| Reqte |
MARIA APARECIDA DIORIO
Advogada: Maelli Germano Pettenuci Lomonaco Advogado: André Eduardo Lopes Advogado: João Vitor Faquim Palomo Advogado: Matheus Henrique Porfirio RepreLeg: Imobiliaria Alfa Ltda |
| Reqdo | GILSON LIBONORI SANCHES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2020 |
Baixa Definitiva
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| 17/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Arquivamento |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 17/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Arquivamento |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4575-7587 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários, nos moldes informados às folhas 206. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Andréia da Silva Durães Gomes (OAB 220488/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci Lomonaco (OAB 320183/SP) |
| 20/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários, nos moldes informados às folhas 206. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70000674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 15:11 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 3446-3453 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de folhas 197, emitindo-se nova certidão de honorários nos moldes peticionados às folhas 195. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Andréia da Silva Durães Gomes (OAB 220488/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci Lomonaco (OAB 320183/SP) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o despacho de folhas 197, emitindo-se nova certidão de honorários nos moldes peticionados às folhas 195. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3065-3073 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3065-3073 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 193: Aguarde-se o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença pelos requerentes, o qual deverá ser instaurado no prazo legal, sob pena de arquivamento dos autos. Folhas 195: Expeça-se nova certidão de honorários de acordo com o peticionado. Intimem-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Andréia da Silva Durães Gomes (OAB 220488/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci Lomonaco (OAB 320183/SP) |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/020920-7 dirigi-me ao endereço mencionado e lá sendo, CITEI VERA LÚCIA BASTAZANI SANCHES E GILSON LIBANORI SANCHES do inteiro teor do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Andréia da Silva Durães Gomes (OAB 220488/SP) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 193: Aguarde-se o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença pelos requerentes, o qual deverá ser instaurado no prazo legal, sob pena de arquivamento dos autos. Folhas 195: Expeça-se nova certidão de honorários de acordo com o peticionado. Intimem-se. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70081670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 17:06 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3789-3799 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70080740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 10:20 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Prov:01/87: Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, às fls. 190. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Andréia da Silva Durães Gomes (OAB 220488/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci Lomonaco (OAB 320183/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov:01/87: Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, às fls. 190. |
| 22/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2019/020845-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2019 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Robles Afonso |
| 25/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2019/020844-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2019 Local: Oficial de justiça - Denis Trisoglio |
| 25/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2019/020843-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2019 Local: Oficial de justiça - Denis Trisoglio |
| 25/09/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70069031-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 14:11 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3620-3623 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos que negou provimento ao recurso interposto pelo requerido. Fixo os honorários remanescentes do advogado nomeado Às fls. 57 em 30% do valor constante na tabela da OAB. Expeça-se certidão. Observo que para a expedição da respectiva certidão deverá ser observado o RGI: 03663/14. Intime-se os requeridos pessoalmente da Sentença proferida nos autos bem como do V. Acórdão para que desocupem o imóvel objeto da ação voluntariamente no prazo de 30(trinta) dias (guia recolhida às fls. 81). Sem prejuízo, aguarde-se a interposição do incidente de cumprimento de sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci Lomonaco (OAB 320183/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Ciência às partes da baixa dos autos que negou provimento ao recurso interposto pelo requerido. Fixo os honorários remanescentes do advogado nomeado Às fls. 57 em 30% do valor constante na tabela da OAB. Expeça-se certidão. Observo que para a expedição da respectiva certidão deverá ser observado o RGI: 03663/14. Intime-se os requeridos pessoalmente da Sentença proferida nos autos bem como do V. Acórdão para que desocupem o imóvel objeto da ação voluntariamente no prazo de 30(trinta) dias (guia recolhida às fls. 81). Sem prejuízo, aguarde-se a interposição do incidente de cumprimento de sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 2857/2860 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Proc. Nº 1000991-03.2014.8.26.0637 Vistos. Deem-se ciência do V.Acórdão às partes. Após, Subam os autos à Superior Instância, conforme já determinado às fls. 88. Processe-se. Intime-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. Nº 1000991-03.2014.8.26.0637 Vistos. Deem-se ciência do V.Acórdão às partes. Após, Subam os autos à Superior Instância, conforme já determinado às fls. 88. Processe-se. Intime-se. |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003870-63.2015.8.26.0637 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 13/08/2015 |
