| Reqte |
Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda
Advogado: Richard Adriane Alves Advogado: Gullit Davison Alves |
| Reqdo |
Auto Posto Universo de Tupã Ltda
Advogado: Genesio Correa de Moraes Filho Advogado: Gezer Correa de Moraes Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 06/04/2018 |
Realizado cálculo de custas
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| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 06/04/2018 |
Realizado cálculo de custas
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| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0005682-72.2017.8.26.0637 - Cumprimento de sentença |
| 11/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 3032 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Diante desse quadro, preenchido o requisito mínimo da análise judicial dos autos e da declaração dessa conversão,aguarde-se impulso da fase de cumprimento de sentença pela Instituição autora, a qual apresentará, por ocasião do referido impulso, memória atualizada do débito, seguindo a ordem estabelecida pelo artigo 523 do NCPC, que obedece à natureza do título, que é JUDICIAL.Apresentando o cálculo, será expedido mandado, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523 do NCPC, aplicando-se ao caso contido no parágrafo 1º, ou seja, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança.As referidas providências deverão ser tomadas em autos digitais próprios, de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 16/16 da E CGJ do TJSP.Não efetuando o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (artigo 525, NCPC).Decorrido os prazos sem que comprovado de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente.Face a sucumbência da ré e com base no Princípio da Causalidade, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos I. Patronos da parte ex adversa, ora fixados, por equidade e em atendimentos as diretrizes legais dos incisos do §2º do art. 85 do NCPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).PRI. Advogados(s): Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Gezer Correa de Moraes Junior (OAB 374776/SP) |
| 14/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante desse quadro, preenchido o requisito mínimo da análise judicial dos autos e da declaração dessa conversão,aguarde-se impulso da fase de cumprimento de sentença pela Instituição autora, a qual apresentará, por ocasião do referido impulso, memória atualizada do débito, seguindo a ordem estabelecida pelo artigo 523 do NCPC, que obedece à natureza do título, que é JUDICIAL.Apresentando o cálculo, será expedido mandado, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523 do NCPC, aplicando-se ao caso contido no parágrafo 1º, ou seja, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança.As referidas providências deverão ser tomadas em autos digitais próprios, de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado 16/16 da E CGJ do TJSP.Não efetuando o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (artigo 525, NCPC).Decorrido os prazos sem que comprovado de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente.Face a sucumbência da ré e com base no Princípio da Causalidade, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos I. Patronos da parte ex adversa, ora fixados, por equidade e em atendimentos as diretrizes legais dos incisos do §2º do art. 85 do NCPC, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).PRI. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70039810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 18:42 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3701 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(a) na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que em 17/05/2017 decorreu o prazo legal para pagar ou apresentar embargos Advogados(s): Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Gezer Correa de Moraes Junior (OAB 374776/SP) |
| 09/06/2017 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(a) na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que em 17/05/2017 decorreu o prazo legal para pagar ou apresentar embargos |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70027440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 13:56 |
| 27/04/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/04/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
audiência sem acordo - vara comum- CEJUSC |
| 26/04/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 20/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR639360505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Posto Universo de Tupã Ltda Diligência : 22/03/2017 |
| 03/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 334 CPC Data: 25/04/2017 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 3084 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Atendidos que estão os requisitos legais, encontrando-se a inicial formalmente em ordem, e, presente o princípio de prova escrita do direito alegado, defiro a expedição de mandado monitório, nos termos do artigo 700, do NCPC. Cite(m)-se e Intime(m)-se para comparecimento a audiência prevista no art. 334 do NCPC, a ser realizada no CEJUSC DE TUPÂ/SP (Rua Edu Teixeira de Mendonça,615), na data de 25 de abril de 2017, às 10h30min.O prazo para pagamento ou apresentação de embargos (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de pagamento ou embargos implicará na constituição do título em executivo e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Em caso de pagamento, ficará o réu isento de custas e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.Intime(m)-se. Advogados(s): Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.Atendidos que estão os requisitos legais, encontrando-se a inicial formalmente em ordem, e, presente o princípio de prova escrita do direito alegado, defiro a expedição de mandado monitório, nos termos do artigo 700, do NCPC. Cite(m)-se e Intime(m)-se para comparecimento a audiência prevista no art. 334 do NCPC, a ser realizada no CEJUSC DE TUPÂ/SP (Rua Edu Teixeira de Mendonça,615), na data de 25 de abril de 2017, às 10h30min.O prazo para pagamento ou apresentação de embargos (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de pagamento ou embargos implicará na constituição do título em executivo e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Em caso de pagamento, ficará o réu isento de custas e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.Intime(m)-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 3150 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, no prazo de cinco dias, a dar andamento no feito, ou seja, apresentar os títulos originais, objeto da presente execução em cartório. Advogados(s): Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, no prazo de cinco dias, a dar andamento no feito, ou seja, apresentar os títulos originais, objeto da presente execução em cartório. |
| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 2884 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2016 Teor do ato: Vistos.1) Apresente a exequente, em cartório, no prazo de cinco(05) dias, os títulos originais objeto da presente execução para as anotações necessárias, considerando a prevalência dos princípios cambiais da literalidade e cartularidade.2) Após, tornem conclusos.Intime(m)-se. Advogados(s): Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP) |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Apresente a exequente, em cartório, no prazo de cinco(05) dias, os títulos originais objeto da presente execução para as anotações necessárias, considerando a prevalência dos princípios cambiais da literalidade e cartularidade.2) Após, tornem conclusos.Intime(m)-se. |
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2017 | Cumprimento de sentença (0005682-72.2017.8.26.0637) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/04/2017 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |