo termo, observada a certidão imobiliária indicada, nomeando-se a executada como depositária, com seguida averbação junto ao Serviço de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado e intimação da executada, e de seu cônjuge se casada for, acerca da realização da penhora e da nomeação de depositário, APÓS o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequentem em 15 (quinze) dias. Intime-se. [ TEXTO SUPLEMENTAR DE CARTÓRIO: Ficam intimados os Exequentes para trazer aos autos informações sobre qual Advogado(a) irá receber a boleto para pagamento da Inclusão de Penhora ARISP, contendo nome, nº da OAB, e-mail válido, número de telefone fixo e celular com DDD - PRAZO DE CINCO (05) DIAS] |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70031013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 11:38 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(s) o(a)(s) Exequente na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s) para dar andamento aos autos no prazo de cinco (05) dias sob pena de extinção e/ou arquivamento que ocorrerá posteriormente a intimação pessoal por carta do(a)(s) Autor(a)(s). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(s) o(a)(s) Exequente na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s) para dar andamento aos autos no prazo de cinco (05) dias sob pena de extinção e/ou arquivamento que ocorrerá posteriormente a intimação pessoal por carta do(a)(s) Autor(a)(s). |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 411: anote-se. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 491, para conceder à exequente o prazo de 10 (dez ) dias para atender da Decisão de fls. 331. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 411: anote-se. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 491, para conceder à exequente o prazo de 10 (dez ) dias para atender da Decisão de fls. 331. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70010424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:22 |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.23.70010189-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 21:16 |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.22.70115276-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 18:56 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a certidão de fls. 324/330 trata-se de cópia impressa de arquivo disponibilizado apenas para visualização, não tendo valor como certidão de fato, conforme consta do próprio documento, e não vem assinada pelo Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, que o exequente colacione aos autos certidão imobiliária atualizada, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a certidão de fls. 324/330 trata-se de cópia impressa de arquivo disponibilizado apenas para visualização, não tendo valor como certidão de fato, conforme consta do próprio documento, e não vem assinada pelo Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, que o exequente colacione aos autos certidão imobiliária atualizada, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70113353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 12:23 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16/11/2022 decorreu o prazo legal de 05 dias sem manifestação do exequente. Nada Mais. Tupã, 17 de novembro de 2022. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Fica intimado o Exequente na pessoa de seus Advogados para dar andamento aos autos no prazo de cinco (05) dias sob pena de extinção e/ou arquivamento que ocorrerá posteriormente a intimação pessoal do Autor por carta. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o Exequente na pessoa de seus Advogados para dar andamento aos autos no prazo de cinco (05) dias sob pena de extinção e/ou arquivamento que ocorrerá posteriormente a intimação pessoal do Autor por carta. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, que o exequente apresente certidão imobiliária atualizada do bem que pretende seja penhorado nos autos, no prazo de 15 9quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, que o exequente apresente certidão imobiliária atualizada do bem que pretende seja penhorado nos autos, no prazo de 15 9quinze) dias. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70095667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:20 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foram localizados bens suscetíveis de penhora, não obstante as buscas realizadas, defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 311 para suspender o trâmite processual do presente feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem notícia de localização de bens penhoráveis, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do §2º, do art. 921, CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/10/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Considerando que não foram localizados bens suscetíveis de penhora, não obstante as buscas realizadas, defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 311 para suspender o trâmite processual do presente feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem notícia de localização de bens penhoráveis, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do §2º, do art. 921, CPC. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70087901-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:37 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 307, para conceder ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para realizar diligências administrativas com vistas a localizar bens suscetíveis de penhora. Decorrido o prazo supra, no silêncio, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 307, para conceder ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para realizar diligências administrativas com vistas a localizar bens suscetíveis de penhora. Decorrido o prazo supra, no silêncio, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70071384-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 16:51 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3841 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 297/298 e 299. Proceda-se a inscrição da executada no cadastro do órgão de proteção ao crédito (SERASA), via eletrônica, pelo sistema SERASAJUD, em relação ao débito em cobrança nesta Execução, observado o valor atualizado informado às fls. 299. No mais, considerando a apresentação da planilha de atualização do valor do débito, diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo, especificamente, o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 30/07/2021 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 297/298 e 299. Proceda-se a inscrição da executada no cadastro do órgão de proteção ao crédito (SERASA), via eletrônica, pelo sistema SERASAJUD, em relação ao débito em cobrança nesta Execução, observado o valor atualizado informado às fls. 299. No mais, considerando a apresentação da planilha de atualização do valor do débito, diga o exequente em termos de prosseguimento, requerendo, especificamente, o que de direito. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70057681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 14:23 |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70055716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 16:53 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3346 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: MLEs gravados em 20/05/2021 sob nº 20210520094530039543 (fls. 293) Manifeste-se o Exequente no prazo de cinco (05) dias apresentando memória atualizado do seu crédito, dizendo em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 269, parte final. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MLEs gravados em 20/05/2021 sob nº 20210520094530039543 (fls. 293) Manifeste-se o Exequente no prazo de cinco (05) dias apresentando memória atualizado do seu crédito, dizendo em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 269, parte final. |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver gravado MLE(s)(2) sob nº 20210520094530039543 conforme print(s) que seguem. Nada Mais. Tupã, 20 de maio de 2021 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70038662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:40 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3413 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente Banco do Brasil, na pessoa de Seu(s) Advogado(s) tendo em vista que a conta corrente do Banco do Brasil informada repetidamente nos formulários de fls. 284 e 287(Conta nº: 29.051.116-X), assim como ocorreu na conta apresentada às fls. 277(Conta nº: 29.026.628-9), novamente retornou com mensagem de erro no sistema: (SW062,00187)(SR010-090 -(900,050) Conta não disponível para cadastramento, conforme prints juntados nessa folha. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente Banco do Brasil, na pessoa de Seu(s) Advogado(s) tendo em vista que a conta corrente do Banco do Brasil informada repetidamente nos formulários de fls. 284 e 287(Conta nº: 29.051.116-X), assim como ocorreu na conta apresentada às fls. 277(Conta nº: 29.026.628-9), novamente retornou com mensagem de erro no sistema: (SW062,00187)(SR010-090 -(900,050) Conta não disponível para cadastramento, conforme prints juntados nessa folha. |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70026969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 00:43 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70026968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 00:05 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3541/3554 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente Banco do Brasil tendo em vista que a conta corrente informada no formulário de fls. 277 retornou com mensagem de erro no sistema ((SW062,00187)(SR010-090 -(900,050) Conta não disponível para cadastramento.) conforme prints abaixo. Manifeste-se também em termos de prosseguimento do feito nos termos da r. Decisão de fls. 269 último parágrafo ( apresentando memória atualizado do seu crédito, dizendo em termos de prosseguimento. ) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente Banco do Brasil tendo em vista que a conta corrente informada no formulário de fls. 277 retornou com mensagem de erro no sistema ((SW062,00187)(SR010-090 -(900,050) Conta não disponível para cadastramento.) conforme prints abaixo. Manifeste-se também em termos de prosseguimento do feito nos termos da r. Decisão de fls. 269 último parágrafo ( apresentando memória atualizado do seu crédito, dizendo em termos de prosseguimento. ) |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70011082-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 16:09 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
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| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 3668 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA ERMINIA GENTIL, sede em que se persegue o crédito da ordem originária de R$ 37.503,11, decorrente de Cédula de crédito rural firmada entre as partes e inadimplida pela executada. Citada (fls. 91), a executada não embargou (fls. 95). Foi deferida a penhora sobre um veículo de propriedade da executada (fls.. 207 e 214/215). O veículo penhorado foi leiloado e arrematado por ÉLCIO APARECIDO GONÇALVES (fls. 250/252). Pois bem. À míngua de impugnação aos termos da arrematação (certidão de fls. 268), homologo-a para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de entrega em favor do arrematante, incumbindo à gestora do Leilão intimá-lo a respeito. Transmita-se cópia desta por e-mail à Gestora Legisleilões. Defiro o levantamento dos valores referentes a arrematação em favor do Banco exequente, devendo ele apresentar o formulário MLE competente para tanto. Apresentado, expeça-se MLE em seu favor com relação a integralidade do depósito de fls. 262/263. Na sequência, que o exequente apresentando memória atualizado do seu crédito, dizendo em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/12/2020 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 637.2020/015790-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2020 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 08/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA ERMINIA GENTIL, sede em que se persegue o crédito da ordem originária de R$ 37.503,11, decorrente de Cédula de crédito rural firmada entre as partes e inadimplida pela executada. Citada (fls. 91), a executada não embargou (fls. 95). Foi deferida a penhora sobre um veículo de propriedade da executada (fls.. 207 e 214/215). O veículo penhorado foi leiloado e arrematado por ÉLCIO APARECIDO GONÇALVES (fls. 250/252). Pois bem. À míngua de impugnação aos termos da arrematação (certidão de fls. 268), homologo-a para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se mandado de entrega em favor do arrematante, incumbindo à gestora do Leilão intimá-lo a respeito. Transmita-se cópia desta por e-mail à Gestora Legisleilões. Defiro o levantamento dos valores referentes a arrematação em favor do Banco exequente, devendo ele apresentar o formulário MLE competente para tanto. Apresentado, expeça-se MLE em seu favor com relação a integralidade do depósito de fls. 262/263. Na sequência, que o exequente apresentando memória atualizado do seu crédito, dizendo em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
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| 18/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2020 |
Documento Juntado