Início da Execução Juntado
0003870-63.2015.8.26.0637 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 2564/2868 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Proc. Nº 1000991-03.2014.8.26.0637 Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (92/99). Aguarde-se eventual pedido de informações ou julgamento do Agravo. Processe-se. Intime-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. Nº 1000991-03.2014.8.26.0637 Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (92/99). Aguarde-se eventual pedido de informações ou julgamento do Agravo. Processe-se. Intime-se. |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WTPA.15.70018775-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 19/06/2015 15:35 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 2481/2654 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Proc. Nº 1000991-03.2014.8.26.0637 Vistos. Presentes os requisitos da admissibilidade do recurso, recebo a apelação de fls. 82/87, no efeito devolutivo e suspensivo. Fixo os honorários do advogado nomeado (fls.56) em 70% do valor constante na tabela da OAB. Expeça-se certidão. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos a Superior Instância, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 10/06/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 1000991-03.2014.8.26.0637 Vistos. Presentes os requisitos da admissibilidade do recurso, recebo a apelação de fls. 82/87, no efeito devolutivo e suspensivo. Fixo os honorários do advogado nomeado (fls.56) em 70% do valor constante na tabela da OAB. Expeça-se certidão. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos a Superior Instância, anotando-se. Intimem-se. |
| 06/05/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70012730-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/05/2015 16:36 |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70011729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2015 14:18 |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 2663 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Vistos. MARIA APARECIDA DIORIO, ELZA MARIA DIORIO SANCHES e MARIA TEREZA DIORIO, representadas pela IMOBILIÁRIA ALFA LTDA movem a presente ação de despejo por falta de pagamento c.c cobrança de aluguéis em face de ROGÉRIO BASTAZINI SANCHES, GILSON LIBONORI SANCHES e VERA LÚCIA VASTAZINI SANCHES. Alegam, em síntese, que efetuaram contrato de locação com o requerido Rogério, do imóvel comercial situado à Rua Aimorés, 858, na cidade e comarca Tupã/SP, com início em 11 de março de 2013 e término previsto para o dia 10 de março de 2014, pelo aluguel mensal de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser pago sempre até o dia 11 de cada mês. No entanto, o requerido Rogério não vem cumprindo com a obrigação contratual. Alega também que os correqueridos são fiadores. Devidamente citados (fls. 27 e 67), o requerido Rogério apresentou contestação (fls. 52/55), aduzindo em síntese, que não possui condição de arcar com o pagamento dos débitos em atraso, nem interesse em dar continuidade ao contrato e, por fim, requer prazo para desocupação voluntária do imóvel. Os fiadores, por seu turno, mantiveram-se inertes (fls. 69). É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra."É permitido ao juiz proceder ao julgamento antecipado da lide quando, sendo a questão de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência" (STJ, Recurso Especial 252997/SP). "Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese de ser alegada matéria eminentemente de direito com o consequente julgamento antecipado da lide. Precedentes" (REsp 723.790/CASTRO MEIRA). Não há preliminares a analisar. No mérito o pedido é procedente. A relação contratual entre as partes está configurada, conforme fls. 11/15, possibilitando a aplicação da Lei de Locações. Os fiadores não apresentaram contestação e o locatário não se eximiu da responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso, porquanto não apresentou qualquer recibo que comprovasse o pagamento efetuado. Considerando-se que o requerido locatário não purgou a mora no prazo legal (artigo 61, II, da Lei 8245/91), a concessão do despejo é medida que se impõe, nos termos do disposto no artigo 9º, III, do mesmo diploma legal. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para decretar o despejo pleiteado, concedendo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel, com fundamento no artigo 63, parágrafo 1º, "alínea" combinado com o artigo 9º, inciso III, ambos da Lei nº 8.245/91 e condenar os requeridos no pagamento de aluguéis e acessórios da locação previstos contratualmente, vencidos e vincendos, desde dezembro de 2013 até a efetiva desocupação, em valores atualizados monetariamente, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação, e de juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, desde o inadimplemento até efetivo pagamento. Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo dos honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade, em relação ao requerido Rogério Bastazini Sanches, fica suspensa nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 26/03/2015 |
Sentença Registrada
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| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. MARIA APARECIDA DIORIO, ELZA MARIA DIORIO SANCHES e MARIA TEREZA DIORIO, representadas pela IMOBILIÁRIA ALFA LTDA movem a presente ação de despejo por falta de pagamento c.c cobrança de aluguéis em face de ROGÉRIO BASTAZINI SANCHES, GILSON LIBONORI SANCHES e VERA LÚCIA VASTAZINI SANCHES. Alegam, em síntese, que efetuaram contrato de locação com o requerido Rogério, do imóvel comercial situado à Rua Aimorés, 858, na cidade e comarca Tupã/SP, com início em 11 de março de 2013 e término previsto para o dia 10 de março de 2014, pelo aluguel mensal de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser pago sempre até o dia 11 de cada mês. No entanto, o requerido Rogério não vem cumprindo com a obrigação contratual. Alega também que os correqueridos são fiadores. Devidamente citados (fls. 27 e 67), o requerido Rogério apresentou contestação (fls. 52/55), aduzindo em síntese, que não possui condição de arcar com o pagamento dos débitos em atraso, nem interesse em dar continuidade ao contrato e, por fim, requer prazo para desocupação voluntária do imóvel. Os fiadores, por seu turno, mantiveram-se inertes (fls. 69). É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra."É permitido ao juiz proceder ao julgamento antecipado da lide quando, sendo a questão de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência" (STJ, Recurso Especial 252997/SP). "Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese de ser alegada matéria eminentemente de direito com o consequente julgamento antecipado da lide. Precedentes" (REsp 723.790/CASTRO MEIRA). Não há preliminares a analisar. No mérito o pedido é procedente. A relação contratual entre as partes está configurada, conforme fls. 11/15, possibilitando a aplicação da Lei de Locações. Os fiadores não apresentaram contestação e o locatário não se eximiu da responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso, porquanto não apresentou qualquer recibo que comprovasse o pagamento efetuado. Considerando-se que o requerido locatário não purgou a mora no prazo legal (artigo 61, II, da Lei 8245/91), a concessão do despejo é medida que se impõe, nos termos do disposto no artigo 9º, III, do mesmo diploma legal. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para decretar o despejo pleiteado, concedendo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel, com fundamento no artigo 63, parágrafo 1º, "alínea" combinado com o artigo 9º, inciso III, ambos da Lei nº 8.245/91 e condenar os requeridos no pagamento de aluguéis e acessórios da locação previstos contratualmente, vencidos e vincendos, desde dezembro de 2013 até a efetiva desocupação, em valores atualizados monetariamente, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação, e de juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, desde o inadimplemento até efetivo pagamento. Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo dos honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade, em relação ao requerido Rogério Bastazini Sanches, fica suspensa nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I. |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.15.70003505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2015 15:03 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 2559/2567 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Prov.01/87 - Diga os requerentes nos autos, em termos de prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo para apresentação da contestação pelos fiadores. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Prov.01/87 - Diga os requerentes nos autos, em termos de prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo para apresentação da contestação pelos fiadores. |
| 27/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 15/10/2014 |
Realizado Cálculo
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| 14/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/020920-7 dirigi-me ao endereço mencionado e lá sendo, CITEI VERA LÚCIA BASTAZANI SANCHES E GILSON LIBANORI SANCHES do inteiro teor do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 18/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2014/020920-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 2610/2615 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2014 Teor do ato: Defiro fls.61. Expeça-se mandado de citação dos fiadores, no endereço informado às fls.61. Processe-se. Int. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Erica Cristina Fonseca Soares Castro (OAB 263866/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro fls.61. Expeça-se mandado de citação dos fiadores, no endereço informado às fls.61. Processe-se. Int. |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70016338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2014 13:54 |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70016338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2014 13:54 |
| 21/08/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.14.70016148-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2014 11:26 |
