| Exeqte |
Disbal Baterias Ltda - Epp
Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani |
| Exectdo |
Vanessa da Silva Rocha Baterias Me
Advogado: Marcos Lázaro Stefanini |
| Gestor |
Legisleilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Acolho a minuta do edital de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico acostada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira (JUCESP nº 993), que será publicada na plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br. 2. Homologo as datas e condições fixadas para a alienação judicial do bem penhorado (Veículo Honda CB 300R, Ano/Modelo 2010, Cor Preta, Placa ECX0979, Renavam 00233488030), avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue: 1º Leilão: Início em 18/08/2026, às 14h15m, com encerramento em 21/08/2026, às 14:15h (horário de Brasília). Mínimo aceito: 100% do valor da avaliação. 2º Leilão: Início em 21/08/2026, às 14h15m, com encerramento em 15/09/2026, às 14:15h (horário de Brasília). Mínimo aceito: 60% do valor da avaliação. 3. Intime-se a executada, pessoalmente, por mandado, do teor da presente decisão para ciência das datas designadas, o que supre as exigências do art. 889, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de intimação. 4. Providencie a serventia a afixação e a leiloeira a publicação do edital na forma do art. 884, inciso I do CPC. Deverão constar expressamente as informações relativas aos débitos tributários/administrativos vinculados ao veículo e a quitação do contrato de alienação fiduciária, para resguardo de terceiros interessados. Intimem-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70046566-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 17:46 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado à fl. 672. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 638/639, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da Legis Leilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas à fl. 667. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Acolho a minuta do edital de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico acostada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira (JUCESP nº 993), que será publicada na plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br. 2. Homologo as datas e condições fixadas para a alienação judicial do bem penhorado (Veículo Honda CB 300R, Ano/Modelo 2010, Cor Preta, Placa ECX0979, Renavam 00233488030), avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue: 1º Leilão: Início em 18/08/2026, às 14h15m, com encerramento em 21/08/2026, às 14:15h (horário de Brasília). Mínimo aceito: 100% do valor da avaliação. 2º Leilão: Início em 21/08/2026, às 14h15m, com encerramento em 15/09/2026, às 14:15h (horário de Brasília). Mínimo aceito: 60% do valor da avaliação. 3. Intime-se a executada, pessoalmente, por mandado, do teor da presente decisão para ciência das datas designadas, o que supre as exigências do art. 889, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de intimação. 4. Providencie a serventia a afixação e a leiloeira a publicação do edital na forma do art. 884, inciso I do CPC. Deverão constar expressamente as informações relativas aos débitos tributários/administrativos vinculados ao veículo e a quitação do contrato de alienação fiduciária, para resguardo de terceiros interessados. Intimem-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70046566-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 17:46 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado à fl. 672. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 638/639, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da Legis Leilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas à fl. 667. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento formulado à fl. 672. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 638/639, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da Legis Leilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas à fl. 667. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70041342-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 18:47 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2026 Teor do ato: 1. Diante do resultado negativo do leilão realizado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na realização de novo praceamento, observando-se as datas já sugeridas pela leiloeira (fls. 667-668). 2. No mesmo ato, caso não haja interesse em nova praça, deverá o exequente requerer o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante do resultado negativo do leilão realizado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na realização de novo praceamento, observando-se as datas já sugeridas pela leiloeira (fls. 667-668). 2. No mesmo ato, caso não haja interesse em nova praça, deverá o exequente requerer o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70038519-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2026 14:47 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Fl. 663. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a vinda de informações da leiloeira. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 663. Ciência às partes. No mais, aguarde-se a vinda de informações da leiloeira. Intimem-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70029180-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2026 12:06 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das designações na pessoa de seus respectivos Advogados constituídos nos autos, via publicação no DJE: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 29/04/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 05/05/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/05/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano de fabricação 2010, ano modelo 2010, cor preta, combustível gasolina, Placa ECX0979, Renavam 00233488030; ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 202,71); Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 03/03/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 806,01 (oitocentos e seis reais e um centavo). Consta em fls. 543, que o contrato de alienação fiduciária nº 969702165, em nome da mutuária Sra. Vanessa da Silva Rocha, foi cedida à Financeira OMNI. Consta em fls. 566/569, que a obrigação em comento foi integralmente quitada em 29/01/2018. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes intimadas das designações na pessoa de seus respectivos Advogados constituídos nos autos, via publicação no DJE: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 29/04/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 05/05/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/05/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano de fabricação 2010, ano modelo 2010, cor preta, combustível gasolina, Placa ECX0979, Renavam 00233488030; ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: IPVA (R$ 202,71); Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 03/03/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 806,01 (oitocentos e seis reais e um centavo). Consta em fls. 543, que o contrato de alienação fiduciária nº 969702165, em nome da mutuária Sra. Vanessa da Silva Rocha, foi cedida à Financeira OMNI. Consta em fls. 566/569, que a obrigação em comento foi integralmente quitada em 29/01/2018. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00. |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: A Decisão de fls. 638/639 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro o requerimento apresentado pela referida empresa às fls. 644 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes intimadas das designações na pessoa de seus respectivos Advogados constituídos nos autos, via publicação no DJE, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões à comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Decisão de fls. 638/639 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro o requerimento apresentado pela referida empresa às fls. 644 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes intimadas das designações na pessoa de seus respectivos Advogados constituídos nos autos, via publicação no DJE, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões à comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70016813-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 14:51 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. À partida, providencie a Serventia a anotação de restrição veicular em relação ao bem penhorado às fls. 476, como determinado às fls. 460, parte final. No mais, considerando que as decisões proferidas às fls. 501/502 e 616/617 restaram irrecorridas, e já estando o bem na propriedade plena da executada, defiro o requerimento de fls. 621, parte final. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 476) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À partida, providencie a Serventia a anotação de restrição veicular em relação ao bem penhorado às fls. 476, como determinado às fls. 460, parte final. No mais, considerando que as decisões proferidas às fls. 501/502 e 616/617 restaram irrecorridas, e já estando o bem na propriedade plena da executada, defiro o requerimento de fls. 621, parte final. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 476) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento eletronico Gravado - 20260223205916003587 Crédito em Conta no Banco do Brasil Tipo de BeneficiárioAdv Autor Nome BeneficiárioRodrigo Angelo Verdiani CPF/CNPJ do Beneficiário212.***.4*8-06 Beneficiário/Procurador/Representante é igual ao titular da contaSim Agência (Sem Dígito Verificador) 3*15 Tipo de CréditoConta Corrente Número da Conta13*** - 3 Tipo de ResgateValor Total da Conta Valor do LevantamentoCom Correção Valor (R$)102,31 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia se cumprido o determinado às fls. 469, expedindo, desde já, o respectivo MLE em sendo o caso. Sem prejuízo, providencie nova consulta ao RENAJUD, na forma mais detalhada, em relação ao veículo penhorado nos autos (fls. 476), para se conhecer sua atual situação registral e as restrições já anotadas. Cumpridas ambas as determinações, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a Serventia se cumprido o determinado às fls. 469, expedindo, desde já, o respectivo MLE em sendo o caso. Sem prejuízo, providencie nova consulta ao RENAJUD, na forma mais detalhada, em relação ao veículo penhorado nos autos (fls. 476), para se conhecer sua atual situação registral e as restrições já anotadas. Cumpridas ambas as determinações, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 12/02/2026 precluiu a decisão de fls. 616/617. Nada Mais. Tupã, 20 de fevereiro de 2026 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 622 em relação à certificação de eventual decurso de prazo para recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 622 em relação à certificação de eventual decurso de prazo para recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WTPA.26.70009534-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/02/2026 19:55 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 616/617 como lá determinado. Após a certificação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 616/617 como lá determinado. Após a certificação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70003771-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 17:35 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Vistos. A arguição de ocorrência de prescrição intercorrente não comporta acolhimento. Aqui se trata de execução de título extrajudicial que tramita há mais de 8 (oito) anos, em que a executada foi regularmente citada, não tendo efetivado nenhum ato concreto para pagamento do débito ou realização de acordo. Na hipótese, o título que executa se trata de duplicata mercantil, de modo que o prazo de prescrição é de 3 (três) anos ao teor do art. 18, I, da Lei das Duplicatas e art. 206, § 3º, VIII do CC. Comentando este dispositivo, sem correspondência no Código Civil anterior, o eminente Desembargador Nestor Duarte esclarece que ele abrange qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva (Código Civil Comentado, coord. Ministro Cezar Peluso - art. 206, § 5º, I, Manole, 2007, p. 140/141). Como ensina Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Da Prescrição e Da Decadência no novo Código Civil, 2ª ed., p. 666, citando Humberto Theodoro Jr., em seus Comentários ao Novo Código Civil, v. III, t. II, p. 281, diante da necessidade de reprimir a conduta desidiosa do credor, que não dá sequência ao processo, se concebeu a figura da prescrição intercorrente, que, se não foi prevista pelo legislador, está implícita no princípio informador do instituto e da sistemática da prescrição. Porém, não é toda inércia processual que implicará na declaração da prescrição. Assim, se o titular do direito não deu causa à paralisação do processo, não há que se falar em prescrição intercorrente (RSTJ 63/196; RT 724/272; JTA 163/229). O mesmo se diga se o feito não restar paralisado por prazo igual ou superior ao previsto para a prescrição da pretensão posta em análise. No presente caso, verifica-se que um sem-número de providências de índole executiva foram requeridas pela Exequente e deferidas pelo Juízo, todas, infrutíferas (ou parcialmente frutíferas) ao longo dos últimos anos, não havendo requerimentos de suspensão do feito por período superior a um ano e sempre na tentativa de localização de outros bens suficientes à satisfação da obrigação, buscando a exequente ao longo de todo esse tempo a incessante satisfação do seu crédito. Ademais, verifica-se que foi levada a efeito penhora on line (fls. 215) e penhora de uma motocicleta (fls. 476), tanto que a executada opôs embargos a execução, julgados improcedentes (fls. 355/359 e 372/430). Tomando-se como parâmetro as disposições do art. 921 do CPC e também a orientação jurisprudencial vinculante emanada do entendimento a respeito da matéria no julgamento do REsp nº 1.604.412/SC, ocorrido em 27/06/2018, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, aqui não se superou o prazo de 3 anos de desídia por parte da credora. Ou seja, não se vislumbra nenhuma omissão ou desídia da Exequente na condução do processo por prazo superior a três anos, de forma que a prescrição intercorrente, ao contrário do que sustenta a executada, claramente não ocorreu na hipótese. Ante o exposto, REJEITO o pleito de reconhecimento da prescrição intercorrente no caso concreto. Com a preclusão da presente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial sobre as penhoras mencionadas às fls. 215 e 476. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arguição de ocorrência de prescrição intercorrente não comporta acolhimento. Aqui se trata de execução de título extrajudicial que tramita há mais de 8 (oito) anos, em que a executada foi regularmente citada, não tendo efetivado nenhum ato concreto para pagamento do débito ou realização de acordo. Na hipótese, o título que executa se trata de duplicata mercantil, de modo que o prazo de prescrição é de 3 (três) anos ao teor do art. 18, I, da Lei das Duplicatas e art. 206, § 3º, VIII do CC. Comentando este dispositivo, sem correspondência no Código Civil anterior, o eminente Desembargador Nestor Duarte esclarece que ele abrange qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva (Código Civil Comentado, coord. Ministro Cezar Peluso - art. 206, § 5º, I, Manole, 2007, p. 140/141). Como ensina Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Da Prescrição e Da Decadência no novo Código Civil, 2ª ed., p. 666, citando Humberto Theodoro Jr., em seus Comentários ao Novo Código Civil, v. III, t. II, p. 281, diante da necessidade de reprimir a conduta desidiosa do credor, que não dá sequência ao processo, se concebeu a figura da prescrição intercorrente, que, se não foi prevista pelo legislador, está implícita no princípio informador do instituto e da sistemática da prescrição. Porém, não é toda inércia processual que implicará na declaração da prescrição. Assim, se o titular do direito não deu causa à paralisação do processo, não há que se falar em prescrição intercorrente (RSTJ 63/196; RT 724/272; JTA 163/229). O mesmo se diga se o feito não restar paralisado por prazo igual ou superior ao previsto para a prescrição da pretensão posta em análise. No presente caso, verifica-se que um sem-número de providências de índole executiva foram requeridas pela Exequente e deferidas pelo Juízo, todas, infrutíferas (ou parcialmente frutíferas) ao longo dos últimos anos, não havendo requerimentos de suspensão do feito por período superior a um ano e sempre na tentativa de localização de outros bens suficientes à satisfação da obrigação, buscando a exequente ao longo de todo esse tempo a incessante satisfação do seu crédito. Ademais, verifica-se que foi levada a efeito penhora on line (fls. 215) e penhora de uma motocicleta (fls. 476), tanto que a executada opôs embargos a execução, julgados improcedentes (fls. 355/359 e 372/430). Tomando-se como parâmetro as disposições do art. 921 do CPC e também a orientação jurisprudencial vinculante emanada do entendimento a respeito da matéria no julgamento do REsp nº 1.604.412/SC, ocorrido em 27/06/2018, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, aqui não se superou o prazo de 3 anos de desídia por parte da credora. Ou seja, não se vislumbra nenhuma omissão ou desídia da Exequente na condução do processo por prazo superior a três anos, de forma que a prescrição intercorrente, ao contrário do que sustenta a executada, claramente não ocorreu na hipótese. Ante o exposto, REJEITO o pleito de reconhecimento da prescrição intercorrente no caso concreto. Com a preclusão da presente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial sobre as penhoras mencionadas às fls. 215 e 476. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70106818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 18:31 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 594. Sem prejuizo, diga a exequente sobre a arguição de ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia o determinado às fls. 594. Sem prejuizo, diga a exequente sobre a arguição de ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70101328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 11:33 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls. 595, reitere-se o e-mail, fixando-se prazo de resposta de 15(quinze) dias, com as mesmas advertências mencionadas na decisão de fls. 577. Intime(m)-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls. 595, reitere-se o e-mail, fixando-se prazo de resposta de 15(quinze) dias, com as mesmas advertências mencionadas na decisão de fls. 577. Intime(m)-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando a informação de que o finaciamento que ferou a alienação fiduciária em favor da OMNI S/A já foi quitado (fls. 566), e permanece a anotação de restrição financeira, o que poderá ter reflexos em eventual arrematação do veículo, determino oficie-se novamente à OMNI S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre a permanência da referida anotação de restrição de alienação fiduciária no prontuário do veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo Honda/CB 300R, ano e modelo 2010, chassi 9C2NC4310AR097511, placas ECX-0979, bem como sobre possível baixa pela própria instituição financeira. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela Serventia, no e-mail de fls. 565, instruindo-a com cópia de fls. 566/567. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após, decidir-se-á acerca de eventual realização de leilão. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando a informação de que o finaciamento que ferou a alienação fiduciária em favor da OMNI S/A já foi quitado (fls. 566), e permanece a anotação de restrição financeira, o que poderá ter reflexos em eventual arrematação do veículo, determino oficie-se novamente à OMNI S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre a permanência da referida anotação de restrição de alienação fiduciária no prontuário do veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo Honda/CB 300R, ano e modelo 2010, chassi 9C2NC4310AR097511, placas ECX-0979, bem como sobre possível baixa pela própria instituição financeira. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela Serventia, no e-mail de fls. 565, instruindo-a com cópia de fls. 566/567. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Após, decidir-se-á acerca de eventual realização de leilão. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70044783-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2025 18:37 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 7365 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o ofício de fls. 566/568, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o ofício de fls. 566/568, requerendo o que entender de direito. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 560. Providencie a Serventia. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 560. Providencie a Serventia. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70034290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 17:06 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo legal, relativamente ao decurso de prazo, sem resposta da Omni... * Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo legal, relativamente ao decurso de prazo, sem resposta da Omni... * |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70000455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 18:31 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 548/549. Oficie-se à OMNI S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos cópia de eventual CESSÃO DE CRÉDITO relacionada ao contrato de alienação fiduciária realizado entre o Banco BMG S/A e a executada VANESSA DA SILVA ROCHA, CPF. 222.874.108-64, envolvendo o veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo Honda/CB 300R, ano e modelo 2010, chassi 9C2NC4310AR097511, placas ECX-0979, bem como a atual situação do referido financiamento, se houve quitado ou descumprimento do contrato, caso em que deverá indicar se há saldo negativo, quantas parcelas há em atraso e o quantum devido, cientificando-o de os direitos aquisitivos da executada sobre o referido bem foram penhorados nos autos supra. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pelo exequente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 476, 506, 543 e outros que julgar pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 548/549. Oficie-se à OMNI S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos cópia de eventual CESSÃO DE CRÉDITO relacionada ao contrato de alienação fiduciária realizado entre o Banco BMG S/A e a executada VANESSA DA SILVA ROCHA, CPF. 222.874.108-64, envolvendo o veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo Honda/CB 300R, ano e modelo 2010, chassi 9C2NC4310AR097511, placas ECX-0979, bem como a atual situação do referido financiamento, se houve quitado ou descumprimento do contrato, caso em que deverá indicar se há saldo negativo, quantas parcelas há em atraso e o quantum devido, cientificando-o de os direitos aquisitivos da executada sobre o referido bem foram penhorados nos autos supra. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pelo exequente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 476, 506, 543 e outros que julgar pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70118903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 18:48 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Diga o exequente, na pessoa do seu advogado, visto e-mail juntado fls. 542/544. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, na pessoa do seu advogado, visto e-mail juntado fls. 542/544. |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70102075-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/10/2024 19:35 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 532, para conceder à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente, sob pena de arquivamento provisório.. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 01/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 532, para conceder à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente, sob pena de arquivamento provisório.. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70092960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 22:49 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70092105-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 15:23 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 527: diga o exequente em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 527: diga o exequente em 5 (cinco) dias. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70053763-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:16 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, ante o decurso do prazo sem resposto ao oficio pelo Banco Cifra SA. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, ante o decurso do prazo sem resposto ao oficio pelo Banco Cifra SA. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70014325-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 18:01 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, uma vez que o comprovante de envio do ofício mencionado às págs. 516, não acompanhou a petição. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, uma vez que o comprovante de envio do ofício mencionado às págs. 516, não acompanhou a petição. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70008747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 21:33 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 512. Oficie-se ao BANCO CIFRA S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos cópia de eventual contrato de alienação fiduciária realizado com a executada VANESSA DA SILVA ROCHA, CPF. 222.874.108-64, envolvendo o veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo Honda/CB 300R, ano e modelo 2010, chassi 9C2NC4310AR097511, placas ECX-0979, bem como a atual situação do referido financiamento, se houve quitado ou descumprimento do contrato, caso em que deverá indicar se há saldo negativo, quantas parcelas há em atraso e o quantum devido, cientificando-o de os direitos aquisitivos da executada sobre o referido bem foram penhorados nos autos supra. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pelo exequente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 476 e 506 e outros que julgar pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 512. Oficie-se ao BANCO CIFRA S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos cópia de eventual contrato de alienação fiduciária realizado com a executada VANESSA DA SILVA ROCHA, CPF. 222.874.108-64, envolvendo o veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo Honda/CB 300R, ano e modelo 2010, chassi 9C2NC4310AR097511, placas ECX-0979, bem como a atual situação do referido financiamento, se houve quitado ou descumprimento do contrato, caso em que deverá indicar se há saldo negativo, quantas parcelas há em atraso e o quantum devido, cientificando-o de os direitos aquisitivos da executada sobre o referido bem foram penhorados nos autos supra. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pelo exequente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 476 e 506 e outros que julgar pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70003770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 18:49 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o termos ponderados às fls. 501/502 e do resultado da consulta de fls. 506, diga a exequente em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o termos ponderados às fls. 501/502 e do resultado da consulta de fls. 506, diga a exequente em 10 (dez) dias. Int. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DISBAL BATERIAS LTDA EPP em face de VANESSA DA SILVA ROCHA BATERIAIS ME, ambos qualificados nos autos, a qual tramita desde 2017 sem ocorrência do efetivo pagamento ou penhora de bens para garantia da execução. Às fls. 456 o exequente indicou à penhora uma motocicleta de propriedade da pessoa física que empresta o nome à executada, deferida às fls. 460 e efetivada às fls. 476, nos termos do respectivo auto. Intimada do ato constritivo, a executada apresentou impugnação à penhora (fls. 477/483), arguindo a impenhorabilidade do veículo em razão de se tratar de seu instrumento de trabalho, oportunidade em que colaciona aos autos as fotos e recibos de fls. 484/494. Réplica às fls. 498/500. É o relatório. Fundamento e Decido. Em análise dos autos, observa-se que realizada a penhora da motocicleta descrita no auto de fls. 476, registrada em nome de Vanessa da Silva Rocha, pessoa física que empresta o nome à executada, Vanessa da Silva Rocha Baterias ME, empresa individual. Tendo em vista que a executada se trata de empresa individual, o patrimônio pessoal da pessoa física que lhe empresta o nome também responde pelas dívidas da empresa, pois não há distinção entre o patrimônio daempresado patrimônio de seu titular, pelo que possível a penhora da motocicleta registrada no nome particular da pessoa física para satisfação de débitos oriundos da atividade da empresa individual. A alegação de impenhorabilidade da motocicleta em razão de ser a mesma essencial à atividade ora desenvolvida pela executada não comporta acolhimento. Por primeiro, a executada não demonstrou documentalmente que exerça atualmente a atividade de pequena produtora de hortifrutos, tendo se limitado a anexar fotos de uma horta (fls. 486/487), da qual se desconhece a propriedade, localização e a responsabilidade pelo cultivo. Em segundo, igualmente não restou comprovado que a motocicleta penhorada seja utilizada para entrega de mercadorias, cuja alegação veio sustentada apenas na foto de uma cesta com verduras amarrada ao referido veículo, estacionada em local que se desconhece a localização. Ademais, pelo porte considerável da horta demonstrada pelas fotos de fls. 486/487, pouco crível que a entrega da referida mercadoria se faça apenas com o uso de uma motocicleta. Os recibos de fls. 488/494 não se prestam a comprovar nem o exercício da atividade agrícola pela executada nem que as entregas sejam realizadas utilizando-se o veículo penhorado, uma vez que apenas contém nome de alguns supostos estabelecimentos comerciais que adquiriram hortaliças, sem qualquer anotação de quem os teria vendido nem de quem os recebeu. Assim, a alegação de impenhorabilidade da motocicleta fundada na justificativa de ser ela instrumento de trabalho essencial às atividades diárias da executada demanda dilação probatória, o que é inviável em sede de ação executiva, pelo que, rejeito a arguição de impenhorabilidade de fls. 477/483, uma vez que a executada não demonstrou, de plano, nem a utilização da motocicleta como instrumento de trabalho nem a essencialidade do bem em suas atividades. De mais a mais, a executada sequer efetuou proposta de pagamento do débito, ainda que parcial, do débito exigido na presente demanda. Também não ofertou qualquer bem em substituição ao penhorado, tampouco demonstrou a existência de outros meios menos gravosos para adimplemento do débito confessado. No entanto, da leitura do auto de penhora de fls. 476, observa-se que a motocicleta está alienada fiduciariamente em favor do Banco Cifra S/A, o que importa que a propriedade do veículo não pertence à executada, que detém apenas a sua posse, mas sim à referida instituição financeira, de modo que a penhora pretendida pelo exequente poderia recair, quando muito, sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra e venda, com garantia de alienação fiduciária, e não sobre a sua propriedade. Nestes termos, proceda-se nova consulta ao sistema RENAJUD, de forma mais detalhada, com o fito de se obter maiores informações acerca da restrição indicada na consulta de fls. 450, a título de diligência do Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se a presente de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DISBAL BATERIAS LTDA EPP em face de VANESSA DA SILVA ROCHA BATERIAIS ME, ambos qualificados nos autos, a qual tramita desde 2017 sem ocorrência do efetivo pagamento ou penhora de bens para garantia da execução. Às fls. 456 o exequente indicou à penhora uma motocicleta de propriedade da pessoa física que empresta o nome à executada, deferida às fls. 460 e efetivada às fls. 476, nos termos do respectivo auto. Intimada do ato constritivo, a executada apresentou impugnação à penhora (fls. 477/483), arguindo a impenhorabilidade do veículo em razão de se tratar de seu instrumento de trabalho, oportunidade em que colaciona aos autos as fotos e recibos de fls. 484/494. Réplica às fls. 498/500. É o relatório. Fundamento e Decido. Em análise dos autos, observa-se que realizada a penhora da motocicleta descrita no auto de fls. 476, registrada em nome de Vanessa da Silva Rocha, pessoa física que empresta o nome à executada, Vanessa da Silva Rocha Baterias ME, empresa individual. Tendo em vista que a executada se trata de empresa individual, o patrimônio pessoal da pessoa física que lhe empresta o nome também responde pelas dívidas da empresa, pois não há distinção entre o patrimônio daempresado patrimônio de seu titular, pelo que possível a penhora da motocicleta registrada no nome particular da pessoa física para satisfação de débitos oriundos da atividade da empresa individual. A alegação de impenhorabilidade da motocicleta em razão de ser a mesma essencial à atividade ora desenvolvida pela executada não comporta acolhimento. Por primeiro, a executada não demonstrou documentalmente que exerça atualmente a atividade de pequena produtora de hortifrutos, tendo se limitado a anexar fotos de uma horta (fls. 486/487), da qual se desconhece a propriedade, localização e a responsabilidade pelo cultivo. Em segundo, igualmente não restou comprovado que a motocicleta penhorada seja utilizada para entrega de mercadorias, cuja alegação veio sustentada apenas na foto de uma cesta com verduras amarrada ao referido veículo, estacionada em local que se desconhece a localização. Ademais, pelo porte considerável da horta demonstrada pelas fotos de fls. 486/487, pouco crível que a entrega da referida mercadoria se faça apenas com o uso de uma motocicleta. Os recibos de fls. 488/494 não se prestam a comprovar nem o exercício da atividade agrícola pela executada nem que as entregas sejam realizadas utilizando-se o veículo penhorado, uma vez que apenas contém nome de alguns supostos estabelecimentos comerciais que adquiriram hortaliças, sem qualquer anotação de quem os teria vendido nem de quem os recebeu. Assim, a alegação de impenhorabilidade da motocicleta fundada na justificativa de ser ela instrumento de trabalho essencial às atividades diárias da executada demanda dilação probatória, o que é inviável em sede de ação executiva, pelo que, rejeito a arguição de impenhorabilidade de fls. 477/483, uma vez que a executada não demonstrou, de plano, nem a utilização da motocicleta como instrumento de trabalho nem a essencialidade do bem em suas atividades. De mais a mais, a executada sequer efetuou proposta de pagamento do débito, ainda que parcial, do débito exigido na presente demanda. Também não ofertou qualquer bem em substituição ao penhorado, tampouco demonstrou a existência de outros meios menos gravosos para adimplemento do débito confessado. No entanto, da leitura do auto de penhora de fls. 476, observa-se que a motocicleta está alienada fiduciariamente em favor do Banco Cifra S/A, o que importa que a propriedade do veículo não pertence à executada, que detém apenas a sua posse, mas sim à referida instituição financeira, de modo que a penhora pretendida pelo exequente poderia recair, quando muito, sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra e venda, com garantia de alienação fiduciária, e não sobre a sua propriedade. Nestes termos, proceda-se nova consulta ao sistema RENAJUD, de forma mais detalhada, com o fito de se obter maiores informações acerca da restrição indicada na consulta de fls. 450, a título de diligência do Juízo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70110412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 18:19 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada às págs. 477/494. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada às págs. 477/494. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70105444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:56 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o rerquerimento formulado às fls. 468, considerando que, intimada às fls. 345, a executada não apresentou impugnação ao bloqueio de fls. 296/297. Proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 296/297 para conta judicial, com seguida expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observado o formulário de fls. 324. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 466/467. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o rerquerimento formulado às fls. 468, considerando que, intimada às fls. 345, a executada não apresentou impugnação ao bloqueio de fls. 296/297. Proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 296/297 para conta judicial, com seguida expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observado o formulário de fls. 324. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 466/467. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70084862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:57 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70072023-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 12:07 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando tratar-se de bem móvel, cujas condições deverão ser aferidas pelo oficial de justiça no momento da penhora, bem assim que não há nos autos nenhum documento que ateste sua existência, como precogniza o §1º, do art. 845, do CPC, a penhora pretendida deverá ser efetivada por auto a ser elaborado pelo Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito às fls. 450, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o Sr. Oficial lavrar o respectivo auto, nomeando a executada como depositária, procedendo sua intimação sobre os atos praticados. Após a efetivação da penhora, proceda-se a anotação de restrição, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando tratar-se de bem móvel, cujas condições deverão ser aferidas pelo oficial de justiça no momento da penhora, bem assim que não há nos autos nenhum documento que ateste sua existência, como precogniza o §1º, do art. 845, do CPC, a penhora pretendida deverá ser efetivada por auto a ser elaborado pelo Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito às fls. 450, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o Sr. Oficial lavrar o respectivo auto, nomeando a executada como depositária, procedendo sua intimação sobre os atos praticados. Após a efetivação da penhora, proceda-se a anotação de restrição, pelo sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70069110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 11:56 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Infojud e Renajud de fls.450/453, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Infojud e Renajud de fls.450/453, requerendo o que entender de direito. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 442. Proceda-se consultas ao RENAJUD e INFOJUD, em nome da executada, firma individual, e da pessoa física que lhe empresta o nome, observado que já efetuado o recolhimento das respectivas taxas (fls. 443/445). Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 01/08/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 442. Proceda-se consultas ao RENAJUD e INFOJUD, em nome da executada, firma individual, e da pessoa física que lhe empresta o nome, observado que já efetuado o recolhimento das respectivas taxas (fls. 443/445). Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70066411-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:34 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da certidão de trânsito em julgado de fls. 429, defiro o requerimento de fls. 435 formulado pelo Exequente para autorizar o levantamento do valor de fls. 351. Expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, observados os dados constantes do respectivo formulário de fls. 238. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentado o valor atualizado do débito considerado o levantamento ora autorizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos da certidão de trânsito em julgado de fls. 429, defiro o requerimento de fls. 435 formulado pelo Exequente para autorizar o levantamento do valor de fls. 351. Expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, observados os dados constantes do respectivo formulário de fls. 238. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentado o valor atualizado do débito considerado o levantamento ora autorizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: anote-se o nome do I. Advogado da executada. Considerando que a executada está representada por advogado indicado pelo convênio OAB/DPE, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. No mais, indefiro o capítulo do requerimento em relação ao envio dos autos ao contador Judicial, em razão do que dispõe o Provimento CSM nº 2.676/2022, que veda, a partir da data de 07/11/2022, a remessa de feitos ao Oficio Distribuidor Judicial para cálculos judiciais, tendo sido transferidos aos Ofícios de Justiça a sua elaboração quando presentes as hipóteses previstas no art. 1º do referido provimento, in verbis: Art. 1º - Compete aos Ofícios de Justiça os seguintes cálculos judiciais: I - cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais; II - cálculos e atualizações restritos a multa; III - cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial; IV - cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Fora os casos acima especificados, é facultado ao Juízo a nomeção de perito judicial para as seguintes hipóteses, previstas no art. 3º: Art. 3º - O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam: I - Análise de laudos e pareceres técnicos; II - Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III - Digitar grande volume de dados; IV - Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou V - Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. Assim, considerando que os cálculos a serem elaborados tratam-se de mera atualização monetária e ausentes as hipóteses previstas no Provimento CSM nº 2676/2022 para que seja elaborado pelo Juízo ou autorize a nomeação de perito, reafirmo o indeferimento dessa parte do requerimento formulado às fls. 368. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Marcos Lázaro Stefanini (OAB 204060/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/368: anote-se o nome do I. Advogado da executada. Considerando que a executada está representada por advogado indicado pelo convênio OAB/DPE, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. No mais, indefiro o capítulo do requerimento em relação ao envio dos autos ao contador Judicial, em razão do que dispõe o Provimento CSM nº 2.676/2022, que veda, a partir da data de 07/11/2022, a remessa de feitos ao Oficio Distribuidor Judicial para cálculos judiciais, tendo sido transferidos aos Ofícios de Justiça a sua elaboração quando presentes as hipóteses previstas no art. 1º do referido provimento, in verbis: Art. 1º - Compete aos Ofícios de Justiça os seguintes cálculos judiciais: I - cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais; II - cálculos e atualizações restritos a multa; III - cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial; IV - cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Fora os casos acima especificados, é facultado ao Juízo a nomeção de perito judicial para as seguintes hipóteses, previstas no art. 3º: Art. 3º - O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que não possam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam: I - Análise de laudos e pareceres técnicos; II - Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III - Digitar grande volume de dados; IV - Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou V - Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. Assim, considerando que os cálculos a serem elaborados tratam-se de mera atualização monetária e ausentes as hipóteses previstas no Provimento CSM nº 2676/2022 para que seja elaborado pelo Juízo ou autorize a nomeação de perito, reafirmo o indeferimento dessa parte do requerimento formulado às fls. 368. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias manifestação do exequente. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70063499-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:55 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.23.70058000-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 09:08 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Não obstante a escorreita argumentação de fls. 363, em se tratando o requerimento de levantamento de valores, por cautela de se aguardar a certificação do trânsito em julgado do V. Acórdão copiado às fls. 354/359, o que não trará prejuízos à exequente, uma vez que o valor já se encontra depositado em conta judicial remunerada, cujo levantamento observará a correção monetária do período. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a escorreita argumentação de fls. 363, em se tratando o requerimento de levantamento de valores, por cautela de se aguardar a certificação do trânsito em julgado do V. Acórdão copiado às fls. 354/359, o que não trará prejuízos à exequente, uma vez que o valor já se encontra depositado em conta judicial remunerada, cujo levantamento observará a correção monetária do período. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70055639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:20 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, que a exequente colacione nos autos o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 354/358. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, que a exequente colacione nos autos o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 354/358. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70052816-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:00 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. Em análise dos presentes autos em conjunto com os autos de embargos à execução em apenso, feito nº 1010562-17.2022.8.26.0637, verifica-se que, de fato, os embargos foram julgados improcedentes, sendo objeto de recurso de apelação, ainda pendente de julgamento pela Superior Instância. Não obstante em sendo os embargos improcedentes a sentença produza efeitos desde logo (art. 1012, §1º, III, do CPC), o recurso de apelação versa sobre a nulidade das duplicatas que servem de titulo executivo, de modo que, em caso de eventual provimento do recurso, será causa de extinção da execução. Assim, ainda que não haja óbice ao prosseguimento da execução, por cautela, para levantamento de valores, de se aguardar o julgamento definitivo do recurso de apelação interposto nos embargos à execução em apenso, pelo que, por ora, indefiro o requerimento formulado às fls. 346/347. Sem prejuízo do acima determinado, proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 215 para conta judicial vinculada a este feito. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em análise dos presentes autos em conjunto com os autos de embargos à execução em apenso, feito nº 1010562-17.2022.8.26.0637, verifica-se que, de fato, os embargos foram julgados improcedentes, sendo objeto de recurso de apelação, ainda pendente de julgamento pela Superior Instância. Não obstante em sendo os embargos improcedentes a sentença produza efeitos desde logo (art. 1012, §1º, III, do CPC), o recurso de apelação versa sobre a nulidade das duplicatas que servem de titulo executivo, de modo que, em caso de eventual provimento do recurso, será causa de extinção da execução. Assim, ainda que não haja óbice ao prosseguimento da execução, por cautela, para levantamento de valores, de se aguardar o julgamento definitivo do recurso de apelação interposto nos embargos à execução em apenso, pelo que, por ora, indefiro o requerimento formulado às fls. 346/347. Sem prejuízo do acima determinado, proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 215 para conta judicial vinculada a este feito. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70047902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 12:48 |
| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70027462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:14 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a tentativa de penhora em bens livres da executada, suscetíveis de penhora, nos termos do requerimento formulado às fls. 332. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observando o endereço indicado pela exequente às fls. 332, APÓS o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a tentativa de penhora em bens livres da executada, suscetíveis de penhora, nos termos do requerimento formulado às fls. 332. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, observando o endereço indicado pela exequente às fls. 332, APÓS o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70019978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 20:41 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 328: Para melhor análise do requerimento formulado, esclareça a exequente os motivos que fundamentam a necessidade da suspensão do trâmite processual pelo período requerido. Sem prejuízo, considerando o teor da Decisão de fls. 325, atenda a exequente o lá determinado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328: Para melhor análise do requerimento formulado, esclareça a exequente os motivos que fundamentam a necessidade da suspensão do trâmite processual pelo período requerido. Sem prejuízo, considerando o teor da Decisão de fls. 325, atenda a exequente o lá determinado. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70015232-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:49 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora o requerimento formulado às fls. 323 uma vez que a executação ainda não foi intimada da penhora de valores. Aliás, verifica-se que o valor bloqueado trata-se de valor infímo em relação ao valor em cobrança, bem assim que a executada não se encontra representada nestes autos, de modo que ncessário recolhimento da taxa postal/diligência do Oficial de Justiça para sua intimação pessoal. Isto posto, considerando que, dada a irrisoriedade do valor bloqueado, que será consumidos pelo pagamento das respectivas despesas para respectiva intimação da executada, manifeste-se a exequente em termos de manutenção da penhora tendo em vista o que dispõe o art. 836, caput, do CPC, in verbis: Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro por ora o requerimento formulado às fls. 323 uma vez que a executação ainda não foi intimada da penhora de valores. Aliás, verifica-se que o valor bloqueado trata-se de valor infímo em relação ao valor em cobrança, bem assim que a executada não se encontra representada nestes autos, de modo que ncessário recolhimento da taxa postal/diligência do Oficial de Justiça para sua intimação pessoal. Isto posto, considerando que, dada a irrisoriedade do valor bloqueado, que será consumidos pelo pagamento das respectivas despesas para respectiva intimação da executada, manifeste-se a exequente em termos de manutenção da penhora tendo em vista o que dispõe o art. 836, caput, do CPC, in verbis: Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70011161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:53 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos relativamente ao resultado da pesquisa eletrônica fls. 296/319. * Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos relativamente ao resultado da pesquisa eletrônica fls. 296/319. * |
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70120448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:45 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Diferentemente do alegado pela exequente, não obstante o recurso de agravo interposto nos autos da ação de embargos à execução em apenso não tenha sido recebido com efeito suspensivo para obstar o prosseguimento desta ação executiva, houve concedido o referido efeito para obstar eventuais levantamentos até julgamento dos embargos, conforme Decisão proferida pela Superior Instãncia, copiada às fls. 323 daqueles autos. Assim, indefiro o levantamento de valors já bloqueados nestes autos. No mais, considerando que o valor bloqueado não é suficiente à garantia da execução, defiro nova tentativa de penhora em ativos financeiros, inclusive em nome da pessoa física que empresta o nome à executada, que por se tratar de firma individual, há confusão patrimonial entre ambas. Assim, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, firma individual, e da pessoa física que lhe empresa o nome, qualificada às fls. 279, até o valor indicado às fls. 232, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), observando que já efetuado o recolhimento das respectivas taxas. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diferentemente do alegado pela exequente, não obstante o recurso de agravo interposto nos autos da ação de embargos à execução em apenso não tenha sido recebido com efeito suspensivo para obstar o prosseguimento desta ação executiva, houve concedido o referido efeito para obstar eventuais levantamentos até julgamento dos embargos, conforme Decisão proferida pela Superior Instãncia, copiada às fls. 323 daqueles autos. Assim, indefiro o levantamento de valors já bloqueados nestes autos. No mais, considerando que o valor bloqueado não é suficiente à garantia da execução, defiro nova tentativa de penhora em ativos financeiros, inclusive em nome da pessoa física que empresta o nome à executada, que por se tratar de firma individual, há confusão patrimonial entre ambas. Assim, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, firma individual, e da pessoa física que lhe empresa o nome, qualificada às fls. 279, até o valor indicado às fls. 232, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), observando que já efetuado o recolhimento das respectivas taxas. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70114832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 18:52 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento da dívida e para apresentação de Embargos Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento da dívida e para apresentação de Embargos |
| 07/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010562-17.2022.8.26.0637 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 24/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2022/014660-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2022 Local: Oficial de justiça - Ireno Ricardo Pereira Lima |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70074270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 12:20 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Fica(m) o(a)s requerente/exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar(em), ante o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s requerente/exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar(em), ante o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos |
| 06/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA414958760TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa da Silva Rocha Baterias Me |
| 07/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70050704-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 17:48 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Os autos aguardam o recolhimento da diligência ou taxa postal, caso queira seja realizada citação no endereço de fls. 248/249.* Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam o recolhimento da diligência ou taxa postal, caso queira seja realizada citação no endereço de fls. 248/249.* |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 246. Proceda-se consulta ao sistema SIEL, no sentido de ser localizado o atual endereço da executada, realizando-se a pesquisa em nome da pessoa física VANESSA DA SILVA ROCHA, qualificada às fls. 167. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 18/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/05/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 246. Proceda-se consulta ao sistema SIEL, no sentido de ser localizado o atual endereço da executada, realizando-se a pesquisa em nome da pessoa física VANESSA DA SILVA ROCHA, qualificada às fls. 167. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70046386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 17:05 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Em melhor análise dos autos, verifica-se que a executada ainda não foi citada para pagamento do débito, pelo que, a decisão de fls. 205 houve expedida em equívoco, uma vez que o bloqueio de valores antes da regular citação, ainda que ficta, é medida excepcional. Assim, indefiro, por ora, a realização de novo bloqueio eletrônico de valores, e determino providencie o exequente a citação da executada, observando que, pelo relatório do SISBAJUD de fls. 214/215, a mesma tem conta ativa junto à Caixa Econômica Federal (fls. 214/215), em cujos cadastros deve constar seu endereço. Ademais, em sendo conhecidos dados de qualificação da pessoa física que empresta o nome àempresa individual, possível a realização de consulta para obtenção de seu endereço, inclusive via SIEL. Manifeste-se a exequente a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 08/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em melhor análise dos autos, verifica-se que a executada ainda não foi citada para pagamento do débito, pelo que, a decisão de fls. 205 houve expedida em equívoco, uma vez que o bloqueio de valores antes da regular citação, ainda que ficta, é medida excepcional. Assim, indefiro, por ora, a realização de novo bloqueio eletrônico de valores, e determino providencie o exequente a citação da executada, observando que, pelo relatório do SISBAJUD de fls. 214/215, a mesma tem conta ativa junto à Caixa Econômica Federal (fls. 214/215), em cujos cadastros deve constar seu endereço. Ademais, em sendo conhecidos dados de qualificação da pessoa física que empresta o nome àempresa individual, possível a realização de consulta para obtenção de seu endereço, inclusive via SIEL. Manifeste-se a exequente a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Documento Juntado