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| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3633 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de se apreciar o requerimento de levantamento de fls. 257, intime-se a empresa gestora de leilões a comprovar o depósito do valor da arrematação em conta judicial. Com ele, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Antes de se apreciar o requerimento de levantamento de fls. 257, intime-se a empresa gestora de leilões a comprovar o depósito do valor da arrematação em conta judicial. Com ele, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70069808-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 14:36 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2786 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre o requerimento da Legis Leilão às págs. 250/254. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre o requerimento da Legis Leilão às págs. 250/254. |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70063870-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2020 17:49 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70059491-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/08/2020 16:15 |
| 08/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70055977-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/08/2020 13:33 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70055768-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/08/2020 12:11 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 16/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 3473 |
| 08/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls.228/229 determinou o praceamento do (s) bem(ns) penhorado(s), pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa as fls. 233/234 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixado no local de costume. Sejam as partes cientificadas das designações, pelo DJE.e que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Expeça-se mandado de intimação aos requeridos que não se encontram representados nos autos e aos demais interessados, nos termos do artigo 889, NCPC., em havendo. Inclua-se, no sistema informatizado, o advogado da empresa gestora dos leilões. Intime-se. (DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 27/07/2020 à partir das 16:05h, e encerramento no dia 30/07/2020 às 16:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2020 às 16:05h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO LOCAL DO BEM: Sítio Santa Ermínia (vicinal Herculândia/Varpa), KM-4, Zona Rural, Herculandia/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem Maria Ermínia Gentil, quando da penhora. RELAÇÃO DO BEM: Uma moto Piaggio/Vespa PX 200S, ano 1988, placa CNL2036, renavam 00418152640, chassi VSS1T8503859. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP mantém na internet consta: Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª Vara Federal de Tupã, no proc. nº 00011082120144036122; TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª Vara Cível de Tupã, no proc. nº 00011082120144036122; PENHORA nestes autos; Licenciamento: Exercício 1999. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/05/2020 |
Edital Juntado
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| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls.228/229 determinou o praceamento do (s) bem(ns) penhorado(s), pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa as fls. 233/234 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixado no local de costume. Sejam as partes cientificadas das designações, pelo DJE.e que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Expeça-se mandado de intimação aos requeridos que não se encontram representados nos autos e aos demais interessados, nos termos do artigo 889, NCPC., em havendo. Inclua-se, no sistema informatizado, o advogado da empresa gestora dos leilões. Intime-se. (DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 27/07/2020 à partir das 16:05h, e encerramento no dia 30/07/2020 às 16:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2020 às 16:05h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO LOCAL DO BEM: Sítio Santa Ermínia (vicinal Herculândia/Varpa), KM-4, Zona Rural, Herculandia/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem Maria Ermínia Gentil, quando da penhora. RELAÇÃO DO BEM: Uma moto Piaggio/Vespa PX 200S, ano 1988, placa CNL2036, renavam 00418152640, chassi VSS1T8503859. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP mantém na internet consta: Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª Vara Federal de Tupã, no proc. nº 00011082120144036122; TRANSFERÊNCIA, expedido pela 1ª Vara Cível de Tupã, no proc. nº 00011082120144036122; PENHORA nestes autos; Licenciamento: Exercício 1999. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).) |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70031873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 17:34 |
| 18/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 3054 |
| 10/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado pelo Sistema Eletrônico nos termos do Provimento CSM nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A § único do C.P.C Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pegão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGISLEILÕES de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado a pessoa em cujo nome o imóvel está registrado. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGISLEILÕES Leilões Eletrônicos Gestor Judicial, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 16/04/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado pelo Sistema Eletrônico nos termos do Provimento CSM nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A § único do C.P.C Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pegão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGISLEILÕES de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado a pessoa em cujo nome o imóvel está registrado. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGISLEILÕES Leilões Eletrônicos Gestor Judicial, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70021668-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 19:15 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3918 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3918 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, constate-se que o veículo moto piaggio vespa encontra-se penhorado e avaliado, com nomeação da executada ao encargo de depositária do bem, conforme Auto de Penhora e Depósito colacionado as fl. 215.. Nestes termos, reconsidero os itens 01 e 02 da decisão proferida a fl. 222. Quanto aos mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o auto de penhora encartado a fl. 215, defiro a avaliação e nomeio depositária do bem a executada que não poderá dele dispor, sem previa determinação deste Juízo. Expeça-se mandado de avaliação e intimação. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao pedido de levantamento de valores, uma vez que houve desbloqueio de ativos financeiros, conforme se observa a fl. 129/130. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Melhor revendo os autos, constate-se que o veículo moto piaggio vespa encontra-se penhorado e avaliado, com nomeação da executada ao encargo de depositária do bem, conforme Auto de Penhora e Depósito colacionado as fl. 215.. Nestes termos, reconsidero os itens 01 e 02 da decisão proferida a fl. 222. Quanto aos mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando o auto de penhora encartado a fl. 215, defiro a avaliação e nomeio depositária do bem a executada que não poderá dele dispor, sem previa determinação deste Juízo. Expeça-se mandado de avaliação e intimação. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao pedido de levantamento de valores, uma vez que houve desbloqueio de ativos financeiros, conforme se observa a fl. 129/130. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70010151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 17:45 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3587 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo legal ante a penhora realizada e bloqueio BacenJud ( fls. 213/218) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo legal ante a penhora realizada e bloqueio BacenJud ( fls. 213/218) |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
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| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Guia Juntada
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| 25/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70082821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 14:19 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3610 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 205-206:Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada com relação ao veículo indicado, nomeando-a depositária do bem. Cumprido, diga a credora e nova conclusão. Intime-se. (texto suplementar: aguarda recolhimento das diligências de oficial de justiça, prazo 5 dias) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 205-206:Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada com relação ao veículo indicado, nomeando-a depositária do bem. Cumprido, diga a credora e nova conclusão. Intime-se. (texto suplementar: aguarda recolhimento das diligências de oficial de justiça, prazo 5 dias) |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70074128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 18:11 |
| 28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR050540374TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 24/09/2019 |
| 13/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3530 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: Com efeito, da análise dos autos se extrai que foram encontrados dois veículos em nome da executada, sendo que um deles possui gravame fiduciário e o outro se encontra livre de restrições (fls. 186-190). O pleito de expedição de ofício ao credor fiduciário para que identifique a situação do contrato de financiamento é estéril e contraproducente. Isso porque o documento de fls. 186-190 indica que o credor fiduciário é o próprio Banco exequente. Assim sendo, em querendo, que o próprio Banco traga aos autos os dados e a situação atual do financiamento. Para tanto e também para que requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, concedo o prazo de 10 dias. No silencio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 198: Com efeito, da análise dos autos se extrai que foram encontrados dois veículos em nome da executada, sendo que um deles possui gravame fiduciário e o outro se encontra livre de restrições (fls. 186-190). O pleito de expedição de ofício ao credor fiduciário para que identifique a situação do contrato de financiamento é estéril e contraproducente. Isso porque o documento de fls. 186-190 indica que o credor fiduciário é o próprio Banco exequente. Assim sendo, em querendo, que o próprio Banco traga aos autos os dados e a situação atual do financiamento. Para tanto e também para que requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, concedo o prazo de 10 dias. No silencio, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70035792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 15:42 |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR973912881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 24/04/2019 |
| 10/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 7276 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao exequente para manifestar-se sobre o ofício de fls. 180 e documentos que o acompanham ( fls. 181/184 ). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista ao exequente para manifestar-se sobre o ofício de fls. 180 e documentos que o acompanham ( fls. 181/184 ). Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 3589 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes no prazo de cinco (05) dias sobre a resposta de ofício da Ciretran às fls. 180/184. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 10/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes no prazo de cinco (05) dias sobre a resposta de ofício da Ciretran às fls. 180/184. |
| 21/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 3214 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de se apreciar o requerimento de fls.175/176, oficie-se à Ciretran para que informe se os veículos identificados às fls.167, estão alienados fiduciariamente e a qual instituição financeira, em caso positivo. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 22/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Antes de se apreciar o requerimento de fls.175/176, oficie-se à Ciretran para que informe se os veículos identificados às fls.167, estão alienados fiduciariamente e a qual instituição financeira, em caso positivo. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70050273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 17:20 |
| 05/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR861259728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 02/07/2018 |
| 20/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 3222 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Fica o requerente intimado para manifestação no prazo legal sobre a consulta pelo RENAJUD às fls. 167 que resultou positiva com restrições para veículos do CPF/CNPJ indicados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Roque Rodrigues (OAB 231255/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado para manifestação no prazo legal sobre a consulta pelo RENAJUD às fls. 167 que resultou positiva com restrições para veículos do CPF/CNPJ indicados. |