| 21/08/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70016148-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2014 11:26 |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70016148-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2014 11:26 |
| 21/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70016148-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2014 11:26 |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 2559/2567 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2014 Teor do ato: Prov. 01/87: Diga o autor informando o atual endereço residencial dos fiadores para poderem ser citados. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 05/08/2014 |
Ato ordinatório
Prov. 01/87: Diga o autor informando o atual endereço residencial dos fiadores para poderem ser citados. |
| 05/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/016739-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo , DEIXEI de proceder a citação dos fiadores VERA LÚCIA BASTAZINI SANCHES e GILSON LIBONORI SANCHES, pois reside no local a Sra. Sônia, a qual informou que desconhece os citandos, razão pela qual devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 30 de julho de 2014. |
| 01/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 2382/2384 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2014 Teor do ato: Expeça-se mandado de citação dos fiadores, conforme despacho inicial, observando-se os endereços informados às fls. 36/37. Processe-se. Int. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 25/07/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2014/016739-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de citação dos fiadores, conforme despacho inicial, observando-se os endereços informados às fls. 36/37. Processe-se. Int. |
| 03/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70010685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2014 15:12 |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70010685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2014 15:12 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2683/3027 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Provimento 1/87 - Diga o autor sobre os endereços pesquisados. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 27/05/2014 |
Ato ordinatório
Provimento 1/87 - Diga o autor sobre os endereços pesquisados. |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 2520/2801 |
| 19/05/2014 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2014 Teor do ato: Proceda-se o necessário na tentativa de localização do paradeiro dos fiadores através do Sistema Info-Jud. Após, com a informação disponibilizada nos autos, digam as requerentes em cinco (5) dias. Intime-se. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 07/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2014 |
Proferido Despacho
Proceda-se o necessário na tentativa de localização do paradeiro dos fiadores através do Sistema Info-Jud. Após, com a informação disponibilizada nos autos, digam as requerentes em cinco (5) dias. Intime-se. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70006276-2 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 08/04/2014 14:34 |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.14.70006276-2 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 08/04/2014 14:34 |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 2633/2642 |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Provimento 1/87 - Diga o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, pois os fiadores não foram encontrados. Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 27/03/2014 |
Ato ordinatório
Provimento 1/87 - Diga o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, pois os fiadores não foram encontrados. |
| 27/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/006906-5 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de cientificar Gilson Libanori Sanches e Vera L. Bastazini Sanches, cuja casa está fechada e vizinhos informam que o casal não está morando no local e só aparecem de vez em quando. O referido é verdade e dou fé. Tupa, 24 de março de 2014. |
| 27/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 637.2014/006904-9 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI Rogerio Bastazini Sanches que bem ciente ficou apondo sua assinatura aceitando contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2014/006906-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2014/006904-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 2508/2512 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Intimem-se os requerentes para comprovarem nos autos o recolhimento da taxa de reprodução de peças (inicial). Advogados(s): André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Maelli Germano Pettenuci (OAB 320183/SP) |
| 21/02/2014 |
Proferido Despacho
Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Intimem-se os requerentes para comprovarem nos autos o recolhimento da taxa de reprodução de peças (inicial). |
| 18/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 06/06/2014 |
Petições Diversas |
| 18/08/2014 |
Contestação |
| 19/08/2014 |
Petições Diversas |
| 11/02/2015 |
Petições Diversas |
| 24/04/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2015 |
Razões de Apelação |
| 19/06/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2015 | Cumprimento Provisório de Sentença (0003870-63.2015.8.26.0637) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003870-63.2015.8.26.0637 | Cumprimento Provisório de Sentença | 13/08/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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