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70041609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 16:18 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Diga à empresa exequente, na pessoa do seu advogado, visto às pesquisas realizadas. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga à empresa exequente, na pessoa do seu advogado, visto às pesquisas realizadas. |
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70007667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 16:23 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 202/204. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do(a) Executado(a), pelo sistema SISBAJUD, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), após o recolhimento da taxa respectiva e da apresentação de planilha indicado o valor atualizado do débito, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerimento formulado pela Exequente às fls. 202/204. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do(a) Executado(a), pelo sistema SISBAJUD, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), após o recolhimento da taxa respectiva e da apresentação de planilha indicado o valor atualizado do débito, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.22.70001999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 16:55 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do requerimento formulado às fls. 198, para que a exequente possa realizar buscas administrativas no sentido de localizar bens suscetíveis de penhora registrados em nome da executada. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a requerente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do requerimento formulado às fls. 198, para que a exequente possa realizar buscas administrativas no sentido de localizar bens suscetíveis de penhora registrados em nome da executada. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a requerente. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70095144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:11 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça às págs.194 , no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça às págs.194 , no prazo legal. |
| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2021/014507-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70075042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 16:01 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Os presentes autos digitais, aguardam o recolhimento da diligência, para expedição de mandado no endereço fornecido. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os presentes autos digitais, aguardam o recolhimento da diligência, para expedição de mandado no endereço fornecido. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70061664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 19:21 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3397 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos ante o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) à(s) pág(s).181 Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos ante o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) à(s) pág(s).181 |
| 01/07/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR285206391TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa da Silva Rocha Baterias Me |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70033240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 15:07 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2927 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, que os autos aguardam o recolhimento da taxa postal para citação da executada. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, que os autos aguardam o recolhimento da taxa postal para citação da executada. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70023943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 11:32 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3692/3701 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Diga o exequente, visto à pesquisa realizada.* Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, visto à pesquisa realizada.* |
| 15/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.21.70011180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 18:24 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3662 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a consulta ao Renajud, nos termos do requerimento de fls. 160, após a comprovação do pagamento da taxa devida. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a consulta ao Renajud, nos termos do requerimento de fls. 160, após a comprovação do pagamento da taxa devida. Intime-se. PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: DIGA A EXEQUENTE, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, VISTO AS PESQUISAS REALIZADAS. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70092178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 10:40 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3205 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2020 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre o retorno da Carta com Aviso de Recebimento negativo às págs. 157. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre o retorno da Carta com Aviso de Recebimento negativo às págs. 157. |
| 21/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR211671245TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa da Silva Rocha Baterias Me |
| 07/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70072216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 19:45 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2786 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Os autos aguardam o recolhimento da taxa postal, para citação da executada. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam o recolhimento da taxa postal, para citação da executada. |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70063381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:05 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 2648 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado à pág.145 Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado à pág.145 |
| 11/08/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR174342107TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa da Silva Rocha Baterias Me |
| 29/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70034593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 16:40 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2611 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Os autos aguardam o recolhimento da taxa postal, para citação da executada Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam o recolhimento da taxa postal, para citação da executada |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70019283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 16:15 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3110 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3110 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Fls..122 : Defiro. Em caso da parte não ser beneficiária da Justiça Gratuita, antes do cumprimento da diligência a Serventia deverá observar: - Se os custos da operacionalização da pesquisa/bloqueio via Sistema BACENJUD foram devidamente recolhidos (R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Devidamente recolhida a taxa nos moldes supra, proceda-se. Em caso negativo, a publicação da presente decisão servirá de intimação para que a parte interessada, no prazo de 05 dias, regularize o recolhimento para cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: DIGA O REQUERENTE, VISTO OS ENDEREÇOS ENCONTRADOS. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA O REQUERENTE, VISTO OS ENDEREÇOS ENCONTRADOS. |