| 19/01/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70073894-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2017 17:32 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3373 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se, por 10 dias, a comprovação do recolhimento da taxa devida, nos termos do requerimento de fl. 160. Comprovado, proceda-se a pesquisa eletrônica.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se, por 10 dias, a comprovação do recolhimento da taxa devida, nos termos do requerimento de fl. 160. Comprovado, proceda-se a pesquisa eletrônica.Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70061701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 16:07 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2953 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, no prazo de cinco dias, a dar andamento no feito, sob pena de arquivamento dos autos (Art. 485, inc. III e § 1º do NCPC). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, no prazo de cinco dias, a dar andamento no feito, sob pena de arquivamento dos autos (Art. 485, inc. III e § 1º do NCPC). |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 2954 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Os autos aguardam a manifestação do exequente, visto o decurso do prazo deferido. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam a manifestação do exequente, visto o decurso do prazo deferido. |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2350 Página: 3256 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Defiro nos termos do requerimento de fls. 149/150, (concessão de prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente traga aos autos matrícula do imóvel que pretende ver penhorado, e recolhimento taxa devida para consulta ao Renajud.Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 24/05/2017 |
Decisão
Defiro nos termos do requerimento de fls. 149/150, (concessão de prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente traga aos autos matrícula do imóvel que pretende ver penhorado, e recolhimento taxa devida para consulta ao Renajud.Intimem-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70022857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 17:09 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 4364/4373 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Vistos.Traga o exequente para os autos, a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado.No mais, proceda-se a consulta ao Renajud, como requerido, após a comprovação do pagamento da taxa devida.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Traga o exequente para os autos, a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado.No mais, proceda-se a consulta ao Renajud, como requerido, após a comprovação do pagamento da taxa devida.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70007361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 16:01 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70007351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 15:43 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 3150 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Fica o requerente intimado para manifestação no prazo legal sobre a consulta pelo RENAJUD às fls. 139 que resultou positiva para dois veículos e do INFOJUD - IR - Negativa às fls. 137. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado para manifestação no prazo legal sobre a consulta pelo RENAJUD às fls. 139 que resultou positiva para dois veículos e do INFOJUD - IR - Negativa às fls. 137. |
| 23/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70000571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2017 15:43 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 3139 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: *Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, vez que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo sob pena dos consectários legais. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 25/11/2016 |
Ato ordinatório
*Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, vez que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo sob pena dos consectários legais. |
| 04/11/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2835 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2835 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2835 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vistos.Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 119/120, nos termos do requerimento do exequente de fls. 123.Na sequência, proceda-se a consulta ao Renajud e ao Infojud, após a comprovação do pagamento da taxa devida.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 637.2014/010914-8, 2ª via pertencente ao mandado 10911-3(penhora), sendo que o cumprimento do mandado (1ª via) foi negativo, pois a requerida não foi citada por não residir no local informado. Razão pela qual devolvo o presente mandado para o cartório para ulteriores deliberações. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 27 de maio de 2014. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/010911-3 dirigi-me ao endereço: Rua Dom Pedro II, 439 Herculândia-SP, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Maria Erminia Gentil por não residir ou ser encontrada neste local. Os vizinhos informaram que a residência esta desocupada há anos e desde que o morador faleceu a esposa mudou para lugar ignorado. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 19 de maio de 2014. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 119/120, nos termos do requerimento do exequente de fls. 123.Na sequência, proceda-se a consulta ao Renajud e ao Infojud, após a comprovação do pagamento da taxa devida.Int. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.16.70037916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 22:44 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 2818 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2016 Teor do ato: Diga o Banco exequente, quanto a penhora on line realizada, bem como deposite a diligência(R$70,65) para intimação da executada, quanto à penhora realizada. * Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 15/08/2016 |
Ato ordinatório
Diga o Banco exequente, quanto a penhora on line realizada, bem como deposite a diligência(R$70,65) para intimação da executada, quanto à penhora realizada. * |
| 25/07/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 21/07/2016 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.16.70027589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 18:23 |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.16.70027122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 14:36 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 2803 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: **Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena dos consectários legais. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 07/06/2016 |
Ato ordinatório
**Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena dos consectários legais. |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 2739 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: "Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, vez que decorreu prazo legal sem que houvesse o recolhimento da taxa devida, para proceder a penhora on line, conforme requerida .N Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 13/04/2016 |
Ato ordinatório
"Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, vez que decorreu prazo legal sem que houvesse o recolhimento da taxa devida, para proceder a penhora on line, conforme requerida .N |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 2843 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a penhora on line, nos termos do requerimento de fls. 97/99, após o pagamento da taxa devida. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 26/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a penhora on line, nos termos do requerimento de fls. 97/99, após o pagamento da taxa devida. Int. |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.16.70002964-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2016 18:09 |
| 26/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.16.70001970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2016 11:22 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 2712 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, apresente a Casa Bancária exequente memória discriminada;atualizada de seu crédito. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 97-99. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, apresente a Casa Bancária exequente memória discriminada;atualizada de seu crédito. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 97-99. Intime-se. |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 2701 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2015 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, vez que decorreu o prazo legal sem que o executado efetuasse pagamento do débito. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, vez que decorreu o prazo legal sem que o executado efetuasse pagamento do débito. |
| 17/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70027950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2015 16:44 |
| 17/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2015/018278-6 Situação: Cumprido parcialmente em 15/09/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70022306-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2015 17:48 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 2814 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Os autos aguardam a apresentação de recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, que, a partir do dia 03/11/14, importa em 03 UFESPs para cada ato, para expedição do mandado de citação e penhora (dois atos), vez que em ação de Execução é vedada a citação por carta AR. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 15/05/2015 |
Ato ordinatório
Os autos aguardam a apresentação de recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, que, a partir do dia 03/11/14, importa em 03 UFESPs para cada ato, para expedição do mandado de citação e penhora (dois atos), vez que em ação de Execução é vedada a citação por carta AR. |
| 13/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70012030-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2015 18:09 |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 2569 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 78(citação da requerida e prazo suplementar de dez(10) dias para recolhimento das custas pertinentes e impressão de documentos). Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 04/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 78(citação da requerida e prazo suplementar de dez(10) dias para recolhimento das custas pertinentes e impressão de documentos). Intime(m)-se. |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70002045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2015 14:19 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 2571 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2015 Teor do ato: *Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. (Texto complementar: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta do Bacenjud, às fls. 72/73 - além do endereço da inicial foi encontrado que corresponde ao da Prefeitura de Tupã/SP). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 11/12/2014 |
Ato ordinatório
*Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. (Texto complementar: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta do Bacenjud, às fls. 72/73 - além do endereço da inicial foi encontrado que corresponde ao da Prefeitura de Tupã/SP). |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 2567 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre resultado da consulta do BacenJud, às fls. 72/73 (além do endereço da inicial foi encontrado endereço que corresponde à Prefeitura de Tupã/SP) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 27/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre resultado da consulta do BacenJud, às fls. 72/73 (além do endereço da inicial foi encontrado endereço que corresponde à Prefeitura de Tupã/SP) |
| 27/10/2014 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2014 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70021830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2014 13:43 |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70020183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2014 10:55 |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 2594 |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 2594 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2014 Teor do ato: "Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento do processo.(Texto complementar: os autos encontra-se aguardando desde de 23/07/2014 o recolhimento das taxas devidas para obtenção de informações junto ao BACENJUD). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a dar andamento nos autos, complementando as diligências (fls.41) no prazo de 48 horas sob pena de extinção -art. 267, §1º, do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
"Fica o exequente intimado, na pessoa do I Procurador a manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento do processo.(Texto complementar: os autos encontra-se aguardando desde de 23/07/2014 o recolhimento das taxas devidas para obtenção de informações junto ao BACENJUD). |
| 19/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 2328 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls.60(obtenção de informações acerca dos endereços da executada via Bacenjud), após o recolhimento das taxas devidas. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 11/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls.60(obtenção de informações acerca dos endereços da executada via Bacenjud), após o recolhimento das taxas devidas. Intime(m)-se. |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70010971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2014 17:39 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 2402 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Fica o requerente intimado, na pessoa de seu advogado, a manifestar nos autos sobre certidão do oficial de justiça que não citou a executada nem realizou penhora, páginas 56/57.- Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado, na pessoa de seu advogado, a manifestar nos autos sobre certidão do oficial de justiça que não citou a executada nem realizou penhora, páginas 56/57.- |
| 28/05/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 637.2014/010914-8, 2ª via pertencente ao mandado 10911-3(penhora), sendo que o cumprimento do mandado (1ª via) foi negativo, pois a requerida não foi citada por não residir no local informado. Razão pela qual devolvo o presente mandado para o cartório para ulteriores deliberações. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 27 de maio de 2014. |
| 28/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/010911-3 dirigi-me ao endereço: Rua Dom Pedro II, 439 Herculândia-SP, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Maria Erminia Gentil por não residir ou ser encontrada neste local. Os vizinhos informaram que a residência esta desocupada há anos e desde que o morador faleceu a esposa mudou para lugar ignorado. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 19 de maio de 2014. |
| 14/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2014/010911-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2014/010914-8 Situação: Não cumprido em 29/05/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70006748-9 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 14/04/2014 17:28 |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70006748-9 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 14/04/2014 17:28 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 2413 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o requerimento do exequente de fl. 48, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que possa providenciar o recolhimento das custas . Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 18/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o requerimento do exequente de fl. 48, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que possa providenciar o recolhimento das custas . Intimem-se. |
| 18/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70003813-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/03/2014 16:48 |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 2350 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a dar andamento nos autos, complementando as diligências (fls.41) no prazo de 48 horas sob pena de extinção -art. 267, §1º, do CPC. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 20/02/2014 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a dar andamento nos autos, complementando as diligências (fls.41) no prazo de 48 horas sob pena de extinção -art. 267, §1º, do CPC. |
| 20/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 2668 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 2668 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Os autos aguardam depósito do valor de R$ 27,09, referente a diligências do oficial de justiça, vez que o valor em Herculândia é de R$ 20,34 e foi depositado apenas R$ 13,59, para efetivação da citação da executada e penhora de bens. Advogados(s): Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2013 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se, o (os) executado(s) para pagamento do valor do débito com os acréscimos legais, custas e demais despesas no prazo de 03 (três dias), nos termos do artigo 652 do CPC. Em caso de pagamento, ficam os honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor da causa. Não havendo pagamento, o oficial de justiça, com a segunda via do mandado, deverá penhorar tantos bens quantos bastem para garantia do juízo, procedendo, no mesmo ato, a avaliação dos bens penhorados (salvo se não for possível tecnicamente, intimando-se o (a) executado(as) da penhora. Ainda no ato da citação deverá (ao) o (s) executado (os) ser informado (os) de que, no prazo para embargos, poderá (ao), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m.,tudo nos termos do artigo 745-A do C.P.C. com a redação que lhe deu a Lei nº 11.382/2006. Int. Advogados(s): Michel Pillon Lulia (OAB 243555/SP) |
| 11/11/2013 |
Ato ordinatório
Os autos aguardam depósito do valor de R$ 27,09, referente a diligências do oficial de justiça, vez que o valor em Herculândia é de R$ 20,34 e foi depositado apenas R$ 13,59, para efetivação da citação da executada e penhora de bens. |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite(m)-se, o (os) executado(s) para pagamento do valor do débito com os acréscimos legais, custas e demais despesas no prazo de 03 (três dias), nos termos do artigo 652 do CPC. Em caso de pagamento, ficam os honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor da causa. Não havendo pagamento, o oficial de justiça, com a segunda via do mandado, deverá penhorar tantos bens quantos bastem para garantia do juízo, procedendo, no mesmo ato, a avaliação dos bens penhorados (salvo se não for possível tecnicamente, intimando-se o (a) executado(as) da penhora. Ainda no ato da citação deverá (ao) o (s) executado (os) ser informado (os) de que, no prazo para embargos, poderá (ao), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m.,tudo nos termos do artigo 745-A do C.P.C. com a redação que lhe deu a Lei nº 11.382/2006. Int. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2014 |
Pedido de Prazo |
| 14/04/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 10/06/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 27/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/01/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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