| 20/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70009200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 15:39 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4201 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Fls..122 : Defiro. Em caso da parte não ser beneficiária da Justiça Gratuita, antes do cumprimento da diligência a Serventia deverá observar: - Se os custos da operacionalização da pesquisa/bloqueio via Sistema BACENJUD foram devidamente recolhidos (R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Devidamente recolhida a taxa nos moldes supra, proceda-se. Em caso negativo, a publicação da presente decisão servirá de intimação para que a parte interessada, no prazo de 05 dias, regularize o recolhimento para cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Vistos. Fls..122 : Defiro. Em caso da parte não ser beneficiária da Justiça Gratuita, antes do cumprimento da diligência a Serventia deverá observar: - Se os custos da operacionalização da pesquisa/bloqueio via Sistema BACENJUD foram devidamente recolhidos (R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Devidamente recolhida a taxa nos moldes supra, proceda-se. Em caso negativo, a publicação da presente decisão servirá de intimação para que a parte interessada, no prazo de 05 dias, regularize o recolhimento para cumprimento do ato. Intime-se. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70097077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 18:31 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3461 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento formulado a fl. 119, face ao seguinte julgado: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DOS EXECUTADOS. Em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, tratando-se de um pedido de natureza administrativa junto ao Ministério do Trabalho, estranho à controvérsia dos autos, é incabível a expedição ao referido órgão para a verificação de eventual vínculo de emprego dos executados. AP 0003484-31.2012.5.12.0038, julgado em 29/08/2017 - TRT - 12ª Região. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o requerimento formulado a fl. 119, face ao seguinte julgado: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DOS EXECUTADOS. Em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, tratando-se de um pedido de natureza administrativa junto ao Ministério do Trabalho, estranho à controvérsia dos autos, é incabível a expedição ao referido órgão para a verificação de eventual vínculo de emprego dos executados. AP 0003484-31.2012.5.12.0038, julgado em 29/08/2017 - TRT - 12ª Região. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70086041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 18:49 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3036 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de emenda à inicial para dela constar que os documentos que embasam a presente execução são os apresentados pelo exequente a fl. 102/116. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerimento de emenda à inicial para dela constar que os documentos que embasam a presente execução são os apresentados pelo exequente a fl. 102/116. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70078436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 18:18 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3431 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos sobre a devolução do Aviso de Recebimento juntado à pág.99 com a informação "desconhecido" Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos sobre a devolução do Aviso de Recebimento juntado à pág.99 com a informação "desconhecido" |
| 18/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR050481565TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa da Silva Rocha Baterias Me |
| 03/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70034611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 15:57 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 3481 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Os autos aguardam o recolhimento da diligência, para expedição do mandado. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam o recolhimento da diligência, para expedição do mandado. |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTPA.19.70021128-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/03/2019 18:40 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3635 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se nos autos, sobre a certidão negativa do oficial de justiça às págs. 87. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se nos autos, sobre a certidão negativa do oficial de justiça às págs. 87. |
| 21/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 637.2019/003252-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4746/4755 |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.19.70002882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 18:47 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos d r. Decisão de fls. 72/ 75, proferida em sede de Agravo de Instrumento, providencie a exequente o necessário à citação pro oficial de justiça, nos termos da decisão agravada de fls. 46/47. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando os termos d r. Decisão de fls. 72/ 75, proferida em sede de Agravo de Instrumento, providencie a exequente o necessário à citação pro oficial de justiça, nos termos da decisão agravada de fls. 46/47. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3373 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do tramite processual, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão do tramite processual, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70067845-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 16:30 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3745 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente dos termos da r. Decisão de fls. 64/65, proferida em sede de Agravo de Instrumento. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência à exequente dos termos da r. Decisão de fls. 64/65, proferida em sede de Agravo de Instrumento. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2018 |
Documento Juntado
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70061767-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/08/2018 20:34 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 3265 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Mantenho por seus próprios fundamento a decisão de fls.46/47, que determinou a citação por Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Mantenho por seus próprios fundamento a decisão de fls.46/47, que determinou a citação por Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70048716-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 18:02 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 2550 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento de citação por carta, o qual pretende inovação em sede de Ação de Execução, uma vez que o capítulo destinado à ação de Execução de Títulos da ordem daquele em cobrança, especifica citação por meio de Oficial de Justiça (artigo 829,§1º, do NCPC- que faz menção a mandado, que é ato do Sr oficial de Justiça), o que é coerente com a necessidade de realização de penhora, avaliação e depósito, os quais são atos típicos, também, de oficial de Justiça, a significar que a cisão pretendida, em dois meios de cumprimento, não trará benefício à celeridade processual. Providencie-se, assim, o necessário à citação por oficial de Justiça, que tem presunção de fé publica, bem importante para a validade de todos os atos sequenciais acima mencionados, a partir da citação . Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro o requerimento de citação por carta, o qual pretende inovação em sede de Ação de Execução, uma vez que o capítulo destinado à ação de Execução de Títulos da ordem daquele em cobrança, especifica citação por meio de Oficial de Justiça (artigo 829,§1º, do NCPC- que faz menção a mandado, que é ato do Sr oficial de Justiça), o que é coerente com a necessidade de realização de penhora, avaliação e depósito, os quais são atos típicos, também, de oficial de Justiça, a significar que a cisão pretendida, em dois meios de cumprimento, não trará benefício à celeridade processual. Providencie-se, assim, o necessário à citação por oficial de Justiça, que tem presunção de fé publica, bem importante para a validade de todos os atos sequenciais acima mencionados, a partir da citação . Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTPA.18.70022271-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/04/2018 14:32 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 3543 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se nos autos, sobre as certidões negativas do oficial de justiça às págs. 41/42. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se nos autos, sobre as certidões negativas do oficial de justiça às págs. 41/42. |
| 12/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2018/001235-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2018/001234-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.18.70001358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 14:34 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 3355/3373 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s), a depositar diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de citação e penhora, R$ 150,42.- Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.17.70077273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 17:49 |
| 28/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s), a depositar diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de citação e penhora, R$ 150,42.- |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 3092/3097 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se.Tupa, 08 de novembro de 2017. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 08/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se.Tupa, 08 de novembro de 2017. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |